| Exeqte |
Alisson Renan Alves de Oliveira
Advogada: Natália Dozzi Tezza Cruz |
| Exectdo |
Adelaide Herradon Vasques
Advogada: Fernanda Júlia Fachim Haidamus Advogado: Julimar Duque Pinto |
| Perito | Lucas Aoas Sales Pereira (Perito) |
| TerIntCer |
Renata Tatiane Athayde
Advogada: Renata Tatiane Athayde |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2071/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2071/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/729: Defiro o aproveitamento das custas recolhidas às fls. 683/684 para a intimação do condomínio Edifício Paço dos Arcos, nos termos da decisão de fls. 694/695. Expeça-se a carta de intimação. No mais, indefiro o pedido de antecipação do praceamento, cujo início está previsto para 05.01.2026, pois não vislumbro qualquer fato novo ou motivo relevante que justifique a alteração do cronograma processual previamente fixado. Destaco que o prazo de espera não se mostra desarrazoado e não há notícia de risco de perecimento do bem ou de qualquer circunstância excepcional que torne imprescindível a realização imediata da hasta pública. Assim, aguarde-se em fila própria a realização do leilão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Natália Dozzi Tezza Cruz (OAB 406131/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 728/729: Defiro o aproveitamento das custas recolhidas às fls. 683/684 para a intimação do condomínio Edifício Paço dos Arcos, nos termos da decisão de fls. 694/695. Expeça-se a carta de intimação. No mais, indefiro o pedido de antecipação do praceamento, cujo início está previsto para 05.01.2026, pois não vislumbro qualquer fato novo ou motivo relevante que justifique a alteração do cronograma processual previamente fixado. Destaco que o prazo de espera não se mostra desarrazoado e não há notícia de risco de perecimento do bem ou de qualquer circunstância excepcional que torne imprescindível a realização imediata da hasta pública. Assim, aguarde-se em fila própria a realização do leilão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42489554-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 11:42 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2071/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2071/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/729: Defiro o aproveitamento das custas recolhidas às fls. 683/684 para a intimação do condomínio Edifício Paço dos Arcos, nos termos da decisão de fls. 694/695. Expeça-se a carta de intimação. No mais, indefiro o pedido de antecipação do praceamento, cujo início está previsto para 05.01.2026, pois não vislumbro qualquer fato novo ou motivo relevante que justifique a alteração do cronograma processual previamente fixado. Destaco que o prazo de espera não se mostra desarrazoado e não há notícia de risco de perecimento do bem ou de qualquer circunstância excepcional que torne imprescindível a realização imediata da hasta pública. Assim, aguarde-se em fila própria a realização do leilão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Natália Dozzi Tezza Cruz (OAB 406131/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 728/729: Defiro o aproveitamento das custas recolhidas às fls. 683/684 para a intimação do condomínio Edifício Paço dos Arcos, nos termos da decisão de fls. 694/695. Expeça-se a carta de intimação. No mais, indefiro o pedido de antecipação do praceamento, cujo início está previsto para 05.01.2026, pois não vislumbro qualquer fato novo ou motivo relevante que justifique a alteração do cronograma processual previamente fixado. Destaco que o prazo de espera não se mostra desarrazoado e não há notícia de risco de perecimento do bem ou de qualquer circunstância excepcional que torne imprescindível a realização imediata da hasta pública. Assim, aguarde-se em fila própria a realização do leilão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42489554-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 11:42 |
| 03/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1738/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 678/682: Melhor analisando os autos, à luz da manifestação do exequente, revejo a decisão de fl. 674 e dispenso a necessidade de intimação da CEF, pois, consoante o enunciado de súmula 308 do C. STJ, "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". No mais, providencie o exequente a intimação dos condomínios, na pessoa de seus representantes legais, para que informem sobre eventuais débitos dos imóveis, nos termos requeridos pelo leiloeiro às fls. 694/695. Após, aguarde-se o praceamento dos bens nas datas indicadas no edital de fls. 707/711. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Natália Dozzi Tezza Cruz (OAB 406131/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 678/682: Melhor analisando os autos, à luz da manifestação do exequente, revejo a decisão de fl. 674 e dispenso a necessidade de intimação da CEF, pois, consoante o enunciado de súmula 308 do C. STJ, "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". No mais, providencie o exequente a intimação dos condomínios, na pessoa de seus representantes legais, para que informem sobre eventuais débitos dos imóveis, nos termos requeridos pelo leiloeiro às fls. 694/695. Após, aguarde-se o praceamento dos bens nas datas indicadas no edital de fls. 707/711. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1728/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1728/2025 Teor do ato: 1º LEILÃO: Início em 05/01/2026, às 11:15hs, e término em 08/01/2026, às 11:15hs.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:2º LEILÃO Início em 08/01/2026, às 11:16hs, e término em 29/01/2026, às 11:15hs. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Natália Dozzi Tezza Cruz (OAB 406131/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º LEILÃO: Início em 05/01/2026, às 11:15hs, e término em 08/01/2026, às 11:15hs.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:2º LEILÃO Início em 08/01/2026, às 11:16hs, e término em 29/01/2026, às 11:15hs. |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 30/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42281797-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/09/2025 10:38 |
| 29/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42278178-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 18:10 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42246267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 21:00 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 661/663: Assiste razão ao leiloeiro. Providencie a parte exequente o necessário para intimação da credora hipotecária (CEF) no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, autorizo a visitação do bem por eventuais interessados, acompanhados pelo leiloeiro, conforme requerido às fls. 659/660. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Natália Dozzi Tezza Cruz (OAB 406131/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 661/663: Assiste razão ao leiloeiro. Providencie a parte exequente o necessário para intimação da credora hipotecária (CEF) no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, autorizo a visitação do bem por eventuais interessados, acompanhados pelo leiloeiro, conforme requerido às fls. 659/660. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41951577-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2025 13:31 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41710730-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 11:32 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 556/599, integrado pelas fls. 622/628), bem como as posteriores manifestações das partes (fls. 605/614, 636/641 e fls. 642/645), concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 357.000,00. 3. Defiro o levantamento do depósito de fl. 518 em favor da exequente (formulário juntado a fl. 601), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 4. Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.Com.br), que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. 5. Comprovada a cessão do crédito objeto do feito (fls. 649/652), DEFIRO a sucessão processual da original exequente, M.P.M. FOMENTO MERCANTIL EIRELI, pelos cessionários e, agora, exequentes, ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA e BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA. Em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), informo que promovi a adequada baixa da antiga exequente, cadastrando-se os novos credores. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Natália Dozzi Tezza Cruz (OAB 406131/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 556/599, integrado pelas fls. 622/628), bem como as posteriores manifestações das partes (fls. 605/614, 636/641 e fls. 642/645), concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 357.000,00. 3. Defiro o levantamento do depósito de fl. 518 em favor da exequente (formulário juntado a fl. 601), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 4. Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.Com.br), que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. 5. Comprovada a cessão do crédito objeto do feito (fls. 649/652), DEFIRO a sucessão processual da original exequente, M.P.M. FOMENTO MERCANTIL EIRELI, pelos cessionários e, agora, exequentes, ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA e BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA. Em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), informo que promovi a adequada baixa da antiga exequente, cadastrando-se os novos credores. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41600297-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2025 16:34 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41412138-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:21 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos periciais juntados aos autos. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos periciais juntados aos autos. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41187312-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/05/2025 16:03 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o(a) Sr.(a) Perito(a). Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/614: Ciência ao perito acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada, facultando-se sua manifestação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos para análise e eventual homologação. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 605/614: Ciência ao perito acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada, facultando-se sua manifestação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos para análise e eventual homologação. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40944836-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 18:36 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40745441-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/04/2025 15:16 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40745411-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/04/2025 15:15 |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o(a) Sr.(a) Perito(a). Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40609565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 12:02 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/547: Defiro o auxilio de chaveiro para a abertura do imóvel a ser periciado. Para tanto, a exequente deverá providenciar, em 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de R$ 300,00, conforme solicitado pelo expert. Após o depósito, intime-se o perito. No mais, ciência às partes acerca do agendamento de nova vistoria para o dia 27.03.2025, às 9h. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 546/547: Defiro o auxilio de chaveiro para a abertura do imóvel a ser periciado. Para tanto, a exequente deverá providenciar, em 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de R$ 300,00, conforme solicitado pelo expert. Após o depósito, intime-se o perito. No mais, ciência às partes acerca do agendamento de nova vistoria para o dia 27.03.2025, às 9h. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40292847-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/02/2025 10:53 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia para o dia 07 de fevereiro de 2025 às 09 horas. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia para o dia 07 de fevereiro de 2025 às 09 horas. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40105690-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/01/2025 10:35 |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o(a) Sr.(a) Perito(a). Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Fl. 536. Anotada a exclusão. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 536. Anotada a exclusão. |
| 12/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42357272-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/10/2024 18:39 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes acerca do resultado do Agravo de Instrumento interposto. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência às partes acerca do resultado do Agravo de Instrumento interposto. |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Perito, via e-mail, pra que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 01/10/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Intime-se o Perito, via e-mail, pra que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42079755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 22:39 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Ciência às partes da proposta de honorários periciais. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da proposta de honorários periciais. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41720665-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/08/2024 11:02 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Nesta data intimei via e-mail, o perito Sr. Lucas Aoas, nos termos da r. Decisão fls. 502. Nada Mais. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data intimei via e-mail, o perito Sr. Lucas Aoas, nos termos da r. Decisão fls. 502. Nada Mais. |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. A exequente manifesta interesse na penhora do bem. Tendo em vista que já há perito nomeado, nestes autos, para avaliação do imóvel (fls. 306), intime-se o perito Lucas Aoas, por e-mail, para que novamente estime seus honorários no prazo de 5 dias, tendo em vista que a estimativa anterior data de 2021. Após, dê-se vista à exequente, para que em 15 dias, deposite o valor dos honorários ou manifeste-se sobre a proposta. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A exequente manifesta interesse na penhora do bem. Tendo em vista que já há perito nomeado, nestes autos, para avaliação do imóvel (fls. 306), intime-se o perito Lucas Aoas, por e-mail, para que novamente estime seus honorários no prazo de 5 dias, tendo em vista que a estimativa anterior data de 2021. Após, dê-se vista à exequente, para que em 15 dias, deposite o valor dos honorários ou manifeste-se sobre a proposta. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41147156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 16:23 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: 1. O instituto da prescrição tem por escopo garantir a estabilidade das relações jurídicas, consolidando situações de fato que tenham perdurado por longo tempo e que, em nome da segurança e paz social, devem se tornar definitivas. A prescrição no curso do processo segue o mesmo prazo para a pretensão de direito material vindicado, observando-se, no que tange à cobrança de cheques pela via da ação monitória, o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme artigo 206, §5º, I do Código Civil. Frise-se, de outra sorte, o contido na Súmula 150 do STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 2. Ademais, conquanto não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina judiciária, cabe à parte interessada tomar as medidas para a citação e obtenção da prestação em tempo razoável. Dessa forma, eventual suspensão processual não pode permanecer por lapso superior a 01 (um) ano, conforme preceituava o artigo 265, § 5º do Código de Processo Civil de 1973, com norma repetida pelo § 1º do atual artigo 921. 3. Feitas essas considerações, entendo que não houve prescrição intercorrente no presente caso. Para que tenha início o seu cômputo, é necessário que haja inércia do exequente, ou seja, que este deixe de promover ato eficaz para movimentar o feito. Não é o que se vislumbra na presente execução, eis que, compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, durante todo o trâmite processual, esforçou-se no sentido de dar prosseguimento à execução, com o requerimento de diversas providências para viabilizar a satisfação de seu crédito. 4. Cumpre observar que, após período de suspensão da execução (fls. 248) e remessa dos autos ao arquivo em 29/01/2018 (fls. 251), a exequente apresentou petição, em 25/01/2019, requerendo penhora de ativos financeiros em nome da executada (fls. 254/256), a qual restou frutífera, conforme decisão de fls. 272 e extrato de fls. 273/275, datados de outubro de 2019, afastando, portanto, o curso da prescrição intercorrente, novamente interrompida com o advento da penhora no rosto dos autos nº 0043410-36.2022.8.26.0100. E, quanto a este último ponto, vale observar que conquanto a parte exequente não tenha logrado êxito em levantar os valores penhorados naqueles autos, isso se deu em razão de superveniente acordo formulado entre a ora executada e o credor naquele feito, não podendo a parte exequente ser penalizada em razão disso. 5. Assim, a despeito de não ter a parte exequente recolhido, até a presente data, os honorários para avaliação do imóvel penhorado às fls. 192/193, entendo que isso não conduz, por si só, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, na medida em que a credora adotou, nesse ínterim, outras medidas visando à satisfação da execução. Logo, afasto a ocorrência de prescrição intercorrente. 6. Superado este ponto, indefiro o pedido da parte exequente para utilização do laudo elaborado no processo nº 0043410-36.2022.8.26.0100 como prova emprestada no presente feito, pois entendo que à executada assiste razão neste ponto, tendo em vista o lapso de tempo decorrido entre aquela avaliação e a presente data. Indefiro, ainda, o pedido da parte exequente para realização da avaliação por Oficial de Justiça, vez que a avaliação do imóvel demanda conhecimentos específicos que fogem à área de expertise deste último. 7. Assim, a fim de não mais prolongar a presente execução (que tramita há mais de 10 anos) e considerando o lapso de tempo decorrido desde a penhora sobre o imóvel sem que a parte exequente tenha adotado medidas concretas para permitir sua avaliação, determino que esta se manifeste, em 15 dias, informando se persiste o interesse na penhora do bem, cuja avaliação, desde já consigno, será realizada por perito a ser nomeado por este Juízo, cujos honorários, uma vez fixados, deverão ser recolhidos em improrrogáveis 15 dias pela parte exequente, sob pena de pronta desconstituição da penhora sobre o imóvel. Registro que o silêncio será interpretado como desinteresse da parte exequente na manutenção da penhora. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 07/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. O instituto da prescrição tem por escopo garantir a estabilidade das relações jurídicas, consolidando situações de fato que tenham perdurado por longo tempo e que, em nome da segurança e paz social, devem se tornar definitivas. A prescrição no curso do processo segue o mesmo prazo para a pretensão de direito material vindicado, observando-se, no que tange à cobrança de cheques pela via da ação monitória, o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme artigo 206, §5º, I do Código Civil. Frise-se, de outra sorte, o contido na Súmula 150 do STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 2. Ademais, conquanto não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina judiciária, cabe à parte interessada tomar as medidas para a citação e obtenção da prestação em tempo razoável. Dessa forma, eventual suspensão processual não pode permanecer por lapso superior a 01 (um) ano, conforme preceituava o artigo 265, § 5º do Código de Processo Civil de 1973, com norma repetida pelo § 1º do atual artigo 921. 3. Feitas essas considerações, entendo que não houve prescrição intercorrente no presente caso. Para que tenha início o seu cômputo, é necessário que haja inércia do exequente, ou seja, que este deixe de promover ato eficaz para movimentar o feito. Não é o que se vislumbra na presente execução, eis que, compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, durante todo o trâmite processual, esforçou-se no sentido de dar prosseguimento à execução, com o requerimento de diversas providências para viabilizar a satisfação de seu crédito. 4. Cumpre observar que, após período de suspensão da execução (fls. 248) e remessa dos autos ao arquivo em 29/01/2018 (fls. 251), a exequente apresentou petição, em 25/01/2019, requerendo penhora de ativos financeiros em nome da executada (fls. 254/256), a qual restou frutífera, conforme decisão de fls. 272 e extrato de fls. 273/275, datados de outubro de 2019, afastando, portanto, o curso da prescrição intercorrente, novamente interrompida com o advento da penhora no rosto dos autos nº 0043410-36.2022.8.26.0100. E, quanto a este último ponto, vale observar que conquanto a parte exequente não tenha logrado êxito em levantar os valores penhorados naqueles autos, isso se deu em razão de superveniente acordo formulado entre a ora executada e o credor naquele feito, não podendo a parte exequente ser penalizada em razão disso. 5. Assim, a despeito de não ter a parte exequente recolhido, até a presente data, os honorários para avaliação do imóvel penhorado às fls. 192/193, entendo que isso não conduz, por si só, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, na medida em que a credora adotou, nesse ínterim, outras medidas visando à satisfação da execução. Logo, afasto a ocorrência de prescrição intercorrente. 6. Superado este ponto, indefiro o pedido da parte exequente para utilização do laudo elaborado no processo nº 0043410-36.2022.8.26.0100 como prova emprestada no presente feito, pois entendo que à executada assiste razão neste ponto, tendo em vista o lapso de tempo decorrido entre aquela avaliação e a presente data. Indefiro, ainda, o pedido da parte exequente para realização da avaliação por Oficial de Justiça, vez que a avaliação do imóvel demanda conhecimentos específicos que fogem à área de expertise deste último. 7. Assim, a fim de não mais prolongar a presente execução (que tramita há mais de 10 anos) e considerando o lapso de tempo decorrido desde a penhora sobre o imóvel sem que a parte exequente tenha adotado medidas concretas para permitir sua avaliação, determino que esta se manifeste, em 15 dias, informando se persiste o interesse na penhora do bem, cuja avaliação, desde já consigno, será realizada por perito a ser nomeado por este Juízo, cujos honorários, uma vez fixados, deverão ser recolhidos em improrrogáveis 15 dias pela parte exequente, sob pena de pronta desconstituição da penhora sobre o imóvel. Registro que o silêncio será interpretado como desinteresse da parte exequente na manutenção da penhora. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40353458-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 14:16 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 466/489, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Demerval Sousa da Silva (OAB 236014/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 19/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Sobre fls. 466/489, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42384404-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 18:50 |
| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42380814-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2023 09:18 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/459: Anote-se. No mais, verifico, nesta oportunidade, determinação de penhora no rosto de autos no comando de fls. 369. Considerando que a efetiva penhora é apta a afastar, em tese, o curso da prescrição intercorrente, manifestem-se as partes quanto à efetiva penhora no rosto dos autos, processo nº 0043410-36.2022.8.26.0100, em tramite perante a 18ª Vara Cível. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Demerval Sousa da Silva (OAB 236014/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 456/459: Anote-se. No mais, verifico, nesta oportunidade, determinação de penhora no rosto de autos no comando de fls. 369. Considerando que a efetiva penhora é apta a afastar, em tese, o curso da prescrição intercorrente, manifestem-se as partes quanto à efetiva penhora no rosto dos autos, processo nº 0043410-36.2022.8.26.0100, em tramite perante a 18ª Vara Cível. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41873757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 20:12 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/443, 449/450 e 451/452: prazo adicional de quinze dias ao espólio executado, para regularização de sua representação processual, nos termos do despacho de fl. 445, sob pena de ineficácia dos atos até então praticados. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Demerval Sousa da Silva (OAB 236014/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 435/443, 449/450 e 451/452: prazo adicional de quinze dias ao espólio executado, para regularização de sua representação processual, nos termos do despacho de fl. 445, sob pena de ineficácia dos atos até então praticados. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41644073-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/08/2023 19:56 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41631223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 19:28 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 Página: 553/680 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 435 e ss: retifique-se o cadastro processual para que conste o espólio no polo passivo. No prazo de cinco dias, o espólio deverá comprovar a nomeação de Fernanda Julia Fachim Haidamus como inventariante. Com a comprovação, manifeste-se a exequente sobre o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, também no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Demerval Sousa da Silva (OAB 236014/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 435 e ss: retifique-se o cadastro processual para que conste o espólio no polo passivo. No prazo de cinco dias, o espólio deverá comprovar a nomeação de Fernanda Julia Fachim Haidamus como inventariante. Com a comprovação, manifeste-se a exequente sobre o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, também no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41504874-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 18:48 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Fls. 418 e seguintes: À parte executada, para manifestação. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 418 e seguintes: À parte executada, para manifestação. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41409524-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 16:25 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Independentemente de despacho, fica deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Independentemente de despacho, fica deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41314317-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 13:42 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), informando sobre o leilão designado no processo 0043410-36.2022.8.26.0100, perante a 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. 1ª praça: término em 06/07/2023 às 10:50h e; 2ª Praça: término em 26.07.2023 às 10:50h do imóvel de matrícula 112.941 do 16º CRI Local. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), informando sobre o leilão designado no processo 0043410-36.2022.8.26.0100, perante a 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. 1ª praça: término em 06/07/2023 às 10:50h e; 2ª Praça: término em 26.07.2023 às 10:50h do imóvel de matrícula 112.941 do 16º CRI Local. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Independentemente de despacho, fica deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 404. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Independentemente de despacho, fica deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 404. |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40927046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 14:09 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/400: limitou-se o juízo a determinar o cadastramento da antiga advogada da exequente, na qualidade de terceira interessada, possibilitando-lhe o acompanhamento do processo. Logo, não foi deferida a reserva de montante qualquer à terceira, até porque não houve transferência de valores pela 18ª Vara Cível até a presente data. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 399/400: limitou-se o juízo a determinar o cadastramento da antiga advogada da exequente, na qualidade de terceira interessada, possibilitando-lhe o acompanhamento do processo. Logo, não foi deferida a reserva de montante qualquer à terceira, até porque não houve transferência de valores pela 18ª Vara Cível até a presente data. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40746566-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 17:49 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/393 e documento: à exequente, para manifestação. Sem prejuízo, cadastre-se a peticionante como terceira interessada. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 390/393 e documento: à exequente, para manifestação. Sem prejuízo, cadastre-se a peticionante como terceira interessada. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40688876-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 18:36 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40457989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 11:50 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Fls. 364: O exequente informa que a executada Adelaide e Harradon Vasques, CPF n.º 901.143.968-68, possui créditos a receber nos autos de n.º 0043410-36.2022.8.26.0100, que tramita na 18ª Vara Cível do Foro Central Cível, e requer penhora no rosto dos autos, que DEFIRO até o limite do valor exequendo (R$ 137.799,35). Intime-se a executada, observados os parágrafos 1º e 2º do artigo 841 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como OFÍCIO, tendo em vista a desnecessidade da expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (Consulta CGJ nº 606/2016-J). O exequente deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 06/03/2023 |
Penhora Deferida
Fls. 364: O exequente informa que a executada Adelaide e Harradon Vasques, CPF n.º 901.143.968-68, possui créditos a receber nos autos de n.º 0043410-36.2022.8.26.0100, que tramita na 18ª Vara Cível do Foro Central Cível, e requer penhora no rosto dos autos, que DEFIRO até o limite do valor exequendo (R$ 137.799,35). Intime-se a executada, observados os parágrafos 1º e 2º do artigo 841 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como OFÍCIO, tendo em vista a desnecessidade da expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (Consulta CGJ nº 606/2016-J). O exequente deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 04/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40375881-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/03/2023 10:56 |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Fls. 358 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 358 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. |
| 28/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42307694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2022 10:19 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Fls. 353: Cadastro regularizado. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Adib Cheiddi Netto (OAB 405690/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353: Cadastro regularizado. |
| 04/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41763154-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/10/2022 15:03 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Certidão à disposição da parte interessada. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão à disposição da parte interessada. |
| 23/09/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO ART. 828 CPC - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COM ATOS |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41527405-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 11:26 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Independentemente de despacho, fica deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 341. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Independentemente de despacho, fica deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 341. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41189971-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2022 18:28 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 10/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 296 e ss: manifeste-se a exequente sobre a petição do perito, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 23/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 296 e ss: manifeste-se a exequente sobre a petição do perito, no prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FSTA22000009296 |
| 01/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 12/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 290, promovia intimação do perito, via mensagem eletrônica, conforme documento de fls. 292/293. Nada Mais. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/289: Intime-se o perito, para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 285/289: Intime-se o perito, para manifestação. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FSRP21000327459 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 406 e seg |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Fls. 279/280: Ciência às partes para manifestação sobre a estimativa dos honorários periciais, no valor de R$ 4.950,00. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 279/280: Ciência às partes para manifestação sobre a estimativa dos honorários periciais, no valor de R$ 4.950,00. |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ21011379261 |
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 402 e seg |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se ofício ao Itaú Unibanco S.A., a fim de que encaminhe a este juízo, no prazo de 30 dias, mais informações acerca dos ativos não precificados bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO para cumprimento da medida, devendo a parte interessada anexar cópia da decisão e documentos de fls. 236/239 e providenciar o devido encaminhamento junto ao respectivo órgão, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2) No mais, tendo em vista que a avaliação do imóvel penhorado a fls. 164/165 depende de conhecimentos específicos, nomeio Lucas Aoas Sales Pereira (lucasaoas@gmail.com), que deverá ser intimado para estimativas de honorários, a serem antecipados pelo credor. 3) Por fim, defiro os pedidos de bloqueio de eventuais ativos financeiros mantidos em nome da executada, bem como de inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, e procedo às respectivas solicitações on line. Acessando os sistemas SISBAJUD e SERASAJUD nesta data, verifico que a ordem de bloqueio de ativos obteve resposta negativa, enquanto a solicitação de apontamento obteve resposta positiva, conforme documentos que seguem anexo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Expeça-se ofício ao Itaú Unibanco S.A., a fim de que encaminhe a este juízo, no prazo de 30 dias, mais informações acerca dos ativos não precificados bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO para cumprimento da medida, devendo a parte interessada anexar cópia da decisão e documentos de fls. 236/239 e providenciar o devido encaminhamento junto ao respectivo órgão, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2) No mais, tendo em vista que a avaliação do imóvel penhorado a fls. 164/165 depende de conhecimentos específicos, nomeio Lucas Aoas Sales Pereira (lucasaoas@gmail.com), que deverá ser intimado para estimativas de honorários, a serem antecipados pelo credor. 3) Por fim, defiro os pedidos de bloqueio de eventuais ativos financeiros mantidos em nome da executada, bem como de inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, e procedo às respectivas solicitações on line. Acessando os sistemas SISBAJUD e SERASAJUD nesta data, verifico que a ordem de bloqueio de ativos obteve resposta negativa, enquanto a solicitação de apontamento obteve resposta positiva, conforme documentos que seguem anexo. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FSRP20000161247 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 335/338 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nº 20200727145927094163 nos termos da sentença/decisão de fls. 250, conforme formulário de fls. 259. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nº 20200727145927094163 nos termos da sentença/decisão de fls. 250, conforme formulário de fls. 259. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 12/02/2020 |
Expedição de documento
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| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FSRP20000069820 |
| 27/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 671/679 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: Defiro, pois de há muito escoado o prazo para impugnação ao bloqueio de fls. 238. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à exequente, no valor de R$4.228,78 e consectários, atinente ao bloqueio supracitado (ID nº 072019000015725652). Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, e seu caráter imperativo, nos termos do artigo 1.112, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a exequente apresentar o formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de dez dias. Levantada a quantia, apresente a exequente cálculo atualizado de seu crédito, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FSRP19000971768 |
| 09/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244: Defiro, pois de há muito escoado o prazo para impugnação ao bloqueio de fls. 238. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à exequente, no valor de R$4.228,78 e consectários, atinente ao bloqueio supracitado (ID nº 072019000015725652). Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, e seu caráter imperativo, nos termos do artigo 1.112, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a exequente apresentar o formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de dez dias. Levantada a quantia, apresente a exequente cálculo atualizado de seu crédito, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FSRP19000885949 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 408/417 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos em nome da executada e à pesquisa de veículos em seu nome. Acessando os sistemas BACENJUD e RENAJUD nesta data, pude verificar que a ordem de pesquisa de veículos não obteve resposta positiva e que a ordem de bloqueio de ativos obteve resposta positiva, ainda que em valores insuficientes. Sendo assim, determinei a transferência dos valores para conta de depósito judicial, conforme protocolo que segue anexo. Verifiquei, ainda, que houve o bloqueio de ativo não precificado, cuja constrição mantive. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o envio de ofício com mais informações pela instituição financeira. Fica ciente a executada de que, a partir deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 29/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 29/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos em nome da executada e à pesquisa de veículos em seu nome. Acessando os sistemas BACENJUD e RENAJUD nesta data, pude verificar que a ordem de pesquisa de veículos não obteve resposta positiva e que a ordem de bloqueio de ativos obteve resposta positiva, ainda que em valores insuficientes. Sendo assim, determinei a transferência dos valores para conta de depósito judicial, conforme protocolo que segue anexo. Verifiquei, ainda, que houve o bloqueio de ativo não precificado, cuja constrição mantive. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o envio de ofício com mais informações pela instituição financeira. Fica ciente a executada de que, a partir deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 30/08/2019 |
Autos no Prazo
Pzo. 14/10/2019 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 874/881 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Autos desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Grasieli Cristina Zanforlin (OAB 300325/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 428 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: A petição de desarquivamento solicitada pela parte MPM Factoring e Fomento Mercantil Ltda.,veio desacompanhada das custas de desarquivamento no valor de R$ 32,15, nos termos do Comunicado nº 211/2019, que passou a vigorar a partir de 29/03/2019. Assim, providencie o recolhimento com código 206-2 (portal de custas), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
A petição de desarquivamento solicitada pela parte MPM Factoring e Fomento Mercantil Ltda.,veio desacompanhada das custas de desarquivamento no valor de R$ 32,15, nos termos do Comunicado nº 211/2019, que passou a vigorar a partir de 29/03/2019. Assim, providencie o recolhimento com código 206-2 (portal de custas), no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 421/426 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 217, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 29/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão de fls. 217, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Márcio Teixeira Laranjo |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 424/427 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: fls.215 - Vistos.Petição retro: defiro a suspensão da execução por cento e oitenta dias, nos termos do artigo 921, III, do C. P. C. Intime-se.--n--(769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão
fls.215 - Vistos.Petição retro: defiro a suspensão da execução por cento e oitenta dias, nos termos do artigo 921, III, do C. P. C. Intime-se.--n--(769) |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
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| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 407/421 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2016 Teor do ato: FLS.211- Considerando que a exequente foi intimada duas vezes para pagamento dos honorários periciais, em setembro e novembro do corrente ano, defiro o prazo derradeiro de dez dias, sob pena de preclusão e consequente desconstituição da penhora do imóvel e posterior arquivamento.Intime-se.--N--(769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 09/12/2016 |
Decisão
FLS.211- Considerando que a exequente foi intimada duas vezes para pagamento dos honorários periciais, em setembro e novembro do corrente ano, defiro o prazo derradeiro de dez dias, sob pena de preclusão e consequente desconstituição da penhora do imóvel e posterior arquivamento.Intime-se.--N--(769) |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
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| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 367/372 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2016 Teor do ato: fls.207 - Vistos.Fls. 205 e 206 - Mantenho a decisão de fl. 202, que arbitrou os honorários periciais em R$ 4.000,00.A irresignação da parte autora não se sustenta. O trabalho do perito judicial é muito mais complexo do que a avaliação feita por corretor de imóveis. Destarte, a dificuldade financeira da exequente por privação do crédito exequendo não guarda qualquer pertinência com o vulto do labor do perito.Derradeiros dez dias para o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão e consequente desconstituição da penhora do imóvel e posterior arquivamento.Intime-se.--n--(769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 27/10/2016 |
Decisão
fls.207 - Vistos.Fls. 205 e 206 - Mantenho a decisão de fl. 202, que arbitrou os honorários periciais em R$ 4.000,00.A irresignação da parte autora não se sustenta. O trabalho do perito judicial é muito mais complexo do que a avaliação feita por corretor de imóveis. Destarte, a dificuldade financeira da exequente por privação do crédito exequendo não guarda qualquer pertinência com o vulto do labor do perito.Derradeiros dez dias para o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão e consequente desconstituição da penhora do imóvel e posterior arquivamento.Intime-se.--n--(769) |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 403/408 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: FLS.202 - Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o Dr. José Luiz Toscano (2965-3272 / 999068442), fixados honorários em R$4.000,00 (quatro mil reais).Depositados os honorários pelo exequente, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 157, 466, caput e §2º e 473 do Código de Processo Civil.Laudo em 30 dias. Intime-se.--N--(769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 22/09/2016 |
Decisão
FLS.202 - Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o Dr. José Luiz Toscano (2965-3272 / 999068442), fixados honorários em R$4.000,00 (quatro mil reais).Depositados os honorários pelo exequente, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 157, 466, caput e §2º e 473 do Código de Processo Civil.Laudo em 30 dias. Intime-se.--N--(769) |
| 20/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 639/642 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Fls. 194/197: Resposta do 16º CRI confirmando a avarbação da penhora: À credora. (769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 25/08/2016 |
Ofício Juntado
Fls. 194/197: Resposta do 16º CRI confirmando a avarbação da penhora: À credora. (769) |
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 345/356 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que solicitei a averbação da penhora nesta data conforme protocolo PH000132466. (769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 28/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que solicitei a averbação da penhora nesta data conforme protocolo PH000132466. (769) |
| 20/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 526/555 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Fls. 178/179: Reposta da solicitação feita ao site da Arisp: à credora. (controle 769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 20/06/2016 |
Ofício Juntado
Fls. 178/179: Reposta da solicitação feita ao site da Arisp: à credora. (controle 769) |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 340/347 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2016 Teor do ato: F 171 Certifico e dou fé que solicitei a averbação da penhora nesta data, con print que segue. (769)-MJ Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 10/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
F 171 Certifico e dou fé que solicitei a averbação da penhora nesta data, con print que segue. (769)-MJ |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 381/391 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Fls.166: - Certifico e dou fé que para registro da penhora o patrono da exequente deve informar o valor atualizado do débito, bem como seu email e nº do celular. (769). AMC. Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 14/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls.166: - Certifico e dou fé que para registro da penhora o patrono da exequente deve informar o valor atualizado do débito, bem como seu email e nº do celular. (769). AMC. |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 432/436 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2016 Teor do ato: Petição de fls. 161: Considerando a certidão imobiliária de fls. 162/163, defiro a penhora sobre o bem indicado. Tome-se por termo a penhora sobre o imóvel indicado. Nomeio a executada depositária. Intime-se-se da penhora e do munus, por seu advogado. Após, expeça-se certidão para o registro da penhora. Intime-se. Fls. 165 : aos 21 de março de 2016, foi lavrado TERMO DE PENHORA do IMÓVEL sob MATRICULA N° 112.941 do 16º C.R.I. SÃO PAULO/SP. (controle 769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 11/04/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/02/2016 |
Penhora Deferida
Petição de fls. 161: Considerando a certidão imobiliária de fls. 162/163, defiro a penhora sobre o bem indicado. Tome-se por termo a penhora sobre o imóvel indicado. Nomeio a executada depositária. Intime-se-se da penhora e do munus, por seu advogado. Após, expeça-se certidão para o registro da penhora. Intime-se. Fls. 165 : aos 21 de março de 2016, foi lavrado TERMO DE PENHORA do IMÓVEL sob MATRICULA N° 112.941 do 16º C.R.I. SÃO PAULO/SP. (controle 769) |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
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| 11/02/2016 |
Petição Juntada
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| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a credora deve juntar certidão atualizada do CRI para posterior apreciação do pedido de fls.153/154. (769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
Certifico e dou fé que a credora deve juntar certidão atualizada do CRI para posterior apreciação do pedido de fls.153/154. (769) |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 314/329 |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, independente de despacho, fica deferido à credora o prazo de 30 dias requerido às fls.149. (769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Certifico e dou fé que, independente de despacho, fica deferido à credora o prazo de 30 dias requerido às fls.149. (769) |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 381/397 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2015 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela executada. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. (769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 03/11/2015 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela executada. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. (769) |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 365/380 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2015 Teor do ato: Fl. 136: Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem ao arquivo. hy (769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 05/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 136: Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem ao arquivo. hy (769) |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 361/381 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o mandado de levantamento encontra-se expedido à disposição da credora para retirada. (769) Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Certifico e dou fé que o mandado de levantamento encontra-se expedido à disposição da credora para retirada. (769) |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 386/398 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Fl. 122 verso: Certifico e dou fé que como determinado a f. 121, expedi mandado de levantamento do deposito de f. 113 em favor da exequente e procuração de f. 05, disponível em cartório para retirada pela parte interessada. (769) mr Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Fl. 122 verso: Certifico e dou fé que como determinado a f. 121, expedi mandado de levantamento do deposito de f. 113 em favor da exequente e procuração de f. 05, disponível em cartório para retirada pela parte interessada. (769) mr |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 411/427 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2015 Teor do ato: F. 121 Vistos. A executada impugnou a fls. 104/112 o bloqueio de fls. 100, porém não cumpriu o despacho de fls. 114. Assim, indefiro o requerimento de fls. 104/112, por ausência de prova da impenhorabilidade sustentada. Expeça-se, pois, guia de levantamento do valor do depósito de fls. 113 em favor da exequente. Intime-se. C/ 769-JULIA Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 23/07/2015 |
Decisão
F. 121 Vistos. A executada impugnou a fls. 104/112 o bloqueio de fls. 100, porém não cumpriu o despacho de fls. 114. Assim, indefiro o requerimento de fls. 104/112, por ausência de prova da impenhorabilidade sustentada. Expeça-se, pois, guia de levantamento do valor do depósito de fls. 113 em favor da exequente. Intime-se. C/ 769-JULIA |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
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| 15/04/2015 |
Petição Juntada
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| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 475/487 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Fls. 114 - Vistos. Deverá a peticionária de fls. 104/105 acostar extrato de sua conta corrente do mês do bloqueio de seus ativos financeiros, para análise do requerimento deduzido. Intimem-se.(769)ki Advogados(s): Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 30/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 114 - Vistos. Deverá a peticionária de fls. 104/105 acostar extrato de sua conta corrente do mês do bloqueio de seus ativos financeiros, para análise do requerimento deduzido. Intimem-se.(769)ki |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
|
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 448/460 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela executada. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valores insuficientes. Sendo assim, determinei a transferência dos valores relevantes para conta de depósito judicial e o desbloqueio dos valores irrisórios, conforme protocolo que segue anexo. Fica ciente a executada de que, a partir deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. Indefiro a solicitação de informações via Renajud, pois não é o Judiciário órgão investigativo, além de que não há notícia de recusa de fornecimento de informações por parte do órgão responsável. Assim, cabe à parte interessada diligenciar diretamente junto a tal órgão. Nesse sentido: "Cumprimento de sentença. ARISP e RENAJUD - decisão que determinou que a parte diligenciasse diretamente aos órgãos competentes. Inconformismo. Não acolhimento. Informações que não estão protegidas por sigilo - possibIlidade de a parte diligenciar diretamente. Ausência de qualquer indício de que o órgão responsável tenha se recusado a fornecer a informação. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido." (TJSP AI nº 0144268-02.2013.8.26.000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Piva Rodrigues DJ 10.12.2013, V.U.). Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Fls. 100: valor bloqueado transferido R$ 1.811,57. (769) Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 13/03/2015 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela executada. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valores insuficientes. Sendo assim, determinei a transferência dos valores relevantes para conta de depósito judicial e o desbloqueio dos valores irrisórios, conforme protocolo que segue anexo. Fica ciente a executada de que, a partir deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. Indefiro a solicitação de informações via Renajud, pois não é o Judiciário órgão investigativo, além de que não há notícia de recusa de fornecimento de informações por parte do órgão responsável. Assim, cabe à parte interessada diligenciar diretamente junto a tal órgão. Nesse sentido: "Cumprimento de sentença. ARISP e RENAJUD - decisão que determinou que a parte diligenciasse diretamente aos órgãos competentes. Inconformismo. Não acolhimento. Informações que não estão protegidas por sigilo - possibIlidade de a parte diligenciar diretamente. Ausência de qualquer indício de que o órgão responsável tenha se recusado a fornecer a informação. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido." (TJSP AI nº 0144268-02.2013.8.26.000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Piva Rodrigues DJ 10.12.2013, V.U.). Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Fls. 100: valor bloqueado transferido R$ 1.811,57. (769) |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
|
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 514/535 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos encontram-se desarquivados, à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 dias. (769) Ev Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 13/01/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Certifico e dou fé que os autos encontram-se desarquivados, à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 dias. (769) Ev |
| 04/04/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 20/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 527/537 |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2014 Teor do ato: Fls.83: Aguarde-se por 45 dias. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. hy (769) Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 14/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.83: Aguarde-se por 45 dias. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. hy (769) |
| 16/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FSRP13001395720 |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 410/417 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2013 Teor do ato: Fls.76- Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, à solicitação on line de envio das três últimas declarações de imposto de renda do réu, conforme protocolo que segue anexo. Acessando o sistema INFOJUD nesta data, pude verificar que referida ordem de envio não obteve resposta positiva. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se.(769)ki Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 11/11/2013 |
Decisão
Fls.76- Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, à solicitação on line de envio das três últimas declarações de imposto de renda do réu, conforme protocolo que segue anexo. Acessando o sistema INFOJUD nesta data, pude verificar que referida ordem de envio não obteve resposta positiva. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se.(769)ki |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 291/304 |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/086272-9 dirigi-me ao endereço: Rua Paulo Orozimbo 503, apto 24, Cambuci, São Paulo/SP, no dia 18/9/2013, às 11:35 horas, e lá estando, adentrei no apto da Sra. Adelaide, a qual me recebeu e afirmou não ter bens passíveis de penhora, somente os bens móveis que guarnecem o apto (geladeira, fogão, cama, sofá, etc), e o apartamento de 49 metros quadrados, do qual afirmou ser proprietária e ser seu único bem de família e que utiliza como única moradia. Certifico mais, que a Sra. Adelaide procurou a escritura do imóvel, mas disse não ter encontrado, e que essa dívida foi um cheque que emprestou para seu genro, assim sendo, DEIXEI DE PENHORAR E AVALIAR, PROVISORIAMENTE, O APTO 24 SITO À RUA PAULO OROZIMBO 503, CAMBUCI, UMA VEZ QUE NÃO POSSUÍA A MATRÍCULA E O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS AONDE O APTO ESTÁ REGISTRADO, ALÉM DISSO, NÃO ENCONTREI OUTROS BENS PENHORÁVEIS DENTRO DO IMÓVEL. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Jr. O referido é verdade e dou fé. hy (769) Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 02/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/086272-9 dirigi-me ao endereço: Rua Paulo Orozimbo 503, apto 24, Cambuci, São Paulo/SP, no dia 18/9/2013, às 11:35 horas, e lá estando, adentrei no apto da Sra. Adelaide, a qual me recebeu e afirmou não ter bens passíveis de penhora, somente os bens móveis que guarnecem o apto (geladeira, fogão, cama, sofá, etc), e o apartamento de 49 metros quadrados, do qual afirmou ser proprietária e ser seu único bem de família e que utiliza como única moradia. Certifico mais, que a Sra. Adelaide procurou a escritura do imóvel, mas disse não ter encontrado, e que essa dívida foi um cheque que emprestou para seu genro, assim sendo, DEIXEI DE PENHORAR E AVALIAR, PROVISORIAMENTE, O APTO 24 SITO À RUA PAULO OROZIMBO 503, CAMBUCI, UMA VEZ QUE NÃO POSSUÍA A MATRÍCULA E O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS AONDE O APTO ESTÁ REGISTRADO, ALÉM DISSO, NÃO ENCONTREI OUTROS BENS PENHORÁVEIS DENTRO DO IMÓVEL. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Jr. O referido é verdade e dou fé. hy (769) |
| 30/08/2013 |
Mandado Expedido
fls. 68 - expedido Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação. |
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 236/242 |
| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2013 Teor do ato: Providencie a autora-credora a juntada da memória de cálculo atualizado. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sendo desnecessário, por ora, o arrobamento e força policial. SDA (769) Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 30/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a autora-credora a juntada da memória de cálculo atualizado. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sendo desnecessário, por ora, o arrobamento e força policial. SDA (769) |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: 1433 Página: 236/245 |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2013 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelo executado. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. E-769 Advogados(s): Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP) |
| 05/06/2013 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelo executado. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. E-769 |
| 28/05/2013 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0139370-68.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2013 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 28/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/04/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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