1003542-02.2020.8.26.0101 Extinto
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Locação de Móvel
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
MARCILIO MOREIRA DE CASTRO

Partes do processo

Exeqte  Gera Vale Kompressoren – Comércio de Máquinas, Peças e Serviços Eireli
Advogado:  Nicholas Reimer Bradfield  
Advogado:  Mário André Izeppe Filho  
Exectdo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A.
Advogado:  Angelo Nunes Sindona  
Interesdo.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda.
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  

Movimentações

Data Movimento
30/07/2025 Arquivado Definitivamente
30/07/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
27/07/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
11/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003542-02.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Gera Vale Kompressoren – Comércio de Máquinas, Peças e Serviços Eireli - Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A. - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico - MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: NICHOLAS REIMER BRADFIELD (OAB 384601/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
10/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico - MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Nicholas Reimer Bradfield (OAB 384601/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/02/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
16/06/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
13/01/2022 Petições Diversas
01/06/2022 Petições Diversas
26/06/2022 Petições Diversas
25/07/2022 Petições Diversas
18/09/2022 Petições Diversas
16/10/2022 Petições Diversas
02/11/2022 Petições Diversas
12/02/2023 Petição Intermediária
05/03/2023 Petições Diversas
08/09/2023 Petições Diversas
27/11/2023 Petição Intermediária
17/06/2024 Petição Intermediária
08/11/2024 Pedido de Penhora
06/01/2025 Petição Intermediária
06/02/2025 Petição Intermediária
27/02/2025 Pedido de Penhora
28/02/2025 Petição Intermediária
05/03/2025 Petições Diversas
06/03/2025 Petição Intermediária
07/03/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/03/2025 Petições Diversas
28/03/2025 Petições Diversas
08/04/2025 Petições Diversas
09/04/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
21/05/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.