| Reqte |
Eduardo Diniz
Advogada: Ana Paula Martins Penachio Taveira Advogada: Marcia Regina Bull |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.207/435 e 457/477) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.480/483), e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por EDUARDO DINIZ e MARIA DE LA ENCARNACIÓN LOPEZ GOMEZ DINIZ, para retificação do Quadro Geral de Credores da Massa Falida: a)Incluir o valor de R$ 1.756.441,15 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), a título de obrigação principal (parcelas) não pagos após o pedido de recuperação judicial, mas anteriores da data da falência, coadunando-se com a previsão expressa nos art. 67, cumulado com o art. 84, I-E, ambos da Lei n° 11.101/2005, conforme razões expostas no tópico IV. A, da presente manifestação; Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 439.110,28, Extraconcursal (art. 84, I-E); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 439.110,28, Extraconcursal (art. 84, I-E); Carlos Roberto Alves Fonseca, R$ 439.110,28, Extraconcursal (art. 84, I-E); e, Ana Maria Soares Oliveira Fonseca R$ 439.110,28, Extraconcursal (art. 84, I-E). b)Incluir o valor de R$ 2.268.180,59 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), a título de obrigação principal (parcelas) não pagos após a falência, classificados como crédito extraconcursal, nos termos do art. 84, III, da Lei n° 11.10/2005, conforme exposto no tópico IV. B, da presente manifestação; Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 567.045,14, Extraconcursal (art. 84, III); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 567.045,14, Extraconcursal (art. 84, III); Carlos Roberto Alves Fonseca, R$ 567.045,14, Extraconcursal (art.84, III); e, Ana Maria Soares Oliveira Fonseca, R$ 567.045,14,Extraconcursal (art. 84, III). c)Incluir o valor de R$ 387.851,77 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), a título de obrigação derivada da escritura pública de constituição de direito real de superfície (responsabilidade contratual pagamento IPTU) não pagos até a data da falência, classificados como crédito concursal, nos termos do art. 83, VI, da Lei n° 11.10/2005, conforme exposto no tópico II. A, da presente manifestação; Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 96.962,94, Concursal - Quirografário (art. 83, VI); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 96.962,94, Concursal - Quirografário (art. 83, VI); Carlos Roberto Alves Fonseca, R$ 96.962,94, Concursal - Quirografário (art. 83, VI); e Ana Maria Soares Oliveira Fonseca, R$ 96.962,94, Concursal - Quirografário (art. 83, VI). d)Incluir o valor de R$ 46.246,23 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), a título de obrigação derivada do contrato de locação (responsabilidade contratual pagamento IPTU) não pagos após a falência, classificados como crédito extraconcursal-quirografário, nos termos do art. 84, I-E parte final, da Lei n° 11.10/2005, conforme exposto no tópico II. B, da presente manifestação; Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 11.561,55, Extraconcursal (art. 84, I-E); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 11.561,55, Extraconcursal (art. 84, I-E); Carlos Roberto Alves Fonseca, R$ 11.561,55, Extraconcursal (art. 84, I-E); e, Ana Maria Soares Oliveira Fonseca, R$ 11.561,55, Extraconcursal (art. 84, I-E). e)Incluir o valor de R$ 392.676,89 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), a título de multa/punitivo, SOMADOS AOS VALORES JÁ RECONHECIDOS NA PLANILHA DE CÁLCULO DE FL. 435, a serem classificados nos termos do art. 83, VII, da Lei n° 11.10/2005, conforme exposto no tópico III. D, da manifestação de fls. 207/227, complementada pela presente manifestação, no tópico, II. C. Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 98.169,22, Multa (art. 83, VII); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 98.169,22, Multa (art. 83, VII); Carlos Roberto Alves Fonseca, R R$ 98.169,22, Multa(art. 83, VII); e, Ana Maria Soares Oliveira Fonseca R$ 98.169,22, Multa (art. 83, VII). Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas, diante do não recebimento e processamento da presente como habilitação de crédito retardatária nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei nº 11.101/2005 não estando, portanto, sujeita ao recolhimento de custas processuais conforme o art. 4º, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 16/02/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.207/435 e 457/477) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.480/483), e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por EDUARDO DINIZ e MARIA DE LA ENCARNACIÓN LOPEZ GOMEZ DINIZ, para retificação do Quadro Geral de Credores da Massa Falida: a)Incluir o valor de R$ 1.756.441,15 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), a título de obrigação principal (parcelas) não pagos após o pedido de recuperação judicial, mas anteriores da data da falência, coadunando-se com a previsão expressa nos art. 67, cumulado com o art. 84, I-E, ambos da Lei n° 11.101/2005, conforme razões expostas no tópico IV. A, da presente manifestação; Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 439.110,28, Extraconcursal (art. 84, I-E); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 439.110,28, Extraconcursal (art. 84, I-E); Carlos Roberto Alves Fonseca, R$ 439.110,28, Extraconcursal (art. 84, I-E); e, Ana Maria Soares Oliveira Fonseca R$ 439.110,28, Extraconcursal (art. 84, I-E). b)Incluir o valor de R$ 2.268.180,59 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), a título de obrigação principal (parcelas) não pagos após a falência, classificados como crédito extraconcursal, nos termos do art. 84, III, da Lei n° 11.10/2005, conforme exposto no tópico IV. B, da presente manifestação; Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 567.045,14, Extraconcursal (art. 84, III); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 567.045,14, Extraconcursal (art. 84, III); Carlos Roberto Alves Fonseca, R$ 567.045,14, Extraconcursal (art.84, III); e, Ana Maria Soares Oliveira Fonseca, R$ 567.045,14,Extraconcursal (art. 84, III). c)Incluir o valor de R$ 387.851,77 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), a título de obrigação derivada da escritura pública de constituição de direito real de superfície (responsabilidade contratual pagamento IPTU) não pagos até a data da falência, classificados como crédito concursal, nos termos do art. 83, VI, da Lei n° 11.10/2005, conforme exposto no tópico II. A, da presente manifestação; Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 96.962,94, Concursal - Quirografário (art. 83, VI); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 96.962,94, Concursal - Quirografário (art. 83, VI); Carlos Roberto Alves Fonseca, R$ 96.962,94, Concursal - Quirografário (art. 83, VI); e Ana Maria Soares Oliveira Fonseca, R$ 96.962,94, Concursal - Quirografário (art. 83, VI). d)Incluir o valor de R$ 46.246,23 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), a título de obrigação derivada do contrato de locação (responsabilidade contratual pagamento IPTU) não pagos após a falência, classificados como crédito extraconcursal-quirografário, nos termos do art. 84, I-E parte final, da Lei n° 11.10/2005, conforme exposto no tópico II. B, da presente manifestação; Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 11.561,55, Extraconcursal (art. 84, I-E); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 11.561,55, Extraconcursal (art. 84, I-E); Carlos Roberto Alves Fonseca, R$ 11.561,55, Extraconcursal (art. 84, I-E); e, Ana Maria Soares Oliveira Fonseca, R$ 11.561,55, Extraconcursal (art. 84, I-E). e)Incluir o valor de R$ 392.676,89 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), a título de multa/punitivo, SOMADOS AOS VALORES JÁ RECONHECIDOS NA PLANILHA DE CÁLCULO DE FL. 435, a serem classificados nos termos do art. 83, VII, da Lei n° 11.10/2005, conforme exposto no tópico III. D, da manifestação de fls. 207/227, complementada pela presente manifestação, no tópico, II. C. Em mesmo sentido e inexistindo cláusula expressa de divisão dos valores acima reconhecidos (percentual) aos 4 (quatro) Credores-Impugnantes, que sejam listados, em divisão igualitária, da seguinte forma: Eduardo Diniz, R$ 98.169,22, Multa (art. 83, VII); Maria de La Encarnación Lopez Gomez Diniz, R$ 98.169,22, Multa (art. 83, VII); Carlos Roberto Alves Fonseca, R R$ 98.169,22, Multa(art. 83, VII); e, Ana Maria Soares Oliveira Fonseca R$ 98.169,22, Multa (art. 83, VII). Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas, diante do não recebimento e processamento da presente como habilitação de crédito retardatária nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei nº 11.101/2005 não estando, portanto, sujeita ao recolhimento de custas processuais conforme o art. 4º, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de fevereiro de 2024. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70001731-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 17:30 |
| 07/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001777-08.2023.8.26.0101 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/475: em 15 dias, manifeste a parte autora. Após, conclusos. Int. Caçapava, 23 de novembro de 2023. Advogados(s): Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 457/475: em 15 dias, manifeste a parte autora. Após, conclusos. Int. Caçapava, 23 de novembro de 2023. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.23.70066328-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/11/2023 09:19 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70065579-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 18:18 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda acerca das fls. 443/453, em 15 dias. Advogados(s): Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda acerca das fls. 443/453, em 15 dias. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70062820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:26 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 438: em 15 dias, manifeste a parte requerente sobre fls. 207/435. Após, diga a parte recuperanda. Na sequência, tornem os autos ao Ministério Público. Int. Caçapava, 03 de outubro de 2023. Advogados(s): Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 438: em 15 dias, manifeste a parte requerente sobre fls. 207/435. Após, diga a parte recuperanda. Na sequência, tornem os autos ao Ministério Público. Int. Caçapava, 03 de outubro de 2023. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70056941-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2023 10:16 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70056568-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 22:49 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 203: concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação do administrador judicial. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 203: concedo o prazo suplementar de 10 dias para manifestação do administrador judicial. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70051343-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 19:12 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Parecer do MP |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001777-08.2023.8.26.0101 | Impugnação de Crédito | 07/12/2023 | decisão de fls.225 dos autos nº 0001777-08.2023.8.26.0101 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |