| Reqte |
Danilo Machado dos Santos
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos |
| Reqdo |
Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/340: Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos. P. I. C. São Paulo, 25 de agosto de 2025. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 25/08/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 331/340: Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos. P. I. C. São Paulo, 25 de agosto de 2025. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41899165-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 10:05 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 402: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias, informando se o acordo foi integralmente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 402: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias, informando se o acordo foi integralmente cumprido. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41810323-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 16:31 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 397: intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do alegado descumprimento, em cinco dias. Em igual oportunidade, se o caso, providencie o cumprimento, como pretendido pela parte requerida. Com a manifestação, intime-se a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 397: intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do alegado descumprimento, em cinco dias. Em igual oportunidade, se o caso, providencie o cumprimento, como pretendido pela parte requerida. Com a manifestação, intime-se a parte contrária. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s) autora. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41351629-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 13:04 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 331/340. Considerando os termos pactuados, concedo o prazo de 15 dias para que as partes informem se houve o integral cumprimento do acordo, nos termos alegados à petição de fl. 354. O silêncio será presumido como anuência e o feito será extinto. Eventual descumprimento do acordo deverá ser perseguido em sede incidental, observando o Comunicado da Corregedoria 438/2016, o Provimento CG 16/2016 e o artigo 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no tocante à distribuição. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$44,87), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 331/340. Considerando os termos pactuados, concedo o prazo de 15 dias para que as partes informem se houve o integral cumprimento do acordo, nos termos alegados à petição de fl. 354. O silêncio será presumido como anuência e o feito será extinto. Eventual descumprimento do acordo deverá ser perseguido em sede incidental, observando o Comunicado da Corregedoria 438/2016, o Provimento CG 16/2016 e o artigo 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no tocante à distribuição. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41168290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 18:46 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41164861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 16:00 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$44,87), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41099812-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 14:13 |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2024 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. |
| 16/12/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 09/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 09/09/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
14 certidão de remessa de processo à 2ª Instância |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos cálculos dos preparos realizados às fls.288/289, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos cálculos dos preparos realizados às fls.288/289, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41909946-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/08/2024 17:56 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 272/285: manifeste-se a parte autora em contrarrazões à apelação no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e considerando os cálculos dos preparos realizados às fl. 288/289, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo (seção de Direito Privado) com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 272/285: manifeste-se a parte autora em contrarrazões à apelação no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e considerando os cálculos dos preparos realizados às fl. 288/289, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo (seção de Direito Privado) com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Realizado Cálculo de Tributos
|
| 30/07/2024 |
Realizado Cálculo de Tributos
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41621325-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 11:16 |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
NA FILA PARA REMESSA DO TJ - Para certificar eventuais mídias e queima de custas. |
| 19/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41578565-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/07/2024 18:28 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 227/229 e 230/234: Conheço dos embargos de declaração porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, mas os rejeito. Não vislumbro, no caso vertente, qualquer das hipóteses previstas pelo art.1.022 do Código de Processo Civil. O pedido ventilado tem nítido propósito infringente, porquanto visando a rediscutir o quanto decidido por este juízo. Não há, dessa forma, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pelas vias próprias, ao que não se prestam estes embargos. Mantenho, assim, o r. pronunciamento judicial por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 235/245: Manifeste-se o apelado em contrarrazões. Intimem-se Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 28/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 227/229 e 230/234: Conheço dos embargos de declaração porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, mas os rejeito. Não vislumbro, no caso vertente, qualquer das hipóteses previstas pelo art.1.022 do Código de Processo Civil. O pedido ventilado tem nítido propósito infringente, porquanto visando a rediscutir o quanto decidido por este juízo. Não há, dessa forma, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pelas vias próprias, ao que não se prestam estes embargos. Mantenho, assim, o r. pronunciamento judicial por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 235/245: Manifeste-se o apelado em contrarrazões. Intimem-se |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40724388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 15:37 |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40697717-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 13:44 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes contrárias, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes contrárias, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40257951-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/02/2024 17:14 |
| 05/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40177715-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2024 14:33 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40158015-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2024 17:01 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar extinto o contrato de compra e venda entre as partes e condenar a ré a restituir ao autor o valor de mercado do veículo segundo a tabela FIPE, nesta data, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora desde a citação. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação para os patronos do autor e 10% do valor atualizado da causa para os patronos da ré, à luz do art. 85, §2º do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP, com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. P. I. C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 20/01/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar extinto o contrato de compra e venda entre as partes e condenar a ré a restituir ao autor o valor de mercado do veículo segundo a tabela FIPE, nesta data, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora desde a citação. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação para os patronos do autor e 10% do valor atualizado da causa para os patronos da ré, à luz do art. 85, §2º do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP, com as homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. P. I. C. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41848781-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/09/2023 18:16 |
| 08/09/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41845999-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/09/2023 10:47 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. São Paulo, 21 de julho de 2023 Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. São Paulo, 21 de julho de 2023 |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41236881-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/06/2023 18:14 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (arts. 350 e 351 do CPC). Ao ensejo, o patrono poderá classificar sua petição como "Manifestação sobre a contestação". Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (arts. 350 e 351 do CPC). Ao ensejo, o patrono poderá classificar sua petição como "Manifestação sobre a contestação". |
| 05/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40838498-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2023 17:17 |
| 18/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546699358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ford Motor Company Brasil Ltda Diligência : 14/04/2023 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação proposta por Danilo Machado contra Ford Motor Company Brasil Ltda., alegando a existência de vício oculto em veículo adquirido há mais de 4 anos (fl. 71) e que é fabricado pela ré. Diz que o reparo não ocorreu em 30 (trinta) dias, como impõe o CDC, daí sua pretensão de resolver o negócio. Pleiteia, liminarmente, seja a ré obrigada a fornecer carro reserva, até o final do processo (fls. 1/27). Com a inicial vieram os documentos de fls. 28/71. É o breve relatório. Decido. 1. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar) - CPC artigo 300, caput. No caso, tenho que inexistem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, pois o reconhecimento do defeito de que se queixa o autor está a depender da instauração do contraditório, quiçá de instrução probatória. O carro do autor tem aproximadamente 10 (dez) anos de uso e mais de 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros rodados, não sendo possível aferir, ao menos neste juízo de cognição sumária, que o mau funcionamento derive única e exclusivamente de defeito já reconhecido pela fabricante como presente em alguns modelos seus. Ademais, eventuais prejuízos serão de ordem patrimonial e plenamente reversíveis ao final, se procedente o pedido. Em casos parelhos, precedentes do eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de resolução de contrato cumulada com indenização fundada em dano material e moral. Veículo. Defeito no câmbio automático. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, voltada ao fornecimento pela ré de carro reserva até o final da lide. Descabimento. Ausência dos requisitos necessários para a antecipação da tutela. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2007204-61.2023.8.26.0000, da Comarca de São Paulo; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado, rel. des. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; J. 8 de fevereiro de 2023). BEM MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Indeferimento do pedido de tutela de urgência formulado pela agravante, para o fornecimento de carro reserva pela agravada. Acervo probatório que, a este tempo, não se mostra suficiente para a formação da convicção. Alegação de defeito de fabricação em câmbio. Automóvel com anos de uso e considerável quilometragem. Notícia da fabricante de que alguns carros do mesmo modelo apresentaram vícios capazes de danificar o sistema de câmbio não é suficiente para, em sede de cognição sumária, tornar verossímil a alegação de que o carro adquirido pela agravante teve o mesmo defeito. Antecipação dos efeitos da tutela indeferida de forma regular que se apresenta admissível ante a ausência dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2145528-65.2022.8.26.0000, da Comarca de Miguelópolis; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado, rel. des. DIMAS RUBENS FONSECA; J. 26 de julho de 2022). Frente ao exposto, indefiro o pedido liminar 2. Diante das especificidades da causa, verifico que a designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude o art. 334 do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Em razão disso, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. Advogados(s): Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 05/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de ação proposta por Danilo Machado contra Ford Motor Company Brasil Ltda., alegando a existência de vício oculto em veículo adquirido há mais de 4 anos (fl. 71) e que é fabricado pela ré. Diz que o reparo não ocorreu em 30 (trinta) dias, como impõe o CDC, daí sua pretensão de resolver o negócio. Pleiteia, liminarmente, seja a ré obrigada a fornecer carro reserva, até o final do processo (fls. 1/27). Com a inicial vieram os documentos de fls. 28/71. É o breve relatório. Decido. 1. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar) - CPC artigo 300, caput. No caso, tenho que inexistem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, pois o reconhecimento do defeito de que se queixa o autor está a depender da instauração do contraditório, quiçá de instrução probatória. O carro do autor tem aproximadamente 10 (dez) anos de uso e mais de 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros rodados, não sendo possível aferir, ao menos neste juízo de cognição sumária, que o mau funcionamento derive única e exclusivamente de defeito já reconhecido pela fabricante como presente em alguns modelos seus. Ademais, eventuais prejuízos serão de ordem patrimonial e plenamente reversíveis ao final, se procedente o pedido. Em casos parelhos, precedentes do eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de resolução de contrato cumulada com indenização fundada em dano material e moral. Veículo. Defeito no câmbio automático. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, voltada ao fornecimento pela ré de carro reserva até o final da lide. Descabimento. Ausência dos requisitos necessários para a antecipação da tutela. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2007204-61.2023.8.26.0000, da Comarca de São Paulo; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado, rel. des. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; J. 8 de fevereiro de 2023). BEM MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Indeferimento do pedido de tutela de urgência formulado pela agravante, para o fornecimento de carro reserva pela agravada. Acervo probatório que, a este tempo, não se mostra suficiente para a formação da convicção. Alegação de defeito de fabricação em câmbio. Automóvel com anos de uso e considerável quilometragem. Notícia da fabricante de que alguns carros do mesmo modelo apresentaram vícios capazes de danificar o sistema de câmbio não é suficiente para, em sede de cognição sumária, tornar verossímil a alegação de que o carro adquirido pela agravante teve o mesmo defeito. Antecipação dos efeitos da tutela indeferida de forma regular que se apresenta admissível ante a ausência dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2145528-65.2022.8.26.0000, da Comarca de Miguelópolis; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado, rel. des. DIMAS RUBENS FONSECA; J. 26 de julho de 2022). Frente ao exposto, indefiro o pedido liminar 2. Diante das especificidades da causa, verifico que a designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude o art. 334 do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Em razão disso, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40573921-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 18:10 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais. Ora, como bem preceitua o artigo 98, §6º, do CPC, o direito ao parcelamento previsto diz respeito às despesas processuais, e não as custas iniciais. Nesse sentido, já se posicionou o E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Parceria agrícola. Ação de indenização por danos morais e materiais. Pedido de diferimento do recolhimento das custas para o final do processo. inadmissibilidade. Hipótese não prevista nos incisos do artigo 5º da lei 11.608/2003. Previsão do artigo 98, §6º, do código de processo civil de 2015, de possibilidade de parcelar os encargos judiciais. Cabível tão somente para as despesas processuais e não as custas iniciais. ausência de amparo legal. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, AI: 2117533-82.2019.8.26.0000, Rel. Des. César Lacerda, Jul. 18/06/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, pub. 18/06/2019 grifo nosso). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de diferimento de custas ao final do processo Parcelamento das custas iniciais impossibilidade artigo 98, §6º, do cpc/2015 que permite apenas o parcelamento das despesas processuais Decisão agravada mantida RECURSO DESPROVIDO." (TJSP, AI:2242196-40.2018.8.26.0000, Rel. Des. César Luiz de Almeida, jul. 14/12/2018, 28ª Câmara de Direito Privado, publ. 14/12/2018 grifo nosso). Saliento que não há nos autos documentos que comprovem a atual dificuldade financeira da autora, por meio idôneo, que impossibilite o pagamento das custas e despesas do processo. Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor recolha as custas iniciais e as despesas para citação, sob pena de extinção terminativa. Intime-se. Advogados(s): Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 45471/PR) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais. Ora, como bem preceitua o artigo 98, §6º, do CPC, o direito ao parcelamento previsto diz respeito às despesas processuais, e não as custas iniciais. Nesse sentido, já se posicionou o E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Parceria agrícola. Ação de indenização por danos morais e materiais. Pedido de diferimento do recolhimento das custas para o final do processo. inadmissibilidade. Hipótese não prevista nos incisos do artigo 5º da lei 11.608/2003. Previsão do artigo 98, §6º, do código de processo civil de 2015, de possibilidade de parcelar os encargos judiciais. Cabível tão somente para as despesas processuais e não as custas iniciais. ausência de amparo legal. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, AI: 2117533-82.2019.8.26.0000, Rel. Des. César Lacerda, Jul. 18/06/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, pub. 18/06/2019 grifo nosso). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de diferimento de custas ao final do processo Parcelamento das custas iniciais impossibilidade artigo 98, §6º, do cpc/2015 que permite apenas o parcelamento das despesas processuais Decisão agravada mantida RECURSO DESPROVIDO." (TJSP, AI:2242196-40.2018.8.26.0000, Rel. Des. César Luiz de Almeida, jul. 14/12/2018, 28ª Câmara de Direito Privado, publ. 14/12/2018 grifo nosso). Saliento que não há nos autos documentos que comprovem a atual dificuldade financeira da autora, por meio idôneo, que impossibilite o pagamento das custas e despesas do processo. Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor recolha as custas iniciais e as despesas para citação, sob pena de extinção terminativa. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Contestação |
| 26/06/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/09/2023 |
Indicação de Provas |
| 08/09/2023 |
Indicação de Provas |
| 01/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |