| Reqte |
Marcello de Carvalho Galdino
Advogado: Elton Euclides Fernandes |
| Reqdo |
Qualicorp S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Perito | Reinaldo Santos Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40663881-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2026 19:06 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40663881-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2026 19:06 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente em Segunda Instância. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40620360-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/04/2026 21:42 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/669: À parte requerente no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 667/669: À parte requerente no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40611393-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 16:40 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Vistos. MARCELO DE CARVALHO GALDINO moveu a presente ação em face de BRADESCO SAÚDE SA e QUALICORP SA, alegando, em síntese, que mantém plano de saúde das rés e discorda dos reajustes anuais praticados desde 2021, já que não há comprovação técnica de sinistralidade e de variação dos custos médico-hospitalares. Entende que há ofensa ao direito de informação e que os reajustes impugnados devem ser substituídos pelos índices autorizados pela ANS. Pede a substituição dos reajustes anuais desde 2021 pelos índices autorizados pela ANS ou, sucessivamente, pelo índice da inflação, com a condenação das rés à restituição dos valores pagos a maior. Juntou documentos. Validamente citados, os requeridos apresentaram defesas. BRADESCO alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva e prescrição anual. N mérito, afirma que os reajustes estão previstos em contrato, são lícitos e foram aplicados em manutenção do equilíbrio contratual. Requereu a improcedência. QUALICORP alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta qu o contrato celebrado entre as partes é coletivo por adesão, sendo inaplicáveis os aumentos divulgados pela ANS para contratos individuais. Defende a correção dos aumentos praticados. Requereu a improcedência. Juntou documentos. Réplica nos autos. Saneado o feito, as preliminares foram rejeitadas, sendo deferida a produção de prova pericial, cujo laudo se encontra nos autos. É o relatório. Decido. O feito está maduro para julgamento. Trata-se de demanda em que o autor discorda dos reajustes anuais praticados desde 2021, enquanto as rés entendem que os reajustes estão previstos em contrato, são lícitos e foram aplicados em manutenção do equilíbrio contratual. A fim de dirimir as controvérsias retratadas em decisão saneadora, foi deferida a produção de prova pericial. De acordo com o bem elaborado laudo pericial, restou evidenciado que os aumentos aplicados pelas rés não podem prevalecer. De fato, verificou o perito inconsistências sobre as componentes dos reajustes, acrescentando que os índices praticados não encontram base nos documentos apresentados pelas rés. Ademais, as informações apresentadas acerca da composição do reajuste são contraditórias com os próprios documentos trazidos aos autos. Até mesmo se apurou que, em relação ao ano de 2024, o índice informado não foi o efetivamente praticado. Ademais, os documentos técnicos apresentados não foram acompanhados da base de dados e das conciliações que permitissem verificação da idoneidade. Mais do que isto, a previsão contratual para aplicação dos reajustes anuais é imprecisa e não foi apresentada documentação que validasse os índices praticados. Por todos estes motivos, os aumentos praticados devem ser afastados, já que nulos. Em relação à sinistralidade, não há como se fazer a substituição de índices, na medida em que necessária a avaliação da carteira, o que não foi possível à míngua de documentação. Quanto ao reajuste financeiro, bem obrou o perito, adotando parâmetro inflacionário compatível com o setor em discussão (saúde). Considerando tais ajustes, apurou o perito que a restituição ao autor deve ser de R$28.081,89 Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para substituir os índices em discussão, a partir de 2021, pelos índices inflacionários apurados pelo perito, condenando a parte ré a restituir a quantia de R$28081,89, além de valores pagos a maior após o cálculo pericial, tudo monetariamente corrigido desde cada desembolso e acrescido de juros moratórios a partir da citação, na forma do artigo 406, do CC. Em virtude da sucumbência, as rés arcarão com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% da condenação. P.R.I.C. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 13/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. MARCELO DE CARVALHO GALDINO moveu a presente ação em face de BRADESCO SAÚDE SA e QUALICORP SA, alegando, em síntese, que mantém plano de saúde das rés e discorda dos reajustes anuais praticados desde 2021, já que não há comprovação técnica de sinistralidade e de variação dos custos médico-hospitalares. Entende que há ofensa ao direito de informação e que os reajustes impugnados devem ser substituídos pelos índices autorizados pela ANS. Pede a substituição dos reajustes anuais desde 2021 pelos índices autorizados pela ANS ou, sucessivamente, pelo índice da inflação, com a condenação das rés à restituição dos valores pagos a maior. Juntou documentos. Validamente citados, os requeridos apresentaram defesas. BRADESCO alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva e prescrição anual. N mérito, afirma que os reajustes estão previstos em contrato, são lícitos e foram aplicados em manutenção do equilíbrio contratual. Requereu a improcedência. QUALICORP alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta qu o contrato celebrado entre as partes é coletivo por adesão, sendo inaplicáveis os aumentos divulgados pela ANS para contratos individuais. Defende a correção dos aumentos praticados. Requereu a improcedência. Juntou documentos. Réplica nos autos. Saneado o feito, as preliminares foram rejeitadas, sendo deferida a produção de prova pericial, cujo laudo se encontra nos autos. É o relatório. Decido. O feito está maduro para julgamento. Trata-se de demanda em que o autor discorda dos reajustes anuais praticados desde 2021, enquanto as rés entendem que os reajustes estão previstos em contrato, são lícitos e foram aplicados em manutenção do equilíbrio contratual. A fim de dirimir as controvérsias retratadas em decisão saneadora, foi deferida a produção de prova pericial. De acordo com o bem elaborado laudo pericial, restou evidenciado que os aumentos aplicados pelas rés não podem prevalecer. De fato, verificou o perito inconsistências sobre as componentes dos reajustes, acrescentando que os índices praticados não encontram base nos documentos apresentados pelas rés. Ademais, as informações apresentadas acerca da composição do reajuste são contraditórias com os próprios documentos trazidos aos autos. Até mesmo se apurou que, em relação ao ano de 2024, o índice informado não foi o efetivamente praticado. Ademais, os documentos técnicos apresentados não foram acompanhados da base de dados e das conciliações que permitissem verificação da idoneidade. Mais do que isto, a previsão contratual para aplicação dos reajustes anuais é imprecisa e não foi apresentada documentação que validasse os índices praticados. Por todos estes motivos, os aumentos praticados devem ser afastados, já que nulos. Em relação à sinistralidade, não há como se fazer a substituição de índices, na medida em que necessária a avaliação da carteira, o que não foi possível à míngua de documentação. Quanto ao reajuste financeiro, bem obrou o perito, adotando parâmetro inflacionário compatível com o setor em discussão (saúde). Considerando tais ajustes, apurou o perito que a restituição ao autor deve ser de R$28.081,89 Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para substituir os índices em discussão, a partir de 2021, pelos índices inflacionários apurados pelo perito, condenando a parte ré a restituir a quantia de R$28081,89, além de valores pagos a maior após o cálculo pericial, tudo monetariamente corrigido desde cada desembolso e acrescido de juros moratórios a partir da citação, na forma do artigo 406, do CC. Em virtude da sucumbência, as rés arcarão com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% da condenação. P.R.I.C. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40528061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 18:35 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40525026-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 14:14 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40502237-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 13:15 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (Art. 477, §1º, NCPC). Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (Art. 477, §1º, NCPC). |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40377090-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/03/2026 05:35 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40377088-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/03/2026 05:29 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 5 dias ao perito judicial. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 5 dias ao perito judicial. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40334060-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 10:49 |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o decurso do prazo, intime-se o perito para que, em 5 dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o decurso do prazo, intime-se o perito para que, em 5 dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42671939-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2025 14:16 |
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação ao perito para que conclua os trabalhos e entregue o laudo agora no derradeiro prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação ao perito para que conclua os trabalhos e entregue o laudo agora no derradeiro prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação do perito acerca da intimação reiterada às fls.. 536 Nada mais. |
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 531/532: Defiro ao perito o prazo acrescido de 30 dias, conforme requisitado, para conclusão dos trabalhos e entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 531/532: Defiro ao perito o prazo acrescido de 30 dias, conforme requisitado, para conclusão dos trabalhos e entrega do laudo. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42236653-0 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 24/09/2025 10:11 |
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41078955-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 19:14 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41076339-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 16:59 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca dos requerimentos formulados pelo jurisperito a fim de viabilizar o prosseguimento dos trabalhos periciais. Para o desenvolvimento dos trabalhos, providencie a requerida a juntada aos autos dos documentos elencados e a prestação de informes em atendimento ao quanto solicitado pelo experto, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o experto para continuidade sem necessidade de nova e estéril conclusão. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca dos requerimentos formulados pelo jurisperito a fim de viabilizar o prosseguimento dos trabalhos periciais. Para o desenvolvimento dos trabalhos, providencie a requerida a juntada aos autos dos documentos elencados e a prestação de informes em atendimento ao quanto solicitado pelo experto, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o experto para continuidade sem necessidade de nova e estéril conclusão. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40805937-5 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 08/04/2025 10:19 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
9 - CERTIDÃO intimação PERITO por E-MAIL |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42965656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 11:42 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 7.041,21, concedendo à corré BRADESCO 15 dias para que efetue o depósito. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, que deverão ser entregues no prazo de 60 dias. Com a entrega, autorizo o levantamento dos honorários, mediante a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 7.041,21, concedendo à corré BRADESCO 15 dias para que efetue o depósito. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, que deverão ser entregues no prazo de 60 dias. Com a entrega, autorizo o levantamento dos honorários, mediante a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para RÉ se manifestar sobre ESTIMATIVA HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42488089-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 18:23 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42455116-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 12:11 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42239425-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 01/10/2024 04:45 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Perito(a) Judicial pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinação retro. Nada Mais. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42189964-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/09/2024 13:00 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42158762-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/09/2024 10:58 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42002409-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 00:00 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Feito formalmente em ordem, sem nulidades a sanar. Rejeito a tese de ilegitimidade passiva, já que ambas as rés são responsáveis pela administração do plano de saúde fornecido ao autor. Rejeito a tese de prescrição, já que o contrato não é tipicamente de seguro. Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: 1) se os reajustes anuais praticados desde 2021 foram feitos em índice que mantém o equilíbrio contratual e a partir de estudo atuarial; b) caso contrário, quais os índices que devem ser aplicados em substituição; c) valores pagos a maior Para a realização da perícia nomeio REINALDO SANTOS BARROS, que deve ser intimado a estimar seus honorários, que serão suportados pela ré BRADESCO, já que se trata de relação de consumo e é seu ônus de comprovar a regularidade dos reajustes. Faculto a nomeação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos. Os documentos necessário para a realização dos trabalhos técnicos serão indicados pelo perito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feito formalmente em ordem, sem nulidades a sanar. Rejeito a tese de ilegitimidade passiva, já que ambas as rés são responsáveis pela administração do plano de saúde fornecido ao autor. Rejeito a tese de prescrição, já que o contrato não é tipicamente de seguro. Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: 1) se os reajustes anuais praticados desde 2021 foram feitos em índice que mantém o equilíbrio contratual e a partir de estudo atuarial; b) caso contrário, quais os índices que devem ser aplicados em substituição; c) valores pagos a maior Para a realização da perícia nomeio REINALDO SANTOS BARROS, que deve ser intimado a estimar seus honorários, que serão suportados pela ré BRADESCO, já que se trata de relação de consumo e é seu ônus de comprovar a regularidade dos reajustes. Faculto a nomeação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos. Os documentos necessário para a realização dos trabalhos técnicos serão indicados pelo perito. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte REQUERIDA Qualicorp S/A indicar provas. Nada Mais. |
| 08/07/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41479314-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/07/2024 19:25 |
| 04/07/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41449018-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/07/2024 11:28 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou esclareçam se desejam o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou esclareçam se desejam o julgamento antecipado da lide. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41360496-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/06/2024 13:14 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Vistos. À réplica. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À réplica. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41136113-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/05/2024 17:29 |
| 22/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41082588-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/05/2024 16:06 |
| 09/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661672939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Qualicorp S/A Diligência : 30/04/2024 |
| 03/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661672925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BRADESCO SAÚDE S/A Diligência : 29/04/2024 |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 74 e ss: Ciente o juízo. Intime-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74 e ss: Ciente o juízo. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese a relevância dos fundamentos jurídicos invocados, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pelo requerente, pois ausentes os requisitos legais e por inexistir prova inequívoca do quanto alegado na inicial, devendo ser instaurado o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 05/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Em que pese a relevância dos fundamentos jurídicos invocados, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pelo requerente, pois ausentes os requisitos legais e por inexistir prova inequívoca do quanto alegado na inicial, devendo ser instaurado o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2024 |
Contestação |
| 28/05/2024 |
Contestação |
| 25/06/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/07/2024 |
Indicação de Provas |
| 08/07/2024 |
Indicação de Provas |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/09/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 24/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Razões de Apelação |
| 11/05/2026 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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