| Exeqte |
Juliano dos Reis Barreto Sales
Advogado: Djalma Fregnani Junior Advogado: Alessandro Gomes da Silva Advogado: Alessandro Gomes da Silva |
| Exectda | Maria Inez de Andrade Souza |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto
Advogado: Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2026 Teor do ato: Ciência as partes da realização de Leilão Judicial Eletrônico. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min. 2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP. EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA,portadora da cédula de identidade RG n° 26.500.611-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n° 099.459.428-32, residente na Rua Pedro de Oliveira, n° 630, cidade de Cássia dos Coqueiros, Estado de São Paulo, CEP 14260-00 na AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 001605-19.2023.8.26.0111, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES, portador da cédula de identidade RG n° 29.275.699-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 200.188.768-03. O(a) MM(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA UNICA DO FORO DE CAJURU / SP, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL - Uma gleba de terras de cultura, dividida, com a área total enunciava de 394.88.00ha, trezentos e noventa e quatro hectares e oitenta e vinte ares), situados nas Fazendas Barreirinho, delícia e Boiada, do distrito e Município de Cássia dos Coqueiros, desta comarca de Cajuru, com as benfeitorias constantes de duas casas, feitas de jólos, cobertas de telhas, parte assoalhadas e parte cimentadas, pisos de madeiras e telhas, dois currais de madeiras, dois chiqueiros, um mangueire, seis casas de empregados, sendo quatro de jolos e duas de pau e barro e telhas, todas com piso de chão, pequena lavoura de café e cercas de arames, confrontando com terras de sucessores de Dr. Sebasãi Ribeiro, de José Mazza, de Francisco Teodoro de Menezes, também conhecido por Francisco Nines de Menezese outros- INCRA 614.001.830. 3 ° MATRÍCULA nº 1.135 Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAJURÚ - SP Sendo penhorado a parte ideal equivalente a 50% e 8,47 hectares da propriedade rural denominada Fazenda Barreirinho, Delícia e Boiada, situada na zona rural do Município de Cássia dos Coqueiros/SP, registrada, no que cabe à executada sob o n' 39 das matrícula nº 1.135 do cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, fls 169. A constrição foi regularmente averbada na matrícula imobiliária, correspondendo a 1,072477% da área total descrita na matrícula n°1.135, conforme Averbação n° 99 (AV-99/1.135 - CRI de Cajuru) - FLS. 147. DO ÔNUS; AV.44/1.135 - HIPOTECA credora NOSSA CAIXA R.73/1.135 PENHORA - ação movida por Jânio dos Reis Perlo AV.74/1.135 - PENHORA AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por Janaina Oliveira Carrijó AV.73/1.135 - PENHORA parte ideal Clóvis Paixão , movido por JÂNIO DOS REIS PERLOT AV.93/1.135 - INDISPONIBILIDADE DE BENS de MARIO FRANCISCO COCHONI AV. 94/1.135 INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº00105017420165150142 do TST AV.95/1.135 - INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº 044582932200158090051 do STJ AV.96/1.135 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL como partes JULIANO DOS REIS BARRETO SALES contra MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA. AV.99/1.135 - PENHORA DE EXECUÇÃO CIVIL FRAÇÃO IDEAL 1.0724770% processo nº1001605- 19.2023.8.26.0111 movido por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES executada MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA. DA AVALIAÇÃO - R$254.100,00 em fevereiro de 2026 (fls.169), que será atualizado à época do leilão. DO VALOR DO CRÉDITO DO EXEQUENTE - R$ 69.099,62 em janeiro de 2025, fls. 92. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min. 2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Argo 263 das NSCGJ). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo no (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO - Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (argo 891, parágrafo único do CPC e argos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jusça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo e-mail contato.leilaoinvestment.com.br, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efeva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: whatsapp (011) 91536- 7398 e-mail contato@leilaoinvestment.Com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para inmação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru/SP, 04 de julho 2026. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO - JUIZ DE DIREITO. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da realização de Leilão Judicial Eletrônico. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min. 2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP. EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA,portadora da cédula de identidade RG n° 26.500.611-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n° 099.459.428-32, residente na Rua Pedro de Oliveira, n° 630, cidade de Cássia dos Coqueiros, Estado de São Paulo, CEP 14260-00 na AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 001605-19.2023.8.26.0111, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES, portador da cédula de identidade RG n° 29.275.699-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 200.188.768-03. O(a) MM(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA UNICA DO FORO DE CAJURU / SP, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL - Uma gleba de terras de cultura, dividida, com a área total enunciava de 394.88.00ha, trezentos e noventa e quatro hectares e oitenta e vinte ares), situados nas Fazendas Barreirinho, delícia e Boiada, do distrito e Município de Cássia dos Coqueiros, desta comarca de Cajuru, com as benfeitorias constantes de duas casas, feitas de jólos, cobertas de telhas, parte assoalhadas e parte cimentadas, pisos de madeiras e telhas, dois currais de madeiras, dois chiqueiros, um mangueire, seis casas de empregados, sendo quatro de jolos e duas de pau e barro e telhas, todas com piso de chão, pequena lavoura de café e cercas de arames, confrontando com terras de sucessores de Dr. Sebasãi Ribeiro, de José Mazza, de Francisco Teodoro de Menezes, também conhecido por Francisco Nines de Menezese outros- INCRA 614.001.830. 3 ° MATRÍCULA nº 1.135 Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAJURÚ - SP Sendo penhorado a parte ideal equivalente a 50% e 8,47 hectares da propriedade rural denominada Fazenda Barreirinho, Delícia e Boiada, situada na zona rural do Município de Cássia dos Coqueiros/SP, registrada, no que cabe à executada sob o n' 39 das matrícula nº 1.135 do cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, fls 169. A constrição foi regularmente averbada na matrícula imobiliária, correspondendo a 1,072477% da área total descrita na matrícula n°1.135, conforme Averbação n° 99 (AV-99/1.135 - CRI de Cajuru) - FLS. 147. DO ÔNUS; AV.44/1.135 - HIPOTECA credora NOSSA CAIXA R.73/1.135 PENHORA - ação movida por Jânio dos Reis Perlo AV.74/1.135 - PENHORA AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por Janaina Oliveira Carrijó AV.73/1.135 - PENHORA parte ideal Clóvis Paixão , movido por JÂNIO DOS REIS PERLOT AV.93/1.135 - INDISPONIBILIDADE DE BENS de MARIO FRANCISCO COCHONI AV. 94/1.135 INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº00105017420165150142 do TST AV.95/1.135 - INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº 044582932200158090051 do STJ AV.96/1.135 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL como partes JULIANO DOS REIS BARRETO SALES contra MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA. AV.99/1.135 - PENHORA DE EXECUÇÃO CIVIL FRAÇÃO IDEAL 1.0724770% processo nº1001605- 19.2023.8.26.0111 movido por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES executada MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA. DA AVALIAÇÃO - R$254.100,00 em fevereiro de 2026 (fls.169), que será atualizado à época do leilão. DO VALOR DO CRÉDITO DO EXEQUENTE - R$ 69.099,62 em janeiro de 2025, fls. 92. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min. 2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Argo 263 das NSCGJ). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo no (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO - Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (argo 891, parágrafo único do CPC e argos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jusça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo e-mail contato.leilaoinvestment.com.br, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efeva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: whatsapp (011) 91536- 7398 e-mail contato@leilaoinvestment.Com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para inmação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru/SP, 04 de julho 2026. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO - JUIZ DE DIREITO. |
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70010900-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 17:20 |
| 29/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2026 Teor do ato: Ciência as partes da realização de Leilão Judicial Eletrônico. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min. 2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP. EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA,portadora da cédula de identidade RG n° 26.500.611-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n° 099.459.428-32, residente na Rua Pedro de Oliveira, n° 630, cidade de Cássia dos Coqueiros, Estado de São Paulo, CEP 14260-00 na AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 001605-19.2023.8.26.0111, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES, portador da cédula de identidade RG n° 29.275.699-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 200.188.768-03. O(a) MM(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA UNICA DO FORO DE CAJURU / SP, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL - Uma gleba de terras de cultura, dividida, com a área total enunciava de 394.88.00ha, trezentos e noventa e quatro hectares e oitenta e vinte ares), situados nas Fazendas Barreirinho, delícia e Boiada, do distrito e Município de Cássia dos Coqueiros, desta comarca de Cajuru, com as benfeitorias constantes de duas casas, feitas de jólos, cobertas de telhas, parte assoalhadas e parte cimentadas, pisos de madeiras e telhas, dois currais de madeiras, dois chiqueiros, um mangueire, seis casas de empregados, sendo quatro de jolos e duas de pau e barro e telhas, todas com piso de chão, pequena lavoura de café e cercas de arames, confrontando com terras de sucessores de Dr. Sebasãi Ribeiro, de José Mazza, de Francisco Teodoro de Menezes, também conhecido por Francisco Nines de Menezese outros- INCRA 614.001.830. 3 ° MATRÍCULA nº 1.135 Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAJURÚ - SP Sendo penhorado a parte ideal equivalente a 50% e 8,47 hectares da propriedade rural denominada Fazenda Barreirinho, Delícia e Boiada, situada na zona rural do Município de Cássia dos Coqueiros/SP, registrada, no que cabe à executada sob o n' 39 das matrícula nº 1.135 do cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, fls 169. A constrição foi regularmente averbada na matrícula imobiliária, correspondendo a 1,072477% da área total descrita na matrícula n°1.135, conforme Averbação n° 99 (AV-99/1.135 - CRI de Cajuru) - FLS. 147. DO ÔNUS; AV.44/1.135 - HIPOTECA credora NOSSA CAIXA R.73/1.135 PENHORA - ação movida por Jânio dos Reis Perlo AV.74/1.135 - PENHORA AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por Janaina Oliveira Carrijó AV.73/1.135 - PENHORA parte ideal Clóvis Paixão , movido por JÂNIO DOS REIS PERLOT AV.93/1.135 - INDISPONIBILIDADE DE BENS de MARIO FRANCISCO COCHONI AV. 94/1.135 INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº00105017420165150142 do TST AV.95/1.135 - INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº 044582932200158090051 do STJ AV.96/1.135 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL como partes JULIANO DOS REIS BARRETO SALES contra MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA. AV.99/1.135 - PENHORA DE EXECUÇÃO CIVIL FRAÇÃO IDEAL 1.0724770% processo nº1001605- 19.2023.8.26.0111 movido por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES executada MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA. DA AVALIAÇÃO - R$254.100,00 em fevereiro de 2026 (fls.169), que será atualizado à época do leilão. DO VALOR DO CRÉDITO DO EXEQUENTE - R$ 69.099,62 em janeiro de 2025, fls. 92. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min. 2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Argo 263 das NSCGJ). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo no (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO - Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (argo 891, parágrafo único do CPC e argos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jusça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo e-mail contato.leilaoinvestment.com.br, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efeva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: whatsapp (011) 91536- 7398 e-mail contato@leilaoinvestment.Com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para inmação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru/SP, 04 de julho 2026. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO - JUIZ DE DIREITO. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da realização de Leilão Judicial Eletrônico. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min. 2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP. EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA,portadora da cédula de identidade RG n° 26.500.611-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n° 099.459.428-32, residente na Rua Pedro de Oliveira, n° 630, cidade de Cássia dos Coqueiros, Estado de São Paulo, CEP 14260-00 na AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 001605-19.2023.8.26.0111, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES, portador da cédula de identidade RG n° 29.275.699-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 200.188.768-03. O(a) MM(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA UNICA DO FORO DE CAJURU / SP, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL - Uma gleba de terras de cultura, dividida, com a área total enunciava de 394.88.00ha, trezentos e noventa e quatro hectares e oitenta e vinte ares), situados nas Fazendas Barreirinho, delícia e Boiada, do distrito e Município de Cássia dos Coqueiros, desta comarca de Cajuru, com as benfeitorias constantes de duas casas, feitas de jólos, cobertas de telhas, parte assoalhadas e parte cimentadas, pisos de madeiras e telhas, dois currais de madeiras, dois chiqueiros, um mangueire, seis casas de empregados, sendo quatro de jolos e duas de pau e barro e telhas, todas com piso de chão, pequena lavoura de café e cercas de arames, confrontando com terras de sucessores de Dr. Sebasãi Ribeiro, de José Mazza, de Francisco Teodoro de Menezes, também conhecido por Francisco Nines de Menezese outros- INCRA 614.001.830. 3 ° MATRÍCULA nº 1.135 Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAJURÚ - SP Sendo penhorado a parte ideal equivalente a 50% e 8,47 hectares da propriedade rural denominada Fazenda Barreirinho, Delícia e Boiada, situada na zona rural do Município de Cássia dos Coqueiros/SP, registrada, no que cabe à executada sob o n' 39 das matrícula nº 1.135 do cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, fls 169. A constrição foi regularmente averbada na matrícula imobiliária, correspondendo a 1,072477% da área total descrita na matrícula n°1.135, conforme Averbação n° 99 (AV-99/1.135 - CRI de Cajuru) - FLS. 147. DO ÔNUS; AV.44/1.135 - HIPOTECA credora NOSSA CAIXA R.73/1.135 PENHORA - ação movida por Jânio dos Reis Perlo AV.74/1.135 - PENHORA AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por Janaina Oliveira Carrijó AV.73/1.135 - PENHORA parte ideal Clóvis Paixão , movido por JÂNIO DOS REIS PERLOT AV.93/1.135 - INDISPONIBILIDADE DE BENS de MARIO FRANCISCO COCHONI AV. 94/1.135 INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº00105017420165150142 do TST AV.95/1.135 - INDISPONIBILIDADE DE BENS processo nº 044582932200158090051 do STJ AV.96/1.135 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL como partes JULIANO DOS REIS BARRETO SALES contra MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA. AV.99/1.135 - PENHORA DE EXECUÇÃO CIVIL FRAÇÃO IDEAL 1.0724770% processo nº1001605- 19.2023.8.26.0111 movido por JULIANO DOS REIS BARRETO SALES executada MARIA INEZ DE ANDRADE SOUZA. DA AVALIAÇÃO - R$254.100,00 em fevereiro de 2026 (fls.169), que será atualizado à época do leilão. DO VALOR DO CRÉDITO DO EXEQUENTE - R$ 69.099,62 em janeiro de 2025, fls. 92. DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão começará em, 03/08/2026 às 14h00min e terminará em 06/08/2026, às 14h00min. 2º leilão começará em 06/08/2026, às 14h01min e terminará em 27/08/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela do TJSP. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Argo 263 das NSCGJ). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo no (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO - Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (argo 891, parágrafo único do CPC e argos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jusça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo e-mail contato.leilaoinvestment.com.br, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e Art. 903, ambos do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, caput, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efeva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: whatsapp (011) 91536- 7398 e-mail contato@leilaoinvestment.Com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para inmação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru/SP, 04 de julho 2026. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO - JUIZ DE DIREITO. |
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70010900-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 17:20 |
| 29/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2026 Teor do ato: Vistos, 1- Fls. 174/175: Diante da concordância do exequente e da inércia da executada (fls. 176), HOMOLOGO a avaliação do imóvel realizada às fls. 169. 2- Fls. 174/175: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIS CARLOS LEVOTO (E-MAIL: LEVOTO@LEILAOINVESTMENT.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1- Fls. 174/175: Diante da concordância do exequente e da inércia da executada (fls. 176), HOMOLOGO a avaliação do imóvel realizada às fls. 169. 2- Fls. 174/175: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIS CARLOS LEVOTO (E-MAIL: LEVOTO@LEILAOINVESTMENT.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Parte |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70005314-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 13:35 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2026 Teor do ato: INTIME-SE a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 170, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIME-SE a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 170, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 111.2026/000431-7 dirigi-me, na cidade de Cássia dos Coqueiros Comarca de Cajuru, e aí sendo PROCEDI A AVALIAÇÃO do bem penhorado, informado no presente, conforme auto que segue nos autos.O referido é verdade e dou fé. Cajuru, 25 de fevereiro de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 03/03/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 28/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2026/000431-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2026 Local: Oficial de justiça - Aldo Cesar Alves da Silveira |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2026 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça, com referência à parte ideal equivalente a 50% de 8,47 hectares da propriedade rural denominada Fazenda Barreirinho, Delícia e Boiada, situada na zona rural do Município de Cássia dos Coqueiros/SP, registrada, no que cabe à Executada, sob o n° 39 da matrícula n° 1.135 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca - FLS. 93/95 Servirá a presente decisão como MANDADO DE AVALIAÇÃO, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça, com referência à parte ideal equivalente a 50% de 8,47 hectares da propriedade rural denominada Fazenda Barreirinho, Delícia e Boiada, situada na zona rural do Município de Cássia dos Coqueiros/SP, registrada, no que cabe à Executada, sob o n° 39 da matrícula n° 1.135 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca - FLS. 93/95 Servirá a presente decisão como MANDADO DE AVALIAÇÃO, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70024631-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 08/12/2025 11:38 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1627/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo após intimação da penhora sem manifestação da Executada, intime-se a Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. P.C.I. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo após intimação da penhora sem manifestação da Executada, intime-se a Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. P.C.I. |
| 02/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2025/004689-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2025 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Bernardes da Silva |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emitir Mandado - COM ATO - SEM PRAZO |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001605-19.2023.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juliano dos Reis Barreto Sales - Ciência às partes sobre a ordem de penhora protocolada via sistema ONR - Penhora On-line - fls retro. - ADV: ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 162902/SP), DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a ordem de penhora protocolada via sistema ONR - Penhora On-line - fls retro. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a ordem de penhora protocolada via sistema ONR - Penhora On-line - fls retro. |
| 09/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70010566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 18:30 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a averbação da penhora já deferida às fls. 93/95 na matrícula do imóvel. Para tanto, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de 1 UFESP - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme determinado no item 2, bem como informar o e-mail e nº do telefone de seu advogado, para fins de averbação da penhora junto ao sistema arisp. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Cajuru, 22 de maio de 2025. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 23/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro a averbação da penhora já deferida às fls. 93/95 na matrícula do imóvel. Para tanto, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de 1 UFESP - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme determinado no item 2, bem como informar o e-mail e nº do telefone de seu advogado, para fins de averbação da penhora junto ao sistema arisp. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Cajuru, 22 de maio de 2025. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70006155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 15:46 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Intime-se a parte exequente sobre a certidão de cartório juntado aos autos - fls retro. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato ordinatório
Intime-se a parte exequente sobre a certidão de cartório juntado aos autos - fls retro. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora pleiteada às fls. 90/92 do imóvel descrito na matrícula R-39-1.135 CRI de Cajuru (fls. 45), em nome de Maria Inez de Andrade Souza, respeitando a meação do cônjuge da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 4 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5 - Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (art. 871, IV, do CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6 - Decorrido o prazo para manifestação do exequente (item 5), no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Cajuru, 21 de março de 2025. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 22/03/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. 1 - Defiro a penhora pleiteada às fls. 90/92 do imóvel descrito na matrícula R-39-1.135 CRI de Cajuru (fls. 45), em nome de Maria Inez de Andrade Souza, respeitando a meação do cônjuge da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 4 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5 - Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (art. 871, IV, do CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6 - Decorrido o prazo para manifestação do exequente (item 5), no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Cajuru, 21 de março de 2025. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desbloqueio efetuado via Sisbajud - fls. retro. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desbloqueio efetuado via Sisbajud - fls. retro. |
| 25/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 81: Ante a manifestação do exequente pelo desinteresse no valor bloqueado das contas da executada (fls. 76/77), eis que irrisório em comparação ao débito, providencie-se a Z. Serventia o desbloqueio do valor. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinra) dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, sobre pena de arquivamento. Intime-se. Cajuru, 11 de outubro de 2024. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 12/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 81: Ante a manifestação do exequente pelo desinteresse no valor bloqueado das contas da executada (fls. 76/77), eis que irrisório em comparação ao débito, providencie-se a Z. Serventia o desbloqueio do valor. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinra) dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, sobre pena de arquivamento. Intime-se. Cajuru, 11 de outubro de 2024. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70018124-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 08:55 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio realizado via Sisbajud (Fls. 76 e 77). Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC ou, se o caso, deverá a parte exequente recolher as custas para sua intimação. Decorrido o prazo ou havendo manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do bloqueio realizado via Sisbajud (Fls. 76 e 77). Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC ou, se o caso, deverá a parte exequente recolher as custas para sua intimação. Decorrido o prazo ou havendo manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 01 - documentos sigilosos. Executado: Maria Inez de Andrade Souza CPF: 09945942832 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas (salvo gratuidade de justiça concedida), da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3 - Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 01 - documentos sigilosos. Executado: Maria Inez de Andrade Souza CPF: 09945942832 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas (salvo gratuidade de justiça concedida), da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3 - Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 20/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70000815-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 15:38 |
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/11/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2023/005998-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2024 Local: Oficial de justiça - JOSÉ DIONISIO DA SILVA |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - À vista dos documentos acostados às inicial (fls. 09/17), defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente. 2 - Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, do CPC). Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3 - Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1°, do CPC). 4 - Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2°, do CPC). 5 - Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (art. 915, do CPC). Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios até 20% (vinte por cento), além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2°, do CPC). 6 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). Efetuado tal requerimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 916, § 1°, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, § 2°, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5°, do CPC). 7 A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, observe-se a Z. Serventia que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8- Determino a exibição do original do(s) título(s) executivo(s), no prazo de 10 (dez) dias, para que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital (art. 1.260, das NSCGJ). Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Alessandro Gomes da Silva (OAB 162902/SP) |
| 16/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - À vista dos documentos acostados às inicial (fls. 09/17), defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente. 2 - Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, do CPC). Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3 - Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1°, do CPC). 4 - Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2°, do CPC). 5 - Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (art. 915, do CPC). Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios até 20% (vinte por cento), além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2°, do CPC). 6 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). Efetuado tal requerimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 916, § 1°, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, § 2°, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5°, do CPC). 7 A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, observe-se a Z. Serventia que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8- Determino a exibição do original do(s) título(s) executivo(s), no prazo de 10 (dez) dias, para que nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital (art. 1.260, das NSCGJ). Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |