| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Boletim de Ocorrência | 3046075/2026 | DEL.POL.CAJURU | Cajuru-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu | JOSE ROBERTO GREGORIO FILHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/08/2026 |
Evoluída a Classe
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| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Recebida a denúncia
Vistos. I. Autos recebidos do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cajuru. Afastada a hipótese de rejeição liminar, pois, em sede de análise cognitiva sumária, presentes as condições para o exercício da ação penal e os pressupostos processuais, bem como provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, que representam a justa causa para exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSE ROBERTO GREGORIO FILHO, dando-o como incurso no artigo 215-A, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, ambos do Código Penal. II. Em consequência, providencie o cartório a evolução do processo para ação penal e retire-se eventual sigilo externo que pairava sobre o Inquérito Policial. III. Na forma do art. 394, NGCGJ, depois de recebida a denúncia, deverá o juiz que a recebe informar o fato ao juízo da execução, quando constar processo de execução penal contra o preso, indiciado ou denunciado. Proceda-se assim o cartório, em sendo o caso. IV. Todos os documentos que instruem o presente feito se encontram no processo digital, que poderá ser consultado na Internet, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), clicando em processo digital, e-SAJ, Consultas Processuais e, por fim, Consulta de Processos do 1º grau, com a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. V. Caso não haja folha de antecedentes criminais juntada no inquérito policial, providencie-se a juntada, bem como das cujas certidões atualizadas que deverão ser encartadas até a data a ser designada para audiência de instrução e julgamento. VI. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, para as anotações cabíveis. VII. DEFIRO o pedido formulado pelo Representante do Ministério Público para instauração de incidente de insanidade mental do acusado, para que seja submetido a exame médico-legal, a fim de constatar sua imputabilidade ou inimputabilidade, de acordo com portaria que será baixada no próprio incidente, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal. Com a instauração do incidente tornem os autos conclusos para a baixa da portaria. Na forma do parágrafo 2º do aludido art.149, suspendo os autos até a solução do incidente. VIII. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao M.P. |
| 07/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/08/2026 |
Evoluída a Classe
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| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Recebida a denúncia
Vistos. I. Autos recebidos do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cajuru. Afastada a hipótese de rejeição liminar, pois, em sede de análise cognitiva sumária, presentes as condições para o exercício da ação penal e os pressupostos processuais, bem como provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, que representam a justa causa para exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSE ROBERTO GREGORIO FILHO, dando-o como incurso no artigo 215-A, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, ambos do Código Penal. II. Em consequência, providencie o cartório a evolução do processo para ação penal e retire-se eventual sigilo externo que pairava sobre o Inquérito Policial. III. Na forma do art. 394, NGCGJ, depois de recebida a denúncia, deverá o juiz que a recebe informar o fato ao juízo da execução, quando constar processo de execução penal contra o preso, indiciado ou denunciado. Proceda-se assim o cartório, em sendo o caso. IV. Todos os documentos que instruem o presente feito se encontram no processo digital, que poderá ser consultado na Internet, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), clicando em processo digital, e-SAJ, Consultas Processuais e, por fim, Consulta de Processos do 1º grau, com a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. V. Caso não haja folha de antecedentes criminais juntada no inquérito policial, providencie-se a juntada, bem como das cujas certidões atualizadas que deverão ser encartadas até a data a ser designada para audiência de instrução e julgamento. VI. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, para as anotações cabíveis. VII. DEFIRO o pedido formulado pelo Representante do Ministério Público para instauração de incidente de insanidade mental do acusado, para que seja submetido a exame médico-legal, a fim de constatar sua imputabilidade ou inimputabilidade, de acordo com portaria que será baixada no próprio incidente, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal. Com a instauração do incidente tornem os autos conclusos para a baixa da portaria. Na forma do parágrafo 2º do aludido art.149, suspendo os autos até a solução do incidente. VIII. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao M.P. |
| 07/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2026 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial - fls. 40 |
| 06/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o requerido pelo Ministério Público (36/39), remetam-se os autos ao Distribuidor Judicial para redistribuição do feito à Justiça Comum. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2026 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.80003493-2 Tipo da Petição: Denúncia Data: 30/07/2026 13:17 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/07/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WCJU.26.80003345-6 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/07/2026 10:04 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem os autos à autoridade policial de origem para atendimento ao quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 28. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.80003105-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2026 17:40 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 30/07/2026 |
Denúncia |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/08/2026 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebimento da denúncia. |
| 03/07/2026 | Inicial | Termo Circunstanciado | Criminal | - |
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