0001308-16.2001.8.26.0106
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Caieiras
Vara
1ª Vara
Juiz
Gabriela de Oliveira Thomaze

Partes do processo

Reqte  Associaçao dos Moradores e Proprietarios do Alpes de Caieiras
Advogado:  Jorge Pires  
Reqdo  Violantina Estefania Barbosa
Adv. Dativo:  Vanderlei Lima Silva  
ArremTerc  Anderson Gualberto Vieira
Advogada:  Adriana Procópio Correia  
Advogada:  Claudia Concimo  
Credor  MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
Advogado:  Samuel Barbieri Pimentel da Silva  

Movimentações

Data Movimento
05/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAI.26.70006632-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 12:23
27/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
26/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Vistos. Auto de arrematação a fls. 558/559. Depósito do preço a fls. 561. Homologação do auto de arrematação a fls. 584. Carta de arrematação a fls. 588/589. Levantamento do depósito pela parte exequente a fls. 594. Extrato da conta judicial a fls. 611, que indica ausência de saldo disponível. O Município de Caieiras, terceiro interessado, peticionou a fls. 605. Requer que o seu crédito tributário seja abatido do preço, já levantado pela parte exequente. O crédito do Município corresponde à dívida de IPTU de 1997 a 2022, dívida essa anterior à arrematação, ocorrida em 2023, e pela qual não responde o arrematante, por força do Tema Repetitivo 1134/STJ. De início, recolha o município credor, em 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento de autos, sob pena de o seu requerimento não ser processado. Após, se em termos o recolhimento, intime-se a parte exequente a depositar em juízo o valor correspondente ao crédito tributário apontado pelo município credor a fls. 608/609, considerando que já levantou em seu favor a integralidade do depósito do preço. Na inércia da parte exequente, o município credor deverá buscar a satisfação do seu crédito em execução própria. Intime-se. Advogados(s): Adriana Procópio Correia (OAB 194084/SP), Vanderlei Lima Silva (OAB 196983/SP), Samuel Barbieri Pimentel da Silva (OAB 250189/SP), Jorge Pires (OAB 27749/SP), Claudia Concimo (OAB 452105/SP)
26/01/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Auto de arrematação a fls. 558/559. Depósito do preço a fls. 561. Homologação do auto de arrematação a fls. 584. Carta de arrematação a fls. 588/589. Levantamento do depósito pela parte exequente a fls. 594. Extrato da conta judicial a fls. 611, que indica ausência de saldo disponível. O Município de Caieiras, terceiro interessado, peticionou a fls. 605. Requer que o seu crédito tributário seja abatido do preço, já levantado pela parte exequente. O crédito do Município corresponde à dívida de IPTU de 1997 a 2022, dívida essa anterior à arrematação, ocorrida em 2023, e pela qual não responde o arrematante, por força do Tema Repetitivo 1134/STJ. De início, recolha o município credor, em 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento de autos, sob pena de o seu requerimento não ser processado. Após, se em termos o recolhimento, intime-se a parte exequente a depositar em juízo o valor correspondente ao crédito tributário apontado pelo município credor a fls. 608/609, considerando que já levantou em seu favor a integralidade do depósito do preço. Na inércia da parte exequente, o município credor deverá buscar a satisfação do seu crédito em execução própria. Intime-se.
26/01/2026 Documento Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/11/2016 Petições Diversas
PETIÇÃO JA JUNTADA AOS AUTOS VIDE FLS.279 - PÚBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE CITAÇÃO DA REQUERIDA
17/02/2017 Petições Diversas
PETIÇÃO DA AUTORA
05/06/2017 Ofício
08/08/2017 Contestação
17/10/2017 Manifestação Sobre a Contestação
30/01/2019 Petições Diversas
09/08/2019 Petição Intermediária
10/10/2019 Petição Intermediária
11/02/2020 Petição Intermediária
08/10/2020 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
02/12/2020 Petições Diversas
14/10/2021 Laudo Pericial
14/10/2021 Petições Diversas
05/05/2022 Petições Diversas
13/07/2022 Petição Intermediária
17/02/2023 Petição Intermediária
29/03/2023 Petição Intermediária
03/05/2023 Petição Intermediária
12/05/2023 Petição Intermediária
13/07/2023 Petição Intermediária
08/08/2023 Petições Diversas
10/08/2023 Petições Diversas
05/09/2023 Petições Diversas
25/03/2024 Petição
04/11/2024 Petições Diversas
01/08/2025 Petições Diversas
10/09/2025 Petição Intermediária
05/03/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/02/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
02/05/2012 Inicial Outros Feitos não Especificados Cível -