1004493-64.2018.8.26.0101 Extinto
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
MARCILIO MOREIRA DE CASTRO

Partes do processo

Reqte  Timken do Brasil Comercio e Industria Ltda
Advogado:  Cesar Hipólito Pereira  
Reqdo  Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado:  Rafael da Cunha Ramos  
Advogada:  Cristiellen Goulart Alberto  
Advogado:  Eduardo Hizume  

Movimentações

Data Movimento
08/10/2021 Arquivado Definitivamente
08/10/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - Art. 1.098 das NSCGJ
24/09/2021 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
20/08/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1655/1658
19/08/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. ACÓRDÃO de fls. 243/247 e 269/272 mantendo a sentença de fls. 155/156: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615). NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive definitivamente os autos (Cod. 61615), com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário. Int. Caçapava, 18 de agosto de 2021. Advogados(s): Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Cristiellen Goulart Alberto (OAB 231502/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Rafael da Cunha Ramos (OAB 328280/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/03/2019 Pedido de Homologação de Acordo
06/06/2019 Manifestação do MP
26/06/2019 Embargos de Declaração
23/07/2019 Embargos de Declaração
08/08/2019 Razões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.