Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (1001776-92.2012.8.26.0100) (01)
Assunto
Cheque
Foro
Foro Central Cível
Vara
21ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Alisson Renan Alves de Oliveira
Advogada:  Natália Dozzi Tezza Cruz  
Exectdo  Adelaide Herradon Vasques
Advogada:  Fernanda Júlia Fachim Haidamus  
Advogado:  Julimar Duque Pinto  
Perito  Lucas Aoas Sales Pereira (Perito)
TerIntCer  Renata Tatiane Athayde
Advogada:  Renata Tatiane Athayde  
Gestor  Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
07/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2071/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
06/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2071/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/729: Defiro o aproveitamento das custas recolhidas às fls. 683/684 para a intimação do condomínio Edifício Paço dos Arcos, nos termos da decisão de fls. 694/695. Expeça-se a carta de intimação. No mais, indefiro o pedido de antecipação do praceamento, cujo início está previsto para 05.01.2026, pois não vislumbro qualquer fato novo ou motivo relevante que justifique a alteração do cronograma processual previamente fixado. Destaco que o prazo de espera não se mostra desarrazoado e não há notícia de risco de perecimento do bem ou de qualquer circunstância excepcional que torne imprescindível a realização imediata da hasta pública. Assim, aguarde-se em fila própria a realização do leilão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Julimar Duque Pinto (OAB 154307/SP), Fernanda Júlia Fachim Haidamus (OAB 154619/SP), Renata Tatiane Athayde (OAB 230560/SP), Natália Dozzi Tezza Cruz (OAB 406131/SP)
06/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 728/729: Defiro o aproveitamento das custas recolhidas às fls. 683/684 para a intimação do condomínio Edifício Paço dos Arcos, nos termos da decisão de fls. 694/695. Expeça-se a carta de intimação. No mais, indefiro o pedido de antecipação do praceamento, cujo início está previsto para 05.01.2026, pois não vislumbro qualquer fato novo ou motivo relevante que justifique a alteração do cronograma processual previamente fixado. Destaco que o prazo de espera não se mostra desarrazoado e não há notícia de risco de perecimento do bem ou de qualquer circunstância excepcional que torne imprescindível a realização imediata da hasta pública. Assim, aguarde-se em fila própria a realização do leilão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se.
03/11/2025 Conclusos para Despacho
27/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42489554-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 11:42
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24/09/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
30/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.