| Reqte |
Claudio Régis Nascimento
Advogado: Rodrigo Lopes dos Santos Advogada: Fernanda Giorno de Campos |
| Reqdo |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) reconhecer a inexigibilidade das transações e débitos indicados em inicial, retornando a conta bancário ao status quo ante. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente em maior parte, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art.85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP) |
| 22/01/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) reconhecer a inexigibilidade das transações e débitos indicados em inicial, retornando a conta bancário ao status quo ante. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente em maior parte, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art.85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) reconhecer a inexigibilidade das transações e débitos indicados em inicial, retornando a conta bancário ao status quo ante. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente em maior parte, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art.85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP) |
| 22/01/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) reconhecer a inexigibilidade das transações e débitos indicados em inicial, retornando a conta bancário ao status quo ante. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente em maior parte, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art.85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70825891-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 11:34 |
| 26/08/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70821646-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/08/2025 16:52 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP) |
| 16/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70643039-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/07/2025 11:13 |
| 27/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70610014-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2025 18:53 |
| 27/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70609983-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2025 18:48 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5CV anotação advogado parte ré |
| 16/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70565002-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/06/2025 08:27 |
| 05/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771125952TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Vistos, Ciência acerca da redistribuição do processo para esta 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP) |
| 28/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Ciência acerca da redistribuição do processo para esta 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5CV anotação dare vinculadas automática |
| 19/05/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão judicial de fls. 74. |
| 19/05/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 16/05/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls. 74 Foro destino: Foro Regional II - Santo Amaro |
| 16/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41120200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 21:26 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A parte requerida está sediada em Brasília/DF, por outro lado a parte autora, possui conta na ag. 1626-8 - Floresta, que está situada em Belo Horizonte/MG, e reside em localidade abrangida pela competência do Foro Regional de Santo Amaro, logo, por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional, nesta Capital, é referido foro absolutamente competente para conhecer e apreciar a presente demanda. 2. Diante disso, encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Cíveis Regionais de Santo Amaro, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP) |
| 28/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. A parte requerida está sediada em Brasília/DF, por outro lado a parte autora, possui conta na ag. 1626-8 - Floresta, que está situada em Belo Horizonte/MG, e reside em localidade abrangida pela competência do Foro Regional de Santo Amaro, logo, por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional, nesta Capital, é referido foro absolutamente competente para conhecer e apreciar a presente demanda. 2. Diante disso, encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Cíveis Regionais de Santo Amaro, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/06/2025 |
Contestação |
| 27/06/2025 |
Contestação |
| 08/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/08/2025 |
Indicação de Provas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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