| Reqte |
M.p.m. Factoring e Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Renata Tatiane Athayde |
| Reqdo | Adelaide Herradon Vasques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/08/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 07/02/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/08/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 07/02/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 12/01/2018 |
Autos no Prazo
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| 20/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 13/01/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/04/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
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| 19/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FSRP13000033330 |
| 03/07/2013 |
Petição Juntada
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| 28/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
fls. 55 - Cadastrada execução de sentença. |
| 28/05/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2013 |
Petição Juntada
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| 29/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 29/04/2013 Data da Publicação: 30/04/2013 Número do Diário: 1404 Página: 364/375 |
| 26/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.43/47: Indefiro a diligencia via RENAJUD em razão de não ser este Juízo cadastrado, porem a parte poderá providenciar, por sua própria conta junto ao DETRAN, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 21º Ofício Cível Central - Fórum João Mendes Junior, Praça João Mendes, s/nº - CEP.01501-900 - 9º andar. A parte comprovará a protocolização no prazo de 10 dias contados da intimação deste despacho e ficará a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, podendo instruir seu pedido com cópia deste despacho, válido como autorização. Forneça o autor mais duas vias da guia de fls.47. Após, tornem conclusos para bloqueio pelo Bacenjud. Int. E-769 Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 23/04/2013 |
Decisão
Vistos. Fls.43/47: Indefiro a diligencia via RENAJUD em razão de não ser este Juízo cadastrado, porem a parte poderá providenciar, por sua própria conta junto ao DETRAN, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 21º Ofício Cível Central - Fórum João Mendes Junior, Praça João Mendes, s/nº - CEP.01501-900 - 9º andar. A parte comprovará a protocolização no prazo de 10 dias contados da intimação deste despacho e ficará a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, podendo instruir seu pedido com cópia deste despacho, válido como autorização. Forneça o autor mais duas vias da guia de fls.47. Após, tornem conclusos para bloqueio pelo Bacenjud. Int. E-769 |
| 19/04/2013 |
Petição Juntada
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| 19/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 293/295 |
| 18/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2013 Teor do ato: Manifeste-se o credor, nos termos do art. 475- J do CPC. No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação do credor. Decorridos, arquivem-se os autos ( art. 475- J, paragrafo 5º do CPC - GATJ 3 - 769 Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 18/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - RELAÇÃO 74 |
| 18/03/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o credor, nos termos do art. 475- J do CPC. No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação do credor. Decorridos, arquivem-se os autos ( art. 475- J, paragrafo 5º do CPC - GATJ 3 - 769 |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 18/10 (DCX) Aguardando Manifestação do Réu prazo 18/10 (DCX) |
| 13/09/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Oficia Valéria prazo 15/10 (DCX) Aguardando Devolução de Mandado Oficia Valéria prazo 15/10 (DCX) |
| 05/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de mandado de intimação em 05/09 |
| 31/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 16/08 (DCX) Aguardando Manifestação do Réu prazo 16/08 (DCX) |
| 30/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do art.1102c do CPC, fica, ante a não apresentação de embargos, constituído de pleno direito o título executivo judicial. Prossiga-se, portanto, em conformidade com o Livro I, Título VIII, Capítulos X do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Intime-se o executado, pela imprensa, para que efetue o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (art. 475-J, do CPC). Observo que se trata de réu revel e que a intimação é efetuada diante da publicação da decisão, com fundamento no art. 322 do CPC. Decorrido o prazo assinalado, manifeste-se o credor, nos termos do art. 475-J, do CPC. No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação do credor. Decorridos, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º do CPC) Int.ss |
| 27/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 26/07/2012 |
Conclusos
Conclusos em 27.07.2012 |
| 26/07/2012 |
Despacho Proferido
Nos termos do art.1102c do CPC, fica, ante a não apresentação de embargos, constituído de pleno direito o título executivo judicial. Prossiga-se, portanto, em conformidade com o Livro I, Título VIII, Capítulos X do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Intime-se o executado, pela imprensa, para que efetue o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (art. 475-J, do CPC). Observo que se trata de réu revel e que a intimação é efetuada diante da publicação da decisão, com fundamento no art. 322 do CPC. Decorrido o prazo assinalado, manifeste-se o credor, nos termos do art. 475-J, do CPC. No silêncio, aguarde-se por 6 meses eventual manifestação do credor. Decorridos, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5º do CPC) Int.ss |
| 19/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mesa Chefe 19/07 (DCX) Aguardando Providências Mesa Chefe 19/07 (DCX) |
| 21/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para Embargos Monitórios A.R Juntados em 21/05, prazo 05/06 (DCX) Aguardando Prazo para Embargos Monitórios A.R Juntados em 21/05, prazo 05/06 (DCX) |
| 04/05/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. prazo 06/06 (DCX) Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. prazo 06/06 (DCX) |
| 03/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Cite-se o(a) requerida, para que no prazo de 15 dias, pague a quantia reclamada ou apresente os embargos que tiver. Esclarecendo-se que o pagamento do valor exigido, devidamente atualizado, o(a) tornará isenta das custas e honorários advocatícios. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24.09.93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Intime-se. Fls. 25vº - foi expedida carta de citação. SDA |
| 02/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa (DCX) Aguardando Publicação Imprensa (DCX) |
| 02/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Simone Sato 02/05 Aguardando Digitação - mesa Simone Sato 02/05 |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Cite-se o(a) requerida, para que no prazo de 15 dias, pague a quantia reclamada ou apresente os embargos que tiver. Esclarecendo-se que o pagamento do valor exigido, devidamente atualizado, o(a) tornará isenta das custas e honorários advocatícios. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24.09.93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Intime-se. Fls. 25vº - foi expedida carta de citação. SDA |
| 24/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 930853 |
| 23/04/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 930853 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/04/2012 Data de Recebimento: 24/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/04/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 21ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2013 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/05/2013 | Cumprimento de sentença - 00001 (1001776-92.2012.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |