| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectdo | Antonio Edson Bruneli |
| Perito | Luiz Fernando de Mello |
| ArremTerc |
Altbrandao Holding e Participacoes Ltda
Advogado: André Luiz Tincani Brandão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70005728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 12:42 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre petição e documentos de fls. 490/502 e 507/518 em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre petição e documentos de fls. 490/502 e 507/518 em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70005728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 12:42 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre petição e documentos de fls. 490/502 e 507/518 em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre petição e documentos de fls. 490/502 e 507/518 em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70000443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 17:19 |
| 09/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1716/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1716/2025 Teor do ato: Fls. 550/553: Carta precatória e senha disponível nos autos, providenciar, a parte interessada, impressão, instrução com cópias necessárias e encaminhamento, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 550/553: Carta precatória e senha disponível nos autos, providenciar, a parte interessada, impressão, instrução com cópias necessárias e encaminhamento, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 05/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2025/007087-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - Elaine Eloisa Corrêa Ramos |
| 05/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2025/007086-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2026 Local: Oficial de justiça - Elaine Eloisa Corrêa Ramos |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Mandado - COM ATO - SEM PRAZO |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70024050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 12:08 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: "INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligencias do Sr. Oficial de Justiça (R$ 111,06) ou ou taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$32,75) para que possa ser realizado o ato." Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligencias do Sr. Oficial de Justiça (R$ 111,06) ou ou taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$32,75) para que possa ser realizado o ato." |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70022403-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 12:49 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1370/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1370/2025 Teor do ato: INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. |
| 24/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2025/005296-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Elaine Eloisa Corrêa Ramos |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Mandado - COM ATO - SEM PRAZO |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70013840-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 16:26 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: "INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligencias do Sr. Oficial de Justiça (R$ 111,06) ou ou taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$32,75) para que possa ser realizado o ato." Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligencias do Sr. Oficial de Justiça (R$ 111,06) ou ou taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$32,75) para que possa ser realizado o ato." |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Carta - COM ATO - SEM PRAZO |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70012270-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 12:13 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Publicação DJEN |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001057-67.2018.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Altbrandao Holding e Participacoes Ltda - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDRÉ LUIZ TINCANI BRANDÃO (OAB 317661/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente, a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70002718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 00:56 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCJU.25.70002401-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/02/2025 09:15 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 478/481, eis que pertencem a processo diverso. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 477). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 478/481, eis que pertencem a processo diverso. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 477). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70024791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:42 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70024549-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 16:30 |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70022008-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 10:34 |
| 20/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2024/004541-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2024 Local: Oficial de justiça - Irana Amaral Ferreira |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Mandado - COM ATO - SEM PRAZO |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70017193-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 16:07 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Deixo de cumprir a r. Decisão fls. 547, pois, as custas recolhidas não são suficientes para emissão do mandado, conforme ato ordinatório fls. 454. Valor recolhido R$ 102,78, valor correto R$ 106,08. Providenciar, a parte interessada, o valor complementar. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de cumprir a r. Decisão fls. 547, pois, as custas recolhidas não são suficientes para emissão do mandado, conforme ato ordinatório fls. 454. Valor recolhido R$ 102,78, valor correto R$ 106,08. Providenciar, a parte interessada, o valor complementar. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Vistos. Equivocada a certidão de fls. 460, eis que a decisão de fls. 457 encontra-se pendente de cumprimento. Assim, cumpra a Z. Serventia, integralmente, a decisão de fls. 457. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Equivocada a certidão de fls. 460, eis que a decisão de fls. 457 encontra-se pendente de cumprimento. Assim, cumpra a Z. Serventia, integralmente, a decisão de fls. 457. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o que foi decidido nos autos dos embargos de terceiro n. 1000462-58, determino a intimação, pessoal, do cônjuge do executado Sra. MEIRE CRISTINA MIRANDA para que no prazo de 15 dias, exerça seu direito de preferência na aquisição do imóvel submetido a leilão, devendo no mesmo prazo recolher em conta judicial o valor devido, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação no referido prazo entenderá como recusa/não exercício do direito de preferência. Valerá o despacho como mandado/ofício. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o que foi decidido nos autos dos embargos de terceiro n. 1000462-58, determino a intimação, pessoal, do cônjuge do executado Sra. MEIRE CRISTINA MIRANDA para que no prazo de 15 dias, exerça seu direito de preferência na aquisição do imóvel submetido a leilão, devendo no mesmo prazo recolher em conta judicial o valor devido, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação no referido prazo entenderá como recusa/não exercício do direito de preferência. Valerá o despacho como mandado/ofício. |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Providenciar a parte interessada, o complemento da guia do Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista que o valor atual é R$ 106,08. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar a parte interessada, o complemento da guia do Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista que o valor atual é R$ 106,08. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70008035-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 18:21 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: 1 - Ciência ao arrematante que foi expedido MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL ELETRÔNICO, de acordo com o formulário apresentado as fls. 443. Aguarda assinatura do magistrado e após, o banco efetuará a transferência para a conta indicada; 2 - Providenciar o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça - R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) ou taxa da Carta registrada unipaginada com AR digital - R$31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos). Código 120-1. Para que possa ser cumprido a intimação do cônjuge do executado - Meire Cristina Miranda, bem como, indicar endereço atualizado. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ciência ao arrematante que foi expedido MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL ELETRÔNICO, de acordo com o formulário apresentado as fls. 443. Aguarda assinatura do magistrado e após, o banco efetuará a transferência para a conta indicada; 2 - Providenciar o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça - R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) ou taxa da Carta registrada unipaginada com AR digital - R$31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos). Código 120-1. Para que possa ser cumprido a intimação do cônjuge do executado - Meire Cristina Miranda, bem como, indicar endereço atualizado. |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCJU.24.70006177-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2024 13:27 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Habilite-se o advogado da Arrematante. Anote-se. Fls. 390/435: Ante a notícia de concessão de liminar proveniente dos autos de Embargos de Terceiros nº 1000462-58.2024.8.26.0111, conforme certificados às fls. 436/439, cumpra-se a determinação judicial, ficando cancelados todos os atos do leilão eletrônico judicial do imóvel penhorado. Assim, indefiro a homologação do Auto de Arrematação, bem como, fica prejudicado o pedido de parcelamento do lance. Expeça-se MLE em benefício da Arrematante para fins de levantamento do valor total da entrada depositada em juízo (fls. 393/394). Para tanto, deverá a Arrematante juntar aos autos o respectivo Formulário MLE. Para regularização da penhora do imóvel, providencie-se, a z. Serventia, a intimação pessoal da cônjuge do Executado, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Cajuru, 25 de março de 2024. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), André Luiz Tincani Brandão (OAB 317661/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Habilite-se o advogado da Arrematante. Anote-se. Fls. 390/435: Ante a notícia de concessão de liminar proveniente dos autos de Embargos de Terceiros nº 1000462-58.2024.8.26.0111, conforme certificados às fls. 436/439, cumpra-se a determinação judicial, ficando cancelados todos os atos do leilão eletrônico judicial do imóvel penhorado. Assim, indefiro a homologação do Auto de Arrematação, bem como, fica prejudicado o pedido de parcelamento do lance. Expeça-se MLE em benefício da Arrematante para fins de levantamento do valor total da entrada depositada em juízo (fls. 393/394). Para tanto, deverá a Arrematante juntar aos autos o respectivo Formulário MLE. Para regularização da penhora do imóvel, providencie-se, a z. Serventia, a intimação pessoal da cônjuge do Executado, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Cajuru, 25 de março de 2024. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCJU.24.70006025-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2024 14:11 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70005975-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 19:39 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70002832-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 18:52 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/341 Defiro. Intime-se a parte exequente para recolhimento da diligência, após servirá a presente como mandado, a fim de que o executado apresente em Juízo, informando a localização do bem móvel penhorado (colhedora de cana de açúcar) para possibilitar a futura venda em leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 340/341 Defiro. Intime-se a parte exequente para recolhimento da diligência, após servirá a presente como mandado, a fim de que o executado apresente em Juízo, informando a localização do bem móvel penhorado (colhedora de cana de açúcar) para possibilitar a futura venda em leilão. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70001874-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 22:53 |
| 01/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70000020-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2024 08:59 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70021607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 10:01 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Fls. 340/357: 1- Ciência das datas agendadas para Leilão do imóvel: O 1º Leilão começará em 19/02/2024 às 16h00min e terminará em 22/02/2024, às 16h00min. O 2º Leilão começará em 22/02/2024 às 16h01min e terminará em 21/03/2024, às 16h00min. 2- Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o tópico final das fls. 340, no que diz respeito à colhedora de cana de açúcar. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 340/357: 1- Ciência das datas agendadas para Leilão do imóvel: O 1º Leilão começará em 19/02/2024 às 16h00min e terminará em 22/02/2024, às 16h00min. O 2º Leilão começará em 22/02/2024 às 16h01min e terminará em 21/03/2024, às 16h00min. 2- Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o tópico final das fls. 340, no que diz respeito à colhedora de cana de açúcar. |
| 13/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70021145-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2023 18:24 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inexistência de impugnação, homologo o valor indicado pelo perito no tocante à avaliação dos bens constritos. Determino que os bens penhorados sejam levados a hasta pública, com a expedição do edital respectivo, no valor indicado pelo perito. Expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais, requerido às fls. 322. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inexistência de impugnação, homologo o valor indicado pelo perito no tocante à avaliação dos bens constritos. Determino que os bens penhorados sejam levados a hasta pública, com a expedição do edital respectivo, no valor indicado pelo perito. Expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais, requerido às fls. 322. |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70016221-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 17:34 |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a apresentação do laudo pericial, intime-se o perito para que apresente formulário de levantamento dos honorários. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 271 em favor do perito, observando-se o formulário a ser juntado. 2 Aguarde-se manifestação das partes quanto ao laudo. Intime-se. Cajuru, 21 de agosto de 2023. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70013269-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/08/2023 21:20 |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ante a apresentação do laudo pericial, intime-se o perito para que apresente formulário de levantamento dos honorários. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 271 em favor do perito, observando-se o formulário a ser juntado. 2 Aguarde-se manifestação das partes quanto ao laudo. Intime-se. Cajuru, 21 de agosto de 2023. |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Fls. 272/318: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 272/318: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70013150-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2023 18:11 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70012641-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 10:58 |
| 31/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70011655-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 17:01 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Considerando a concordância quanto aos honorários periciais, dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 05 dias, deposite em juízo o montante dos honorários. Em tempo, intime-se o perito para que, no prazo de 30 dias, apresente o laudo pericial. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167MG/) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a concordância quanto aos honorários periciais, dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 05 dias, deposite em juízo o montante dos honorários. Em tempo, intime-se o perito para que, no prazo de 30 dias, apresente o laudo pericial. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Disponibilização: 28/06/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70003066-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 18:11 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Fls. 257 Manifeste-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 257 Manifeste-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste acerca do pedido da parte autora de fls. 209. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70002006-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/02/2023 16:34 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste acerca do pedido da parte autora de fls. 209. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Disponibilização: 14/02/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste acerca do pedido da parte autora de fls. 209. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste acerca do pedido da parte autora de fls. 209. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCJU.22.70016572-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 07:33 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70013532-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 12:53 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Fls. 201/205: Manifeste-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o Pedido de Honorários Solicitação do Perito. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 201/205: Manifeste-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o Pedido de Honorários Solicitação do Perito. |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70012968-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/09/2022 15:23 |
| 20/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 193: Defiro. Para avaliação do bem imóvel penhorado as fls.157/159 e colhedora de cana de açúcar (fls. 193), nomeio o perido judicial LUIZ FERNANDO DE MELLO (Perito - Eng. Civil - CREA 060.146.575-9, RUA ANTÔNIO LEONEL DE ALENCAR PEIXOTO, Nº 796 CENTRO - MARTINÓPOLIS/SP -CEP: 19.500-000 - FONE: (18) 99735-6565/(18)99126-7007, E-MAIL: lfmello2002@hotmail.com), que deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes formulem quesitos e indiquem assistente técnico. Intime-se. Cajuru, 27 de junho de 2022. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 193: Defiro. Para avaliação do bem imóvel penhorado as fls.157/159 e colhedora de cana de açúcar (fls. 193), nomeio o perido judicial LUIZ FERNANDO DE MELLO (Perito - Eng. Civil - CREA 060.146.575-9, RUA ANTÔNIO LEONEL DE ALENCAR PEIXOTO, Nº 796 CENTRO - MARTINÓPOLIS/SP -CEP: 19.500-000 - FONE: (18) 99735-6565/(18)99126-7007, E-MAIL: lfmello2002@hotmail.com), que deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes formulem quesitos e indiquem assistente técnico. Intime-se. Cajuru, 27 de junho de 2022. |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 193: Defiro. Para avaliação do bem imóvel penhorado as fls.157/159 e colhedora de cana de açúcar (fls. 193), nomeio o perido judicial LUIZ FERNANDO DE MELLO (Perito - Eng. Civil - CREA 060.146.575-9, RUA ANTÔNIO LEONEL DE ALENCAR PEIXOTO, Nº 796 CENTRO - MARTINÓPOLIS/SP -CEP: 19.500-000 - FONE: (18) 99735-6565/(18)99126-7007, E-MAIL: lfmello2002@hotmail.com), que deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes formulem quesitos e indiquem assistente técnico. Intime-se. Cajuru, 27 de junho de 2022. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193: Defiro. Para avaliação do bem imóvel penhorado as fls.157/159 e colhedora de cana de açúcar (fls. 193), nomeio o perido judicial LUIZ FERNANDO DE MELLO (Perito - Eng. Civil - CREA 060.146.575-9, RUA ANTÔNIO LEONEL DE ALENCAR PEIXOTO, Nº 796 CENTRO - MARTINÓPOLIS/SP -CEP: 19.500-000 - FONE: (18) 99735-6565/(18)99126-7007, E-MAIL: lfmello2002@hotmail.com), que deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes formulem quesitos e indiquem assistente técnico. Intime-se. Cajuru, 27 de junho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70006065-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 16:51 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70006013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 17:17 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/189: O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do processo. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. Cajuru, 10 de maio de 2022. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 182/189: O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do processo. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. Cajuru, 10 de maio de 2022. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.22.70002433-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2022 19:24 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: Prejudicado o pedido, uma vez que a averbação da penhora já se encontra efetivada as fls. 171/174. Sem prejuízo, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o determinado no despacho de fls. 175. Int. Cajuru, 11 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 178: Prejudicado o pedido, uma vez que a averbação da penhora já se encontra efetivada as fls. 171/174. Sem prejuízo, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o determinado no despacho de fls. 175. Int. Cajuru, 11 de fevereiro de 2022. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70010566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 10:00 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão da matrícula do imóvel penhorado, devidamente averbada no sistema "arisp", bem como requerer o prosseguimento do feito. Int. Cajuru, 15 de setembro de 2021. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão da matrícula do imóvel penhorado, devidamente averbada no sistema "arisp", bem como requerer o prosseguimento do feito. Int. Cajuru, 15 de setembro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70006048-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2021 19:49 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1593/1597 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 162/163, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (guia do Tribunal-cód. 434-1). Int. Cajuru, 10 de maio de 2021. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 162/163, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (guia do Tribunal-cód. 434-1). Int. Cajuru, 10 de maio de 2021. |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.21.70004978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 14:23 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1852/1855 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8.693 do Cartório de Registro de Imóveis de Cajuru (fls.95/100), em nome de Antonio Edson Bruneli. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4- Defiro a penhora da colhedora de cana de açúcar, marca John Derre, modelo 3520, fabricação 2014, chassi 1NW3520TPDT121659, localizada na rua Zacarias, 40-Bairro Vila Zacarias, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de justiça, no valor de R$ 87,27. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 4 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5 - Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (art. 871, IV, do CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6 - Decorrido o prazo para manifestação do exequente (item 5), no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Cajuru, 16 de março de 2021 Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8.693 do Cartório de Registro de Imóveis de Cajuru (fls.95/100), em nome de Antonio Edson Bruneli. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4- Defiro a penhora da colhedora de cana de açúcar, marca John Derre, modelo 3520, fabricação 2014, chassi 1NW3520TPDT121659, localizada na rua Zacarias, 40-Bairro Vila Zacarias, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de justiça, no valor de R$ 87,27. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 4 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5 - Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (art. 871, IV, do CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6 - Decorrido o prazo para manifestação do exequente (item 5), no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Cajuru, 16 de março de 2021 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.20.70010105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/12/2020 10:18 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2186/2188 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 152, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos, a certidão de matrícula devidamente atualizada, do imóvel que pretende a penhora. Int. Cajuru, 15 de dezembro de 2020. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 152, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos, a certidão de matrícula devidamente atualizada, do imóvel que pretende a penhora. Int. Cajuru, 15 de dezembro de 2020. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.20.70005037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 10:30 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 1499/1507 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: (x)Manifeste-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(x)Manifeste-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2020/000275-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2020 Local: Oficial de justiça - Irana Amaral Ferreira |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.19.70008422-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 12:34 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1776/1800 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das diligências para que possa ser expedido Mandado de intimação do executado. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das diligências para que possa ser expedido Mandado de intimação do executado. |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1760/1772 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. O executado encontra-se devidamente citado as fls. 126, portanto, para que possa ser recebida a emenda a inicial (fls.129/136), imprescindível a concordância do executado. Assim sendo, proceda a serventia a intimação do executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sua concordância com o pedido de emenda a inicial pleiteado as fls. 129/136, sob pena de concordância tácita. Int. Cajuru, 14 de maio de 2019. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. O executado encontra-se devidamente citado as fls. 126, portanto, para que possa ser recebida a emenda a inicial (fls.129/136), imprescindível a concordância do executado. Assim sendo, proceda a serventia a intimação do executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sua concordância com o pedido de emenda a inicial pleiteado as fls. 129/136, sob pena de concordância tácita. Int. Cajuru, 14 de maio de 2019. |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.19.70003534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 13:53 |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 1227/1245 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2019 Teor do ato: (x) Manifeste-se, em dez dias, o exequente sobre as Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.125. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(x) Manifeste-se, em dez dias, o exequente sobre as Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.125. |
| 22/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à rua Elias Moisés, nº 500, nesta cidade e Comarca, e aí sendo CITEI do inteiro teor do presente, o, executado, ANTÔNIO EDSON BRUNELI, sendo que após ouvir à leitura do mesmo, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente. |
| 22/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à rua Elias, Moisés nº 500, nesta cidade e Comarca, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, tendo em vista que não localizei bens pertencentes ao executado, ANTÔNIO EDSON BRUNELI, suficientes para garantir a execução. |
| 17/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.19.70001356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2019 15:31 |
| 14/02/2019 |
Documento Juntado
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| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1733/1747 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, do CPC). Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 2 - Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1°, do CPC). 3 - Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2°, do CPC). 4 - Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (art. 915, do CPC). Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios até 20% (vinte por cento), além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2°, do CPC). 5 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). Efetuado tal requerimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 916, § 1°, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, § 2°, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5°, do CPC). 6 A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Determino a exibição do original do(s) título(s) executivo(s), no prazo de 10 (dez) dias, para que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital (art. 1.260, das NSCGJ). 8- Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO, em conformidade com o Comunicado CG nº 174/2009. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Cajuru, 26 de novembro de 2018. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 25/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 111.2019/000310-4 Situação: Cumprido parcialmente em 13/02/2019 |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1 - Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, do CPC). Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 2 - Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1°, do CPC). 3 - Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2°, do CPC). 4 - Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (art. 915, do CPC). Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios até 20% (vinte por cento), além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2°, do CPC). 5 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). Efetuado tal requerimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 916, § 1°, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, § 2°, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5°, do CPC). 6 A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Determino a exibição do original do(s) título(s) executivo(s), no prazo de 10 (dez) dias, para que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital (art. 1.260, das NSCGJ). 8- Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO, em conformidade com o Comunicado CG nº 174/2009. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Cajuru, 26 de novembro de 2018. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/02/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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