| Exeqte |
Salgueiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Leandro Gonçalves Teodoro |
| Exectdo | Jose Berti de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/79: Providencie o exequente a regularização do peticionamento nos atos nº 0001865-80.2022.8.26.0101 no prazo de 05 dias. No mais, considerando o exaurimento da atividade cognitiva, não havendo requerimentos pendentes de deliberação, determino a remessa dos autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) |
| 08/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 75/79: Providencie o exequente a regularização do peticionamento nos atos nº 0001865-80.2022.8.26.0101 no prazo de 05 dias. No mais, considerando o exaurimento da atividade cognitiva, não havendo requerimentos pendentes de deliberação, determino a remessa dos autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70062889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 17:53 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/79: Providencie o exequente a regularização do peticionamento nos atos nº 0001865-80.2022.8.26.0101 no prazo de 05 dias. No mais, considerando o exaurimento da atividade cognitiva, não havendo requerimentos pendentes de deliberação, determino a remessa dos autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) |
| 08/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 75/79: Providencie o exequente a regularização do peticionamento nos atos nº 0001865-80.2022.8.26.0101 no prazo de 05 dias. No mais, considerando o exaurimento da atividade cognitiva, não havendo requerimentos pendentes de deliberação, determino a remessa dos autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70062889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 17:53 |
| 04/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001865-80.2022.8.26.0101 - Cumprimento de sentença |
| 29/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes nos autos da ação de ajuizada por Salgueiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda em face de Jose Berti de Almeida. Em consequência, julgo extinta a ação, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) |
| 21/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes nos autos da ação de ajuizada por Salgueiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda em face de Jose Berti de Almeida. Em consequência, julgo extinta a ação, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 10/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCPV.21.70061114-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/12/2021 11:09 |
| 26/10/2021 |
Documento Juntado
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| 26/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2021/006607-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2021 Local: Oficial de justiça - Ramandro Moreira Freitas |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Cumprir Mandado - FOLHA DE ROSTO - RITO COMUM - SEM AUDIÊNCIA - Automático - Citação do Requerido - Prazo 15d |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70028307-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 18:33 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2335/2349 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/50: Indefiro o requerimento formulado, posto que a citação será pessoal nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas no prazo de 15 dias, determino a expedição de mandado no endereço de fls. 45. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) |
| 05/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 49/50: Indefiro o requerimento formulado, posto que a citação será pessoal nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas no prazo de 15 dias, determino a expedição de mandado no endereço de fls. 45. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. |
| 30/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70024541-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 09:20 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1596/1600 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) recebido(s) por terceiro no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) recebido(s) por terceiro no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR258380271TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Berti de Almeida Diligência : 20/04/2021 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1439/1443 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/04/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Civel do Foro de Caçapava, em que são partes: parte autora/exequente - SALGUEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 60509189000174, e parte ré/executado - JOSE BERTI DE ALMEIDA, CPF 11773992880, cujo valor da causa é: R$ 6.002,97(SEIS MIL E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) |
| 10/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/04/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Civel do Foro de Caçapava, em que são partes: parte autora/exequente - SALGUEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 60509189000174, e parte ré/executado - JOSE BERTI DE ALMEIDA, CPF 11773992880, cujo valor da causa é: R$ 6.002,97(SEIS MIL E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2022 | Cumprimento de sentença (0001865-80.2022.8.26.0101) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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