| Reqte |
Vanderlino Freitas Filho
Advogado: Mario Roberto Éttori Filaretti |
| Reqdo |
Santo André Wm Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Carlos de Lima Junior Advogada: Giselle Paulo Servio da Silva |
| Perito |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei comunicação eletrônica ao(à) leiloeiro(a) nomeado(a) intimando-o(a), sobre a decisão de fls. retro. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/341: Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início em 15/06/2026, às 14:30hs, e término em 18/06/2026, às 14:30hs; Lance minímo: R$ 135.332,31, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para março de 2026. 2ª praça - Início em 18/06/2026, às 14:31hs, e término em 08/07/2026, às 14:30hs; com lance mínimo: R$ 81.199,38, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados. Intime-se o leiloeiro para ciência e cumprimento. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335/341: Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início em 15/06/2026, às 14:30hs, e término em 18/06/2026, às 14:30hs; Lance minímo: R$ 135.332,31, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para março de 2026. 2ª praça - Início em 18/06/2026, às 14:31hs, e término em 08/07/2026, às 14:30hs; com lance mínimo: R$ 81.199,38, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados. Intime-se o leiloeiro para ciência e cumprimento. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei comunicação eletrônica ao(à) leiloeiro(a) nomeado(a) intimando-o(a), sobre a decisão de fls. retro. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/341: Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início em 15/06/2026, às 14:30hs, e término em 18/06/2026, às 14:30hs; Lance minímo: R$ 135.332,31, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para março de 2026. 2ª praça - Início em 18/06/2026, às 14:31hs, e término em 08/07/2026, às 14:30hs; com lance mínimo: R$ 81.199,38, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados. Intime-se o leiloeiro para ciência e cumprimento. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335/341: Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início em 15/06/2026, às 14:30hs, e término em 18/06/2026, às 14:30hs; Lance minímo: R$ 135.332,31, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para março de 2026. 2ª praça - Início em 18/06/2026, às 14:31hs, e término em 08/07/2026, às 14:30hs; com lance mínimo: R$ 81.199,38, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados. Intime-se o leiloeiro para ciência e cumprimento. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70013981-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2026 08:57 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei comunicação eletrônica ao(à) leiloeiro nomeado(a) intimando-o(a) para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a decisão de fls. retro, em relação à perícia determinada nesses autos. |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/319. Anote-se. No mais, visando alcançar o interesse das partes, DEFIRO a realização de novo leilão judicial. Intime-se o leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 292/294, considerando o valor atualizado do bem imóvel. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 318/319. Anote-se. No mais, visando alcançar o interesse das partes, DEFIRO a realização de novo leilão judicial. Intime-se o leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 292/294, considerando o valor atualizado do bem imóvel. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70065805-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2025 06:01 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, expedindo-se o ato ordinatório correspondente. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, expedindo-se o ato ordinatório correspondente. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerente. Nada Mais. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada, no prazo de 15 dias. |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70051684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 14:18 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/304: Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 25/08/2025, às 12:30hs e encerramento dia 28/08/2025, às 12:30hs, com lance mínimo de R$ 132.210,45; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 18/09/2025 às 12:30hs., com lance mínimo de R$ 79.326,27. Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/304: Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 25/08/2025, às 12:30hs e encerramento dia 28/08/2025, às 12:30hs, com lance mínimo de R$ 132.210,45; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 18/09/2025 às 12:30hs., com lance mínimo de R$ 79.326,27. Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 12/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 303/304: Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 25/08/2025, às 12:30hs e encerramento dia 28/08/2025, às 12:30hs, com lance mínimo de R$ 132.210,45; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 18/09/2025 às 12:30hs., com lance mínimo de R$ 79.326,27. Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados. Cumpra-se. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70037771-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2025 16:04 |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70034862-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 10:06 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data o(a) leiloeiro foi devidamente intimado(a) através do portal dos auxiliares da justiça. Nada Mais |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO BOYADJIAN, da Hasta Vip Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO BOYADJIAN, da Hasta Vip Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Publique-se. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70015693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 14:46 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias |
| 14/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2025/000542-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2025 Local: Oficial de justiça - Luciana Valentim Nogueira Cobra |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ordinatório para expedição de mandado. |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70001748-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 16:34 |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 272: Comprovado o pagamento dos emolumentos, traga a serventia aos autos a matrícula com a devida averbação. Ademais, após o recolhimento das custas pelo exequente, ato para o qual concedo o prazo de 15 dias, expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272: Comprovado o pagamento dos emolumentos, traga a serventia aos autos a matrícula com a devida averbação. Ademais, após o recolhimento das custas pelo exequente, ato para o qual concedo o prazo de 15 dias, expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70077047-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 15:54 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Intime-se o patrono do exequente da minuta de penhora cadastrada junto ao sistema Arisp, bem como de que o respectivo boleto para pagamento das custas, caso não faça jus a gratuidade, será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) diretamente ao e-mail previamente informado pelo patrono. A matrícula averbada será oportunamente juntada aos autos, após o efetivo pagamento e a sua disponibilização pelo CRI. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o patrono do exequente da minuta de penhora cadastrada junto ao sistema Arisp, bem como de que o respectivo boleto para pagamento das custas, caso não faça jus a gratuidade, será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) diretamente ao e-mail previamente informado pelo patrono. A matrícula averbada será oportunamente juntada aos autos, após o efetivo pagamento e a sua disponibilização pelo CRI. |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70064987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 07:27 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas da pesquisa ARISP, conforme determinação de fls. 256/257. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas da pesquisa ARISP, conforme determinação de fls. 256/257. |
| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 101.2024/007485-3, nesta data, às 18h., na Rua Jorge Amado nº 331, INTIMEI Vanderlino Freitas Filho, o qual de tudo tomou ciência, apondo sua assinatura e recebendo a contrafé que lhe ofereci. Tremembe, 12 de agosto de 2024. 01 ato. |
| 13/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70046351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 12:43 |
| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2024/007532-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/09/2024 Local: Oficial de justiça - Djanira Carneiro de Lima Souza |
| 19/07/2024 |
Expedição de documento
Atualização de cadastro da parte - novo endereço |
| 17/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2024/007488-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Luiz Alves |
| 17/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2024/007486-1 Situação: Cancelado em 18/07/2024 Local: Oficial de justiça - Ivete Azzi Dos Santos |
| 17/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2024/007485-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Carvalho da Silva |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para expedição de mandado. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70041221-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 15:30 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 202: Defiro o requerimento para determinar a intimação do executado, por mandado, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com o pagamento de multa de 10% a 20% do valor atualizado do débito, condicionado à juntada da diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 12/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 202: Defiro o requerimento para determinar a intimação do executado, por mandado, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com o pagamento de multa de 10% a 20% do valor atualizado do débito, condicionado à juntada da diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias. Publique-se. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70035780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 20:17 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos resultados das medidas constritivas ora juntados. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos resultados das medidas constritivas ora juntados. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei pesquisa no sistema Sniper, procedendo a juntada das informações sobre os relacionamentos do executado e demais dados complementares disponíveis. Certifico mais que, por ora, a consulta de bens pelo sistema Sniper disponibiliza tão somente informações de aeronaves cadastradas na ANAC, de bens declarados ao TSE por ocasião de candidatura eleitoral, embarcações cadastradas no Tribunal Marítimo e sanções constantes do portal da transparência. Certifico, por fim, que o portal do CNJ informa que as bases de pesquisa do sisbajud e infojud ainda estão em processo de integração com o Sniper. |
| 06/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 31/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerente. Nada Mais. |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 29/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerente. Nada Mais. |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452S/P), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 31/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerente. Nada Mais. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à decisão de fl. 169, que os relatórios de desbloqueio já foram juntados às fls. 149/163. |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. FLS. 166/167: providencie a Serventia a disponibilização nos autos, do expediente de bloqueio, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 166/167: providencie a Serventia a disponibilização nos autos, do expediente de bloqueio, conforme requerido. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70032909-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 15:12 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCPV.23.70032352-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 17:03 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, à vista do princípio da preservação da empresa (Lei nº 11.101/2005, art. 47), compete ao Juízo recuperacional decidir sobre a constrição de bens da devedora e pronunciar-se sobre a essencialidade destes, ainda que o bloqueio de valores se destine à satisfação de créditos extraconcursais. Por tais razões, revela-se imprópria, por ora, a prática de atos que impliquem redução do patrimônio empresarial, sob pena de causar óbice à continuidade das atividades empresariais da empresa em recuperação. Por conta disso, determino a Serventia que proceda-se o desbloqueio de todos os valores bloqueados nestes autos, devendo o advogado peticionário de fls. 130/131, submeter seu pedido ao Juízo Universal da Falência, que poderá analisar, com maior segurança, a possibilidade de bloqueio, transferência e liberação de valores, e se isto irá afetar a saúde financeira da recuperanda. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608S/P), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, à vista do princípio da preservação da empresa (Lei nº 11.101/2005, art. 47), compete ao Juízo recuperacional decidir sobre a constrição de bens da devedora e pronunciar-se sobre a essencialidade destes, ainda que o bloqueio de valores se destine à satisfação de créditos extraconcursais. Por tais razões, revela-se imprópria, por ora, a prática de atos que impliquem redução do patrimônio empresarial, sob pena de causar óbice à continuidade das atividades empresariais da empresa em recuperação. Por conta disso, determino a Serventia que proceda-se o desbloqueio de todos os valores bloqueados nestes autos, devendo o advogado peticionário de fls. 130/131, submeter seu pedido ao Juízo Universal da Falência, que poderá analisar, com maior segurança, a possibilidade de bloqueio, transferência e liberação de valores, e se isto irá afetar a saúde financeira da recuperanda. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70026869-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 22:59 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70026351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 14:18 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/84: manifeste-se o Credor, no prazo de 15 dias Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 66/84: manifeste-se o Credor, no prazo de 15 dias Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70023114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 11:29 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, protocolei a pesquisa determinada às fls retro. Nada Mais. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 11/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerente. Nada Mais. |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada de débitos e a matrícula atualizada do imóvel no prazo de 05 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 01/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada de débitos e a matrícula atualizada do imóvel no prazo de 05 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 12/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450772462TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Vanderlino Freitas Filho Diligência : 07/10/2022 |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WCPV.22.70052043-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 06/10/2022 12:17 |
| 30/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que o autor não cumpriu a diligência determinada ( fls.48). Intimem-se pessoalmente o autor, por *carta, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, observando-se o prazo em dobro quando se tratar das entidades previstas no artigo 183 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 21/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Verifico que o autor não cumpriu a diligência determinada ( fls.48). Intimem-se pessoalmente o autor, por *carta, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, observando-se o prazo em dobro quando se tratar das entidades previstas no artigo 183 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerente. Nada Mais. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia e remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de intimação pessoal. Anoto que, após o prazo de 01 ano sem manifestação, inicia-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 03/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia e remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de intimação pessoal. Anoto que, após o prazo de 01 ano sem manifestação, inicia-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do autor. Nada Mais. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. Ao argumento de estar em recuperação judicial deferida nos autos de nº 1016422-34.2017.8.26.0100 pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, a empresa executada PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, Goldfarb PDG2 Imobiliários Ltda, quer a suspensão e extinção do presente incidente de cumprimento de sentença, que lhe move Vanderlino Freitas Filho, dizendo que o credor deve habilitar seu crédito no Juízo da recuperação. O Credor não concorda com a executada. Diz que até reconhece o estado de recuperação judicial, mas acredita que a presente execução pode seguir perfeitamente contra a co-devedora Santo André WM - Empreendimentos Imobiliários Ltda, de quem deve ser efetivado o bloqueio de ativos financeiros para satisfação da dívida. D E C I D O. Em princípio, registra-se que as sociedades PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, Goldfarb PDG2 Imobiliários Ltda e Santo André WM - Empreendimentos Imobiliários Ltda são pessoas jurídicas distintas, segundo se observa dos contratos sociais anexados por cópias pelas próprias empresas as fls. 212/262. Dessa forma, a recuperação judicial deferida à PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, Goldfarb PDG2 Imobiliários Ltda não aproveita à Santo André WM - Empreendimentos Imobiliários Ltda, permanecendo inalteradas as obrigações imposta à esta última e pelos devedores solidários. A Lei nº 11.101/2005, que trata da matéria relativa à recuperação judicial, especificamente em seu art. 49, §1º, estabelece que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, in verbis: "Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. [...]" Portanto, a obrigação do devedor solidário é autônoma, já que o credor pode escolher de quem cobrar. A propósito, sobre o tema, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Solidariedade. É instituto de direito material que favorece o credor, que pode cobrar de um ou alguns dos co-devedores solidários a totalidade da dívida (CC 275; CC/1916904 e 910), sem que isto importe em renúncia à solidariedade (CC 275 par.ún.). O direito processual não pode inviabilizar o exercício do direito material, pois o processo é instrumento de realização do direito material e não um fim em si mesmo. Assim, não se pode, por intermédio do processo, aniquilar o instituto da solidariedade, criado não em benefício do devedor solidário, para resolver as suas pretensões para com os demais co-devedores solidários, mas em benefício exclusivamente do credor. As soluções que o processo tem de dar, portanto, devem levar em consideração a natureza e a finalidade desse instituto de direito material denominado solidariedade. [...]. O credor de obrigação solidária pode escolher quem quiser, entre os co-obrigados solidários passivos, para responder pela totalidade da dívida. O autor-credor não é obrigado a litigar contra quem não queira. Ele, credor, é quem escolhe o réu da demanda que, a seu juízo, deve responder passivamente pata totalidade da dívida, conforme lhe assegura o direito civil. Esta é a decorrência normal e legítima da solidariedade passiva." (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 10ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 298). Sendo assim, o fato de uma devedora estar em processo de recuperação judicial não impede o prosseguimento da execução movida contra a coobrigada, como, aliás, decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1333349, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos: "EMENTA: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO E CONCESSÃO. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 6º, CAPUT, 49, § 1º, 52, INCISO III, E 59, CAPUT, DA LEI N. 11.101/2005. -Para efeitos do art. 543-C do CPC: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005". -Recurso especial não provido." (REsp 1333349/SP, 2ª Seção/STJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 26/11/2014, DJe 02/02/2015). E ainda: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO AJUIZADA EM FACE DE SÓCIO-AVALISTA DE PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. -O caput do art. 6º da Lei n. 11.101/05, no que concerne à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas/ações. -Não se suspendem, porém, as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em recuperação judicial, pois diferente é a situação do devedor solidário, na forma do § 1º do art. 49 da referida Lei. De fato, "[a] suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor" (Enunciado n. 43 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ). -Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1342833/SP, 4ª Turma/STJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15/05/2014, DJe 21/05/2014). Isso explicado, torna-se desnecessário adentrar no mérito da discussão sobre as questões tratadas no plano de recuperação judicial, visto que voltado para pessoa jurídica estranha à presente relação processual. Mediante tais considerações, inobstante reconhecer o regime de recuperação judicial da empresa PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, Goldfarb PDG2 Imobiliários Ltda e seu conglomerado econômico, REJEITO o pedido deduzido a fls. 24/30 concernente à suspensão ou extinção da presente execução, que deverá prosseguir regulamente em face da empresa e Santo André WM - Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ 02.556.996/0001-35, autorizada a pesquisa e bloqueio judicial pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros no valor de R$ 194.393,57 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), para satisfação da execução. Outrossim, defiro o pedido de expedição de certidão para os fins do artigo 517 do CPC. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ao argumento de estar em recuperação judicial deferida nos autos de nº 1016422-34.2017.8.26.0100 pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, a empresa executada PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, Goldfarb PDG2 Imobiliários Ltda, quer a suspensão e extinção do presente incidente de cumprimento de sentença, que lhe move Vanderlino Freitas Filho, dizendo que o credor deve habilitar seu crédito no Juízo da recuperação. O Credor não concorda com a executada. Diz que até reconhece o estado de recuperação judicial, mas acredita que a presente execução pode seguir perfeitamente contra a co-devedora Santo André WM - Empreendimentos Imobiliários Ltda, de quem deve ser efetivado o bloqueio de ativos financeiros para satisfação da dívida. D E C I D O. Em princípio, registra-se que as sociedades PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, Goldfarb PDG2 Imobiliários Ltda e Santo André WM - Empreendimentos Imobiliários Ltda são pessoas jurídicas distintas, segundo se observa dos contratos sociais anexados por cópias pelas próprias empresas as fls. 212/262. Dessa forma, a recuperação judicial deferida à PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, Goldfarb PDG2 Imobiliários Ltda não aproveita à Santo André WM - Empreendimentos Imobiliários Ltda, permanecendo inalteradas as obrigações imposta à esta última e pelos devedores solidários. A Lei nº 11.101/2005, que trata da matéria relativa à recuperação judicial, especificamente em seu art. 49, §1º, estabelece que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, in verbis: "Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. [...]" Portanto, a obrigação do devedor solidário é autônoma, já que o credor pode escolher de quem cobrar. A propósito, sobre o tema, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Solidariedade. É instituto de direito material que favorece o credor, que pode cobrar de um ou alguns dos co-devedores solidários a totalidade da dívida (CC 275; CC/1916904 e 910), sem que isto importe em renúncia à solidariedade (CC 275 par.ún.). O direito processual não pode inviabilizar o exercício do direito material, pois o processo é instrumento de realização do direito material e não um fim em si mesmo. Assim, não se pode, por intermédio do processo, aniquilar o instituto da solidariedade, criado não em benefício do devedor solidário, para resolver as suas pretensões para com os demais co-devedores solidários, mas em benefício exclusivamente do credor. As soluções que o processo tem de dar, portanto, devem levar em consideração a natureza e a finalidade desse instituto de direito material denominado solidariedade. [...]. O credor de obrigação solidária pode escolher quem quiser, entre os co-obrigados solidários passivos, para responder pela totalidade da dívida. O autor-credor não é obrigado a litigar contra quem não queira. Ele, credor, é quem escolhe o réu da demanda que, a seu juízo, deve responder passivamente pata totalidade da dívida, conforme lhe assegura o direito civil. Esta é a decorrência normal e legítima da solidariedade passiva." (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 10ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 298). Sendo assim, o fato de uma devedora estar em processo de recuperação judicial não impede o prosseguimento da execução movida contra a coobrigada, como, aliás, decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1333349, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos: "EMENTA: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO E CONCESSÃO. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 6º, CAPUT, 49, § 1º, 52, INCISO III, E 59, CAPUT, DA LEI N. 11.101/2005. -Para efeitos do art. 543-C do CPC: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005". -Recurso especial não provido." (REsp 1333349/SP, 2ª Seção/STJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 26/11/2014, DJe 02/02/2015). E ainda: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO AJUIZADA EM FACE DE SÓCIO-AVALISTA DE PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. -O caput do art. 6º da Lei n. 11.101/05, no que concerne à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas/ações. -Não se suspendem, porém, as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em recuperação judicial, pois diferente é a situação do devedor solidário, na forma do § 1º do art. 49 da referida Lei. De fato, "[a] suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor" (Enunciado n. 43 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ). -Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1342833/SP, 4ª Turma/STJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15/05/2014, DJe 21/05/2014). Isso explicado, torna-se desnecessário adentrar no mérito da discussão sobre as questões tratadas no plano de recuperação judicial, visto que voltado para pessoa jurídica estranha à presente relação processual. Mediante tais considerações, inobstante reconhecer o regime de recuperação judicial da empresa PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, Goldfarb PDG2 Imobiliários Ltda e seu conglomerado econômico, REJEITO o pedido deduzido a fls. 24/30 concernente à suspensão ou extinção da presente execução, que deverá prosseguir regulamente em face da empresa e Santo André WM - Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ 02.556.996/0001-35, autorizada a pesquisa e bloqueio judicial pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros no valor de R$ 194.393,57 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), para satisfação da execução. Outrossim, defiro o pedido de expedição de certidão para os fins do artigo 517 do CPC. Providencie-se. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70010167-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/03/2022 07:20 |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.21.70061090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 09:57 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2021 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 149.023,40. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 149.023,40. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001493-27.2016.8.26.0101 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Responsabilidade do Fornecedor |
| 01/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001493-27.2016.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 15/03/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |