| Reqte |
Lissa Rosiclair
Advogada: Neusa Aparecida de Morais Freitas |
| Reqdo |
Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1766/2026 Teor do ato: Providencie o requerido ao pagamento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 2.545,80 e despesa postal no valor de R$ 35,52, no prazo de 60 dias, conforme determinado em r.Sentença, devendo comprovar o pagamento nos autos, sob pena de inscrição na divida ativa. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerido ao pagamento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 2.545,80 e despesa postal no valor de R$ 35,52, no prazo de 60 dias, conforme determinado em r.Sentença, devendo comprovar o pagamento nos autos, sob pena de inscrição na divida ativa. |
| 14/08/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1766/2026 Teor do ato: Providencie o requerido ao pagamento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 2.545,80 e despesa postal no valor de R$ 35,52, no prazo de 60 dias, conforme determinado em r.Sentença, devendo comprovar o pagamento nos autos, sob pena de inscrição na divida ativa. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerido ao pagamento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 2.545,80 e despesa postal no valor de R$ 35,52, no prazo de 60 dias, conforme determinado em r.Sentença, devendo comprovar o pagamento nos autos, sob pena de inscrição na divida ativa. |
| 14/08/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício será realizado pela parte vencida, salvo se esta também for beneficiária da gratuidade. Assim, a taxa judiciária de distribuição, prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03, não recolhida em razão da gratuidade concedida à parte autora, será devida pela parte requerida (vencida e não beneficiária da justiça gratuita). Dessa forma, se for o caso dos autos, certifique-se o valor devido e intime-se, por ato ordinatório, o(a) advogado(a) da parte ré, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), efetue o pagamento da taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não havendo advogado(a) constituído(a), intime-se por carta (modelo 505590), reputando-se válida a intimação pelo envio ao endereço constante nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas), sob o código 230-6. A guia pode ser emitida pela internet, através do link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Decorrido o prazo sem a devida comprovação de pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa, conforme modelo nº 505265. Com o recolhimento ou com a expedição da certidão acima determinada, arquivem-se os autos, certificando-se. Sem prejuízo, caso a parte vencedora requeira o cumprimento de sentença, deverá proceder na forma do Provimento CG nº 16/2016, alterado pelo Provimento 60//2016, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das NSGCJ, conforme segue: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) deverá vir instruído com peças na seguinte ordem: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de seus atos constitutivos na hipótese de pessoas jurídicas; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intime-se. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício será realizado pela parte vencida, salvo se esta também for beneficiária da gratuidade. Assim, a taxa judiciária de distribuição, prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03, não recolhida em razão da gratuidade concedida à parte autora, será devida pela parte requerida (vencida e não beneficiária da justiça gratuita). Dessa forma, se for o caso dos autos, certifique-se o valor devido e intime-se, por ato ordinatório, o(a) advogado(a) da parte ré, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), efetue o pagamento da taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não havendo advogado(a) constituído(a), intime-se por carta (modelo 505590), reputando-se válida a intimação pelo envio ao endereço constante nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas), sob o código 230-6. A guia pode ser emitida pela internet, através do link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Decorrido o prazo sem a devida comprovação de pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa, conforme modelo nº 505265. Com o recolhimento ou com a expedição da certidão acima determinada, arquivem-se os autos, certificando-se. Sem prejuízo, caso a parte vencedora requeira o cumprimento de sentença, deverá proceder na forma do Provimento CG nº 16/2016, alterado pelo Provimento 60//2016, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das NSGCJ, conforme segue: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) deverá vir instruído com peças na seguinte ordem: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de seus atos constitutivos na hipótese de pessoas jurídicas; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 18/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70070314-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/12/2024 11:02 |
| 18/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 16/12/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70069879-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/12/2024 15:33 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 274-275: a parte deve interpor recurso próprio para rediscutir os fundamentos da decisão. Intime-se. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 25/11/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Fls. 274-275: a parte deve interpor recurso próprio para rediscutir os fundamentos da decisão. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 14/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70064894-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/11/2024 11:15 |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAJ.24.70064123-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2024 10:32 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE EM PARTE a pretensão veiculada na inicial para condenar a ré à restituição da quantia adimplida (R$ 8.251,96), com retenção proporcional de eventual taxa de administração, com incidência de correção pela Selic a partir do 31º dia do encerramento do grupo, a partir de quando a verba será devida (tema 312 do STJ). Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios recíprocos, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade. PIC. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 01/11/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE EM PARTE a pretensão veiculada na inicial para condenar a ré à restituição da quantia adimplida (R$ 8.251,96), com retenção proporcional de eventual taxa de administração, com incidência de correção pela Selic a partir do 31º dia do encerramento do grupo, a partir de quando a verba será devida (tema 312 do STJ). Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios recíprocos, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade. PIC. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70056477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 11:11 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da petição e do(s) documento(s) juntado(s) pela parte requerida/executada. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca da petição e do(s) documento(s) juntado(s) pela parte requerida/executada. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70052565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 13:47 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ré para atualizar o link anexado na fl. 173, sob pena de desconsideração da prova. Prazo: 10 dias. Após, vista à parte contrária para manifestação, e conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 01/09/2024 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Intime-se a parte ré para atualizar o link anexado na fl. 173, sob pena de desconsideração da prova. Prazo: 10 dias. Após, vista à parte contrária para manifestação, e conclusos para sentença. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70042460-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 15:42 |
| 27/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70041960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 17:55 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: A autora afirma ter firmado contrato de consórcio com a empresa ré e, no ato da contratação, o vendedor teria garantido a imediata contemplação da cota. Ante o não cumprimento da promessa, pleiteia a anulação do contrato; restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Citada, a parte ré contestou os pedidos nas fls. 80/102. Confirma ter celebrado o contrato com a autora, no entanto, ressalva que não houve promessa de garantia de contemplação. Houve réplica (fls. 239/246). É o relatório. Compulsando os autos, vê-se que as partes pugnaram pela produção de prova oral. Com relação ao depoimento pessoal da parte autora, indefere-se, uma vez que sua versão consta da inicial e réplica. Por sua vez, a fim de evitar cerceamento de defesa, concede-se o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a requerente justificar a necessidade de prova testemunhal. Exaurido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. Cajamar 17 de julho de 2024. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A autora afirma ter firmado contrato de consórcio com a empresa ré e, no ato da contratação, o vendedor teria garantido a imediata contemplação da cota. Ante o não cumprimento da promessa, pleiteia a anulação do contrato; restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Citada, a parte ré contestou os pedidos nas fls. 80/102. Confirma ter celebrado o contrato com a autora, no entanto, ressalva que não houve promessa de garantia de contemplação. Houve réplica (fls. 239/246). É o relatório. Compulsando os autos, vê-se que as partes pugnaram pela produção de prova oral. Com relação ao depoimento pessoal da parte autora, indefere-se, uma vez que sua versão consta da inicial e réplica. Por sua vez, a fim de evitar cerceamento de defesa, concede-se o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a requerente justificar a necessidade de prova testemunhal. Exaurido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. Cajamar 17 de julho de 2024. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70029288-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/05/2024 15:32 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70026306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 17:39 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes se possuem outras provas a serem produzidas justificando sua pertinência. Intimem-se. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes se possuem outras provas a serem produzidas justificando sua pertinência. Intimem-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70010974-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/02/2024 16:44 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Disponibilização: 05/02/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 Página: 2967 |
| 26/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637909246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Diligência : 22/01/2024 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora da contestação apresentada para que apresente réplica no prazo legal. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da contestação apresentada para que apresente réplica no prazo legal. |
| 17/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCAJ.24.70002049-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/01/2024 11:25 |
| 16/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, conforme documentos de fls. 34/35, defiro à parte os benefícios da assistência judiciária, mas com a observação de que estes apenas a isentam do pagamento das custas e despesas enumeradas no artigo 98, §1º, incisos I a IX, do NCPC, não a liberando do cumprimento das diligências que lhe competem. CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP) |
| 29/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, conforme documentos de fls. 34/35, defiro à parte os benefícios da assistência judiciária, mas com a observação de que estes apenas a isentam do pagamento das custas e despesas enumeradas no artigo 98, §1º, incisos I a IX, do NCPC, não a liberando do cumprimento das diligências que lhe competem. CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2024 |
Contestação |
| 29/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Indicação de Provas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/11/2024 |
Razões de Apelação |
| 16/12/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/12/2024 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |