| Reqte |
Maria Dirce de Campos Moreira
Advogado: Aristóteles de Campos Barros |
| Herdeira |
Mailde Carvalho Barbosa
Advogado: Aristóteles de Campos Barros |
| Reqda | Marina Carvalho Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil,SUSPENDO o feito até o julgamento dos processos 1001219-79.2024.8.26.0102 e 1001220-64.2024.8.26.0102, que deverá ser informado pela inventariante. Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil,SUSPENDO o feito até o julgamento dos processos 1001219-79.2024.8.26.0102 e 1001220-64.2024.8.26.0102, que deverá ser informado pela inventariante. Int. |
| 30/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil,SUSPENDO o feito até o julgamento dos processos 1001219-79.2024.8.26.0102 e 1001220-64.2024.8.26.0102, que deverá ser informado pela inventariante. Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil,SUSPENDO o feito até o julgamento dos processos 1001219-79.2024.8.26.0102 e 1001220-64.2024.8.26.0102, que deverá ser informado pela inventariante. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCHP.24.70015952-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 26/07/2024 09:13 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 168: o requerido requer a suspensão do feito por 360 dias, com o fim de regularizar o(s) imóveis arrolados nestes autos. Pois bem. as hipóteses de suspensão do processo estão previstas no artigo 313, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IVpela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; VI - por motivo de força maior; VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo; VIII - nos demais casos que este Código regula. IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;(Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.(Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. Conforme acima transcrito, o processo pode ser suspenso, por convenção das partes, desde que o prazo de suspensão não exceda a seis meses. No presente caso, em que pese não haver convenção das partes, visto que não há litigio nos autos, a inventariante apresentou justificativa razoável para o requerimento de suspensão do feito por 360 dias. No entanto, trata-se de prazo demasiadamente longo, o que contraria o princípio da duração razoável do processo. Por estas razões, suspendo o feito pelo prazo de 06 meses. Decorrido este, dê-se vista à inventariante. Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 168: o requerido requer a suspensão do feito por 360 dias, com o fim de regularizar o(s) imóveis arrolados nestes autos. Pois bem. as hipóteses de suspensão do processo estão previstas no artigo 313, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IVpela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; VI - por motivo de força maior; VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo; VIII - nos demais casos que este Código regula. IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;(Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.(Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. Conforme acima transcrito, o processo pode ser suspenso, por convenção das partes, desde que o prazo de suspensão não exceda a seis meses. No presente caso, em que pese não haver convenção das partes, visto que não há litigio nos autos, a inventariante apresentou justificativa razoável para o requerimento de suspensão do feito por 360 dias. No entanto, trata-se de prazo demasiadamente longo, o que contraria o princípio da duração razoável do processo. Por estas razões, suspendo o feito pelo prazo de 06 meses. Decorrido este, dê-se vista à inventariante. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCHP.24.70005636-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 15/03/2024 10:37 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o andamento do processo que deu causa à suspensão deste feito. Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 10/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o andamento do processo que deu causa à suspensão deste feito. Int. |
| 10/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do informado, suspendo o processo, com fundamento no artigo 313, V, "b", c/c 921 I, ambos do Código de Processo Civil, pelo prazo de 06 meses ou até o julgamento do processo mencionado, devendo haver comunicação nestes autos pela parte. Aguarde-se em fila própria Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do informado, suspendo o processo, com fundamento no artigo 313, V, "b", c/c 921 I, ambos do Código de Processo Civil, pelo prazo de 06 meses ou até o julgamento do processo mencionado, devendo haver comunicação nestes autos pela parte. Aguarde-se em fila própria Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519838925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : José Carlos de Campos Diligência : 08/05/2023 |
| 20/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519838934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Joao Pena de Campos Filho Diligência : 17/04/2023 |
| 19/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA519838894TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Dirce de Campos Moreira |
| 19/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519838948TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Mailde Carvalho Barbosa Diligência : 14/04/2023 |
| 18/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519838917TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Nilce Campos de Barros Diligência : 13/04/2023 |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519838903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maurino Carvalho de Campos Diligência : 12/04/2023 |
| 11/04/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCHP.23.70006425-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 11/04/2023 09:47 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o polo ativo, via carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para andamento do feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Cachoeira Paulista, 04 de abril de 2023. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 04/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o polo ativo, via carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para andamento do feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Cachoeira Paulista, 04 de abril de 2023. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.136/137: nos termos do art. 505 do CPC, reporto-me ao quanto determinado através da decisão de fl.83. Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.136/137: nos termos do art. 505 do CPC, reporto-me ao quanto determinado através da decisão de fl.83. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.22.70021284-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 18:03 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.125/126: defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Após, manifestem-se independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.125/126: defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Após, manifestem-se independentemente de nova intimação. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA450833277TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : José Carlos de Campos |
| 10/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA450833285TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Joao Pena de Campos Filho |
| 30/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450833250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maurino Carvalho de Campos Diligência : 26/08/2022 |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450833294TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Mailde Carvalho Barbosa Diligência : 17/08/2022 |
| 18/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450833263TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Nilce Campos de Barros Diligência : 15/08/2022 |
| 18/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450833246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Dirce de Campos Moreira Diligência : 15/08/2022 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.22.70016913-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 15:29 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte Autora, inclusive pessoalmente (art. 485, §1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem exame do mérito. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, expeça-se carta com aviso de recebimento ou mandado direcionado ao endereço indicado pela parte no processo, sendo presumido o seu recebimento. Int. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte Autora, inclusive pessoalmente (art. 485, §1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem exame do mérito. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, expeça-se carta com aviso de recebimento ou mandado direcionado ao endereço indicado pela parte no processo, sendo presumido o seu recebimento. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) autora intimado(s) de que encontra disponibilizado no saj, Alvará Judicial. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) autora intimado(s) de que encontra disponibilizado no saj, Alvará Judicial. |
| 30/03/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 86 e ss: O registro da partilha a ser decidida nestes autos, no caso, pressupõe a regularização do registro da partilha anterior, referente ao pré-morto Sr. João Pena de Campos. A providência visa não apenas à garantia da segurança e sequência da cadeia registral, senão resguarda eventuais encargos tributários que estejam pendentes e decorram das transmissões causa mortis sucessivas. Portanto, aguarde-se a regularização do registro, juntando o inventariante, oportunamente, a certidão regularizada do RGI, para viabilizar a homologação do plano de partilha destes autos quanto aos imóveis envolvidos. Sem prejuízo, expeça-se alvará, em nome da inventariante e/ou seu i.Patrono, para o levantamento, junto ao INSS, dos saldos previdenciários deixados pela falecida e listados às fls. 71, com as devidas correções. Competirá à inventariante prestar contas dos valores recebidos, no prazo de 30 dias do levantamento do montante. Intime-se. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 86 e ss: O registro da partilha a ser decidida nestes autos, no caso, pressupõe a regularização do registro da partilha anterior, referente ao pré-morto Sr. João Pena de Campos. A providência visa não apenas à garantia da segurança e sequência da cadeia registral, senão resguarda eventuais encargos tributários que estejam pendentes e decorram das transmissões causa mortis sucessivas. Portanto, aguarde-se a regularização do registro, juntando o inventariante, oportunamente, a certidão regularizada do RGI, para viabilizar a homologação do plano de partilha destes autos quanto aos imóveis envolvidos. Sem prejuízo, expeça-se alvará, em nome da inventariante e/ou seu i.Patrono, para o levantamento, junto ao INSS, dos saldos previdenciários deixados pela falecida e listados às fls. 71, com as devidas correções. Competirá à inventariante prestar contas dos valores recebidos, no prazo de 30 dias do levantamento do montante. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.22.70001269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 11:09 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, com a devida vênia à inventariante, reitera-se a decisão de fls. 56/57, a qual deferiu o recolhimento de custas/taxa ao final, nos exatos moldes do art. 4º, §7º, da Lei Estadual n. 11.608/03, que já considera o valor do monte partilhável (que tampouco é irrisório, alcançando montante total superior a R$ 100.000,00). De outro giro, cediço que a propriedade se prova com o registro e, nas certidões imobiliárias de fls. 37/38 e 39/47, não se identificou o nome da falecida como proprietária. Esclareça-se a respeito, de modo a viabilizar a identificação dos bens e/ou direitos que efetivamente compõem o espólio. Intime-se. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, com a devida vênia à inventariante, reitera-se a decisão de fls. 56/57, a qual deferiu o recolhimento de custas/taxa ao final, nos exatos moldes do art. 4º, §7º, da Lei Estadual n. 11.608/03, que já considera o valor do monte partilhável (que tampouco é irrisório, alcançando montante total superior a R$ 100.000,00). De outro giro, cediço que a propriedade se prova com o registro e, nas certidões imobiliárias de fls. 37/38 e 39/47, não se identificou o nome da falecida como proprietária. Esclareça-se a respeito, de modo a viabilizar a identificação dos bens e/ou direitos que efetivamente compõem o espólio. Intime-se. |
| 02/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.21.70026269-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 14:04 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.76: à parte autora, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo. Intime-se. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl.76: à parte autora, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo. Intime-se. |
| 07/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.21.70023207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 11:11 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1709/1717 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. À z.Serventia, para que verifique se há pendência nos autos. Intime-se. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. À z.Serventia, para que verifique se há pendência nos autos. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.21.70020551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 10:11 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 2349/2357 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos. As custas para tramitação de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou pelos herdeiros, de modo que deve se aferir, oportunamente, a capacidade econômica do monte mor. Assim, defiro o diferimento de pagamento das custas nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/03, que traz a seguinte redação: "Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos". Nomeio como inventariante a requerente MARIA DIRCE DE CAMPOS MOREIRA, independente de compromisso. A petição inicial do inventário, sob a forma de arrolamento deve, de plano, preencher os requisitos legais estipulados e já vir devidamente acompanhada da documentação necessária ao processamento da ação. Sendo assim, deverá o inventariante providenciar nos autos: a) primeiras declarações (caso ainda não tenham sido apresentadas) em 20 dias, com os requisitos do art. 620, incisos I a IV, do CPC; b) representação de todos os herdeiros e/ou interessados e respectivos cônjuges; c) apresentação dos comprovantes dos valores declarados para os bens arrolados (documentos da empresa e extratos bancários na data do óbito, tabela FIPE para veículos, etc), bem como os comprovantes de propriedade (matrícula atualizada dos imóveis, certificado de propriedade de veículo automotor-DUT, etc); d) certidão negativa de débitos federais e da dívida ativa da União (certidão conjunta), certidão negativa de débitos municipais relativa aos imóveis; O valor da causa deve corresponder ao valor total do monte mor partível. Deve-se observar ainda quanto ao recolhimento de custas as disposições da Lei Estadual 11.608/03. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Aristóteles de Campos Barros (OAB 261561/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. As custas para tramitação de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou pelos herdeiros, de modo que deve se aferir, oportunamente, a capacidade econômica do monte mor. Assim, defiro o diferimento de pagamento das custas nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/03, que traz a seguinte redação: "Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos". Nomeio como inventariante a requerente MARIA DIRCE DE CAMPOS MOREIRA, independente de compromisso. A petição inicial do inventário, sob a forma de arrolamento deve, de plano, preencher os requisitos legais estipulados e já vir devidamente acompanhada da documentação necessária ao processamento da ação. Sendo assim, deverá o inventariante providenciar nos autos: a) primeiras declarações (caso ainda não tenham sido apresentadas) em 20 dias, com os requisitos do art. 620, incisos I a IV, do CPC; b) representação de todos os herdeiros e/ou interessados e respectivos cônjuges; c) apresentação dos comprovantes dos valores declarados para os bens arrolados (documentos da empresa e extratos bancários na data do óbito, tabela FIPE para veículos, etc), bem como os comprovantes de propriedade (matrícula atualizada dos imóveis, certificado de propriedade de veículo automotor-DUT, etc); d) certidão negativa de débitos federais e da dívida ativa da União (certidão conjunta), certidão negativa de débitos municipais relativa aos imóveis; O valor da causa deve corresponder ao valor total do monte mor partível. Deve-se observar ainda quanto ao recolhimento de custas as disposições da Lei Estadual 11.608/03. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 15/03/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 26/07/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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