| Reqte |
Helio Xerfan Nahas
Advogada: Denise Mimassi |
| Reqda |
Jandira Gabriel
Advogado: Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. |
| 29/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. |
| 29/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. |
| 05/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação que HELIO XERFAN NAHAS e FERNANDA MIMASSI NAHAS movem em face de JANDIRA GABRIEL, e condeno a ré a restituir aos autores a importância de R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais), corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso de cada parcela, e com juros de mora a partir da citação. Condeno a ré, ainda, no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.480,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta reais), devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data. Condeno à ré, por fim, ao pagamento das custas e despesas processuais, e com honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 22/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação que HELIO XERFAN NAHAS e FERNANDA MIMASSI NAHAS movem em face de JANDIRA GABRIEL, e condeno a ré a restituir aos autores a importância de R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais), corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso de cada parcela, e com juros de mora a partir da citação. Condeno a ré, ainda, no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.480,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta reais), devidamente corrigidos e com juros legais a partir desta data. Condeno à ré, por fim, ao pagamento das custas e despesas processuais, e com honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393: Primeiramente, no tocante ao pedido de citação da corré JANDIRA de forma eletrônica, consigno que a implementação de tal modalidade citatória depende de efetiva instituição e regulamento por parte deste E. Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quanto ao cadastro dos endereços eletrônicos das partes no banco de dados do Poder Judiciária. Observo, ainda, que sendo a parte ré pessoa física, não há possibilidade de sua citação na forma eletrônica mediante convênio entre este E. Tribunal para efeito de recebimento de citações e/ou intimações, nos termos do Provimento CSM nº 1.920/11. Assim, indefiro o pedido requerido. Por outro lado, com relação ao AR negativo de fl. 388, verifica-se que este foi dirigido ao mesmo endereço em que foi a corré JANDIRA citada pessoalmente nestes autos (fl. 157), o qual inclusive coincide com o indicado pela parte autora em outros autos, devendo ser considerada válida a sua intimação, ainda com o aviso mudou-se, nos termos do art. 274, § único do CPC. Uma vez válida a sua intimação, e já encerrado o ciclo citatório e decorrido o prazo para oferecimento de defesa, inafastável, neste momento, a decretação de sua revelia. Tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 392/393: Primeiramente, no tocante ao pedido de citação da corré JANDIRA de forma eletrônica, consigno que a implementação de tal modalidade citatória depende de efetiva instituição e regulamento por parte deste E. Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quanto ao cadastro dos endereços eletrônicos das partes no banco de dados do Poder Judiciária. Observo, ainda, que sendo a parte ré pessoa física, não há possibilidade de sua citação na forma eletrônica mediante convênio entre este E. Tribunal para efeito de recebimento de citações e/ou intimações, nos termos do Provimento CSM nº 1.920/11. Assim, indefiro o pedido requerido. Por outro lado, com relação ao AR negativo de fl. 388, verifica-se que este foi dirigido ao mesmo endereço em que foi a corré JANDIRA citada pessoalmente nestes autos (fl. 157), o qual inclusive coincide com o indicado pela parte autora em outros autos, devendo ser considerada válida a sua intimação, ainda com o aviso mudou-se, nos termos do art. 274, § único do CPC. Uma vez válida a sua intimação, e já encerrado o ciclo citatório e decorrido o prazo para oferecimento de defesa, inafastável, neste momento, a decretação de sua revelia. Tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40238403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 07:59 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 30/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA639191850TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jandira Gabriel |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42509382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:33 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/376: Ciente. Todavia, compulsando detidamente os autos, observo que, conforme exarado na parte final da sentença de fls. 364/365, havendo a desistência da ação em face dos demais réus e encerado o ciclo citatório, necessária a intimação da requerida JANDIRA acerca das desistências em face dos demais, já homologadas, com consequente abertura do prazo para apresentação de defesa, nos termos do art. 231, §1º do Código de Processo Civil. Assim, reconsidero a decretação de revelia da parte ré (fl. 371), devendo a esta ser intimada acerca da desistência da ação em relação aos outros requeridos e da abertura do prazo de quinze dias para oferecimento de defesa, ato este a ser realizado de forma pessoal, por carta, uma vez que não possui patrono cadastrado nos autos. Providencie a parte autora, portanto, o recolhimento das despesas para intimação postal, bem como indique o endereço a ser diligenciado, observando-se, nesse sentido, o disposto pelo art. 274, § único do CPC. No silêncio superior a 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de cinco dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 374/376: Ciente. Todavia, compulsando detidamente os autos, observo que, conforme exarado na parte final da sentença de fls. 364/365, havendo a desistência da ação em face dos demais réus e encerado o ciclo citatório, necessária a intimação da requerida JANDIRA acerca das desistências em face dos demais, já homologadas, com consequente abertura do prazo para apresentação de defesa, nos termos do art. 231, §1º do Código de Processo Civil. Assim, reconsidero a decretação de revelia da parte ré (fl. 371), devendo a esta ser intimada acerca da desistência da ação em relação aos outros requeridos e da abertura do prazo de quinze dias para oferecimento de defesa, ato este a ser realizado de forma pessoal, por carta, uma vez que não possui patrono cadastrado nos autos. Providencie a parte autora, portanto, o recolhimento das despesas para intimação postal, bem como indique o endereço a ser diligenciado, observando-se, nesse sentido, o disposto pelo art. 274, § único do CPC. No silêncio superior a 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de cinco dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40899629-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 08:30 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/369: Ciente da citação positiva da corré JANDIRA. Assim, considerando já encerrado o ciclo citatório e efetiva angularização da lide, e ausente oferecimento de contestação pela requerida, decreto a sua revelia. No mais, visando a cooperação com o juízo e a celeridade processual, indique a parte autora em que folhas digitalizadas se encontram as sentenças de extinção em face dos corréus TBSP e RAFAEL, considerando que estes figuraram no polo passivo inicialmente (fl. 04). Após ou no silêncio, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 368/369: Ciente da citação positiva da corré JANDIRA. Assim, considerando já encerrado o ciclo citatório e efetiva angularização da lide, e ausente oferecimento de contestação pela requerida, decreto a sua revelia. No mais, visando a cooperação com o juízo e a celeridade processual, indique a parte autora em que folhas digitalizadas se encontram as sentenças de extinção em face dos corréus TBSP e RAFAEL, considerando que estes figuraram no polo passivo inicialmente (fl. 04). Após ou no silêncio, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 364/365 transitou em julgado em 29 de novembro de 2022. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41987002-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:55 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/363: 1- Primeiramente, ante a concordância da parte autora com a digitalização dos autos, homologo a sua tramitação pelo meio virtual. Em prestígio aos princípios da cooperação e celeridade processual, consubstanciados no art. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam um índice dos documentos e peças processuais relevantes, com o intuito de facilitar o prosseguimento do feito. Saliento, por oportuno, que a suspensão dos prazos processuais a partir do dia 04 de abril de 2022 foi cessada a partir da intimação das partes da efetiva conversão do processo físico para o meio digital, nos termos do Comunicado Conjunto nº 190/2022. 2- Homologo a desistência EXCLUSIVAMENTE em face do corréu Vandré Dalrri Marcolino dos Santos manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários de sucumbência. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado, comunique-se o Distribuidor Cível, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Prosseguirá o feito normalmente em face da corré Jandira Gabriel. P.R.I. 3- Em consulta aos autos, verifica-se que a empresa corré TBSP já não compõe o polo passivo da ação, eis que a parte autora requereu a desistência do prosseguimento do processo em face daquela. No mais, deve a parte autora indicar em quais fls. dos autos consta a regular citação da corré Jandira. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Desde já ressalvo, diante da desistência ora homologada e a fim de evitar surpresa processual, que caso já aperfeiçoada a citação da ré Jandira deverá essa ser regularmente intimada acerca da aludida desistência e consequente início do prazo para contestar. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 31/10/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Fls. 362/363: 1- Primeiramente, ante a concordância da parte autora com a digitalização dos autos, homologo a sua tramitação pelo meio virtual. Em prestígio aos princípios da cooperação e celeridade processual, consubstanciados no art. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam um índice dos documentos e peças processuais relevantes, com o intuito de facilitar o prosseguimento do feito. Saliento, por oportuno, que a suspensão dos prazos processuais a partir do dia 04 de abril de 2022 foi cessada a partir da intimação das partes da efetiva conversão do processo físico para o meio digital, nos termos do Comunicado Conjunto nº 190/2022. 2- Homologo a desistência EXCLUSIVAMENTE em face do corréu Vandré Dalrri Marcolino dos Santos manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários de sucumbência. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado, comunique-se o Distribuidor Cível, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Prosseguirá o feito normalmente em face da corré Jandira Gabriel. P.R.I. 3- Em consulta aos autos, verifica-se que a empresa corré TBSP já não compõe o polo passivo da ação, eis que a parte autora requereu a desistência do prosseguimento do processo em face daquela. No mais, deve a parte autora indicar em quais fls. dos autos consta a regular citação da corré Jandira. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Desde já ressalvo, diante da desistência ora homologada e a fim de evitar surpresa processual, que caso já aperfeiçoada a citação da ré Jandira deverá essa ser regularmente intimada acerca da aludida desistência e consequente início do prazo para contestar. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41162385-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 09:06 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 16/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/09/2020 |
Autos no Prazo
|
| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: Ante a manifestação, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, com a ressalva de que, decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 11/08/2020 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Fls. 318: Ante a manifestação, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, com a ressalva de que, decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
2º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Carolina de Mattos Bertoldo |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FPIN20000047521 |
| 17/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2897 Página: 427/428 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Petição d autor, requerendo pesquisas BACENJD, RENAJUD, INFOJUD. Recolha as custas às pesquisas Pretendidas.NOTA DE CARTÓRIO: Para apreciação do pedido formulado pelo credor, comprove o interessado, em cinco dias, o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.864/2011, na guia do FEDTJ, código 434-1 (observando-se que no sistema de pesquisa BACENJUD o valor é de R$ 16,00 por pessoa; no sistema INFOJUD o valor referente aos últimos cinco anos é de R$ 16,00, em caso de pessoa física e, se a solicitação for feita por Pessoa Jurídica, dever-se-á recolher o valor de R$ 16,00, por exercício; no sistema RENAJUD o valor é de R$ 16,00 para realizar a busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluídos o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem). Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato ordinatório
Petição d autor, requerendo pesquisas BACENJD, RENAJUD, INFOJUD. Recolha as custas às pesquisas Pretendidas.NOTA DE CARTÓRIO: Para apreciação do pedido formulado pelo credor, comprove o interessado, em cinco dias, o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.864/2011, na guia do FEDTJ, código 434-1 (observando-se que no sistema de pesquisa BACENJUD o valor é de R$ 16,00 por pessoa; no sistema INFOJUD o valor referente aos últimos cinco anos é de R$ 16,00, em caso de pessoa física e, se a solicitação for feita por Pessoa Jurídica, dever-se-á recolher o valor de R$ 16,00, por exercício; no sistema RENAJUD o valor é de R$ 16,00 para realizar a busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluídos o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem). |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FPIN20000012716 |
| 28/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 28/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 540/549 |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Carolina de Mattos Bertoldo |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro a pesquisa de endereço da parte ré junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). Acessando o referido sistema nesta data, verifiquei a busca obteve resultado positivo, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 21/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro a pesquisa de endereço da parte ré junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). Acessando o referido sistema nesta data, verifiquei a busca obteve resultado positivo, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
2 vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Carolina de Mattos Bertoldo |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FPIN19000302745 |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 424/429 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Para pesquisa junto ao SIEL, providencie o interessado "Nome da Mãe/ Titulo de Eleitor". Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 22/11/2019 |
Ato ordinatório
Para pesquisa junto ao SIEL, providencie o interessado "Nome da Mãe/ Titulo de Eleitor". |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FPIN19000284699 |
| 05/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 424/427 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes, sobre a certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2019/067331-0 dirigi-me ao endereço: Av. Deputado Emílio Carlos, nº 3371 - Ap. 13A - Bairro do Limão, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR VANDRÉ DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS, porque a Sra. Rosa Raimundo Leite, que disse ser funcionária do Condomínio Edifício Thebas, instalado no local, informou que o requerido Vandré mudou do local, juntamente com sua família há vários meses, sem deixar seu endereço. Em seguida, indaguei a outros funcionários do condomínio sobre a pessoa de Vandré Dalrri Marcolino dos Santos, obtendo a informação de sua mudança sem deixar seu atual endereço. Nada Mais. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os exequentes, sobre a certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2019/067331-0 dirigi-me ao endereço: Av. Deputado Emílio Carlos, nº 3371 - Ap. 13A - Bairro do Limão, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR VANDRÉ DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS, porque a Sra. Rosa Raimundo Leite, que disse ser funcionária do Condomínio Edifício Thebas, instalado no local, informou que o requerido Vandré mudou do local, juntamente com sua família há vários meses, sem deixar seu endereço. Em seguida, indaguei a outros funcionários do condomínio sobre a pessoa de Vandré Dalrri Marcolino dos Santos, obtendo a informação de sua mudança sem deixar seu atual endereço. Nada Mais. |
| 30/10/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os exequentes, sobre a certidão negativa, do Senhor Oficial de Justiça. Fls. 292. |
| 14/10/2019 |
Autos no Prazo
przo 14/11/19 |
| 27/05/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas recolhidas em 2/05/2019 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FPIN19000118866 |
| 02/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 382/389 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 271/272: Homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, apenas em relação à corré TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA. Custas "ex lege". Sem condenação em honorários de sucumbência. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado desta sentença. Providencie a z. Serventia a exclusão do nome da corré mencionada do SAJ, comunicando-se o Distribuidor Cível. Prosseguirá a ação em relação aos corréus Jandira e Vandré. P.R.I. 2) Ante a certidão de fls. 273 constato que a corré Jandira foi citada às fls. 143 e o corréu Vandré foi intimado pessoalmente às fls. 221 da decisão de fls. 207. Como ambos não possuem patrono nos autos, deverão ser intimados pessoalmente acerca da presente decisão e que o prazo para oferecimento de contestação começará a correr a partir da juntada da respectiva carta de intimação ou do mandado cumprido aos autos, atentando-se ao disposto nos arts. 231, §2º e 335, §2º do CPC. Providencie a parte autora o necessário, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 26/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/04/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. 1) Fls. 271/272: Homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, apenas em relação à corré TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA. Custas "ex lege". Sem condenação em honorários de sucumbência. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado desta sentença. Providencie a z. Serventia a exclusão do nome da corré mencionada do SAJ, comunicando-se o Distribuidor Cível. Prosseguirá a ação em relação aos corréus Jandira e Vandré. P.R.I. 2) Ante a certidão de fls. 273 constato que a corré Jandira foi citada às fls. 143 e o corréu Vandré foi intimado pessoalmente às fls. 221 da decisão de fls. 207. Como ambos não possuem patrono nos autos, deverão ser intimados pessoalmente acerca da presente decisão e que o prazo para oferecimento de contestação começará a correr a partir da juntada da respectiva carta de intimação ou do mandado cumprido aos autos, atentando-se ao disposto nos arts. 231, §2º e 335, §2º do CPC. Providencie a parte autora o necessário, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Carolina de Mattos Bertoldo |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19011215035 |
| 11/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/04/2019 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 503/509 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/260 e 263/264: Compulsando o feito, verifico que às fls. 133 foi juntada certidão positiva referente a processo diverso do presente. Assim, esclareça a parte autora. No mais, reporto-me ao já determinado às fls 256. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 258/260 e 263/264: Compulsando o feito, verifico que às fls. 133 foi juntada certidão positiva referente a processo diverso do presente. Assim, esclareça a parte autora. No mais, reporto-me ao já determinado às fls 256. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
1º e 2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Carolina de Mattos Bertoldo |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 485/492 |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Tornem conclusos com o volume anterior do presente feito. Após, apreciarei o pedido de fls. 263/264. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem conclusos com o volume anterior do presente feito. Após, apreciarei o pedido de fls. 263/264. Intime-se. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Carolina de Mattos Bertoldo |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18014497853 |
| 17/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 353/354 |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FPIN18000175212 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora a petição de fls. 255, tendo em vista que já fora homologada a desistência quanto ao corréu Rafael (fls. 207, item 1). Quanto ao prosseguimento do feito em relação aos demais correqueridos, observo que o corréu Vandré já foi intimado da determinação de fls. 207, conforme certificado às fls. 221. Destarte, promova a parte autora a regular intimação das corrés Jandira Gabriel e TBSP Agência de Viagem e Turismo. No silêncio, cumpra-se a determinação de fls. 252. Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 14/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça a parte autora a petição de fls. 255, tendo em vista que já fora homologada a desistência quanto ao corréu Rafael (fls. 207, item 1). Quanto ao prosseguimento do feito em relação aos demais correqueridos, observo que o corréu Vandré já foi intimado da determinação de fls. 207, conforme certificado às fls. 221. Destarte, promova a parte autora a regular intimação das corrés Jandira Gabriel e TBSP Agência de Viagem e Turismo. No silêncio, cumpra-se a determinação de fls. 252. Intime-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Carolina de Mattos Bertoldo |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18013191729 |
| 18/06/2018 |
Autos no Prazo
Pzo 13/07 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 576/581 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o autor para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, voltem conclusos para extinção (art. 485, III, CPC).Intime-se. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 14/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se pessoalmente o autor para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, voltem conclusos para extinção (art. 485, III, CPC).Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
2º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Carolina de Mattos Bertoldo |
| 07/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/12/2017 |
Autos no Prazo
PZ 17/3/18 Vencimento: 23/02/2018 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 420/423 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 248: Defiro o prazo requerido (120 dias).Decorrido, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 25/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 248: Defiro o prazo requerido (120 dias).Decorrido, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito.Int. |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FPIN17000398076 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 262/267 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: F. 243/245 : CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA : diligenciou na RUA MANUEL RODRIGUES SANTIAGO, apos percorre toda via de numeração irregular, e no n° 1525, ha um condominio da CDHU e não possui zelador. restando a requerid desconhecida por falta de maiores informações : ao requerente - C/1944 Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 13/09/2017 |
Mandado Juntado
F. 243/245 : CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA : diligenciou na RUA MANUEL RODRIGUES SANTIAGO, apos percorre toda via de numeração irregular, e no n° 1525, ha um condominio da CDHU e não possui zelador. restando a requerid desconhecida por falta de maiores informações : ao requerente - C/1944 |
| 23/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 15/08/2017 |
Autos no Prazo
AG.DEVOLUÇÃO DE MANDADO Vencimento: 14/09/2017 |
| 15/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/049693-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2017 Local: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
JUNTANDO DILIGENCIA |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 296/299 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: F. 234 Para aditamento do mandado deve o requerente apresentar a diligencia do oficial de justiça.* -c/ 1944 Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
F. 234 Para aditamento do mandado deve o requerente apresentar a diligencia do oficial de justiça.* -c/ 1944 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 234 Para aditamento do mandado deve o requerente apresentar a diligencia do oficial de justiça.* - C/1944 |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 384/388 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: FLS.227 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2016/097567-0 dirigi-me ao endereço: na rua Hortolândia e ali sendo não logrei êxito em avistar o numero 32 , sendo que no local a numeração tem a seguinte ordem : 10/28 correspondente a um conjunto de prédio, após cruzamento com a Rua do Guerra e depois numero 78. Informo ainda que indagando nas imediações não obtive informes a respeito de TBSP Agencia de Viagem e Turismo Ltda, a qual é desconhecida no local. Ante o exposto, devolvo o presente em cartório para os fins de Direito. --N--(1944) Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 25/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
FLS.227 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2016/097567-0 dirigi-me ao endereço: na rua Hortolândia e ali sendo não logrei êxito em avistar o numero 32 , sendo que no local a numeração tem a seguinte ordem : 10/28 correspondente a um conjunto de prédio, após cruzamento com a Rua do Guerra e depois numero 78. Informo ainda que indagando nas imediações não obtive informes a respeito de TBSP Agencia de Viagem e Turismo Ltda, a qual é desconhecida no local. Ante o exposto, devolvo o presente em cartório para os fins de Direito. --N--(1944) |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 388/392 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: F. 224 CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIO NEGATIVO : diligenciou no endereço do r.mandado e não logrou exito em avistar o n° 32, sendo que no local existe n° 22( conjunto habitacional, e deposi o n° 76, e nas imediações não obtive informações de JANDIRA GABRIEL : ao autor - C/ 1944 Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 19/04/2017 |
Mandado Juntado
F. 224 CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIO NEGATIVO : diligenciou no endereço do r.mandado e não logrou exito em avistar o n° 32, sendo que no local existe n° 22( conjunto habitacional, e deposi o n° 76, e nas imediações não obtive informações de JANDIRA GABRIEL : ao autor - C/ 1944 |
| 31/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/097567-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2017 Local: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 31/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 14/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/085779-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2016 Local: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 14/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/085769-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2016 Local: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 335/338 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que verificando os autos constatei que todos os réus foram citados mas não constituíram advogados até a presente data. Certifico mais que os autores devem recolher as diligências necessárias para expedição do mandado para intimação dos réus conforme determinado às fls.207. (1944). Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 23/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verificando os autos constatei que todos os réus foram citados mas não constituíram advogados até a presente data. Certifico mais que os autores devem recolher as diligências necessárias para expedição do mandado para intimação dos réus conforme determinado às fls.207. (1944). |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 526/555 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: FLS. 207 - Vistos.1 - Fls. 205/206: Homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, apenas em relação ao corréu RAFAEL DE MARCO RODRIGUES.Custas "ex lege". Sem condenação em honorários de sucumbência.Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado desta sentença.Providencie a Serventia a exclusão do nome daquele do sistema SAJ, comunicando-se o Distribuidor Cível.Prosseguirá a ação em relação as demais corréus.P.R.I. 2 Certifique a Serventia se os demais réus foram citados, bem como se possuem patrono constituído nestes autos.Em caso positivo, o prazo para oferecimento de contestação começará a correr a partir da publicação da presente decisão, nos termos do art. 335, § 2º, CPC.Caso não tenham patrono devidamente constituído, deverão ser intimados pessoalmente acerca da presente decisão e que o prazo para oferecimento de contestação começará a correr a partir da juntada da respectiva carta de intimação aos autos (art. 231, § 2º, CPC).Intime-se.--N--(1944) Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 20/06/2016 |
Sentença Registrada
|
| 20/06/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
FLS. 207 - Vistos.1 - Fls. 205/206: Homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, apenas em relação ao corréu RAFAEL DE MARCO RODRIGUES.Custas "ex lege". Sem condenação em honorários de sucumbência.Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado desta sentença.Providencie a Serventia a exclusão do nome daquele do sistema SAJ, comunicando-se o Distribuidor Cível.Prosseguirá a ação em relação as demais corréus.P.R.I. 2 Certifique a Serventia se os demais réus foram citados, bem como se possuem patrono constituído nestes autos.Em caso positivo, o prazo para oferecimento de contestação começará a correr a partir da publicação da presente decisão, nos termos do art. 335, § 2º, CPC.Caso não tenham patrono devidamente constituído, deverão ser intimados pessoalmente acerca da presente decisão e que o prazo para oferecimento de contestação começará a correr a partir da juntada da respectiva carta de intimação aos autos (art. 231, § 2º, CPC).Intime-se.--N--(1944) |
| 02/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 356/361 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Fl. 202: Vistos.Fls. 201: Novamente os autores requerem a citação do corréu Rafael, via postal, no mesmo endereço já diligenciado três vezes anteriormente (fls. 84, 127 e 166), tendo o AR sido assinado por terceira pessoa em todas as vezes. Assim, revela-se totalmente inócua nova tentativa de citação postal naquele endereço.Este juízo já havia determinado que os autores providenciassem o necessário para a expedição de carta precatória para a citação daquele réu em 02 de junho de 2015 (fls. 180), sendo que até hoje não cumpriram o determinado, limitando-se apenas a reiterar pedido já indeferido anteriormente (fls. 189).Se os autores tivessem cumprido a determinação deste juízo, a carta precatória já teria sido cumprido e o corréu poderia ter sido citado. O processo encontra-se parado desde meados do ano passado, aguardando apenas a citação de um réu.Assim, providenciem os autores o necessário para a expedição de carta precatória para a citação do corréu faltante, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, certifique a Serventia e tornem conclusos para extinção.Intime-se. (1944) mr Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 05/05/2016 |
Decisão
Fl. 202: Vistos.Fls. 201: Novamente os autores requerem a citação do corréu Rafael, via postal, no mesmo endereço já diligenciado três vezes anteriormente (fls. 84, 127 e 166), tendo o AR sido assinado por terceira pessoa em todas as vezes. Assim, revela-se totalmente inócua nova tentativa de citação postal naquele endereço.Este juízo já havia determinado que os autores providenciassem o necessário para a expedição de carta precatória para a citação daquele réu em 02 de junho de 2015 (fls. 180), sendo que até hoje não cumpriram o determinado, limitando-se apenas a reiterar pedido já indeferido anteriormente (fls. 189).Se os autores tivessem cumprido a determinação deste juízo, a carta precatória já teria sido cumprido e o corréu poderia ter sido citado. O processo encontra-se parado desde meados do ano passado, aguardando apenas a citação de um réu.Assim, providenciem os autores o necessário para a expedição de carta precatória para a citação do corréu faltante, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, certifique a Serventia e tornem conclusos para extinção.Intime-se. (1944) mr |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2016 Data da Disponibilização: 25/01/2016 Data da Publicação: 26/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 371/388 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2016 Teor do ato: F. 198 Fls.197: Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. C/ 1944-JULIA Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 07/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
F. 198 Fls.197: Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. C/ 1944-JULIA |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
|
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 362/371 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2015 Teor do ato: f. 194 Certifico e dou fé que, independente de despacho, fica deferido aos autores o prazo de 30 dias requerido às fls.192/193. ((1944) -julia Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
f. 194 Certifico e dou fé que, independente de despacho, fica deferido aos autores o prazo de 30 dias requerido às fls.192/193. ((1944) -julia |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 497/509 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2015 Teor do ato: Fls. 189: - Fls.187/188: Nada a deliberar, ante o despacho de fls.180. Providenciem os autores as peças para expedição da precatória.(1944) AMC Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 15/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 189: - Fls.187/188: Nada a deliberar, ante o despacho de fls.180. Providenciem os autores as peças para expedição da precatória.(1944) AMC |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 294/306 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2015 Teor do ato: Fl. 184: Fls.183: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. hy (1944) Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 25/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 184: Fls.183: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. hy (1944) |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Petição juntada em 17/06 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 313/323 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Fl. 180: Fls.178/179: A fim de se evitar nova nulidade de citação, expeça-se carta precatória, devendo os autores fornecer as peças necessárias. hy (1944) Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 03/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 180: Fls.178/179: A fim de se evitar nova nulidade de citação, expeça-se carta precatória, devendo os autores fornecer as peças necessárias. hy (1944) |
| 27/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 359/374 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2015 Teor do ato: F. 174/175 Vistos. Fls. 171/172: É questão já pacificada nos pretórios que, na citação de pessoa física, pelo correio, consoante a melhor exegese do art. 223, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil, a entrega do expediente respectivo deve ser realizada, de forma pessoal, ao próprio citando, ou àquele que, munido de poderes expressos, esteja por ele credenciado a recebê-la, sem o que nula se mostra a diligência. Nesse sentido: "CITAÇÃO - VIA POSTAL - NULIDADE - PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA - NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO PARA SE DEFENDER RECONHECIMENTO. O artigo 215 do Código de Processo Civil condiciona a validade da citação inicial ao requisito da pessoalidade, enquanto o parágrafo único do seu artigo 223 estabelece que, na hipótese de citação pelo correio, a respectiva carta deverá ser entregue pelo carteiro pessoalmente ao citando, de quem será exigida a assinatura no recibo. Não basta, por conseguinte, a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, para se ter como válida a citação, uma vez que não se contenta a lei com simples presunção." (Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Ap. c/ Rev. 664.289-00/9 - 6ª Câm. - Rel. Des. ANDRADE NETO - J. 23.2.2005) (grifo nosso). Na hipótese em apreço, a carta destinada à citação do corréu Rafael (fls. 166) foi recebida por terceira que, ao que consta dos autos, não detém poderes expressos para recebê-la em seu nome. Assim, e considerando que não foi oferecida contestação, tal ato não pode ser considerado válido. Torno, pois, sem efeito a citação por carta de fls. 166 e a certidão de decurso de prazo de fls. 173. Digam os autores em termos de prosseguimento. Intime-se.-C/ 1944-MJ Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 15/05/2015 |
Decisão
F. 174/175 Vistos. Fls. 171/172: É questão já pacificada nos pretórios que, na citação de pessoa física, pelo correio, consoante a melhor exegese do art. 223, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil, a entrega do expediente respectivo deve ser realizada, de forma pessoal, ao próprio citando, ou àquele que, munido de poderes expressos, esteja por ele credenciado a recebê-la, sem o que nula se mostra a diligência. Nesse sentido: "CITAÇÃO - VIA POSTAL - NULIDADE - PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA - NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO PARA SE DEFENDER RECONHECIMENTO. O artigo 215 do Código de Processo Civil condiciona a validade da citação inicial ao requisito da pessoalidade, enquanto o parágrafo único do seu artigo 223 estabelece que, na hipótese de citação pelo correio, a respectiva carta deverá ser entregue pelo carteiro pessoalmente ao citando, de quem será exigida a assinatura no recibo. Não basta, por conseguinte, a simples entrega da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, para se ter como válida a citação, uma vez que não se contenta a lei com simples presunção." (Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Ap. c/ Rev. 664.289-00/9 - 6ª Câm. - Rel. Des. ANDRADE NETO - J. 23.2.2005) (grifo nosso). Na hipótese em apreço, a carta destinada à citação do corréu Rafael (fls. 166) foi recebida por terceira que, ao que consta dos autos, não detém poderes expressos para recebê-la em seu nome. Assim, e considerando que não foi oferecida contestação, tal ato não pode ser considerado válido. Torno, pois, sem efeito a citação por carta de fls. 166 e a certidão de decurso de prazo de fls. 173. Digam os autores em termos de prosseguimento. Intime-se.-C/ 1944-MJ |
| 13/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 27/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 27/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/127138-7 dirigi-me ao endereço: Av. Deputado Emilio Carlos, nº 3371 - Ap. 13-A - Bairro do Limão, e aí sendo, após várias diligências CITEI VANDRE DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS e TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA., na pessoa de seu representante legal Vandre Dalrri Marcolino dos Santos, o qual de tudo bem ciente ficou, inclusive do inteiro teor do presente mandado, recebeu a contrafé que ofereci e li, exarando sua assinatura no r. mandado. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/12/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 15/11/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/127138-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2015 Local: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 15/11/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 400/413 |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2014 Teor do ato: F. 154 Certifico e dou fé que os autores deves recolher as diligências para aditamento do mandado e custas para expedição da carta, bem como providenciar as peças necessárias. (1944) -MJ Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
F. 154 Certifico e dou fé que os autores deves recolher as diligências para aditamento do mandado e custas para expedição da carta, bem como providenciar as peças necessárias. (1944) -MJ |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 392/408 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2014 Teor do ato: Vistos. HELIO XERFAN NAHAS e FERNANDA MIMASSI NAHAS ajuizaram a presente ação em face de TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA. e OUTROS, objetivando o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do cancelamento de viagem de formatura adquirida para a autora Fernanda. Não obstante os avisos de recebimento das cartas de citação dos réus Vandre e Rafael tenham sido juntados aos autos devidamente cumpridos (fls. 117 e 127, respectivamente), e o prazo para oferecimento de contestação tenha decorrido "in albis", conforme certidão de fls. 147, tratando-se de citação de pessoa física realizada pelo correio, deve ser observado o disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que é expresso ao estatuir: "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo." Desta forma, considerando que as assinaturas constantes nos avisos de recebimento das cartas citatórias são de pessoas diversas dos réus, tais citações não podem ser consideradas válidas. Nesse sentido: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo" (RSTJ 88/187). No mesmo sentido: RSTJ 95/391, STJ-RF 351/384. "Na citação de pessoa física por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao citando, devendo o carteiro colher seu ciente. Se o aviso de recebimento da carta citatória for assinado por outra pessoa, que não o próprio citando, e não houver contestação, o autor tem o ônus de demonstrar que o réu, ainda que não tenha assinado o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada" (STJ-RF 351/384). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, 95/391; STJ-1 Turma, REsp 57.370-0-RS, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 26.4.95, DJU 22.5.95, p. 14.369; RJTJERGS 172/28. Faço ressalva apenas quanto às citações da ré TBSP e da ré Jandira, que foram citadas pessoalmente às fls. 133, considerando válido o ato praticado. Assim, pelos motivos acima expostos, e de forma a evitar eventual nulidade, torno sem efeito apenas as citações por carta de fls. 117 e 127, e a certidão de decurso de prazo acostada às fls. 147 dos autos. Digam os autores em termos de prosseguimento. Int. (1944) Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 26/08/2014 |
Decisão
Vistos. HELIO XERFAN NAHAS e FERNANDA MIMASSI NAHAS ajuizaram a presente ação em face de TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA. e OUTROS, objetivando o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do cancelamento de viagem de formatura adquirida para a autora Fernanda. Não obstante os avisos de recebimento das cartas de citação dos réus Vandre e Rafael tenham sido juntados aos autos devidamente cumpridos (fls. 117 e 127, respectivamente), e o prazo para oferecimento de contestação tenha decorrido "in albis", conforme certidão de fls. 147, tratando-se de citação de pessoa física realizada pelo correio, deve ser observado o disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que é expresso ao estatuir: "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo." Desta forma, considerando que as assinaturas constantes nos avisos de recebimento das cartas citatórias são de pessoas diversas dos réus, tais citações não podem ser consideradas válidas. Nesse sentido: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo" (RSTJ 88/187). No mesmo sentido: RSTJ 95/391, STJ-RF 351/384. "Na citação de pessoa física por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao citando, devendo o carteiro colher seu ciente. Se o aviso de recebimento da carta citatória for assinado por outra pessoa, que não o próprio citando, e não houver contestação, o autor tem o ônus de demonstrar que o réu, ainda que não tenha assinado o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada" (STJ-RF 351/384). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, 95/391; STJ-1 Turma, REsp 57.370-0-RS, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 26.4.95, DJU 22.5.95, p. 14.369; RJTJERGS 172/28. Faço ressalva apenas quanto às citações da ré TBSP e da ré Jandira, que foram citadas pessoalmente às fls. 133, considerando válido o ato praticado. Assim, pelos motivos acima expostos, e de forma a evitar eventual nulidade, torno sem efeito apenas as citações por carta de fls. 117 e 127, e a certidão de decurso de prazo acostada às fls. 147 dos autos. Digam os autores em termos de prosseguimento. Int. (1944) |
| 14/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 30/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/048806-4 dirigi-me ao endereço: na Rua Hidrolândia, 32, e aí sendo, CITEI a Sra. Jandira Gabriel, a qual após ler o mandado, recebeu a contrafé, exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 27/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 29/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/048806-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2014 Local: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 01/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FLAP14000143435 |
| 01/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 280/288 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2014 Teor do ato: Fls. 134 : para expedição da carta de citação no endereço informado às fls. 131/132, os autores deverão providenciar o recolhimento da diligência do Prov. 08/85 e uma cópia da petição inicial. (controle 1944) Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 28/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 134 : para expedição da carta de citação no endereço informado às fls. 131/132, os autores deverão providenciar o recolhimento da diligência do Prov. 08/85 e uma cópia da petição inicial. (controle 1944) |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 283/301 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Fls.125: Já foram devolvidas todas as cartas de citação, tendo restado negativa a citação da corré Jandira. Manifestem-se, pois, os autores sobre o prosseguimento. Int. (1944) Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 31/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.125: Já foram devolvidas todas as cartas de citação, tendo restado negativa a citação da corré Jandira. Manifestem-se, pois, os autores sobre o prosseguimento. Int. (1944) |
| 24/01/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 465/474 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2013 Teor do ato: fls. 118/120 - Carta de Citação (Jandira Gabriel) devolvida com a mensagem "mudou-se". (1944). ss Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 27/11/2013 |
Devolução de Cartas Juntado
fls. 118/120 - Carta de Citação (Jandira Gabriel) devolvida com a mensagem "mudou-se". (1944). ss |
| 23/11/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 17/09/2013 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/08/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 30/08/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 30/08/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 17/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 29/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: 1425 Página: 368/376 |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2013 Teor do ato: Fls.104/105: Defiro, recolhendo-se as custas pertinentes. E-1944 Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 22/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.104/105: Defiro, recolhendo-se as custas pertinentes. E-1944 |
| 03/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 03/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Senador Queiroz, 96-10º andar - fone 3312-3177 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Denise Mimassi |
| 29/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 29/04/2013 Data da Publicação: 30/04/2013 Número do Diário: 1404 Página: 364/375 |
| 26/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, à solicitação on line de informações sobre o(s) endereço do(s) executado(s) e bloqueio junto ao sistema Bacen Jud. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, pude verificar que a solicitação de endereço obteve respostas positivas, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Intime-se. SDA (1944) Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 23/04/2013 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, à solicitação on line de informações sobre o(s) endereço do(s) executado(s) e bloqueio junto ao sistema Bacen Jud. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, pude verificar que a solicitação de endereço obteve respostas positivas, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Intime-se. SDA (1944) |
| 02/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2013 Data da Disponibilização: 02/04/2013 Data da Publicação: 03/04/2013 Número do Diário: 1385 Página: 364/379 |
| 01/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2013 Teor do ato: - - - FLS. 88: "Certifico e dou fé que deverá o AUTOR recolher custas do Provimento 1864/2011 (R$ 10,00 por CPF/CNPJ)." - - - MC - - - CONT. 1944 - - - Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
- - - FLS. 88: "Certifico e dou fé que deverá o AUTOR recolher custas do Provimento 1864/2011 (R$ 10,00 por CPF/CNPJ)." - - - MC - - - CONT. 1944 - - - |
| 21/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ13010292801 |
| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: 1373 Página: 366 a 381 |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2013 Teor do ato: Fls. 78/83 : cartas de citação devolvidas (mudou-se e recusado). E-1944 Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 78/83 : cartas de citação devolvidas (mudou-se e recusado). E-1944 |
| 05/03/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/02/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 05/02/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 05/02/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 05/02/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 14/01/2013 |
Petição Juntada
dat 15.1 |
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 1324 Página: 610 a 626 |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2012 Teor do ato: Fls. 68 - para expedição da carta de citação, os autores deverão providenciar o recolhimento da taxa do Prov. 833/2004. SDA (1944) Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 12/12/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 68 - para expedição da carta de citação, os autores deverão providenciar o recolhimento da taxa do Prov. 833/2004. SDA (1944) |
| 07/12/2012 |
Decisão
Vistos. 1) Indefiro a antecipação de tutela, que nada mais é do que pedido de constrição antecipada de bens sem que sequer tenha havia condenação e sem demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2) Citem-se, com as advertências legais. Intime-se. |
| 06/12/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 28/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ao MP Cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP CIVEL 26.11 |
| 23/11/2012 |
Petição Juntada
|
| 08/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2012 Data da Disponibilização: 08/11/2012 Data da Publicação: 09/11/2012 Número do Diário: 1302 Página: 306 |
| 07/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2012 Teor do ato: 1) Fls. 58: Retifique-se o nome da ré, como requerido. 2) Manifestem-se os autores sobre fls. 55/56. I. SDA Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP) |
| 07/11/2012 |
Proferido Despacho
1) Fls. 58: Retifique-se o nome da ré, como requerido. 2) Manifestem-se os autores sobre fls. 55/56. I. SDA |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 58: Retifique-se o nome da ré, como requerido. Manifestem-se os autores sobre fls. 55/56. Int. |
| 25/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para 26.10 |
| 17/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP CÍVEL (SS) Remetido ao MP CÍVEL (SS) |
| 16/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A autora Fernanda Mimassi Nahas é relativamente incapaz. Ao Ministério Público, com a anotação pertinente na capa dos autos. Após, tornem-me conclusos. Int.ss |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. A autora Fernanda Mimassi Nahas é relativamente incapaz. Ao Ministério Público, com a anotação pertinente na capa dos autos. Após, tornem-me conclusos. Int.ss |
| 11/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/10 |
| 09/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 978161 |
| 09/10/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 978161 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 591-21ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/10/2012 Data de Recebimento: 09/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 09/10/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 21ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2014 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/10/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |