| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo |
Benedita Margarida do Nascimento
Advogada: Emir Aparecida Martins Paulino Advogado: Djalma Fregnani Junior Advogada: Sandra Mara de Lazari Ramos Advogado: Carlos Ernesto Paulino Advogada: Vera Berenice Alves Varanda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.80002340-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2026 15:31 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a concessão do prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cajuru, 19 de maio de 2026. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 20/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a concessão do prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cajuru, 19 de maio de 2026. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.80002340-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2026 15:31 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a concessão do prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cajuru, 19 de maio de 2026. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 20/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a concessão do prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cajuru, 19 de maio de 2026. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.80002176-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2026 10:40 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fl. 2.039: Apresente o Ministério Público os cálculos, no prazo de 15 dias, visando a pretendida intimação de Leandro. 2-) Com relação ao imóvel penhorado em nome de Margarida, verifico a impossibilidade, por ora, de transferência de ativos em razão da arrematação em ação civil pública distinta (feito n.º 0000510-35.2004.8.26.0111). Isso porque, a despeito do teor da certidão de fl. 2.035 dando conta da existência de depósito, em consulta aos autos, verifica-se que a União está alegando a existência de crédito privilegiado, o que deverá ser objeto de prévia decisão naqueles autos. Intime-se. Cajuru, 04 de maio de 2026. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fl. 2.039: Apresente o Ministério Público os cálculos, no prazo de 15 dias, visando a pretendida intimação de Leandro. 2-) Com relação ao imóvel penhorado em nome de Margarida, verifico a impossibilidade, por ora, de transferência de ativos em razão da arrematação em ação civil pública distinta (feito n.º 0000510-35.2004.8.26.0111). Isso porque, a despeito do teor da certidão de fl. 2.035 dando conta da existência de depósito, em consulta aos autos, verifica-se que a União está alegando a existência de crédito privilegiado, o que deverá ser objeto de prévia decisão naqueles autos. Intime-se. Cajuru, 04 de maio de 2026. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.80000409-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2026 16:56 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 2013. Certifique a Z. Serventia se toda quantia financeira depositada em juízo por força da arrematação do imóvel de BENEDITA foi revertida às outras ações civis públicas em curso, bem como se ainda há saldo depositado em juízo. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. Cajuru, 09 de janeiro de 2026. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 2013. Certifique a Z. Serventia se toda quantia financeira depositada em juízo por força da arrematação do imóvel de BENEDITA foi revertida às outras ações civis públicas em curso, bem como se ainda há saldo depositado em juízo. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. Cajuru, 09 de janeiro de 2026. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.80007018-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2025 14:34 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIME-SE a executada pessoalmente, via portal eletrônico, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cajuru, 08 de setembro de 2025. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cajuru, 08 de setembro de 2025. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.80003662-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2025 17:13 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 03/04/2025 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para que dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.80005137-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2024 17:32 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70023605-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 10:06 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70021598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 14:58 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS, A SABER: através da www.albertomacedoleiloes.com.br portal de leilões on line, levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 07/11/2024, às 15:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 07/11/2024, às 15:01 horas e se encerrará no dia 28/11/2024, às 15:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS, A SABER: através da www.albertomacedoleiloes.com.br portal de leilões on line, levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 07/11/2024, às 15:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 07/11/2024, às 15:01 horas e se encerrará no dia 28/11/2024, às 15:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. |
| 20/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70015603-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2024 17:56 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO - JUCESP Nº 978 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o requerido e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do requerido e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 21/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO - JUCESP Nº 978 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o requerido e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do requerido e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.80001606-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 07/06/2024 13:26 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70006448-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 12:37 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70004835-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 20:41 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70003654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 18:31 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70021606-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 09:56 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Comunique-se às partes de que foram designadas datas para leilões: - 1º Leilão começará em 19/02/2024 às 15h45min e terminará em 22/02/2024, às 15h45min. - 2º Leilão começará em 22/02/2024 às 15h46min e terminará em 21/03/2024, às 15h45min. Veículo que será leiloado: RENAVAM: 00145272257. ESPÉCIE: PASSAGEIRO. PLACA: EDQ-6599. CATEGORIA: PARTICULAR. MARCA/MODELO: VW/GOL 1.0. TIPO: AUTOMÓVEL. FAIXA DO IPVA: 1157440. PASSAGEIROS: 5. ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2009/2010. CARROCERIA: INEXISTENTE. CHASSI: 9BWAA05UIAT04427. POT.: 76CV. COR: PRETA.QUATRO PORTAS MUNICÍPIO: 243-4 CAJURU. ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2018. COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Comunique-se às partes de que foram designadas datas para leilões: - 1º Leilão começará em 19/02/2024 às 15h45min e terminará em 22/02/2024, às 15h45min. - 2º Leilão começará em 22/02/2024 às 15h46min e terminará em 21/03/2024, às 15h45min. Veículo que será leiloado: RENAVAM: 00145272257. ESPÉCIE: PASSAGEIRO. PLACA: EDQ-6599. CATEGORIA: PARTICULAR. MARCA/MODELO: VW/GOL 1.0. TIPO: AUTOMÓVEL. FAIXA DO IPVA: 1157440. PASSAGEIROS: 5. ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2009/2010. CARROCERIA: INEXISTENTE. CHASSI: 9BWAA05UIAT04427. POT.: 76CV. COR: PRETA.QUATRO PORTAS MUNICÍPIO: 243-4 CAJURU. ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2018. COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA. |
| 13/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCJU.23.70021269-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2023 18:20 |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, em como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, a Serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional)a conversão deste processo físico em formato digital. 2. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo oprazo de 5 (cinco) diaspara que as partesse manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder àcomplementação de peças,apontar eventuais inconsistências,solicitar desentranhamentode algum documento de sua propriedade (indicando a página) ourecusar fundamentadamente a conversão. 3. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação,ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital,presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo.Por outro lado, havendo qualquer manifestação,os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. 4. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8,os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório, por um ano, a partir da digitalização. E, após as formalidades legais, em relação à publicação de editais e decurso do prazo para manifestação das partes sobre interesse em permanecer com os autos, os fragmentos serão eliminados, nos termos do Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. 5. Caso exista petição escrita, protocolizada anteriormente, autorizo desde já novo protocolo, desta vez digital, para imediata juntadaaos autos. Com a vinda, uma vez já juntado o pedido, será desconsiderada, dispensada a digitalização pela Serventia. Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido de fls. 1884. Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, em como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, a Serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional)a conversão deste processo físico em formato digital. 2. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo oprazo de 5 (cinco) diaspara que as partesse manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder àcomplementação de peças,apontar eventuais inconsistências,solicitar desentranhamentode algum documento de sua propriedade (indicando a página) ourecusar fundamentadamente a conversão. 3. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação,ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital,presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo.Por outro lado, havendo qualquer manifestação,os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. 4. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8,os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório, por um ano, a partir da digitalização. E, após as formalidades legais, em relação à publicação de editais e decurso do prazo para manifestação das partes sobre interesse em permanecer com os autos, os fragmentos serão eliminados, nos termos do Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. 5. Caso exista petição escrita, protocolizada anteriormente, autorizo desde já novo protocolo, desta vez digital, para imediata juntadaaos autos. Com a vinda, uma vez já juntado o pedido, será desconsiderada, dispensada a digitalização pela Serventia. Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido de fls. 1884. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
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| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
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| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 01/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Carta Expedida
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
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| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
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| 01/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
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| 01/08/2023 |
Ato ordinatório
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Auto Digitalizado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Auto Digitalizado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Auto Digitalizado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 31/07/2023 |
Auto Digitalizado
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| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1117: Aguarde-se a realização do 2º leilão. Int. Cajuru, 17 de setembro de 2020. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):VISTA AO MINISTÉRIO PUBLICO.Cajuru, 21 de julho de 2017 Eu, ___, Teresinha da Silveira Soares Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário, . V I S T ARemeto este autos com VISTA ao Dr. GUILHERME CHAVES NASCIMENTO, Promotor de Justiça. Cajuru, 24/07/2017. Eu, ___, |
| 27/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2023 |
Ato ordinatório
VISTA AO MINISTÉRIO PUBLICO. |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/07/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1115:VISTA AO MINISTÉRIO PUBLICO. |
| 27/07/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 1117: Aguarde-se a realização do 2º leilão. Int. Cajuru, 17 de setembro de 2020. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando estarem presentes os requisitos previstos do item 9 doCOMUNICADO CG Nº 466/2020,inverbis: "9) A unidade judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes, digitalizando e classificando suas peças, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2 e mediante autorização do magistrado;" DETERMINOa digitalização desses autos físicos. Providencie a Serventia o necessário, colocando naordem de prioridade(legal e normativa)ecronológicaparacumprimentoe ooperacionalização(a carência de pessoal não possibilita que se digitalizem todos imediatamente, em especial pelo escalonamento no qual somente duas servidoras procedendo à digitalização). A providência é salutar, tendo em vista o ganho em produtividade eaotimização do princípio da razoável duração do processo,que o trâmite em meios digitaispossibilita.A digitalização aqui determinada, anoto,não obstaculizará o regular andamentoprocessual, que deveráser observado pelaServentiaem obediência à lei e às normas de serviço. 2. Feito isso, certifique a Serventia, abra-se vista à parte para manifestar-se sobre a digitalização, no prazo de cinco dias (item "5" do Comunicado CG 466/2020). Sem prejuízo, desde já, defiro o pedido de fls. 1406, designe a Serventia nova data para a realização do leilão dos bens penhorados 3. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Considerando estarem presentes os requisitos previstos do item 9 doCOMUNICADO CG Nº 466/2020,inverbis: "9) A unidade judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes, digitalizando e classificando suas peças, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2 e mediante autorização do magistrado;" DETERMINOa digitalização desses autos físicos. Providencie a Serventia o necessário, colocando naordem de prioridade(legal e normativa)ecronológicaparacumprimentoe ooperacionalização(a carência de pessoal não possibilita que se digitalizem todos imediatamente, em especial pelo escalonamento no qual somente duas servidoras procedendo à digitalização). A providência é salutar, tendo em vista o ganho em produtividade eaotimização do princípio da razoável duração do processo,que o trâmite em meios digitaispossibilita.A digitalização aqui determinada, anoto,não obstaculizará o regular andamentoprocessual, que deveráser observado pelaServentiaem obediência à lei e às normas de serviço. 2. Feito isso, certifique a Serventia, abra-se vista à parte para manifestar-se sobre a digitalização, no prazo de cinco dias (item "5" do Comunicado CG 466/2020). Sem prejuízo, desde já, defiro o pedido de fls. 1406, designe a Serventia nova data para a realização do leilão dos bens penhorados 3. Cumpra-se. Int. |
| 30/05/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2023 |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 1404. Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2023 |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA Nº 0018850-85.2022.8.26.0114 |
| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA N 0004266-56.2022.8.26.0229 |
| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
MANDADO N 111.2022/003575-0 |
| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
MANDADO N: 111.2022/003574-2 |
| 30/11/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 19 |
| 30/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
MANDADO Nº 111.2022/003573-4 |
| 22/11/2022 |
Autos no Prazo
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| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 03/11/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/12 Vencimento: 28/12/2022 |
| 03/11/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/10/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 28 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1335/1363: Ciente. Nada a ser reconsiderado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos legais. Aguarde-se a decisão final do referido agravo de instrumento. Intime-se. Cajuru, 21 de outubro de 2022. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1335/1363: Ciente. Nada a ser reconsiderado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos legais. Aguarde-se a decisão final do referido agravo de instrumento. Intime-se. Cajuru, 21 de outubro de 2022. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FCJU22000014215 |
| 10/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA N0020250-25.2022.8.26.0506 |
| 06/09/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/10 |
| 06/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família |
| 06/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família |
| 06/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família |
| 06/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família |
| 05/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2022/003575-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2022 |
| 05/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2022/003574-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2022 |
| 05/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2022/003573-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2022 |
| 05/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/08/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
todos os volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/09/2022 |
| 17/08/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/09 Vencimento: 30/09/2022 |
| 17/08/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/09 Vencimento: 30/09/2022 |
| 16/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Quentino Ribeiro Vencimento: 29/08/2022 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1301/1302: Defiro. Expeça-se mandado e carta postal de citação dos herdeiros da "cujus" para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizem-se suas representações nos autos. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls.1301/1302: Defiro. Expeça-se mandado e carta postal de citação dos herdeiros da "cujus" para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizem-se suas representações nos autos. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1301/1302: Defiro. Expeça-se mandado e carta postal de citação dos herdeiros da "cujus" para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizem-se suas representações nos autos. Intime-se. Cajuru, 08 de agosto de 2022. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
agurdando publicação |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1301/1302: Defiro. Expeça-se mandado e carta postal de citação dos herdeiros da "cujus" para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizem-se suas representações nos autos. Intime-se. Cajuru, 08 de agosto de 2022. |
| 05/08/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/08/2022 |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito. Ao Ministério Público para que requeira o que reputar oportuno. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito. Ao Ministério Público para que requeira o que reputar oportuno. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito. Ao Ministério Público para que requeira o que reputar oportuno. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 25/07/2022 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito. Ao Ministério Público para que requeira o que reputar oportuno. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruna Araújo Capelin Matioli |
| 15/07/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/07/2022 |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FCJU22000010505 |
| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Djalma Fregnani Junior Vencimento: 07/06/2022 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 448: Certifique-se conforme requerido. Após, tornem os autos ao Ministério Público Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 448: Certifique-se conforme requerido. Após, tornem os autos ao Ministério Público Int. |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 5.778 do Serviço Registral de Imóveis, situado nesta cidade de Cajuru, na rua Dr. Fernando Costa n. 528-Centro. Sem prejuízo, oficie-se à empresa leiloeira para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre o resultado do leilão do veículo VW/Gol penhorado e avaliado as fls. 1078. Int. Cajuru, 12 de janeiro de 2022. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 5.778 do Serviço Registral de Imóveis, situado nesta cidade de Cajuru, na rua Dr. Fernando Costa n. 528-Centro. Sem prejuízo, oficie-se à empresa leiloeira para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre o resultado do leilão do veículo VW/Gol penhorado e avaliado as fls. 1078. Int. Cajuru, 12 de janeiro de 2022. |
| 10/01/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 17/12/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/12/2021 |
| 09/12/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Oficie-se ao MM. Juízo deprecado para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida as fls. 1154. 2- Cobre do sr. Oficial de Justiça a devolução do mandado expedido as fls. 1145, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Fls.1159: Defiro. Designe a serventia nova data para a realização do leilão do bem móvel penhorado. Int. Cajuru, 01 de dezembro de 2021. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 01/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Oficie-se ao MM. Juízo deprecado para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida as fls. 1154. 2- Cobre do sr. Oficial de Justiça a devolução do mandado expedido as fls. 1145, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Fls.1159: Defiro. Designe a serventia nova data para a realização do leilão do bem móvel penhorado. Int. Cajuru, 01 de dezembro de 2021. |
| 25/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2021 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 2064/2070 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1156: Vista ao Ministério Público. Int. Cajuru, 05 de novembro de 2021. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1156: Vista ao Ministério Público. Int. Cajuru, 05 de novembro de 2021. |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21011932477 |
| 26/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 15/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1892/1898 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1140: Defiro a cota ministerial. Oficie-se à empresa leiloeira para que no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre o resultado do leilão do veículo VW/Gol penhorado e avaliado as fls. 1078. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel a ser praceado. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para intimação da herdeira Ana Cláudia Moretini (Av. Norma Valério Correa, n. 581, casa 93, Condomínio San Diego-Ribeirão Preto), para que, no prazo de 10 (dez) dias, habilitem-se nos autos. Intime-se. Cajuru, 09 de agosto de 2021. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB 207375/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Vistos. Cobre-se do sr. Oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a devolução do mandado expedido as fls. 1131, devidamente cumprido. Intime-se. Cajuru, 21 de junho de 2021. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB 207375/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1140: Defiro a cota ministerial. Oficie-se à empresa leiloeira para que no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre o resultado do leilão do veículo VW/Gol penhorado e avaliado as fls. 1078. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel a ser praceado. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para intimação da herdeira Ana Cláudia Moretini (Av. Norma Valério Correa, n. 581, casa 93, Condomínio San Diego-Ribeirão Preto), para que, no prazo de 10 (dez) dias, habilitem-se nos autos. Intime-se. Cajuru, 09 de agosto de 2021. |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2021 |
| 19/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. Cobre-se do sr. Oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a devolução do mandado expedido as fls. 1131, devidamente cumprido. Intime-se. Cajuru, 21 de junho de 2021. |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1843/1848 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Vistos. É do conhecimento deste Juízo, o óbito da executada "Benedita Margarida do Nascimento", portando, suspendo a tramitação processual, nos termos do art. 313, I, do CPC. Intimem-se pessoalmente os herdeiros "da cujus', no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, habilitem-se nos autos. Intime-se. Cajuru, 14 de dezembro de 2020. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB 207375/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Cajuru, 23 de setembro de 2020. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB 207375/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1082: Defiro. Proceda a serventia o leilão eletrônico do bem penhorado as fls. 1078. Int. Cajuru, 25 de março de 2019. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB 207375/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 17/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2021/000552-2 Situação: Cumprido parcialmente em 03/12/2021 Local: Cartório da Vara Única |
| 16/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2021/000551-4 Situação: Cancelado em 16/02/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. É do conhecimento deste Juízo, o óbito da executada "Benedita Margarida do Nascimento", portando, suspendo a tramitação processual, nos termos do art. 313, I, do CPC. Intimem-se pessoalmente os herdeiros "da cujus', no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, habilitem-se nos autos. Intime-se. Cajuru, 14 de dezembro de 2020. |
| 25/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Cajuru, 23 de setembro de 2020. |
| 18/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2020 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80009 - Protocolo: FFPA20000193572 |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ20010145630 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA19002138690 |
| 09/12/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1700 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: (x) Ciência às partes de que foram designadas datas de leilões eletrônico para os dias : O 1º LEILÃO COMEÇARÁ EM 27/01/2020, ÀS 14H30MIN. E TERMINARÁ EM 30/01/2020, ÀS 14H30MIN. O 2º LEILÃO COMEÇARÁ EM 30/01/2020, ÀS 14H31MIN. E TERMINARÁ EM 21/02/2020, ÀS 14H30MIN. BEM A SER LEILOADO: VEÍCULO VW/GOL 1.0 ANO 2009/2010, PLACAS EDQ-6599, CHASSI 9BWAA05UIAT014427, RENAVAN 00145272257, POT. 76CV, COR PRETA, FLEX, QUATRO PORTAS, de propriedade de Leandro Quentino Ribeiro, avaliado segundo tabela FIPE em dezessete mil e quinhentos reais (R$ 17.500,00, conf. certidão da lavra do oficial de justiça de 5/12/2018, as fls. 1078 dos autos do processo). Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(x) Ciência às partes de que foram designadas datas de leilões eletrônico para os dias : O 1º LEILÃO COMEÇARÁ EM 27/01/2020, ÀS 14H30MIN. E TERMINARÁ EM 30/01/2020, ÀS 14H30MIN. O 2º LEILÃO COMEÇARÁ EM 30/01/2020, ÀS 14H31MIN. E TERMINARÁ EM 21/02/2020, ÀS 14H30MIN. BEM A SER LEILOADO: VEÍCULO VW/GOL 1.0 ANO 2009/2010, PLACAS EDQ-6599, CHASSI 9BWAA05UIAT014427, RENAVAN 00145272257, POT. 76CV, COR PRETA, FLEX, QUATRO PORTAS, de propriedade de Leandro Quentino Ribeiro, avaliado segundo tabela FIPE em dezessete mil e quinhentos reais (R$ 17.500,00, conf. certidão da lavra do oficial de justiça de 5/12/2018, as fls. 1078 dos autos do processo). |
| 25/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1082: Defiro. Proceda a serventia o leilão eletrônico do bem penhorado as fls. 1078. Int. Cajuru, 25 de março de 2019. |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/02/2019 |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
MP |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1963/1971 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1072: Defiro. Expeça-se mandado de penhora/avaliação do veículo VW/Gol 1.0, ano 2009/2010, placas EDQ 6599-SP, que encontra-se na posse do executado Leandro Quentino Ribeiro. Int. Cajuru, 13 de junho de 2018. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 10/12/2018 |
Mandado Juntado
|
| 15/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1072: Defiro. Expeça-se mandado de penhora/avaliação do veículo VW/Gol 1.0, ano 2009/2010, placas EDQ 6599-SP, que encontra-se na posse do executado Leandro Quentino Ribeiro. Int. Cajuru, 13 de junho de 2018. |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FCJU18000020361 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1650/1660 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme certificado pelo Oficial de Justiça as fls. 1063, não foi possível penhorar os veículos Gol e a Motocicleta Yamaha, tendo em vista que o antigo possuidor informou que os vendeu.Assim sendo, pela derradeira vez, intime-se o requerido Leandro Quentino Ribeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe para que vendeu os referidos veiculos.Int.Cajuru, 12 de março de 2018. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB 207375/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Conforme certificado pelo Oficial de Justiça as fls. 1063, não foi possível penhorar os veículos Gol e a Motocicleta Yamaha, tendo em vista que o antigo possuidor informou que os vendeu.Assim sendo, pela derradeira vez, intime-se o requerido Leandro Quentino Ribeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe para que vendeu os referidos veiculos.Int.Cajuru, 12 de março de 2018. |
| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/02/2018 |
| 31/01/2018 |
Mandado Juntado
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 2134/2142 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos as fls. 1025 e 1029, intimando-se os executados.Int.Cajuru, 26 de julho de 2017. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB 207375/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FCJU17000051264 |
| 07/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos as fls. 1025 e 1029, intimando-se os executados.Int.Cajuru, 26 de julho de 2017. |
| 24/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2017 |
| 05/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 04/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 27/06/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FCJU17000037040 |
| 21/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1-Fls. 1044: Defiro. Com urgência informe a serventia.2- Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido as fls. 1039.Int.Cajuru, 20 de junho de 2017. |
| 01/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2017/001723-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2017 |
| 10/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 10/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Providências - DIPO |
| 03/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Intimem-se pessoalmente os executados para que no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a penhora "on line" realizada as fls. 1036/1037.Sem prejuízo, expeça-se ofício ao SPC e SERASA para inclusão dos nomes dos executados nos cadastros dos inadimplentes.Int.Cajuru, 03 de novembro de 2016.Mario Leonardo de Almeida Chaves MarsigliaJuiz de Direito |
| 19/10/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FCJU16000049473 |
| 19/10/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FCJU16000049466 |
| 19/10/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FCJU16000049459 |
| 10/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2016 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1494/1498 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2016 Teor do ato: Vistos.Nesta data, efetuei a transferência dos valores bloqueados pelo bacenjud para conta judicial a ordem e disposição deste Juízo, conforme minuta em frente.Efetuei, também, pesquisa de veículos pelo sistema renajud, pelos CPFs dos executados e o bloqueio de transferência, conforme minutas em frente.Assim, intime-se o Ministério Público para requerer o que for de seu interesse.Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP) |
| 28/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Nesta data, efetuei a transferência dos valores bloqueados pelo bacenjud para conta judicial a ordem e disposição deste Juízo, conforme minuta em frente.Efetuei, também, pesquisa de veículos pelo sistema renajud, pelos CPFs dos executados e o bloqueio de transferência, conforme minutas em frente.Assim, intime-se o Ministério Público para requerer o que for de seu interesse.Int. |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1-Fls. 1013: Defiro. Providencie a Serventia o levantamento dos valores bloqueados às fls. 1010/1011, e os deposite em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.2-Fls.1019: Defiro a cota ministerial. Providencie a Serventia:a) o bloqueio do veículo descrito as fls. 1019 pelo sistema "renajud".b) a pesquisa de veículos de propriedade dos requeridos (renajud)Int. Cajuru, 14 de abril de 2016.Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 1231 |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/07/2015 |
| 29/06/2015 |
Mandado Juntado
|
| 16/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Com urgência, cobre-se do sr. Oficial de Justiça a devolução do mandado expedido as fls. 1008 devidamente cumprido. Int. Cajuru, 16 de junho de 2015. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito |
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: Página: 1435 |
| 28/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2015 |
| 26/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Na data de 18 de dezembro de 2014, foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para eventual penhora "on line". Verificado o cumprimento da ordem expedida, ficou constatado que houve bloqueio parcial no valor de R$ 2.158,75. Assim sendo, manifeste-se o credor em termo de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Int. |
| 26/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a penhora "on line". Nesta data, procedi ao protocolamento do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, conforme minuta em frente. Aguarde-se por 30 dias para confirmação da penhora "on line". 2- Expeça-se mandado de penhora dos veículos relacionados as fls. 880/885. Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB 207375/SP), Vera Berenice Alves Varanda (OAB 23417/SP) |
| 18/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Defiro a penhora "on line". Nesta data, procedi ao protocolamento do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, conforme minuta em frente. Aguarde-se por 30 dias para confirmação da penhora "on line". 2- Expeça-se mandado de penhora dos veículos relacionados as fls. 880/885. Int. |
| 18/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2014 |
| 16/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 1001, deverá o Ministério Público acostar aos autos, o cálculo de liquidação do débito exequendo, abatendo-se os valores a compensar, indicando-se o valor de cada parcela. Int. Cajuru, 15 de dezembro de 2014. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância de fls. 998, voltem os autos ao Ministério Público para que, acoste aos autos o novo cálculo de liquidação, abatendo-se os valores a compensar, indicando-se o valor de cada parcela. Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Djalma Fregnani Junior (OAB 169098/SP), Leandro Quentino Ribeiro (OAB 184553/SP) |
| 12/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2014 |
| 10/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a concordância de fls. 998, voltem os autos ao Ministério Público para que, acoste aos autos o novo cálculo de liquidação, abatendo-se os valores a compensar, indicando-se o valor de cada parcela. Int. |
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/09/2014 |
| 26/09/2014 |
Autos no Prazo
MP Vencimento: 28/10/2014 |
| 26/09/2014 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO n°:0001562-71.2001.8.26.0111 Classe Assunto: - Improbidade Administrativa :Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo :Benedita Margarida do Nascimento e outro CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): VISTA AO MINISTÉRIO PUBLICO. Nada Mais. Cajuru, 26 de setembro de 2014. Eu, ___(Bel.Dirceu Belini-Oficial Maior), digitei, subscrevi.. V I S T A Remeto este autos com VISTA ao dr. GUILHERME CHAVES NASCIMENTO, Promotor de Justiça. Cajuru, 26 de setembro de 2014. Eu, ___, Dirceu Belini, Diretor Substituto. |
| 19/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FCJU14000060320 |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Quentino Ribeiro Vencimento: 03/06/2014 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2014 |
| 13/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. O débito exequendo não foi parcelado, portanto, voltem os autos ao Ministério Público. Int. Cajuru, 08 de maio de 2014. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito |
| 08/05/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia |
| 08/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/01/2014 |
| 18/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Cajuru, 17 de dezembro de 2013. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito |
| 17/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2013 |
Remessa ao Setor
CLS |
| 14/05/2013 |
Remessa ao Setor
REMESSA A CLS |
| 02/04/2013 |
Remessa ao Setor
REMESSA A CLS. |
| 27/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9380716 |
| 25/03/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9380716 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 25/03/2013 Data de Recebimento: 27/03/2013 Previsão de Retorno: 27/03/2013 Vol.: Todos |
| 22/03/2013 |
Remessa ao Setor
M P VISTA |
| 17/01/2013 |
Remessa ao Setor
AGUARDANDO JUNTADA |
| 17/01/2013 |
Remessa ao Setor
JUNTADA |
| 10/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8983000 |
| 07/12/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8983000 - Advogado: LEANDRO QUENTINO RIBEIRO OAB: 184553/SP Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 07/12/2012 Data de Recebimento: 10/01/2013 Previsão de Retorno: 10/01/2013 Vol.: Todos |
| 29/11/2012 |
Remessa ao Setor
PRAZO 11 |
| 27/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proc n. 1368/2001. Vistos, Para que possa ser apreciado o pedido de penhora ?on line?, deverá o exequente providenciar a juntada aos autos dos comprovantes de inscrição dos CPFs dos executados junto a Receita Federal, que poderá ser obtido no site da Secretaria da Receita Federal, bem como proceder a atualização do débito exeqüendo. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios à Ciretran e ao SRI local, conforme requerido as fls. 875/875verso. Int. |
| 23/11/2012 |
Remessa ao Setor
CUMPRIMENTO |
| 25/10/2012 |
Remessa a Origem
Cumprir 01 |
| 19/09/2012 |
Despacho Proferido
Proc n. 1368/2001. Vistos, Para que possa ser apreciado o pedido de penhora ?on line?, deverá o exequente providenciar a juntada aos autos dos comprovantes de inscrição dos CPFs dos executados junto a Receita Federal, que poderá ser obtido no site da Secretaria da Receita Federal, bem como proceder a atualização do débito exeqüendo. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios à Ciretran e ao SRI local, conforme requerido as fls. 875/875verso. Int. |
| 13/07/2012 |
Remessa ao Setor
CONCOUSÃO |
| 12/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8185341 |
| 10/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8185341 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 10/07/2012 Data de Recebimento: 12/07/2012 Previsão de Retorno: 12/07/2012 Vol.: Todos |
| 06/07/2012 |
Remessa a Origem
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 14/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >J |
| 04/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6673915 |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Proc nº 1368/2001-cc Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito apurado as fls. 863, lavrando-se o sr. Oficial de Justiça o respectivo termo de penhora e avaliação, com a conseqüente intimação da executada através de seu advogado, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias ofereça impugnação. |
| 17/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6673915 - Destino: CARGA DR. LEANDRO QUENTINO RIBEIRO AOB/SP 184.553 Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 17/08/2011 Data de Recebimento: 17/08/2011 Previsão de Retorno: 04/05/2012 Vol.: 1 |
| 17/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em E 08 |
| 16/08/2011 |
Remessa ao Setor
xerox |
| 22/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em 22/03 CUMPRIR |
| 21/03/2011 |
Despacho Proferido
Proc nº 1368/2001-cc Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito apurado as fls. 863, lavrando-se o sr. Oficial de Justiça o respectivo termo de penhora e avaliação, com a conseqüente intimação da executada através de seu advogado, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias ofereça impugnação. |
| 04/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5609502 |
| 04/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/12/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5609502 - Destino: CARGA PARA MINISTÉRIO PUBLICO DE CAJURU/SP Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 28/12/2010 Data de Recebimento: 28/12/2010 Previsão de Retorno: 04/01/2011 Vol.: 1 |
| 22/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em M.P. |
| 09/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n. 1368/01 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. |
| 05/11/2010 |
Remessa ao Setor
PZ 29 |
| 05/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em E 28 |
| 26/07/2010 |
Remessa ao Setor
26/07 CUMPRIR |
| 22/07/2010 |
Despacho Proferido
Processo n. 1368/01 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. |
| 11/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REMETIDO AO TJ |
| 16/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em E AGUARDA REMESSA AO TRIBUNAL |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido .CUMPRIR. 09/06/08 |
| 19/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < M CUMPRIR > |
| 28/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < E 08 > |
| 19/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao relatório enviado em 19.11.2007 |
| 12/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 768 - Nos termos da Ordem de Serviço de fls. 768, deverão as partes tomar ciência dos documentos de fls. 757/767. |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
Nos termos da Ordem de Serviço de fls. 768, deverão as partes tomar ciência dos documentos de fls. 757/767. |
| 10/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Relatório |
| 06/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REL 100 |
| 05/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REL 93 |
| 04/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo os recursos de fls. 697/708 e 710/740 em seu duplo efeito ,....subam os autos ao e Tribunal de Justiça Seção Direito Publico com as cautelas de praxe |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em M.P. |
| 31/05/2007 |
Despacho Proferido
Recebo os recursos de fls. 697/708 e 710/740 em seu duplo efeito ,....subam os autos ao e Tribunal de Justiça Seção Direito Publico com as cautelas de praxe |
| 11/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTA NO XEROX E PROC PRINCIPAL ESTA NO REL 93 |
| 16/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REL 94 |
| 05/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MP |
| 13/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em DIRCEU |
| 05/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REL 48 H |
| 24/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1195/2006 Livro: 94 Folha(s): de 93 até 110 Data Registro: 24/11/2006 18:20:15 |
| 22/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em 22.11.06 CARGA DRA SANDRA |
| 27/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 682/707 topico final diz: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, declaro a nulidade do contrato descrito na inicial e CONDENO os réus BENEDITA MARGARIDA DO NASCIMENTO e LEANDRO QUENTINO RIBEIRO, solidariamente, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4.800,00, importância devidamente corrigida monetariamente segundo a tabela de atualização editada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o efetivo pagamento pela Municipalidade e acrescida de juros de mora desde a citação. Imponho à ré BENEDITA a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos, tudo nos termos do art. 11, caput, c.c 12, inciso III, da Lei nº 8429/92. Por fim, imponho ao réu LEANDRO a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, por incurso no art. 11, caput, c.c. art. 12, inciso III, ambos da Lei nº 8429/92. Condeno os requeridos ao pagamento de todas as custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios por não ser cabível à espécie. P.R.I. |
| 25/10/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1195/2006 registrada em 24/11/2006 no livro nº 94 às Fls. 93/110: Fls. 682/707 topico final diz: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, declaro a nulidade do contrato descrito na inicial e CONDENO os réus BENEDITA MARGARIDA DO NASCIMENTO e LEANDRO QUENTINO RIBEIRO, solidariamente, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4.800,00, importância devidamente corrigida monetariamente segundo a tabela de atualização editada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o efetivo pagamento pela Municipalidade e acrescida de juros de mora desde a citação. Imponho à ré BENEDITA a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos, tudo nos termos do art. 11, caput, c.c 12, inciso III, da Lei nº 8429/92. Por fim, imponho ao réu LEANDRO a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, por incurso no art. 11, caput, c.c. art. 12, inciso III, ambos da Lei nº 8429/92. Condeno os requeridos ao pagamento de todas as custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios por não ser cabível à espécie. P.R.I. |
| 20/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em 20.09.06 CARGA DR DJALMA |
| 05/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em 05.09.06 CARGA DRA SANDRA |
| 26/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS EM SANEADOR. 1. Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, pois esta preenche os requisitos legais, descreveu minuciosamente a causa de pedir, formulou pedido correlato, claro e determinado, com fulcro na legislação que rege a matéria, possibilitando a ampla defesa dos réus. 2. Afasto, ainda, a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois a providência jurisdicional buscada pelo autor não encontra vedação no ordenamento jurídico pátrio. Ao revés, a pretensão deduzida em juízo encontra-se amparada pela Lei nº 8.429/92, em seu art. 12, que estatui as sanções a que estão sujeitos os responsáveis por atos de improbidade, como o que é imputado aos requeridos. Tal dispositivo elenca, expressamente, o ressarcimento do dano ao erário como conseqüência jurídica do reconhecimento da prática do ato de improbidade, o que rechaça a tese da impossibilidade jurídica de tal pedido na presente sede. Ademais, a jurisprudência vem acolhendo a cabimento de Ação Civil Pública para anulação de contratos lesivos ao patrimônio público: ?ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO SEM LICITAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. CABIMENTO. Cabimento de ação civil publica para anular contratos firmados, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura Municipal de Santos e terceiros, visando coibir danos ao erário municipal. 2. A despeito de ser a ação civil pública, em razão de suas finalidades sociais, preponderantemente condenatória, implicando na obrigação de fazer ou não fazer, esta Corte tem-na admitido para defesa do erário. Precedentes. 3. Recurso especial improvido. (STJ, Resp 78916-SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 03/08/2004, DJ 06/09/2004, p.187). 3. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade ativa argüida pelos réus. Com efeito, o Ministério Público é parte legítima para ajuizar a presente ação, em defesa do interesse coletivo dos munícipes de Cajuru na correta aplicação das verbas públicas e na eventual recomposição do patrimônio municipal em caso de contratação irregular. Sua legitimidade advém do disposto no art. 129, da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional aplicável à matéria (Lei nº 8.625/93, art. 25, inc. IV, Lei nº 8.429/92, art. 17 e Lei nº. 7.437/85, art. 5º), sendo amplamente reconhecida pela jurisprudência. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado, em que o E. Superior Tribunal de Justiça afirma não só a possibilidade de formulação dos pedidos impugnados pelos requeridos no bojo de ação civil pública, como também atesta a legitimidade do Ministério Público para sua propositura: ?PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. LICITAÇÃO. ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE. 1. O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública visando resguardar a integridade do patrimônio público (sociedade de economia mista) atingido por contratos de efeitos financeiros firmados sem licitação. Precedentes. 2. Ausência, na relação jurídica discutida, dos predicados exigidos para dispensa de licitação. 3. Contratos celebrados que feriram princípios norteadores do atuar administrativo: legalidade, moralidade, impessoalidade e proteção ao patrimônio público. 4. Contratos firmados, sem licitação, para a elaboração de estudos, planejamento, projetos e especificações visando a empreendimentos habitacionais. Sociedade de economia mista como órgão contratante e pessoa jurídica particular como contratada. Ausência de características específicas de notória especialização e de prestação de serviço singular. 5. Adequação de Ação Civil Pública para resguardar o patrimônio público, sem afastamento da ação popular. Objetivos diferentes. 6. É imprescritível a Ação Civil Pública visando a recomposição do patrimônio público (art. 37, § 5º, CF/88). 7. Inexistência, no caso, de cerceamento de defesa. Causa madura para que recebesse julgamento antecipado, haja vista que todos os fatos necessários ao seu julgamento estavam, por via documental, depositados nos autos. 8. O fato de o Tribunal de Contas ter apreciado os contratos administrativos não impede o exame dos mesmos em Sede de Ação Civil Pública pelo Poder Judiciário. 9. Contratações celebradas e respectivos aditivos que não se enquadram no conceito de notória especialização, nem no do serviço a ser prestado ter caráter singular. Contorno da exigência de licitação inadmissível. Ofensa aos princípios norteadores da atuação da Administração Pública. 10. Atos administrativos declarados nulos por serem lesivos ao patrimônio público. Ressarcimento devido pelos causadores do dano. 11. Recurso do Ministério Público provido, com o reconhecimento de sua legitimidade. 12. Recursos das partes demandadas conhecidos parcialmente e, na parte conhecida, improvidos. (STJ, Resp 403153-SP, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, j. 09/09/2003, DJ 20/10/2003, p.181). (grifo nosso). 4. É o réu Leandro parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, na qualidade de beneficiário do ato de improbidade atacado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/92. 5. Por outro lado, a alegação de incompetência deste juízo para processamento do feito encontra-se superada por força da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 318.323-5/6-00, em que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou a competência deste juízo para julgamento da presente ação. 6. Por fim, não há que se falar em inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.429/92. O procedimento constitucionalmente traçado para aprovação de projeto de lei foi cabalmente observado, conforme precisa explanação feita pelo Ministério Público. O processo legislativo em tela teve início na Câmara dos Deputados, com aprovação do projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo e conseqüente remessa ao Senado Federal, em que apresentada emenda substitutiva. Aprovada esta, foi o projeto devolvido à Câmara, onde, após modificação da emenda substitutiva, igualmente recebeu aprovação, com posterior remessa à sanção presidencial. O processo legislativo, repita-se, teve início na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal, que apenas aprovou emenda ao projeto de lei original. Assim, com a posterior remessa da emenda à casa iniciadora, não se vislumbra violação ao disposto no art. 65, da Constituição Federal. Assim, e considerando, ainda, a bem lançada fundamentação trazida na manifestação do d. representante do Ministério Público oficiante no feito, rejeito a preliminar de inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.429/92. Ademais, a Lei nº 8.429/92 encontra-se em consonância com o disposto no art. 37, §4º, da Constituição Federal, vindo regulamentar o comando inserto na norma constitucional, sem ampliar o rol de sanções previstas constitucionalmente. A forma e gradação das referidas sanções foi deixada a cargo de lei infraconstitucional, o que foi feito por meio da Lei nº 8.429/92, ausente exigência de lei complementar para tanto. Da mesma forma, não padece referido diploma legal de inconstitucionalidade material, haja vista a ausência de conflito entre a citada lei e qualquer norma constitucional. A severidade das sanções previstas ? não inovadas pela lei, que manteve o rol estatuído no art. 37, §4º, da CF ? é justificada face à gravidade dos fatos tipificados como de improbidade administrativa, que, para seu cometimento, pressupõem o absoluto descaso do agente público (ou beneficiário do ato) com os princípios que regem a Administração Pública e, na hipótese em apreço, teriam como conseqüência, ainda, o prejuízo ao erário municipal, em detrimento dos interesses maiores da coletividade. E a proporcionalidade das sanções é resguardada com a possibilidade de gradação do período de suspensão dos direitos políticos e da multa eventualmente a ser aplicada aos requeridos. Tais reprimendas devem atingir agentes públicos de todas as esferas da Federação, devendo, portanto, serem veiculadas em norma federal, de vigência nacional, não havendo que se falar em ?esfera reservada dos Estados e Municípios? por falta de previsão constitucional nesse sentido. De fato, a imposição de sanções civis (e não meramente administrativas) aos responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa não se insere no rol dos chamados ?assuntos de interesse local?, de forma a acarretar a pretendida competência municipal para legislar sobre o tema. 7. As demais alegações formuladas pelos requeridos dizem respeito ao mérito da presente demanda e serão analisadas oportunamente. Não havendo vícios a sanar, dou o feito por saneado. 8. Fixo como ponto controvertido a efetiva prestação dos serviços contratados pelo co-réu Leandro e eventual desvio de finalidade em sua contratação pela requerida Benedita, na qualidade de então Chefe do Poder Executivo Municipal, em que se insere a aferição da necessidade da referida contratação. 9. Defiro a oitiva de testemunhas. Deverão as partes apresentar o respectivo rol no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 DE AGOSTO DE 2006 AS 15,00 HORAS 10. Defiro, ainda, a juntada de documentos até a data da audiência. 11. Oficie-se à Câmara Municipal de Cajuru solicitando a informação acerca da existência, na estrutura administrativa municipal, à época da contratação em tela, de cargo de advogado ou assemelhado. 12. Ciência aos requeridos acerca dos documentos de fls. 578/580. Int. Ciência ao Ministério Público. |
| 26/04/2006 |
Despacho Proferido
VISTOS EM SANEADOR. 1. Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, pois esta preenche os requisitos legais, descreveu minuciosamente a causa de pedir, formulou pedido correlato, claro e determinado, com fulcro na legislação que rege a matéria, possibilitando a ampla defesa dos réus. 2. Afasto, ainda, a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois a providência jurisdicional buscada pelo autor não encontra vedação no ordenamento jurídico pátrio. Ao revés, a pretensão deduzida em juízo encontra-se amparada pela Lei nº 8.429/92, em seu art. 12, que estatui as sanções a que estão sujeitos os responsáveis por atos de improbidade, como o que é imputado aos requeridos. Tal dispositivo elenca, expressamente, o ressarcimento do dano ao erário como conseqüência jurídica do reconhecimento da prática do ato de improbidade, o que rechaça a tese da impossibilidade jurídica de tal pedido na presente sede. Ademais, a jurisprudência vem acolhendo a cabimento de Ação Civil Pública para anulação de contratos lesivos ao patrimônio público: ?ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO SEM LICITAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. CABIMENTO. Cabimento de ação civil publica para anular contratos firmados, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura Municipal de Santos e terceiros, visando coibir danos ao erário municipal. 2. A despeito de ser a ação civil pública, em razão de suas finalidades sociais, preponderantemente condenatória, implicando na obrigação de fazer ou não fazer, esta Corte tem-na admitido para defesa do erário. Precedentes. 3. Recurso especial improvido. (STJ, Resp 78916-SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 03/08/2004, DJ 06/09/2004, p.187). 3. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade ativa argüida pelos réus. Com efeito, o Ministério Público é parte legítima para ajuizar a presente ação, em defesa do interesse coletivo dos munícipes de Cajuru na correta aplicação das verbas públicas e na eventual recomposição do patrimônio municipal em caso de contratação irregular. Sua legitimidade advém do disposto no art. 129, da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional aplicável à matéria (Lei nº 8.625/93, art. 25, inc. IV, Lei nº 8.429/92, art. 17 e Lei nº. 7.437/85, art. 5º), sendo amplamente reconhecida pela jurisprudência. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado, em que o E. Superior Tribunal de Justiça afirma não só a possibilidade de formulação dos pedidos impugnados pelos requeridos no bojo de ação civil pública, como também atesta a legitimidade do Ministério Público para sua propositura: ?PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. LICITAÇÃO. ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE. 1. O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública visando resguardar a integridade do patrimônio público (sociedade de economia mista) atingido por contratos de efeitos financeiros firmados sem licitação. Precedentes. 2. Ausência, na relação jurídica discutida, dos predicados exigidos para dispensa de licitação. 3. Contratos celebrados que feriram princípios norteadores do atuar administrativo: legalidade, moralidade, impessoalidade e proteção ao patrimônio público. 4. Contratos firmados, sem licitação, para a elaboração de estudos, planejamento, projetos e especificações visando a empreendimentos habitacionais. Sociedade de economia mista como órgão contratante e pessoa jurídica particular como contratada. Ausência de características específicas de notória especialização e de prestação de serviço singular. 5. Adequação de Ação Civil Pública para resguardar o patrimônio público, sem afastamento da ação popular. Objetivos diferentes. 6. É imprescritível a Ação Civil Pública visando a recomposição do patrimônio público (art. 37, § 5º, CF/88). 7. Inexistência, no caso, de cerceamento de defesa. Causa madura para que recebesse julgamento antecipado, haja vista que todos os fatos necessários ao seu julgamento estavam, por via documental, depositados nos autos. 8. O fato de o Tribunal de Contas ter apreciado os contratos administrativos não impede o exame dos mesmos em Sede de Ação Civil Pública pelo Poder Judiciário. 9. Contratações celebradas e respectivos aditivos que não se enquadram no conceito de notória especialização, nem no do serviço a ser prestado ter caráter singular. Contorno da exigência de licitação inadmissível. Ofensa aos princípios norteadores da atuação da Administração Pública. 10. Atos administrativos declarados nulos por serem lesivos ao patrimônio público. Ressarcimento devido pelos causadores do dano. 11. Recurso do Ministério Público provido, com o reconhecimento de sua legitimidade. 12. Recursos das partes demandadas conhecidos parcialmente e, na parte conhecida, improvidos. (STJ, Resp 403153-SP, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, j. 09/09/2003, DJ 20/10/2003, p.181). (grifo nosso). 4. É o réu Leandro parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, na qualidade de beneficiário do ato de improbidade atacado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/92. 5. Por outro lado, a alegação de incompetência deste juízo para processamento do feito encontra-se superada por força da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 318.323-5/6-00, em que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou a competência deste juízo para julgamento da presente ação. 6. Por fim, não há que se falar em inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.429/92. O procedimento constitucionalmente traçado para aprovação de projeto de lei foi cabalmente observado, conforme precisa explanação feita pelo Ministério Público. O processo legislativo em tela teve início na Câmara dos Deputados, com aprovação do projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo e conseqüente remessa ao Senado Federal, em que apresentada emenda substitutiva. Aprovada esta, foi o projeto devolvido à Câmara, onde, após modificação da emenda substitutiva, igualmente recebeu aprovação, com posterior remessa à sanção presidencial. O processo legislativo, repita-se, teve início na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal, que apenas aprovou emenda ao projeto de lei original. Assim, com a posterior remessa da emenda à casa iniciadora, não se vislumbra violação ao disposto no art. 65, da Constituição Federal. Assim, e considerando, ainda, a bem lançada fundamentação trazida na manifestação do d. representante do Ministério Público oficiante no feito, rejeito a preliminar de inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.429/92. Ademais, a Lei nº 8.429/92 encontra-se em consonância com o disposto no art. 37, §4º, da Constituição Federal, vindo regulamentar o comando inserto na norma constitucional, sem ampliar o rol de sanções previstas constitucionalmente. A forma e gradação das referidas sanções foi deixada a cargo de lei infraconstitucional, o que foi feito por meio da Lei nº 8.429/92, ausente exigência de lei complementar para tanto. Da mesma forma, não padece referido diploma legal de inconstitucionalidade material, haja vista a ausência de conflito entre a citada lei e qualquer norma constitucional. A severidade das sanções previstas ? não inovadas pela lei, que manteve o rol estatuído no art. 37, §4º, da CF ? é justificada face à gravidade dos fatos tipificados como de improbidade administrativa, que, para seu cometimento, pressupõem o absoluto descaso do agente público (ou beneficiário do ato) com os princípios que regem a Administração Pública e, na hipótese em apreço, teriam como conseqüência, ainda, o prejuízo ao erário municipal, em detrimento dos interesses maiores da coletividade. E a proporcionalidade das sanções é resguardada com a possibilidade de gradação do período de suspensão dos direitos políticos e da multa eventualmente a ser aplicada aos requeridos. Tais reprimendas devem atingir agentes públicos de todas as esferas da Federação, devendo, portanto, serem veiculadas em norma federal, de vigência nacional, não havendo que se falar em ?esfera reservada dos Estados e Municípios? por falta de previsão constitucional nesse sentido. De fato, a imposição de sanções civis (e não meramente administrativas) aos responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa não se insere no rol dos chamados ?assuntos de interesse local?, de forma a acarretar a pretendida competência municipal para legislar sobre o tema. 7. As demais alegações formuladas pelos requeridos dizem respeito ao mérito da presente demanda e serão analisadas oportunamente. Não havendo vícios a sanar, dou o feito por saneado. 8. Fixo como ponto controvertido a efetiva prestação dos serviços contratados pelo co-réu Leandro e eventual desvio de finalidade em sua contratação pela requerida Benedita, na qualidade de então Chefe do Poder Executivo Municipal, em que se insere a aferição da necessidade da referida contratação. 9. Defiro a oitiva de testemunhas. Deverão as partes apresentar o respectivo rol no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 DE AGOSTO DE 2006 AS 15,00 HORAS 10. Defiro, ainda, a juntada de documentos até a data da audiência. 11. Oficie-se à Câmara Municipal de Cajuru solicitando a informação acerca da existência, na estrutura administrativa municipal, à época da contratação em tela, de cargo de advogado ou assemelhado. 12. Ciência aos requeridos acerca dos documentos de fls. 578/580. Int. Ciência ao Ministério Público. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Ofício |
| 30/09/2016 |
Ofício |
| 30/09/2016 |
Ofício |
| 19/06/2017 |
Ofício |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 13/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 18/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/08/2006 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |