| Exeqte |
Salgueiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Leandro Gonçalves Teodoro |
| Exectdo |
Jose Berti de Almeida
Advogado: Mateus de Souza Advogado: Antonio Sérgio Góes Maciel Advogado: Steferson Gustavo Jones |
| Perito | Ana Flávia de Salles Vieira Mascarenhas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado às fls. 483/488. Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 13/01/2026, às 15:45h e encerramento dia 16/01/2026, às 15:45h; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 06/02/2026 às 15:45h. Intime-se o executado através de seu advogado acerca das datas do leilão. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 13/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Homologo o edital apresentado às fls. 483/488. Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 13/01/2026, às 15:45h e encerramento dia 16/01/2026, às 15:45h; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 06/02/2026 às 15:45h. Intime-se o executado através de seu advogado acerca das datas do leilão. Publique-se. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70060674-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 13:39 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado às fls. 483/488. Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 13/01/2026, às 15:45h e encerramento dia 16/01/2026, às 15:45h; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 06/02/2026 às 15:45h. Intime-se o executado através de seu advogado acerca das datas do leilão. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 13/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Homologo o edital apresentado às fls. 483/488. Ciência às partes das datas das hastas públicas designadas - 1ª praça com início no dia 13/01/2026, às 15:45h e encerramento dia 16/01/2026, às 15:45h; 2ª praça - estenderá em aberto até o dia 06/02/2026 às 15:45h. Intime-se o executado através de seu advogado acerca das datas do leilão. Publique-se. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70060674-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 13:39 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. Autorizo a visitação do bem, nos termos do art. 884, II do CPC, desde que previamente combinado com as partes. É vedado ao depositário criar embaraços à visitação a realizar-se pela entidade gestora, em relação aos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Aguarde-se a designação de data para hasta pública. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 16/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Autorizo a visitação do bem, nos termos do art. 884, II do CPC, desde que previamente combinado com as partes. É vedado ao depositário criar embaraços à visitação a realizar-se pela entidade gestora, em relação aos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Aguarde-se a designação de data para hasta pública. Publique-se. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70049932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 11:11 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data o leiloeiro foi devidamente intimado através do portal dos auxiliares da justiça. Nada Mais |
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 407/431. Fixo o valor do imóvel em R$199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais), sendo R$119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais) referente ao terreno, e R$80.000,00 (oitenta mil reais) referente às benfeitorias No mais, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Boyadjian que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 407/431. Fixo o valor do imóvel em R$199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais), sendo R$119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais) referente ao terreno, e R$80.000,00 (oitenta mil reais) referente às benfeitorias No mais, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Boyadjian que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70040795-7 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 29/07/2025 21:38 |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca dos esclarecimentos periciais no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 08/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca dos esclarecimentos periciais no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70035375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 16:43 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Manifestem-se AS PARTES acerca da petição juntada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifestem-se AS PARTES acerca da petição juntada, no prazo de 15 dias. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70027240-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2025 10:42 |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a ausência de resposta ao(s) ofício(s) fls. 436, até a presente data, reitero o(s) documento(s) solicitando as providências necessárias. Nada Mais. |
| 06/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado se manifestar acerca do laudo pericial. Nada Mais. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei comunicação eletrônica ao(à) perito(a) nomeado(a) intimando-o(a) para apresentar manifestação, sobre a petição de fls. retro, em relação à perícia determinada nesses autos. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70018869-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 20:17 |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício_ Liberação de honorários periciais_ Defensoria - PGE |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º do Código de Processo Civil. Sem Prejuízo, DEFIRO a expedição de ofício à Defensoria Pública para liberação de honorários à perita. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º do Código de Processo Civil. Sem Prejuízo, DEFIRO a expedição de ofício à Defensoria Pública para liberação de honorários à perita. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70012702-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/03/2025 23:22 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70012701-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/03/2025 23:09 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes, através do DJE, da designação da vistoria para o dia 23 de janeiro de 2025, às 10h30min, no local do imóvel. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes, através do DJE, da designação da vistoria para o dia 23 de janeiro de 2025, às 10h30min, no local do imóvel. |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70077635-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/12/2024 11:30 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei comunicação eletrônica à perita nomeada, Ana Flavia de Salles Vieira Mascarenhas, intimando-a para iniciar a realização dos trabalhos periciais determinados nesses autos. |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para expedição de documento. |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70056291-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2024 14:28 |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para cumprimento da r. decisão, expeça-se ofício à Defensoria requisitando a reserva dos honorários periciais. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70054166-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/09/2024 15:19 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei comunicação eletrônica à perita nomeada, Ana Flavia de Salles Vieira Mascarenhas, intimando-a para apresentar manifestação, sobre a decisão de fls. 379, em relação à perícia determinada nesses autos. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Considerando que o executado é beneficiário da gratuidade, sendo ele o responsável pelo custeio dos honorários, nos termos da Resolução 910/2023, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs por se tratar de avaliação do valor do terreno e das benfeitorias, correspondente ao imóvel registrado pela matrícula 36.493. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se para reserva de honorários. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 21/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Considerando que o executado é beneficiário da gratuidade, sendo ele o responsável pelo custeio dos honorários, nos termos da Resolução 910/2023, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs por se tratar de avaliação do valor do terreno e das benfeitorias, correspondente ao imóvel registrado pela matrícula 36.493. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se para reserva de honorários. Publique-se. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70049435-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 20:46 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente, no prazo de 05 dias, se entregou declaração de imposto de renda nos últimos 02 anos (2023 e 2024), devendo juntar a respectiva declaração ou o comprovante de isenção. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 08/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Esclareça o exequente, no prazo de 05 dias, se entregou declaração de imposto de renda nos últimos 02 anos (2023 e 2024), devendo juntar a respectiva declaração ou o comprovante de isenção. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70046173-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/08/2024 19:17 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Para comprovar a hipossuficiência alegada, deverá o executado, sob pena de indeferimento do benefício, efetuar a juntada dos seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias ou, na ausência do inequívoco, deverá recolher as custas aptas. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 30/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para comprovar a hipossuficiência alegada, deverá o executado, sob pena de indeferimento do benefício, efetuar a juntada dos seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias ou, na ausência do inequívoco, deverá recolher as custas aptas. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70043877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 23:00 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida acerca da petição juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida acerca da petição juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70036959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 23:39 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo os honorários periciais no valor de R$3.135,00. Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 22/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Homologo os honorários periciais no valor de R$3.135,00. Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Publique-se. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70035237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 22:52 |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70031069-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 20:57 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70028178-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 15/05/2024 08:50 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data o(a) perito(a) foi devidamente intimado(a) através do portal dos auxiliares da justiça. Nada Mais |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Salgueiro Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de José Berti de Almeida, alegando, em síntese, que no processo de conhecimento nº 1001038-86.2021.8.26.0101 houve homologação de acordo, contudo o executado descumpriu o acordo. Pleiteia a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel. Devidamente intimado o executado apresentou contestação com pedido contraposto (fls. 29/45). A decisão de fls. 136 afastou a defesa apresentada em razão do erro grosseiro, sem qualquer possibilidade de aplicação do Princípio da Fungibilidade. Posteriormente foi apresentada impugnação ao cumprimento (fls. 139/158), tendo sido rejeitada novamente (fls. 251). Foi deferida a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 36.493 (fls. 263 e fls. 270/271). Posteriormente, o executado apresentou nova manifestação nos autos (fls. 276/280), também em desacordo com o rito da demanda. Pois bem. As manifestações trazidas aos autos pelo executado caracterizam impropriedade técnica, erro grosseiro e consequentemente inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade. Sendo assim, defiro o pedido do exequente para que seja realizado a avaliação no imóvel e de suas benfeitorias/edificações separadamente. Para tanto nomeio a perita Ana Flavia de Salles Vieira Mascarenhas. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a perita judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Salgueiro Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de José Berti de Almeida, alegando, em síntese, que no processo de conhecimento nº 1001038-86.2021.8.26.0101 houve homologação de acordo, contudo o executado descumpriu o acordo. Pleiteia a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel. Devidamente intimado o executado apresentou contestação com pedido contraposto (fls. 29/45). A decisão de fls. 136 afastou a defesa apresentada em razão do erro grosseiro, sem qualquer possibilidade de aplicação do Princípio da Fungibilidade. Posteriormente foi apresentada impugnação ao cumprimento (fls. 139/158), tendo sido rejeitada novamente (fls. 251). Foi deferida a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 36.493 (fls. 263 e fls. 270/271). Posteriormente, o executado apresentou nova manifestação nos autos (fls. 276/280), também em desacordo com o rito da demanda. Pois bem. As manifestações trazidas aos autos pelo executado caracterizam impropriedade técnica, erro grosseiro e consequentemente inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade. Sendo assim, defiro o pedido do exequente para que seja realizado a avaliação no imóvel e de suas benfeitorias/edificações separadamente. Para tanto nomeio a perita Ana Flavia de Salles Vieira Mascarenhas. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a perita judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70014405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 21:28 |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70066241-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 16:59 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 298 e seguintes. Conceda-se vista ao exequente, facultada manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 298 e seguintes. Conceda-se vista ao exequente, facultada manifestação em 15 dias. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70056905-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/09/2023 09:32 |
| 28/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70056572-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/09/2023 23:49 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/280: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Antonio Sérgio Góes Maciel (OAB 453108/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 31/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 276/280: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70045627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 16:51 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70044685-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 08:31 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70043060-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/08/2023 18:02 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 36.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava (fls. 263), vendido para o executado, Sr Jose Berti de Almeida, conforme contrato de compra e venda de fls. 13/30 dos autos principais (nº 1001038-86.2021.8.26.0101). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Steferson Gustavo Jones (OAB 456823/SP), Mateus de Souza (OAB 468091/SP) |
| 26/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 36.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava (fls. 263), vendido para o executado, Sr Jose Berti de Almeida, conforme contrato de compra e venda de fls. 13/30 dos autos principais (nº 1001038-86.2021.8.26.0101). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCPV.23.70039333-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2023 09:47 |
| 14/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCPV.23.70038404-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/07/2023 14:58 |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70029787-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 23:10 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel no prazo de 05 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Luiz Eduardo Ruiz (OAB 421725/SP) |
| 27/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 255: Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel no prazo de 05 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70020115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 18:38 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70019547-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 16:54 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos verifica-se que o executado às fls. 29 e seguintes apresentou contestação ao invés de ter oferecido impugnação ao cumprimento de sentença, tratando-se de erro grosseiro, impossibilitando, assim, a aplicação do Princípio da Fungibilidade. Não bastasse isso, posteriormente ofereceu impugnação (fls. 139 e seguintes), fora do prazo legal, reconhecendo-se assim, a sua intempestividade. Dito isso, verifico que o mandado de reintegração de posse foi devidamente cumprido (fls. 239). Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo as medidas executórias cabíveis. Int. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Luiz Eduardo Ruiz (OAB 421725/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos verifica-se que o executado às fls. 29 e seguintes apresentou contestação ao invés de ter oferecido impugnação ao cumprimento de sentença, tratando-se de erro grosseiro, impossibilitando, assim, a aplicação do Princípio da Fungibilidade. Não bastasse isso, posteriormente ofereceu impugnação (fls. 139 e seguintes), fora do prazo legal, reconhecendo-se assim, a sua intempestividade. Dito isso, verifico que o mandado de reintegração de posse foi devidamente cumprido (fls. 239). Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo as medidas executórias cabíveis. Int. |
| 21/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/02/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70007784-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/02/2023 17:18 |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2022 |
Documento Juntado
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| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 139 e ss: manifeste-se a parte impugnada. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP), Luiz Eduardo Ruiz (OAB 421725/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 139 e ss: manifeste-se a parte impugnada. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70062925-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 12:16 |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70061568-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/11/2022 17:16 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de procedimento de execução de sentença onde a parte exequente está a exigir o cumprimento de obrigação assumida em acordo homologado no processo de conhecimento e que foi descumprida pelo executado. Com efeito, sabe-se que, a teor do que dispõe a norma do art. 525, § 1º do CPC, no bojo do cumprimento de sentença interposto pelo exequente, é cabível impugnação ao cumprimento de sentença, que deve versar sobre: a) falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; b) inexigibilidade do título; c) penhora incorreta ou avaliação errônea; d) ilegitimidade das partes; e) excesso na execução: f) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, ou; g) qualquer causa extintiva ou modificativa que impeça o cumprimento da obrigação. Incabível, portanto, a apresentação de contestação com pedido contraposto, conforme fez o executado a fls. 29/45, caracterizando sua defesa como erro grosseiro, máxime, considerando que nela constam matérias defensivas que não se amoldam à impugnação ao cumprimento de sentença. Desta forma, considerando o erro crasso pela eleição de defesa apresentada mediante via diversa daquela prevista na lei processual em vigor, incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade. Mediante tais considerações, AFASTO a defesa apresentada a fls. 29/45 e determino o imediato prosseguimento da execução, com o cumprimento do mandado de imissão de posse já expedido; Intime-se. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de procedimento de execução de sentença onde a parte exequente está a exigir o cumprimento de obrigação assumida em acordo homologado no processo de conhecimento e que foi descumprida pelo executado. Com efeito, sabe-se que, a teor do que dispõe a norma do art. 525, § 1º do CPC, no bojo do cumprimento de sentença interposto pelo exequente, é cabível impugnação ao cumprimento de sentença, que deve versar sobre: a) falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; b) inexigibilidade do título; c) penhora incorreta ou avaliação errônea; d) ilegitimidade das partes; e) excesso na execução: f) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, ou; g) qualquer causa extintiva ou modificativa que impeça o cumprimento da obrigação. Incabível, portanto, a apresentação de contestação com pedido contraposto, conforme fez o executado a fls. 29/45, caracterizando sua defesa como erro grosseiro, máxime, considerando que nela constam matérias defensivas que não se amoldam à impugnação ao cumprimento de sentença. Desta forma, considerando o erro crasso pela eleição de defesa apresentada mediante via diversa daquela prevista na lei processual em vigor, incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade. Mediante tais considerações, AFASTO a defesa apresentada a fls. 29/45 e determino o imediato prosseguimento da execução, com o cumprimento do mandado de imissão de posse já expedido; Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70059547-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 14:50 |
| 09/11/2022 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70059528-9 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 09/11/2022 14:19 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 101.2022/012378-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2022 Local: Oficial de justiça - Luciana Valentim Nogueira Cobra |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Ciência a parte autora acerca da expedição de mandado, o qual estará nos autos após assinatura da Magistrada. No mais, para acompanhar a diligência, entre em contato com a Central de Mandados. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora acerca da expedição de mandado, o qual estará nos autos após assinatura da Magistrada. No mais, para acompanhar a diligência, entre em contato com a Central de Mandados. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70053931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 15:51 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel lote 31, quadra 16, Loteamento Parque do Museu, matrícula 36.493. Providencie o exequente o recolhimento das despesas processuais em 05 dias. Intime-se o requerido para manifestar-se em 15 dias. Int. Advogados(s): Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel lote 31, quadra 16, Loteamento Parque do Museu, matrícula 36.493. Providencie o exequente o recolhimento das despesas processuais em 05 dias. Intime-se o requerido para manifestar-se em 15 dias. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001038-86.2021.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Contestação com Reconvenção |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |