| Reqte |
Condomínio West Plaza Shopping Center I
Advogado: Humberto Rossetti Portela Advogado: Igor Goes Lobato |
| Reqdo |
Estação da Moda Artigos para Vestuário Ltda - Epp
Advogada: Rafaela Chain Ferreira Magalhães |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: ADV Igor Goes Lobato - 1) Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. 2) Verificar ainda que o cabeçalho da petição foi enderçado para cartório alheio a UPJ 8. Int. 3) Processo físico, não peticionar de forma eletrônica, apenas refaça o protocolo do incidente processual de forma correta, conforme orientações supra. Int. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato ordinatório
ADV Igor Goes Lobato - 1) Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. 2) Verificar ainda que o cabeçalho da petição foi enderçado para cartório alheio a UPJ 8. Int. 3) Processo físico, não peticionar de forma eletrônica, apenas refaça o protocolo do incidente processual de forma correta, conforme orientações supra. Int. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ21011887740 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FSAN21000066607 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: ADV Igor Goes Lobato - 1) Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. 2) Verificar ainda que o cabeçalho da petição foi enderçado para cartório alheio a UPJ 8. Int. 3) Processo físico, não peticionar de forma eletrônica, apenas refaça o protocolo do incidente processual de forma correta, conforme orientações supra. Int. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato ordinatório
ADV Igor Goes Lobato - 1) Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. 2) Verificar ainda que o cabeçalho da petição foi enderçado para cartório alheio a UPJ 8. Int. 3) Processo físico, não peticionar de forma eletrônica, apenas refaça o protocolo do incidente processual de forma correta, conforme orientações supra. Int. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ21011887740 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FSAN21000066607 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21011010474 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ20010614750 |
| 17/04/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 179/185 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Deve a autora recolher a inportância de R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta centavos), referente ao desarquivamento. Advogados(s): Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Rafaela Chain Ferreira Magalhães (OAB 314875/SP), Amanda Carrara Doria (OAB 344388/SP) |
| 19/06/2015 |
Ato ordinatório
Deve a autora recolher a inportância de R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta centavos), referente ao desarquivamento. |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 180/188 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2014 Teor do ato: Fls 140: Vistos. Ante o descumprimento do acordo, cadastre-se a execução etiquetando, Provimento 11/03 de 07/07/03, dando nova redação ao item 189, do Cap. II, das NSCGJ. Intime-se a parte executada, pela imprensa, ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído nos autos a efetuar o pagamento voluntário da importância de R$ 657.979,69, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sob o valor do débito. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 655 do Código de Processo Civil, (providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011 e comunicado 170/2011, disponibilizado em 26/04/2011, caso haja interesse pelo BACEN-JUD) intime-se pela imprensa oficial, na pessoa do procurador, ou por carta no endereço do devedor, na ausência de constituição de profissional, para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias, art. 475-L e seguintes, combinado com o art. 475-R e 738 do Código de Processo Civil, voltando para nomeação de avaliador, se o caso for. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução, art. 791, III, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Rafaela Chain Ferreira Magalhães (OAB 314875/SP) |
| 13/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 13/11/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 12/11/2014 |
Decisão
Fls 140: Vistos. Ante o descumprimento do acordo, cadastre-se a execução etiquetando, Provimento 11/03 de 07/07/03, dando nova redação ao item 189, do Cap. II, das NSCGJ. Intime-se a parte executada, pela imprensa, ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído nos autos a efetuar o pagamento voluntário da importância de R$ 657.979,69, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sob o valor do débito. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 655 do Código de Processo Civil, (providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011 e comunicado 170/2011, disponibilizado em 26/04/2011, caso haja interesse pelo BACEN-JUD) intime-se pela imprensa oficial, na pessoa do procurador, ou por carta no endereço do devedor, na ausência de constituição de profissional, para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias, art. 475-L e seguintes, combinado com o art. 475-R e 738 do Código de Processo Civil, voltando para nomeação de avaliador, se o caso for. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução, art. 791, III, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 10/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 07/10/2014 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Aguardando juntda 08/10 |
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Mesa Ana Carla |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 82/94 |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 123/126, julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Condomínio Wet Plaza Shopping Center I, qualificado nos autos, move contra Estação da Moda Artigos para Vestuário Ltda - Epp, também qualificada nos autos, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da renúncia à interposição de recursos, após transcorrido o prazo para oposição de embargos de declaração, que ficam ressalvados, certifique-se o transito em julgado e considerando a ausência de espaço físico neste Ofício, arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. Advogados(s): Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Rafaela Chain Ferreira Magalhães (OAB 314875/SP) |
| 17/07/2013 |
Sentença Registrada
|
| 17/07/2013 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 123/126, julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Condomínio Wet Plaza Shopping Center I, qualificado nos autos, move contra Estação da Moda Artigos para Vestuário Ltda - Epp, também qualificada nos autos, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da renúncia à interposição de recursos, após transcorrido o prazo para oposição de embargos de declaração, que ficam ressalvados, certifique-se o transito em julgado e considerando a ausência de espaço físico neste Ofício, arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I.C. |
| 27/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 1399 Página: 159/163 |
| 16/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/117: Dispensada a caução posto que efetivamente caracterizada hipótese do art. 9º da Legislação Especial. Mantidos os demais termos do dispositivo. P.R.Intime-se. Advogados(s): Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 15/04/2013 |
Sentença Registrada
|
| 15/04/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 114/117: Dispensada a caução posto que efetivamente caracterizada hipótese do art. 9º da Legislação Especial. Mantidos os demais termos do dispositivo. P.R.Intime-se. |
| 25/03/2013 |
Petição Juntada
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| 27/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: 1363 Página: 180/189 |
| 21/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos. Condomínio West Plaza Shopping Center I, qualificado nos autos, promoveu a presente ação de despejo por falta de pagamento em face de Estação da Moda Artigos para Vestuário Ltda. - EPP, também qualificada. Alegou em síntese: ter locado imóvel à ré espaço em seu empreendimento; encontrarem-se em atraso o pagamento dos locativos e encargos indicados às fls.03. Pleiteou a procedência da ação, com a decretação do despejo. Juntou documentos. Citada (fls.102), a ré não contestou a demanda (fls.105). É o Relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, posto que a ré, não obstante devidamente citada, não ofertou contestação. Caracteriza-se assim a revelia, aplicando-se seus efeitos como disposto no art. 319 do Código de Processo Civil. Assim, consideram-se verdadeiros os fatos alegados pelo requerente e não impugnados pela requerida. Incontroverso o inadimplemento, caracteriza-se a rescisão do contrato, impondo-se o decreto de despejo. Observo, desde logo, que não houve pedido cumulativo com cobrança, conforme se constata às fls. 04. Isto posto, julgo procedente a presente ação de despejo por falta de pagamento, rescindindo o contrato de locação. Decreto o despejo da ré. Desocupação voluntária em 15 dias. Caução no valor de 12 (doze) locativos para a hipótese de execução provisória. Arcará a ré ainda com as custas e despesas processuais, bem como com o pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A parte é incompetente para fixação de honorários sucumbenciais. E o patrono não defende os interesses do réu de forma a amparar honorários convencionais. Mantido o valor da causa para fins recursais. P.R.I. (Certidão: Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$ 1.558,18 e as custas de porte e remessa em R$ 25,00. ) Advogados(s): Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 21/02/2013 |
Sentença Registrada
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| 20/02/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Condomínio West Plaza Shopping Center I, qualificado nos autos, promoveu a presente ação de despejo por falta de pagamento em face de Estação da Moda Artigos para Vestuário Ltda. - EPP, também qualificada. Alegou em síntese: ter locado imóvel à ré espaço em seu empreendimento; encontrarem-se em atraso o pagamento dos locativos e encargos indicados às fls.03. Pleiteou a procedência da ação, com a decretação do despejo. Juntou documentos. Citada (fls.102), a ré não contestou a demanda (fls.105). É o Relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, posto que a ré, não obstante devidamente citada, não ofertou contestação. Caracteriza-se assim a revelia, aplicando-se seus efeitos como disposto no art. 319 do Código de Processo Civil. Assim, consideram-se verdadeiros os fatos alegados pelo requerente e não impugnados pela requerida. Incontroverso o inadimplemento, caracteriza-se a rescisão do contrato, impondo-se o decreto de despejo. Observo, desde logo, que não houve pedido cumulativo com cobrança, conforme se constata às fls. 04. Isto posto, julgo procedente a presente ação de despejo por falta de pagamento, rescindindo o contrato de locação. Decreto o despejo da ré. Desocupação voluntária em 15 dias. Caução no valor de 12 (doze) locativos para a hipótese de execução provisória. Arcará a ré ainda com as custas e despesas processuais, bem como com o pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A parte é incompetente para fixação de honorários sucumbenciais. E o patrono não defende os interesses do réu de forma a amparar honorários convencionais. Mantido o valor da causa para fins recursais. P.R.I. (Certidão: Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$ 1.558,18 e as custas de porte e remessa em R$ 25,00. ) |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Vistos. Fls. 93/96: Rejeito, ante a ausência dos requisitos ensejadores do art. 535 do C.P.C. Inconformismo não autoriza embargos. Int. |
| 05/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 06.09.2012 |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 93/96: Rejeito, ante a ausência dos requisitos ensejadores do art. 535 do C.P.C. Inconformismo não autoriza embargos. Int. |
| 04/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 10/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/09 |
| 02/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro, desde logo, as prerrogativas do Art. 172 do C.P.C., ao Oficial de Justiça, se necessário. |
| 27/07/2012 |
Aguardando Publicação
Oficial Lingele |
| 26/07/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento 26/07 |
| 26/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 24/07/2012 |
Conclusos
Conclusos 25.07.2012 |
| 24/07/2012 |
Despacho Proferido
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro, desde logo, as prerrogativas do Art. 172 do C.P.C., ao Oficial de Justiça, se necessário. |
| 20/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 953632 |
| 18/07/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 953632 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 578-8ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/07/2012 Data de Recebimento: 19/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 18/07/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 8ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2016 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 17/01/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/11/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/07/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |