| Exeqte |
Gr Serviços e Alimentação Ltda.
Advogado: Felipe Zorzan Alves |
| Exectdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogada: Maria Odete Duque Bertasi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - Infância |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Cumprir Ofício - Genérico - Não Automático |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1821/1843 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 322: Indefiro. Se constatado saldo remanescente em favor da executada, conforme deliberado na sentença de fls. 229/230, transfira-se referido valor para o Juízo da Recuperação Judicial; após, arquivem-se estes autos, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 322: Indefiro. Se constatado saldo remanescente em favor da executada, conforme deliberado na sentença de fls. 229/230, transfira-se referido valor para o Juízo da Recuperação Judicial; após, arquivem-se estes autos, anotando-se. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70030837-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 20:23 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1750/1772 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Por derradeiro, para expedição do Mandado de Levantamento, proceda o patrono do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos comunicados CG nº 2047/2018 e 1514/2019. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por derradeiro, para expedição do Mandado de Levantamento, proceda o patrono do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos comunicados CG nº 2047/2018 e 1514/2019. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70011729-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 16:13 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1620/1625 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao MM Juiz da Recuperação (em resposta ao ofício de fls. 303/304), esclarecendo-lhe que o bloqueio realizado nestes autos ocorreu em 10/07/2020 (fls. 161/162), sendo que e a sentença de extinção da execução foi proferida em 21/08/2020, pela satisfação da obrigação; ou seja: anterior à decisão de deferimento da recuperação judicial da executada (30/09/2020). Outrossim, cumpre esclarecer que embora a executada tenha apresentado embargos de declaração contra referida sentença de extinção da execução, não interpôs recurso de apelação no prazo legal, de modo que ocorreu o trânsito em julgado, com consequente levantamento do valor pela credora, impossibilitando a transferência solicitada. Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao MM Juiz da Recuperação (em resposta ao ofício de fls. 303/304), esclarecendo-lhe que o bloqueio realizado nestes autos ocorreu em 10/07/2020 (fls. 161/162), sendo que e a sentença de extinção da execução foi proferida em 21/08/2020, pela satisfação da obrigação; ou seja: anterior à decisão de deferimento da recuperação judicial da executada (30/09/2020). Outrossim, cumpre esclarecer que embora a executada tenha apresentado embargos de declaração contra referida sentença de extinção da execução, não interpôs recurso de apelação no prazo legal, de modo que ocorreu o trânsito em julgado, com consequente levantamento do valor pela credora, impossibilitando a transferência solicitada. Intime-se. |
| 20/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70007948-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 17:46 |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCPV.21.70007566-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/02/2021 15:12 |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2007/2010 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Para expedição do Mandado de Levantamento, proceda o patrono do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos comunicados CG nº 2047/2018 e 1514/2019. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP) |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado de Levantamento, proceda o patrono do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos comunicados CG nº 2047/2018 e 1514/2019. |
| 21/01/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que gravei mandados de levantamento judicial n°s 20210121185519004105 e 20210121185011004102, em favor do(a) autor e do patrono do autor, atendendo à determinação de fls 281 e em conformidade com o formulário MLE (fls.226/227). Certifico, ainda, que o referido mandado será finalizado pelo Diretor da Vara e assinado eletronicamente pela MMª Juíza. A expedição do referido mandadonãoimplica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. NadaMais. |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1786/1791 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/284: os embargos de declaração já foram apreciados (fls. 281). Cumpra-se a decisão. Intime-se Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP) |
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 283/284: os embargos de declaração já foram apreciados (fls. 281). Cumpra-se a decisão. Intime-se |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1857/1862 |
| 29/10/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCPV.20.70042487-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/10/2020 12:25 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: Vistos. A execução está extinta (fls. 229/230), com sentença transitada em julgado, antes do deferimento da recuperação judicial da executada, de modo que não tem mais espaço para discussão a esse respeito. Expeça-se mandado de levantamento do em favor da exequente, conforme determinado na sentença e arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. A execução está extinta (fls. 229/230), com sentença transitada em julgado, antes do deferimento da recuperação judicial da executada, de modo que não tem mais espaço para discussão a esse respeito. Expeça-se mandado de levantamento do em favor da exequente, conforme determinado na sentença e arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70040875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 19:22 |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1645/1649 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70039254-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 07/10/2020 14:14 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, outorgue-se vista dos autos à autora/exequente, para se manifestar em 05 dias. Int. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP) |
| 01/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.20.70038519-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/10/2020 19:31 |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, outorgue-se vista dos autos à autora/exequente, para se manifestar em 05 dias. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.20.70034417-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/09/2020 21:20 |
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.20.70033516-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/08/2020 20:40 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1458/1462 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial ajuizada por GR Serviços de Alimentação Ltda em face de MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda objetivando a satisfação do crédito correspondente a R4 186.073,47. A ação foi recebida tendo sido ordenada a citação da executada para pagamento voluntário. Foi realizado o bloqueio total do valor correspondente a R$ 255.377,43 (fls.161/162). A executada reconhecendo que o valor do débito atualizado até julho de 2020 correspondia a R$ 231.345,56, alegou excesso de penhora (fls.173). Pois bem. Considerando a existência de bloqueio no valor integral da obrigação, julgo extinta a presente ação de execução ajuizada por Gr Serviços e Alimentação Ltda. em face de Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a expedição dos seguintes mandados de levantamento: I-) no valor de R$ 230.442,90, em favor da exequente; e, II-) em seguida, o levantamento do saldo remanescente em favor da executada. Por fim, reconsidero a decisão de fls. 216. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP) |
| 25/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial ajuizada por GR Serviços de Alimentação Ltda em face de MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda objetivando a satisfação do crédito correspondente a R4 186.073,47. A ação foi recebida tendo sido ordenada a citação da executada para pagamento voluntário. Foi realizado o bloqueio total do valor correspondente a R$ 255.377,43 (fls.161/162). A executada reconhecendo que o valor do débito atualizado até julho de 2020 correspondia a R$ 231.345,56, alegou excesso de penhora (fls.173). Pois bem. Considerando a existência de bloqueio no valor integral da obrigação, julgo extinta a presente ação de execução ajuizada por Gr Serviços e Alimentação Ltda. em face de Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a expedição dos seguintes mandados de levantamento: I-) no valor de R$ 230.442,90, em favor da exequente; e, II-) em seguida, o levantamento do saldo remanescente em favor da executada. Por fim, reconsidero a decisão de fls. 216. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 1619/1638 |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70031727-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 20:02 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/213: Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 210 para determinar o imediato desbloqueio da quantia de R$24.920,66 (vinte e quatro mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista se tratar de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para o exequente se manifestar acerca do parcelamento do débito. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP) |
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 211/213: Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 210 para determinar o imediato desbloqueio da quantia de R$24.920,66 (vinte e quatro mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista se tratar de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para o exequente se manifestar acerca do parcelamento do débito. Cumpra-se. Intime-se. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1801/1807 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se junto ao sistema SAJ o nome do patrono da executada (fls. 188 e seguintes). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 173 a 180, em especial sobre o excesso de execução e parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP) |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70029137-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 18:50 |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se junto ao sistema SAJ o nome do patrono da executada (fls. 188 e seguintes). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 173 a 180, em especial sobre o excesso de execução e parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCPV.20.70026708-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2020 17:37 |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70026700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 17:15 |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70026527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 20:59 |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1550/1576 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos declaração opostos pelo exequente (fls. 117) em razão da omissão contida na decisão (fl. 147), que deixou de apreciar o pedido de quebra de sigilo bancário na certidão expedida nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Recebo os embargos de declaração opostos que merecem ser acolhidos. Como já informado na decisão anterior (fl. 147), a decisão proferida (fls. 104/105) já serve como certidão para fins de averbação da presente execução, contudo, o exequente pleiteia a expedição de nova certidão, autorizando expressamente o protocolo junto às instituições financeiras e excepcional quebra de sigilo bancário, bem como promovam o bloqueio e a imediata transferência dos créditos. Pois bem. Indefiro o pedido do exequente, uma vez que a certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil não se presta a quebra de sigilo bancário. Ademais, já foi determinado nos autos a penhora on-line via bacenjud. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos para corrigir a omissão na proferida (fl. 147), fazendo constar o indeferindo do pedido do exequente, mantendo-se os demais termos da referida decisão. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP) |
| 06/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos declaração opostos pelo exequente (fls. 117) em razão da omissão contida na decisão (fl. 147), que deixou de apreciar o pedido de quebra de sigilo bancário na certidão expedida nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Recebo os embargos de declaração opostos que merecem ser acolhidos. Como já informado na decisão anterior (fl. 147), a decisão proferida (fls. 104/105) já serve como certidão para fins de averbação da presente execução, contudo, o exequente pleiteia a expedição de nova certidão, autorizando expressamente o protocolo junto às instituições financeiras e excepcional quebra de sigilo bancário, bem como promovam o bloqueio e a imediata transferência dos créditos. Pois bem. Indefiro o pedido do exequente, uma vez que a certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil não se presta a quebra de sigilo bancário. Ademais, já foi determinado nos autos a penhora on-line via bacenjud. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos para corrigir a omissão na proferida (fl. 147), fazendo constar o indeferindo do pedido do exequente, mantendo-se os demais termos da referida decisão. Publique-se. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.20.70022736-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/06/2020 16:40 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1457/1459 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a serventia o cumprimento da decisão de fls. 146. No mais, verifica-se que a decisão de 104/105 já serve como certidão para fins de averbação da presente ação de execução. Sendo assim, indefiro a expedição de nova certidão. Int. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Proceda-se a serventia o cumprimento da decisão de fls. 146. No mais, verifica-se que a decisão de 104/105 já serve como certidão para fins de averbação da presente ação de execução. Sendo assim, indefiro a expedição de nova certidão. Int. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70019076-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 18:08 |
| 21/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(s) executado(s) efetuasse(m) o pagamento e/ou apresentasse embargos à execução. Nada Mais. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.20.70003507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 17:30 |
| 21/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096197457TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda Diligência : 18/12/2019 |
| 21/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096197457TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda Diligência : 18/12/2019 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2049/2052 |
| 11/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/09/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Civel do Foro de Caçapava, em que são partes: parte autora/exequente - GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ 02905110000128, e parte ré/executado - MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA, CNPJ 03.234.027/0001-37, cujo valor da causa é: R$ 186.073,47(CENTO E OITENTA E SEIS MIL E SETENTA E TRES REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP) |
| 09/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/09/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Civel do Foro de Caçapava, em que são partes: parte autora/exequente - GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ 02905110000128, e parte ré/executado - MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA, CNPJ 03.234.027/0001-37, cujo valor da causa é: R$ 186.073,47(CENTO E OITENTA E SEIS MIL E SETENTA E TRES REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.19.70031105-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 14:07 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1554/1562 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Verifico que o autor não recolheu as custas e despesas judiciais, quais sejam: a) taxa judiciária Guia Dare-SP (Código 230-6), 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; b) taxa de mandato judicial, Guia Dare-SP (Código 304-9), 2% (dois por cento) sobre o menor salário - mínimo vigente na capital do Estado); c) diligência para citação do réu, através de diligência do Oficial de Justiça (despesa de condução) ou despesas postais com citação e intimação (AR digital Código 120-1), incluindo-se a taxa de impressão/reprodução de peças do processo (Código 201-0). Assim, deve a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o recolhimento das custas judiciais e diligência para citação, sob pena de indeferimento da inicial. Com a emenda, conclusos. No silêncio (indeferimento). Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP) |
| 13/09/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Verifico que o autor não recolheu as custas e despesas judiciais, quais sejam: a) taxa judiciária Guia Dare-SP (Código 230-6), 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; b) taxa de mandato judicial, Guia Dare-SP (Código 304-9), 2% (dois por cento) sobre o menor salário - mínimo vigente na capital do Estado); c) diligência para citação do réu, através de diligência do Oficial de Justiça (despesa de condução) ou despesas postais com citação e intimação (AR digital Código 120-1), incluindo-se a taxa de impressão/reprodução de peças do processo (Código 201-0). Assim, deve a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o recolhimento das custas judiciais e diligência para citação, sob pena de indeferimento da inicial. Com a emenda, conclusos. No silêncio (indeferimento). Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2020 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/02/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |