| Exeqte |
Trendbank S/A Banco de Fomento
Advogado: Airton Pereira Siqueira Advogado: Jose Luis Dias da Silva |
| Exectdo |
Parezzi Comercio e Confecções Ltda
Advogado: Sergio Augusto da Silva |
| TerIntCer | Arthur Moscofian Junior (esposo de Monica Avekikian Moscafian) |
| Interesdo. |
Banco Sofisa S/A
Advogado: Rubens Decoussau Tilkian |
| Gestora | DORA PLAT |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40684194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 16:42 |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70047181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:25 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2026 Teor do ato: Fls. 1242/1258: Manifestem-se os executados sobre os documentos apresentados pelo leiloeiro, em cinco dias. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP) |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40684194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 16:42 |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70047181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:25 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2026 Teor do ato: Fls. 1242/1258: Manifestem-se os executados sobre os documentos apresentados pelo leiloeiro, em cinco dias. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1242/1258: Manifestem-se os executados sobre os documentos apresentados pelo leiloeiro, em cinco dias. |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40630642-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 10:56 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2026 Teor do ato: Fls. 1124/1142: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro informando as datas do Leilão Eletrônico: "O 1º leilão terá início em 11/05/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 14/05/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção; O 2º leilão que se encerrará em 04/06/2026 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 30% (trinta por cento) da avaliação atualizada." Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1124/1142: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro informando as datas do Leilão Eletrônico: "O 1º leilão terá início em 11/05/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 14/05/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção; O 2º leilão que se encerrará em 04/06/2026 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 30% (trinta por cento) da avaliação atualizada." |
| 13/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40535029-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/04/2026 17:04 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40461711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 09:52 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a realização de novas hastas nos moldes requeridos pela parte exequente, ou seja, em lotes dos bens penhorados, conforme descritos à fl. 1102. Para tanto, nomeio o leiloeiro Paulo Marcelo Silva Almeida, conforme indicado pelo exequente, que deve ser intimado para as providências necessárias. 2- Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, no prazo de 15 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a realização de novas hastas nos moldes requeridos pela parte exequente, ou seja, em lotes dos bens penhorados, conforme descritos à fl. 1102. Para tanto, nomeio o leiloeiro Paulo Marcelo Silva Almeida, conforme indicado pelo exequente, que deve ser intimado para as providências necessárias. 2- Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, no prazo de 15 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP) |
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42713557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 21:23 |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41340388-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2025 13:21 |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
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| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. |
| 29/05/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos e direitos cabentes às executadas MÔNICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN e DEBORAH AVEDIKIAN, no processo nº 0025258-86.2012.8.26.0100, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 3.195.765,08, data-base de dezembro/2024 (fls. 10766/1077), com a posterior transferência a este Juízo da quantia. A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 4ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo/SP proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá ser encaminhada por "e-mail" a esta Vara, com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. 2) Fls. 1.078/1.1080: ciência às partes do do ofício recebido do Juízo da 35ª Vara Cível Central, com determinação de penhora no rosto destes autos de valores eventualmente cabentes à aqui executada Parezzi Comércio e Confecções Ltda, até o limite de R$ 243.605,64. Anote-se o deferimento do pedido e confira-se ciência ao Juízo solicitante, informando-se, ainda, que não há valores à disposição deste Juízo e cabentes à executada, bem como solicitando-se informações quanto ao valor atualizado da execução e sua data-base, bem como os dados do exequente, para seu cadastramento como parte terceira interessada nestes autos. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP) |
| 14/03/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. 1) Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos e direitos cabentes às executadas MÔNICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN e DEBORAH AVEDIKIAN, no processo nº 0025258-86.2012.8.26.0100, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 3.195.765,08, data-base de dezembro/2024 (fls. 10766/1077), com a posterior transferência a este Juízo da quantia. A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 4ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo/SP proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá ser encaminhada por "e-mail" a esta Vara, com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. 2) Fls. 1.078/1.1080: ciência às partes do do ofício recebido do Juízo da 35ª Vara Cível Central, com determinação de penhora no rosto destes autos de valores eventualmente cabentes à aqui executada Parezzi Comércio e Confecções Ltda, até o limite de R$ 243.605,64. Anote-se o deferimento do pedido e confira-se ciência ao Juízo solicitante, informando-se, ainda, que não há valores à disposição deste Juízo e cabentes à executada, bem como solicitando-se informações quanto ao valor atualizado da execução e sua data-base, bem como os dados do exequente, para seu cadastramento como parte terceira interessada nestes autos. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42920739-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2024 15:26 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42244445-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/10/2024 13:54 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41520159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 10:06 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41356450-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 00:53 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41277417-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 16:42 |
| 12/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40718485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 07:55 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas dos leilões - 1ª Praça começa em 17/05/2024 às 11h30min, e termina em 21/05/2024 às 11h30min; 2ª Praça começa em 21/05/2024 às 11h31min, e termina em 10/06/2024 às 11h30min. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas dos leilões - 1ª Praça começa em 17/05/2024 às 11h30min, e termina em 21/05/2024 às 11h30min; 2ª Praça começa em 21/05/2024 às 11h31min, e termina em 10/06/2024 às 11h30min. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40657194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 22:14 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40657182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 22:10 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(a) Leiloeiro(a) nos presentes autos como "Gestor do Leilão Eletrônico". Certifico, por fim, que intimei o leiloeiro por meio do portal Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos. |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 852/892: ciência às partes. Cadastre o peticionário como terceiro interessado nestes autos, ante a determinação proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível Central de penhora nestes autos de valores cabentes aos executados Débora D'Amico, Mônica Moscofian e Parezzi Comércio e Confecções Ltda. Anote-se e comunique-se aquele Juízo via e-mail do deferimento do pedido, anotado que, até a presente data, não constam nos autos valores passíveis de levantamento pelas executadas. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. 2. Anoto ter decorrido o prazo sem impugnação do terceiro intimado, cônjuge da coexecutada, conforme carta e AR de fls. 839/840 e certidão de fls. 897. 3. Fls. 893/894: homologados os valores dos imóveis penhorados nestes autos, conforme decisão de fls. 825/826, defiro a designação de hastas, e nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) Dora Plat, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Mario Guilherme Pires (OAB 335653/SP) |
| 14/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fl. 852/892: ciência às partes. Cadastre o peticionário como terceiro interessado nestes autos, ante a determinação proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível Central de penhora nestes autos de valores cabentes aos executados Débora D'Amico, Mônica Moscofian e Parezzi Comércio e Confecções Ltda. Anote-se e comunique-se aquele Juízo via e-mail do deferimento do pedido, anotado que, até a presente data, não constam nos autos valores passíveis de levantamento pelas executadas. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. 2. Anoto ter decorrido o prazo sem impugnação do terceiro intimado, cônjuge da coexecutada, conforme carta e AR de fls. 839/840 e certidão de fls. 897. 3. Fls. 893/894: homologados os valores dos imóveis penhorados nestes autos, conforme decisão de fls. 825/826, defiro a designação de hastas, e nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) Dora Plat, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação do terceiro interessado, Sr. Arthur Moscofian, bem como para interposição de embargos de terceiro, a partir da juntada do AR de fl. 840. Nada Mais. |
| 07/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40203043-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/02/2024 13:54 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40187846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 11:37 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Em fls. 820/824, as executadas alegam excesso de execução, em razão da dívida ser inferior ao montante de avaliação dos dezenove imóveis. Requer que a penhora recaia sobre um ou dois imóveis. Manifestação do exequente, às fls. 829/837. Inicialmente, observo que a questão já foi analisada na decisão de fl. 762, sendo que o valor de avaliação dos imóveis ser superior ao montante da dívida não a altera. Como anteriormente decidido, apesar da existência de prévia penhora no imóvel de matrícula nº 24.156 e do valor indicado como somatório dos imóveis penhorados ser superior à dívida, a penhora não se consuma apenas para a alienação do imóvel, mas também para garantir a preferência do credor. E tendo o exequente comprovado que o executado possui inúmeros credores, de rigor a manutenção das penhoras em todos os imóveis. Além disso, o preço de avaliação do bem penhorado não corresponde ao preço em que ele será eventualmente alienado judicialmente, pois depende dos lances feitos em leilão, vedando-se apenas a alienação por preço vil. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 03/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Em fls. 820/824, as executadas alegam excesso de execução, em razão da dívida ser inferior ao montante de avaliação dos dezenove imóveis. Requer que a penhora recaia sobre um ou dois imóveis. Manifestação do exequente, às fls. 829/837. Inicialmente, observo que a questão já foi analisada na decisão de fl. 762, sendo que o valor de avaliação dos imóveis ser superior ao montante da dívida não a altera. Como anteriormente decidido, apesar da existência de prévia penhora no imóvel de matrícula nº 24.156 e do valor indicado como somatório dos imóveis penhorados ser superior à dívida, a penhora não se consuma apenas para a alienação do imóvel, mas também para garantir a preferência do credor. E tendo o exequente comprovado que o executado possui inúmeros credores, de rigor a manutenção das penhoras em todos os imóveis. Além disso, o preço de avaliação do bem penhorado não corresponde ao preço em que ele será eventualmente alienado judicialmente, pois depende dos lances feitos em leilão, vedando-se apenas a alienação por preço vil. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520043114TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Arthur Moscofian Junior (esposo de Monica Avekikian Moscafian) Diligência : 21/08/2023 |
| 15/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41298293-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 23:33 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 768: Ciência da anotação da penhora via ARISP. 2. Fls. 808/815: As executadas Mônica e Débora, em petição de fl. 103, ofereceram o imóvel de matrícula nº 24.156 em garantia à execução, de propriedade da empresa Obrasul Construtora e Comércio Ltda. A decisão de fl. 215 determinou a inclusão da empresa no polo passivo, deferindo a penhora do imóvel. A executada Obrasul se manifestou às fls. 232 e juntou aos autos procuração (fl. 237). Por um lapso, o patrono não foi cadastrado para a empresa no sistema SAJ, o que acarretou o envio de carta para a sua intimação. Não obstante, o patrono é o mesmo das outras executadas, Dr. Sério Augusto da Silva OAB/SP 118.302, tendo sido regularmente intimado de todos os atos do processo. Dessa maneira, desnecessária a expedição de carta para a intimação da executada Obrasul, sendo suficiente a intimação na pessoa do seu patrono. Inclusive, a executada se manifestou nos autos posteriormente à penhora, em fls. 601/639, a impugnando. 3. A carta a que se refere a decisão de fl. 568 é para o cônjuge da executada, com qualificação indicada a fl. 563. Providencie a serventia a expedição, sem necessidade de novas custas. 4. Ante a concordância das executadas com as avaliações do imóvel, nos valores de R$ 18.942.000,00 (fl. 648), R$ 19.000.000,00 (fl. 649) e R$ 18.040.000,00 (fl. 652), fixo o valor médio de R$ 18.660.670,00 como o valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 24.156. 5. Manifestem-se as exequentes sobre o pleito de fls. 820/824, em dez dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 768: Ciência da anotação da penhora via ARISP. 2. Fls. 808/815: As executadas Mônica e Débora, em petição de fl. 103, ofereceram o imóvel de matrícula nº 24.156 em garantia à execução, de propriedade da empresa Obrasul Construtora e Comércio Ltda. A decisão de fl. 215 determinou a inclusão da empresa no polo passivo, deferindo a penhora do imóvel. A executada Obrasul se manifestou às fls. 232 e juntou aos autos procuração (fl. 237). Por um lapso, o patrono não foi cadastrado para a empresa no sistema SAJ, o que acarretou o envio de carta para a sua intimação. Não obstante, o patrono é o mesmo das outras executadas, Dr. Sério Augusto da Silva OAB/SP 118.302, tendo sido regularmente intimado de todos os atos do processo. Dessa maneira, desnecessária a expedição de carta para a intimação da executada Obrasul, sendo suficiente a intimação na pessoa do seu patrono. Inclusive, a executada se manifestou nos autos posteriormente à penhora, em fls. 601/639, a impugnando. 3. A carta a que se refere a decisão de fl. 568 é para o cônjuge da executada, com qualificação indicada a fl. 563. Providencie a serventia a expedição, sem necessidade de novas custas. 4. Ante a concordância das executadas com as avaliações do imóvel, nos valores de R$ 18.942.000,00 (fl. 648), R$ 19.000.000,00 (fl. 649) e R$ 18.040.000,00 (fl. 652), fixo o valor médio de R$ 18.660.670,00 como o valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 24.156. 5. Manifestem-se as exequentes sobre o pleito de fls. 820/824, em dez dias. Após, conclusos. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40147359-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2023 22:53 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos do comando de fls. 805. Aguarde-se o decurso de prazo concedido às executadas para manifestação. Em seguida, tornem conclusos, anotada a petição da parte exequente de fls. 808/815. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se nos termos do comando de fls. 805. Aguarde-se o decurso de prazo concedido às executadas para manifestação. Em seguida, tornem conclusos, anotada a petição da parte exequente de fls. 808/815. Int. |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40060840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 12:22 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado, registrado em treze matrículas, descritas às fls. 647, foi avaliado por três imobiliárias diversas, tendo sido obtido os seguintes valores: R$ 18.942.000,00 (fl. 648), R$ 19.000.000,00 (fl. 649) e R$ 18.040.000,00 (fl. 652). Já tendo o exequente concordado com os valores, concedo prazo de 10 (dez) dias para manifestação dos executados. No mais, manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de fl. 783. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel penhorado, registrado em treze matrículas, descritas às fls. 647, foi avaliado por três imobiliárias diversas, tendo sido obtido os seguintes valores: R$ 18.942.000,00 (fl. 648), R$ 19.000.000,00 (fl. 649) e R$ 18.040.000,00 (fl. 652). Já tendo o exequente concordado com os valores, concedo prazo de 10 (dez) dias para manifestação dos executados. No mais, manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de fl. 783. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41787270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 18:30 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Fls. 770/782 e fls. 784/796: ciência às partes da informação, por gestor de leilões eletrônicos, de hastas a serem efetivadas nos autos do processo nº 0049237-38.2016.8.26.0100, em trâmite perante o Juízo da 40ª Vara Cível de São Paulo, com relação ao processo descrito na certidão de matrícula nº 24.156, do 2º CRI de Osasco/SP, conforme datas a seguir indicadas: 1ª Praça: Início em 22/08/2022 às 14 horas; e término em 25/08/2022, às 14 horas; 2ª Praça: Início em 25/08/2022, às 14 horas; e término em 15/09/2022, às 14 horas. Fls. 783: ciência do AR negativo, referente à intimação da parte terceira interessada, Obrasul Construtora e Comércio Ltda. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 770/782 e fls. 784/796: ciência às partes da informação, por gestor de leilões eletrônicos, de hastas a serem efetivadas nos autos do processo nº 0049237-38.2016.8.26.0100, em trâmite perante o Juízo da 40ª Vara Cível de São Paulo, com relação ao processo descrito na certidão de matrícula nº 24.156, do 2º CRI de Osasco/SP, conforme datas a seguir indicadas: 1ª Praça: Início em 22/08/2022 às 14 horas; e término em 25/08/2022, às 14 horas; 2ª Praça: Início em 25/08/2022, às 14 horas; e término em 15/09/2022, às 14 horas. Fls. 783: ciência do AR negativo, referente à intimação da parte terceira interessada, Obrasul Construtora e Comércio Ltda. |
| 25/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR418116994TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : OBRASUL CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41205050-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 13:43 |
| 07/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41061394-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 18:15 |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - PARA AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DA PENHORA - SISTEMA ARISP - COM ATOS |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Vistos. O executado afirma que há excesso de penhora e que a existente sobre o imóvel de matrícula nº 24.156, avaliado em R$ 556.000,00, é suficiente para saldar a dívida. Alega que os imóveis penhorados somam, em conjunto, R$8.253.300,00. Manifestação do exequente em fls. 654/657. Não obstante a existência de prévia penhora no imóvel de matrícula nº 24.156 e o valor indicado como somatório dos imóveis penhorados ser superior a dívida, a penhora não se consuma apenas para a alienação do imóvel, mas também para garantir a preferência do credor. E tendo o exequente comprovado que o executado possui inúmeros credores, de rigor a manutenção das penhoras. Ademais, a planilha de cálculo de fl. 663 indica que a dívida atualizada corresponde a R$ 2.563.768,52, não sendo suficiente o valor de avaliação do imóvel nº 24.156 suficiente para saldar o crédito. Desta maneira, ciência à serventia para anotação da penhora via ARISP, tendo sido o boleto recolhido em fls. 644/662. Pendente também o envio da carta deferida em fls. 568, já tendo sido indicada a qualificação e recolhida as custas. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado afirma que há excesso de penhora e que a existente sobre o imóvel de matrícula nº 24.156, avaliado em R$ 556.000,00, é suficiente para saldar a dívida. Alega que os imóveis penhorados somam, em conjunto, R$8.253.300,00. Manifestação do exequente em fls. 654/657. Não obstante a existência de prévia penhora no imóvel de matrícula nº 24.156 e o valor indicado como somatório dos imóveis penhorados ser superior a dívida, a penhora não se consuma apenas para a alienação do imóvel, mas também para garantir a preferência do credor. E tendo o exequente comprovado que o executado possui inúmeros credores, de rigor a manutenção das penhoras. Ademais, a planilha de cálculo de fl. 663 indica que a dívida atualizada corresponde a R$ 2.563.768,52, não sendo suficiente o valor de avaliação do imóvel nº 24.156 suficiente para saldar o crédito. Desta maneira, ciência à serventia para anotação da penhora via ARISP, tendo sido o boleto recolhido em fls. 644/662. Pendente também o envio da carta deferida em fls. 568, já tendo sido indicada a qualificação e recolhida as custas. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40841993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 11:28 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 04/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Vistos. Da leitura conjugada dos artigos 841 e 274, do Código de Processo Civil, depreende-se que, formalizada a penhora deverá o executado que não houver constituído advogado ser intimado pessoalmente no endereço cadastrado nos autos. Deste modo, indefiro o pedido de fls. 469/473, para intimação da executada OBRASUL em endereço de empresa diversa. Recolhidas as custas (fls.474), intime-se pessoalmente a executada OBRASUL, nos termos da decisão de fls. 452/454. No mais, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dias) quanto à prévia garantia, excesso da execução e demais alegações de fls. 485/489. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 18/01/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Da leitura conjugada dos artigos 841 e 274, do Código de Processo Civil, depreende-se que, formalizada a penhora deverá o executado que não houver constituído advogado ser intimado pessoalmente no endereço cadastrado nos autos. Deste modo, indefiro o pedido de fls. 469/473, para intimação da executada OBRASUL em endereço de empresa diversa. Recolhidas as custas (fls.474), intime-se pessoalmente a executada OBRASUL, nos termos da decisão de fls. 452/454. No mais, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dias) quanto à prévia garantia, excesso da execução e demais alegações de fls. 485/489. Int. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FFPA21000779133 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000395145, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000395145, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Por um lapso, constaram da decisão de fls. 441/443 dois números de matrícula equivocados. Ao invés dos números 24.087 e 24.088, constaram os números 17.287 e 17.288, que não correspondem às certidões juntada. Ademais, constou de forma equivocado na referida decisão a executada PAREZZI como proprietária dos bens, sendo que, conforme se verifica nas certidões, os imóveis pertencem à executada OBRASUL. Assim, profiro nova decisão corrigida: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 17.274, 17.275, 17.276, 17.277, 17.278, 17.279, 17.280, 17.281, 17.282, 17.283, 24.087, 24.088 e 24.156 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 390/439), em nome de OBRASUL CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. E-mail para envio dos boletos: joel@jcleme.com.br. Ato contínuo, deverá o exequente comprovar o pagamento dos boletos nos autos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Nos termos do art. 799, do Código de Processo Civil, providencie-se a intimação do cônjuge da executada, cuja qualificação consta de fl. 448. Custas recolhidas à fl. 449. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 22/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Chamo o feito à ordem. Por um lapso, constaram da decisão de fls. 441/443 dois números de matrícula equivocados. Ao invés dos números 24.087 e 24.088, constaram os números 17.287 e 17.288, que não correspondem às certidões juntada. Ademais, constou de forma equivocado na referida decisão a executada PAREZZI como proprietária dos bens, sendo que, conforme se verifica nas certidões, os imóveis pertencem à executada OBRASUL. Assim, profiro nova decisão corrigida: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 17.274, 17.275, 17.276, 17.277, 17.278, 17.279, 17.280, 17.281, 17.282, 17.283, 24.087, 24.088 e 24.156 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 390/439), em nome de OBRASUL CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. E-mail para envio dos boletos: joel@jcleme.com.br. Ato contínuo, deverá o exequente comprovar o pagamento dos boletos nos autos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Nos termos do art. 799, do Código de Processo Civil, providencie-se a intimação do cônjuge da executada, cuja qualificação consta de fl. 448. Custas recolhidas à fl. 449. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FFPA21000644460 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 860 e seg |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 17.274, 17.275, 17.276, 17.277, 17.278, 17.279, 17.280, 17.281, 17.282, 17.283, 17.287, 17.288 e 24.156 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls.390/439), em nome de PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 27/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 17.274, 17.275, 17.276, 17.277, 17.278, 17.279, 17.280, 17.281, 17.282, 17.283, 17.287, 17.288 e 24.156 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls.390/439), em nome de PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI |
| 25/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 20/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Serra de Gai 104 fone 17 99242-3837 1 e 2º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Guilherme Pires |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 442 e seg |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 378: observando-se que a exequente foi intimada em fevereiro de 2021, protocolando a sua petição em maio, providencie certidões atualizadas dos imóveis e planilha atualizada do débito, incluindo-se as custas finais de execução. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 30/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 378: observando-se que a exequente foi intimada em fevereiro de 2021, protocolando a sua petição em maio, providencie certidões atualizadas dos imóveis e planilha atualizada do débito, incluindo-se as custas finais de execução. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ21010545132 |
| 15/02/2021 |
Autos no Prazo
PZO 16/03 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 425/429 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, reitere a exequente o seu pedido de penhora, tendo em vista que não foram juntadas todas as certidões das matrículas elencadas (fl. 244) e, foram carreadas certidões de imóveis que não há pedido de penhora. No mesmo prazo, providencie planilha atualizada do débito, incluindo-se as custas finais de execução. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 05/02/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de quinze dias, reitere a exequente o seu pedido de penhora, tendo em vista que não foram juntadas todas as certidões das matrículas elencadas (fl. 244) e, foram carreadas certidões de imóveis que não há pedido de penhora. No mesmo prazo, providencie planilha atualizada do débito, incluindo-se as custas finais de execução. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 441/450 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da cessão do crédito pela TRENDBANK S/A à LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - EIRELI. Anote-se. Processo desarquivado. Fls. 243/245: para a análise o pedido de penhora, providencie a exequente certidão atualizada dos imóveis, no prazo de 15 dias. Nada manifestando a antiga exequente no mesmo lapso, proceda a zelosa serventia à sua exclusão do cadastro. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Joel Celio Maciel Leme (OAB 227235/SP) |
| 03/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 28/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA SERRA DE JAIRE, 104 BELÉM SP CEP 03175010 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joel Celio Maciel Leme |
| 17/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente da cessão do crédito pela TRENDBANK S/A à LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - EIRELI. Anote-se. Processo desarquivado. Fls. 243/245: para a análise o pedido de penhora, providencie a exequente certidão atualizada dos imóveis, no prazo de 15 dias. Nada manifestando a antiga exequente no mesmo lapso, proceda a zelosa serventia à sua exclusão do cadastro. Int. |
| 16/03/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Custas de desarquivamento à fl. 308. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
02º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FFPA20000100753 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FFPA20000117343 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FFPA20000117329 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/05/2017 |
Autos no Prazo
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis Vencimento: 19/06/2017 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 395/399 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Autos desarquivados e a disposição pelo prazo de 5 dias. Sem qualquer requerimento arquive-se os autos. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP) |
| 02/05/2017 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados e a disposição pelo prazo de 5 dias. Sem qualquer requerimento arquive-se os autos. |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ14012000683 - Complemento: fls 218 |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14000987733 - Complemento: fls. 205 |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14000520943 - Complemento: fls. 199 |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJAB17000106860 - Complemento: fls. 235 |
| 27/04/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Pelo autor |
| 03/03/2017 |
Serventuário
|
| 03/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 19/11/2016 Vencimento: 24/01/2017 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: Ed. 2234 Página: 490/495 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: Requeira o exeqüente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 01/11/2016 |
Ato ordinatório
Requeira o exeqüente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 24/08/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Pelo cartório |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: Ed. 2183 Página: 335/351 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2016 Teor do ato: Ciência às partes do e-mail recebido da 41ª Vara Cível Central informando quanto à realização de leilão eletrônico, do bem constrito judicialmente, qual seja, metade ideal do imóvel registrado sob a matrícula nº 144.976 do 15º CRI da Comarca de São Paulo, nos autos nº 0198567-85.2011, que ocorrerá primeiremante do dia 05/09/2016, a partir das 9:00 horas, ao dia 08/09/2016 e posteriormente do dia 28/09/2016, a partir das 11:00 horas. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 18/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do e-mail recebido da 41ª Vara Cível Central informando quanto à realização de leilão eletrônico, do bem constrito judicialmente, qual seja, metade ideal do imóvel registrado sob a matrícula nº 144.976 do 15º CRI da Comarca de São Paulo, nos autos nº 0198567-85.2011, que ocorrerá primeiremante do dia 05/09/2016, a partir das 9:00 horas, ao dia 08/09/2016 e posteriormente do dia 28/09/2016, a partir das 11:00 horas. |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: Ed. 1857 Página: 327/333 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da penhora levada a termo no rosto destes às fls. 221/3. No mais, demonstre o exequente se procedera ao recolhimento da taxa afeta ao aperfeiçoamento da constrição via Arisp. Por fim, no silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 30/03/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da penhora levada a termo no rosto destes às fls. 221/3. No mais, demonstre o exequente se procedera ao recolhimento da taxa afeta ao aperfeiçoamento da constrição via Arisp. Por fim, no silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 21/10/2014 |
Protocolizada Petição
AG.JUNTADA 21/10 |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2014 Teor do ato: Ao exequente, ciência de resposta da Arisp. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 10/10/2014 |
Ato ordinatório
Ao exequente, ciência de resposta da Arisp. |
| 16/07/2014 |
Protocolizada Petição
AG. JUNTADA 16/07 |
| 08/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2014 Teor do ato: 1- Antes de se prosseguir com a avaliação, junte a empresa OBRASUL CONSTRUTORA E COMÉRCIO, que foi incluída no polo passivo da execução e ofertou bem à penhora, procuração e cópia de seu contrato social. 2- Após, intimem-se os executados sobre a penhora de fls. 200/201, pela imprensa, e registre-se a constrição, pelo sistema da ARISP. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 07/07/2014 |
Decisão
1- Antes de se prosseguir com a avaliação, junte a empresa OBRASUL CONSTRUTORA E COMÉRCIO, que foi incluída no polo passivo da execução e ofertou bem à penhora, procuração e cópia de seu contrato social. 2- Após, intimem-se os executados sobre a penhora de fls. 200/201, pela imprensa, e registre-se a constrição, pelo sistema da ARISP. Int. |
| 02/07/2014 |
Termo Expedido
Fls.200/201-termo de penhroa expedido |
| 02/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: 1. Defiro a penhora sobre o bem apresentado pelo executado às fls. 91. Como este pertence a outra empresa denominada OBRASUL - CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, também de propriedade das executadas (fls. 184), inclua-se esta no polo passivo. 2. Expeça-se o mandado de penhora. 3. Informe o exequente a forma pela qual deseja ser realizada a avaliação do bem. Se por oficial de justiça, recolha o valor da diligência necessária. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 07/04/2014 |
Decisão
1. Defiro a penhora sobre o bem apresentado pelo executado às fls. 91. Como este pertence a outra empresa denominada OBRASUL - CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, também de propriedade das executadas (fls. 184), inclua-se esta no polo passivo. 2. Expeça-se o mandado de penhora. 3. Informe o exequente a forma pela qual deseja ser realizada a avaliação do bem. Se por oficial de justiça, recolha o valor da diligência necessária. Intime-se. |
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14010612354 |
| 21/03/2014 |
Protocolizada Petição
Ag. JUNTADA EM 21/03 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2014 Teor do ato: Ciência do resultado positivo da pesquisa INFOJUD. Enviei, nesta data, as declarações de Imposto de Renda obtidas, ao Cartório, onde ficarão arquivadas em pasta própria, permanecendo à disposição do exequente para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, tais documentos serão destruídos. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2014 Teor do ato: Vistos. Procedi à requisição, nesta data e pelo sistema INFO JUD, da (s) declaração (ões) de rendimentos do (a) (s) executado (a) (s) PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 65.542.862/0001-91, MONICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN, inscrita no CPF/MF nº 103.226.668-64 e DÉBORA AVEDIKIAN inscrita no CPF/MF sob o nº 103.237.498-70, conforme documentos arquivados em cartório em pasta própria e que ficarão à disposição do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, tais documentos serão destruídos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 18/03/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado positivo da pesquisa INFOJUD. Enviei, nesta data, as declarações de Imposto de Renda obtidas, ao Cartório, onde ficarão arquivadas em pasta própria, permanecendo à disposição do exequente para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, tais documentos serão destruídos. |
| 10/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Procedi à requisição, nesta data e pelo sistema INFO JUD, da (s) declaração (ões) de rendimentos do (a) (s) executado (a) (s) PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 65.542.862/0001-91, MONICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN, inscrita no CPF/MF nº 103.226.668-64 e DÉBORA AVEDIKIAN inscrita no CPF/MF sob o nº 103.237.498-70, conforme documentos arquivados em cartório em pasta própria e que ficarão à disposição do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, tais documentos serão destruídos. Intime-se. |
| 14/02/2014 |
Protocolizada Petição
juntada 14/2 |
| 30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, no silêncio ao arquivo. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 28/01/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, no silêncio ao arquivo. |
| 27/01/2014 |
Protocolizada Petição
ag. juntada em 27/01 |
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Folhas 162: requisitei, pelo sistema Infojud, informações relativas à(s) última(s) declaração(ões) de rendimento(s) dos executados, PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 65.542.862/0001-91, MÔNICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN, CPF/MF nº 103.226.668-64 e DEBORAH AVEDIKIAN, CPF/MF nº 103.237.498-70, nesta data. As informações ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão inutilizadas. Dê-se ciência a exequente, voltando os autos conclusos após sua manifestação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 16/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Folhas 162: requisitei, pelo sistema Infojud, informações relativas à(s) última(s) declaração(ões) de rendimento(s) dos executados, PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 65.542.862/0001-91, MÔNICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN, CPF/MF nº 103.226.668-64 e DEBORAH AVEDIKIAN, CPF/MF nº 103.237.498-70, nesta data. As informações ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão inutilizadas. Dê-se ciência a exequente, voltando os autos conclusos após sua manifestação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/08/2013 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada em 14/08 |
| 07/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2013 Data da Disponibilização: 07/08/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2013 Data da Disponibilização: 07/08/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2013 Teor do ato: Vistos, etc... Procedi nesta data ao pedido de arresto de ativos existentes em nome dos executados PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 65.542.862/0001-91, MÔNICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN, CPF/MF nº 103.226.668-64 e DEBORAH AVEDIKIAN, CPF/MF nº 103.237.498-70, no limite do crédito apresentado pelo exequente às fls. 141,conforme documento em anexo. Int. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 06/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2013 Teor do ato: Vistos. O bloqueio realizado não surtiu efeito, conforme se verifica do extrato que segue impresso. Recolha-se a taxa devida para que seja feio pesquisa pelo sistema Infojud. Aguardo, pois, manifestação do exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 05/08/2013 |
Decisão
Vistos. O bloqueio realizado não surtiu efeito, conforme se verifica do extrato que segue impresso. Recolha-se a taxa devida para que seja feio pesquisa pelo sistema Infojud. Aguardo, pois, manifestação do exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se. |
| 24/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, etc... Procedi nesta data ao pedido de arresto de ativos existentes em nome dos executados PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 65.542.862/0001-91, MÔNICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN, CPF/MF nº 103.226.668-64 e DEBORAH AVEDIKIAN, CPF/MF nº 103.237.498-70, no limite do crédito apresentado pelo exequente às fls. 141,conforme documento em anexo. Int. |
| 12/06/2013 |
Protocolizada Petição
Aguardando juntada em 12/06 |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Complemente o exequente as custas (cód. 434-1). Advogados(s): Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 05/06/2013 |
Ato ordinatório
Complemente o exequente as custas (cód. 434-1). |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2013 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de custas (cód. 434-1) Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP) |
| 22/04/2013 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento de custas (cód. 434-1) |
| 22/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2013 Teor do ato: Ciência do mandado parcialmente negativo juntado em 19/03/13 Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP) |
| 20/03/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do mandado parcialmente negativo juntado em 19/03/13 |
| 07/12/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2012/028874-4 Situação: Emitido em 07/11/2012 Local: Cartório da 22ª Vara Cível |
| 08/11/2012 |
Mandado Expedido
Conferência |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat mandado |
| 14/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-14/08 |
| 10/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/09 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 09/08 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado -07-08 |
| 02/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo mandado |
| 07/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/05 |
| 04/05/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 27/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Zoneamento Mandado |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/04. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 23/05 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - dof 23/04 |
| 17/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 928544 |
| 13/04/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 928544 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 592-22ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 13/04/2012 Data de Recebimento: 17/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/04/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 22ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 23/04/2014 |
Petições Diversas fls. 199 |
| 10/07/2014 |
Petições Diversas fls. 205 |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas fls 218 |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas fls. 235 |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 06/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |