1001519-17.2019.8.26.0102 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Cachoeira Paulista
Vara
2ª Vara
Juiz
Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães

Partes do processo

Reqte  José Vitor Estevam de Siqueira
Advogado:  João Guilherme Cardoso de Oliveira  
Reqdo  Ferrari S.a
Advogado:  Lelio Denicoli Schmidt  
Advogado:  Helio Fabbri Junior  
Perito  Aurelio Formoso Junior
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/01/2024 Apensado ao processo
Apenso o processo 0000019-54.2024.8.26.0102 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
04/09/2020 Incidente Processual Instaurado
0000646-97.2020.8.26.0102 - Liquidação por Arbitramento
14/08/2020 Apensado ao processo
Apenso o processo 0000581-05.2020.8.26.0102 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
14/08/2020 Início da Execução Juntado
0000581-05.2020.8.26.0102 - Cumprimento de sentença
30/07/2020 Arquivado Definitivamente
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/11/2019 Petição Intermediária
19/11/2019 Petição Intermediária
14/01/2020 Petição Intermediária
17/01/2020 Petição Intermediária
21/01/2020 Petição Intermediária
02/02/2020 Petição Intermediária
26/02/2020 Petição Intermediária
27/02/2020 Contestação
23/04/2020 Petições Diversas
26/05/2020 Manifestação Sobre a Contestação
03/06/2020 Indicação de Provas
04/06/2020 Indicação de Provas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
05/08/2020 Cumprimento de sentença  (0000581-05.2020.8.26.0102)
01/09/2020 Cumprimento de sentença  (0000646-97.2020.8.26.0102)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000019-54.2024.8.26.0102 Cumprimento de sentença 12/01/2024 cump de sent
0000581-05.2020.8.26.0102 Cumprimento de sentença 14/08/2020 .

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.