Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000731-51.2023.8.26.0111)
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Cajuru
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Renata Freitas da Silva
Advogada:  Jéssica Lima Dias Ré Ferreira  
Advogado:  Fernando Leão de Moraes  
Exectdo  José Vítor de Carvalho
Advogada:  Roberta Franciane da Freiria  
Gestor  Luiz Carlos Levoto
Advogado:  Luiz Carlos Levoto  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
27/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/142 e 143/147: Ciente. 1- Tendo ocorrido a arrematação do veículo Marca/Modelo Fiat Palio Fire (fls. 144) pelo valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos Reais) pela própria exequente, dispenso o depósito nos autos, devendo o valor ser devidamente abatido do valor atualizado do débito, atualizado na planilha de fls. 138. Outrossim, diante da expedição do auto de arrematação (fls. 142), reputo perfeita, acabada e irretratável a arrematação do veículo identificado, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2- Nos termos do art. 903, §2º, do CPC, aguarde-se 10 (dez) dias eventuais reclamações. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeça-se Carta de Arrematação em favor da arrematante, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Cajuru, 27 de maio de 2026. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Roberta Franciane da Freiria (OAB 368920/SP), Jéssica Lima Dias Ré Ferreira (OAB 417482/SP)
27/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 139/142 e 143/147: Ciente. 1- Tendo ocorrido a arrematação do veículo Marca/Modelo Fiat Palio Fire (fls. 144) pelo valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos Reais) pela própria exequente, dispenso o depósito nos autos, devendo o valor ser devidamente abatido do valor atualizado do débito, atualizado na planilha de fls. 138. Outrossim, diante da expedição do auto de arrematação (fls. 142), reputo perfeita, acabada e irretratável a arrematação do veículo identificado, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2- Nos termos do art. 903, §2º, do CPC, aguarde-se 10 (dez) dias eventuais reclamações. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeça-se Carta de Arrematação em favor da arrematante, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Cajuru, 27 de maio de 2026.
25/03/2026 Conclusos para Despacho
02/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70003142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 17:13
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/03/2024 Petições Diversas
08/04/2024 Petições Diversas
21/06/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Petições Diversas
27/02/2025 Petições Diversas
07/05/2025 Petições Diversas
20/08/2025 Petições Diversas
30/09/2025 Petições Diversas
24/10/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Petições Diversas
03/02/2026 Petições Diversas
02/03/2026 Petições Diversas
02/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.