| Reqte |
Maria Odete Brito de Miranda Marques
Advogado: Gabriel Gianinni Ferreira |
| Reqdo |
Google Brasil Internet Ltda - Youtube
Advogado: Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 06/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 06/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, defiro o pedido e determino que a z. Serventia proceda a transferência eletrônica em prol da parte interessada do(s) valor(es) depositado(s) à fl. 148, na forma do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico juntado à fl. 162. 2. Após, nada mais sendo requerido e, se em termos, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, defiro o pedido e determino que a z. Serventia proceda a transferência eletrônica em prol da parte interessada do(s) valor(es) depositado(s) à fl. 148, na forma do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico juntado à fl. 162. 2. Após, nada mais sendo requerido e, se em termos, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41777348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 17:31 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: Fls. 145 e seguintes: Abra-se vista à autora. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 145 e seguintes: Abra-se vista à autora. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41686300-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 12:12 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2025 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para, confirmando-se a liminar, condenar a ré na obrigação de fazer de remover da plataforma YouTube, em definitivo, os vídeos representados pelos links listados às fls. 9 e 27, bem como em fornecer o endereço IP dos titulares dos canais responsáveis pela postagem do conteúdo, observado o período de registro de guarda do art. 15 da Lei 12.965/14. Arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais). Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) |
| 23/06/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para, confirmando-se a liminar, condenar a ré na obrigação de fazer de remover da plataforma YouTube, em definitivo, os vídeos representados pelos links listados às fls. 9 e 27, bem como em fornecer o endereço IP dos titulares dos canais responsáveis pela postagem do conteúdo, observado o período de registro de guarda do art. 15 da Lei 12.965/14. Arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais). Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40696314-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/03/2025 18:01 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40672348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 22:31 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de futuro saneamento ou imediato julgamento da lide, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo de futuro saneamento ou imediato julgamento da lide, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intimem-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40169836-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/01/2025 16:19 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42889376-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2024 15:56 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 47/51: Abra-se vista à autora. 2 - Desnecessária a expedição de carta ao réu, diante de seu comparecimento espontâneo aos autos (fls. 47/51 e seguintes). 3 - Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) |
| 30/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 47/51: Abra-se vista à autora. 2 - Desnecessária a expedição de carta ao réu, diante de seu comparecimento espontâneo aos autos (fls. 47/51 e seguintes). 3 - Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Intimem-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42759696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 18:02 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Ciente o Juízo da protocolização do ofício. Aguarde-se eventual resposta e efetivação do ato citatório. Advogados(s): Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciente o Juízo da protocolização do ofício. Aguarde-se eventual resposta e efetivação do ato citatório. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42717014-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:20 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 24/36: Recebo a emenda à inicial. 2. Defiro a tutela antecipada de urgência. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência por meio da qual a autora pretende a remoção de vídeos com utilização de sua imagem por meio de inteligência artificial, sem seu consentimento, e atrelados a conteúdo de teor vexatório. Vislumbra-se o preenchimento dos requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada de urgência, ao passo que a imagem da autora vem sendo utilizada sem sua autorização, por meio de inteligência artificial, o que denota a probabilidade do direito. Outrossim, o perigo de dano decorre do teor vexatório a que vem sendo atrelada a imagem da autora, gerando, inclusive, comentários ofensivos junto às publicações, como se denota às fls. 3/5. Em situação semelhante já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE IMAGEM - VIOLAÇÃO - AÇÃO FUNDADA EM CONTEÚDO DIGITAL PRODUZIDO PELA AGRAVANTE - Decisão que, em primeiro grau, deixou para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação - Descabimento - Prova existente nos autos que permite concluir que se está a fazer uso indevido da imagem da recorrente, posto que não existe autorização da mesma para tanto - Providência de retirada de tais imagens das URLs apontadas no agravo que consiste em medida adequada e lícita para evitar maiores prejuízos à agravante - Antecipação de tutela que se defere apenas para a finalidade aqui antes apontada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2120888-27.2024.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2024; Data de Registro: 05/07/2024) Ante todo o exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência para determinar que a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento desta, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao ciclo de 30 (trinta) dias, proceda com a remoção dos vídeos referentes aos links indicados abaixo: https://www.youtube.com/watch?v=uQW_3VOARKA; https://www.youtube.com/watch?v=uQW_3VOARKA; https://www.youtube.com/watch?v=sdkmVV_1IOA; https://www.youtube.com/watch?v=HcBgOt3EzQA; https://www.youtube.com/watch?v=nA4xxt-2HxI; e https://www.youtube.com/watch?v=lKMoeAyBL6g A presente serve como ofício, autorizado encaminhamento pela parte autora. 3. Cite-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) |
| 13/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Fls. 24/36: Recebo a emenda à inicial. 2. Defiro a tutela antecipada de urgência. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência por meio da qual a autora pretende a remoção de vídeos com utilização de sua imagem por meio de inteligência artificial, sem seu consentimento, e atrelados a conteúdo de teor vexatório. Vislumbra-se o preenchimento dos requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada de urgência, ao passo que a imagem da autora vem sendo utilizada sem sua autorização, por meio de inteligência artificial, o que denota a probabilidade do direito. Outrossim, o perigo de dano decorre do teor vexatório a que vem sendo atrelada a imagem da autora, gerando, inclusive, comentários ofensivos junto às publicações, como se denota às fls. 3/5. Em situação semelhante já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE IMAGEM - VIOLAÇÃO - AÇÃO FUNDADA EM CONTEÚDO DIGITAL PRODUZIDO PELA AGRAVANTE - Decisão que, em primeiro grau, deixou para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação - Descabimento - Prova existente nos autos que permite concluir que se está a fazer uso indevido da imagem da recorrente, posto que não existe autorização da mesma para tanto - Providência de retirada de tais imagens das URLs apontadas no agravo que consiste em medida adequada e lícita para evitar maiores prejuízos à agravante - Antecipação de tutela que se defere apenas para a finalidade aqui antes apontada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2120888-27.2024.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2024; Data de Registro: 05/07/2024) Ante todo o exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência para determinar que a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento desta, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao ciclo de 30 (trinta) dias, proceda com a remoção dos vídeos referentes aos links indicados abaixo: https://www.youtube.com/watch?v=uQW_3VOARKA; https://www.youtube.com/watch?v=uQW_3VOARKA; https://www.youtube.com/watch?v=sdkmVV_1IOA; https://www.youtube.com/watch?v=HcBgOt3EzQA; https://www.youtube.com/watch?v=nA4xxt-2HxI; e https://www.youtube.com/watch?v=lKMoeAyBL6g A presente serve como ofício, autorizado encaminhamento pela parte autora. 3. Cite-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42622439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:23 |
| 06/11/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42581035-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/11/2024 13:39 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a autora a emenda à inicial, em 15 (quinze) dias, para esclarecer a narrativa fática, a origem das filmagens com sua imagem utilizadas nos referidos vídeos, esclarecendo se houve produção dos conteúdos, cujos direitos eventualmente tenham sido cedidos a terceiros, ou se sua imagem pessoal apenas fora inserida em produção diversa, mediante computação gráfica ou afins, sem seu consentimento. Considerando, ainda, que os links fornecidos diretamente da plataforma Youtube são passíveis de eventual futura alteração, e que quod non est in actis non est in mundo, deverá a autora juntar aos autos documentação referente à narrativa fática, de forma a inclui-la ao acervo probatório, mediante capturas de tela dos vídeos, importação dos vídeos ao sistema, fornecimento de link de pastas compartilhadas, e/ou por demais vias pertinentes para tanto. No mesmo prazo, acoste aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, especificamente documento pessoal e comprovante de endereço. Após, tornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) |
| 24/10/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie a autora a emenda à inicial, em 15 (quinze) dias, para esclarecer a narrativa fática, a origem das filmagens com sua imagem utilizadas nos referidos vídeos, esclarecendo se houve produção dos conteúdos, cujos direitos eventualmente tenham sido cedidos a terceiros, ou se sua imagem pessoal apenas fora inserida em produção diversa, mediante computação gráfica ou afins, sem seu consentimento. Considerando, ainda, que os links fornecidos diretamente da plataforma Youtube são passíveis de eventual futura alteração, e que quod non est in actis non est in mundo, deverá a autora juntar aos autos documentação referente à narrativa fática, de forma a inclui-la ao acervo probatório, mediante capturas de tela dos vídeos, importação dos vídeos ao sistema, fornecimento de link de pastas compartilhadas, e/ou por demais vias pertinentes para tanto. No mesmo prazo, acoste aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, especificamente documento pessoal e comprovante de endereço. Após, tornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
[45 T1] Queima de guia DARE |
| 23/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2024 |
Emenda à Inicial |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Contestação |
| 29/01/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Indicação de Provas |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |