| Reqte |
Deuzelena Aparecida Pires Chagas
Advogado: Thiago Agostineto Moreira Advogado: Matheus Agostineto Moreira |
| Herdeira |
Germana Roberta Pires Chagas Dias
Advogado: Thiago Agostineto Moreira Advogado: Matheus Agostineto Moreira |
| Reqdo | São Paulo Previdência - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000453-40.2024.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 25/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: ciência à parte autora quanto ao certificado à fl. 339. Ante a inércia da executada, deverão os autores distribuir o incidente, como determinado na r. Decisão de fls. 330/331. Providencie-se. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP), Matheus Agostineto Moreira (OAB 273643/SP) |
| 29/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000453-40.2024.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 25/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: ciência à parte autora quanto ao certificado à fl. 339. Ante a inércia da executada, deverão os autores distribuir o incidente, como determinado na r. Decisão de fls. 330/331. Providencie-se. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP), Matheus Agostineto Moreira (OAB 273643/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: ciência à parte autora quanto ao certificado à fl. 339. Ante a inércia da executada, deverão os autores distribuir o incidente, como determinado na r. Decisão de fls. 330/331. Providencie-se. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Deuzelena Aparecida Pires Chagas, alegando, em síntese, que este(a) faleceu no curso do processo, requerendo a sua substituição no polo ativo da ação. A parte contrária não se opôs à habilitação. DECIDO. Diante da ausência de impugnação e em face do que dos autos consta, DECLARO HABILITADO(S) o(s) requerente(s) GERMANA ROBERTA PIRES CHAGAS DIAS, JENIFFER ROBERTA PIRES CHAGAS, JOYCE ROBERTA e PIRES CHAGAS AURIGLIETTI a ocupar(em) o polo ativo da demanda em substituição ao de cujus Deuzelena Aparecida Pires Chagas. Anote-se no cadastro do feito. No mais, diga a requerida se trará aos autos os dados necessários à execução, ou se ainda, eventualmente, apresentará as contas de liquidação. Prazo: 30 dias. No caso de inércia da executada, deverão os autores distribuir o incidente correlato, com os valores que entenda devidos, quando será adotado o rito do artigo 535, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) |
| 24/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Deuzelena Aparecida Pires Chagas, alegando, em síntese, que este(a) faleceu no curso do processo, requerendo a sua substituição no polo ativo da ação. A parte contrária não se opôs à habilitação. DECIDO. Diante da ausência de impugnação e em face do que dos autos consta, DECLARO HABILITADO(S) o(s) requerente(s) GERMANA ROBERTA PIRES CHAGAS DIAS, JENIFFER ROBERTA PIRES CHAGAS, JOYCE ROBERTA e PIRES CHAGAS AURIGLIETTI a ocupar(em) o polo ativo da demanda em substituição ao de cujus Deuzelena Aparecida Pires Chagas. Anote-se no cadastro do feito. No mais, diga a requerida se trará aos autos os dados necessários à execução, ou se ainda, eventualmente, apresentará as contas de liquidação. Prazo: 30 dias. No caso de inércia da executada, deverão os autores distribuir o incidente correlato, com os valores que entenda devidos, quando será adotado o rito do artigo 535, do CPC. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCA.24.80000173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 22:52 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Diga a FESP sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Ato ordinatório
Diga a FESP sobre o pedido de habilitação de herdeiros. |
| 04/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFCA.24.70000031-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/01/2024 08:44 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre a prolação do v. Acórdão, devendo eventual execução de sentença ser feita pela distribuição do incidente próprio (classe 12078). Estes autos serão remetidos aos arquivo. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a prolação do v. Acórdão, devendo eventual execução de sentença ser feita pela distribuição do incidente próprio (classe 12078). Estes autos serão remetidos aos arquivo. |
| 07/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 09/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Remessa - Provimento CG 1-2020 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCA.23.70018525-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2023 08:57 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFCA.23.80003927-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/08/2023 18:49 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Interposta apelação pelo autor. Dê-se vista ao requerido para, querendo, no prazo legal, ofertar contrarrazões. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos à Colenda Seção de Direito Público, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com minhas homenagens. Int. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Interposta apelação pelo autor. Dê-se vista ao requerido para, querendo, no prazo legal, ofertar contrarrazões. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos à Colenda Seção de Direito Público, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com minhas homenagens. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFCA.23.70017186-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/07/2023 13:31 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 490, ambos do CPC. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300S/P) |
| 24/07/2023 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 490, ambos do CPC. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFCA.23.70003094-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/02/2023 15:04 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCA.23.70002943-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 12:20 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCA.23.80000495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 17:25 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Ciência à requerida sobre os documentos juntados na réplica. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na inicial e contestação, uma vez que não se admite protesto genérico por provas nesse momento processual, o que posterga a prestação jurisdicional, entendendo-se por protelatória a prova. (Art. 370, parágrafo único, CPC). Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, indique-se preferencialmente o rol das testemunhas, com fim de organização da pauta de audiência deste juízo. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à requerida sobre os documentos juntados na réplica. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na inicial e contestação, uma vez que não se admite protesto genérico por provas nesse momento processual, o que posterga a prestação jurisdicional, entendendo-se por protelatória a prova. (Art. 370, parágrafo único, CPC). Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, indique-se preferencialmente o rol das testemunhas, com fim de organização da pauta de audiência deste juízo. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCA.23.70002333-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2023 16:42 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFCA.23.70002187-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2023 11:06 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: *diga sobre a contestação. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*diga sobre a contestação. |
| 03/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFCA.23.80000304-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2023 19:19 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 103.2022/005912-6 Situação: Aguardando cumprimento em 30/11/2022 Local: Cartório da Vara Única |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Anote-se participação do Ministério Público. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, com as advertências legais, pelo portal próprio. Intime-se. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) |
| 30/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Anote-se participação do Ministério Público. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, com as advertências legais, pelo portal próprio. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCA.22.70027466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2022 11:57 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2022 Teor do ato: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFCA.22.70025979-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 07/11/2022 18:32 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/11/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
r. decisão de fls. 16 |
| 01/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que a autora não está apta ao exercício e gozo pleno de sua capacidade civil, conforme documento inserto às fls. 13. Assim, ante a vedação imposta pelos artigos 8º da Lei 9.099/95 cc artigo 27 da Lei 12.153/09, determino a redistribuição da presente ação ao Juízo Comum. Int. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) |
| 30/10/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Verifico que a autora não está apta ao exercício e gozo pleno de sua capacidade civil, conforme documento inserto às fls. 13. Assim, ante a vedação imposta pelos artigos 8º da Lei 9.099/95 cc artigo 27 da Lei 12.153/09, determino a redistribuição da presente ação ao Juízo Comum. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não encontrei divergência entre os dados lançados no cadastro e os constantes da petição inicial/documentos. Nada Mais. |
| 21/10/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002198-09.2022.8.26.0103. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 26/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Contestação |
| 07/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Parecer do MP |
| 25/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 07/08/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/04/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000453-40.2024.8.26.0103) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2022 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | r. decisão de fls. 16 |
| 22/10/2022 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | - |
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