| Reqte |
Gabriel Cury Arcon
Advogada: Andréa Romano Zylberman Advogada: Raquel Camargo Bevevino |
| Reqdo |
SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED
Advogada: Carla Christina Schnapp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1726/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado com as anotações pertinentes. Após, arquivem-se os autos definitivamente (COMUNICADO CG n. 259/2023 - Código 61615), com as cautelas de praxe. P. I. C. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP) |
| 26/06/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 304/306: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado com as anotações pertinentes. Após, arquivem-se os autos definitivamente (COMUNICADO CG n. 259/2023 - Código 61615), com as cautelas de praxe. P. I. C. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40871970-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2026 16:45 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1726/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado com as anotações pertinentes. Após, arquivem-se os autos definitivamente (COMUNICADO CG n. 259/2023 - Código 61615), com as cautelas de praxe. P. I. C. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP) |
| 26/06/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 304/306: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado com as anotações pertinentes. Após, arquivem-se os autos definitivamente (COMUNICADO CG n. 259/2023 - Código 61615), com as cautelas de praxe. P. I. C. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40871970-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2026 16:45 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2026 Teor do ato: Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.413,99, atualizado desde o desembolso (janeiro/2025) até o efetivo pagamento pela Tabela do TJSP, e indenização por danos morais no montante de R$ 25.000,00 (R$ 5.000,00/cada autor), atualizado a partir do arbitramento, ambos com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e, por conseguinte, julgo extinta a fase de conhecimento do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A requerida arcará com o pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P. I. C Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP) |
| 12/06/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.413,99, atualizado desde o desembolso (janeiro/2025) até o efetivo pagamento pela Tabela do TJSP, e indenização por danos morais no montante de R$ 25.000,00 (R$ 5.000,00/cada autor), atualizado a partir do arbitramento, ambos com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e, por conseguinte, julgo extinta a fase de conhecimento do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A requerida arcará com o pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P. I. C |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40368609-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 09:15 |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40314302-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 17:58 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40302552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 14:38 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior (Tema nº 1.417), suspenda-se o presente processo até julgamento do Recurso Extraordinário. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior (Tema nº 1.417), suspenda-se o presente processo até julgamento do Recurso Extraordinário. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40147174-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/02/2026 12:01 |
| 29/12/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42855471-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/12/2025 11:32 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2338/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2338/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias 2. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias 2. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42292185-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 08:16 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 125/232: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias 2. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 125/232: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias 2. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42096465-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/09/2025 13:53 |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41592871-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2025 08:49 |
| 10/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782529825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED Diligência : 25/06/2025 |
| 20/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/118: Considerando que consta da carta de citação de fl. 111 endereço diverso do que foi indicado na petição inicial, em diligência do juízo, expeça-se nova carta de citação para o endereço Avenida Paulista, nº 1765, 12º andar, Conjunto 121, Sala 5, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-930. Intime-se. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 115/118: Considerando que consta da carta de citação de fl. 111 endereço diverso do que foi indicado na petição inicial, em diligência do juízo, expeça-se nova carta de citação para o endereço Avenida Paulista, nº 1765, 12º andar, Conjunto 121, Sala 5, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-930. Intime-se. |
| 18/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40883395-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/04/2025 21:41 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 13/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA759097649TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED |
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 101/104: Recebo a emenda à inicial. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP) |
| 27/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos 1. Fls. 101/104: Recebo a emenda à inicial. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40649099-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/03/2025 12:06 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40579809-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/03/2025 08:00 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Regularizar a representação processual, uma vez que na procuração de fls. 31/36 não consta assinatura válida, porque não produzida em plataforma da lista de entidades certificadoras da ICPBrasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), motivo pelo qual o documento não preenche os requisitos legais. (ICP-Brasil Padrão A3). A propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" - Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023). Isto posto, regularize a parte autora a representação processual com a juntada de procuração com assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-Brasil PADRÃO A3), com fulcro no artigo 76, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2.Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP) |
| 10/03/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Regularizar a representação processual, uma vez que na procuração de fls. 31/36 não consta assinatura válida, porque não produzida em plataforma da lista de entidades certificadoras da ICPBrasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), motivo pelo qual o documento não preenche os requisitos legais. (ICP-Brasil Padrão A3). A propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" - Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023). Isto posto, regularize a parte autora a representação processual com a juntada de procuração com assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-Brasil PADRÃO A3), com fulcro no artigo 76, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2.Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2025 |
Emenda à Inicial |
| 21/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/07/2025 |
Contestação |
| 08/09/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2025 |
Indicação de Provas |
| 04/02/2026 |
Indicação de Provas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |