| Reqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Nei Calderon Advogado: Marcelo Oliveira Rocha Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Reqdo |
Virtual Vision Consultoria e Assessoria Em Informática Ltda
Advogado: Marcos Vinicius Gonçalves Floriano Advogado: Alexandre Alves Vieira |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCFL.26.70001351-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 11:55 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2026 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 714 não veio acompanhada das mencionadas custas recolhidas. Nesse sentido, providencie o exequente o necessário ou requeira que de direito em prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, sem remessa à conclusão, arquivem-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A petição de fls. 714 não veio acompanhada das mencionadas custas recolhidas. Nesse sentido, providencie o exequente o necessário ou requeira que de direito em prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, sem remessa à conclusão, arquivem-se. Intime(m)-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCFL.26.70001351-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 11:55 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2026 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 714 não veio acompanhada das mencionadas custas recolhidas. Nesse sentido, providencie o exequente o necessário ou requeira que de direito em prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, sem remessa à conclusão, arquivem-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A petição de fls. 714 não veio acompanhada das mencionadas custas recolhidas. Nesse sentido, providencie o exequente o necessário ou requeira que de direito em prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, sem remessa à conclusão, arquivem-se. Intime(m)-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCFL.25.70011192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 10:50 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCFL.25.70010725-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 11:07 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes quanto ao auto de leilão negativo retro juntado, para que requeiram o que entenderem de direito em 10 dias. Intime-se. Cafelandia, 13 de junho de 2025 Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes quanto ao auto de leilão negativo retro juntado, para que requeiram o que entenderem de direito em 10 dias. Intime-se. Cafelandia, 13 de junho de 2025 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCFL.25.70006249-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 16:57 |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1ª e 2ª Praça de bens móveis e para intimações dos executados VIRTUAL VISION CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA (CNPJ nº 05.684.167/0001-32); JAMIL CACERES JUNIOR (CPF nº 222.002.848-88); JAMIL CACERES (CPF nº 601.557.288-49); e CÉLIA MARIA GONZALES CACERES (CPF nº 601.557.288-49) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº. 0001609-51.2010.8.26.0104, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL SA (CNPJ nº 00.000.000/0297-69). O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Cafelândia, Vara Única, Estado de São Paulo, Dr(a). Octavio Santos Antunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DOS BENS LOTE 1 BEM: Um veículo GM/ASTRA, Expression, cor azul, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2002, placa DIC - 3878, RENAVAM 00786398698. Conforme Auto de Avaliação nas fls. 641 o veículo encontra-se no seguinte estado: Lataria, com pequenos riscos e avarias; Estofamentos, desgastado e sujos; pneus, em regular estado; Farol traseiro direito quebrado; Possui Equipamentos obrigatórios. AVALIAÇÃO: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme auto de avaliação nas fls. 641 e homologado nas fls. 675/677 nos autos. ONUS: Conforme certidão de débitos extraídos no DETRAN/FAZENDA, em 08.01.2025, consta débitos no valor R$ 574,37; RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA. LOTE 2 BEM: Um veículo GM/MONTANA CONQUEST, Carga Camioneta, cor preta, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2007, placa DMQ - 6797, RENAVAM 00921282478. Conforme Auto de Avaliação nas fls. 641 o veículo encontra-se no seguinte estado: Lataria, com pequenos riscos e avarias; Estofamentos, desgastados e sujos; pneus, os quatros são novos; Possui Equipamentos obrigatórios. AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme auto de avaliação nas fls. 641 e homologado nas fls. 675/677 nos autos. ONUS: Conforme certidão de débitos extraídos no DETRAN/FAZENDA, em 08.01.2025, consta débitos no valor R$ 538,10; RESTRIÇÃO FINANCEIRA: BANCO DO BRASIL AS; RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nostermos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital, providenciando a serventia a confecção do mesmo. Comunique-se o leiloeiro através do correio eletrônico, remetendo-lhe uma via do edital. Afixe-se outra via do mesmo no local de costume. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam intimados os executados, na pessoa de seu Procurador, nos termos do artigo 889, I do CPC, das datas do leilão, que será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.leiloesgold.com.br, o 1º Leilão que terá início no dia 19/03/2024 às 14:00hs e se encerrará dia 21/03/2025 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, que terá início no dia 21/03/2025 às 14:01hs e com término no dia 17/04/2025 às 14:00hs, momento em que serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA. No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital, providenciando a serventia a confecção do mesmo. Comunique-se o leiloeiro através do correio eletrônico, remetendo-lhe uma via do edital. Afixe-se outra via do mesmo no local de costume. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam intimados os executados, na pessoa de seu Procurador, nos termos do artigo 889, I do CPC, das datas do leilão, que será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.leiloesgold.com.br, o 1º Leilão que terá início no dia 19/03/2024 às 14:00hs e se encerrará dia 21/03/2025 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, que terá início no dia 21/03/2025 às 14:01hs e com término no dia 17/04/2025 às 14:00hs, momento em que serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA. No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCFL.25.70000295-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2025 17:44 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos 1) GM/MONTANA CONQUEST PLACA DMQ6797 - Renavam 00921282478 - avaliado à fl. 641 por R$28.000,00 (vinte e oito mil reais); e 2) GM/ASTRA EXPRESSION PLACA DIC3878 - Renavam 00786398698 - avaliado à fl. 641 por R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos 1) GM/MONTANA CONQUEST PLACA DMQ6797 - Renavam 00921282478 - avaliado à fl. 641 por R$28.000,00 (vinte e oito mil reais); e 2) GM/ASTRA EXPRESSION PLACA DIC3878 - Renavam 00786398698 - avaliado à fl. 641 por R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCFL.24.70020055-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2024 10:14 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes que esse processo tramitava em formato híbrido; houve a digitalização da parte física por empresa terceirizada contratada pelo Tribunal de Justiça; as peças que foram digitalizadas contêm nomenclatura padrão na pasta digital: volume 1, volume 2, volume 3 etc., sendo removidas para o início da pasta digital. As peças que seguirão a partir dessas nomenclaturas padrão correspondem à continuação da tramitação digital já existente desses autos. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Defiro a realização de leilão virtual. Indique o exequente o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes que esse processo tramitava em formato híbrido; houve a digitalização da parte física por empresa terceirizada contratada pelo Tribunal de Justiça; as peças que foram digitalizadas contêm nomenclatura padrão na pasta digital: volume 1, volume 2, volume 3 etc., sendo removidas para o início da pasta digital. As peças que seguirão a partir dessas nomenclaturas padrão correspondem à continuação da tramitação digital já existente desses autos. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Defiro a realização de leilão virtual. Indique o exequente o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCFL.24.70007347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 11:43 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vista à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato ordinatório
Vista à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. |
| 12/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 104.2024/001799-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2024 Local: Oficial de justiça - Eric Willian Bossoi Ribeiro |
| 05/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8 e 85: anote-se. Diante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 2/3), conforme já deliberado nos autos, antes de apreciar o pedido de realização de leilão, avaliem-se os veículos penhorados às fls. 295 e 296 (autos físicos), tendo em vista que foram avaliados em julho de 2018, bem como passaram por processo de depreciação e desvalorização. Cópia deste despacho assinado e instruído com os dados necessários servirá de mandado de avaliação dos bens. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8 e 85: anote-se. Diante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 2/3), conforme já deliberado nos autos, antes de apreciar o pedido de realização de leilão, avaliem-se os veículos penhorados às fls. 295 e 296 (autos físicos), tendo em vista que foram avaliados em julho de 2018, bem como passaram por processo de depreciação e desvalorização. Cópia deste despacho assinado e instruído com os dados necessários servirá de mandado de avaliação dos bens. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCFL.23.70001928-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2023 20:42 |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCFL.22.70019571-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 22:20 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) da conversão do processo físico em HÍBRIDO atendendo as determinações contidas no Comunicado Conjunto nº 2684/2021. Ciência ainda de que, a partir deste momento SERÁ OBRIGATÓRIO O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO para estes autos, nos termos do item 6.2 do comunicado mencionado. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 18/01/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) da conversão do processo físico em HÍBRIDO atendendo as determinações contidas no Comunicado Conjunto nº 2684/2021. Ciência ainda de que, a partir deste momento SERÁ OBRIGATÓRIO O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO para estes autos, nos termos do item 6.2 do comunicado mencionado. |
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCFL.22.70000328-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:18 |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 27/10/2021 |
Autos no Prazo
|
| 19/10/2021 |
Serventuário
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0930/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 2576/2578 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de agendamento de data para a realização de leilão, determino nova avaliação dos veículos penhorados as fls. 295 e 296, tendo em vista que foram avaliados em 31 de julho de 2018, e passaram por processo de depreciação e desvalorização. Intime-se a parte autora para proceder o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação dos bens. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 930 |
| 13/10/2021 |
Serventuário
|
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de agendamento de data para a realização de leilão, determino nova avaliação dos veículos penhorados as fls. 295 e 296, tendo em vista que foram avaliados em 31 de julho de 2018, e passaram por processo de depreciação e desvalorização. Intime-se a parte autora para proceder o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação dos bens. Intimem-se. |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ21011427820 |
| 17/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2021 |
Serventuário
|
| 30/08/2021 |
Autos no Prazo
|
| 25/08/2021 |
Serventuário
|
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1754/1757 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2021 Teor do ato: Diante a informação do resultado infrutífero do leilão (fls. 348/349), no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 04/08/2021 |
Serventuário
|
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante a informação do resultado infrutífero do leilão (fls. 348/349), no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. |
| 27/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2401/2402 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2401/2402 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Virtual Vision Consultoria e Assessoria Em Informática Ltda e outros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação movida por Banco do Brasil Sa em face de Virtual Vision Consultoria e Assessoria Em Informática Ltda e outros, PROCESSO Nº 0001609-51.2010.8.26.0104 O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Cafelândia, Estado de São Paulo, D. Octavio Santos Antunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de execução extrajudicial, processo nº 0001609-51.2010.8.26.0104, Execução de título extrajudicial, Autor: Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/0297-69, Réus: Virtual Vision Consultoria e Assessoria em Informática Ltda., CNPJ 05.684.167/0001-32; Jamil Cáceres Júnior, RG 29.475.499-4 SSP/SP e CPF 222.002.848-88; Jamil Cáceres, RG 5.073.597 SSP/SP e CPF 601.557.288-49 e Célia Maria Gonzales Cáceres, RG 7.728.599 SSP/SP e CPF 601.557.288-49, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Datas: 1º pregão: início em 02/03/2021 às 16h e encerramento em 05/03/2021 às 16h. 2º pregão: início em 05/03/2021 às 16h e encerramento em 31/03/2021 às 16h. Bens leiloados: Lote A) 01 (um) veículo marca/modelo GM/Astra Expression, ano fabricação/modelo 2002/2002, placa DIC-3878, RENAVAM 00786398698, Chassi 9BGTT69B02B198967, cor azul perolizado. Obs.: de acordo com auto de avaliação a fls. 295, datado de 31/07/2018, o veículo se encontra em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliação: R$ 16.500,00 (julho/2018), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Lote B) 01 (um) veículo GM/Montana Conquest, ano fabricação/modelo 2007/2007, placa DMQ-6797, RENAVAM 00921282478, Chassi 9BGXL80607B269052, cor preta. Obs.: de acordo com auto de avaliação a fls. 296, datado de 31/07/2018, o veículo se encontra em bom estado de conservação. Avaliação: R$ 20.000,00 (julho/2018), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Depositário: Jamil Cáceres, RG 5.073.597 SSP/SP e CPF 601.557.288-49. Endereço: Rua Dr. Napoleão Laureano, nº 392, Cafelândia/SP, CEP 16500-00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% e o restante em até 30 meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). As propostas devem ser apresentadas até o início do respectivo leilão. Observações: a) RENAVAM 00786398698 a.1) em consulta ao site do Detran/SP em 10/11/2020 constataram-se as seguintes informações: - IPVA: nada consta; - multas: nada consta; - restrição por bloqueio de furto/roubo: nada consta; - restrição tributária: nada consta; - restrição financeira: nada consta; - restrição administrativa: nada consta; - restrição judiciária: bloq. Renajud-transferência; - restrição por veículo guinchado: nada consta; - inspeção veicular: inspeção GNV - nada consta; - último licenciamento efetuado: exercício 2020 (status do licenciamento: em dia); - licenciamento digital acesso permitido: sim; - laudo de vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): nada consta; a.2) em consulta ao site da Fazenda do Estado de SP em 10/11/2020 não foi constatado débito do veículo. b) RENAVAM 00921282478 b.1) em consulta ao site do Detran/SP em 10/11/2020 constataram-se as seguintes informações: - IPVA: nada consta; - multas: nada consta; - restrição por bloqueio de furto/roubo: nada consta; - restrição tributária: nada consta; - restrição financeira: Banco do Brasil SA; - restrição administrativa: nada consta; - restrição judiciária: bloq. Renajud-transferência; - restrição por veículo guinchado: nada consta; - inspeção veicular: inspeção GNV - nada consta; - último licenciamento efetuado: exercício 2020 (status do licenciamento: em dia); - licenciamento digital acesso permitido: sim; - laudo de vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): nada consta; b.2) em consulta ao site da Fazenda do Estado de SP em 10/11/2020 não foi constatado débito do veículo. Comissão da leiloeira: 06% (seis por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance, sendo certo que o pagamento desta comissão deverá ser efetuado diretamente à leiloeira e à vista no prazo de 24 horas, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 2923-8, conta corrente 123.212-6, titular Alethea Carvalho Lopes, CPF 963.306.609-30. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito judicial do lanço, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. O credor poderá participar das hastas públicas na forma da lei, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito. No entanto, deverá o credor depositar o valor excedente no mesmo prazo de 24h, e deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento). Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor do preço. Nas hipóteses de pagamento do débito exequendo, remição ou acordo celebrado pelas partes, os réus/executados deverão pagar, à leiloeira, quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado (de acordo com a tabela prática do TJSP) dos bens objeto do leilão (art. 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Provimento CSM 1625/2009 do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cafelandia, aos 22 de janeiro de 2021. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão da exiguidade temporal, determino que o leilão seja postergado para as seguintes datas, mantidos os horários de abertura e encerramento às 16h: 1º leilão: de 02/03/2021 a 05/03/2021. 2º leilão: de 05/03/2021 a 31/03/2021. No mais, aprovo a minuta do edital, providenciando a serventia sua confecção. Comunique-se o leiloeiro através do correio eletrônico, remetendo-lhe uma via do edital. Afixe-se outra via do mesmo no local de costume. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam intimados os executados, na pessoa de seu Procurador, nos termos do artigo 889, I do CPC, das datas do leilão, que será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.vivaleiloes.com.br, o 1º Leilão que terá início no dia 02/03/2021 às 16:00hs e se encerrará dia 05/03/2021 às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, que terá início no dia 05/03/2021 às 16:00hs e com término no dia 31/03/2021 às 16:00hs, período em que serão aceitos lances de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Alethea Carvalho Lopes. Ciência, com urgência, à leiloeira para os preparativos necessários. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 22/01/2021 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Virtual Vision Consultoria e Assessoria Em Informática Ltda e outros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação movida por Banco do Brasil Sa em face de Virtual Vision Consultoria e Assessoria Em Informática Ltda e outros, PROCESSO Nº 0001609-51.2010.8.26.0104 O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Cafelândia, Estado de São Paulo, D. Octavio Santos Antunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de execução extrajudicial, processo nº 0001609-51.2010.8.26.0104, Execução de título extrajudicial, Autor: Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/0297-69, Réus: Virtual Vision Consultoria e Assessoria em Informática Ltda., CNPJ 05.684.167/0001-32; Jamil Cáceres Júnior, RG 29.475.499-4 SSP/SP e CPF 222.002.848-88; Jamil Cáceres, RG 5.073.597 SSP/SP e CPF 601.557.288-49 e Célia Maria Gonzales Cáceres, RG 7.728.599 SSP/SP e CPF 601.557.288-49, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Datas: 1º pregão: início em 02/03/2021 às 16h e encerramento em 05/03/2021 às 16h. 2º pregão: início em 05/03/2021 às 16h e encerramento em 31/03/2021 às 16h. Bens leiloados: Lote A) 01 (um) veículo marca/modelo GM/Astra Expression, ano fabricação/modelo 2002/2002, placa DIC-3878, RENAVAM 00786398698, Chassi 9BGTT69B02B198967, cor azul perolizado. Obs.: de acordo com auto de avaliação a fls. 295, datado de 31/07/2018, o veículo se encontra em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliação: R$ 16.500,00 (julho/2018), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Lote B) 01 (um) veículo GM/Montana Conquest, ano fabricação/modelo 2007/2007, placa DMQ-6797, RENAVAM 00921282478, Chassi 9BGXL80607B269052, cor preta. Obs.: de acordo com auto de avaliação a fls. 296, datado de 31/07/2018, o veículo se encontra em bom estado de conservação. Avaliação: R$ 20.000,00 (julho/2018), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Depositário: Jamil Cáceres, RG 5.073.597 SSP/SP e CPF 601.557.288-49. Endereço: Rua Dr. Napoleão Laureano, nº 392, Cafelândia/SP, CEP 16500-00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% e o restante em até 30 meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). As propostas devem ser apresentadas até o início do respectivo leilão. Observações: a) RENAVAM 00786398698 a.1) em consulta ao site do Detran/SP em 10/11/2020 constataram-se as seguintes informações: - IPVA: nada consta; - multas: nada consta; - restrição por bloqueio de furto/roubo: nada consta; - restrição tributária: nada consta; - restrição financeira: nada consta; - restrição administrativa: nada consta; - restrição judiciária: bloq. Renajud-transferência; - restrição por veículo guinchado: nada consta; - inspeção veicular: inspeção GNV - nada consta; - último licenciamento efetuado: exercício 2020 (status do licenciamento: em dia); - licenciamento digital acesso permitido: sim; - laudo de vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): nada consta; a.2) em consulta ao site da Fazenda do Estado de SP em 10/11/2020 não foi constatado débito do veículo. b) RENAVAM 00921282478 b.1) em consulta ao site do Detran/SP em 10/11/2020 constataram-se as seguintes informações: - IPVA: nada consta; - multas: nada consta; - restrição por bloqueio de furto/roubo: nada consta; - restrição tributária: nada consta; - restrição financeira: Banco do Brasil SA; - restrição administrativa: nada consta; - restrição judiciária: bloq. Renajud-transferência; - restrição por veículo guinchado: nada consta; - inspeção veicular: inspeção GNV - nada consta; - último licenciamento efetuado: exercício 2020 (status do licenciamento: em dia); - licenciamento digital acesso permitido: sim; - laudo de vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): nada consta; b.2) em consulta ao site da Fazenda do Estado de SP em 10/11/2020 não foi constatado débito do veículo. Comissão da leiloeira: 06% (seis por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance, sendo certo que o pagamento desta comissão deverá ser efetuado diretamente à leiloeira e à vista no prazo de 24 horas, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 2923-8, conta corrente 123.212-6, titular Alethea Carvalho Lopes, CPF 963.306.609-30. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito judicial do lanço, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. O credor poderá participar das hastas públicas na forma da lei, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito. No entanto, deverá o credor depositar o valor excedente no mesmo prazo de 24h, e deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado (artigo 24 do Provimento). Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor do preço. Nas hipóteses de pagamento do débito exequendo, remição ou acordo celebrado pelas partes, os réus/executados deverão pagar, à leiloeira, quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado (de acordo com a tabela prática do TJSP) dos bens objeto do leilão (art. 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Provimento CSM 1625/2009 do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cafelandia, aos 22 de janeiro de 2021. |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Em razão da exiguidade temporal, determino que o leilão seja postergado para as seguintes datas, mantidos os horários de abertura e encerramento às 16h: 1º leilão: de 02/03/2021 a 05/03/2021. 2º leilão: de 05/03/2021 a 31/03/2021. No mais, aprovo a minuta do edital, providenciando a serventia sua confecção. Comunique-se o leiloeiro através do correio eletrônico, remetendo-lhe uma via do edital. Afixe-se outra via do mesmo no local de costume. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam intimados os executados, na pessoa de seu Procurador, nos termos do artigo 889, I do CPC, das datas do leilão, que será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.vivaleiloes.com.br, o 1º Leilão que terá início no dia 02/03/2021 às 16:00hs e se encerrará dia 05/03/2021 às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, que terá início no dia 05/03/2021 às 16:00hs e com término no dia 31/03/2021 às 16:00hs, período em que serão aceitos lances de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Alethea Carvalho Lopes. Ciência, com urgência, à leiloeira para os preparativos necessários. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Serventuário
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ20011420498 |
| 06/11/2020 |
Autos no Prazo
|
| 03/11/2020 |
Serventuário
|
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 1620/1622 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 1620/1622 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico em relação aos veículos GM MONTANA CONQUEST PLACA DMQ6979, ano 2007, e GM ASTRA EXPRESSION PLACA DIC3878, ano 2002, descritos às fls. 295/296, a ser relaizada pela Sato Leilões (www.satoleiloes.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, em data a ser definida pelo leiloeiro. Intime-se a empresa da nomeação e para designar data para a hasta pública. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, ou seja, R$20.000,00 e R$16.000,00, respectivamente. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. Serão admitidas propostas de pagamento parcelado, desde que observadas as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor do preço. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação R$20.000,00 (vinte mil reis) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2020 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem para retificar o nome da leiloeira oficial para Alethea Carvalho Lopes, representante legal da plataforma Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), em substituição à nomeação de Sato Leilões (fls. 322/322vº), observando-se a solicitação de fl. 321. Intimem-se. Cafelândia, 25 de setembro de 2020. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 29/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem para retificar o nome da leiloeira oficial para Alethea Carvalho Lopes, representante legal da plataforma Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), em substituição à nomeação de Sato Leilões (fls. 322/322vº), observando-se a solicitação de fl. 321. Intimem-se. Cafelândia, 25 de setembro de 2020. |
| 25/09/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico em relação aos veículos GM MONTANA CONQUEST PLACA DMQ6979, ano 2007, e GM ASTRA EXPRESSION PLACA DIC3878, ano 2002, descritos às fls. 295/296, a ser relaizada pela Sato Leilões (www.satoleiloes.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, em data a ser definida pelo leiloeiro. Intime-se a empresa da nomeação e para designar data para a hasta pública. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, ou seja, R$20.000,00 e R$16.000,00, respectivamente. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. Serão admitidas propostas de pagamento parcelado, desde que observadas as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor do preço. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação R$20.000,00 (vinte mil reis) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/09/2020 |
Serventuário
|
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ20010340049 |
| 14/02/2020 |
Serventuário
|
| 03/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 2147/2149 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 22/01/2020 |
Serventuário
|
| 21/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 31/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 19/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0950/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1767/1770 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.316: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Após o prazo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 11/09/2019 |
Serventuário
|
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.316: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Após o prazo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime(m)-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: 104 FJMJ.19.01384568-0 050819 1401 39 |
| 29/08/2019 |
Serventuário
|
| 19/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1940/1942 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre às fls.313, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 26/06/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre às fls.313, no prazo de 15 dias. |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSCS19000136309 |
| 05/06/2019 |
Serventuário
|
| 14/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1789/1791 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico em relação aos veículos GM MONTANA CONQUEST PLACA DMQ6797 e GM ASTRA EXPRESSION PLACA DIC3878, a ser realizado pela Sato Leilões. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, em data a ser definida pelo leiloeiro. Intime-se a empresa da nomeação e para designar data para a hasta pública. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, ou seja, R$ 20.000,00 e R$ 16.500,00, respectivamente. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou seja,. Serão admitidas propostas de pagamento parcelado, desde que observadas as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor do preço. - O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou seja, R$ 20.000,00 e R$ 16.500,00, respectivamente ; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 07/05/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico em relação aos veículos GM MONTANA CONQUEST PLACA DMQ6797 e GM ASTRA EXPRESSION PLACA DIC3878, a ser realizado pela Sato Leilões. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, em data a ser definida pelo leiloeiro. Intime-se a empresa da nomeação e para designar data para a hasta pública. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, ou seja, R$ 20.000,00 e R$ 16.500,00, respectivamente. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou seja,. Serão admitidas propostas de pagamento parcelado, desde que observadas as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor do preço. - O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou seja, R$ 20.000,00 e R$ 16.500,00, respectivamente ; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19011393059 |
| 17/04/2019 |
Serventuário
|
| 28/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1805/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1891/1892 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 05/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1482/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1635/1636 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1482/2018 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre o oficio juntado às fls.299. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente sobre o oficio juntado às fls.299. |
| 27/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2018 |
Serventuário
|
| 20/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1218/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1549/1551 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.294, com mandado cumprido POSITIVO, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.294, com mandado cumprido POSITIVO, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 07/08/2018 |
Mandado Juntado
|
| 07/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/08/2018 |
Serventuário
|
| 23/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 23/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - BOVESPA |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ18013310247 |
| 06/07/2018 |
Serventuário
|
| 13/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 23/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1747/1748 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2018 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça e taxa postal, para cumprimento do despacho de fls.280, no prazo de 15 ( quinze) dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 19/04/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o requerente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça e taxa postal, para cumprimento do despacho de fls.280, no prazo de 15 ( quinze) dias. |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1504/1505 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 278 - Defiro. Promova a serventia o necessário.Fls. 279 - Defiro. Oficie-se.Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 06/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 278 - Defiro. Promova a serventia o necessário.Fls. 279 - Defiro. Oficie-se.Intime(m)-se. |
| 29/01/2018 |
Serventuário
|
| 18/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1922/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 1672/1673 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1922/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente sobre a petição de fls.275, no prazo de 15 ( quinze) dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 14/12/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Requerente sobre a petição de fls.275, no prazo de 15 ( quinze) dias. |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FMIA17000742634 |
| 16/11/2017 |
Serventuário
|
| 09/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1479/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1582/1584 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.272. Defiro. Intime(m)- se os Executados, na pessoa do seu advogado, para que os mesmos informem a atual localização dos veículos de fls.250.Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.272. Defiro. Intime(m)- se os Executados, na pessoa do seu advogado, para que os mesmos informem a atual localização dos veículos de fls.250.Intime(m)-se. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17016097135 |
| 18/09/2017 |
Serventuário
|
| 08/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1055/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 1466/1467 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.269: Defiro a suspensão pelo prazo improrrogável de 15 ( quinze) dias . Após, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 04/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.269: Defiro a suspensão pelo prazo improrrogável de 15 ( quinze) dias . Após, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FFPA17001721461 |
| 18/07/2017 |
Serventuário
|
| 30/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 2062/2063 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2017 Teor do ato: Fls.262/266. Vista ao Requerente sobre a resposta do ofício de fl.258. Informações sobre os veículos; GM Montana Conquest- placa DMQ 6796 e GM Astra Expression- placa DIC 3878. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 09/06/2017 |
Ato ordinatório
Fls.262/266. Vista ao Requerente sobre a resposta do ofício de fl.258. Informações sobre os veículos; GM Montana Conquest- placa DMQ 6796 e GM Astra Expression- placa DIC 3878. |
| 30/05/2017 |
Ofício Juntado
Ofício do DETRAN. |
| 29/05/2017 |
Serventuário
|
| 08/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 1511/1513 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se em Cartório por mais 30 dias resposta ao ofício expedido.Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 26/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se em Cartório por mais 30 dias resposta ao ofício expedido.Intime(m)-se. |
| 14/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2017 |
Serventuário
|
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17011094224 |
| 09/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Liberação e Transferência de Veículo |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1764/1767 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.252. Defiro. Expeça-se o ofício.Providencie o Requerente o recolhimento da taxa postal ou providencie o envio do mesmo. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 26/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.252. Defiro. Expeça-se o ofício.Providencie o Requerente o recolhimento da taxa postal ou providencie o envio do mesmo. |
| 25/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16013773334 |
| 17/01/2017 |
Serventuário
|
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1356/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 1590/1592 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o requerido a fls. 247, liberando os veículos apenas para circulação e licenciamento, mantendo-se o bloqueio quanto a transferência.Providencie a serventia o necessário.Intime-se.Cafelandia, 23 de novembro de 2016. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o requerido a fls. 247, liberando os veículos apenas para circulação e licenciamento, mantendo-se o bloqueio quanto a transferência.Providencie a serventia o necessário.Intime-se.Cafelandia, 23 de novembro de 2016. |
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FMIA16001044568 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1164/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 1661/1662 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2016 Teor do ato: Vistos.Intimem-se os executados para que informem o paradeiro dos veículos descritos à fl. 242, no prazo de 15 dias, sob pena da inércia ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC).Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 11/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intimem-se os executados para que informem o paradeiro dos veículos descritos à fl. 242, no prazo de 15 dias, sob pena da inércia ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC).Intime(m)-se. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16013773334 |
| 05/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 1402/1409 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se em Cartório por 60 dias manifestação do exequente.Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se em Cartório por 60 dias manifestação do exequente.Intime(m)-se. |
| 20/04/2016 |
Autos no Prazo
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 1197/1199 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2016 Teor do ato: Fl. 228: Vistos.Dê-se vista dos autos ao exequente.Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 22/03/2016 |
Serventuário
|
| 22/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 228: Vistos.Dê-se vista dos autos ao exequente.Intime(m)-se. |
| 26/01/2016 |
Autos no Prazo
|
| 25/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16010047816 |
| 22/01/2016 |
Serventuário
|
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 1289/1293 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Fl. 223: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da resposta do RENAJUD de fls.220/222: bloqueado 1 veículo GM/MONTANA CONQUEST - placa DMQ 6796, em nome de VIRTUAL VISION; 1 veículo GM/ASTRA EXPRESSION - placa DIC 3878, em nome de Jamil Caceres; e, "a pesquisa não retornou resultados", com relação ao CPF 22200284888. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 15/01/2016 |
Serventuário
|
| 14/01/2016 |
Ato ordinatório
Fl. 223: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da resposta do RENAJUD de fls.220/222: bloqueado 1 veículo GM/MONTANA CONQUEST - placa DMQ 6796, em nome de VIRTUAL VISION; 1 veículo GM/ASTRA EXPRESSION - placa DIC 3878, em nome de Jamil Caceres; e, "a pesquisa não retornou resultados", com relação ao CPF 22200284888. Intime(m)-se. |
| 11/12/2015 |
Serventuário
|
| 04/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei a guia e o comprovante de pagamento, referente ao serviço de impressão de informação pelo sistema RENAJUD, recolhida no código 434-1, no valor de R$ 128,00, em 18/11/2015, ao Cartório do Contador, nesta data. Nada Mais. |
| 03/12/2015 |
Serventuário
|
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: 000.0.097057-4A |
| 30/11/2015 |
Serventuário
|
| 30/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 1321/1326 |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD. Encontrando-se veículo em nome dos executados, efetue-se o bloqueio total. Após o recolhimento dos custos do serviço de impressão, conforme Comunicado nº nº 2.195/2014 do CSM, a cargo do requisitante, no prazo de 10 (dez) dias, remetam-me os autos para acesso ao sistema, independentemente de novo despacho. Intime(m)-se. Advogados(s): Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 17/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD. Encontrando-se veículo em nome dos executados, efetue-se o bloqueio total. Após o recolhimento dos custos do serviço de impressão, conforme Comunicado nº nº 2.195/2014 do CSM, a cargo do requisitante, no prazo de 10 (dez) dias, remetam-me os autos para acesso ao sistema, independentemente de novo despacho. Intime(m)-se. |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: 104FCFL.15.000265268 |
| 10/11/2015 |
Serventuário
|
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 1189/1194 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2015 Teor do ato: Intime-se pela derradeira vez o Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 08/10/2015 |
Ato ordinatório
Intime-se pela derradeira vez o Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 1347/1352 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2015 Teor do ato: Vistos. A consulta de bens pelo Convênio com a Arisp pode ser feita diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial, no website da Arisp: http://www.arisp.com.br, no link "Consulta Eletrônica". Ademais, aguarde-se o cumprimento do mandado copiado a fls. 206. Intime(m)-se. ///// (MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DO MANDADO JUNTADO CUMPRIDO PARCIALMENTE) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 28/07/2015 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/07/2015 |
Serventuário
|
| 23/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A consulta de bens pelo Convênio com a Arisp pode ser feita diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial, no website da Arisp: http://www.arisp.com.br, no link "Consulta Eletrônica". Ademais, aguarde-se o cumprimento do mandado copiado a fls. 206. Intime(m)-se. ///// (MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DO MANDADO JUNTADO CUMPRIDO PARCIALMENTE) |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FFPA15003018928 |
| 20/07/2015 |
Serventuário
|
| 07/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 07/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 104.2015/005211-6 Situação: Cumprido parcialmente em 27/07/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 06/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FFPA15002833965 |
| 03/07/2015 |
Serventuário
|
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 989/995 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Intime-se pela derradeira vez o Exequente para o cumprimento do determinado a fls. 197, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 22/06/2015 |
Ato ordinatório
Intime-se pela derradeira vez o Exequente para o cumprimento do determinado a fls. 197, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 1317/1323 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 196: Defiro, mediante o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Com o devido recolhimento, intimem-se os Executados para indicarem quais são e onde se encontram os bem passiveis de penhora. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 27/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 196: Defiro, mediante o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Com o devido recolhimento, intimem-se os Executados para indicarem quais são e onde se encontram os bem passiveis de penhora. Intime(m)-se. |
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FFPA15001344996 |
| 14/04/2015 |
Serventuário
Mesa Marcel Almeida |
| 19/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 1329/1332 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Fl. 192: Efetue o desbloqueio "on line" da quantia bloqueada à fl. 189, uma vez que é o caso do disposto no § 2º, art. 659, do CPC (Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução). Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. /////////////// Obs.: Já efetuado o desbloqueio . Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 11/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
|
| 11/03/2015 |
Ato ordinatório
Fl. 192: Efetue o desbloqueio "on line" da quantia bloqueada à fl. 189, uma vez que é o caso do disposto no § 2º, art. 659, do CPC (Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução). Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. /////////////// Obs.: Já efetuado o desbloqueio . |
| 03/03/2015 |
Serventuário
|
| 18/02/2015 |
Serventuário
juntada |
| 18/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FFPA15000316111 |
| 13/02/2015 |
Serventuário
Mesa Marcel Almeida |
| 20/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 1881/1886 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de contas e aplicações financeiras existentes em nome do(a)(s) devedor(a)(res), até o limite do crédito apontado (fls. 127), OBSERVANDO-SE QUE A ORDEM NÃO RECAIA SOBRE A CONTA DE JAMIL CÁCERES, DO BANCO BRADESCO (AG. 15, CONTA 18920-0 - CONFORME CONSTA A FLS. 140). Após o recolhimento dos custos do serviço de impressão, conforme Comunicado nº 2.195/2014 do CSM, a cargo do requisitante, no prazo de 30 (trinta) dias, remetam-me os autos para acesso ao sistema, independentemente de novo despacho. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 12/01/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de contas e aplicações financeiras existentes em nome do(a)(s) devedor(a)(res), até o limite do crédito apontado (fls. 127), OBSERVANDO-SE QUE A ORDEM NÃO RECAIA SOBRE A CONTA DE JAMIL CÁCERES, DO BANCO BRADESCO (AG. 15, CONTA 18920-0 - CONFORME CONSTA A FLS. 140). Após o recolhimento dos custos do serviço de impressão, conforme Comunicado nº 2.195/2014 do CSM, a cargo do requisitante, no prazo de 30 (trinta) dias, remetam-me os autos para acesso ao sistema, independentemente de novo despacho. Intime-se. |
| 18/11/2014 |
Serventuário
juntada |
| 18/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FFPA14002407314 |
| 18/11/2014 |
Serventuário
Mesa Marcel Alemida |
| 28/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 28/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 1355/1361 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2014 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 23/10/2014 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 05/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMIA14001329130 |
| 22/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 1265/1266 |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do julgamento do agravo, juntado a fls. 157/167, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 19/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca do julgamento do agravo, juntado a fls. 157/167, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 10/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 1329/1330 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Fls. 154: Mandado de levantamento judicial expedido e acostado à contracapa dos autos aguardando retirada. Expedição em 04/06/2014, com validade de 30 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 04/06/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 154: Mandado de levantamento judicial expedido e acostado à contracapa dos autos aguardando retirada. Expedição em 04/06/2014, com validade de 30 dias. Int. |
| 30/05/2014 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a determinação superior, proferida nos autos do agravo de instrumento (fl.151), expedindo-se mandado de levantamento em favor do executado, somente dos valores de fls. 146. Anote-se a interposição do agravo, dando-se ciência ao exequente. Intime-se. |
| 30/05/2014 |
Conclusos para Despacho
URG |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 20/05/2014 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2014 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2014 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 1175/1179 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Fls. 141: Vistos. 1. Fls. 139/140: em que pese os argumentos da executada, a alegada impenhorabilidade não pode ser acolhida, pois o valor penhorado não corresponde à totalidade dos vencimentos da devedora, mas a uma parcela de R$493,37, que representa menos de 30% do benefício previdenciário de R$ 3.493,37. Portanto, o valor penhorado encontra-se dentro do limite de 30% do benefício previdenciário do executado, sendo, portanto penhorável: "PENHORA - Modalidade "on line" - Verbas sucumbenciais - Pretendido desbloqueio de uma das contas correntes, por ser conta salário - Alegada propriedade da medida, por comprovadas a natureza salarial e a impenhorabilidade - Acolhimento parcial - Previsão legal contemplando a ordem de bloqueio expressamente - Comprovação da origem salarial dos depósitos - Verba de execução, porém, também de natureza alimentar - Exceção do artigo 649, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, aplicável - Limitação do bloqueio, todavia, a 30% do saldo credor - Recurso parcialmente provido" (TJSP - AI nº 7.360.706-8 - Campinas - 11ª Câmara de Direito Privado - Relator Vieira de Moraes - J. 08.10.2009 - v.u). Se assim é, INDEFIRO o pedido de fls. 139/verso e mantenho a penhora dos valores. 2. Providencie a transferência dos valores bloqueados para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A. Intimem-se. Cumpra-se. /// (VALORES BLOQUEADOS JÁ TRANSFERIDOS PARA CONTA JUDICIAL, CONFORME FLS. 142/144) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 30/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
|
| 28/04/2014 |
Decisão
Fls. 141: Vistos. 1. Fls. 139/140: em que pese os argumentos da executada, a alegada impenhorabilidade não pode ser acolhida, pois o valor penhorado não corresponde à totalidade dos vencimentos da devedora, mas a uma parcela de R$493,37, que representa menos de 30% do benefício previdenciário de R$ 3.493,37. Portanto, o valor penhorado encontra-se dentro do limite de 30% do benefício previdenciário do executado, sendo, portanto penhorável: "PENHORA - Modalidade "on line" - Verbas sucumbenciais - Pretendido desbloqueio de uma das contas correntes, por ser conta salário - Alegada propriedade da medida, por comprovadas a natureza salarial e a impenhorabilidade - Acolhimento parcial - Previsão legal contemplando a ordem de bloqueio expressamente - Comprovação da origem salarial dos depósitos - Verba de execução, porém, também de natureza alimentar - Exceção do artigo 649, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, aplicável - Limitação do bloqueio, todavia, a 30% do saldo credor - Recurso parcialmente provido" (TJSP - AI nº 7.360.706-8 - Campinas - 11ª Câmara de Direito Privado - Relator Vieira de Moraes - J. 08.10.2009 - v.u). Se assim é, INDEFIRO o pedido de fls. 139/verso e mantenho a penhora dos valores. 2. Providencie a transferência dos valores bloqueados para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A. Intimem-se. Cumpra-se. /// (VALORES BLOQUEADOS JÁ TRANSFERIDOS PARA CONTA JUDICIAL, CONFORME FLS. 142/144) |
| 16/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMIA14000499901 |
| 07/04/2014 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 134/137 (bloqueado o valor de R$ 581,20), manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 05/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCFL14000035484 |
| 20/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 04/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1585 Página: 13261331 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2014 Teor do ato: Fls. 130: Tendo em vista a certidão supra informando o decurso do prazo para cumprimento do Despacho de fls. 128, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP), Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior (OAB 250558/SP) |
| 24/01/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 130: Tendo em vista a certidão supra informando o decurso do prazo para cumprimento do Despacho de fls. 128, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 02/10/2013 |
Autos no Prazo
AG. O RECOLH. DOS CUSTOS DO SERV. DE IMPRESSÃO P/ O BLOQUEIO "ON LINE". |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 1196/1201 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2013 Teor do ato: Fls. 128 - Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de contas e aplicações financeiras existentes em nome do(a)(s) devedor(a)(res), até o limite do crédito apontado (fl. 127). Após o recolhimento dos custos do serviço de impressão, conforme Comunicado nº 170/2011 do CSM, a cargo do requisitante, no prazo de 10 (dez) dias, remetam-me os autos para acesso ao sistema, independentemente de novo despacho. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP) |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 26/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 128 - Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de contas e aplicações financeiras existentes em nome do(a)(s) devedor(a)(res), até o limite do crédito apontado (fl. 127). Após o recolhimento dos custos do serviço de impressão, conforme Comunicado nº 170/2011 do CSM, a cargo do requisitante, no prazo de 10 (dez) dias, remetam-me os autos para acesso ao sistema, independentemente de novo despacho. Intime(m)-se. |
| 29/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCFL13000015503 |
| 13/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa enviada dia 09/08/13, vai sair publicada dia 12/08/13. |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2013 Teor do ato: Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, conta de liquidação atualizada e de acordo com o julgado nos autos dos embargos nº 1023/10 (cópia do acórdão de fls. 112/121). Após, será apreciado o requerimento de fls. 124. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Alves Vieira (OAB 147382/SP), Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB 210507/SP) |
| 08/08/2013 |
Proferido Despacho
Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, conta de liquidação atualizada e de acordo com o julgado nos autos dos embargos nº 1023/10 (cópia do acórdão de fls. 112/121). Após, será apreciado o requerimento de fls. 124. Int. |
| 22/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. URG. 07 |
| 12/07/2013 |
Conclusos
Conclusos - (JUL) |
| 05/07/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01* 01/08 |
| 24/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Enviada dia 24.06.13, vai sair publicada dia 25.06.13. |
| 24/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Ciência às partes do acórdão dos embargos. Int. ////////////////////// (V. ACÓRDÃO: DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO). |
| 21/06/2013 |
Despacho Proferido
Ciência às partes do acórdão dos embargos. Int. ////////////////////// (V. ACÓRDÃO: DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO). |
| 17/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. (URG.) -23 |
| 04/06/2013 |
Conclusos
Conclusos - (JUN) |
| 13/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. 87 |
| 30/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23* 23/03/2013 |
| 30/10/2012 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória exp. p/ Brasília - P. 03* 03/03/13 |
| 03/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - SERV. |
| 20/09/2012 |
Conclusos
Conclusos - (SET.) |
| 20/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19* 19/09 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I - 62 - ENVIAR 18-07-12 |
| 16/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94vº - Fl. 94: Reitere-se. (fl. 94: Comprove o Banco do Brasil S/A a operação da sub-rogação alegada à fl. 78, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.) |
| 08/05/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 94: Reitere-se. (fl. 94: Comprove o Banco do Brasil S/A a operação da sub-rogação alegada à fl. 78, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.) |
| 08/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. 62 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12* 12/04 |
| 25/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I. URG. ENVIAR 26-01-12 |
| 24/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Comprove o Banco do Brasil S/A a operação da sub-rogação alegada à fl. 78, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.URG. |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Comprove o Banco do Brasil S/A a operação da sub-rogação alegada à fl. 78, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - URG.(OUT.) |
| 03/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14* 14/11 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I URG. ENVIAR 30-09-11 |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Fl. 78: manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. //////// (fl. 78 - Ofício do Banco do Brasil S/A vem expor e requerer o que segue: ?Nos termos do artigo 346 e seguintes do Código Civil, vem o subscritor do presente petitório informar que houve sub-rogação no valor de R$ 49.218,76, em favor de SEBRAE ? SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Cumpre esclarecer que a sub-rogação em tela se faz necessária, vez que a empresa supramencionada ofereceu no momento da celebração do contrato entre o requerente e o requerido garantia do ?FAMPE?, que tem por função fomentar as atividades das micro e pequenas empresas. Neste viés, resta claro que o reembolso apresentado foi parcial e portanto nos termos do artigo 351 do Código Civil, requer desde já que seja atribuída a preferência ao banco-requerente as garantias reais constituídas no objeto da presente lide, nos termos do convênio (acostado) entre o Banco do Brasil e o SEBRAE. Outrossim, informa que o subscritor da presente lide representará o SEBRAE na presente lide, nos termos da do convênio e procuração que passa a requerer a juntada. Por fim, protesta pela posterior juntada das custas referentes ao mandado outorgado.) |
| 28/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I. URG. ENVIAR 29-09-11 |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Fl. 78: manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 22/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.URG. |
| 21/09/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 78: manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. //////// (fl. 78 - Ofício do Banco do Brasil S/A vem expor e requerer o que segue: ?Nos termos do artigo 346 e seguintes do Código Civil, vem o subscritor do presente petitório informar que houve sub-rogação no valor de R$ 49.218,76, em favor de SEBRAE ? SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Cumpre esclarecer que a sub-rogação em tela se faz necessária, vez que a empresa supramencionada ofereceu no momento da celebração do contrato entre o requerente e o requerido garantia do ?FAMPE?, que tem por função fomentar as atividades das micro e pequenas empresas. Neste viés, resta claro que o reembolso apresentado foi parcial e portanto nos termos do artigo 351 do Código Civil, requer desde já que seja atribuída a preferência ao banco-requerente as garantias reais constituídas no objeto da presente lide, nos termos do convênio (acostado) entre o Banco do Brasil e o SEBRAE. Outrossim, informa que o subscritor da presente lide representará o SEBRAE na presente lide, nos termos da do convênio e procuração que passa a requerer a juntada. Por fim, protesta pela posterior juntada das custas referentes ao mandado outorgado.) |
| 21/09/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 78: manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (JUL) |
| 12/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. 52 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - P. 19. |
| 05/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19* 19/05 |
| 01/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I "38" ENVIAR 04-04-11 |
| 01/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Fl. 63/64 já apreciado conforme despacho de fl. 58. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente, a respeito da situação processual, no prazo de dez (10) dias. Intime(m)-se. (fls. 63/64: Petição do requerido) |
| 08/02/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 63/64 já apreciado conforme despacho de fl. 58. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente, a respeito da situação processual, no prazo de dez (10) dias. Intime(m)-se. (fls. 63/64: Petição do requerido) |
| 08/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. 38 |
| 07/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08-02-11 |
| 02/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA (FEV.) |
| 20/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19* 19/01/2011 |
| 09/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 07/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I. URG. ENVIAR 06-12-10 |
| 06/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Fls. 54/55: com razão o executado. Comprovada ser conta poupança e os valores bloqueados (R$ 3.228,96) se enquadram dentre aqueles absolutamente impenhoráveis, por força do disposto no artigo 649, X, do CPC; determino o desbloqueio da conta poupança mantida pelo executado Jamil Cáceres junto ao Banco Bradesco S/A. Em relação aos demais bloqueios, em primeira penhora (a constituição da penhora é automática, independentemente da lavratura do respectivo termo - Nesse sentido: (STJ-3ª T., Resp 590.560, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546). E ainda: RJTJERGS 256/164 ), intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) para, querendo, oferecer(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie, via ?on line?, a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A. Intime(m)-se. |
| 06/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 54/55: com razão o executado. Comprovada ser conta poupança e os valores bloqueados (R$ 3.228,96) se enquadram dentre aqueles absolutamente impenhoráveis, por força do disposto no artigo 649, X, do CPC; determino o desbloqueio da conta poupança mantida pelo executado Jamil Cáceres junto ao Banco Bradesco S/A. Em relação aos demais bloqueios, em primeira penhora (a constituição da penhora é automática, independentemente da lavratura do respectivo termo - Nesse sentido: (STJ-3ª T., Resp 590.560, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546). E ainda: RJTJERGS 256/164 ), intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) para, querendo, oferecer(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie, via ?on line?, a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A. Intime(m)-se. |
| 06/12/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação IMPRENSA URGENTE. |
| 06/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências VER OBS. DESBLOQUEIO ON LINE |
| 06/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MESA |
| 29/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SERVIÇO VER OBS. PENHORA ON LINE |
| 26/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26-11-10 |
| 18/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA |
| 13/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA |
| 01/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga DR.TELMO FRANCISCO C. CIRNE |
| 24/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. 35 |
| 24/09/2010 |
Despacho Proferido
Concedo o prazo de 15 dias para os executados juntarem as demais procurações e taxas da OAB. Intime(m)-se. |
| 16/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Dig. Setembro |
| 30/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/09 |
| 26/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação I. URG. ENVIAR 27-08-10 |
| 26/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Manifeste-se o Banco/Exequente sobre a certidão do senhor oficial de Justiça de fls. 31 e 31 vº, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. (fls. 31 e 31 vº. ...Sr. Oficial de Justiça citou a Virtual Vision Consultoria e Assessoria em Informática Ltda na pessoa de seu representante legal Jamil Cáceres Junior, bem como Jamil Cáceres, Célia Maria Gonzáles Cáceres e Jamil Cáceres Junior do r. despacho de fls. 27 e petição inicial. Foram alertados quanto ao prazo de 03 dias para efetuarem o pagamento do pedido sob pena de penhora. ///////////////// ....transcorrido o prazo legal de 03 dias os executados não efetuaram o pagamento, deixou de proceder a penhora dos bens, pois os desconhece; Sendo assim, solicita ao exequente que os indique para uma posterior penhora; Certifica, ainda, o Sr. Oficial de Justiça que o executado Jamil Cáceres e sua mulher Célia Maria Gonzáles Cáceres possuem imóvel residencial com 11 cômodos e terreno de 450 m², na Av. Pedro Theodoro, 793, em Cafelândia-SP; Certifica, ainda, que a executada Virtual Vision possui apenas um escritório em Cafelândia, sendo certo que na cidade de Lins-SP possui um escritório maior, situado na Praça Urbano Telles de Menezes, 158, Jardim Americano, onde provavelmente existam bens, como também o executado Jamil Cáceres Junior reside) |
| 26/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. URG. |
| 24/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- Dig Mesa |
| 10/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA - Dr.Telmo Francisco Carvalho Cirne Junior. |
| 27/07/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Banco/Exequente sobre a certidão do senhor oficial de Justiça de fls. 31 e 31 vº, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. (fls. 31 e 31 vº. ...Sr. Oficial de Justiça citou a Virtual Vision Consultoria e Assessoria em Informática Ltda na pessoa de seu representante legal Jamil Cáceres Junior, bem como Jamil Cáceres, Célia Maria Gonzáles Cáceres e Jamil Cáceres Junior do r. despacho de fls. 27 e petição inicial. Foram alertados quanto ao prazo de 03 dias para efetuarem o pagamento do pedido sob pena de penhora. ///////////////// ....transcorrido o prazo legal de 03 dias os executados não efetuaram o pagamento, deixou de proceder a penhora dos bens, pois os desconhece; Sendo assim, solicita ao exequente que os indique para uma posterior penhora; Certifica, ainda, o Sr. Oficial de Justiça que o executado Jamil Cáceres e sua mulher Célia Maria Gonzáles Cáceres possuem imóvel residencial com 11 cômodos e terreno de 450 m², na Av. Pedro Theodoro, 793, em Cafelândia-SP; Certifica, ainda, que a executada Virtual Vision possui apenas um escritório em Cafelândia, sendo certo que na cidade de Lins-SP possui um escritório maior, situado na Praça Urbano Telles de Menezes, 158, Jardim Americano, onde provavelmente existam bens, como também o executado Jamil Cáceres Junior reside) |
| 27/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imprensa 33 |
| 16/07/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado PRAZO: 11 |
| 16/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16/07 |
| 14/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/06 |
| 14/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652, do CPC, sob pena de penhora.No prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do CPC), o(s) executado(s) poderá(ão) opor(em)-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, (art.736, do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. No caso de integral pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) seja admitido a pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas. Atentando para a regra do artigo 620, do CPC, a execução deverá ser feita pelo modo menos gravoso para o executado e, procurando evitar prejuízos desnecessários ao devedor com reiteradas diligências pelo Sr. Oficial de Justiça, que demandariam o recolhimento de novos valores referentes às despesas de condução, no caso de ser frustrada a realização do ato judicial, conforme disposto no ?caput? do artigo 172, do CPC; determino o cumprimento do mandado de citação e penhora, quando necessário, nos termos do § 2º, do artigo 172, do CPC. Ademais, o Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 173, II, do CPC. Seguindo a linha de raciocínio acima mencionada, o artigo 660 do CPC, dispõe: ?Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento?. Destarte, havendo necessidade, devidamente justificada pelo Sr. Oficial de Justiça, desde já autorizo o arrombamento de portas, móveis e gavetas, onde se presumirem que se achem os bens, nos termos do artigo 661, do CPC. Fica também autorizada a requisição de força policial, a fim de auxiliar os Oficiais de Justiça, na realização do ato judicial determinado, conforme artigo 662 do CPC, procedendo-se conforme disposto artigo 663 do CPC. Providencie o autor o recolhimento da taxa da OAB referente ao substabelecimento de fls.08, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação à SPPREV e OAB. Intime(m)-se. |
| 14/06/2010 |
Despacho Proferido
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652, do CPC, sob pena de penhora.No prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do CPC), o(s) executado(s) poderá(ão) opor(em)-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, (art.736, do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. No caso de integral pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) seja admitido a pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas. Atentando para a regra do artigo 620, do CPC, a execução deverá ser feita pelo modo menos gravoso para o executado e, procurando evitar prejuízos desnecessários ao devedor com reiteradas diligências pelo Sr. Oficial de Justiça, que demandariam o recolhimento de novos valores referentes às despesas de condução, no caso de ser frustrada a realização do ato judicial, conforme disposto no ?caput? do artigo 172, do CPC; determino o cumprimento do mandado de citação e penhora, quando necessário, nos termos do § 2º, do artigo 172, do CPC. Ademais, o Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 173, II, do CPC. Seguindo a linha de raciocínio acima mencionada, o artigo 660 do CPC, dispõe: ?Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento?. Destarte, havendo necessidade, devidamente justificada pelo Sr. Oficial de Justiça, desde já autorizo o arrombamento de portas, móveis e gavetas, onde se presumirem que se achem os bens, nos termos do artigo 661, do CPC. Fica também autorizada a requisição de força policial, a fim de auxiliar os Oficiais de Justiça, na realização do ato judicial determinado, conforme artigo 662 do CPC, procedendo-se conforme disposto artigo 663 do CPC. Providencie o autor o recolhimento da taxa da OAB referente ao substabelecimento de fls.08, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação à SPPREV e OAB. Intime(m)-se. |
| 07/05/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação IMPRENSA URGENTE. |
| 22/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SERVIÇO. |
| 22/04/2010 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4627642 |
| 16/04/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4627642 - Local Origem: 975-Distribuidor(Fórum de Cafelândia) Local Destino: 977-Vara Única(Fórum de Cafelândia) Data de Envio: 16/04/2010 Data de Recebimento: 16/04/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/04/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2013 |
Petições Diversas |
| 05/03/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 28/08/2014 |
Petições Diversas |
| 30/10/2014 |
Petições Diversas |
| 29/01/2015 |
Petições Diversas |
| 30/03/2015 |
Petições Diversas |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 14/01/2016 |
Petições Diversas |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |