| Reqte |
José Vitor Estevam de Siqueira
Advogado: João Guilherme Cardoso de Oliveira |
| Reqdo |
Ferrari S.a
Advogado: Lelio Denicoli Schmidt Advogado: Helio Fabbri Junior |
| Perito | Aurelio Formoso Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000019-54.2024.8.26.0102 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 04/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000646-97.2020.8.26.0102 - Liquidação por Arbitramento |
| 14/08/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000581-05.2020.8.26.0102 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 14/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0000581-05.2020.8.26.0102 - Cumprimento de sentença |
| 30/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000019-54.2024.8.26.0102 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 04/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000646-97.2020.8.26.0102 - Liquidação por Arbitramento |
| 14/08/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000581-05.2020.8.26.0102 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 14/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0000581-05.2020.8.26.0102 - Cumprimento de sentença |
| 30/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/07/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1567/1573 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, bem como JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção, para CONDENAR o autor-reconvindo a: I) deixar de fabricar, manter em estoque, vender e/ou anunciar à venda os automóveis, réplicas, protótipos e demais produtos que reproduzam ou imitem as marcas FERRARI, a figura do cavalo rampante ou qualquer outra marca pertencente à Ré-Reconvinte, bem como retirar de seu site, página de Facebook, Instagram, YouTube ou de outros blogs ou sites publicações por ele realizadas, relativas a tais produtos; II) indenizar a ré-reconvinte pelos lucros cessantes e danos materiais em valor que deverá ser fixado em fase liquidatória, na forma do art. 210 da Lei 9279/96 e do art. 324, § 1º, II e III do CPC, considerando um percentual de 20% de royalties sobre o preço bruto de cada réplica de automóvel, protótipo e demais produtos que foram vendidos por ele nos últimos 5 (cinco) anos com violação às marcas FERRARI, e/ou à figura de cavalo pertencentes à Ré-Reconvinte. Defiro, ainda, em relação ao pedido obrigacional (I), a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o autor-reconvindo cumpra a determinação contida no dispositivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária, a qual fica fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Sucumbente em relação aos pedidos iniciais, arcará o requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, observando-se, contudo, sua condição de beneficiário da gratuidade da justiça. Sendo ambas as partes sucumbentes em relação aos pedidos reconvencionais, arcarão, cada qual, na razão de 50% em relação às custas e despesas processuais. Condeno, por fim, cada parte da reconvenção ao pagamento dos honorários do patrono da parte adversária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa reconvencional, monetariamente corrigido, observando-se, igualmente, a condição do autor-reconvindo de beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 25/06/2020 |
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, bem como JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção, para CONDENAR o autor-reconvindo a: I) deixar de fabricar, manter em estoque, vender e/ou anunciar à venda os automóveis, réplicas, protótipos e demais produtos que reproduzam ou imitem as marcas FERRARI, a figura do cavalo rampante ou qualquer outra marca pertencente à Ré-Reconvinte, bem como retirar de seu site, página de Facebook, Instagram, YouTube ou de outros blogs ou sites publicações por ele realizadas, relativas a tais produtos; II) indenizar a ré-reconvinte pelos lucros cessantes e danos materiais em valor que deverá ser fixado em fase liquidatória, na forma do art. 210 da Lei 9279/96 e do art. 324, § 1º, II e III do CPC, considerando um percentual de 20% de royalties sobre o preço bruto de cada réplica de automóvel, protótipo e demais produtos que foram vendidos por ele nos últimos 5 (cinco) anos com violação às marcas FERRARI, e/ou à figura de cavalo pertencentes à Ré-Reconvinte. Defiro, ainda, em relação ao pedido obrigacional (I), a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o autor-reconvindo cumpra a determinação contida no dispositivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária, a qual fica fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Sucumbente em relação aos pedidos iniciais, arcará o requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, observando-se, contudo, sua condição de beneficiário da gratuidade da justiça. Sendo ambas as partes sucumbentes em relação aos pedidos reconvencionais, arcarão, cada qual, na razão de 50% em relação às custas e despesas processuais. Condeno, por fim, cada parte da reconvenção ao pagamento dos honorários do patrono da parte adversária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa reconvencional, monetariamente corrigido, observando-se, igualmente, a condição do autor-reconvindo de beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70008556-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/06/2020 21:15 |
| 03/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70008375-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/06/2020 16:09 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1830/1843 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Observo que a justiça gratuita deferida ao autor, será analisada em visto de saneador. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intime-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Observo que a justiça gratuita deferida ao autor, será analisada em visto de saneador. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70007788-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/05/2020 16:49 |
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70005997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 14:32 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 2165/2174 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.78/103: à parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.78/103: à parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70003531-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2020 14:44 |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70003398-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2020 14:55 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1730/1732 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) de que encontra-se disponibilizado no saj, carta precatória expedida nos autos para citação do(s) réu(s) junto ao Juízo Deprecado, comprovando nos autos sua distribuição, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, no prazo legal). Advogados(s): João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) de que encontra-se disponibilizado no saj, carta precatória expedida nos autos para citação do(s) réu(s) junto ao Juízo Deprecado, comprovando nos autos sua distribuição, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, no prazo legal). |
| 18/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 1692/1695 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. Com relação a emenda à inicial, defiro, pois ainda não houve citação. Anote-se. Sem prejuízo, cite-se por oficial de justiça, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Com relação a emenda à inicial, defiro, pois ainda não houve citação. Anote-se. Sem prejuízo, cite-se por oficial de justiça, conforme requerido. Intime-se. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70001604-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2020 21:15 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2922/2944 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento da ação considerando o "AR" negativo juntado aos autos Advogados(s): João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70000573-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2020 12:58 |
| 20/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70000386-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2020 10:08 |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70000249-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2020 09:29 |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento da ação considerando o "AR" negativo juntado aos autos |
| 09/01/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2697/2700 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2019 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Retifique-se o valor da causa, conforme requerido. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 13/12/2019 |
Decisão
Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Retifique-se o valor da causa, conforme requerido. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.19.70020997-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2019 14:22 |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1744/1746 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.19.70020717-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2019 12:17 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço para o qual se destinará a citação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte documentos que corroborem com a alegação de hipossuficiência. Anote-se que a carteira de trabalho já foi juntada. Intime-se. Advogados(s): João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço para o qual se destinará a citação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte documentos que corroborem com a alegação de hipossuficiência. Anote-se que a carteira de trabalho já foi juntada. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2020 |
Contestação |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 04/06/2020 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/08/2020 | Cumprimento de sentença (0000581-05.2020.8.26.0102) |
| 01/09/2020 | Cumprimento de sentença (0000646-97.2020.8.26.0102) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000019-54.2024.8.26.0102 | Cumprimento de sentença | 12/01/2024 | cump de sent |
| 0000581-05.2020.8.26.0102 | Cumprimento de sentença | 14/08/2020 | . |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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