| Reqte |
Ferrari S.a
Advogado: Lelio Denicoli Schmidt Advogado: Helio Fabbri Junior |
| Reqdo |
José Vitor Estevam de Siqueira
Advogado: João Guilherme Cardoso de Oliveira |
| Perito | Aurelio Formoso Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que há cumprimento de sentença em andamento (proc 0000019-54.2024.8.26.0102), arquive-se o presente feito. Int. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que há cumprimento de sentença em andamento (proc 0000019-54.2024.8.26.0102), arquive-se o presente feito. Int. |
| 04/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que há cumprimento de sentença em andamento (proc 0000019-54.2024.8.26.0102), arquive-se o presente feito. Int. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que há cumprimento de sentença em andamento (proc 0000019-54.2024.8.26.0102), arquive-se o presente feito. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/05/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 12/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000019-54.2024.8.26.0102 - Cumprimento de sentença |
| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCHP.23.70025795-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/12/2023 19:13 |
| 07/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Diante do exposto, reconheço em favor da exequente o crédito de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), o qual é composto: a) pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), apurado em perícia e referente à obrigação fixada na sentença que condenou a executada ao pagamento dos royalties, a ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e acrescida de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde a data estipulada no laudo pericial, qual seja o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2018; e b) pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devido a título de honorários periciais, cujo pagamento seria de responsabilidade da executada, mas que foi adiantado pela exequente ante a não manifestação daquela nos autos, devendo o referido valor ser atualizado desde a data do efetivo pagamento, nos termos da Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora a partir da estabilização desta decisão. Sem prejuízo, autorizo, desde já, o levantamento dos valores remanescentes aqui depositados em benefício do expert que auxiliou o juízo, expedindo-se a z. serventia o quanto necessário. Em prol da celeridade e da economia processual, encerrada a fase de liquidação, converto a presente liquidação por arbitramento em cumprimento de sentença, intimando a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente em face do título executivo judicial líquido aqui consubstanciado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, reconheço em favor da exequente o crédito de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), o qual é composto: a) pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), apurado em perícia e referente à obrigação fixada na sentença que condenou a executada ao pagamento dos royalties, a ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e acrescida de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde a data estipulada no laudo pericial, qual seja o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2018; e b) pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devido a título de honorários periciais, cujo pagamento seria de responsabilidade da executada, mas que foi adiantado pela exequente ante a não manifestação daquela nos autos, devendo o referido valor ser atualizado desde a data do efetivo pagamento, nos termos da Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora a partir da estabilização desta decisão. Sem prejuízo, autorizo, desde já, o levantamento dos valores remanescentes aqui depositados em benefício do expert que auxiliou o juízo, expedindo-se a z. serventia o quanto necessário. Em prol da celeridade e da economia processual, encerrada a fase de liquidação, converto a presente liquidação por arbitramento em cumprimento de sentença, intimando a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente em face do título executivo judicial líquido aqui consubstanciado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.23.70022190-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 16:04 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.23.70019649-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/09/2023 13:33 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.23.70019646-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/09/2023 13:25 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 538/539: defiro o prazo de 07 dias para apresentação do laudo. Comunique-se por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 538/539: defiro o prazo de 07 dias para apresentação do laudo. Comunique-se por e-mail. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.23.70018846-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/09/2023 11:58 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 532: reitere-se a cobrança do laudo pericial. Int. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 532: reitere-se a cobrança do laudo pericial. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistos. Cobre a entrega do Laudo em 15 dias. Int. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cobre a entrega do Laudo em 15 dias. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistos. Fls513/515: nos termos do art. 465, § 4º do CPC, defiro o levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados e já depositados pelo autor. Sem prejuízo, remetam-se ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls513/515: nos termos do art. 465, § 4º do CPC, defiro o levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados e já depositados pelo autor. Sem prejuízo, remetam-se ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.88 e s.s: ao perito, para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.88 e s.s: ao perito, para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.22.70002190-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 10:33 |
| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, diante da razoabilidade do valor indicado pelo perito e da ausência de impugnação específica quanto ao montante, homologo os honorários periciais em R$ 5.000,00. Por outro lado, a questão trazida aos autos às fls. 80/82, quanto aos ônus do pagamento, já foi definida pela decisão de fls. 69/70, pela qual o devedor foi instado a pagar os honorários periciais. Assim, mantida tal decisão por seus próprios fundamentos, anota-se que, no caso, já se reconheceu que o devedor é o autor-reconvindo dos autos cognitivos (fls. 264/275 do feito principal), a saber, José Vítor Estevam de Siqueira. Ocorre que o executado não se manifestou nos autos, mesmo intimado nos moldes do art. 510 do CPC, de modo que o prosseguimento do feito pressupõe que o exequente deposite a verba honorária, sem prejuízo de, ao final, somar ao crédito a ser apurado o montante em questão para ressarcimento. Do contrário, o processo permanecerá paralisado, em prejuízo ao próprio credor. Portanto, sem prejuízo do reconhecimento de que os honorários periciais, ao final, deverão ser ressarcidos pelo executado, determino ao exequente que, em 20 dias, deposite a verba honorária em conta judicial, bem como apresente os documentos mencionados pelo perito às fls. 74/76, de modo a viabilizar a liquidação. Após, o perito será instado a iniciar os trabalhos, apresentando o laudo em até 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 08/12/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, diante da razoabilidade do valor indicado pelo perito e da ausência de impugnação específica quanto ao montante, homologo os honorários periciais em R$ 5.000,00. Por outro lado, a questão trazida aos autos às fls. 80/82, quanto aos ônus do pagamento, já foi definida pela decisão de fls. 69/70, pela qual o devedor foi instado a pagar os honorários periciais. Assim, mantida tal decisão por seus próprios fundamentos, anota-se que, no caso, já se reconheceu que o devedor é o autor-reconvindo dos autos cognitivos (fls. 264/275 do feito principal), a saber, José Vítor Estevam de Siqueira. Ocorre que o executado não se manifestou nos autos, mesmo intimado nos moldes do art. 510 do CPC, de modo que o prosseguimento do feito pressupõe que o exequente deposite a verba honorária, sem prejuízo de, ao final, somar ao crédito a ser apurado o montante em questão para ressarcimento. Do contrário, o processo permanecerá paralisado, em prejuízo ao próprio credor. Portanto, sem prejuízo do reconhecimento de que os honorários periciais, ao final, deverão ser ressarcidos pelo executado, determino ao exequente que, em 20 dias, deposite a verba honorária em conta judicial, bem como apresente os documentos mencionados pelo perito às fls. 74/76, de modo a viabilizar a liquidação. Após, o perito será instado a iniciar os trabalhos, apresentando o laudo em até 60 dias. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.21.70021322-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 10:07 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 2066/2074 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Fls. 74/75: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo legal. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 74/75: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo legal. |
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1820/1827 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 68: ante o declínio manifestado pelo técnico nomeado, destituo-o do encargo, nos termos do artigo 35, § 12, das NSCGJ. Nos termos do artigo 509, I, CPC, diante a natureza do objeto em liquidação, para a realização da necessária perícia, nomeio o expert cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, ECOA PERÍCIAS E AVALIAÇÕES LTDA (e-mail: ECOA@ECOAPERICIAS.COME-MAIL, FERNANDO@ECOAPERICIAS.COM). Intime-se por e-mail, conforme artigo 35, § 13, das NSCGJ, para tomar ciência da nomeação, dizendo se aceita o encargo, apresentando estimativa de honorários. Em caso positivo, deverá o profissional apresentar currículo com comprovação de especialização na área e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, sob pena de, no silêncio, outro ser nomeado em seu lugar. Concedo às partes, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso. Consoante entendimento fixado no 1.274.466/SC, "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Com a apresentação da estimativa, intime-se o executado para deposito da quantia ou impugnação, na forma da lei. Fica, desde já, fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 68: ante o declínio manifestado pelo técnico nomeado, destituo-o do encargo, nos termos do artigo 35, § 12, das NSCGJ. Nos termos do artigo 509, I, CPC, diante a natureza do objeto em liquidação, para a realização da necessária perícia, nomeio o expert cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, ECOA PERÍCIAS E AVALIAÇÕES LTDA (e-mail: ECOA@ECOAPERICIAS.COME-MAIL, FERNANDO@ECOAPERICIAS.COM). Intime-se por e-mail, conforme artigo 35, § 13, das NSCGJ, para tomar ciência da nomeação, dizendo se aceita o encargo, apresentando estimativa de honorários. Em caso positivo, deverá o profissional apresentar currículo com comprovação de especialização na área e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, sob pena de, no silêncio, outro ser nomeado em seu lugar. Concedo às partes, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso. Consoante entendimento fixado no 1.274.466/SC, "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Com a apresentação da estimativa, intime-se o executado para deposito da quantia ou impugnação, na forma da lei. Fica, desde já, fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.21.70014562-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2021 17:32 |
| 31/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1778/1785 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.62: cadastre-se o perito nos autos principais. Após, intime-se o expert. Int. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fl.62: cadastre-se o perito nos autos principais. Após, intime-se o expert. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.21.70008821-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 17:20 |
| 08/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1556/1562 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.56/58: remetam-se ao perito. Intime-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.56/58: remetam-se ao perito. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCHP.21.70004283-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 01/03/2021 17:04 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.21.70004277-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 16:38 |
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2042/2056 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 509, I, CPC, ante a natureza do objeto em liquidação, para a realização da necessária perícia, nomeio o expert cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, Sr. AURELIO FORMOSO JUNIOR (e-mail: AURELIO@AFJPERITO.COM.BR). Intime-se por e-mail, conforme artigo 35, § 13, das NSCGJ, para tomar ciência da nomeação, dizendo se aceita o encargo, apresentando estimativa de honorários. Em caso positivo, deverá o profissional apresentar currículo com comprovação de especialização na área e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, sob pena de, no silêncio, outro ser nomeado em seu lugar. Concedo às partes, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso. Consoante entendimento fixado no 1.274.466/SC, "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Com a apresentação da estimativa, intime-se o executado para deposito da quantia ou impugnação, na forma da lei. Fica, desde já, fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 29/01/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 509, I, CPC, ante a natureza do objeto em liquidação, para a realização da necessária perícia, nomeio o expert cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, Sr. AURELIO FORMOSO JUNIOR (e-mail: AURELIO@AFJPERITO.COM.BR). Intime-se por e-mail, conforme artigo 35, § 13, das NSCGJ, para tomar ciência da nomeação, dizendo se aceita o encargo, apresentando estimativa de honorários. Em caso positivo, deverá o profissional apresentar currículo com comprovação de especialização na área e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, sob pena de, no silêncio, outro ser nomeado em seu lugar. Concedo às partes, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso. Consoante entendimento fixado no 1.274.466/SC, "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Com a apresentação da estimativa, intime-se o executado para deposito da quantia ou impugnação, na forma da lei. Fica, desde já, fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.20.70022844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 16:14 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1921/1928 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Fls. 44: manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão
Fls. 44: manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1545/1550 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 510, CPC. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP), João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB 410803/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 510, CPC. Após, conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001519-17.2019.8.26.0102 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Manifestação do Perito |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 28/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/12/2023 | Cumprimento de sentença (0000019-54.2024.8.26.0102) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/09/2020 | Inicial | Liquidação por Arbitramento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |