| Exeqte |
Condomínio Vila Boa Vista
Advogado: Cesar Antonio Picolo Advogada: Maiara Aparecida Morales |
| Exectdo | Igor Fernando Soares Silva |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: Leonardo da Costa Araújo Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a data do Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/07/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 11/07/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 01/08/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a data do Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/07/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 11/07/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 01/08/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
| 22/05/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a data do Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/07/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 11/07/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 01/08/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a data do Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/07/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 11/07/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 01/08/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
| 22/05/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.26.70017538-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 13:24 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.26.70016852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:12 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 do NCPC, deverá a empresa leiloeira designar o dia para inicio da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação de f. 103-112, para o imóvel de matrícula n° 158.941, do 2º CRI de Jundiaí, no importe de R$ 195.220,86, que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro providenciar o edital e fixar no mural do 1º Oficio Judicial, nos termos dos artigos 884 e 885, do CPC, não podendo a arrematação ser inferior ao da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-à, sem interrupção o 2º Pregão. Nessa hipótese não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custas relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, Comunique-se o leiloeiro por e-mail, encaminhando-se o teor da presente decisão. Com a data a ser informada, ciência ao executado, através de seu advogado, nos termos do artigo 889 do CPC e intime-se a Fazenda Pública Estadual, por mandado, desta decisão e da data a ser agendada. Anote-se no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 do NCPC, deverá a empresa leiloeira designar o dia para inicio da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação de f. 103-112, para o imóvel de matrícula n° 158.941, do 2º CRI de Jundiaí, no importe de R$ 195.220,86, que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro providenciar o edital e fixar no mural do 1º Oficio Judicial, nos termos dos artigos 884 e 885, do CPC, não podendo a arrematação ser inferior ao da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-à, sem interrupção o 2º Pregão. Nessa hipótese não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custas relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, Comunique-se o leiloeiro por e-mail, encaminhando-se o teor da presente decisão. Com a data a ser informada, ciência ao executado, através de seu advogado, nos termos do artigo 889 do CPC e intime-se a Fazenda Pública Estadual, por mandado, desta decisão e da data a ser agendada. Anote-se no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70052955-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 09:39 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1570/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1570/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 321768/SP) |
| 14/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70036345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 14:44 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.80015485-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:08 |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70031137-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2025 11:21 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70030452-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 11:46 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70029402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 10:29 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal ww.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/07/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 11/07/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 01/08/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal ww.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/07/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 11/07/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 01/08/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70026120-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2025 17:21 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002042-06.2022.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Boa Vista - Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio Mega Leilões, contato@megaleiloes.com.br, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 do NCPC, deverá a empresa leiloeira designar o dia para inicio da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação de f. 103-112, para o imóvel de matrícula n° 158.941, do 2º CRI de Jundiaí, no importe de R$ 195.220,86, que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à empresa leiloeira providenciar o edital e fixar no mural do 1º Oficio Judicial, nos termos dos artigos 884 e 885, do CPC, não podendo a arrematação ser inferior ao da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-à, sem interrupção o 2º Pregão. Nessa hipótese não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custas relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, Comunique-se a gestora por e-mail: contato@megaleiloes.com.br, encaminhando-se o teor da presente decisão. Com a data a ser informada, ciência ao executado, através de seu advogado, nos termos do artigo 889 do CPC e intime-se a Fazenda Pública Estadual, por mandado, desta decisão e da data a ser agendada. Anote-se no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio Mega Leilões, contato@megaleiloes.com.br, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 do NCPC, deverá a empresa leiloeira designar o dia para inicio da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação de f. 103-112, para o imóvel de matrícula n° 158.941, do 2º CRI de Jundiaí, no importe de R$ 195.220,86, que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à empresa leiloeira providenciar o edital e fixar no mural do 1º Oficio Judicial, nos termos dos artigos 884 e 885, do CPC, não podendo a arrematação ser inferior ao da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-à, sem interrupção o 2º Pregão. Nessa hipótese não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custas relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, Comunique-se a gestora por e-mail: contato@megaleiloes.com.br, encaminhando-se o teor da presente decisão. Com a data a ser informada, ciência ao executado, através de seu advogado, nos termos do artigo 889 do CPC e intime-se a Fazenda Pública Estadual, por mandado, desta decisão e da data a ser agendada. Anote-se no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio Mega Leilões, contato@megaleiloes.com.br, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 do NCPC, deverá a empresa leiloeira designar o dia para inicio da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação de f. 103-112, para o imóvel de matrícula n° 158.941, do 2º CRI de Jundiaí, no importe de R$ 195.220,86, que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à empresa leiloeira providenciar o edital e fixar no mural do 1º Oficio Judicial, nos termos dos artigos 884 e 885, do CPC, não podendo a arrematação ser inferior ao da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-à, sem interrupção o 2º Pregão. Nessa hipótese não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custas relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, Comunique-se a gestora por e-mail: contato@megaleiloes.com.br, encaminhando-se o teor da presente decisão. Com a data a ser informada, ciência ao executado, através de seu advogado, nos termos do artigo 889 do CPC e intime-se a Fazenda Pública Estadual, por mandado, desta decisão e da data a ser agendada. Anote-se no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.25.70002358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 13:48 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: * Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 10/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 108.2024/008970-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/12/2024 Local: Oficial de justiça - Roberto Pereira Barreto |
| 02/10/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70025296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 15:51 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: 1) LAVRE-SE o termo de penhora e depósito sobre o imóvel indicado pelo credor, nos termos do art. 838, do CPC, ficando o executado como depositário do bem (art. 840, 1º, do CPC). 2) REGISTRE-SE a penhora através do sistema on-line. Para tanto, deverá o credor: 2.a) recolher a taxa devida (1 UFESP, FEDT, Código 434-1), caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. 2.b) informar o telefone celular e e-mail do advogado, caso não conste dos autos. 3) INTIME-SE a parte executada da penhora na pessoa de seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC) ou por carta, se não tiver defensor constituído nos autos (art. 841, § 2º, do NCPC). 4) INTIME-SE o cônjuge da parte executada, pessoalmente, nos termos do art. 842, do CPC. 5) DETERMINO ao oficial de justiça que proceda à avaliação do imóvel penhorado (art. 870, do CPC). 6) CONCEDO o prazo de cinco dias para o credor providenciar o recolhimento das diligências dos oficial de justiça e da taxa para intimação postal. 7) Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente decisão como mandado. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) LAVRE-SE o termo de penhora e depósito sobre o imóvel indicado pelo credor, nos termos do art. 838, do CPC, ficando o executado como depositário do bem (art. 840, 1º, do CPC). 2) REGISTRE-SE a penhora através do sistema on-line. Para tanto, deverá o credor: 2.a) recolher a taxa devida (1 UFESP, FEDT, Código 434-1), caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. 2.b) informar o telefone celular e e-mail do advogado, caso não conste dos autos. 3) INTIME-SE a parte executada da penhora na pessoa de seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC) ou por carta, se não tiver defensor constituído nos autos (art. 841, § 2º, do NCPC). 4) INTIME-SE o cônjuge da parte executada, pessoalmente, nos termos do art. 842, do CPC. 5) DETERMINO ao oficial de justiça que proceda à avaliação do imóvel penhorado (art. 870, do CPC). 6) CONCEDO o prazo de cinco dias para o credor providenciar o recolhimento das diligências dos oficial de justiça e da taxa para intimação postal. 7) Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente decisão como mandado. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.23.70061057-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 09:21 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, junte o exequente a matrícula atualizada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 27/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, junte o exequente a matrícula atualizada, no prazo de 15 dias. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.23.70021704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 09:50 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Tendo em vista que o executado não se manifestou nos autos, diga o exequente se tem conhecimento dos endereços eletrônicos ( e-mail e/ou whatsapp) do executado, informando nos autos. Para encaminhamento ao CEJUSC. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o executado não se manifestou nos autos, diga o exequente se tem conhecimento dos endereços eletrônicos ( e-mail e/ou whatsapp) do executado, informando nos autos. Para encaminhamento ao CEJUSC. |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.23.70009975-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 08:57 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o mutirão de audiência de conciliação promovido pelo CEJUSC local nas ações propostas por condomínios referentes à cobrança de taxas condominiais, intime-se o condomínio exequente para que informe endereços eletrônicos (e-mails e /ou whatsapp), para o agendamento da audiência de conciliação VIRTUAL, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se ato ordinatório para intimação do exequente. A parte executada será intimada e receberá as orientações pelo link de acesso que o CEJUSC encaminhará para o endereço eletrônico fornecido nos autos, sendo que para esse ato não será cobrada despesa com a intimação. Para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - Acesso à Internet; - Endereço de e-mail ativo; - Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa, com exceção da hipótese prevista no art. 14 da Resolução nº 809/2019. Faculto às partes, de comum acordo, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o mutirão de audiência de conciliação promovido pelo CEJUSC local nas ações propostas por condomínios referentes à cobrança de taxas condominiais, intime-se o condomínio exequente para que informe endereços eletrônicos (e-mails e /ou whatsapp), para o agendamento da audiência de conciliação VIRTUAL, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se ato ordinatório para intimação do exequente. A parte executada será intimada e receberá as orientações pelo link de acesso que o CEJUSC encaminhará para o endereço eletrônico fornecido nos autos, sendo que para esse ato não será cobrada despesa com a intimação. Para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - Acesso à Internet; - Endereço de e-mail ativo; - Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa, com exceção da hipótese prevista no art. 14 da Resolução nº 809/2019. Faculto às partes, de comum acordo, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.22.70039822-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 10:51 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) pesquisa(s) retro juntada(s). Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) pesquisa(s) retro juntada(s). |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390973368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Igor Fernando Soares Silva Diligência : 26/07/2022 |
| 20/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: 2) Nesse passo, CITE-SE o(s) executado(s), preferencialmente por carta, para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, do NCPC). 3) Nos termos do art. 827, do NCPC, FIXO os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do NCPC). 4) Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231, do NCPC (art. 915, do NCPC). 5) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do NCPC). 6) Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7) Decorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à PENHORA de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto, INTIMANDO-SE, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.1) Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado (art. 836, § 1º, do CPC). 8) As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do NCPC). Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
2) Nesse passo, CITE-SE o(s) executado(s), preferencialmente por carta, para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, do NCPC). 3) Nos termos do art. 827, do NCPC, FIXO os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do NCPC). 4) Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231, do NCPC (art. 915, do NCPC). 5) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do NCPC). 6) Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7) Decorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à PENHORA de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto, INTIMANDO-SE, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.1) Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado (art. 836, § 1º, do CPC). 8) As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do NCPC). |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - conferência guia DARE (inutilizada) |
| 24/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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