| Exeqte |
Condomínio Residencial Loft Evolution Itaim
Advogado: Claudio Nishihata |
| Exectdo |
Mariana Costa Schechter
Advogado: Ernesto Rezende Neto Advogado: Robson Geraldo Costa Advogada: Cristiane Aparecida Costa |
| Perito | Armando Petrella Neto |
| Cônjuge | Howard Roy Schechter |
| Interesdo. |
Guilherme Fernandes Lourenço de Oliveira
Advogado: PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Baixa Definitiva
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| 07/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP), Cristiane Aparecida Costa (OAB 426797/SP), PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA (OAB 226305/RJ) |
| 07/05/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 07/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP), Cristiane Aparecida Costa (OAB 426797/SP), PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA (OAB 226305/RJ) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. |
| 04/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 624: Providencie a z. Serventia a expedição de ofício ao 4º CRI de São Paulo/SP para que providencie a baixa da penhora informada. Após, certifique-se a regularidade/suficiência das custas processuais recolhidas, intimando (se o caso) a parte interessada para eventual recolhimento de custas processuais remanescentes. Por fim, certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP), Cristiane Aparecida Costa (OAB 426797/SP), PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA (OAB 226305/RJ) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 624: Providencie a z. Serventia a expedição de ofício ao 4º CRI de São Paulo/SP para que providencie a baixa da penhora informada. Após, certifique-se a regularidade/suficiência das custas processuais recolhidas, intimando (se o caso) a parte interessada para eventual recolhimento de custas processuais remanescentes. Por fim, certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42291451-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 10:00 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42240399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 09:53 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 10 dias para que a parte demandante se manifeste sobre as alegações e pedido(s) apresentados pela parte contrária. Decorrido, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP), Cristiane Aparecida Costa (OAB 426797/SP), PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA (OAB 226305/RJ) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 10 dias para que a parte demandante se manifeste sobre as alegações e pedido(s) apresentados pela parte contrária. Decorrido, tornem conclusos. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41863232-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/08/2024 11:26 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP), Cristiane Aparecida Costa (OAB 426797/SP), PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA (OAB 226305/RJ) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41736012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 13:37 |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41720715-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2024 11:05 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado em r. Sentença de fls. 592, juntar o Condomínio sua Ata de Assembleia atualizada, comprovando a vigência do mandato do atual síndico, bem como Procuração por ele assinada. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP), Cristiane Aparecida Costa (OAB 426797/SP), PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA (OAB 226305/RJ) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado em r. Sentença de fls. 592, juntar o Condomínio sua Ata de Assembleia atualizada, comprovando a vigência do mandato do atual síndico, bem como Procuração por ele assinada. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41591935-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 18:22 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41533838-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 10:53 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte exequente, observando os formulários MLE apresentados (fls. 550, 582 e 589). Ante o exposto, determino a suspensão do leilão designado (fls. 518/521). Comunique-se o leiloeiro, com celeridade. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada ao leiloeiro pela parte interessada. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) devem ser pagas pela parte executada no prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, mesmo após sua intimação postal (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e. Provimento CG nº 10/2018), expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Certificados o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP), Cristiane Aparecida Costa (OAB 426797/SP), PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA (OAB 226305/RJ) |
| 15/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte exequente, observando os formulários MLE apresentados (fls. 550, 582 e 589). Ante o exposto, determino a suspensão do leilão designado (fls. 518/521). Comunique-se o leiloeiro, com celeridade. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada ao leiloeiro pela parte interessada. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) devem ser pagas pela parte executada no prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, mesmo após sua intimação postal (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e. Provimento CG nº 10/2018), expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Certificados o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41523319-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 13:26 |
| 27/06/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.41389737-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 27/06/2024 17:09 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41387794-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 14:22 |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41358348-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2024 10:54 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 555: Anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão atacada em seu inteiro teor. Fl. 575: Anote-se a concessão parcial do efeito suspensivo pretendido ao recurso interposto, tão somente para evitar a expedição de carta de arrematação. Diante dos depósitos apresentados pela parte executada, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora traga aos autos memória de cálculo do valor do débito, deduzidos os depósitos, bem como para que apresente o respectivo Formulário MLE. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP), Cristiane Aparecida Costa (OAB 426797/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 555: Anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão atacada em seu inteiro teor. Fl. 575: Anote-se a concessão parcial do efeito suspensivo pretendido ao recurso interposto, tão somente para evitar a expedição de carta de arrematação. Diante dos depósitos apresentados pela parte executada, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora traga aos autos memória de cálculo do valor do débito, deduzidos os depósitos, bem como para que apresente o respectivo Formulário MLE. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41296596-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 10:00 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41271752-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 11:01 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41268409-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 18:50 |
| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41240022-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/06/2024 14:58 |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41215284-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/06/2024 15:50 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 522/528: Sobreveio petição da executada, noticiando o falecimento de seu cônjuge HOWARD ROY SCHECHTER, no ano de 2018. Informou não ter sido aberto inventário no Brasil e que o falecido possuía uma filha menor, atualmente com 11 anos. Sustentou a ocorrência de nulidades no processo. Pleiteia a suspensão do leilão, o deferimento do ingresso de M. L, na condição de assistente e a intimação do Ministério Público. A despeito dos esforços argumentativos da parte executada, não se justifica a suspensão do leilão designado, uma vez que houve a publicação de edital às fls. 484 em nome do coproprietário. Neste particular, a parte exequente não tinha meios para verificar seu óbito ou de proceder a demais medidas para sua localização, uma vez que trata-se de cidadão estrangeiro, sem residência conhecida no Brasil. Ademais, franqueou-se à parte executada a possibilidade de impugnação ao valor de mercado apurada no laudo, o que não ocorreu. Sem prejuízo, as datas das hastas públicas designadas às fls. 518/521 observam a decisão de fls. 499/501, não tendo sido demonstrado qualquer prejuízo pela peticionária. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Comunique-se o leiloeiro. Aguarde-se a realização da tentativa de alienação judicial. Para ingresso na condição de assistente, resguardando seus direitos sucessórios, incumbe à herdeira do cônjuge falecido da executada trazer aos autos documento de identificação e procuração em nome de sua patrona, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 522/528: Sobreveio petição da executada, noticiando o falecimento de seu cônjuge HOWARD ROY SCHECHTER, no ano de 2018. Informou não ter sido aberto inventário no Brasil e que o falecido possuía uma filha menor, atualmente com 11 anos. Sustentou a ocorrência de nulidades no processo. Pleiteia a suspensão do leilão, o deferimento do ingresso de M. L, na condição de assistente e a intimação do Ministério Público. A despeito dos esforços argumentativos da parte executada, não se justifica a suspensão do leilão designado, uma vez que houve a publicação de edital às fls. 484 em nome do coproprietário. Neste particular, a parte exequente não tinha meios para verificar seu óbito ou de proceder a demais medidas para sua localização, uma vez que trata-se de cidadão estrangeiro, sem residência conhecida no Brasil. Ademais, franqueou-se à parte executada a possibilidade de impugnação ao valor de mercado apurada no laudo, o que não ocorreu. Sem prejuízo, as datas das hastas públicas designadas às fls. 518/521 observam a decisão de fls. 499/501, não tendo sido demonstrado qualquer prejuízo pela peticionária. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Comunique-se o leiloeiro. Aguarde-se a realização da tentativa de alienação judicial. Para ingresso na condição de assistente, resguardando seus direitos sucessórios, incumbe à herdeira do cônjuge falecido da executada trazer aos autos documento de identificação e procuração em nome de sua patrona, no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41118067-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 14:21 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41092596-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 14:11 |
| 21/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41073376-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2024 18:30 |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40698588-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2024 14:33 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899 (VIVA LEILÕES) , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 25/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899 (VIVA LEILÕES) , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40568505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:44 |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40001114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2024 16:02 |
| 14/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42363621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 14:42 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42246157-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 17:56 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42222780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 17:43 |
| 25/10/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42175083-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 17:23 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho as Decisões de fls. 144 e 162 pelos seus próprios fundamentos. Certifique a Serventia se diligenciados nos autos todos os endereços do cônjuge da executada, Sr. Howard Roy Schechter. Caso diligenciados todos os endereços, DEFIRO a intimação do cônjuge da executada, por edital com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC), acerca da penhora do imóvel registrado no 4º CRI de São Paulo (SP), matricula n° 170.224. Caso negativo, intime-se nos endereços faltantes. Porém, tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, deve ser obedecido rigorosamente nos autos digitais: 1 Cabe à parte interessada observar que a minuta do edital deverá ser encaminhada aos autos, através de petição, e digitalizada como documento (NÃO DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL), observando os requisitos legais específicos ao procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). 2 - Após a assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será, obviamente, intimada para tanto. 3 - Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação em jornal de grande circulação do edital, pelo menos duas vezes, em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. NÃO SERÃO CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUÊNCIA ACIMA. AS MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO DESCONSIDERADAS. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho as Decisões de fls. 144 e 162 pelos seus próprios fundamentos. Certifique a Serventia se diligenciados nos autos todos os endereços do cônjuge da executada, Sr. Howard Roy Schechter. Caso diligenciados todos os endereços, DEFIRO a intimação do cônjuge da executada, por edital com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC), acerca da penhora do imóvel registrado no 4º CRI de São Paulo (SP), matricula n° 170.224. Caso negativo, intime-se nos endereços faltantes. Porém, tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, deve ser obedecido rigorosamente nos autos digitais: 1 Cabe à parte interessada observar que a minuta do edital deverá ser encaminhada aos autos, através de petição, e digitalizada como documento (NÃO DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL), observando os requisitos legais específicos ao procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). 2 - Após a assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será, obviamente, intimada para tanto. 3 - Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação em jornal de grande circulação do edital, pelo menos duas vezes, em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. NÃO SERÃO CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUÊNCIA ACIMA. AS MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO DESCONSIDERADAS. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41014806-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 29/05/2023 11:45 |
| 16/05/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/05/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA519690487TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Howard Roy Schechter |
| 16/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA519690473TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Howard Roy Schechter |
| 24/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de cartas de intimação. |
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42260207-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 15/12/2022 09:38 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 451: 1) Pesquisa de Endereços negativa via sistema SISBAJUD. 2) Ao exequente. Nos termos da decisão de fls. 451, indique os endereços já diligenciados. Nada Mais. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 09/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 451: 1) Pesquisa de Endereços negativa via sistema SISBAJUD. 2) Ao exequente. Nos termos da decisão de fls. 451, indique os endereços já diligenciados. Nada Mais. |
| 09/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2022 |
Documento Juntado
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42165736-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/12/2022 13:03 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que realizada apenas pesquisa de endereços via INFOJUD em nome do cônjuge da executada (fls. 295). Assim, para evitar eventual nulidade, recolha a parte exequente as custas e indique os endereços já diligenciados. Após, realize-se a pesquisa de endereços via SISBAJUD em nome do cônjuge. Com o resultado, vistas ao exequente, encaminhando-se os autos ao cumprimento para que se certifiquem se foram diligenciados os endereços constantes nos autos. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que realizada apenas pesquisa de endereços via INFOJUD em nome do cônjuge da executada (fls. 295). Assim, para evitar eventual nulidade, recolha a parte exequente as custas e indique os endereços já diligenciados. Após, realize-se a pesquisa de endereços via SISBAJUD em nome do cônjuge. Com o resultado, vistas ao exequente, encaminhando-se os autos ao cumprimento para que se certifiquem se foram diligenciados os endereços constantes nos autos. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41947540-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2022 14:41 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 436/438: Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 436/438: Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41651201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 14:54 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41620664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 13:07 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que evoluída a classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se com celeridade a Decisão de fls. 384, expedindo-se o MLE. Após, retire-se a tarja de urgente. Sem prejuízo, defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 100.634,86 (peças sigilosas), ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 428 - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 0,00. Nada Mais. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 428 - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 0,00. Nada Mais. |
| 13/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Anoto que evoluída a classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se com celeridade a Decisão de fls. 384, expedindo-se o MLE. Após, retire-se a tarja de urgente. Sem prejuízo, defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 100.634,86 (peças sigilosas), ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/09/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 413 Pesquisa de Bens negativa via sistema INFOJUD. Nada Mais. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 413 Pesquisa de Bens negativa via sistema INFOJUD. Nada Mais. |
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada, via sistema INFOJUD. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada, via sistema INFOJUD. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41126230-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/07/2022 14:40 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico, cf. determinado na r. decisão de fls. 403, providencie o exequente nova procuração com poderes de receber e dar quitação, tendo em vista que a procuração e substabeleciemtno acostada às fls.05 e 85 foi outorgada pelo síndico que não representa mais o condomínio, conforme ata de assembléia às fls.401. Prazo: Quinze dias. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para emissão do mandado de levantamento eletrônico, cf. determinado na r. decisão de fls. 403, providencie o exequente nova procuração com poderes de receber e dar quitação, tendo em vista que a procuração e substabeleciemtno acostada às fls.05 e 85 foi outorgada pelo síndico que não representa mais o condomínio, conforme ata de assembléia às fls.401. Prazo: Quinze dias. |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que excluído do polo passivo o cônjuge da executada, uma vez que incluído exclusivamente para expedição de carta de intimação acerca da penhora de imóvel. Fls. 394: Na inércia da executada, que deixou de cumprir determinação de fls. 384, item 2, deverá arcar com a multa aqui fixada em 10% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Atendido o quanto solicitado pela z. Serventia, prossiga-se com a expedição do MLE em favor da parte exequente, conforme determinado a fls. 384. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 09/06/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Anoto que excluído do polo passivo o cônjuge da executada, uma vez que incluído exclusivamente para expedição de carta de intimação acerca da penhora de imóvel. Fls. 394: Na inércia da executada, que deixou de cumprir determinação de fls. 384, item 2, deverá arcar com a multa aqui fixada em 10% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Atendido o quanto solicitado pela z. Serventia, prossiga-se com a expedição do MLE em favor da parte exequente, conforme determinado a fls. 384. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40880232-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 11:12 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Nota do Cartório: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado na r. decisão de fls.384, providencie o exequente a ata da assembléia vigente. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado na r. decisão de fls.384, providencie o exequente a ata da assembléia vigente. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40812463-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/05/2022 11:14 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 384 - Transferência do valor bloqueado via SISBAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 384 - Transferência do valor bloqueado via SISBAJUD. Nada Mais. |
| 25/04/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 372: Realize-se a transferência do valor bloqueado (fls.368) para conta à disposição do juízo, observando que de titularidade da executada Sra. Mariana (fls.357). DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do exequente, no valor de R$ 483,53. Fls. 373: Formulário de MLE preenchido. 2) Tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 10 dias para que a executada Sra. Mariana indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 10% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 372: Realize-se a transferência do valor bloqueado (fls.368) para conta à disposição do juízo, observando que de titularidade da executada Sra. Mariana (fls.357). DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do exequente, no valor de R$ 483,53. Fls. 373: Formulário de MLE preenchido. 2) Tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 10 dias para que a executada Sra. Mariana indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 10% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/082925-2 dirigi-me ao endereço, à Rua Oscar Schade nº 77 , Vila Inglesa, nesta Comarca, e aí sendo, citei Mariana Costa Schechter, na pessoa de sua procuradora Sra. Miriam Vieira Costa, a qual, após ouvir a leitura do mandado, exarou a sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos digitalizados, verifiquei que constavam peças expedidas, mas não movimentadas no sistema, o que regularizo nesta data, liberando-as nos autos digitais. Nada Mais. |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Publicação |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Publicação |
| 18/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 18/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/082925-2 dirigi-me ao endereço, à Rua Oscar Schade nº 77 , Vila Inglesa, nesta Comarca, e aí sendo, citei Mariana Costa Schechter, na pessoa de sua procuradora Sra. Miriam Vieira Costa, a qual, após ouvir a leitura do mandado, exarou a sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Desentranhamento de Mandado-Precatória para Aditamento |
| 06/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 31/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 31/01/2022 |
Classe Retificada
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FTAT21000179398 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 93/99 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 324 - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$483,53. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema e contracapa o nome do advogado (fls.312). Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da executada Mariana Costa Schechter até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 102.588,05 (fls. 320), ficando autorizada a repetição automática pelo período máximo permitido pelo sistema e o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP), Ernesto Rezende Neto (OAB 79263/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 324 - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$483,53. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se no sistema e contracapa o nome do advogado (fls.312). Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da executada Mariana Costa Schechter até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 102.588,05 (fls. 320), ficando autorizada a repetição automática pelo período máximo permitido pelo sistema e o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Int. |
| 18/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/08/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FTAT21000062772 |
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 01/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão de Cartório - Encaminhamento ao Arquivo |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 128/133 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/311: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (janeiro de 2023) no arquivo. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 308/311: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (janeiro de 2023) no arquivo. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. |
| 06/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41558869-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/10/2020 15:14 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 354/356 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Ciência à(o)(s) Requerente(s) do deferimento do pedido prazo suplementar de fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(o)(s) Requerente(s) do deferimento do pedido prazo suplementar de fls. retro. Nada Mais. |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FTAT19000285769 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 126/131 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2019 Teor do ato: Ciência ao Exequente do AR (terceiros) de fls. 300. No mais, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, dentro no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente do AR (terceiros) de fls. 300. No mais, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, dentro no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 29/11/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FTAT19000097767 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 132/134 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 132/134 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 281 - Pesquisa de Endereços positiva via sistema INFOJUD. Nada Mais. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 275: Acolho a indicação da leiloeira. Requisitem-se informações de endereços via sistema Infojud do cônjuge da Executada, Howard Roy Schechter, conforme solicitado a fls. 279. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 10/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 281 - Pesquisa de Endereços positiva via sistema INFOJUD. Nada Mais. |
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 275: Acolho a indicação da leiloeira. Requisitem-se informações de endereços via sistema Infojud do cônjuge da Executada, Howard Roy Schechter, conforme solicitado a fls. 279. Int. |
| 09/04/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 175/178 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Na ausência de impugnação, homologo laudo no valor de R$ 550.000,00, para novembro de 2018. Fls. 271: Providencie o exequente a indicação de leiloeiro e o necessário para realização do leilão, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento. Note-se que o exequente deverá providenciar previamente a intimação do cônjuge da executada acerca da penhora e, posteriormente, de praça. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Na ausência de impugnação, homologo laudo no valor de R$ 550.000,00, para novembro de 2018. Fls. 271: Providencie o exequente a indicação de leiloeiro e o necessário para realização do leilão, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento. Note-se que o exequente deverá providenciar previamente a intimação do cônjuge da executada acerca da penhora e, posteriormente, de praça. Int. |
| 28/01/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 236/244 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Manifestarem-se as partes sobre as fls. 227/265: laudo pericial. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 19/12/2018 |
Ato ordinatório
Manifestarem-se as partes sobre as fls. 227/265: laudo pericial. |
| 28/11/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Perita Maria Lucia Garrobo Pinto. Endereço: Rua Dr. João Batista de Lacerda, 645. Telefone: 2605-8672 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perita Maria Lucia Garrobo Pinto. Endereço: Rua Dr. João Batista de Lacerda, 645. Telefone: 2605-8672 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 120/124 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre data e horário para vistoria do imóvel apartamento nº 808-A, do Condomínio Residencial Loft Evolution Itaim, situado na Rua Urussui, nº 110 - Cidade de São Paulo, no dia 29 de outubro p.f. às 12:00 horas, conforme fls. 223. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre data e horário para vistoria do imóvel apartamento nº 808-A, do Condomínio Residencial Loft Evolution Itaim, situado na Rua Urussui, nº 110 - Cidade de São Paulo, no dia 29 de outubro p.f. às 12:00 horas, conforme fls. 223. |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 172/174 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 113/120 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2018 Teor do ato: 1) Providencie a serventia a abertura do terceiro volume. 2) Tendo em vista o teor da certidão retro, nomeio perita em substituição a Sra. Maria Lúcia G. Pinto. Intime-se a perita ora nomeado quanto aos honorários periciais já fixados (R$ 5.000,00) e depositados. Caso concorde com a nomeação, à perícia. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 13/09/2018 |
Proferido Despacho
1) Providencie a serventia a abertura do terceiro volume. 2) Tendo em vista o teor da certidão retro, nomeio perita em substituição a Sra. Maria Lúcia G. Pinto. Intime-se a perita ora nomeado quanto aos honorários periciais já fixados (R$ 5.000,00) e depositados. Caso concorde com a nomeação, à perícia. Int. |
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Email ao perito |
| 03/05/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 240/242 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da impugnação apresentada, fixo os honorários do perito, no valor de R$ 5.000,00, condizente com o trabalho que será realizado e a formação da profissional, que deverá analisar os autos, diligenciar no local do imóvel e imediações, elaborar o laudo, realizar estudo comparativo, prestar posteriormente os esclarecimentos necessários, se o caso. Deposite o autor o valor fixado em 10 dias.Após o depósito, à perícia.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 15/03/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da impugnação apresentada, fixo os honorários do perito, no valor de R$ 5.000,00, condizente com o trabalho que será realizado e a formação da profissional, que deverá analisar os autos, diligenciar no local do imóvel e imediações, elaborar o laudo, realizar estudo comparativo, prestar posteriormente os esclarecimentos necessários, se o caso. Deposite o autor o valor fixado em 10 dias.Após o depósito, à perícia.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: O Mandado de Levantamento está disponível para retirada em Cartório. Nada mais. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 31/01/2018 |
Ato ordinatório
O Mandado de Levantamento está disponível para retirada em Cartório. Nada mais. |
| 09/10/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 127/132 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2017 Teor do ato: 1) Diante do recebimento da carta de intimação (fl. 183) no endereço da citação (fl. 107), prossiga-se com a expedição de mandado de levantamento em favor do condomínio exequente (fl. 149).2) Regularize a serventia o termo de juntada (fl. 192). 3) Fls. 193/195: Digam sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito (R$7.000,00).Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 27/09/2017 |
Proferido Despacho
1) Diante do recebimento da carta de intimação (fl. 183) no endereço da citação (fl. 107), prossiga-se com a expedição de mandado de levantamento em favor do condomínio exequente (fl. 149).2) Regularize a serventia o termo de juntada (fl. 192). 3) Fls. 193/195: Digam sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito (R$7.000,00).Int. |
| 19/09/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/07/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
1 vol. Rua Deputado Laércio Corte 625 - compl 151B. 3755 1323 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 08/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
1 vol. Rua Deputado Laércio Corte 625 - compl 151B. 3755 1323 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/03/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
AR positivo |
| 13/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 132/139 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: 1) Realize-se nova intimação do perito para estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias. 2) No tocante ao pedido de levantamento de valores, diante do lapso de tempo decorrido, sem retorno do aviso de recebimento, expeça-se nova carta de intimação (fls. 159/160).3) Junte o exequente certidão atualizada de matrícula do imóvel, constando a averbação da penhora.Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 08/02/2017 |
Proferido Despacho
1) Realize-se nova intimação do perito para estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias. 2) No tocante ao pedido de levantamento de valores, diante do lapso de tempo decorrido, sem retorno do aviso de recebimento, expeça-se nova carta de intimação (fls. 159/160).3) Junte o exequente certidão atualizada de matrícula do imóvel, constando a averbação da penhora.Int. |
| 06/02/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 92/97 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 172, deixei de dar cumprimento à averbação da penhora via ARISP, uma vez que fora averbado às fls. 164/166, que em pesquisa (fls.174/175) ao site ARISP, constou o pagamento efetuado pela parte interessada, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica a parte interessada ciente da certidão retro e de informações quanto a ARISP juntada às fls.174/175. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 01/11/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 172, deixei de dar cumprimento à averbação da penhora via ARISP, uma vez que fora averbado às fls. 164/166, que em pesquisa (fls.174/175) ao site ARISP, constou o pagamento efetuado pela parte interessada, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica a parte interessada ciente da certidão retro e de informações quanto a ARISP juntada às fls.174/175. |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 138/145 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2016 Teor do ato: Vistos.A averbação já foi determinada via sistema (fls. 164/166).Certifique a serventia se cumprida a ordem de averbação.Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.A averbação já foi determinada via sistema (fls. 164/166).Certifique a serventia se cumprida a ordem de averbação.Int. |
| 13/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 141/147 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 163/166: Comprove o exequente a averbação da penhora.A avaliação do imóvel requer conhecimentos especializados de mercado imobiliário e pertinentes às características do bem, razão pela qual será realizada por avaliador, nos termos do art.870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nomeio para esse fim o engenheiro Sr. Armando Petrella Neto. Intime-se o avaliador para estimativa dos seus honorários a cargo do exequente.No mais, aguarde-se o retorno da carta de intimação (fls. 159/160).Intime-se. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Publicação |
| 09/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 163/166: Comprove o exequente a averbação da penhora.A avaliação do imóvel requer conhecimentos especializados de mercado imobiliário e pertinentes às características do bem, razão pela qual será realizada por avaliador, nos termos do art.870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nomeio para esse fim o engenheiro Sr. Armando Petrella Neto. Intime-se o avaliador para estimativa dos seus honorários a cargo do exequente.No mais, aguarde-se o retorno da carta de intimação (fls. 159/160).Intime-se. |
| 21/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 138/143 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2016 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls.140 pelo seu próprio fundamento, observando que o autor desistiu do prosseguimento do feito com relação ao cônjuge (fls.98), que não é parte no processo e assim não sofre os efeitos da penhora. Lavre-se termo de penhora conforme determinado a fls. 140 e realize-se averbação via sistema. Após, realize-se nova intimação via postal como diligência do juízo, constando expressamente a intimação da executada quanto à penhora ao valor de R$ 5.289,42 (fls.149) e do imóvel objeto da matrícula nº 170.224 do 4º Serviço de Registro de Imóveis, para que querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 07/04/2016 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fls.140 pelo seu próprio fundamento, observando que o autor desistiu do prosseguimento do feito com relação ao cônjuge (fls.98), que não é parte no processo e assim não sofre os efeitos da penhora. Lavre-se termo de penhora conforme determinado a fls. 140 e realize-se averbação via sistema. Após, realize-se nova intimação via postal como diligência do juízo, constando expressamente a intimação da executada quanto à penhora ao valor de R$ 5.289,42 (fls.149) e do imóvel objeto da matrícula nº 170.224 do 4º Serviço de Registro de Imóveis, para que querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 131/138 |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo (fls. 132). Indefiro pedido de levantamento, uma vez que a executada não tem advogado constituído nos autos, nem foi intimada da penhora. 2) Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado a fls. 02, nomeando a executada depositária, que fica intimada na pessoa do defensor, observado a certidão de matrícula a fls. 138/139. A meação do cônjuge recairá sobre o produto da venda. Após, realize-se a averbação da penhora via sistema. Int. Ciência ao exequente de fls. 146/147 - Transferência dos valores bloqueados via BACENJUD. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 26/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo (fls. 132). Indefiro pedido de levantamento, uma vez que a executada não tem advogado constituído nos autos, nem foi intimada da penhora. 2) Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado a fls. 02, nomeando a executada depositária, que fica intimada na pessoa do defensor, observado a certidão de matrícula a fls. 138/139. A meação do cônjuge recairá sobre o produto da venda. Após, realize-se a averbação da penhora via sistema. Int. Ciência ao exequente de fls. 146/147 - Transferência dos valores bloqueados via BACENJUD. |
| 12/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 137/146 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2015 Teor do ato: Vistos. Desnecessária intimação pessoal para pagamento, observando-se que a executada não tem advogado constituído nos autos. Defiro o pedido de bloqueio via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros constantes de titularidade da executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 29.741,31; conforme cálculo atualizado do valor juntado a fls. 122. Fixo os honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito. Int. CIÊNCIA ao exequente da Resposta da Ordem Judicial de fls. 132/133 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 5.289,42. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 22/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Desnecessária intimação pessoal para pagamento, observando-se que a executada não tem advogado constituído nos autos. Defiro o pedido de bloqueio via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros constantes de titularidade da executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 29.741,31; conforme cálculo atualizado do valor juntado a fls. 122. Fixo os honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito. Int. CIÊNCIA ao exequente da Resposta da Ordem Judicial de fls. 132/133 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 5.289,42. |
| 04/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 196/209 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Providencie o autor custas de acordo com o Provimento CSM nº 2195/2014 para apreciação do pedido. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 22/07/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor custas de acordo com o Provimento CSM nº 2195/2014 para apreciação do pedido. |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 74/83 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/114: Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 21/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 113/114: Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 13/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 182/187 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 5.467,79 (cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do cálculo, além das prestações vencidas no curso da lide até o efetivo pagamento, acrescidas essas últimas de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos e multa de 2%. Arcará ainda a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 109,36 Valor Corrigido:R$ 126,53 (recolhimento na Guia DARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 32,70, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4). Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 03/02/2015 |
Sentença Registrada
|
| 03/02/2015 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 5.467,79 (cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do cálculo, além das prestações vencidas no curso da lide até o efetivo pagamento, acrescidas essas últimas de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos e multa de 2%. Arcará ainda a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 109,36 Valor Corrigido:R$ 126,53 (recolhimento na Guia DARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 32,70, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4). |
| 29/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/082925-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2014 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 22/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 154/158 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: Deixo de expedir mandado de citação devido não constar nos autos comprovante de recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 14/05/2014 |
Ato ordinatório
Deixo de expedir mandado de citação devido não constar nos autos comprovante de recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 116/134 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 87/89 como aditamento da inicial. Homologo a desistência quanto ao réu HOWARD ROY SCHECHTER e julgo extinto o pedido, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC quanto a tal requerido. Cite-se a requerida remanescente na pessoa da procuradora indicada a fls. 87 P.R.I.C. Advogados(s): Claudio Nishihata (OAB 166510/SP) |
| 01/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo a petição de fls. 87/89 como aditamento da inicial. Homologo a desistência quanto ao réu HOWARD ROY SCHECHTER e julgo extinto o pedido, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC quanto a tal requerido. Cite-se a requerida remanescente na pessoa da procuradora indicada a fls. 87 P.R.I.C. |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 08/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga retirada por Sérgio Augusto da Silva Rocha OAB/SP 199457-E ** telefone: 3628.4200 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luzia Aparecida Claus |
| 21/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 21/05/2013 Data da Publicação: 22/05/2013 Número do Diário: 1419 Página: 223/235 |
| 20/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2013 Teor do ato: Vistos. Requisite-se informação do endereço via Infojud e Bacenjud, conforme requerido a fls.66/67. Int. Ciência ao autor de fls. 73/75 e fls. 78/79 - endereços informados via Bacenjue e Infojud (Mariana - R. Urussui, 110, ap. 507 A, Itaim Bibi, São Paulo/SP, 04542-050; R. Oscar Shade, 77, Vila Inglesa, São Paulo/SP, 04653-130; R. Bandeira Paulista, 662, ap. 24, Itaim Bibi, São Paulo/SP, 00453-200; Howard - Rua Francisco Camilo, S/N, Caponga, Cascavel/CE, 62850-000; Rua Antonio Maciel Filho, 961, Caponga, Cascavel/CE, 62850-000). Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 04/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Requisite-se informação do endereço via Infojud e Bacenjud, conforme requerido a fls.66/67. Int. Ciência ao autor de fls. 73/75 e fls. 78/79 - endereços informados via Bacenjue e Infojud (Mariana - R. Urussui, 110, ap. 507 A, Itaim Bibi, São Paulo/SP, 04542-050; R. Oscar Shade, 77, Vila Inglesa, São Paulo/SP, 04653-130; R. Bandeira Paulista, 662, ap. 24, Itaim Bibi, São Paulo/SP, 00453-200; Howard - Rua Francisco Camilo, S/N, Caponga, Cascavel/CE, 62850-000; Rua Antonio Maciel Filho, 961, Caponga, Cascavel/CE, 62850-000). |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Despacho
02/04 |
| 26/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/11/2012 |
Petição Juntada
|
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do oficial de justiça (fls. 62). |
| 17/10/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do oficial de justiça (fls. 62). |
| 13/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1- Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter).No entanto, os autos permanecerão na seção do Sumário, mantendo-se na capa titulo correspondente, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos artigos. 550 e 551, § 3º, do CPC. 2- Cite-se, com as advertências legais, para apresentar resposta em 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferido os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter).No entanto, os autos permanecerão na seção do Sumário, mantendo-se na capa titulo correspondente, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos artigos. 550 e 551, § 3º, do CPC. 2- Cite-se, com as advertências legais, para apresentar resposta em 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferido os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/07/2012 |
Conclusos
Conclusos Conclusos |
| 29/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 946300 |
| 21/06/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 946300 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 576-6ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/06/2012 Data de Recebimento: 29/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/06/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/12/2022 |
Intimação |
| 29/05/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/02/2022 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 23/06/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |