| Reqte |
Seiji Tanoue
Advogado: Rolf Cardoso dos Santos |
| Reqdo |
Tetsuya Yoshizumi
Advogado: Jonilson Batista Sampaio |
| TerIntCer | Bárbara Vieira Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01365221120128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 02/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01365221120128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01365221120128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 02/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01365221120128260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/07/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40722708-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/05/2026 15:05 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2026 Teor do ato: Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019. |
| 11/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 11/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 09/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 09/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 27/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: : "Vistos. Fl. 252 Ciente. Aguarde-se, em arquivo provisório, notícia de trânsito em julgado do processo de usucapião. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 253 PARA CONSTAR ADV DO AUTOR). " Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
: "Vistos. Fl. 252 Ciente. Aguarde-se, em arquivo provisório, notícia de trânsito em julgado do processo de usucapião. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 253 PARA CONSTAR ADV DO AUTOR). " |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 252 Ciente. Aguarde-se, em arquivo provisório, notícia de trânsito em julgado do processo de usucapião. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 253 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fl. 252 Ciente. Aguarde-se, em arquivo provisório, notícia de trânsito em julgado do processo de usucapião. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 253 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 252 Ciente. Aguarde-se, em arquivo provisório, notícia de trânsito em julgado do processo de usucapião. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023 Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 252 Ciente. Aguarde-se, em arquivo provisório, notícia de trânsito em julgado do processo de usucapião. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023 |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41310732-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 09:22 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Fls. 247 e segs.: Ciência do ofício da 2ª Vara de Registros Públicos, com informações acerca do processo de Usucapião. Sem manifestações no prazo de cinco dias, aguarde-se no arquivo notícia de trânsito em julgado do feito. Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 247 e segs.: Ciência do ofício da 2ª Vara de Registros Públicos, com informações acerca do processo de Usucapião. Sem manifestações no prazo de cinco dias, aguarde-se no arquivo notícia de trânsito em julgado do feito. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 27/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 468/510 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão do notificado à fl.241, suspendo a presente execução até o trânsito em julgado da ação de usucapião nº 0071735-70.2012.8.26.0100,ficando o exequente incumbido de noticiá-la. Arquivem-se os autos até ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 16/04/2020 |
Decisão
Vistos. Em razão do notificado à fl.241, suspendo a presente execução até o trânsito em julgado da ação de usucapião nº 0071735-70.2012.8.26.0100,ficando o exequente incumbido de noticiá-la. Arquivem-se os autos até ulterior provocação. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40206202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 10:25 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 627/667 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 627/667 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 627/667 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 627/667 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos 1. Publique-se fls. 21 2. Ciência do resultado negativo da penhora online de fls. 23/24. 3. Para pesquisa de eventuais veículos em nome do réu, recolha o exequente, em cinco dias, as custas necessárias, conforme Comunicado nº 170/2011 e o Provimento nº 864/2011, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura. Intime-se. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: serviço de máquina - 12/set/2019 Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Fls. 230: Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 230: Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 07/02/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2020 |
Mandado Juntado
|
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 21/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/081799-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/01/2020 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2019 |
Serventuário
serviço de máquina - 12/set/2019 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19014594003 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/195: Ciência do débito atualizado e do protocolo da decisão ofício. Atente-se o exequente que o recebimento foi feito por terceira pessoa (fls. 197 - Taynara da Silva), e não pelas oficiadas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que as oficiadas foram intimadas da penhora, na forma do inciso I do art. 855 do CPC, ou se pugnam pela expedição mandado próprio de intimação, por meio de Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 06/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 194/195: Ciência do débito atualizado e do protocolo da decisão ofício. Atente-se o exequente que o recebimento foi feito por terceira pessoa (fls. 197 - Taynara da Silva), e não pelas oficiadas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que as oficiadas foram intimadas da penhora, na forma do inciso I do art. 855 do CPC, ou se pugnam pela expedição mandado próprio de intimação, por meio de Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 15/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 15/08/2019 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19013984566 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/185: DEFIRO o pedido de penhora sobre os alugueis relativos ao contrato fls. 186/189 pagos em favor do executado. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independente de outras formalidades. INTIME-SE o executado na forma do art. 841 do CPC. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o valor atualizado do cálculo. Na mesma oportunidade, deverá informar sobre o andamento do agravo de instrumento nº 2129205-58.2017.8.26.0000. OFICIE-SE BÁRBARA VIEIRA LIMA, CPF nº 042.890.105-04, e SILVANA MARIA SA SILVA, CPF nº 136.711.878-67, pessoalmente ou na pessoa de seus representantes legais, para que informem sobre a existência de valores devidos ao executado TETSUYA YOSHIZUMI, relativamente ao pagamento de algueis no âmbito da locação do imóvel situado na Avenida Liberdade, nº 611 (contrato de fls. 186/189). Verificada a existência de valores atuais ou futuros devidos ao executado retro mencionado, deverão as oficiadas providenciar o imediato bloqueio destes valores, ficando desde já proibido o pagamento direito ou qualquer outro tipo ou tentativa de movimentação ou operação de transferência de valores em favor do executado, salvo por expressa autorização judicial. Ato contínuo, deverão as oficiadas providenciar o depósito, em conta judicial vinculada a este juízo, dos valores correspondentes aos alugueis, em suas respectivas datas de vencimento, a partir da intimação por este ofício. Havendo valores relativos a alugueis já vencidos na data da intimação, o pagamento destes também deverá ser feito por meio de depósito em conta judicial sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do inciso IV do art. 77 do CPC, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça em que conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte exequente a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida. O ofício deverá ser encaminhado com cópia do contrato de fls. 186/189. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias desta decisão. A devida resposta deverá ser encaminhada diretamente a este 18º Ofício Cível Central, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 015001-900, salas 2008, 20º andar pelo órgão supra indicado no prazo de 30 (trinta) dias, ou por e-mail: sp18cv@tjsp.Jus.br. Observe-se que a abertura da Conta Judicial, na agência nº 5905-6 do Banco do Brasil, é de responsabilidade dos Oficiados, e deverá ser feita por meio do "Portal de Custas do TJSP", conforme orientações expostas nos seguintes links: (i) http://www.tjsp.jus.br/PublicacaoADM/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=78784 e (ii) https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/GuiaRapidoPortalCustas.pdf Intime-se. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 184/185: DEFIRO o pedido de penhora sobre os alugueis relativos ao contrato fls. 186/189 pagos em favor do executado. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independente de outras formalidades. INTIME-SE o executado na forma do art. 841 do CPC. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o valor atualizado do cálculo. Na mesma oportunidade, deverá informar sobre o andamento do agravo de instrumento nº 2129205-58.2017.8.26.0000. OFICIE-SE BÁRBARA VIEIRA LIMA, CPF nº 042.890.105-04, e SILVANA MARIA SA SILVA, CPF nº 136.711.878-67, pessoalmente ou na pessoa de seus representantes legais, para que informem sobre a existência de valores devidos ao executado TETSUYA YOSHIZUMI, relativamente ao pagamento de algueis no âmbito da locação do imóvel situado na Avenida Liberdade, nº 611 (contrato de fls. 186/189). Verificada a existência de valores atuais ou futuros devidos ao executado retro mencionado, deverão as oficiadas providenciar o imediato bloqueio destes valores, ficando desde já proibido o pagamento direito ou qualquer outro tipo ou tentativa de movimentação ou operação de transferência de valores em favor do executado, salvo por expressa autorização judicial. Ato contínuo, deverão as oficiadas providenciar o depósito, em conta judicial vinculada a este juízo, dos valores correspondentes aos alugueis, em suas respectivas datas de vencimento, a partir da intimação por este ofício. Havendo valores relativos a alugueis já vencidos na data da intimação, o pagamento destes também deverá ser feito por meio de depósito em conta judicial sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do inciso IV do art. 77 do CPC, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça em que conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte exequente a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida. O ofício deverá ser encaminhado com cópia do contrato de fls. 186/189. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias desta decisão. A devida resposta deverá ser encaminhada diretamente a este 18º Ofício Cível Central, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 015001-900, salas 2008, 20º andar pelo órgão supra indicado no prazo de 30 (trinta) dias, ou por e-mail: sp18cv@tjsp.Jus.br. Observe-se que a abertura da Conta Judicial, na agência nº 5905-6 do Banco do Brasil, é de responsabilidade dos Oficiados, e deverá ser feita por meio do "Portal de Custas do TJSP", conforme orientações expostas nos seguintes links: (i) http://www.tjsp.jus.br/PublicacaoADM/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=78784 e (ii) https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/GuiaRapidoPortalCustas.pdf Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 26/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FJAB19000216050 |
| 04/06/2019 |
Serventuário
Solicitado desarquivamento. |
| 26/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/02/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2017 |
Serventuário
|
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando a decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando a decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusos 26/07/2017 |
| 13/07/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (13/JULHO/2017) |
| 11/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua domignues de moraes n2102 tel: 55723405 austos entregue Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jonilson Batista Sampaio |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 167: Recebo os embargos, eis que tempestivos, mas não vislumbro razão para o acolhimento da pretensão da embargante. Como cediço, a contradição que autoriza a interposição de embargos declaratórios é aquela verificada no seio da decisão embargada, não se prestando tal modalidade recursal a permitir o reparo de eventual descompasso da decisão com a prova produzida nos autos, quanto menos com a interpretação a ela dada por qualquer das partes. Os embargos declaratórios ora analisados expressam, na realidade, o inconformismo da embargante com o teor da sentença recorrida e o legítimo desejo de sua reforma. Inviável, contudo o acolhimento desta pretensão, eis que não se prestam os embargos, evidentemente, à reconsideração do decidido.Nego provimento, pois, aos embargosIntime-se. Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 28/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 167: Recebo os embargos, eis que tempestivos, mas não vislumbro razão para o acolhimento da pretensão da embargante. Como cediço, a contradição que autoriza a interposição de embargos declaratórios é aquela verificada no seio da decisão embargada, não se prestando tal modalidade recursal a permitir o reparo de eventual descompasso da decisão com a prova produzida nos autos, quanto menos com a interpretação a ela dada por qualquer das partes. Os embargos declaratórios ora analisados expressam, na realidade, o inconformismo da embargante com o teor da sentença recorrida e o legítimo desejo de sua reforma. Inviável, contudo o acolhimento desta pretensão, eis que não se prestam os embargos, evidentemente, à reconsideração do decidido.Nego provimento, pois, aos embargosIntime-se. |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 27/06/17 |
| 24/05/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (24/MAIO/2017) |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.TESUYA YASHIZUMI apresentou impugnação ao cumprimento de sentença levada a efeito nestes autos. Sustenta que o título em execução decorre de contrato de locação em que o exequente não figura como locador, o que lhe retiraria legitimidade para ingressar com a ação monitória. Alega, ainda, a incompetência do Juízo para processamento do feito e a ocorrência de prescrição. Manifestou-se o exequente às fls. 157/162.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.A impugnação é manifestamente improcedente.Consigno, de início, que a ação monitória em fase de execução está aparelhada em instrumento particular de confissão de dívida incontroversamente firmado pela requerida, pelo qual esta se declara devedora da quantia de R$ 19.205,09 em favor do exequente (fls. 08). O titular do crédito em questão, portanto, é ninguém outro que o exequente, o que é suficiente para afastar a tese de ilegitimidade ativa deduzida na inicial. Irrelevante, neste aspecto, que o crédito tenha origem em contrato de locação de imóvel não pertencente ao exequente. A circunstância em nada afasta a assunção de dívida manifestada pela executada e, ademais, há explicação razoável para a titularidade do crédito em referência, vale dizer, o fato de o exequente ter incontroversamente quitado dívida residual da executada havida junto ao proprietário do imóvel em razão da citada relação locatícia.Igualmente sem cabimento a alegação de incompetência do Juízo. A razão é a mesma acima exposta: a presente ação não tem por fundamento contrato de locação, mas instrumento de confissão de dívida firmado pela executada, de sorte que a competência para processamento do feito não se define pelo foro do local do imóvel.Por fim, não há como se acolher a tese de prescrição por razão singela: o título que aparelha a ação monitória foi firmado pelas partes em 15.02.2012 e a ação foi distribuída em 16.04.2012. A pretensão monitória, portanto, evidentemente não restou fulminada pelo decurso do prazo prescricional.Posto isto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.Reputando devida a verba honorária na fase de cumprimento de sentença, condeno a impugnante/executada ao pagamento de honorários aos patronos da impugnante, estes fixados em 10% sobre o valor do valor executado.Intimem-se. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 09/05/2017 |
Serventuário
|
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.TESUYA YASHIZUMI apresentou impugnação ao cumprimento de sentença levada a efeito nestes autos. Sustenta que o título em execução decorre de contrato de locação em que o exequente não figura como locador, o que lhe retiraria legitimidade para ingressar com a ação monitória. Alega, ainda, a incompetência do Juízo para processamento do feito e a ocorrência de prescrição. Manifestou-se o exequente às fls. 157/162.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.A impugnação é manifestamente improcedente.Consigno, de início, que a ação monitória em fase de execução está aparelhada em instrumento particular de confissão de dívida incontroversamente firmado pela requerida, pelo qual esta se declara devedora da quantia de R$ 19.205,09 em favor do exequente (fls. 08). O titular do crédito em questão, portanto, é ninguém outro que o exequente, o que é suficiente para afastar a tese de ilegitimidade ativa deduzida na inicial. Irrelevante, neste aspecto, que o crédito tenha origem em contrato de locação de imóvel não pertencente ao exequente. A circunstância em nada afasta a assunção de dívida manifestada pela executada e, ademais, há explicação razoável para a titularidade do crédito em referência, vale dizer, o fato de o exequente ter incontroversamente quitado dívida residual da executada havida junto ao proprietário do imóvel em razão da citada relação locatícia.Igualmente sem cabimento a alegação de incompetência do Juízo. A razão é a mesma acima exposta: a presente ação não tem por fundamento contrato de locação, mas instrumento de confissão de dívida firmado pela executada, de sorte que a competência para processamento do feito não se define pelo foro do local do imóvel.Por fim, não há como se acolher a tese de prescrição por razão singela: o título que aparelha a ação monitória foi firmado pelas partes em 15.02.2012 e a ação foi distribuída em 16.04.2012. A pretensão monitória, portanto, evidentemente não restou fulminada pelo decurso do prazo prescricional.Posto isto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.Reputando devida a verba honorária na fase de cumprimento de sentença, condeno a impugnante/executada ao pagamento de honorários aos patronos da impugnante, estes fixados em 10% sobre o valor do valor executado.Intimem-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusao 05/05/17 |
| 18/04/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (18/ABRIL/2017) |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rolf Cardoso dos Santos |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Fls. 145 e segs.: Diga o exequente sobre impugnação. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP) |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 145 e segs.: Diga o exequente sobre impugnação. |
| 26/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Domingos de Morais 2102, cj 56; telefone: 55723405 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Domingos de Morais 2102, cj 56; telefone: 55723405 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jonilson Batista Sampaio |
| 18/10/2016 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação de penhora CUMPRIDO |
| 09/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/066307-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2016 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2016 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - MANDADO- 29/03/2016 |
| 11/01/2016 |
Serventuário
|
| 13/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 26/11/15 |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
rua : Afonso celso sala 01 vila mariana tel : 5579-4880 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua : Afonso celso sala 01 vila mariana tel : 5579-4880 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rolf Cardoso dos Santos |
| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
Pz 26/11 Vencimento: 26/11/2015 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o exequente sobre a ausência de intimação da executada quanto à penhora determinada por este juízo, conforme certificado a fl. 109, em 5 dias, dizendo, no mesmo prazo, em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. 2. Fls. 113/114: inicialmente, regularize a terceira interessada sua representação processual, trazendo procuração. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em 5 dias sobre o alegado. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 04/11/2015 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 04/11/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Manifeste-se o exequente sobre a ausência de intimação da executada quanto à penhora determinada por este juízo, conforme certificado a fl. 109, em 5 dias, dizendo, no mesmo prazo, em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. 2. Fls. 113/114: inicialmente, regularize a terceira interessada sua representação processual, trazendo procuração. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em 5 dias sobre o alegado. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 04/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Despacho
29/10 B |
| 27/10/2015 |
Serventuário
juntada 21/10 |
| 15/10/2015 |
Serventuário
IMprensa |
| 11/06/2015 |
Autos no Prazo
Pz 10/07/2015 |
| 09/06/2015 |
Serventuário
|
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/06/2015 |
Conclusos para Despacho
cls.03/05/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 01/06/2015 |
Serventuário
|
| 01/06/2015 |
Serventuário
Mesa Diretora - assinatura |
| 24/03/2015 |
Serventuário
escaninho Juntada |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2015 |
Serventuário
juntada 09/01 |
| 01/12/2014 |
Autos no Prazo
pz 26/01/15 Vencimento: 02/02/2015 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2014 Teor do ato: Recolha o autor as custas necessárias às diligências do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 25/11/2014 |
Serventuário
Imprensa / Relação 441/2014 |
| 25/11/2014 |
Ato ordinatório
Recolha o autor as custas necessárias às diligências do Sr. Oficial de Justiça. |
| 25/06/2014 |
Serventuário
Serviço de máquina |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 62 e segs.: Defiro a penhora sobre os direito possessórios sobre o imóvel r. descrito. Expeçam o mandado. Int. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 23/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 62 e segs.: Defiro a penhora sobre os direito possessórios sobre o imóvel r. descrito. Expeçam o mandado. Int. |
| 13/06/2014 |
Conclusos para Despacho
em 16/06 |
| 09/06/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 21/05/2014 |
Autos no Prazo
29/05/2014 |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 55, juntando matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 29/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 55, juntando matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 24/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2014 |
Serventuário
juntada |
| 25/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 23/03/2014 |
| 10/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 19/03/2014 |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 58: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vnte) dias conforme o requerido pelo autor. Int. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 07/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 58: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vnte) dias conforme o requerido pelo autor. Int. |
| 04/02/2014 |
Conclusos para Despacho
E/05 DE FEVEREIRO DE 2014 |
| 03/02/2014 |
Serventuário
minuta - escaninho |
| 31/01/2014 |
Serventuário
juntada de petiçao |
| 20/01/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 12/02/2014 |
| 20/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2014 Teor do ato: VISTOS. Fls. 40/54: Cumpra o autor o determinado a fls. 38 juntando documentos que comprovem que o réu possui direitos possessórios sobre o imóvel, bem como a matrícula atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 16/01/2014 |
Serventuário
Imprensa Rel 17/14 |
| 19/12/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 40/54: Cumpra o autor o determinado a fls. 38 juntando documentos que comprovem que o réu possui direitos possessórios sobre o imóvel, bem como a matrícula atualizada, em cinco dias. Int. |
| 16/12/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos em 17/12/2013 |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2013 |
Conclusos para Despacho
Aguardando minuta em: 12/12/13 |
| 04/12/2013 |
Serventuário
juntada pronta |
| 08/11/2013 |
Serventuário
juntada |
| 25/10/2013 |
Autos no Prazo
26/11/2013 Vencimento: 25/11/2013 |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2013 Teor do ato: VISTOS. Fls. 34/37: Para apreciação do pedido de fls. 34/37, em 10 dias, junte o autor documentos que comprovem que o réu possui direitos possessórios sobre o imóvel objeto da ação de usucapião. Int. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 23/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/10/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 34/37: Para apreciação do pedido de fls. 34/37, em 10 dias, junte o autor documentos que comprovem que o réu possui direitos possessórios sobre o imóvel objeto da ação de usucapião. Int. |
| 22/10/2013 |
Conclusos para Despacho
para 23/10 |
| 04/10/2013 |
Serventuário
juntada |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 27/08 Vencimento: 09/09/2013 |
| 06/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/31: Defiro penhora de eventuais veículos em nome do executado. Segue o resultado. Na sequencia, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento em cinco dias. Intime-se. - Resultado negativo da pesquisa pelo Renajud. Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 31/07/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 28/31: Defiro penhora de eventuais veículos em nome do executado. Segue o resultado. Na sequencia, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento em cinco dias. Intime-se. - Resultado negativo da pesquisa pelo Renajud. |
| 30/07/2013 |
Conclusos para Decisão
E/31 DE JULHO DE 2013 - |
| 25/06/2013 |
Serventuário
juntada |
| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: 1424 Página: 257/263 |
| 27/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2013 Teor do ato: Fls. "Vistos. O réu foi citado, pessoalmente, e tornou-se revel na fase de conhecimento. Desnecessária a intimação desta fase de execução de sentença. À penhora, via on line, pelo Sistema BACENJUD até o limite de R$ 25.261,08, valor apurado pelo autor, ora exequente, obedecida a ordem de preferência. Quanto ao DETRAN apreciarei o pedido, caso necessário for, após o resultado da constrição em dinheiro. Int". Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 23/05/2013 |
Decisão
Fls. "Vistos. O réu foi citado, pessoalmente, e tornou-se revel na fase de conhecimento. Desnecessária a intimação desta fase de execução de sentença. À penhora, via on line, pelo Sistema BACENJUD até o limite de R$ 25.261,08, valor apurado pelo autor, ora exequente, obedecida a ordem de preferência. Quanto ao DETRAN apreciarei o pedido, caso necessário for, após o resultado da constrição em dinheiro. Int". |
| 23/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2013 Data da Disponibilização: 23/05/2013 Data da Publicação: 24/05/2013 Número do Diário: 1421 Página: 260/267 |
| 22/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2013 Teor do ato: "Vistos. 1. Publique-se fls. 21. 2. Ciência do resultado negativo da penhora online de fls. 23/24. 3. Para pesquisa de eventuais veículos em nome do réu, recolha o exequente, em cinco dias, as custas necessárias, conforme Comunicado nº 170/2011 e o Provimento nº 864/2011, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura. Intime-se." Advogados(s): Rolf Cardoso dos Santos (OAB 159218/SP) |
| 21/05/2013 |
Decisão
"Vistos. 1. Publique-se fls. 21. 2. Ciência do resultado negativo da penhora online de fls. 23/24. 3. Para pesquisa de eventuais veículos em nome do réu, recolha o exequente, em cinco dias, as custas necessárias, conforme Comunicado nº 170/2011 e o Provimento nº 864/2011, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura. Intime-se." |
| 12/11/2012 |
Decisão
Vistos 1. Publique-se fls. 21 2. Ciência do resultado negativo da penhora online de fls. 23/24. 3. Para pesquisa de eventuais veículos em nome do réu, recolha o exequente, em cinco dias, as custas necessárias, conforme Comunicado nº 170/2011 e o Provimento nº 864/2011, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura. Intime-se. |
| 09/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
R. SENTENÇA DE FLS. 16: VISTOS. SEIJI TANOUE move a presente AÇÃO MONITÓRIA contra TETSUYA YOSHIZUMI alegando ser credor do réu pelo valor de R$ 19.205,09, em razão de instrumento particular de confissão de dívida. Por esse motivo pede seja o réu citado para pagar a importância devida ou oferecer embargos que, rejeitados, implicarão na constituição de título executivo judicial. O réu foi regularmente citado e tornou-se revel. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em face da inércia do réu que, regularmente citado, pessoalmente, deixou de oferecer embargos ou efetuar o pagamento da importância reclamada no prazo legal, e tendo em conta que o crédito objeto da cobrança encontra-se devidamente instrumentalizado, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor e, em consequência, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, cabendo ao réu, independentemente de nova intimação, o pagamento da importância reclamada, ou seja, R$ 19.205,09, devidamente corrigida monetariamente, pela Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 15/02/2012 (fls. 08), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, acrescida das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, devidamente atualizadas, e dos honorários advocatícios do D. Patrono do autor, no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito, em 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de avaliação e penhora, nos termos do disposto no artigo 475 J do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 4 de setembro de 2012. SIDNEY DA SILVA BRAGA Juiz de Direito PREPARO RECURSAL: R$391,37, MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO POR VOLUME DE AUTOS. |
| 04/09/2012 |
Sentença Proferida
VISTOS. SEIJI TANOUE move a presente AÇÃO MONITÓRIA contra TETSUYA YOSHIZUMI alegando ser credor do réu pelo valor de R$ 19.205,09, em razão de instrumento particular de confissão de dívida. Por esse motivo pede seja o réu citado para pagar a importância devida ou oferecer embargos que, rejeitados, implicarão na constituição de título executivo judicial. O réu foi regularmente citado e tornou-se revel. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em face da inércia do réu que, regularmente citado, pessoalmente, deixou de oferecer embargos ou efetuar o pagamento da importância recla-mada no prazo legal, e tendo em conta que o crédito objeto da cobrança encontra-se devi-damente instrumentalizado, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor e, em consequência, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, cabendo ao réu, independentemente de nova intimação, o pagamento da im-portância reclamada, ou seja, R$ 19.205,09, devidamente corrigida monetariamente, pela Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 15/02/2012 (fls. 08), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, acrescida das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, devidamente atualizadas, e dos honorários advocatícios do D. Patrono do autor, no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito, em 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de avaliação e penhora, nos termos do disposto no artigo 475 J do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 4 de setembro de 2012. SIDNEY DA SILVA BRAGA Juiz de Direito |
| 17/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 928953 |
| 16/04/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 928953 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 16/04/2012 Data de Recebimento: 17/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/04/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 22/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |