| Exeqte |
Wagner Marcelo Calixto
Advogado: Vilson Corbo Júnior |
| Exectdo |
Jose Augusto Lopes Baldin
CurEsp: Maria Paula Alves Paulista |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto
Advogado: Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S), JOSE AUGUSTO LOPES BALDIN, inscrito no CPF/MF nº. 050.467.278-97, ANA PAULA DE MENEZES BALDIN, CPF nº. 122.394.468-97 ambos domiciliados na Rua Franca, 743, Vila Elisa Ribeirão Preto-SP CEP 14075-490 na AÇÃO EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO processo nº 0000073-27.2023.8.26.0111 em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por WAGNER MARCELO CALIXTO inscrito no CPF/MF sob nº. 228.469.838-79 e LUANA PRISCILA SOUZA LIMA inscrita no CPF/MF sob nº. 341.094.198-32 ambos domiciliados à Rua Laurindo Fernandes Balieiro, nº. 42, Jardim Gumercindo Hentz Soares, CEP 14750-000, na cidade e comarca de Pitangueiras - SP O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP - 942, foi designado para levar a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), através do sío www.leilaoinvestment.com.br, nas condições que seguem: RELAÇÃO DO BEM - UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Santo Antonio, situado no município de Serra Azul, desta Comarca, com a área de 37.77.33 alqueires ou 91.41.15 hectares, formado em sua totalidade por terras que pertenceram às fazendas Corredeira e Cangueiro, confrontando atualmente com propriedades que São de João de Andrade,antes de Roque Marroni, Maria Eliza Castro Alves Curi, antes de Florencio Barbosa Franco, Marlene Marns Franco Marzola, Conde Francisco matarazzo, com o Rio Pardo, com Francisco Gonçalves e José carlos Ramos e com o córrego do Pantano. Imóvel Cadastrado no INCRA 613.134.001.082-4, área total 88,9; mod. fiscal 12,0 nº mod fiscais 7,40; FMP 2.0. INCRA 613.134.001.082-4. MATRÍCULA - 58999 do CRI de Cravinhos/ SP Gleba 1 - 2,2818 hectares. Gleba 2BF - 3,9930 hectares = 6,2748 hectares - 2,59 alqueires, fls 184. DO ÔNUS ; AV.10/5899 DESMEMBRAMENTO - GLEBA 1, 2,2818 hectares - LOCALIZADO NO Município de Serra Azul. AV.16/5889 - PENHORA - expedida pela 1.ª . vara Judicial desta Comarca processo Rescisão de Contrato, de Compra e Venda e Perdas e Danos nº 753/2008. AV.15/ 5889 - DESMEMBRAMENTO - área remanescente de 3.999.30 hectares. AV17/5889 - DESMEMBRAMENTO - por escritura pública de compra e venda lavrado no 5º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto - Gleba 2 BD 4,37.74 hectares - Gleba 1 com 2.818 hectares AV.18/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 201608.3113.00181695-IA -830 em trâmite na vara do Trabalho de Cajuru. AV.19/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 001055856200145150112, Vara do Trabalho de Cajuru AV.20/5889 INDISPONIBILIDADE- processo nº 00106547120145150112, Vara do Trabalho de Cajuru AV.21/5889 - PENHORA - Processo de Execução Trabalhista, Tribunal Regional Federal 15ª Região nº 0000123-21.2012.5.15.0103 AV .22 - PENHORA - Vara do Trabalho de Hortolândia/SP, Execução Trabalhista nº 0000708-57.2011.5.15.0152 AV.23 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 0000708572011550512 em trâmite na Vara do Trabalho de Hortolândia/SP. AV.24/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00107083920165150024 - 1ª Vara do trabalho de Jaú/SP. AV.25/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00117594620155150113, 5ª Vra do Trabalho de Ribeirão Preto. AV.26/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00116949420165150055 Tribunal do Trabaho 15ª Região Jaú/SP. AV.27/5889 - PENHORA- 1ª Vara do trabalho de Jaú/SP, Execução Trabalhista processo nº 001070839.2016.5.15.0024. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$388.500,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) em abril de 2025. que será atualizada à época do leilão, fl. 184, valor atualizado R$ 403.631,64 em abril 2026. ALOR DO DÉBITO R$ 86.617,83 em março de 2026, que será atualizada à época do leilão, fls. 244. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início no dia 01/06/2026 às 14h00 e se encerrará dia 03/06/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção; 2º Leilão, que terá início no dia 03/06/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 24/06/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da avaliação atualizado DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br. DOS DÉBITOS: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o argo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial pela tabela prática do TJ/SP. DA PROPOSTA: Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhada via e-mail contato@leilaoinvestment.com.br junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negavo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA VISITAÇÃO: As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação. DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constuindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo. 901, caput, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar, a tulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.Br. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º Resolução 236/CNJ). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br ou pelo whatsapp: (11) 94719-5717. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Cajuru 25 de abril de 2026. NADA MAIS. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. JUIZ DE DIREITO. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Maria Paula Alves Paulista (OAB 488065/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S), JOSE AUGUSTO LOPES BALDIN, inscrito no CPF/MF nº. 050.467.278-97, ANA PAULA DE MENEZES BALDIN, CPF nº. 122.394.468-97 ambos domiciliados na Rua Franca, 743, Vila Elisa Ribeirão Preto-SP CEP 14075-490 na AÇÃO EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO processo nº 0000073-27.2023.8.26.0111 em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por WAGNER MARCELO CALIXTO inscrito no CPF/MF sob nº. 228.469.838-79 e LUANA PRISCILA SOUZA LIMA inscrita no CPF/MF sob nº. 341.094.198-32 ambos domiciliados à Rua Laurindo Fernandes Balieiro, nº. 42, Jardim Gumercindo Hentz Soares, CEP 14750-000, na cidade e comarca de Pitangueiras - SP O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP - 942, foi designado para levar a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), através do sío www.leilaoinvestment.com.br, nas condições que seguem: RELAÇÃO DO BEM - UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Santo Antonio, situado no município de Serra Azul, desta Comarca, com a área de 37.77.33 alqueires ou 91.41.15 hectares, formado em sua totalidade por terras que pertenceram às fazendas Corredeira e Cangueiro, confrontando atualmente com propriedades que São de João de Andrade,antes de Roque Marroni, Maria Eliza Castro Alves Curi, antes de Florencio Barbosa Franco, Marlene Marns Franco Marzola, Conde Francisco matarazzo, com o Rio Pardo, com Francisco Gonçalves e José carlos Ramos e com o córrego do Pantano. Imóvel Cadastrado no INCRA 613.134.001.082-4, área total 88,9; mod. fiscal 12,0 nº mod fiscais 7,40; FMP 2.0. INCRA 613.134.001.082-4. MATRÍCULA - 58999 do CRI de Cravinhos/ SP Gleba 1 - 2,2818 hectares. Gleba 2BF - 3,9930 hectares = 6,2748 hectares - 2,59 alqueires, fls 184. DO ÔNUS ; AV.10/5899 DESMEMBRAMENTO - GLEBA 1, 2,2818 hectares - LOCALIZADO NO Município de Serra Azul. AV.16/5889 - PENHORA - expedida pela 1.ª . vara Judicial desta Comarca processo Rescisão de Contrato, de Compra e Venda e Perdas e Danos nº 753/2008. AV.15/ 5889 - DESMEMBRAMENTO - área remanescente de 3.999.30 hectares. AV17/5889 - DESMEMBRAMENTO - por escritura pública de compra e venda lavrado no 5º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto - Gleba 2 BD 4,37.74 hectares - Gleba 1 com 2.818 hectares AV.18/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 201608.3113.00181695-IA -830 em trâmite na vara do Trabalho de Cajuru. AV.19/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 001055856200145150112, Vara do Trabalho de Cajuru AV.20/5889 INDISPONIBILIDADE- processo nº 00106547120145150112, Vara do Trabalho de Cajuru AV.21/5889 - PENHORA - Processo de Execução Trabalhista, Tribunal Regional Federal 15ª Região nº 0000123-21.2012.5.15.0103 AV .22 - PENHORA - Vara do Trabalho de Hortolândia/SP, Execução Trabalhista nº 0000708-57.2011.5.15.0152 AV.23 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 0000708572011550512 em trâmite na Vara do Trabalho de Hortolândia/SP. AV.24/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00107083920165150024 - 1ª Vara do trabalho de Jaú/SP. AV.25/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00117594620155150113, 5ª Vra do Trabalho de Ribeirão Preto. AV.26/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00116949420165150055 Tribunal do Trabaho 15ª Região Jaú/SP. AV.27/5889 - PENHORA- 1ª Vara do trabalho de Jaú/SP, Execução Trabalhista processo nº 001070839.2016.5.15.0024. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$388.500,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) em abril de 2025. que será atualizada à época do leilão, fl. 184, valor atualizado R$ 403.631,64 em abril 2026. ALOR DO DÉBITO R$ 86.617,83 em março de 2026, que será atualizada à época do leilão, fls. 244. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início no dia 01/06/2026 às 14h00 e se encerrará dia 03/06/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção; 2º Leilão, que terá início no dia 03/06/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 24/06/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da avaliação atualizado DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br. DOS DÉBITOS: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o argo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial pela tabela prática do TJ/SP. DA PROPOSTA: Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhada via e-mail contato@leilaoinvestment.com.br junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negavo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA VISITAÇÃO: As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação. DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constuindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo. 901, caput, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar, a tulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.Br. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º Resolução 236/CNJ). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br ou pelo whatsapp: (11) 94719-5717. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Cajuru 25 de abril de 2026. NADA MAIS. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. JUIZ DE DIREITO. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70006745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 14:17 |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S), JOSE AUGUSTO LOPES BALDIN, inscrito no CPF/MF nº. 050.467.278-97, ANA PAULA DE MENEZES BALDIN, CPF nº. 122.394.468-97 ambos domiciliados na Rua Franca, 743, Vila Elisa Ribeirão Preto-SP CEP 14075-490 na AÇÃO EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO processo nº 0000073-27.2023.8.26.0111 em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por WAGNER MARCELO CALIXTO inscrito no CPF/MF sob nº. 228.469.838-79 e LUANA PRISCILA SOUZA LIMA inscrita no CPF/MF sob nº. 341.094.198-32 ambos domiciliados à Rua Laurindo Fernandes Balieiro, nº. 42, Jardim Gumercindo Hentz Soares, CEP 14750-000, na cidade e comarca de Pitangueiras - SP O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP - 942, foi designado para levar a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), através do sío www.leilaoinvestment.com.br, nas condições que seguem: RELAÇÃO DO BEM - UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Santo Antonio, situado no município de Serra Azul, desta Comarca, com a área de 37.77.33 alqueires ou 91.41.15 hectares, formado em sua totalidade por terras que pertenceram às fazendas Corredeira e Cangueiro, confrontando atualmente com propriedades que São de João de Andrade,antes de Roque Marroni, Maria Eliza Castro Alves Curi, antes de Florencio Barbosa Franco, Marlene Marns Franco Marzola, Conde Francisco matarazzo, com o Rio Pardo, com Francisco Gonçalves e José carlos Ramos e com o córrego do Pantano. Imóvel Cadastrado no INCRA 613.134.001.082-4, área total 88,9; mod. fiscal 12,0 nº mod fiscais 7,40; FMP 2.0. INCRA 613.134.001.082-4. MATRÍCULA - 58999 do CRI de Cravinhos/ SP Gleba 1 - 2,2818 hectares. Gleba 2BF - 3,9930 hectares = 6,2748 hectares - 2,59 alqueires, fls 184. DO ÔNUS ; AV.10/5899 DESMEMBRAMENTO - GLEBA 1, 2,2818 hectares - LOCALIZADO NO Município de Serra Azul. AV.16/5889 - PENHORA - expedida pela 1.ª . vara Judicial desta Comarca processo Rescisão de Contrato, de Compra e Venda e Perdas e Danos nº 753/2008. AV.15/ 5889 - DESMEMBRAMENTO - área remanescente de 3.999.30 hectares. AV17/5889 - DESMEMBRAMENTO - por escritura pública de compra e venda lavrado no 5º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto - Gleba 2 BD 4,37.74 hectares - Gleba 1 com 2.818 hectares AV.18/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 201608.3113.00181695-IA -830 em trâmite na vara do Trabalho de Cajuru. AV.19/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 001055856200145150112, Vara do Trabalho de Cajuru AV.20/5889 INDISPONIBILIDADE- processo nº 00106547120145150112, Vara do Trabalho de Cajuru AV.21/5889 - PENHORA - Processo de Execução Trabalhista, Tribunal Regional Federal 15ª Região nº 0000123-21.2012.5.15.0103 AV .22 - PENHORA - Vara do Trabalho de Hortolândia/SP, Execução Trabalhista nº 0000708-57.2011.5.15.0152 AV.23 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 0000708572011550512 em trâmite na Vara do Trabalho de Hortolândia/SP. AV.24/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00107083920165150024 - 1ª Vara do trabalho de Jaú/SP. AV.25/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00117594620155150113, 5ª Vra do Trabalho de Ribeirão Preto. AV.26/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00116949420165150055 Tribunal do Trabaho 15ª Região Jaú/SP. AV.27/5889 - PENHORA- 1ª Vara do trabalho de Jaú/SP, Execução Trabalhista processo nº 001070839.2016.5.15.0024. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$388.500,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) em abril de 2025. que será atualizada à época do leilão, fl. 184, valor atualizado R$ 403.631,64 em abril 2026. ALOR DO DÉBITO R$ 86.617,83 em março de 2026, que será atualizada à época do leilão, fls. 244. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início no dia 01/06/2026 às 14h00 e se encerrará dia 03/06/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção; 2º Leilão, que terá início no dia 03/06/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 24/06/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da avaliação atualizado DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br. DOS DÉBITOS: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o argo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial pela tabela prática do TJ/SP. DA PROPOSTA: Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhada via e-mail contato@leilaoinvestment.com.br junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negavo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA VISITAÇÃO: As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação. DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constuindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo. 901, caput, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar, a tulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.Br. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º Resolução 236/CNJ). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br ou pelo whatsapp: (11) 94719-5717. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Cajuru 25 de abril de 2026. NADA MAIS. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. JUIZ DE DIREITO. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Maria Paula Alves Paulista (OAB 488065/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S), JOSE AUGUSTO LOPES BALDIN, inscrito no CPF/MF nº. 050.467.278-97, ANA PAULA DE MENEZES BALDIN, CPF nº. 122.394.468-97 ambos domiciliados na Rua Franca, 743, Vila Elisa Ribeirão Preto-SP CEP 14075-490 na AÇÃO EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO processo nº 0000073-27.2023.8.26.0111 em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por WAGNER MARCELO CALIXTO inscrito no CPF/MF sob nº. 228.469.838-79 e LUANA PRISCILA SOUZA LIMA inscrita no CPF/MF sob nº. 341.094.198-32 ambos domiciliados à Rua Laurindo Fernandes Balieiro, nº. 42, Jardim Gumercindo Hentz Soares, CEP 14750-000, na cidade e comarca de Pitangueiras - SP O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP - 942, foi designado para levar a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), através do sío www.leilaoinvestment.com.br, nas condições que seguem: RELAÇÃO DO BEM - UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Santo Antonio, situado no município de Serra Azul, desta Comarca, com a área de 37.77.33 alqueires ou 91.41.15 hectares, formado em sua totalidade por terras que pertenceram às fazendas Corredeira e Cangueiro, confrontando atualmente com propriedades que São de João de Andrade,antes de Roque Marroni, Maria Eliza Castro Alves Curi, antes de Florencio Barbosa Franco, Marlene Marns Franco Marzola, Conde Francisco matarazzo, com o Rio Pardo, com Francisco Gonçalves e José carlos Ramos e com o córrego do Pantano. Imóvel Cadastrado no INCRA 613.134.001.082-4, área total 88,9; mod. fiscal 12,0 nº mod fiscais 7,40; FMP 2.0. INCRA 613.134.001.082-4. MATRÍCULA - 58999 do CRI de Cravinhos/ SP Gleba 1 - 2,2818 hectares. Gleba 2BF - 3,9930 hectares = 6,2748 hectares - 2,59 alqueires, fls 184. DO ÔNUS ; AV.10/5899 DESMEMBRAMENTO - GLEBA 1, 2,2818 hectares - LOCALIZADO NO Município de Serra Azul. AV.16/5889 - PENHORA - expedida pela 1.ª . vara Judicial desta Comarca processo Rescisão de Contrato, de Compra e Venda e Perdas e Danos nº 753/2008. AV.15/ 5889 - DESMEMBRAMENTO - área remanescente de 3.999.30 hectares. AV17/5889 - DESMEMBRAMENTO - por escritura pública de compra e venda lavrado no 5º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto - Gleba 2 BD 4,37.74 hectares - Gleba 1 com 2.818 hectares AV.18/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 201608.3113.00181695-IA -830 em trâmite na vara do Trabalho de Cajuru. AV.19/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 001055856200145150112, Vara do Trabalho de Cajuru AV.20/5889 INDISPONIBILIDADE- processo nº 00106547120145150112, Vara do Trabalho de Cajuru AV.21/5889 - PENHORA - Processo de Execução Trabalhista, Tribunal Regional Federal 15ª Região nº 0000123-21.2012.5.15.0103 AV .22 - PENHORA - Vara do Trabalho de Hortolândia/SP, Execução Trabalhista nº 0000708-57.2011.5.15.0152 AV.23 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 0000708572011550512 em trâmite na Vara do Trabalho de Hortolândia/SP. AV.24/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00107083920165150024 - 1ª Vara do trabalho de Jaú/SP. AV.25/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00117594620155150113, 5ª Vra do Trabalho de Ribeirão Preto. AV.26/5889 - INDISPONIBILIDADE- processo nº 00116949420165150055 Tribunal do Trabaho 15ª Região Jaú/SP. AV.27/5889 - PENHORA- 1ª Vara do trabalho de Jaú/SP, Execução Trabalhista processo nº 001070839.2016.5.15.0024. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$388.500,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) em abril de 2025. que será atualizada à época do leilão, fl. 184, valor atualizado R$ 403.631,64 em abril 2026. ALOR DO DÉBITO R$ 86.617,83 em março de 2026, que será atualizada à época do leilão, fls. 244. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início no dia 01/06/2026 às 14h00 e se encerrará dia 03/06/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção; 2º Leilão, que terá início no dia 03/06/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 24/06/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da avaliação atualizado DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br. DOS DÉBITOS: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o argo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial pela tabela prática do TJ/SP. DA PROPOSTA: Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhada via e-mail contato@leilaoinvestment.com.br junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negavo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA VISITAÇÃO: As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação. DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constuindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo. 901, caput, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar, a tulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.Br. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º Resolução 236/CNJ). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br ou pelo whatsapp: (11) 94719-5717. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Cajuru 25 de abril de 2026. NADA MAIS. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. JUIZ DE DIREITO. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70006745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 14:17 |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do do imóvel Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Maria Paula Alves Paulista (OAB 488065/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do do imóvel |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70003267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 18:33 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do débito. Após, tornem os autos imediatamente conclusos para designação de leilão. Intime-se. Cajuru, 23 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Maria Paula Alves Paulista (OAB 488065/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do débito. Após, tornem os autos imediatamente conclusos para designação de leilão. Intime-se. Cajuru, 23 de fevereiro de 2026. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70022229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 16:58 |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Assim, mantém-se a execução tal como requerida, com a devida observância dos acréscimos legais previstos nos artigos 523, §1º, e 827, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Portanto, rejeito a IMPUGNAÇÃO. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, informe as medidas necessárias para satisfação do crédito perseguido. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a apresentação de resposta decorreu de imperativo legal. Intime-se. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Maria Paula Alves Paulista (OAB 488065/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assim, mantém-se a execução tal como requerida, com a devida observância dos acréscimos legais previstos nos artigos 523, §1º, e 827, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Portanto, rejeito a IMPUGNAÇÃO. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, informe as medidas necessárias para satisfação do crédito perseguido. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a apresentação de resposta decorreu de imperativo legal. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70021086-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/10/2025 17:16 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Como apontado pela nova curadora especial, o antigo curador especial apenas se manifestou em 14/10/2025 (fl. 213), após a decisão que determinou sua substituição por inércia (13/10/2025 - fl. 210). Registre-se que a nomeação havia ocorrido em 27/08/2025 (fl. 200), tendo havido sua intimação em 02/09/2025 (fls. 203 e 205), não havendo manifestação no prazo assinalado (fl. 206). Assim, fica mantida a substituição do curador especial. Providencie a Serventia o necessário. 2-) Fls. 220/222: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cajuru, 17 de outubro de 2025. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Gustavo Henrique Bicudo (OAB 351877/SP), Maria Paula Alves Paulista (OAB 488065/SP), Gustavo Henrique Bicudo (OAB 351877/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Como apontado pela nova curadora especial, o antigo curador especial apenas se manifestou em 14/10/2025 (fl. 213), após a decisão que determinou sua substituição por inércia (13/10/2025 - fl. 210). Registre-se que a nomeação havia ocorrido em 27/08/2025 (fl. 200), tendo havido sua intimação em 02/09/2025 (fls. 203 e 205), não havendo manifestação no prazo assinalado (fl. 206). Assim, fica mantida a substituição do curador especial. Providencie a Serventia o necessário. 2-) Fls. 220/222: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cajuru, 17 de outubro de 2025. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70020665-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 16:51 |
| 16/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70020659-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/10/2025 16:06 |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: "Contestação apresentada, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC." Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Gustavo Henrique Bicudo (OAB 351877/SP), Gustavo Henrique Bicudo (OAB 351877/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
"Contestação apresentada, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC." |
| 14/10/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70020475-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2025 10:21 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Vistos. Após várias tentativas de intimação sem qualquer manifestação do Curador Especial nomeado, servirá a presente como ofício à Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil para nomeação de Curador(a) Especial substituto à parte requerida, ficando intimado a apresentar contestação, no prazo legal. P.C.I. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Gustavo Henrique Bicudo (OAB 351877/SP) |
| 13/10/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Após várias tentativas de intimação sem qualquer manifestação do Curador Especial nomeado, servirá a presente como ofício à Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil para nomeação de Curador(a) Especial substituto à parte requerida, ficando intimado a apresentar contestação, no prazo legal. P.C.I. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70019265-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 10:42 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora para informar o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Gustavo Henrique Bicudo (OAB 351877/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora para informar o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o curador especial, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP), Gustavo Henrique Bicudo (OAB 351877/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o curador especial, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
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| 01/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Parte |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte Requerida por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente contestação se desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo sem qualquer manifestação, servirá a presente como ofício à Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil para nomeação de Curador(a) Especial à parte requerida, ficando intimado a apresentar contestação, no prazo legal. Int. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 22/05/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Cite-se a parte Requerida por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente contestação se desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo sem qualquer manifestação, servirá a presente como ofício à Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil para nomeação de Curador(a) Especial à parte requerida, ficando intimado a apresentar contestação, no prazo legal. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WCJU.25.70009470-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 20/05/2025 12:13 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado cumprido negativo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. |
| 28/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2025/001480-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2025 Local: Oficial de justiça - Raquel Cristina Salles dos Santos |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos, 1- A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. 2- Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1- A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. 2- Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Mandado - COM ATO - SEM PRAZO |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70024358-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 10:26 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: "INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligencias do Sr. Oficial de Justiça (R$ 106,08) ou ou taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$32,75) para que possa ser realizado o ato." Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligencias do Sr. Oficial de Justiça (R$ 106,08) ou ou taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$32,75) para que possa ser realizado o ato." |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70024182-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 14:36 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Ciência às partes da penhora averbada - fls. retro. Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da penhora averbada - fls. retro. Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 14/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: Ante a gratuidade dos exequentes, fica dispensado o recolhimento das custas para averbação da penhora via ARISP. Providencie-se a z. Serventia a averbação. Por ora, intime-se os executados pessoalmente da penhora, eis que não estão representados por advogados nos autos, em conforme item 3, da decisão de fls. 158/160. Int. Cajuru, 18 de outubro de 2024. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 20/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 163/164: Ante a gratuidade dos exequentes, fica dispensado o recolhimento das custas para averbação da penhora via ARISP. Providencie-se a z. Serventia a averbação. Por ora, intime-se os executados pessoalmente da penhora, eis que não estão representados por advogados nos autos, em conforme item 3, da decisão de fls. 158/160. Int. Cajuru, 18 de outubro de 2024. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70019591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 09:34 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.899, do Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos (fls. 138/153), em nome de Ana Paula de Menezes Baldin e José Augusto Lopes Baldin. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Após o recolhimento da taxa (1 UFESP - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 4 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5 - Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (art. 871, IV, do CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6 - Decorrido o prazo para manifestação do exequente (item 5), no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 7- Os exequentes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de 1 UFESP - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme determinado no item 2, bem como informar o e-mail e nº do telefone de seu advogado, para fins de averbação da penhora junto ao sistema arisp. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 06/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.899, do Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos (fls. 138/153), em nome de Ana Paula de Menezes Baldin e José Augusto Lopes Baldin. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Após o recolhimento da taxa (1 UFESP - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 4 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5 - Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (art. 871, IV, do CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6 - Decorrido o prazo para manifestação do exequente (item 5), no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 7- Os exequentes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de 1 UFESP - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme determinado no item 2, bem como informar o e-mail e nº do telefone de seu advogado, para fins de averbação da penhora junto ao sistema arisp. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s), liberada(s) como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s), liberada(s) como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 24/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: Ante a gratuidade de justiça da parte autora, defiro a pesquisa SREI de bens imóveis em nome dos executados realizada pela z. Serventia. Com as respostas, dê-se vista aos exequentes. Intime-se. Cajuru, 07 de junho de 2024. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 09/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 134: Ante a gratuidade de justiça da parte autora, defiro a pesquisa SREI de bens imóveis em nome dos executados realizada pela z. Serventia. Com as respostas, dê-se vista aos exequentes. Intime-se. Cajuru, 07 de junho de 2024. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70006563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 15:55 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Fls. 78 - Vista ao exequente, prazo de 10 dias. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 78 - Vista ao exequente, prazo de 10 dias. |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 12/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos para que, no prazo de 10 dias, enviei a este juízo as certidões de matricula dos imóveis n. 5.899, 11.877, 11.976, 11.977, 12.219, 17.819 e 17.820. Com o cumprimento da diligência, dê-se vista ao autor pelo prazo de 10 dias. Valerá o respectivo despacho como ofício. Cajuru, 09 de março de 2024. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 09/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos para que, no prazo de 10 dias, enviei a este juízo as certidões de matricula dos imóveis n. 5.899, 11.877, 11.976, 11.977, 12.219, 17.819 e 17.820. Com o cumprimento da diligência, dê-se vista ao autor pelo prazo de 10 dias. Valerá o respectivo despacho como ofício. Cajuru, 09 de março de 2024. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70000695-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/01/2024 18:28 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Ciência às partes das pesquisas realizadas (liberadas como "Ofícios" e/ou na pasta "Peças sigilosas"). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, observado o período de suspensão dos prazos, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das pesquisas realizadas (liberadas como "Ofícios" e/ou na pasta "Peças sigilosas"). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, observado o período de suspensão dos prazos, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 09/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Indefiro o pedido de arresto de ativos financeiros dos executados, tendo em vista que ainda não foram citados, não havendo indícios de dilapidação patrimonial. 2 - Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço dos requeridos (fls. 52) pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 3 - Com o resultado, intime-se a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Indefiro o pedido de arresto de ativos financeiros dos executados, tendo em vista que ainda não foram citados, não havendo indícios de dilapidação patrimonial. 2 - Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço dos requeridos (fls. 52) pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 3 - Com o resultado, intime-se a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70012234-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 10:31 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: "Para que possa ser apreciado o pedido retro, INTIME-SE a a parte solicitante para, no prazo de 10 (dez) dias: 1- Informar expressamente o(s) nome(s) e CPF(s)/CNPJ(s) do(s) requerido(s); 2- Apresentar o calculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado; 3- Recolher as custas necessárias para a realização do ato (R$34,26 por pesquisa e por CPF/CNPJ)." Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que possa ser apreciado o pedido retro, INTIME-SE a a parte solicitante para, no prazo de 10 (dez) dias: 1- Informar expressamente o(s) nome(s) e CPF(s)/CNPJ(s) do(s) requerido(s); 2- Apresentar o calculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado; 3- Recolher as custas necessárias para a realização do ato (R$34,26 por pesquisa e por CPF/CNPJ)." |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70011961-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 16:53 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, 2) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, 2) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Manifeste-se em quinze dias a parte autora sobre o(s) A.R.(s) NEGATIVO(s). Fls. 35/40. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em quinze dias a parte autora sobre o(s) A.R.(s) NEGATIVO(s). Fls. 35/40. |
| 02/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA520234215TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jose Augusto Lopes Baldin |
| 31/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA520234269TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ana Paula de Menezes Baldin |
| 31/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA520234241TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ana Paula de Menezes Baldin |
| 31/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA520234238TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jose Augusto Lopes Baldin |
| 05/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA520234255TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ana Paula de Menezes Baldin |
| 05/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA520234224TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jose Augusto Lopes Baldin |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCJU.23.70005382-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/04/2023 14:41 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Manifeste-se em quinze dias a parte autora sobre o(s) A.R.(s) NEGATIVO(s). Fls. 22/23. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em quinze dias a parte autora sobre o(s) A.R.(s) NEGATIVO(s). Fls. 22/23. |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA520232740TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ana Paula de Menezes Baldin |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA520232736TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jose Augusto Lopes Baldin |
| 22/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, II, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Vilson Corbo Júnior (OAB 168173/SP) |
| 16/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, II, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. |
| 26/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000113-94.2020.8.26.0111 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Contestação |
| 15/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |