| Reqte |
Associaçao dos Moradores e Proprietarios do Alpes de Caieiras
Advogado: Jorge Pires |
| Reqdo |
Violantina Estefania Barbosa
Adv. Dativo: Vanderlei Lima Silva |
| ArremTerc |
Anderson Gualberto Vieira
Advogada: Adriana Procópio Correia Advogada: Claudia Concimo |
| Credor |
MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
Advogado: Samuel Barbieri Pimentel da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.26.70006632-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 12:23 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Vistos. Auto de arrematação a fls. 558/559. Depósito do preço a fls. 561. Homologação do auto de arrematação a fls. 584. Carta de arrematação a fls. 588/589. Levantamento do depósito pela parte exequente a fls. 594. Extrato da conta judicial a fls. 611, que indica ausência de saldo disponível. O Município de Caieiras, terceiro interessado, peticionou a fls. 605. Requer que o seu crédito tributário seja abatido do preço, já levantado pela parte exequente. O crédito do Município corresponde à dívida de IPTU de 1997 a 2022, dívida essa anterior à arrematação, ocorrida em 2023, e pela qual não responde o arrematante, por força do Tema Repetitivo 1134/STJ. De início, recolha o município credor, em 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento de autos, sob pena de o seu requerimento não ser processado. Após, se em termos o recolhimento, intime-se a parte exequente a depositar em juízo o valor correspondente ao crédito tributário apontado pelo município credor a fls. 608/609, considerando que já levantou em seu favor a integralidade do depósito do preço. Na inércia da parte exequente, o município credor deverá buscar a satisfação do seu crédito em execução própria. Intime-se. Advogados(s): Adriana Procópio Correia (OAB 194084/SP), Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Samuel Barbieri Pimentel da Silva (OAB 250189/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP), Claudia Concimo (OAB 452105/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Auto de arrematação a fls. 558/559. Depósito do preço a fls. 561. Homologação do auto de arrematação a fls. 584. Carta de arrematação a fls. 588/589. Levantamento do depósito pela parte exequente a fls. 594. Extrato da conta judicial a fls. 611, que indica ausência de saldo disponível. O Município de Caieiras, terceiro interessado, peticionou a fls. 605. Requer que o seu crédito tributário seja abatido do preço, já levantado pela parte exequente. O crédito do Município corresponde à dívida de IPTU de 1997 a 2022, dívida essa anterior à arrematação, ocorrida em 2023, e pela qual não responde o arrematante, por força do Tema Repetitivo 1134/STJ. De início, recolha o município credor, em 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento de autos, sob pena de o seu requerimento não ser processado. Após, se em termos o recolhimento, intime-se a parte exequente a depositar em juízo o valor correspondente ao crédito tributário apontado pelo município credor a fls. 608/609, considerando que já levantou em seu favor a integralidade do depósito do preço. Na inércia da parte exequente, o município credor deverá buscar a satisfação do seu crédito em execução própria. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.26.70006632-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 12:23 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Vistos. Auto de arrematação a fls. 558/559. Depósito do preço a fls. 561. Homologação do auto de arrematação a fls. 584. Carta de arrematação a fls. 588/589. Levantamento do depósito pela parte exequente a fls. 594. Extrato da conta judicial a fls. 611, que indica ausência de saldo disponível. O Município de Caieiras, terceiro interessado, peticionou a fls. 605. Requer que o seu crédito tributário seja abatido do preço, já levantado pela parte exequente. O crédito do Município corresponde à dívida de IPTU de 1997 a 2022, dívida essa anterior à arrematação, ocorrida em 2023, e pela qual não responde o arrematante, por força do Tema Repetitivo 1134/STJ. De início, recolha o município credor, em 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento de autos, sob pena de o seu requerimento não ser processado. Após, se em termos o recolhimento, intime-se a parte exequente a depositar em juízo o valor correspondente ao crédito tributário apontado pelo município credor a fls. 608/609, considerando que já levantou em seu favor a integralidade do depósito do preço. Na inércia da parte exequente, o município credor deverá buscar a satisfação do seu crédito em execução própria. Intime-se. Advogados(s): Adriana Procópio Correia (OAB 194084/SP), Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Samuel Barbieri Pimentel da Silva (OAB 250189/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP), Claudia Concimo (OAB 452105/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Auto de arrematação a fls. 558/559. Depósito do preço a fls. 561. Homologação do auto de arrematação a fls. 584. Carta de arrematação a fls. 588/589. Levantamento do depósito pela parte exequente a fls. 594. Extrato da conta judicial a fls. 611, que indica ausência de saldo disponível. O Município de Caieiras, terceiro interessado, peticionou a fls. 605. Requer que o seu crédito tributário seja abatido do preço, já levantado pela parte exequente. O crédito do Município corresponde à dívida de IPTU de 1997 a 2022, dívida essa anterior à arrematação, ocorrida em 2023, e pela qual não responde o arrematante, por força do Tema Repetitivo 1134/STJ. De início, recolha o município credor, em 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento de autos, sob pena de o seu requerimento não ser processado. Após, se em termos o recolhimento, intime-se a parte exequente a depositar em juízo o valor correspondente ao crédito tributário apontado pelo município credor a fls. 608/609, considerando que já levantou em seu favor a integralidade do depósito do preço. Na inércia da parte exequente, o município credor deverá buscar a satisfação do seu crédito em execução própria. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.25.70034126-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 14:53 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.25.70028448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:12 |
| 26/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Fica o(a) Dr(a). Vanderlei Lima Silva intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ofício de Nomeação pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, devendo constar o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, para expedição de Certidão de Honorários em seu favor. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Dr(a). Vanderlei Lima Silva intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ofício de Nomeação pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, devendo constar o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, para expedição de Certidão de Honorários em seu favor. |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Civel - Certidão Honorários convenio defensoria - OAB - #com ato - prazo 30 dias |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados que foram expedidos o Mandados de Levantamento Eletrônicos para soerguimento dos valores depositados em conta(s) judicial(ais) vinculadas aos autos, e que devem acompanhar a movimentação das contas bancárias indicadas às fls. 591/592, onde serão efetuados os depósitos dos valores levantados. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados que foram expedidos o Mandados de Levantamento Eletrônicos para soerguimento dos valores depositados em conta(s) judicial(ais) vinculadas aos autos, e que devem acompanhar a movimentação das contas bancárias indicadas às fls. 591/592, onde serão efetuados os depósitos dos valores levantados. |
| 03/02/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Civel - MLE - Expedir mandado de levantamento Eletronico - #Com ato - Prazo 5 dias |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.24.70048690-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 18:01 |
| 24/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo o Auto de Arrematação de fls. 558/559 e autorizo, após o trânsito em julgado, a expedição da Carta de Arrematação em favor do arrematante Anderson Gualberto Vieira. Fica autorizado ainda, após o trânsito em julgado: a) a restituição a requerente dos R$ 100,00 depositados a maior a título de honorários periciais (fls. 491 e 500), com as correções legais; e b) liberação em favor da requerente dos valores da arrematação (fls. 561), com as correções legais, mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Oportunamente, intime-se a exequente para dar prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo o Auto de Arrematação de fls. 558/559 e autorizo, após o trânsito em julgado, a expedição da Carta de Arrematação em favor do arrematante Anderson Gualberto Vieira. Fica autorizado ainda, após o trânsito em julgado: a) a restituição a requerente dos R$ 100,00 depositados a maior a título de honorários periciais (fls. 491 e 500), com as correções legais; e b) liberação em favor da requerente dos valores da arrematação (fls. 561), com as correções legais, mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Oportunamente, intime-se a exequente para dar prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento, independentemente de intimação. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 28/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80023 - Protocolo: FCAI24000005419 |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
JUNTADA / MARÇO 2024 |
| 28/02/2024 |
Autos no Prazo
CX. 20 Vencimento: 20/03/2024 |
| 27/02/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/469: Manifestem-se as partes sobre o auto de arrematação acostado aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 467/469: Manifestem-se as partes sobre o auto de arrematação acostado aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80022 - Protocolo: FITA23000027561 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ23010921175 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80020 - Protocolo: FCAI23000022532 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80019 - Protocolo: FCAI23000020606 |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
Juntada |
| 05/07/2023 |
Autos no Prazo
CX N°26 |
| 04/07/2023 |
Autos no Prazo
CX N°25 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
AG . PUBL |
| 30/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/06/2023 |
Expedição de documento
P/C 1 - 06/23 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ23010614646 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ23010571216 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80016 - Protocolo: FCAI23000011087 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80015 - Protocolo: FJAB23000013476 |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
JUNTADA |
| 30/03/2023 |
Autos no Prazo
CX N°15 |
| 27/02/2023 |
Expedição de documento
P/C 1 - 02/23 |
| 17/02/2023 |
Expedição de documento
P/C 1 - 02/23 |
| 16/02/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 390: Expeça-se mandado de levantamento. Considerando que o depósito foi superior ao valor dos honorários, apresente o exequente formulário para levantamento do valor residual (R$ 100,00). Homologo a avaliação apresentada. Defiro a alienação do bem por leilão e, acolhendo a indicação, nomeio como leiloeiro a empresa PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS E PUBLICIDADE LTDA. Intime-se a empresa pelo e-mail indicado a fl. 400 para que manifeste se aceita o encargo e, caso positivo, providencie o necessário à alienação do bem. Por fim, aponto que, quando designada data e hora para o leilão, deverá ser oficiado ao processo nº 01368003119885020016, em curso junto à 16ª Vara do Trabalho da Capital. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 390: Expeça-se mandado de levantamento. Considerando que o depósito foi superior ao valor dos honorários, apresente o exequente formulário para levantamento do valor residual (R$ 100,00). Homologo a avaliação apresentada. Defiro a alienação do bem por leilão e, acolhendo a indicação, nomeio como leiloeiro a empresa PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS E PUBLICIDADE LTDA. Intime-se a empresa pelo e-mail indicado a fl. 400 para que manifeste se aceita o encargo e, caso positivo, providencie o necessário à alienação do bem. Por fim, aponto que, quando designada data e hora para o leilão, deverá ser oficiado ao processo nº 01368003119885020016, em curso junto à 16ª Vara do Trabalho da Capital. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ22011082192 |
| 21/07/2022 |
Documento Juntado
Juntada |
| 04/07/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 10 Vencimento: 15/08/2022 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 351/388. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 351/388. |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80013 - Protocolo: FJAB22000085454 |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
Juntada |
| 11/04/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 19 Vencimento: 27/05/2022 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 351/388. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 351/388. |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Publicação |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80012 - Protocolo: FCAI21000027458 |
| 23/03/2022 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Outros Feitos não Especificados - Número: 80011 - Protocolo: FCAI21000027440 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80010 - Protocolo: FJAB20000133590 |
| 15/10/2021 |
Documento Juntado
Juntada |
| 14/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga feita ao Sr Maurício Pereira da Costa RG 16.282.240-6,conforme autorização do Sr Perito Walmir Pereira Modotti Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras |
| 20/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga feita ao Sr Maurício Pereira da Costa RG 16.282.240-6,conforme autorização do Sr Perito Walmir Pereira Modotti Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 03/08/2021 |
| 20/07/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 05 Vencimento: 31/08/2021 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 05 Vencimento: 20/04/2021 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1986/1988 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo 10 dias para as partes formularem quesitos e indicarem assistente técnico. Decorridos, com ou sem manifestação, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Apresentado, vista às partes por 15 dias. Prazo comum. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação |
| 01/03/2021 |
Serventuário
Cartório |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Concedo 10 dias para as partes formularem quesitos e indicarem assistente técnico. Decorridos, com ou sem manifestação, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Apresentado, vista às partes por 15 dias. Prazo comum. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Documento Juntado
Juntada |
| 05/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 04 Vencimento: 22/01/2021 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1607/1607 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2020 Teor do ato: Vistas as partes, no prazo de 10 dias, acerca da estimativa de honorários do Sr Perito às fls 331/340. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Ag publicação |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas as partes, no prazo de 10 dias, acerca da estimativa de honorários do Sr Perito às fls 331/340. |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Outros Feitos não Especificados - Número: 80008 - Protocolo: WCAI20700236813 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80009 - Protocolo: FJAB20000041276 |
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
Juntada |
| 14/10/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Atemisto Ribeiro Fonseca RG. 27.250.440-3 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras |
| 05/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Atemisto Ribeiro Fonseca RG. 27.250.440-3 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 19/11/2020 |
| 02/10/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 02 Vencimento: 18/11/2020 |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Nomeio perito Walmir Pereira Modotti. Intime-se para estimar honorários em 10 dais. Após, vista às partes por 10 dias. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2020 |
Documento Juntado
Juntada |
| 10/02/2020 |
Autos no Prazo
CX 11 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1558/1562 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro a avaliação do imóvel pelo oficial de justiça porque ele não detém conhecimento técnico para tal mister. Aguarde-se manifestação por 180 dias. Decorridos, na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. Publ |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro a avaliação do imóvel pelo oficial de justiça porque ele não detém conhecimento técnico para tal mister. Aguarde-se manifestação por 180 dias. Decorridos, na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80007 - Protocolo: FJAB19000418828 |
| 21/10/2019 |
Documento Juntado
juntada |
| 01/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 18 Vencimento: 13/11/2019 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 18 Vencimento: 29/10/2019 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1743/1744 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca das petições juntadas às fls. 316 e 317. Manifestação no prazo legal. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 10/09/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca das petições juntadas às fls. 316 e 317. Manifestação no prazo legal. |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
petição juntada sob o protocolo nº 106 FFPA.19.00139172-9 090819 1640 568 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FFPA19001388747 |
| 19/08/2019 |
Documento Juntado
Juntada |
| 25/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 29 Vencimento: 05/09/2019 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2820/2823 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2019 Teor do ato: Ao autor : ciência à penhora realizada junto à ARISP (fls. 308/311) Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 22/07/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 19/07/2019 |
Ato ordinatório
Ao autor : ciência à penhora realizada junto à ARISP (fls. 308/311) |
| 05/04/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 04/06/19 Vencimento: 22/05/2019 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FFPA19000120301 |
| 22/11/2017 |
Expedição de documento
ARISP |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0992/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 2480/2483 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2017 Teor do ato: Vistos.Rejeito a impugnação.A executada não questionou a dívida exequenda e a penhora realizada. Não levantou nenhum vício processual. Logo, de rigor o não acolhimento da impugnação apresentada, subsistindo, por conseguinte, a penhora realizada nos autos. No mais, defiro o que foi requerido no último parágrafo de fls.304, recolhidas eventuais custas.Aguarde-se manifestação por 180 dias.Decorridos, na inércia, ao arquivoIntime-se. Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
AG.PUB |
| 14/11/2017 |
Decisão
Vistos.Rejeito a impugnação.A executada não questionou a dívida exequenda e a penhora realizada. Não levantou nenhum vício processual. Logo, de rigor o não acolhimento da impugnação apresentada, subsistindo, por conseguinte, a penhora realizada nos autos. No mais, defiro o que foi requerido no último parágrafo de fls.304, recolhidas eventuais custas.Aguarde-se manifestação por 180 dias.Decorridos, na inércia, ao arquivoIntime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
C O N C L U S O S |
| 09/11/2017 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FJAB17000473640 |
| 24/10/2017 |
Documento Juntado
JUNTADA |
| 09/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO1 Vencimento: 27/11/2017 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1592/1594 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2017 Teor do ato: "... FLS. 293: DIGA O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO OFERTADA, DENTRO DO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. " Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
AG.PUB |
| 04/10/2017 |
Ato ordinatório
"... FLS. 293: DIGA O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO OFERTADA, DENTRO DO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. " |
| 04/10/2017 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FCAI17000127986 |
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
JUNTADA/AGOSTO |
| 20/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO4 Vencimento: 31/08/2017 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1435/1438 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
REL 570 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2017 Teor do ato: "... (FLS. 289): CIÊNCIA AO DR.VANDERLEI LIMA SILVA (OAB/SP Nº196-983) DA NOMEAÇÃO DA OAB-CAIEIRAS, PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL DA(S) REQUERIDA(S), CITADO POR EDITAL, ESTANDO-LHE DEFERIDA A VISTA DOS AUTOS, PARA DEFESA DENTRO DO PRAZO LEGAL." Advogados(s): Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
AG.PUB |
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
"... (FLS. 289): CIÊNCIA AO DR.VANDERLEI LIMA SILVA (OAB/SP Nº196-983) DA NOMEAÇÃO DA OAB-CAIEIRAS, PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL DA(S) REQUERIDA(S), CITADO POR EDITAL, ESTANDO-LHE DEFERIDA A VISTA DOS AUTOS, PARA DEFESA DENTRO DO PRAZO LEGAL." |
| 18/07/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FCAI17000088348 |
| 06/06/2017 |
Documento Juntado
JUNTADA |
| 01/06/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 1 |
| 03/05/2017 |
Expedição de documento
P/C 3 |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FJAB17000073378 - Complemento: PETIÇÃO DA AUTORA |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16016734219 - Complemento: PETIÇÃO JA JUNTADA AOS AUTOS VIDE FLS.279 - PÚBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE CITAÇÃO DA REQUERIDA |
| 03/03/2017 |
Documento Juntado
JUNTADA |
| 10/02/2017 |
Autos no Prazo
CAIXA 25 Vencimento: 28/03/2017 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 1683/1686 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 283 ("...decorreu o prazo legal sem manifestação do réu...") Advogados(s): Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Rel 47/2017 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO |
| 20/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 283 ("...decorreu o prazo legal sem manifestação do réu...") |
| 01/11/2016 |
Ato ordinatório
PRAZO 30 |
| 31/10/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
P/C 3 |
| 20/06/2016 |
Ato ordinatório
cx 06 |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
CX 06 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 2546/2548 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2016 Teor do ato: Ao autor : Recolher o valor de R$ 172,05, na guia FEDT- código 435-9, para publicação do edital de intimação de penhora. Advogados(s): Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Ao autor : Recolher o valor de R$ 172,05, na guia FEDT- código 435-9, para publicação do edital de intimação de penhora. |
| 12/11/2015 |
Ato ordinatório
Juntada |
| 01/09/2015 |
Ato ordinatório
CX 01 |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 2430 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação da penhora por edital. Intime-se o interessado a apresentar a minuta do edital, com prazo de 20 dias (inciso IV do art.232 do CPC) observando-se o disposto no inciso V do art.232 do CPC. Prazo para apresentação da minuta: 15 dias. Outrossim, intime-se-o a recolher as custas pertinentes à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 de 28/07/2009 que alterou o art.5º do Provimento CSM 1.321/2007 - (Art. 5º - Ressalvadas as hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, as partes suportarão os custos de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, os quais serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados por meio de Comunicado no Diário de Justiça Eletrônico, para fins de recolhimento prévio em Guia do Fundo de Despesas). Recolhidas as custas pertinentes e verificada a regularidade da minuta apresentada, providencie o Cartório a publicação no Diário Eletrônico, com as advertências de praxe, afixando uma cópia no lugar de costume, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, intime-se a requerente a providenciar a publicação em jornal local, por no mínimo 2 vezes, juntando-se aos autos o exemplar de referida publicação, consoante disposto no art.232, III, do CPC. Decorrido o prazo fixado no edital, sem manifestação do(s) requerido(s), oficie-se à O.A.B local, solicitando a indicação de Curador Especial para defender os interesses do(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital, nos termos do art.9º, II, do CPC. Após, com a resposta do ofício supra, abra-se-lhe vista para contestação dentro do prazo legal, intimando-se-o(a) VIA IMPRENSA OFICIAL. INT. Advogados(s): Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 03/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a intimação da penhora por edital. Intime-se o interessado a apresentar a minuta do edital, com prazo de 20 dias (inciso IV do art.232 do CPC) observando-se o disposto no inciso V do art.232 do CPC. Prazo para apresentação da minuta: 15 dias. Outrossim, intime-se-o a recolher as custas pertinentes à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 de 28/07/2009 que alterou o art.5º do Provimento CSM 1.321/2007 - (Art. 5º - Ressalvadas as hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, as partes suportarão os custos de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, os quais serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados por meio de Comunicado no Diário de Justiça Eletrônico, para fins de recolhimento prévio em Guia do Fundo de Despesas). Recolhidas as custas pertinentes e verificada a regularidade da minuta apresentada, providencie o Cartório a publicação no Diário Eletrônico, com as advertências de praxe, afixando uma cópia no lugar de costume, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, intime-se a requerente a providenciar a publicação em jornal local, por no mínimo 2 vezes, juntando-se aos autos o exemplar de referida publicação, consoante disposto no art.232, III, do CPC. Decorrido o prazo fixado no edital, sem manifestação do(s) requerido(s), oficie-se à O.A.B local, solicitando a indicação de Curador Especial para defender os interesses do(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital, nos termos do art.9º, II, do CPC. Após, com a resposta do ofício supra, abra-se-lhe vista para contestação dentro do prazo legal, intimando-se-o(a) VIA IMPRENSA OFICIAL. INT. |
| 21/07/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS. |
| 17/07/2015 |
Ato ordinatório
CLS |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
JUNTADA |
| 22/04/2015 |
Ato ordinatório
CAIXA 14 |
| 20/03/2015 |
Ato ordinatório
CX 14 |
| 20/03/2015 |
Ato ordinatório
CX 20 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 2200/2203 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Nota do Cartório: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A RESPOSTA DA CARTA PRECATÓRIA ("...o porteiro Florisvaldo informou que desconhece Violantina Estefânia Barbosa e que seu nome não consta na relação de ocupantes do imóvel. Diante disso, NÃO FOI POSSÍVEL dar cumprimento ao mandado..."). Advogados(s): Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 19/03/2015 |
Ato ordinatório
Nota do Cartório: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A RESPOSTA DA CARTA PRECATÓRIA ("...o porteiro Florisvaldo informou que desconhece Violantina Estefânia Barbosa e que seu nome não consta na relação de ocupantes do imóvel. Diante disso, NÃO FOI POSSÍVEL dar cumprimento ao mandado..."). |
| 19/03/2015 |
Carta Precatória Juntada
INTIMAÇÃO NEGATIVA |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
Juntada |
| 19/01/2015 |
Ato ordinatório
CAIXA 28 |
| 27/06/2014 |
Ato ordinatório
CX 26 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/02/2014 |
Ato ordinatório
P/C |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
AG. PUBL. (DIG.) |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2014 Teor do ato: Vistos. Forme-se o 2º volume dos autos. Intime-se a autora a subscrever o termo de penhora de fls.224. Após, intime-se a executada, no endereço de fls.217, da penhora havida e para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jorge Pires (OAB 27749/SP) |
| 02/12/2013 |
Ato ordinatório
P/C |
| 29/11/2013 |
Ato ordinatório
remessa ao cartório |
| 27/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Forme-se o 2º volume dos autos. Intime-se a autora a subscrever o termo de penhora de fls.224. Após, intime-se a executada, no endereço de fls.217, da penhora havida e para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Int. |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2013 |
Ato ordinatório
REMESSA AO CARTÓRIO |
| 25/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Despacho às fls.203. No mais, ao arquivo. Int. |
| 21/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusão |
| 05/04/2013 |
Ato ordinatório
PRAZO 01/05 |
| 02/04/2013 |
Ato ordinatório
PRAZO 01/05 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação P/C |
| 13/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx05 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX PUB |
| 27/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX PUB |
| 20/09/2011 |
Aguardando Publicação
Manifeste-se o(a) autor(a) em face do(s) ofício(s) de fls., no prazo legal. Int |
| 17/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação junho |
| 16/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA Aguardando Providências MESA |
| 14/04/2011 |
Conclusos
pesq. endereço on-line |
| 08/04/2011 |
Aguardando Publicação
Vistos. Tornem conclusos para pesquisa de endereço on-line. Após, intime-se o credor a recolher a taxa postal para intimação da executada nos endereços encontrados, bem como a indicar quem ficará com o encargo de depositário do bem em eventual penhora do imóvel, informando a qualificação do executado e o seu regime de bens se casado for. Recolhida a taxa postal, intime-se a executada, via postal, a efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como a recolher a taxa judiciária do Estado, equivalente à 1% (um por cento) do valor do débito, ao ser satisfeita a execução, sendo que o mínimo valor a ser recolhido equivale à 05 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, conforme art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa junto a Fazenda Pública do Estado e penhora do seu imóvel. Efetuado o pagamento parcial, a multa de 10% incidirá sobre o restante. Caso não haja o pagamento, desde já fica deferida a penhora sobre o imóvel de fls.199/200, devendo o cartório expedir o termo de penhora. Após, recolhida a taxa postal pela exeqüente, intime-se a executada e seu cônjuge, se casada for, da penhora havida, via postal, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, 475-J, §1º), a contar a partir da juntada aos autos da prova de intimação da penhora. Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 475-L do Código de Processo Civil e não terá efeito suspensivo (Código de Processo Civil, 474-M). Efetivada, a intimação da executada da penhora havida, o exeqüente deverá recolher a taxa para expedição de certidão de inteiro teor do ato, conforme determina a parte final do § 4º do art.659 do CPC. Int. |
| 08/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tornem conclusos para pesquisa de endereço on-line. Após, intime-se o credor a recolher a taxa postal para intimação da executada nos endereços encontrados, bem como a indicar quem ficará com o encargo de depositário do bem em eventual penhora do imóvel, informando a qualificação do executado e o seu regime de bens se casado for. Recolhida a taxa postal, intime-se a executada, via postal, a efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como a recolher a taxa judiciária do Estado, equivalente à 1% (um por cento) do valor do débito, ao ser satisfeita a execução, sendo que o mínimo valor a ser recolhido equivale à 05 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, conforme art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa junto a Fazenda Pública do Estado e penhora do seu imóvel. Efetuado o pagamento parcial, a multa de 10% incidirá sobre o restante. Caso não haja o pagamento, desde já fica deferida a penhora sobre o imóvel de fls.199/200, devendo o cartório expedir o termo de penhora. Após, recolhida a taxa postal pela exeqüente, intime-se a executada e seu cônjuge, se casada for, da penhora havida, via postal, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, 475-J, §1º), a contar a partir da juntada aos autos da prova de intimação da penhora. Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 475-L do Código de Processo Civil e não terá efeito suspensivo (Código de Processo Civil, 474-M). Efetivada, a intimação da executada da penhora havida, o exeqüente deverá recolher a taxa para expedição de certidão de inteiro teor do ato, conforme determina a parte final do § 4º do art.659 do CPC. Int. |
| 25/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Tornem conclusos para pesquisa de endereço on-line. Após, intime-se o credor a recolher a taxa postal para intimação da executada nos endereços encontrados, bem como a indicar quem ficará com o encargo de depositário do bem em eventual penhora do imóvel, informando a qualificação do executado e o seu regime de bens se casado for. Recolhida a taxa postal, intime-se a executada, via postal, a efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como a recolher a taxa judiciária do Estado, equivalente à 1% (um por cento) do valor do débito, ao ser satisfeita a execução, sendo que o mínimo valor a ser recolhido equivale à 05 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, conforme art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa junto a Fazenda Pública do Estado e penhora do seu imóvel. Efetuado o pagamento parcial, a multa de 10% incidirá sobre o restante. Caso não haja o pagamento, desde já fica deferida a penhora sobre o imóvel de fls.199/200, devendo o cartório expedir o termo de penhora. Após, recolhida a taxa postal pela exeqüente, intime-se a executada e seu cônjuge, se casada for, da penhora havida, via postal, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, 475-J, §1º), a contar a partir da juntada aos autos da prova de intimação da penhora. Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 475-L do Código de Processo Civil e não terá efeito suspensivo (Código de Processo Civil, 474-M). Efetivada, a intimação da executada da penhora havida, o exeqüente deverá recolher a taxa para expedição de certidão de inteiro teor do ato, conforme determina a parte final do § 4º do art.659 do CPC. Int. |
| 23/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX15 |
| 10/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx15 |
| 20/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.189: retire-se o nome da subscritora do sistema informatizado. Após, ao arquivo. Int. |
| 15/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.189: retire-se o nome da subscritora do sistema informatizado. Após, ao arquivo. Int. |
| 10/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência JUNTADA |
| 21/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX.28 |
| 12/07/2010 |
Aguardando Publicação
Vistos. Fls. 178/179: Indefiro o pedido de intimação por edital por ausência de amparo legal. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Caieiras, data supra. Érica Midori Sanada Juíza de Direito |
| 12/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 178/179: Indefiro o pedido de intimação por edital por ausência de amparo legal. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Caieiras, data supra. Érica Midori Sanada Juíza de Direito |
| 22/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 178/179: Indefiro o pedido de intimação por edital por ausência de amparo legal. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Caieiras, data supra. Érica Midori Sanada Juíza de Direito |
| 10/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 03 |
| 26/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 06 meses. Após, no silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 13/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 06 meses. Após, no silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 11/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4048949 |
| 07/01/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 06 meses. Após, no silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 16/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4048949 - Destino: Conclusos Dra Erica Midori Sanada Local Origem: 50-1ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Caieiras) Data de Envio: 16/11/2009 Data de Recebimento: 16/11/2009 Previsão de Retorno: 11/01/2010 Vol.: 1 |
| 13/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CERT CX) |
| 15/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 27 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 19 |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Diante o exposto e de todo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação de cobrança para o fim de condenar a ré VIOLANTINA ESTEFANIA BARBOSA, no pagamento das despesas não quitadas referentes a manutenção e conservação do loteamento Alpes de Caieiras, a partir de 16 janeiro de 1997, sendo que o valor devido deverá ser acrescido, desde a propositura da ação, de correção monetária, juros moratórios de 6% ao ano até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após este, de 1% ao ano, bem como, da multa prevista em Assembléia. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como, com os honorários advocatícios de seus patronos. Observe-se, se o caso, a Lei 1.060/50. Arbitro honorários, em favor do curador especial, no valor máximo da tabela do convênio OAB-Defensoria. Entretanto, na hipótese de existência de recurso apenas poderá ser expedida certidão equivalente a 70% e, após o trânsito em julgado, o restante. P.R.I.C. Caieiras, 10 de março de 2009 Érica Midori Sanada Juíza de Direito (Através do presente, ficam as partes intimadas a providenciar, nos termos do Provimento 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, e da lei nº 11.608, de 29/12/12003, conforme: I) Artigo 1º - O valor das despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos) por volume de autos - Guia FEDTJ, cod. 110-4; e II) Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o § 1º, onde os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão a 5(cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito, conforme os termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo - Guia GARE, cod. 230-6). |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 10/03/2009 |
Sentença Proferida
Diante o exposto e de todo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação de cobrança para o fim de condenar a ré VIOLANTINA ESTEFANIA BARBOSA, no pagamento das despesas não quitadas referentes a manutenção e conservação do loteamento Alpes de Caieiras, a partir de 16 janeiro de 1997, sendo que o valor devido deverá ser acrescido, desde a propositura da ação, de correção monetária, juros moratórios de 6% ao ano até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após este, de 1% ao ano, bem como, da multa prevista em Assembléia. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como, com os honorários advocatícios de seus patronos. Observe-se, se o caso, a Lei 1.060/50. Arbitro honorários, em favor do curador especial, no valor máximo da tabela do convênio OAB-Defensoria. Entretanto, na hipótese de existência de recurso apenas poderá ser expedida certidão equivalente a 70% e, após o trânsito em julgado, o restante. P.R.I.C. Caieiras, 10 de março de 2009 Érica Midori Sanada Juíza de Direito (Através do presente, ficam as partes intimadas a providenciar, nos termos do Provimento 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, e da lei nº 11.608, de 29/12/12003, conforme: I) Artigo 1º - O valor das despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos) por volume de autos - Guia FEDTJ, cod. 110-4; e II) Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o § 1º, onde os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão a 5(cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito, conforme os termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo - Guia GARE, cod. 230-6). |
| 18/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 06 |
| 11/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Dê-se vista dos autos ao curador especial para que se manifeste sobre os documentos juntados a fls.158/163. Após, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Int. |
| 04/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (para digitar - balcão do final) |
| 02/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Dê-se vista dos autos ao curador especial para que se manifeste sobre os documentos juntados a fls.158/163. Após, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Int. |
| 29/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 14/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (cx 10) |
| 07/10/2008 |
Aguardando Publicação
Vistos. Considerando que a cobrança se refere a período a partir de 1994, esclareça a requerente se dispõe, ou não, de outras atas, se o caso, trazendo-as. Int. |
| 09/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mesa do Escrevente |
| 19/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Drª Márcia |
| 22/07/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 11/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA COM DRA DAMIANA RODRIGUES LIMA |
| 11/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (cx 05) |
| 07/07/2008 |
Aguardando Publicação
Dê-se vista dos autos ao curador especial para que se manifeste sobre os documentos de fls. 142/152. Após, conclusos para o sentenciamento do feito. Int. |
| 27/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/06/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 18/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 09/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 26/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 20/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa Maria Roa para certificar - urgente) |
| 19/05/2008 |
Conclusos para Despacho
AUTOS EM CARTÓRIO Conclusos para Despacho dia 19/05/2008 |
| 19/04/2007 |
Aguardando Publicação
Embora a autora tenha afirmado às fls. 129 que as atas das assembleias que aprovaram as contas dos exercicios de 1995/2001 acompanhavam aquela petição, assim não o fez. Assim, regularize-se em 10 dias. Int. |
| 12/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/2/2007 |
| 02/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 06 |
| 24/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Vistos. Especifiquem as partes, as provas que desejam produzir, justificando a necessidade das mesmas, em cinco dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 24/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Vistos. Especifiquem as partes, as provas que desejam produzir, justificando a necessidade das mesmas, em cinco dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 23/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 02 |
| 23/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 02 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 10 |
| 10/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Manifeste-se o autor face contestação. Int. |
| 27/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 16 |
| 13/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 16 |
| 24/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 16 |
| 11/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 18 |
| 26/07/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM ADV. |
| 19/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 11 cx 11 |
| 07/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, CX 11 CX 11 |
| 30/06/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 25 |
| 24/05/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/04/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 30 Aguardando Prazo CX 30 |
| 07/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 13 CX 13 |
| 01/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 23 |
| 19/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Retirar Edital. Int. Aguardando Publicação |
| 21/12/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação |
| 20/12/2005 |
Retorno do Setor
Recebido da Conclusão em 20/12/2005 |
| 23/11/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/11/2005 |
| 17/10/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 24 CX 24 |
| 10/10/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 24 CX 24 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2016 |
Petições Diversas PETIÇÃO JA JUNTADA AOS AUTOS VIDE FLS.279 - PÚBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE CITAÇÃO DA REQUERIDA |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas PETIÇÃO DA AUTORA |
| 05/06/2017 |
Ofício |
| 08/08/2017 |
Contestação |
| 17/10/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Laudo Pericial |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/02/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 02/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |