1500268-30.2026.8.26.0111
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
Fato Atípico
Foro
Foro de Cajuru
Vara
Vara Única
Juiz
BRUNO SANTOS MONTENEGRO

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Boletim de Ocorrência 3046075/2026 DEL.POL.CAJURU Cajuru-SP

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  JOSE ROBERTO GREGORIO FILHO

Movimentações

Data Movimento
20/08/2026 Folha de Antecedentes Juntada
20/08/2026 Evoluída a Classe
17/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/08/2026 Recebida a denúncia
Vistos. I. Autos recebidos do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cajuru. Afastada a hipótese de rejeição liminar, pois, em sede de análise cognitiva sumária, presentes as condições para o exercício da ação penal e os pressupostos processuais, bem como provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, que representam a justa causa para exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSE ROBERTO GREGORIO FILHO, dando-o como incurso no artigo 215-A, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, ambos do Código Penal. II. Em consequência, providencie o cartório a evolução do processo para ação penal e retire-se eventual sigilo externo que pairava sobre o Inquérito Policial. III. Na forma do art. 394, NGCGJ, depois de recebida a denúncia, deverá o juiz que a recebe informar o fato ao juízo da execução, quando constar processo de execução penal contra o preso, indiciado ou denunciado. Proceda-se assim o cartório, em sendo o caso. IV. Todos os documentos que instruem o presente feito se encontram no processo digital, que poderá ser consultado na Internet, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), clicando em processo digital, e-SAJ, Consultas Processuais e, por fim, Consulta de Processos do 1º grau, com a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. V. Caso não haja folha de antecedentes criminais juntada no inquérito policial, providencie-se a juntada, bem como das cujas certidões atualizadas que deverão ser encartadas até a data a ser designada para audiência de instrução e julgamento. VI. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, para as anotações cabíveis. VII. DEFIRO o pedido formulado pelo Representante do Ministério Público para instauração de incidente de insanidade mental do acusado, para que seja submetido a exame médico-legal, a fim de constatar sua imputabilidade ou inimputabilidade, de acordo com portaria que será baixada no próprio incidente, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal. Com a instauração do incidente tornem os autos conclusos para a baixa da portaria. Na forma do parágrafo 2º do aludido art.149, suspendo os autos até a solução do incidente. VIII. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao M.P.
07/08/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/07/2026 Manifestação do MP
20/07/2026 Documentos Intermediários DELPOL
30/07/2026 Denúncia

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
20/08/2026 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal Recebimento da denúncia.
03/07/2026 Inicial Termo Circunstanciado Criminal -