| Exeqte |
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM
Advogado: Rafael Correa da Silva |
| Exectda |
Adrina dos Santos Prado
Advogado: Edner Goulart de Oliveira |
| Interesda. | Banco Votorantim S/A |
| Perito |
Eduardo Jordão Boyadjian (leiloeiro)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO as datas do leilão. Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 05/01/2026, às 15:15h e encerramento dia 08/01/2026, às 15:15h; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 28/01/2026 às 15:15h. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 18/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. HOMOLOGO as datas do leilão. Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 05/01/2026, às 15:15h e encerramento dia 08/01/2026, às 15:15h; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 28/01/2026 às 15:15h. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Publique-se. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70061754-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 14:47 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO as datas do leilão. Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 05/01/2026, às 15:15h e encerramento dia 08/01/2026, às 15:15h; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 28/01/2026 às 15:15h. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 18/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. HOMOLOGO as datas do leilão. Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 05/01/2026, às 15:15h e encerramento dia 08/01/2026, às 15:15h; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 28/01/2026 às 15:15h. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Publique-se. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70061754-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 14:47 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei comunicação eletrônica ao(à) leiloeiro oficial intimando-o(a) para designação de nova data para hasta pública, manifestando-se nos autos. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação do leiloeiro para designar nova hasta pública. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 22/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Renove-se a intimação do leiloeiro para designar nova hasta pública. Publique-se. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70056294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 09:45 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70053393-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 14:20 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei comunicação eletrônica ao(à) leiloeiro oficial, dando-lhe ciência acerca da decisão de Fls. 578. |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo as datas mencionadas à fl. 571 para realização do leilão judicial, conforme segue: 1º Leilão: Início em 28/08/2025, às 15h30, com término em 03/09/2025, às 15h30. 2º Leilão (caso não haja lance no primeiro): Início em 03/09/2025, às 15h31, com término em 24/09/2025, às 15h30. Ficam as partes intimadas por meio de seus respectivos advogados. Ciência ao perito. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo as datas mencionadas à fl. 571 para realização do leilão judicial, conforme segue: 1º Leilão: Início em 28/08/2025, às 15h30, com término em 03/09/2025, às 15h30. 2º Leilão (caso não haja lance no primeiro): Início em 03/09/2025, às 15h31, com término em 24/09/2025, às 15h30. Ficam as partes intimadas por meio de seus respectivos advogados. Ciência ao perito. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70033535-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2025 12:21 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data o(a) leiloeiro foi devidamente intimado(a) através do portal dos auxiliares da justiça. Nada Mais |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70029033-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 16:23 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos, Considerando que foi interposto recurso em face da decisão que manteve a penhora de ativos financeiros (fls. 471/473), não tendo a executada se insurgido quanto à penhora do veículo Citroen de placa GFP9H67 (fls. 302, 304 e 338), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do referido veículo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando que foi interposto recurso em face da decisão que manteve a penhora de ativos financeiros (fls. 471/473), não tendo a executada se insurgido quanto à penhora do veículo Citroen de placa GFP9H67 (fls. 302, 304 e 338), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do referido veículo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70025422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 16:54 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vista à parte autora acerca da resposta de ofício juntada aos autos. Informe, ainda, acerca de eventual efeito suspensivo do recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista à parte autora acerca da resposta de ofício juntada aos autos. Informe, ainda, acerca de eventual efeito suspensivo do recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70021338-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 16:03 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo do ofício expedido às fls. 484. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo do ofício expedido às fls. 484. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70018990-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 13:09 |
| 03/04/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/04/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação acerca dos resultados, ora juntados, dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. A propósito, vale consignar que, diante da intimação para apresentação da mini impugnação, desnecessária nova intimação da conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 841, §1º, vez que tal ato processual é incompatível com o princípio do prazo razoável do processo (art. 4º, CPC) e não infringe o princípio da não-surpresa (art. 10, CPC) em relação à penhora e atos expropriatórios posteriores à indisponibilidade do dinheiro em questão, diante das advertências acima consignadas. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação acerca dos resultados, ora juntados, dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. A propósito, vale consignar que, diante da intimação para apresentação da mini impugnação, desnecessária nova intimação da conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 841, §1º, vez que tal ato processual é incompatível com o princípio do prazo razoável do processo (art. 4º, CPC) e não infringe o princípio da não-surpresa (art. 10, CPC) em relação à penhora e atos expropriatórios posteriores à indisponibilidade do dinheiro em questão, diante das advertências acima consignadas. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. decisão, os valores obtidos na pesquisa 'teimosinha' realizada no Sisbajud já foram transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo, bem como já foi desbloqueada eventual indisponibilidade excessiva do mesmo executado, conforme relatório resumido e demais relatórios juntados às fls. retro. Certifico, ainda, que juntei relatórios detalhados referentes apenas aos dias em que houve localização de valores, deixando de juntar os demais extratos negativos, os quais não localizaram quaisquer saldos passíveis de bloqueio, evitando-se, assim, a juntada de numerosas peças processuais desnecessárias. Certifico, por fim, que inseri as anotações e a tarja de Prioridade utilizadas para identificar processos com valores pendentes de destinação, conforme as orientações deste cartório, e que em caso de existência de outras pesquisas já deferidas será encaminhada cópia do processo para a respectiva fila de cumprimento, sem prejuízo da intimação do executado em relação aos valores bloqueados. Nada Mais. |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/483: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte interessada, em 10 dias, a eventual concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 482/483: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte interessada, em 10 dias, a eventual concessão de efeito suspensivo. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) para ser encaminhado(s) pela parte, comprovando-se o(s) protocolamento(s) nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Ou, alternativamente, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - anexo V, comprove o devido recolhimento das custas, Nada Mais. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) para ser encaminhado(s) pela parte, comprovando-se o(s) protocolamento(s) nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Ou, alternativamente, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - anexo V, comprove o devido recolhimento das custas, Nada Mais. |
| 28/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70015518-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/03/2025 21:44 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: Oficie-se ao credor fiduciário conforme requerido. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 471/473. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, DEFIRO o levantamento dos valores ao exequente. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 478: Oficie-se ao credor fiduciário conforme requerido. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 471/473. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, DEFIRO o levantamento dos valores ao exequente. Cumpra-se. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70013953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:54 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da certidão de fls. 468. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo do credor fiduciário e INTIME-SE a exequente para manifestação acerca do veículo penhorado. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada, sustentando a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta corrente, porque provenientes de seu salário. Considerando que a impenhorabilidade de bem é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser alegada por mera petição nos autos, logo, nenhum óbice que seja discutida via simples petição. Em que pese as alegações de impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 463/467, o documento trazido pela executada não é suficiente a amparar suas alegações, uma vez que os extratos apresentados demonstram saldo ao final do mês em valor expressivo (saldo em 31/10/24 no valor de R$ 3.221,27; saldo em 30/11/2024 no valor de R$ 4.668,94; e saldo em 31/12/2024 no valor de 4.435,31 - fls. 433/458). Ademais, comprovam que a conta da executada possui alta movimentação de ativos, corroborando sua capacidade econômica. Outrossim, pontuo que a parte em nenhum momento ofertou bens à substituição a penhora ou proposta de acordo no valor integral devido, indicando ausência de interesse na quitação da presente dívida. Nesse sentido, tem-se: "PENHORA ON LINE RENDIMENTOS Determinação da realização da constrição sobre os valores existentes na conta corrente da executada. Alegação de que a penhora recaiu sobre conta salário. Descabimento. A conta bloqueada não pode ser considerada conta salário, pois não se destina somente ao recebimento da remuneração da recorrente. A constrição, no entanto, não pode recair sobre os valores recebidos a título de salário, mas somente sobre o restante do saldo. Recurso parcialmente provido (TJ/SP 18ª Câmara de Direito Privado AI nº 7.261.267-8 Relator Desembargador Carlos Alberto Lopes). Destaque lançado. PENHORA Bloqueio on-line Alegação de impenhorabilidade do valor encontrado por se tratar de conta salário. Descabimento. Constrição admitida ante a natureza circulatória do crédito. Penhora que só não pode recair sobre os valores referentes ao salário do mês - Possibilidade desta sobre o restante do saldo Remanescente que perdeu a condição de fruto do trabalho, para se transformar em ativo que integra o patrimônio do devedor Recurso Desprovido. (TJSP9ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 0005894-46.2005.8.26.0045 Relator Desembargador Galdino Toledo Júnior - D.J. 17/11/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO - PENHORABILIDADE - CONTA MISTA. 1 - Inexiste impenhorabilidade de conta poupança utilizada como conta corrente (mista), evidenciando o uso cotidiano para despesas e créditos ordinários - esvaziamento da razão de ser da tutela do artigo 649, inciso X, do Código Buzaid (art. 833. X, CPC15) - Precedentes; AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20221634720178260000 SP 2022163-47.2017.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizotti, Data de Julgamento: 10/05/2017, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2017). EXECUÇÃO - Penhora online - Valores depositados em conta poupança - Admissibilidade - Hipótese em que as características de movimentação da conta poupança são análogas às da poupança vinculada à conta corrente - Natureza circulatória e caráter predominante de conta corrente, que tornam inaplicável o art. 833, X, do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP AI: 2139944-56.2018.8.26.0000, Relator: Álvaro Torres Júnior, Comarca: Campinas, Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação: 14/11/2018). Por esta razão, por ora,MANTENHO o bloqueiode fls. 463/464 e CONVERTO-OS em penhora. PROCEDA-SE a transferência dos valores em conta judicial. Aguarde-se o prazo para eventual recurso interposto desta decisão. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a requerente para requerer o que entender pertinente, inclusive, se o caso, deverá apresentar formulário MLE, observando-se as novas orientações contidas no Comunicado CG Nº 12/2024 (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com o levantamento, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender pertinente ao andamento do feito, recolhendo, se o caso, as custas da diligência e apresentando o cálculo do débito com as deduções dos levantamentos corrigidos, observando-se que os levantamentos realizados obstam a inserção dos encargos, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da certidão de fls. 468. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo do credor fiduciário e INTIME-SE a exequente para manifestação acerca do veículo penhorado. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada, sustentando a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta corrente, porque provenientes de seu salário. Considerando que a impenhorabilidade de bem é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser alegada por mera petição nos autos, logo, nenhum óbice que seja discutida via simples petição. Em que pese as alegações de impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 463/467, o documento trazido pela executada não é suficiente a amparar suas alegações, uma vez que os extratos apresentados demonstram saldo ao final do mês em valor expressivo (saldo em 31/10/24 no valor de R$ 3.221,27; saldo em 30/11/2024 no valor de R$ 4.668,94; e saldo em 31/12/2024 no valor de 4.435,31 - fls. 433/458). Ademais, comprovam que a conta da executada possui alta movimentação de ativos, corroborando sua capacidade econômica. Outrossim, pontuo que a parte em nenhum momento ofertou bens à substituição a penhora ou proposta de acordo no valor integral devido, indicando ausência de interesse na quitação da presente dívida. Nesse sentido, tem-se: "PENHORA ON LINE RENDIMENTOS Determinação da realização da constrição sobre os valores existentes na conta corrente da executada. Alegação de que a penhora recaiu sobre conta salário. Descabimento. A conta bloqueada não pode ser considerada conta salário, pois não se destina somente ao recebimento da remuneração da recorrente. A constrição, no entanto, não pode recair sobre os valores recebidos a título de salário, mas somente sobre o restante do saldo. Recurso parcialmente provido (TJ/SP 18ª Câmara de Direito Privado AI nº 7.261.267-8 Relator Desembargador Carlos Alberto Lopes). Destaque lançado. PENHORA Bloqueio on-line Alegação de impenhorabilidade do valor encontrado por se tratar de conta salário. Descabimento. Constrição admitida ante a natureza circulatória do crédito. Penhora que só não pode recair sobre os valores referentes ao salário do mês - Possibilidade desta sobre o restante do saldo Remanescente que perdeu a condição de fruto do trabalho, para se transformar em ativo que integra o patrimônio do devedor Recurso Desprovido. (TJSP9ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 0005894-46.2005.8.26.0045 Relator Desembargador Galdino Toledo Júnior - D.J. 17/11/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO - PENHORABILIDADE - CONTA MISTA. 1 - Inexiste impenhorabilidade de conta poupança utilizada como conta corrente (mista), evidenciando o uso cotidiano para despesas e créditos ordinários - esvaziamento da razão de ser da tutela do artigo 649, inciso X, do Código Buzaid (art. 833. X, CPC15) - Precedentes; AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20221634720178260000 SP 2022163-47.2017.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizotti, Data de Julgamento: 10/05/2017, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2017). EXECUÇÃO - Penhora online - Valores depositados em conta poupança - Admissibilidade - Hipótese em que as características de movimentação da conta poupança são análogas às da poupança vinculada à conta corrente - Natureza circulatória e caráter predominante de conta corrente, que tornam inaplicável o art. 833, X, do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP AI: 2139944-56.2018.8.26.0000, Relator: Álvaro Torres Júnior, Comarca: Campinas, Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação: 14/11/2018). Por esta razão, por ora,MANTENHO o bloqueiode fls. 463/464 e CONVERTO-OS em penhora. PROCEDA-SE a transferência dos valores em conta judicial. Aguarde-se o prazo para eventual recurso interposto desta decisão. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a requerente para requerer o que entender pertinente, inclusive, se o caso, deverá apresentar formulário MLE, observando-se as novas orientações contidas no Comunicado CG Nº 12/2024 (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com o levantamento, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender pertinente ao andamento do feito, recolhendo, se o caso, as custas da diligência e apresentando o cálculo do débito com as deduções dos levantamentos corrigidos, observando-se que os levantamentos realizados obstam a inserção dos encargos, no prazo de quinze dias. Int. |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70011867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:01 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70010914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:18 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o prejuízo, RETIRE-SE do sigilo as peças e decisões encartadas neste feito. Ainda, CERTIFIQUE-SE, de forma pormenorizada, todas as restrições, bloqueios, penhoras e levantamentos aqui efetivados. Ademais, INTIME-SE a executada para colacionar extratos bancários, os quais indicam o saldo ao final do mês, no período de 60 dias anteriores ao bloqueio, referente às contas penhoradas, devendo se obster de juntar print's da tela de celular, no prazo de cinco dias. Com os extratos, tornem os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido de desbloqueio. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte credora para informar acerca do andamento processual, quanto ao veículo penhorado, sob pena de desbloqueio e liberação da penhora, na forma da lei. Int. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o prejuízo, RETIRE-SE do sigilo as peças e decisões encartadas neste feito. Ainda, CERTIFIQUE-SE, de forma pormenorizada, todas as restrições, bloqueios, penhoras e levantamentos aqui efetivados. Ademais, INTIME-SE a executada para colacionar extratos bancários, os quais indicam o saldo ao final do mês, no período de 60 dias anteriores ao bloqueio, referente às contas penhoradas, devendo se obster de juntar print's da tela de celular, no prazo de cinco dias. Com os extratos, tornem os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido de desbloqueio. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte credora para informar acerca do andamento processual, quanto ao veículo penhorado, sob pena de desbloqueio e liberação da penhora, na forma da lei. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70009447-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 17:40 |
| 19/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70009353-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/02/2025 14:48 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. CADASTRE-SE o advogado da executada. INTIME-SE para que regularize sua representação processual, no prazo cinco dias. Ademais, INTIME-SE a executada para apresentar, no prazo de cinco dias, os extratos bancários, no período de 30 dias anteriores à restrição, junto aos bancos penhorados e de modo a comprovar a origem das transferências. Sem prejuízo, fica o exequente intimado, no mesmo prazo acima, a se manifestar do pedido de desbloqueio. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CADASTRE-SE o advogado da executada. INTIME-SE para que regularize sua representação processual, no prazo cinco dias. Ademais, INTIME-SE a executada para apresentar, no prazo de cinco dias, os extratos bancários, no período de 30 dias anteriores à restrição, junto aos bancos penhorados e de modo a comprovar a origem das transferências. Sem prejuízo, fica o exequente intimado, no mesmo prazo acima, a se manifestar do pedido de desbloqueio. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70006558-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 18:25 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que protocolei a pesquisa determinada às fls. retro. Nada Mais. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do e-mail juntado a fls. Retro. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do e-mail juntado a fls. Retro. |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717821260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Votorantim S/A Diligência : 19/11/2024 |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que protocolei a pesquisa determinada às fls. retro. Nada Mais. |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ordinatório para expedição de carta AR. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70068781-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 12:13 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Visto. Consigna-se que o bem, objeto de alienação, poderá ser penhorado, na forma do artigo 835, XII, do CPC, entretanto, deve o exequente promover meios para intimação do credor fiduciário, no prazo de quinze dias (informar seus os dados, inclusive endereço, bem como comprovar o recolhimento das custas para intimação). Com as informações e custas, INTIME-SE o credor fiduciário pessoalmente, para manifestação no prazo de quinze dias, na forma do artigo 835, §3º, do CPC. Quanto à impugnação da avaliação do veículo, REJEITO-A, uma que vez que o sr. Oficial de Justiça descreveu as avarias encontradas no bem, consoante documento de fls. 340. Ademais, após as diligências acima determinada e, quando da nomeação de leiloeiro, este deverá proceder à avaliação do bem em conjunto com o auto de infração. Por fim, CUMPRA-SE o disposto à fls, 321/322, alterando-se a restrição do veículo para transferência. Int. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Visto. Consigna-se que o bem, objeto de alienação, poderá ser penhorado, na forma do artigo 835, XII, do CPC, entretanto, deve o exequente promover meios para intimação do credor fiduciário, no prazo de quinze dias (informar seus os dados, inclusive endereço, bem como comprovar o recolhimento das custas para intimação). Com as informações e custas, INTIME-SE o credor fiduciário pessoalmente, para manifestação no prazo de quinze dias, na forma do artigo 835, §3º, do CPC. Quanto à impugnação da avaliação do veículo, REJEITO-A, uma que vez que o sr. Oficial de Justiça descreveu as avarias encontradas no bem, consoante documento de fls. 340. Ademais, após as diligências acima determinada e, quando da nomeação de leiloeiro, este deverá proceder à avaliação do bem em conjunto com o auto de infração. Por fim, CUMPRA-SE o disposto à fls, 321/322, alterando-se a restrição do veículo para transferência. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70065738-3 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 24/10/2024 10:59 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação à penhora, no prazo legal . Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação à penhora, no prazo legal . |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70063409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 12:31 |
| 25/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2024/009582-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2024 Local: Oficial de justiça - RAQUEL CARVALHO SCHERK |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para expedição de mandado. |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70051213-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/08/2024 11:03 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). |
| 20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 31/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2024/008133-7 Situação: Não cumprido em 01/08/2024 Local: Oficial de justiça - Eliane Munhoz Jolo |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, tendo como título cédula de crédito bancário n. 258803, no valor de R$ 14.731,58. Foram interpostos Embargos à Execução, os quais foram julgados improcedentes (fls. 284/286). Deferida a penhora do veículo (fls. 281), a executada foi intimada (fls. 302), quedando-se inerte (fls. 304). Oportunamente, a parte devedora apresentou impugnação alegando que o veículo restrito está alienado e é utilizado para seu labor, pugnando pelo levantamento da restrição (fls. 291). É o relatório. Decido. REJEITO a impugnação apresenta, uma vez que não há comprovação dos fatos alegados pela embargada. Ademais, não foram indicados bens à substituição da penhora ou proposta de acordo o que demonstra a ausência de interesse no adimplemento dos débitos aqui requestados. No mais, verifica-se a ausência da apreensão e depósito dos bens, imprescindíveis à consolidação da penhora, na forma da lei (art. 839, do CPC). Assim, PROCEDA-SE a retificação do mandado expedido, de modo a constar a penhora, intimação e avaliação dos veículos restritos às fls. 291, com indicação de depositário fiel. Somente após o cumprimento do mandado, a fim de se evitar ocultação dos bens penhorados, fica deferida a alteração da restrição para transferência. Por fim, consigna-se que o bem, objeto de alienação, poderá ser penhorado, na forma do artigo 835, XII, do CPC, entretanto, deve o exequente promover meios para intimação do credor fiduciário, no prazo de quinze dias (informar seus os dados, inclusive endereço, bem como comprovar o recolhimento das custas para intimação). Com as informações e custas, INTIME-SE o credor fiduciário, para manifestação no prazo de quinze dias, na forma do artigo 835, §3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, tendo como título cédula de crédito bancário n. 258803, no valor de R$ 14.731,58. Foram interpostos Embargos à Execução, os quais foram julgados improcedentes (fls. 284/286). Deferida a penhora do veículo (fls. 281), a executada foi intimada (fls. 302), quedando-se inerte (fls. 304). Oportunamente, a parte devedora apresentou impugnação alegando que o veículo restrito está alienado e é utilizado para seu labor, pugnando pelo levantamento da restrição (fls. 291). É o relatório. Decido. REJEITO a impugnação apresenta, uma vez que não há comprovação dos fatos alegados pela embargada. Ademais, não foram indicados bens à substituição da penhora ou proposta de acordo o que demonstra a ausência de interesse no adimplemento dos débitos aqui requestados. No mais, verifica-se a ausência da apreensão e depósito dos bens, imprescindíveis à consolidação da penhora, na forma da lei (art. 839, do CPC). Assim, PROCEDA-SE a retificação do mandado expedido, de modo a constar a penhora, intimação e avaliação dos veículos restritos às fls. 291, com indicação de depositário fiel. Somente após o cumprimento do mandado, a fim de se evitar ocultação dos bens penhorados, fica deferida a alteração da restrição para transferência. Por fim, consigna-se que o bem, objeto de alienação, poderá ser penhorado, na forma do artigo 835, XII, do CPC, entretanto, deve o exequente promover meios para intimação do credor fiduciário, no prazo de quinze dias (informar seus os dados, inclusive endereço, bem como comprovar o recolhimento das custas para intimação). Com as informações e custas, INTIME-SE o credor fiduciário, para manifestação no prazo de quinze dias, na forma do artigo 835, §3º, do CPC. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70043055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 10:12 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação à penhora, no prazo legal . Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação à penhora, no prazo legal . |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70040263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 11:56 |
| 21/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2024/006499-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - Sonia Maria de Sá Macedo |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado ao qual, deve constar, expressamente, que o oficial de justiça deverá proceder a avaliação do imóvel. O mandado deverá ser expedido como diligência do juízo. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado ao qual, deve constar, expressamente, que o oficial de justiça deverá proceder a avaliação do imóvel. O mandado deverá ser expedido como diligência do juízo. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70017281-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 09:05 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 20/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(s) executado(s) acerca da penhora realizada. Nada Mais. |
| 20/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2023/013787-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Donizeti de Paula |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para expedição de mandado. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70070436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 17:16 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Manifeste-se objetivamente a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se objetivamente a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. |
| 10/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Aut.) Ato - Cumprir Termo de Penhora SEM DJE COM ATOS TERMO |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que gravei mandado de levantamento judicial, atendendo à determinação de fls 269 e em conformidade com o formulário MLE apresentado. Certifico, ainda, que o referido mandado será finalizado pelo Diretor da Vara e assinado eletronicamente pela MMª Juíza. A expedição do referido mandadonãoimplica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. NadaMais. |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a penhora do(s) veículo(s) I/Citroen de placa GFP9H67, em nome de Adriana dos Santos Prado (fls. 140/141). 2.Expeça-se termo de penhora, lavrando-se termos individuais (art. 839, § único do CPC). 3.Recolhidas as custas no prazo de 15 dias, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do executado acerca da penhora (art. 841, §2º do CPC), podendo requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízos ao exequente (art. 847 do CPC). Anoto que será considerada válida a intimação postal acima determinada quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º do CPC). 4.Decorrido o prazo acima indicado, intime-se o exequente para manifestar interesse na adjudicação ou alienação dos bens, devendo, ainda, indicar se assumirá o encargo de depositário fiel, ou manifestar expressa anuência que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º do CPC). 5.Após, expeça-se mandado de avaliação e remoção, se o caso. 6.Cumpridas todas as diligências, tornem os autos conclusos para praceamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 15/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1.Defiro a penhora do(s) veículo(s) I/Citroen de placa GFP9H67, em nome de Adriana dos Santos Prado (fls. 140/141). 2.Expeça-se termo de penhora, lavrando-se termos individuais (art. 839, § único do CPC). 3.Recolhidas as custas no prazo de 15 dias, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do executado acerca da penhora (art. 841, §2º do CPC), podendo requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízos ao exequente (art. 847 do CPC). Anoto que será considerada válida a intimação postal acima determinada quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º do CPC). 4.Decorrido o prazo acima indicado, intime-se o exequente para manifestar interesse na adjudicação ou alienação dos bens, devendo, ainda, indicar se assumirá o encargo de depositário fiel, ou manifestar expressa anuência que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º do CPC). 5.Após, expeça-se mandado de avaliação e remoção, se o caso. 6.Cumpridas todas as diligências, tornem os autos conclusos para praceamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o portal de custas está apresentando instabilidades na emissão de mandados de levantamentos eletrônicos, motivo pelo qual não foi possível expedir o MLE r. determinado nesta data. Certifico, ainda, que aberto o chamado n.º 17968057 foi informado pelo suporte que "o erro/problema já foi identificado e está em tratativa pela equipe de suporte de TI do TJSP", assim, nova tentativa de expedição será feita oportunamente. Nada Mais. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70042641-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/08/2023 15:07 |
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor. No mais, considerando a improcedência dos embargos à execução, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 26/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor. No mais, considerando a improcedência dos embargos à execução, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.23.70032068-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2023 09:35 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264: diga a parte exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 263/264: diga a parte exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70029650-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/06/2023 15:20 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.23.70027987-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2023 15:51 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Para expedição do Mandado de Levantamento, proceda o patrono do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos comunicados CG nº 2047/2018 e 1514/2019. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado de Levantamento, proceda o patrono do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos comunicados CG nº 2047/2018 e 1514/2019. |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial a disposição deste Juízo. A seguir, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá descontar do valor do débito. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial a disposição deste Juízo. A seguir, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá descontar do valor do débito. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPV.23.70023127-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/05/2023 11:45 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 03/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(s) requerido(s). Nada Mais. |
| 29/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003453-08.2022.8.26.0101 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD em razão da impenhorabilidade por se tratar de verba salarial. Pois bem. O art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil dispõe os vencimentos, remunerações, pensões, são impenhoráveis. No caso dos autos, a executada juntou holerite informando que recebeu a quantia de R$3.969,11. Da análise dos extratos bancários, verifico que não foi localizado o depósito do verba salarial, não tendo a executada comprovado que os valores bloqueados foram oriundos de seu salário. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada e defiro o levantamento dos valores ao exequente. O levantamento dos valores ficará condicionado ao decurso de prazo para eventual recurso desta decisão. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 27/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD em razão da impenhorabilidade por se tratar de verba salarial. Pois bem. O art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil dispõe os vencimentos, remunerações, pensões, são impenhoráveis. No caso dos autos, a executada juntou holerite informando que recebeu a quantia de R$3.969,11. Da análise dos extratos bancários, verifico que não foi localizado o depósito do verba salarial, não tendo a executada comprovado que os valores bloqueados foram oriundos de seu salário. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada e defiro o levantamento dos valores ao exequente. O levantamento dos valores ficará condicionado ao decurso de prazo para eventual recurso desta decisão. Publique-se. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70062953-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/11/2022 15:46 |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70062473-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 24/11/2022 14:58 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70062471-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 24/11/2022 14:54 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/187: Converto o bloqueio em penhora, sem prejuízo dos demais atos à satisfação integral do débito. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema SISBAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade Intime-se o devedor, através de seu advogado, acerca da penhora pelo sistema SISBAJUD, podendo impugná-la no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, defiro o levantamento dos valores ao credor, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186/187: Converto o bloqueio em penhora, sem prejuízo dos demais atos à satisfação integral do débito. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema SISBAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade Intime-se o devedor, através de seu advogado, acerca da penhora pelo sistema SISBAJUD, podendo impugná-la no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, defiro o levantamento dos valores ao credor, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70059032-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/11/2022 19:06 |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) recebido(s) por terceiro no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) recebido(s) por terceiro no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450752658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adrina dos Santos Prado Diligência : 17/08/2022 |
| 07/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Aut.) Ato - Cumprir Carta AR Execução de Título Extrajudicial Citação Pagamento(3) SEM DJE COM ATOS CARTA(15) |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70025314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 14:11 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma diligência para cada endereço informado). Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma diligência para cada endereço informado). |
| 23/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390548079TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adrina dos Santos Prado |
| 14/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Cumprir AR - CARTA AR - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Automático - Citação do Requerido - Pagamento em 03 dias - Prazo 15d |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70004392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 14:15 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, informando os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, informando os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. |
| 31/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70059937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 09:49 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1569/1585 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Defiro o requerimento para determinar a consulta de informações cadastrais em nome da requerida Adrina dos Santos Prado no sistema SISBAJUD, cujas custas já foram recolhidas. Após a juntada das informações aos autos, intime-se o requerente para apresentar manifestação no prazo 05 (cinco) dias. Com o endereço nos autos, cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, com as advertências de fls. 120/121. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 145: Defiro o requerimento para determinar a consulta de informações cadastrais em nome da requerida Adrina dos Santos Prado no sistema SISBAJUD, cujas custas já foram recolhidas. Após a juntada das informações aos autos, intime-se o requerente para apresentar manifestação no prazo 05 (cinco) dias. Com o endereço nos autos, cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, com as advertências de fls. 120/121. Cumpra-se. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70043067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 10:05 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 2115/2133 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 27/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1959/1984 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). |
| 13/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 101.2021/004146-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2021 Local: Oficial de justiça - Alexandra Alves Moreira |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1443/1446 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 07/04/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Civel do Foro de Caçapava, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SJCAMPOS - CRESSEM, CNPJ 54.190.525/0001-66, e parte ré/executado - ADRINA DOS SANTOS PRADO, CPF 27150643817, cujo valor da causa é: R$ 33.543,50(TRINTA E TRES MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
| 08/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 07/04/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Civel do Foro de Caçapava, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SJCAMPOS - CRESSEM, CNPJ 54.190.525/0001-66, e parte ré/executado - ADRINA DOS SANTOS PRADO, CPF 27150643817, cujo valor da causa é: R$ 33.543,50(TRINTA E TRES MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 07/11/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/11/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/11/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/08/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003453-08.2022.8.26.0101 | Embargos à Execução | 29/03/2023 | Decisão fls. 49 - proc. 1003453-08.2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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