| Exeqte |
Simonia Ferreira da Silva
Advogado: Carlos Tadeu Mazza Mendes |
| Exectdo |
Eduardo Augusto da Silva Santos
Advogada: Sonia da Graca Correa de Carvalho Advogado: Ronaldo Alves da Silva |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto
Advogado: Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 259/322: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias. 2-) Após, tornem-me conclusos novamente, com urgência. 3-) Fls. 257/258: Aguarde-se o cumprimento do item n.º 01. 4-) Fls. 323/334: Por oportuno, intime-se o leiloeiro para que suspenda, por ora, o leilão designado, tendo em vista o exposto às fls. 259/322. Intime-se. Cajuru, 18 de maio de 2026. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 259/322: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias. 2-) Após, tornem-me conclusos novamente, com urgência. 3-) Fls. 257/258: Aguarde-se o cumprimento do item n.º 01. 4-) Fls. 323/334: Por oportuno, intime-se o leiloeiro para que suspenda, por ora, o leilão designado, tendo em vista o exposto às fls. 259/322. Intime-se. Cajuru, 18 de maio de 2026. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 259/322: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias. 2-) Após, tornem-me conclusos novamente, com urgência. 3-) Fls. 257/258: Aguarde-se o cumprimento do item n.º 01. 4-) Fls. 323/334: Por oportuno, intime-se o leiloeiro para que suspenda, por ora, o leilão designado, tendo em vista o exposto às fls. 259/322. Intime-se. Cajuru, 18 de maio de 2026. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 259/322: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias. 2-) Após, tornem-me conclusos novamente, com urgência. 3-) Fls. 257/258: Aguarde-se o cumprimento do item n.º 01. 4-) Fls. 323/334: Por oportuno, intime-se o leiloeiro para que suspenda, por ora, o leilão designado, tendo em vista o exposto às fls. 259/322. Intime-se. Cajuru, 18 de maio de 2026. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70007502-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 18:09 |
| 11/05/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WCJU.26.70007378-2 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 11/05/2026 10:15 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70006493-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 08:51 |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70003956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2026 09:40 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Vistos. Antes de determinar a alienação judicial do bem móvel penhorado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos avaliação do bem pela tabela FIPE e planilha de cálculo do débito atualizados. Após, tornem os autos conclusos. P.C.I. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de determinar a alienação judicial do bem móvel penhorado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos avaliação do bem pela tabela FIPE e planilha de cálculo do débito atualizados. Após, tornem os autos conclusos. P.C.I. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70024310-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 14:33 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1627/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que já foram inseridas as restrições solicitadas, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cajuru, 02 de dezembro de 2025. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que já foram inseridas as restrições solicitadas, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cajuru, 02 de dezembro de 2025. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70023293-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 13:29 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, considerando-se que já foram inseridas as ordens de restrição veicular - fls. 203/208 (comprovantes de inclusão de restrição veicular). Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, considerando-se que já foram inseridas as ordens de restrição veicular - fls. 203/208 (comprovantes de inclusão de restrição veicular). |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento e conferência das custas devidas, defiro a inclusão, via RENAJUD, de bloqueio de transferência, dos veículos indicados às fls. 203/208, tendo em vista que, diante das tentativas infrutíferas de localização do bem. Proceda-se ao bloqueio total do veículo via RENAJUD. Após, intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 08/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o recolhimento e conferência das custas devidas, defiro a inclusão, via RENAJUD, de bloqueio de transferência, dos veículos indicados às fls. 203/208, tendo em vista que, diante das tentativas infrutíferas de localização do bem. Proceda-se ao bloqueio total do veículo via RENAJUD. Após, intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70021817-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 10:18 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo marca Nissan, modelo Frontier SV ATTACK CD 4X2 2.5 TB DIESEL, PLACA FLC6360, RENAVAM 00545826306, em nome de Laércio Pereira dos Santos. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após o recolhimento e conferência da taxa, providencie o bloqueio de transferência, via RENAJUD, do veículo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como para que indique o local em que se encontra o bem. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70018557-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 14:15 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2025 Teor do ato: Vistos. Pelo princípio da menor onerosidade ao devedor, intime-se a Exequente para que indique apenas 1 (um) veículo a ser penhorado para satisfação do crédito, considerando o valor atualizado do débito e o valor de avaliação dos bens. Prazo: 15 (quinze) dias. P.C.I. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo princípio da menor onerosidade ao devedor, intime-se a Exequente para que indique apenas 1 (um) veículo a ser penhorado para satisfação do crédito, considerando o valor atualizado do débito e o valor de avaliação dos bens. Prazo: 15 (quinze) dias. P.C.I. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70013554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 09:41 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a restrição veicular cadastrada via Renajud - fls retro. Intime-se a parte exequente a cumprir a decisão de fls. 192. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a restrição veicular cadastrada via Renajud - fls retro. Intime-se a parte exequente a cumprir a decisão de fls. 192. |
| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70012613-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 09:24 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Intime-se a parte exequente a complementar as custas para as diligências solicitadas. Requereu três ordens de bloqueio, recolheu, até o presente momento, 1 UFESP. Nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
Intime-se a parte exequente a complementar as custas para as diligências solicitadas. Requereu três ordens de bloqueio, recolheu, até o presente momento, 1 UFESP. Nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70011232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 10:24 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000272-49.2023.8.26.0111 (processo principal 1000691-91.2019.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Simonia Ferreira da Silva - Eduardo Augusto da Silva Santos - - LAÉRCIO PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Após o recolhimento e conferência das custas devidas, defiro a inclusão, via RENAJUD, de bloqueio de transferência dos veículos penhorados. Sem prejuízo, intime a exequente para que comprove a cotação dos bens, autorizada a utilização das tabelas do preço praticado pelo mercado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS TADEU MAZZA MENDES (OAB 350385/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP), RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento e conferência das custas devidas, defiro a inclusão, via RENAJUD, de bloqueio de transferência dos veículos penhorados. Sem prejuízo, intime a exequente para que comprove a cotação dos bens, autorizada a utilização das tabelas do preço praticado pelo mercado, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o recolhimento e conferência das custas devidas, defiro a inclusão, via RENAJUD, de bloqueio de transferência dos veículos penhorados. Sem prejuízo, intime a exequente para que comprove a cotação dos bens, autorizada a utilização das tabelas do preço praticado pelo mercado, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70005464-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 14:12 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Intimação do autor - Aguarda-se custas para cumprimento da r. Decisão fls. 162/163. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor - Aguarda-se custas para cumprimento da r. Decisão fls. 162/163. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos veículos VW/SAVEIRO 1.6 Placa DGL8030, R/RECLAL CS RC Placa FJI7675, CHEVROLET/MONTANA LS Placa OWP3259, R/RECLAL CA RC Placa FED2122 e NISSAN/FRONTIER SVATK4X4 Placa FLC6360, em nome dos Requeridos. Por ora, fica nomeado os possuidores como depositários, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, INTIME-SE a parte exequente pessoalmente, via portal eletrônico, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia, INTIME-SE a exequente pessoalmente, via portal eletrônico, para dar prosseguimento aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como MANDADO, OFÍCIO e CARTA, em conformidade com o Comunicado CG nº 174/2009. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 31/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos veículos VW/SAVEIRO 1.6 Placa DGL8030, R/RECLAL CS RC Placa FJI7675, CHEVROLET/MONTANA LS Placa OWP3259, R/RECLAL CA RC Placa FED2122 e NISSAN/FRONTIER SVATK4X4 Placa FLC6360, em nome dos Requeridos. Por ora, fica nomeado os possuidores como depositários, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, INTIME-SE a parte exequente pessoalmente, via portal eletrônico, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia, INTIME-SE a exequente pessoalmente, via portal eletrônico, para dar prosseguimento aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como MANDADO, OFÍCIO e CARTA, em conformidade com o Comunicado CG nº 174/2009. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70024624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 09:40 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s), liberada(s) como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso). Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s), liberada(s) como "Ofício" e/ou "Comprovante de Imposto de Renda" (documento sigiloso). Manifeste-se a parte exequente/autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se as pesquisas determinadas na r. Decisão de fls. 124. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se as pesquisas determinadas na r. Decisão de fls. 124. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Manifestar-se o autor, nos termos da decisão retro. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se o autor, nos termos da decisão retro. |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio Sisbajud. Desnecessária a expedição de MLE, tendo em vista que após o desbloqueio os valores retornam imediatamente para a conta do executado. Autos conclusos para análise da petição de fls. 111/112 Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do desbloqueio Sisbajud. Desnecessária a expedição de MLE, tendo em vista que após o desbloqueio os valores retornam imediatamente para a conta do executado. Autos conclusos para análise da petição de fls. 111/112 |
| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCJU.24.70012019-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 10:49 |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 54/56: Trata-se de pedido formulado pelo executado Eduardo Augusto da Silva Santos, pugnando pelo desbloqueio do valor constante da sua conta bancária e proveniente dos rendimentos de benefício previdenciário e bolsa família. Os documentos de fls. 61 e 63 corroboram as alegações do executado. Portanto, trata-se de valor impenhorável segundo prescreve o art. 833, IV, do CPC. Além disso, é inviável a penhora de percentual do salário, benefício previdenciário e bolsa família, considerando que não há prova de que haja quantia excedente àquela necessária para a sobrevivência do devedor, mormente ante os extratos acostados às fls. 60/65. Assim, determino de IMEDIATO o levantamento da constrição feita pelo SISBAJUD nas contas bancárias do executado Eduardo Augusto da Silva Santos, no valor de R$ 1.737,83 (fls. 96 e 99). Os demais valores constritos devem ser mantidos bloqueados, pois não foi alegada sua impenhorabilidade, tampouco demonstrada. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial. Após, expeça-se MLE referente ao valor de R$ 1.737,83 (R$ 1.412,83 + R$ 325,00 - fls. 96 e 99) mais correção monetária, em favor do executado Eduardo Augusto da Silva Santos. Para expedição dos mandados de levantamento eletrônicos, nos termos dos Comunicados 474/2017 e 1514/2019), deve(m) o(a)(s) advogado(a)(s) preencher(em) o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando uma cópia aos autos, no prazo de cinco dias. Consigno que tal procedimento é indispensável para a expedição do mandado de levantamento. 2 - Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 09/06/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1- Fls. 54/56: Trata-se de pedido formulado pelo executado Eduardo Augusto da Silva Santos, pugnando pelo desbloqueio do valor constante da sua conta bancária e proveniente dos rendimentos de benefício previdenciário e bolsa família. Os documentos de fls. 61 e 63 corroboram as alegações do executado. Portanto, trata-se de valor impenhorável segundo prescreve o art. 833, IV, do CPC. Além disso, é inviável a penhora de percentual do salário, benefício previdenciário e bolsa família, considerando que não há prova de que haja quantia excedente àquela necessária para a sobrevivência do devedor, mormente ante os extratos acostados às fls. 60/65. Assim, determino de IMEDIATO o levantamento da constrição feita pelo SISBAJUD nas contas bancárias do executado Eduardo Augusto da Silva Santos, no valor de R$ 1.737,83 (fls. 96 e 99). Os demais valores constritos devem ser mantidos bloqueados, pois não foi alegada sua impenhorabilidade, tampouco demonstrada. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial. Após, expeça-se MLE referente ao valor de R$ 1.737,83 (R$ 1.412,83 + R$ 325,00 - fls. 96 e 99) mais correção monetária, em favor do executado Eduardo Augusto da Silva Santos. Para expedição dos mandados de levantamento eletrônicos, nos termos dos Comunicados 474/2017 e 1514/2019), deve(m) o(a)(s) advogado(a)(s) preencher(em) o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando uma cópia aos autos, no prazo de cinco dias. Consigno que tal procedimento é indispensável para a expedição do mandado de levantamento. 2 - Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70008933-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/05/2024 14:20 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70007175-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/04/2024 15:12 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 01/02. Executado: Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 01/02. Executado: |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso da decisão proferida às fls. 43. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cajuru, 13 de março de 2024. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso da decisão proferida às fls. 43. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cajuru, 13 de março de 2024. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por LAÉRCIO PEREIRA DOS SANTOS e EDUARDO AUGUSTO DA SILVA SANTOS em que alegam que a impugnada deixou de cumprir a obrigação correspectiva consistente na entrega do veículo com os documentos pertinentes. A impugnada ofertou resposta às páginas 40/42. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A impugnação não merece acolhimento. Com efeito, no caso ora sob exame, houve a formação de título executivo judicial em favor da impugnada, o qual ostenta a obrigação imposta aos impugnantes de pagamento de quantia certa a título indenizatório. Somente depois de cumprido o título judicial, os impugnantes poderão exigir a obrigação correspectiva imposta à impugnada consistente na entrega do veículo e correspondente documento de transferência. Aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 491 do Código Civil, segundo o qual: "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço." Em face do exposto, rejeito a impugnação e condeno os impugnantes ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo consoante apreciação equitativa em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Intime-se. Cajuru, 21 de novembro de 2023. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por LAÉRCIO PEREIRA DOS SANTOS e EDUARDO AUGUSTO DA SILVA SANTOS em que alegam que a impugnada deixou de cumprir a obrigação correspectiva consistente na entrega do veículo com os documentos pertinentes. A impugnada ofertou resposta às páginas 40/42. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A impugnação não merece acolhimento. Com efeito, no caso ora sob exame, houve a formação de título executivo judicial em favor da impugnada, o qual ostenta a obrigação imposta aos impugnantes de pagamento de quantia certa a título indenizatório. Somente depois de cumprido o título judicial, os impugnantes poderão exigir a obrigação correspectiva imposta à impugnada consistente na entrega do veículo e correspondente documento de transferência. Aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 491 do Código Civil, segundo o qual: "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço." Em face do exposto, rejeito a impugnação e condeno os impugnantes ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo consoante apreciação equitativa em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Intime-se. Cajuru, 21 de novembro de 2023. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70015236-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 13:16 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Impugnação ao cumprimento de sentença fls. 34/36 Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ronaldo Alves da Silva (OAB 255254/SP), Sonia da Graca Correa de Carvalho (OAB 57711/SP), Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Impugnação ao cumprimento de sentença fls. 34/36 Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70014626-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/09/2023 15:28 |
| 22/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 111.2023/003856-6 dirigi-me, nesta cidade e Comarca, aí sendo INTIMEI do inteiro ter do presente, o executado, EDUARDO AUGUSTO DA SILVA SANTOS, sendo que após à leitura do mesmo, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente.O referido é verdade e dou fé. Cajuru, 21 de agosto de 2023. Número de Cotas: 01 |
| 22/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70012068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 17:19 |
| 02/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2023/003856-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2023 Local: Oficial de justiça - Aldo Cesar Alves da Silveira |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70011937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:54 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Providenciar a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) ou taxa da Carta registrada unipaginada com AR digital - R$29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos). Código 120-1. Para que possa ser cumprida a R. Decisão fls. 19/20. Advogados(s): Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) ou taxa da Carta registrada unipaginada com AR digital - R$29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos). Código 120-1. Para que possa ser cumprida a R. Decisão fls. 19/20. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, II, intime-se os executados por carta com aviso de recebimento ou mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica as partes executadas advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. Cajuru, 18 de maio de 2023. Advogados(s): Carlos Tadeu Mazza Mendes (OAB 350385/SP) |
| 19/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Na forma do artigo 513 §2º, II, intime-se os executados por carta com aviso de recebimento ou mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica as partes executadas advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. Cajuru, 18 de maio de 2023. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000691-91.2019.8.26.0111 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |