1055055-36.2025.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Bancários
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Marina San Juan Melo

Partes do processo

Reqte  Claudio Régis Nascimento
Advogado:  Rodrigo Lopes dos Santos  
Advogada:  Fernanda Giorno de Campos  
Reqdo  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Eduardo Janzon Avallone Nogueira  

Movimentações

Data Movimento
24/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 26/01/2026
22/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) reconhecer a inexigibilidade das transações e débitos indicados em inicial, retornando a conta bancário ao status quo ante. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente em maior parte, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art.85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP)
22/01/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) reconhecer a inexigibilidade das transações e débitos indicados em inicial, retornando a conta bancário ao status quo ante. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente em maior parte, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art.85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil.
28/10/2025 Conclusos para Sentença
19/09/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/05/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Pedido de Habilitação
27/06/2025 Contestação
27/06/2025 Contestação
08/07/2025 Manifestação Sobre a Contestação
26/08/2025 Indicação de Provas
27/08/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.