| Reqte |
Joaquim Xavier Gomes
Advogado: Wagner Martins Moreira Advogada: Shyrli Martins Moreira |
| Reqdo |
Disbrasa Distribuidora Brasileira de Veiculos Ltda
Advogado: Rodolfo Andre Molon Advogada: Dinorah Molon Wenceslau Batista |
| Interesdo. |
Condomínio Edifício Villa Di Parma
Advogada: Luciana de Castro Siciliani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 03 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 03 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 03 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Eliminação de Fragmentos Físicos - Comunicado 698 |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 30/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. |
| 02/09/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/08/2021 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao TJ |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de contrarrazões pela requerida SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. |
| 19/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41165734-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/07/2021 13:33 |
| 15/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41149569-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/07/2021 14:47 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 29/06/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41046442-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/06/2021 10:57 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 650/654 - Embargos conhecidos, mas, como de nítido colorido infringente, desprovidos. Vê-se que o intuito exposto nos embargos é, a bem da verdade, a modificação da solução adotada no decisum atacado, o que se incompatibiliza com o escopo de tal recurso, cuja finalidade precípua é aclarar eventual omissão, obscuridade ou contradição. Fls. 661/669 Ciente o Juízo quanto à interposição de apelação. Fls. 676/679 Ciente o Juízo quanto à apresentação de contrarrazões de apelação. Fls. 685 Ciente. Ante a interposição do recurso de apelação, bem como a apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, nos moldes do art. 1.010, §3º, do CPC. Aguarde-se informações. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2021 Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 650/654 - Embargos conhecidos, mas, como de nítido colorido infringente, desprovidos. Vê-se que o intuito exposto nos embargos é, a bem da verdade, a modificação da solução adotada no decisum atacado, o que se incompatibiliza com o escopo de tal recurso, cuja finalidade precípua é aclarar eventual omissão, obscuridade ou contradição. Fls. 661/669 Ciente o Juízo quanto à interposição de apelação. Fls. 676/679 Ciente o Juízo quanto à apresentação de contrarrazões de apelação. Fls. 685 Ciente. Ante a interposição do recurso de apelação, bem como a apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, nos moldes do art. 1.010, §3º, do CPC. Aguarde-se informações. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2021 |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40456819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 14:02 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3220 Página: 516/529 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Ficam os requeridos cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimados a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os requeridos cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimados a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 02/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40254480-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/02/2021 11:02 |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40246390-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/02/2021 14:08 |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40246031-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/02/2021 13:40 |
| 19/02/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 19/02/2021 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21010228580 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 08/02/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80018 |
| 03/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 298/303 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 298/303 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2020 Teor do ato: Fls. 682 e segs.: Sem prejuízo, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o autor apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2020 Teor do ato: À parte autora: Autos disponíveis para carga e digitalização. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 18/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Xavier de Toledo n. 71 3º andar. Tel. 3231-2538 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Garbelotto Vencimento: 09/02/2021 |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 682 e segs.: Sem prejuízo, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o autor apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/01/2021 |
Ato ordinatório
À parte autora: Autos disponíveis para carga e digitalização. |
| 08/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Digitalização em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: WJMJ20417091311 |
| 08/01/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: WJMJ20410945439 |
| 08/01/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 787/867 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2020 Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2020 |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ADRIANA BERTIER BENEDITO |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FTAT20000037947 |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FBFU20000049682 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de abatimento do preço do produto mais as despesas de oficina devidamente comprovados para a reparação do vício mecânico do veículo e que serão apurados em liquidação de sentença, atualizados monetariamente pela tabela do TJSP, desde o desembolso, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Havendo sucumbência parcial, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de 60% das custas e despesas processuais, e a autora ao pagamento dos 40% restantes, bem como condeno as rés ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da condenação. P.I. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 20/02/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de abatimento do preço do produto mais as despesas de oficina devidamente comprovados para a reparação do vício mecânico do veículo e que serão apurados em liquidação de sentença, atualizados monetariamente pela tabela do TJSP, desde o desembolso, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Havendo sucumbência parcial, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de 60% das custas e despesas processuais, e a autora ao pagamento dos 40% restantes, bem como condeno as rés ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da condenação. P.I. |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ20010513597 |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ20010146592 |
| 09/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 09/01/2020 Data da Publicação: 10/01/2020 Número do Diário: 2960 Página: |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Vistos. Digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (CPC, art. 364, §2º). Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 19/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. Digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (CPC, art. 364, §2º). Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 27/11/2019 |
Serventuário
minuta |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. |
| 11/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 628 e 630/633: Ante a concordância das partes com seu teor, homologo o laudo pericial, e declaro encerrada a instrução. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 20/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 628 e 630/633: Ante a concordância das partes com seu teor, homologo o laudo pericial, e declaro encerrada a instrução. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 20/08/2019 |
Serventuário
|
| 12/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 12/JUNHO/2019 |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19012855796 |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FBFU19000251700 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/619. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, em 20 dias. Fls. 620. Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais pelo Sr. Perito. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, caso haja interesse da parte ou patrono em levantar os valores devidos pela via eletrônica, no prazo de 05 dias, deverá a mesma manifestar seu interesse, preenchendo os dados abaixo exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017. No silêncio, será expedida guia de levantamento em papel. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: Advogado: OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil; ( ) III Crédito em conta para outros bancos; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial Banco, Agência e número da conta do beneficiário do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja integral): Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 17/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 577/619. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, em 20 dias. Fls. 620. Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais pelo Sr. Perito. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, caso haja interesse da parte ou patrono em levantar os valores devidos pela via eletrônica, no prazo de 05 dias, deverá a mesma manifestar seu interesse, preenchendo os dados abaixo exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017. No silêncio, será expedida guia de levantamento em papel. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: Advogado: OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil; ( ) III Crédito em conta para outros bancos; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial Banco, Agência e número da conta do beneficiário do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja integral): Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Fica a parte interessada interessada intimada para os termos da petição do sr. perito (fls. 567), cf. segue: "... vem respeitosamente, infvormar a data de produção de provas, atrtavés da perícia no veículo LOCAL: OFICINA RODA - AVENIDA MARECHAL HUMBERTO DE CASTELO BRANCO, nº 2305 - VILA AUGUSTO - GUARULHOS - SP; data: 26 de fevereiro de 2019; HORÁRIO: 10:30 HORAS; OBJETIVO: PERÍCIA NO VEÍCULO CELTA 1.0 DE MODOS A VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE POSSÍV EIS VÍCIOS DE FABRICAÇÃO, VAZAMENTOS, ESTADO DO VEÍCULO HOJE, BEM COMO DADOS E INFORMAÇÕES QUE AUXILIEM NA RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS". Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada interessada intimada para os termos da petição do sr. perito (fls. 567), cf. segue: "... vem respeitosamente, infvormar a data de produção de provas, atrtavés da perícia no veículo LOCAL: OFICINA RODA - AVENIDA MARECHAL HUMBERTO DE CASTELO BRANCO, nº 2305 - VILA AUGUSTO - GUARULHOS - SP; data: 26 de fevereiro de 2019; HORÁRIO: 10:30 HORAS; OBJETIVO: PERÍCIA NO VEÍCULO CELTA 1.0 DE MODOS A VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE POSSÍV EIS VÍCIOS DE FABRICAÇÃO, VAZAMENTOS, ESTADO DO VEÍCULO HOJE, BEM COMO DADOS E INFORMAÇÕES QUE AUXILIEM NA RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS". |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: TJ 18OFCIVEL CENTRAL-18/FEV/2019 14:44 017808 |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: TJ-18ºOF.CIVEL CENTRAL-18/FEV/2019 14:44 017807 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FBFU18000711254 |
| 03/12/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 03/DEZEMBRO/2018 |
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
13/DEZEMBRO/2018 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FVIP18000167532 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a readequação da proposta de honorários apresentada pelo perito (fls. 538/539), bem como por ter sido esse o valor fixado anteriormente, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse que remunera condignamente o trabalho a ser realizado e já se encontra depositado nos autos (fls. 535/536). Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias úteis, apresentarem quesitos a serem respondidos pelo expert. Decorrido o prazo acima, com ou sem a apresentação de quesitos, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a readequação da proposta de honorários apresentada pelo perito (fls. 538/539), bem como por ter sido esse o valor fixado anteriormente, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse que remunera condignamente o trabalho a ser realizado e já se encontra depositado nos autos (fls. 535/536). Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias úteis, apresentarem quesitos a serem respondidos pelo expert. Decorrido o prazo acima, com ou sem a apresentação de quesitos, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 03/10/2018 |
Serventuário
|
| 05/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 05/SETEMBRO/2018 |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
fls. 534/536 (protocolo TJ - 18º OF. CÍVEL CENTRAL - 05/SET/2018 14:15 017510) |
| 03/09/2018 |
Autos no Prazo
17/outubro/2018 |
| 03/09/2018 |
AR Positivo Juntado
fls. 532 (ref. intimação perito Dante Grasso Júnior) |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 497 foi clara ao mencionar que, mesmo após inúmeras impugnações apresentadas pelas partes ao laudo pericial, os trabalhos realizados pelo perito Dante Grasso Júnior foram inúteis e não se prestaram ao fim pretendido, tanto que nova perícia foi determinada (fls. 474). Naquela oportunidade ficou consigando que "o perito teceu considerações de ordem geral e deixou de colocar óleo no cambio do veículo vistoriado, providencia apontada pelo autor como necessária para identificar eventuais vazamentos" (fls. 474). Assim, o trabalho foi tido como não realizado, devendo o expert devolver o que recebeu. Isso se justifica também a fim de não onerar ainda mais a parte que arcará com os custos da perícia e não tem culpa pela má qualidade do laudo e tampouco pode influir na escolha do profissional. Por tais razões, nada há a reconsiderar na decisão de fls. 497. Também não há que se deferir o parcelamento dessa restituição, na medida em que isso retardadaria ainda mais o tramite processual e o deslinde da controvérsia. Além do mais, não se trata de quantia de grande monta. Todavia, concedo o prazo derradeiro de 15 dias úteis para que o perito deposite nestes autos a quantia que recebeu a título de honorários periciais, sob pena de ficar inabilitado de atuar em outras perícias pelos prazo de 2 a 5 anos, conforme estabelece o art. 158 do CPC, além da execução forçada via sistemas informatizados a disposição do juízo. No silêncio, certifique a serventia e tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. A decisão de fls. 497 foi clara ao mencionar que, mesmo após inúmeras impugnações apresentadas pelas partes ao laudo pericial, os trabalhos realizados pelo perito Dante Grasso Júnior foram inúteis e não se prestaram ao fim pretendido, tanto que nova perícia foi determinada (fls. 474). Naquela oportunidade ficou consigando que "o perito teceu considerações de ordem geral e deixou de colocar óleo no cambio do veículo vistoriado, providencia apontada pelo autor como necessária para identificar eventuais vazamentos" (fls. 474). Assim, o trabalho foi tido como não realizado, devendo o expert devolver o que recebeu. Isso se justifica também a fim de não onerar ainda mais a parte que arcará com os custos da perícia e não tem culpa pela má qualidade do laudo e tampouco pode influir na escolha do profissional. Por tais razões, nada há a reconsiderar na decisão de fls. 497. Também não há que se deferir o parcelamento dessa restituição, na medida em que isso retardadaria ainda mais o tramite processual e o deslinde da controvérsia. Além do mais, não se trata de quantia de grande monta. Todavia, concedo o prazo derradeiro de 15 dias úteis para que o perito deposite nestes autos a quantia que recebeu a título de honorários periciais, sob pena de ficar inabilitado de atuar em outras perícias pelos prazo de 2 a 5 anos, conforme estabelece o art. 158 do CPC, além da execução forçada via sistemas informatizados a disposição do juízo. No silêncio, certifique a serventia e tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
FLS. 506/525 - protocolizada em Cartório (TJ 18º OF. CÍVEL CENTRAL 20/AGO/2018 15:47 017475) |
| 16/08/2018 |
Serventuário
DIG. PROG. UPJ |
| 15/08/2018 |
Autos no Prazo
27/setembro/2018 |
| 15/08/2018 |
Documento Juntado
fls. 504 (email ref. resposta/intimação perito) |
| 13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Visto. 1) Fls. 489/491 e 493/496: Manifeste-se o perito sobre as impugnações aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 2) O perito inicialmente nomeado por este Juízo, Dante Grasso Júnior, apresentou o laudo pericial e, em seguida, requereu o levantamento dos honorários periciais, o que restou deferido, no dia 10 de dezembro de 2015 (fls. 345/363 e 364). A guia foi expedida em 12 de fevereiro de 2016 (fls. 387) e Dante retirou-a em 17 de fevereiro de 2016 (fls. 389vº). Por sua vez, inúmeras foram as impugnações apresentadas pelas partes ao laudo pericial apresentado por Dante, razão pela qual, no dia 27 de março de 2018, conclui-se pela sua imprestabilidade e, em consequência, houve deferimento da realização de nova perícia (fls. 474). Pois bem. Assiste razão à parte requerida quanto ao pedido de devolução dos honorários periciais levantados pelo então perito Dante, já que o profissional não concluiu os trabalhos. Com efeito, o laudo apresentado não pode ser aproveitado pelo juízo, circunstância essa incontroversa nos autos. Posto isso, intime-se Dante Grasso Júnior, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, bem como via e-mail, para que, no prazo de 30 dias, restitua os honorários periciais levantados anteriormente, no importe de R$ 5.000,00 (fls. 333), sob pena de execução forçada via sistemas informatizados a disposição do Juízo. No silêncio, certifique a Serventia. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Visto. 1) Fls. 489/491 e 493/496: Manifeste-se o perito sobre as impugnações aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 2) O perito inicialmente nomeado por este Juízo, Dante Grasso Júnior, apresentou o laudo pericial e, em seguida, requereu o levantamento dos honorários periciais, o que restou deferido, no dia 10 de dezembro de 2015 (fls. 345/363 e 364). A guia foi expedida em 12 de fevereiro de 2016 (fls. 387) e Dante retirou-a em 17 de fevereiro de 2016 (fls. 389vº). Por sua vez, inúmeras foram as impugnações apresentadas pelas partes ao laudo pericial apresentado por Dante, razão pela qual, no dia 27 de março de 2018, conclui-se pela sua imprestabilidade e, em consequência, houve deferimento da realização de nova perícia (fls. 474). Pois bem. Assiste razão à parte requerida quanto ao pedido de devolução dos honorários periciais levantados pelo então perito Dante, já que o profissional não concluiu os trabalhos. Com efeito, o laudo apresentado não pode ser aproveitado pelo juízo, circunstância essa incontroversa nos autos. Posto isso, intime-se Dante Grasso Júnior, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, bem como via e-mail, para que, no prazo de 30 dias, restitua os honorários periciais levantados anteriormente, no importe de R$ 5.000,00 (fls. 333), sob pena de execução forçada via sistemas informatizados a disposição do Juízo. No silêncio, certifique a Serventia. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Munhoz de Almeida |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18012795872 |
| 24/05/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 24/MAIO/2018 |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18012763376 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão de folhas 474, que determinou a realização de nova perícia, nomeando novo perito.O primeiro laudo pericial não foi de qualidade e não esclareceu os pontos controvertidos da lide, sendo imprescindível a realização de nova perícia, por perito de confiança deste juízo.No mais, foi reconhecida a hipossuficiência da parte autora, com a inversão do ônus da prova, de modo que deverá a perícia ser custeada pela requerida. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais (fls. 481 e 480).Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 11/05/2018 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão de folhas 474, que determinou a realização de nova perícia, nomeando novo perito.O primeiro laudo pericial não foi de qualidade e não esclareceu os pontos controvertidos da lide, sendo imprescindível a realização de nova perícia, por perito de confiança deste juízo.No mais, foi reconhecida a hipossuficiência da parte autora, com a inversão do ônus da prova, de modo que deverá a perícia ser custeada pela requerida. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais (fls. 481 e 480).Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Munhoz de Almeida |
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos do Setor de Perícias
minuta 17/04 |
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregue ao Perito Oswaldo de Castro Carvalho Filho .CPF:709359988-53 Tel;999881079 Endereço:rua ainbere 405apart 92 Perdizes SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregue ao Perito Oswaldo de Castro Carvalho Filho .CPF:709359988-53 Tel;999881079 Endereço:rua ainbere 405apart 92 Perdizes SP Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 16/04/2018 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2018 Teor do ato: Vistos.Verifica-se da simples leitura do laudo pericial de fls. 345 e ss. que, apesar de terem sido respondidos todos os quesitos formulados pelas partes, o laudo não é preciso quanto à questão da existência de vazamentos recentes de óleo. Foram requeridos, também, vários esclarecimentos ao perito, o que evidencia obscuridade das conclusões constantes no laudo pericial.Ademais, o perito teceu considerações de ordem geral e deixou de colocar óleo no câmbio do veículo vistoriado, providência apontada pelo autor como necessária para identificar eventuais vazamentos.Isto posto, defiro a realização de nova perícia, conforme requerido pelo autor às fls. 462/463 e reiterado às fls. 469/470, para tanto nomeio Osvaldo de Castro Carvalho Filho, devendo ser custeada pela parte requerida, ante a inversão do ônus da prova.Intime-se o perito. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 28/03/2018 |
Decisão
Vistos.Verifica-se da simples leitura do laudo pericial de fls. 345 e ss. que, apesar de terem sido respondidos todos os quesitos formulados pelas partes, o laudo não é preciso quanto à questão da existência de vazamentos recentes de óleo. Foram requeridos, também, vários esclarecimentos ao perito, o que evidencia obscuridade das conclusões constantes no laudo pericial.Ademais, o perito teceu considerações de ordem geral e deixou de colocar óleo no câmbio do veículo vistoriado, providência apontada pelo autor como necessária para identificar eventuais vazamentos.Isto posto, defiro a realização de nova perícia, conforme requerido pelo autor às fls. 462/463 e reiterado às fls. 469/470, para tanto nomeio Osvaldo de Castro Carvalho Filho, devendo ser custeada pela parte requerida, ante a inversão do ônus da prova.Intime-se o perito. |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18010631251 |
| 09/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - E/09/FEVEREIRO/2018 |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSAN18000018200 |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FBFU18000063124 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se as partes se desejam produzir outras provas. Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 24/01/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se as partes se desejam produzir outras provas. Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 12/JANEIRO/2018 |
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSTA17000888800 - Complemento: PET. DE JOAQUIM XAVIER GOMES. |
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17018280249 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2017 Teor do ato: Ciência dos esclarecimentos do Perito a fls. 458. Advogados(s): Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP) |
| 28/11/2017 |
Ato ordinatório
Ciência dos esclarecimentos do Perito a fls. 458. |
| 17/11/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (17/ NOVEMBRO/2017) |
| 06/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico que a resposta do perito às fls. 446 não responde à indagação do Juízo formulada pela decisão de fls. 442.Com efeito, não se questionou o perito sobre sua disposição em realizar nova perícia, mas se a medida postulada pelo autor, isto é, "a colocação de óleo no câmbio para verificação de ocorrência de vazamento", era ou não pertinente para elucidação da questão técnica discutida no processo. Isto posto, intime-se o perito para que responda o questionamento acima. Após, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 29/09/2017 |
Serventuário
|
| 29/09/2017 |
Decisão
Vistos.Verifico que a resposta do perito às fls. 446 não responde à indagação do Juízo formulada pela decisão de fls. 442.Com efeito, não se questionou o perito sobre sua disposição em realizar nova perícia, mas se a medida postulada pelo autor, isto é, "a colocação de óleo no câmbio para verificação de ocorrência de vazamento", era ou não pertinente para elucidação da questão técnica discutida no processo. Isto posto, intime-se o perito para que responda o questionamento acima. Após, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 28/09/17 |
| 21/09/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (21/ SETEMBRO/2017) |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 446: Sobre a manifestação do perito, diga o autor, no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/09/2017 |
Serventuário
|
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 446: Sobre a manifestação do perito, diga o autor, no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 01/09/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (31/AGOSTO/2017) |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 437/438: Manifeste-se o perito sobre a necessidade da medida postulada pela parte requerente (colocação de óleo no câmbio para verificação da ocorrência de vazamento).Após os esclarecimentos do perito, venham conclusos diretamente para deliberação.Intimem-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 437/438: Manifeste-se o perito sobre a necessidade da medida postulada pela parte requerente (colocação de óleo no câmbio para verificação da ocorrência de vazamento).Após os esclarecimentos do perito, venham conclusos diretamente para deliberação.Intimem-se. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Decisão
CONCLUSAO 07/07/17 |
| 08/06/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (08/JUNHO/2017) |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: |
| 31/05/2017 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 204/2017 |
| 31/05/2017 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 924/2017 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistas dos autos as Partes para:(x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo sr. Perito judicial, juntado aos autos fls. 432/433. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), aulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 31/05/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos as Partes para:(x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo sr. Perito judicial, juntado aos autos fls. 432/433. |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos. Fls.426: Defiro. Intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 12/05/2017 |
Serventuário
|
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos. Fls.426: Defiro. Intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos. Intime-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusao 11/05/17 |
| 20/04/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (20/ABRIL/2017) |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 421 e segs.: Recebo os embargos de declaração e os acolho para constar na Sentença de fls. 418 que EXTINGO o processo apenas em relação ao Banco Santander, prosseguindo-se o feito contra os demais réus. Exclua-se a parte Banco Santander do polo passivo.Fls. 415/417: Ciência dos esclarecimentos do Perito.Intime-se. Advogados(s): Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 22/02/2017 |
Serventuário
|
| 22/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 421 e segs.: Recebo os embargos de declaração e os acolho para constar na Sentença de fls. 418 que EXTINGO o processo apenas em relação ao Banco Santander, prosseguindo-se o feito contra os demais réus. Exclua-se a parte Banco Santander do polo passivo.Fls. 415/417: Ciência dos esclarecimentos do Perito.Intime-se. |
| 22/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 22/11/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 31/10/2016 |
Serventuário
|
| 31/10/2016 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 31/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Despacho
em 26/10 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
26 DE OUTUBRO DE 2016 - 2º VOL |
| 15/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 320 a 324 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o perito para que responda aos quesitos suplementares apresentados pelo requerente às fls. 402/403.Com a resposta, dê-se vista às partes.Após, venham conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 11/08/2016 |
Serventuário
|
| 11/08/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o perito para que responda aos quesitos suplementares apresentados pelo requerente às fls. 402/403.Com a resposta, dê-se vista às partes.Após, venham conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Despacho
10/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
10 de agosto de 2016 - 2º vols |
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã ODecurso de prazoCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do Banco Santander aos esclarecimentos do perito. Nada Mais. |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Fls. 395: Ciência as partes dos esclarecimentos do perito. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 395: Ciência as partes dos esclarecimentos do perito. |
| 18/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 298 a 301 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 298 a 301 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/370, 372/384 e 385/386: Aduzidas críticas ao laudo pericial, intimem o Perito para se manifestar, no prazo de dez dias. Fls. 387: Sem prejuízo, intimem-no também para retirada da guia de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2016 Teor do ato: Perito Judicial Dante Grasso Junior: Retirar, em 05 dias, Mandado de Levantamento em Cartório, a partir das 11:00 horas. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 16/02/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 16/02/2016 |
Ato ordinatório
Perito Judicial Dante Grasso Junior: Retirar, em 05 dias, Mandado de Levantamento em Cartório, a partir das 11:00 horas. |
| 16/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 369/370, 372/384 e 385/386: Aduzidas críticas ao laudo pericial, intimem o Perito para se manifestar, no prazo de dez dias. Fls. 387: Sem prejuízo, intimem-no também para retirada da guia de levantamento. Intime-se. |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 12/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2015 Teor do ato: Fls.345. " Manifestem-se as partes sobre laudo apresentado. Int. Fls.364. Defiro". SP. 10/01/2015 Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
Fls.345. " Manifestem-se as partes sobre laudo apresentado. Int. Fls.364. Defiro". SP. 10/01/2015 |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Av. Pedroso de Morais 608 Pinheiros - Fone: 30340464 - 975449116 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Av. Pedroso de Morais 608 Pinheiros - Fone: 30340464 - 975449116 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 13/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2015 |
Serventuário
Mesa chefe 7/8/2015 |
| 03/06/2015 |
Serventuário
juntada 3/6 |
| 18/05/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 07/06/15 |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ás partes para: manifestarem-se em 05 dias sobre a estimativa de honorários do perito. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 11/05/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ás partes para: manifestarem-se em 05 dias sobre a estimativa de honorários do perito. |
| 16/04/2015 |
Serventuário
imprensa |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2015 |
Serventuário
juntada 27/01 |
| 19/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 14/01/2015 |
Expedição de documento
dat URGENTE 14/01 |
| 30/10/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 08/10/2014 |
Expedição de documento
DAT URGENTE 08/10/2014 |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 299/305 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2014 Teor do ato: Vistos. Com efeito, o caso vertente não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil). Rejeito a arguição de ilegitimidade passiva do Santander Leasing S.A. Conforme decisão anterior, há litisconsórcio necessário no processo, pois o réu sofrerá os efeitos jurídicos de eventual decisão. As demais preliminares já foram rejeitadas anteriormente. Destarte, não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro, pois, O PROCESSO SANEADO. Fixo, como pontos controvertidos: a) o defeito do produto; b) os danos materiais; c) o dano moral. Para dirimir a controvérsia, defiro a prova pericial, exclusivamente, pois única pertinente a esclarecer a lide. As mais são impertinentes. O ônus da prova recai sobre os requeridos, pois a alegação de fato impeditivo consistente em que o defeito do automóvel é decorrente do uso pelo autor é incumbência da parte ré, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 6, do CDC, a inversão do ônus da prova quanto ao defeito é medida a ser tomada diante da hipossuficiência probatória do autor. O réu General Motors, requerente da prova pericial, deverá arcar com os honorários periciais. Nomeio como perito o Dr. Dante Grasso Júnior. Intime-se-o para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e a estimar seus honorários periciais em 05 (cinco) dias. Comprovado o pagamento pela parte , intime-se o sr. Perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Em cinco dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação às partes acerca da juntada do laudo do perito nomeado. Int. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/10/2014 |
Decisão
Vistos. Com efeito, o caso vertente não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil). Rejeito a arguição de ilegitimidade passiva do Santander Leasing S.A. Conforme decisão anterior, há litisconsórcio necessário no processo, pois o réu sofrerá os efeitos jurídicos de eventual decisão. As demais preliminares já foram rejeitadas anteriormente. Destarte, não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro, pois, O PROCESSO SANEADO. Fixo, como pontos controvertidos: a) o defeito do produto; b) os danos materiais; c) o dano moral. Para dirimir a controvérsia, defiro a prova pericial, exclusivamente, pois única pertinente a esclarecer a lide. As mais são impertinentes. O ônus da prova recai sobre os requeridos, pois a alegação de fato impeditivo consistente em que o defeito do automóvel é decorrente do uso pelo autor é incumbência da parte ré, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 6, do CDC, a inversão do ônus da prova quanto ao defeito é medida a ser tomada diante da hipossuficiência probatória do autor. O réu General Motors, requerente da prova pericial, deverá arcar com os honorários periciais. Nomeio como perito o Dr. Dante Grasso Júnior. Intime-se-o para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e a estimar seus honorários periciais em 05 (cinco) dias. Comprovado o pagamento pela parte , intime-se o sr. Perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Em cinco dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação às partes acerca da juntada do laudo do perito nomeado. Int. |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Despacho
02/10 |
| 02/09/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 25/08/2014 |
Autos no Prazo
p. 04/09 |
| 19/08/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 12/08/2014 |
Autos no Prazo
04/09/2014 |
| 08/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2014 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência. Sem prejuízo, esclareçam se há interesse, ou não, na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 07/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência. Sem prejuízo, esclareçam se há interesse, ou não, na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Despacho
e/05 de agosto de 2014 - 1º e 2º volumes |
| 31/07/2014 |
Serventuário
mesa Sara |
| 31/07/2014 |
Serventuário
mesa Sara |
| 30/06/2014 |
Serventuário
juntada |
| 30/05/2014 |
Autos no Prazo
24/06/2014 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2014 Teor do ato: Manifeste-se sobre a contestação do Banco Santander. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 28/05/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se sobre a contestação do Banco Santander. |
| 14/04/2014 |
Autos no Prazo
p. 13/05 |
| 09/04/2014 |
Serventuário
Juntada de petiçao |
| 25/02/2014 |
Autos no Prazo
07/04/2014 - Ag. devolução de AR |
| 24/02/2014 |
Autos no Prazo
22/03/2014 |
| 24/02/2014 |
Autos no Prazo
19/03/2014 |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2014 Teor do ato: À General Motors do Brasil Ltda, providenciar: cópias da inicial, da denunciação e custas para a citação do Banco Santander. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/02/2014 |
Serventuário
Imprensa Rel 68/2014 |
| 20/02/2014 |
Ato ordinatório
À General Motors do Brasil Ltda, providenciar: cópias da inicial, da denunciação e custas para a citação do Banco Santander. |
| 24/01/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 21/01/2014 |
Serventuário
Ag. assinatura |
| 17/01/2014 |
Serventuário
dat.carta |
| 04/12/2013 |
Serventuário
Juntada Acervo |
| 12/11/2013 |
Serventuário
juntada |
| 05/11/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 27 |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2013 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 224/225: Recebo o agravo retido de fls. 211/220. Ao autor para contraminuta no prazo legal. 2. Fls. 237/238: Desentranhe-se a petição de fls. 226/235 e encaminhe-se para o E. 17º Juízo Cível. 3. Cite-se o arrendante Santander Leasing S/A como determinado a fls. 210, item "6", expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/11/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1. Fls. 224/225: Recebo o agravo retido de fls. 211/220. Ao autor para contraminuta no prazo legal. 2. Fls. 237/238: Desentranhe-se a petição de fls. 226/235 e encaminhe-se para o E. 17º Juízo Cível. 3. Cite-se o arrendante Santander Leasing S/A como determinado a fls. 210, item "6", expedindo-se o necessário. Int. |
| 31/10/2013 |
Conclusos para Despacho
p/011113 |
| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2013 |
Serventuário
juntada |
| 20/09/2013 |
Serventuário
Dat (mandado) |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2013 Teor do ato: VISTOS. 1) Comprove a corré General Motors o protocolo do agravo de instrumento perante o E. Tribunal de Justiça. 2) Porque não noticiado o efeito suspensivo, CITE-se Santender Leasing S/A cumprindo o item "6" da decisão de fls. 209/210. Int. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 18/09/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. 1) Comprove a corré General Motors o protocolo do agravo de instrumento perante o E. Tribunal de Justiça. 2) Porque não noticiado o efeito suspensivo, CITE-se Santender Leasing S/A cumprindo o item "6" da decisão de fls. 209/210. Int. |
| 16/09/2013 |
Conclusos para Despacho
E/17 DE SETEMBRO DE 2013 - 1º e 2º volumes |
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: 1317 Página: 213 |
| 16/05/2013 |
Serventuário
juntada |
| 30/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2013 Teor do ato: Vistos. 1. INDEFIRO a denunciação da lide à Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil, pois ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 70 do Código de Processo Civil. A alegação do autor é de defeito do veículo adquirido na ré Disbrasa, fabricado pela ré General Motors e objeto de serviços de reparo prestados pela ré Starvesa. O autor continua a cumprir o contrato de arrendamento mercantil, que é estranho a esta discussão. A arrendante não tem obrigação legal nem contratual de indenizar as rés no caso de vitória do autor. Enfim, indefiro a denunciação da lide. 2. REJEITO a alegação preliminar de ilegitimidade passiva. O autor pede indenização pelos danos causados pela impossibilidade de regular utilização do veículo e imputa fatos que considera ilícitos a todas as três rés. Nesse passo, a empresa vendedora do veículo e a empresa que prestou serviços de reparo do veículo são, em tese, responsáveis perante o autor, solidariamente com a fabricante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo de mérito a questão de efetiva responsabilidade de cada uma delas. 3. Não há que se falar em falta de interesse de agir. A ação proposta é adequada ao pedido formulado na inicial e a necessidade da intervenção do Poder Judiciário está demonstrada pela resistência ofertada pela parte requerida à pretensão da parte autora. 4. Não há que se falar em inépcia da petição inicial, que atendeu a todos os requisitos estabelecidos pelo disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil, contendo a narrativa lógica dos fatos que consubstanciam a causa de pedir, que são compatíveis com o pedido, certo e determinado e juridicamente possível. A procuração de fls. 16 contém os poderes da cláusula "ad judicia et extra", o que é suficiente, sendo irrelevante a menção específica à propositura de reclamação trabalhista. Quanto à prova da titularidade sobre o veículo, no caso, arrendado, basta a nota fiscal. Cabe à ré General Motors, se assim entender, fazer a prova de que o veículo foi transferido pelo autor para outra pessoa. 5. Nos termos do disposto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. No caso dos autos, trata-se de produto durável e o prazo deve ter início na data da resposta que pode ser considerada definitiva e inequívoca sobre a reclamação do consumidor, no caso, a resposta da ré Starvesa ao PROCON, em 31/05/2012 (fls. 37/40). A presente ação foi distribuída em 24 de agosto de 2012, antes, portanto, do decurso do prazo de 90 dias. Assim sendo, rejeito a alegação de decadência. 6. Por fim, diante do pedido formulado na inicial, de rescisão do contrato entre as partes, com devolução dos valores pagos pelo autor pelo veículo e dos ônus do financiamento, e porque o veículo não é de propriedade do autor, mero arrendatário, o arrendante, SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, é litisconsorte passivo necessário. Com fundamento no artigo 47 do Código de Processo Civil, e sendo o autor beneficiário da gratuidade, DETERMINO a expedição de carta de citação de Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil, no endereço de fls. 88, para resposta no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 30/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1. INDEFIRO a denunciação da lide à Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil, pois ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 70 do Código de Processo Civil. A alegação do autor é de defeito do veículo adquirido na ré Disbrasa, fabricado pela ré General Motors e objeto de serviços de reparo prestados pela ré Starvesa. O autor continua a cumprir o contrato de arrendamento mercantil, que é estranho a esta discussão. A arrendante não tem obrigação legal nem contratual de indenizar as rés no caso de vitória do autor. Enfim, indefiro a denunciação da lide. 2. REJEITO a alegação preliminar de ilegitimidade passiva. O autor pede indenização pelos danos causados pela impossibilidade de regular utilização do veículo e imputa fatos que considera ilícitos a todas as três rés. Nesse passo, a empresa vendedora do veículo e a empresa que prestou serviços de reparo do veículo são, em tese, responsáveis perante o autor, solidariamente com a fabricante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo de mérito a questão de efetiva responsabilidade de cada uma delas. 3. Não há que se falar em falta de interesse de agir. A ação proposta é adequada ao pedido formulado na inicial e a necessidade da intervenção do Poder Judiciário está demonstrada pela resistência ofertada pela parte requerida à pretensão da parte autora. 4. Não há que se falar em inépcia da petição inicial, que atendeu a todos os requisitos estabelecidos pelo disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil, contendo a narrativa lógica dos fatos que consubstanciam a causa de pedir, que são compatíveis com o pedido, certo e determinado e juridicamente possível. A procuração de fls. 16 contém os poderes da cláusula "ad judicia et extra", o que é suficiente, sendo irrelevante a menção específica à propositura de reclamação trabalhista. Quanto à prova da titularidade sobre o veículo, no caso, arrendado, basta a nota fiscal. Cabe à ré General Motors, se assim entender, fazer a prova de que o veículo foi transferido pelo autor para outra pessoa. 5. Nos termos do disposto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. No caso dos autos, trata-se de produto durável e o prazo deve ter início na data da resposta que pode ser considerada definitiva e inequívoca sobre a reclamação do consumidor, no caso, a resposta da ré Starvesa ao PROCON, em 31/05/2012 (fls. 37/40). A presente ação foi distribuída em 24 de agosto de 2012, antes, portanto, do decurso do prazo de 90 dias. Assim sendo, rejeito a alegação de decadência. 6. Por fim, diante do pedido formulado na inicial, de rescisão do contrato entre as partes, com devolução dos valores pagos pelo autor pelo veículo e dos ônus do financiamento, e porque o veículo não é de propriedade do autor, mero arrendatário, o arrendante, SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, é litisconsorte passivo necessário. Com fundamento no artigo 47 do Código de Processo Civil, e sendo o autor beneficiário da gratuidade, DETERMINO a expedição de carta de citação de Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil, no endereço de fls. 88, para resposta no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/04/2013 |
Conclusos para Decisão
2 volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sidney da Silva Braga |
| 25/04/2013 |
Conclusos para Despacho
p/26 |
| 10/04/2013 |
Serventuário
juntada |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2013 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, de forma fundamentada, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP) |
| 02/04/2013 |
Decisão
Vistos. No prazo de cinco dias, de forma fundamentada, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 26/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
EST. REBECA FLOR DE FREITAS - OAB 197233E - R. CEL. XAVIER TOLEDO, 71- TERCEIRO ANDAR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Shyrli Martins Moreira |
| 03/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: Fls. 88/140: à Réplica / Fls. 141/176: À Réplica. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP) |
| 03/12/2012 |
Contestação Juntada
Fls. 88/140: à Réplica / Fls. 141/176: À Réplica. |
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 966035 |
| 28/08/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 966035 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/08/2012 Data de Recebimento: 29/08/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/08/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2017 |
Petições Diversas PET. DE JOAQUIM XAVIER GOMES. |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 14/08/2020 |
Razões de Apelação |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/02/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Razões de Apelação |
| 15/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/08/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |