| Reqte |
Jessica Raimundo de Souza
Advogada: Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas |
| Reqdo |
Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCHP.26.70003293-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/03/2026 18:05 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 06/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCHP.26.70003293-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/03/2026 18:05 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 09/02/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCHP.26.70001862-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/02/2026 20:35 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 09/01/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento ao recurso, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado e adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCHP.25.70019030-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/10/2025 16:10 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2025 Teor do ato: Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, aplicado por analogia, já que o custeio com base no valor da causa seria desproporcional, uma vez que remuneraria de forma integral um serviço que não foi prestado justamente por não ter sido pago de forma antecipada. Tendo em vista que houve constituição de advogado pela parte contrária, condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 20/10/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, aplicado por analogia, já que o custeio com base no valor da causa seria desproporcional, uma vez que remuneraria de forma integral um serviço que não foi prestado justamente por não ter sido pago de forma antecipada. Tendo em vista que houve constituição de advogado pela parte contrária, condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70013827-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/08/2025 22:15 |
| 06/08/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70013617-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/08/2025 15:33 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Intimoas partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimoas partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70013130-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/07/2025 22:32 |
| 27/05/2025 |
Autos no Prazo
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| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 15/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70008369-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2025 14:27 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Segundo o art. 98, caput, do CPC/2015, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural que não tiver condições de arcar com as custas e despesas processuais: Art. 98, caput. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, o art. 99, § 3º, do CPC/2015 confere presunção relativa de veracidade à alegação, feita por parte da pessoa natural, de que preenche os requisitos do art. 98, caput: Art. 99, § 3ºPresume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Já o art. 99, § 2º, do CPC/2015 permite que o juiz, caso não convencido do preenchimento dos requisitos necessários à concessão, intime o requerente a comprovar que faz jus à gratuidade de justiça: Art. 99, § 2ºO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso concreto, a parte Autora foi intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos (fls. 55), mas trouxe somente comprovante de inexistência de vínculo trabalhista (fl. 60), que, por si só, não é capaz de comprovar a hipossuficiência alegada. Ademais, o pedido causa estranheza, tendo em vista a própria obrigação convencionada e objeto de pedido de rescisão, indicativa da capacidade financeira da parte Demandante para arcar com as custas e despesas processuais. Deste modo, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora. A parte Demandante fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Segundo o art. 98, caput, do CPC/2015, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural que não tiver condições de arcar com as custas e despesas processuais: Art. 98, caput. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, o art. 99, § 3º, do CPC/2015 confere presunção relativa de veracidade à alegação, feita por parte da pessoa natural, de que preenche os requisitos do art. 98, caput: Art. 99, § 3ºPresume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Já o art. 99, § 2º, do CPC/2015 permite que o juiz, caso não convencido do preenchimento dos requisitos necessários à concessão, intime o requerente a comprovar que faz jus à gratuidade de justiça: Art. 99, § 2ºO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso concreto, a parte Autora foi intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos (fls. 55), mas trouxe somente comprovante de inexistência de vínculo trabalhista (fl. 60), que, por si só, não é capaz de comprovar a hipossuficiência alegada. Ademais, o pedido causa estranheza, tendo em vista a própria obrigação convencionada e objeto de pedido de rescisão, indicativa da capacidade financeira da parte Demandante para arcar com as custas e despesas processuais. Deste modo, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora. A parte Demandante fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCHP.25.70003911-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/03/2025 12:47 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR e/ou extratos bancários. Sem prejuízo e no prazo acima, apresente o instrumento de procuração outorgado, devidamente assinado. (fl. 17) Após, voltem os autos em conclusão. Int. Advogados(s): Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas (OAB 30980/DF) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR e/ou extratos bancários. Sem prejuízo e no prazo acima, apresente o instrumento de procuração outorgado, devidamente assinado. (fl. 17) Após, voltem os autos em conclusão. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/05/2025 |
Contestação |
| 29/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/08/2025 |
Indicação de Provas |
| 08/08/2025 |
Indicação de Provas |
| 26/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2026 |
Razões de Apelação |
| 05/03/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |