| Reqte |
Arcizio Laurencio de Oliveira
Advogado: Eduardo Marcantonio Lizarelli |
| Reqdo |
Aparecido Donizete Volkman
Advogado: Maurício Santana |
| Advogado | Maurício Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70010479-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 15:30 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70010479-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 15:30 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão genérica |
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se os dados constantes do formulário apresentado, em cumprimento à r. Decisão proferida à fl. 619. Certifico, ainda, que o mandado de levantamento foi encaminhado para conferência e assinatura junto ao Portal de Custas do TJSP. |
| 31/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1- Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado. 2- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro LUIZ CARLOS LEVOTO, LEILOEIRO PÚBLICO ( WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a z. Serventia o necessário, anexando as peças necessárias e a senha do processo. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70002710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 09:50 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2026 Teor do ato: Conforme extrato de fl. 608, o valor depositado nos autos foi de R$20.496,48. Sendo assim, considerando a divergência de valores a ser levantado (R$17.740,79), esclareça o exequente e apresente o necessário formulário para o levantamento eletrônico. Quanto ao pedido de leilão, apresente o exequente a memória atualizada do débito remanescente. P.I. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme extrato de fl. 608, o valor depositado nos autos foi de R$20.496,48. Sendo assim, considerando a divergência de valores a ser levantado (R$17.740,79), esclareça o exequente e apresente o necessário formulário para o levantamento eletrônico. Quanto ao pedido de leilão, apresente o exequente a memória atualizada do débito remanescente. P.I. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão genérica |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70022213-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 15:55 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 25/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Fls. 593/594: sobre a avaliação realizada, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 25/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 593/594: sobre a avaliação realizada, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. |
| 25/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70009094-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:41 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da digitalização dos autos, devendo manifestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias. P.I. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da digitalização dos autos, devendo manifestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias. P.I. |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da digitalização dos autos, devendo manifestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias. P.I. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2025/000715-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2025 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Bernardes da Silva |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 585: expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos (fl. 529), anexando cópia da matrícula do imóvel. Vindo a avaliação, intimem-se as partes para manifestação. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70017400-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:40 |
| 08/08/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do bem imóvel indicado à pág. 4, do incidente de habilitação. Lavre-se termo de penhora e depósito. Proceda-se a penhora junto ao CRI através do sistema informatizado ARISP. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, bem como de intimação do executado dos encargos de fiel depositário, com as advertências e formalidades legais, entregando ao Oficial de Justiça para cumprimento. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2°, do CPC). Intime-se ainda, o devedor de que poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do bem imóvel indicado à pág. 4, do incidente de habilitação. Lavre-se termo de penhora e depósito. Proceda-se a penhora junto ao CRI através do sistema informatizado ARISP. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, bem como de intimação do executado dos encargos de fiel depositário, com as advertências e formalidades legais, entregando ao Oficial de Justiça para cumprimento. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2°, do CPC). Intime-se ainda, o devedor de que poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95). Int. |
| 18/11/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia à numeração da folhas deste, com urgência. Verifica-se que foi proferido despacho nos autos de habilitação apenso ao inventário que tramitou na Justiça Comum e que deferiu a habilitação do crédito destes autos. Diante do exposto e demais documentos apresentados, dou por habilitado no polo passivo da presente demanda o Espólio de Fernando de Melo Neto, representado pela inventariante Maria de Lourdes Faria de Melo. Regularize-se com urgência e voltem imediatamente conclusos os autos principais para apreciação do pedido de penhora de imóveis. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia à numeração da folhas deste, com urgência. Verifica-se que foi proferido despacho nos autos de habilitação apenso ao inventário que tramitou na Justiça Comum e que deferiu a habilitação do crédito destes autos. Diante do exposto e demais documentos apresentados, dou por habilitado no polo passivo da presente demanda o Espólio de Fernando de Melo Neto, representado pela inventariante Maria de Lourdes Faria de Melo. Regularize-se com urgência e voltem imediatamente conclusos os autos principais para apreciação do pedido de penhora de imóveis. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Os autos de Habilitação de Herdeiros deverão serem autos em apenso, portanto desentranhe-se as págs. 348/350 e 351 à 399 e autue-se em apenso a estes autos. Após voltem conclusos. Int. |
| 31/03/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
|
| 16/11/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 27/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2020 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2129/2130 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 330/331: 1- Defiro o pedido do exequente; 2- Expeça-se mandado de penhora de crédito sobre o valor equivalente ao débito destes autos no rosto dos autos nº. 0011229-11.2016.5.15.0112, em curso na Vara do Trabalho desta Comarca, devendo a penhora recair-se sobre a cota equivalente ao débito destes autos, tudo com as formalidades legais. Após, Intime-se o executado do prazo para eventual recurso. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 330/331: 1- Defiro o pedido do exequente; 2- Expeça-se mandado de penhora de crédito sobre o valor equivalente ao débito destes autos no rosto dos autos nº. 0011229-11.2016.5.15.0112, em curso na Vara do Trabalho desta Comarca, devendo a penhora recair-se sobre a cota equivalente ao débito destes autos, tudo com as formalidades legais. Após, Intime-se o executado do prazo para eventual recurso. Int. |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80010 - Protocolo: FRPR19000655567 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1756/1758 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 320 e 326: Defiro o pedido de sobrestamento. Após manifeste-se o autor sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 320 e 326: Defiro o pedido de sobrestamento. Após manifeste-se o autor sob pena de extinção. Int. |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80009 - Protocolo: FRPR18000987555 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80008 - Protocolo: FRPR18000911810 |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80007 - Protocolo: FCJU18000035609 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1853/1855 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Intima-se o exequente a comparecer neste Cartório, no prazo de cinco dias, para retirar o mandado de levantamento judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1650/1652 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Vistos.Verifica-se que houve penhora de valores através do sistema Bacenjud (fls. 142/147), bem como decorreu o prazo para interposição de embargos (fls. 152).Portanto, expeça-se mandado de levantamento judicial com as cautelas de praxe e formalidades legais.Intime-se o autor a indicar bens a penhora em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 19/07/2018 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Intima-se o exequente a comparecer neste Cartório, no prazo de cinco dias, para retirar o mandado de levantamento judicial expedido em seu favor. |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Verifica-se que houve penhora de valores através do sistema Bacenjud (fls. 142/147), bem como decorreu o prazo para interposição de embargos (fls. 152).Portanto, expeça-se mandado de levantamento judicial com as cautelas de praxe e formalidades legais.Intime-se o autor a indicar bens a penhora em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Int. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80006 - Protocolo: FRPR17001366035 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1815/1819 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 300: Defiro o pedido de sobrestamento.Após manifeste-se.Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 300: Defiro o pedido de sobrestamento.Após manifeste-se.Int. |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80005 - Protocolo: FRPR17000731958 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1723/1725 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/293: Defiro o pedido de sobrestamento. Após manifeste-se em 30 (trinta) dias sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 292/293: Defiro o pedido de sobrestamento. Após manifeste-se em 30 (trinta) dias sob pena de extinção. Int. |
| 22/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80004 - Protocolo: FRPR16001092431 |
| 28/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 1323/1324 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/285: Defiro o pedido de sobrestamento. Após manifeste-se em 30 (trinta) dias sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 24/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 284/285: Defiro o pedido de sobrestamento. Após manifeste-se em 30 (trinta) dias sob pena de extinção. Int. |
| 23/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Petição protocolada em 27/11/2015 - 190279 |
| 03/12/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 1318/1321 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2015 Teor do ato: Vistos. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 17/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Protocolo: FRPR15001022098 |
| 26/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 1304/1306 |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/271: Defiro o pedido de sobrestamento. Após, manifeste-se sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 20/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 270/271: Defiro o pedido de sobrestamento. Após, manifeste-se sob pena de extinção. Int. |
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Petição do Requerente juntada. |
| 19/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 1206/1207 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: Esclareça o subscritor se pretende a desistência deste feito. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 11/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 260/261: Esclareça o subscritor se pretende a desistência deste feito. Int. |
| 17/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: FRPR14001851113 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1353 Página: 1734 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento do despacho de fls. 230. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento do despacho de fls. 230. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 15/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento do despacho de fls. 230. Int. |
| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FRPR14000994101 |
| 24/03/2014 |
Autos no Prazo
|
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 1083/1086 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/240: Deixo de apreciar o pedido uma vez que este feito encontra-se suspenso (fls. 230) aguardando providências dos interessados. Int. Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 238/240: Deixo de apreciar o pedido uma vez que este feito encontra-se suspenso (fls. 230) aguardando providências dos interessados. Int. |
| 24/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2014 |
Petição Juntada
e cópias de documentos |
| 31/01/2014 |
Ofício Juntado
e documento da ciretran |
| 19/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 18/12/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: 1058/1060 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os termos da certidão do Oficial de Justiça às fls. 224 verso, expeça-se ofício de debloqueio ao Ciretran. Declaro suspenso o processo nos termos do artigo 265, inciso I, do CPC.. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, providências dos interessados em termos de habilitação. Intimem-se, Advogados(s): Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Maurício Santana (OAB 168761/SP) |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista os termos da certidão do Oficial de Justiça às fls. 224 verso, expeça-se ofício de debloqueio ao Ciretran. Declaro suspenso o processo nos termos do artigo 265, inciso I, do CPC.. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, providências dos interessados em termos de habilitação. Intimem-se, |
| 27/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petição e Documento(s) Juntado |
| 16/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo aguardando regularização de representação processual |
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/06/2013 |
| 20/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 179199 em 20/06/2013 |
| 14/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/05/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado 59/2013 EM 09/05/2013 |
| 20/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0004928-74.2008.8.26.0111 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2013 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício 52/2013 e documento em 15.03.2013 |
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 216 - Proc. 409/2004 Vistos. Expeça-se ofício ao Ciretran para as providências de praxe. Expeça-se mandado de penhora do bem indicado às fls. 211/212, efetuando-se desde logo, a estimativa de valor pelo próprio Oficial de Justiça. Caso o réu não permita a entrada do Oficial de Justiça em sua residência, autorizo, desde já, o arrombamento da mesma, para que se proceda à penhora. Autorizo o uso da força policial, se necessário for, e confiro as prerrogativas do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Em caso de recusa de depósito, remova-se o bem penhorado ao exeqüente, advertindo-o dos encargos. Após a penhora intime-se o executado de que o prazo para apresentar embargos é de quinze dias. Int. Cajuru, 31 de janeiro de 2013 |
| 26/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 31/01/2013 |
Despacho Proferido
Proc. 409/2004 Vistos. Expeça-se ofício ao Ciretran para as providências de praxe. Expeça-se mandado de penhora do bem indicado às fls. 211/212, efetuando-se desde logo, a estimativa de valor pelo próprio Oficial de Justiça. Caso o réu não permita a entrada do Oficial de Justiça em sua residência, autorizo, desde já, o arrombamento da mesma, para que se proceda à penhora. Autorizo o uso da força policial, se necessário for, e confiro as prerrogativas do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Em caso de recusa de depósito, remova-se o bem penhorado ao exeqüente, advertindo-o dos encargos. Após a penhora intime-se o executado de que o prazo para apresentar embargos é de quinze dias. Int. Cajuru, 31 de janeiro de 2013 |
| 29/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.11.2012. |
| 29/11/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição 491965> e Documentos em 29.11.2012. |
| 29/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Cumprir |
| 26/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205 - Proc. 409/2004 Providencie-se o segundo volume destes autos. Fl. 204: Mantenho o despacho de fl. 201. Aguarde-se por mais quinze dias a juntada do documento mencionado no despacho de fl. 201, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 14 de novembro de 2012 |
| 21/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/11/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 409/2004 Providencie-se o segundo volume destes autos. Fl. 204: Mantenho o despacho de fl. 201. Aguarde-se por mais quinze dias a juntada do documento mencionado no despacho de fl. 201, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 14 de novembro de 2012 |
| 30/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.10.2012. |
| 30/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição 407616> em 30.10.2012. |
| 30/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Cumprir |
| 30/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 201 - Proc. 409/2004 Intime-se o autor a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, documento idôneo que comprove ser o executado proprietário de veículo, para possibilitar o bloqueio através do renajud. Int. Cajuru, 22 de outubro de 2012 |
| 25/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 409/2004 Intime-se o autor a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, documento idôneo que comprove ser o executado proprietário de veículo, para possibilitar o bloqueio através do renajud. Int. Cajuru, 22 de outubro de 2012 |
| 29/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.08.2012. |
| 29/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição 374691> em 29.08.2012. |
| 21/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - Proc. 409/2004 Defiro o pedido de sobrestamento por 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se sob pena de extinção. Int. Cajuru, 27 de julho de 2012 |
| 14/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/07/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 409/2004 Defiro o pedido de sobrestamento por 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se sob pena de extinção. Int. Cajuru, 27 de julho de 2012 |
| 27/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.07.2012. |
| 27/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição 262132> em 27.07.2012. |
| 16/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 192 - Proc. 409/2004 Fl. 191: Defiro na forma requerida. Após, manifeste-se sob pena de extinção. Int. Cajuru, 20 de junho de 2012. |
| 03/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/06/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 409/2004 Fl. 191: Defiro na forma requerida. Após, manifeste-se sob pena de extinção. Int. Cajuru, 20 de junho de 2012. |
| 14/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14.06.2012. |
| 14/06/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição 257167> e Documentos em 14.06.2012. |
| 30/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Proc. 409/2004 Fls. 180/181: Indefiro o pedido, tendo em vista a certidão do Senhor Oficial de Justiça à fl. 187 verso. Fls. 187 verso: Manifeste-se o autor. Int. Cajuru, 27 de abril de 2012. |
| 11/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/04/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 409/2004 Fls. 180/181: Indefiro o pedido, tendo em vista a certidão do Senhor Oficial de Justiça à fl. 187 verso. Fls. 187 verso: Manifeste-se o autor. Int. Cajuru, 27 de abril de 2012. |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.04.2012. |
| 26/04/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em 26.04.2012. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Cumprir |
| 19/04/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 18/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.04.2012. |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142 - Proc. 409/2004 Verifica-se que a serventia não expediu mandado de penhora, conforme determinado (fls. 103, 113 e 116), portanto cumpra-se com a máxima urgência. Após, voltem conclusos (fls. 140/141). Int. Cajuru, 9 de abril de 2012. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 409/2004 Verifica-se que a serventia não expediu mandado de penhora, conforme determinado (fls. 103, 113 e 116), portanto cumpra-se com a máxima urgência. Após, voltem conclusos (fls. 140/141). Int. Cajuru, 9 de abril de 2012. |
| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.03.2012. |
| 27/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição 112993> em 27.03.2012. |
| 27/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136/137 - Proc nº 409/2004 Vistos, Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito e inexigibilidade de obrigação cambial c.c. pagamento em dobro em fase de cumprimento de sentença. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 134/135), por falta de amparo legal. A regra geral, em se tratando de pessoas jurídicas é a distinção entre o patrimônio da empresa e o de seus sócios, regra esta que cede somente ante as circunstâncias especiais e excepcionais, diante de prova inconteste de fraude, da prática de atos com finalidade premeditadamente ilícita, de abuso de direito, de desonestidade, de ato criminoso e outras hipóteses igualmente fortes, como encerramento irregular das atividades da empresa e a incapacidade financeira ou patrimonial para garantir o débito. No caso em apreço, o exeqüente não demonstrou quaisquer das hipóteses acima mencionadas e, sob o argumento de insuficiência patrimonial e a não oferta de bens à penhora, requereu a desconsideração de sua personalidade jurídica. Assim, inaplicável tal instituto, pois este visa corrigir o mau uso da pessoa jurídica e não sua singela inadimplência. Nesse sentido é a jurisprudência predominante: AÇÃO REVOGATÓRIA ? EXECUÇÃO DE SENTENÇA ? DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ? FRAUDE CONTRA CREDORES NÃO CARACTERIZADA. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica aplica-se tão-somente, em hipóteses excepcionais, quando encontra-se presente a intenção dolosa dirigida à infração dos preceitos legais, ou das cláusulas contratuais consubstanciadas em atos praticados pelos sócios. (Apelação Cível nº 473.564-0, 4ª Câmara Cível do TAMG, Pitangui, Rel. Nilo Nivio Lacerda, j. 23.02.2005, unânime). AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE ? CONSTRIÇÃO DE BENS DA PESSOA FÍSICA DE SÓCIO-GERENTE-INADMISSIBILIDADE ? INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES JUSTIFICÁVEIS ? EMPRESA HÍGIDA, EM ATUAÇÃO E QUE POSSUI BENS ? CDC INAPLICÁVEL ? LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA ? RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Para a desconsideração da pessoa jurídica não basta a simples ausência de bens, sendo necessário comprovar, nos termos do art. 50 do novo Código Civil, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A penhora de bens particulares dos sócios, em execução movida contra a sociedade, é restrita às hipóteses previstas em lei, quais sejam, nos casos de excesso de mandato e de violação ao contrato social ou legal, nesta última,inclui-se os casos de irregular dissolução. Os limites subjetivos da coisa julgada não abrangem ao sócio que não figurou como parte no processo de cognição no qual teve origem o título executivo judicial contra a sociedade e que é objeto de exigência em procedimento próprio. Na melhor exegese do art. 472, do CPC, não havendo fundamento legal para a desconsideração da personalidade jurídica, a pessoa física dos sócios não poderá ser exigida diretamente em razão do título executivo que não lhe diz respeito (Agravo de Instrumento nº 0266609-9 (18349), 6ª Câmara Cível do TAPR, Londrina, Rel. Anny Mary Kuss. J. 19.10.2004, unânime). Assim, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse, no prazo de dez dias. Int. Cajuru, 2 de fevereiro de 2012. |
| 09/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/02/2012 |
Despacho Proferido
Proc nº 409/2004 Vistos, Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito e inexigibilidade de obrigação cambial c.c. pagamento em dobro em fase de cumprimento de sentença. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 134/135), por falta de amparo legal. A regra geral, em se tratando de pessoas jurídicas é a distinção entre o patrimônio da empresa e o de seus sócios, regra esta que cede somente ante as circunstâncias especiais e excepcionais, diante de prova inconteste de fraude, da prática de atos com finalidade premeditadamente ilícita, de abuso de direito, de desonestidade, de ato criminoso e outras hipóteses igualmente fortes, como encerramento irregular das atividades da empresa e a incapacidade financeira ou patrimonial para garantir o débito. No caso em apreço, o exeqüente não demonstrou quaisquer das hipóteses acima mencionadas e, sob o argumento de insuficiência patrimonial e a não oferta de bens à penhora, requereu a desconsideração de sua personalidade jurídica. Assim, inaplicável tal instituto, pois este visa corrigir o mau uso da pessoa jurídica e não sua singela inadimplência. Nesse sentido é a jurisprudência predominante: AÇÃO REVOGATÓRIA ? EXECUÇÃO DE SENTENÇA ? DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ? FRAUDE CONTRA CREDORES NÃO CARACTERIZADA. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica aplica-se tão-somente, em hipóteses excepcionais, quando encontra-se presente a intenção dolosa dirigida à infração dos preceitos legais, ou das cláusulas contratuais consubstanciadas em atos praticados pelos sócios. (Apelação Cível nº 473.564-0, 4ª Câmara Cível do TAMG, Pitangui, Rel. Nilo Nivio Lacerda, j. 23.02.2005, unânime). AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE ? CONSTRIÇÃO DE BENS DA PESSOA FÍSICA DE SÓCIO-GERENTE-INADMISSIBILIDADE ? INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES JUSTIFICÁVEIS ? EMPRESA HÍGIDA, EM ATUAÇÃO E QUE POSSUI BENS ? CDC INAPLICÁVEL ? LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA ? RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Para a desconsideração da pessoa jurídica não basta a simples ausência de bens, sendo necessário comprovar, nos termos do art. 50 do novo Código Civil, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A penhora de bens particulares dos sócios, em execução movida contra a sociedade, é restrita às hipóteses previstas em lei, quais sejam, nos casos de excesso de mandato e de violação ao contrato social ou legal, nesta última,inclui-se os casos de irregular dissolução. Os limites subjetivos da coisa julgada não abrangem ao sócio que não figurou como parte no processo de cognição no qual teve origem o título executivo judicial contra a sociedade e que é objeto de exigência em procedimento próprio. Na melhor exegese do art. 472, do CPC, não havendo fundamento legal para a desconsideração da personalidade jurídica, a pessoa física dos sócios não poderá ser exigida diretamente em razão do título executivo que não lhe diz respeito (Agravo de Instrumento nº 0266609-9 (18349), 6ª Câmara Cível do TAPR, Londrina, Rel. Anny Mary Kuss. J. 19.10.2004, unânime). Assim, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse, no prazo de dez dias. Int. Cajuru, 2 de fevereiro de 2012. |
| 31/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31.01.2012 |
| 31/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 637666 em 31.01.2012 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Proc. 409/2004 Tendo em vista a certidão da serventia (fls. 171), manifeste-se o exequente em trinta dias, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 29 de setembro de 2011. |
| 03/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/09/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 409/2004 Tendo em vista a certidão da serventia (fls. 171), manifeste-se o exequente em trinta dias, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 29 de setembro de 2011. |
| 27/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.09.2011 |
| 17/08/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 16/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprir |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 294226 e guia de recolhimento |
| 23/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 165 - Visando a efetividade da execução, defiro o pedido de fls. 160, requisitando-se à Receita Federal, cópia de declaração de renda dos executados, referentes aos últimos três anos. Expeça-se o necessário. Cajuru, 15/03/11 |
| 19/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - Intime-se o autor a providenciar o recolhimento da taxa conforme Prov. nº 1864/2011, cujo valor correspondente será recolhido através de Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, no valor de R$10,00, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 2 de maio de 2011 |
| 06/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/05/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor a providenciar o recolhimento da taxa conforme Prov. nº 1864/2011, cujo valor correspondente será recolhido através de Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, no valor de R$10,00, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. Cajuru, 2 de maio de 2011 |
| 21/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/03/2011 |
Despacho Proferido
Visando a efetividade da execução, defiro o pedido de fls. 160, requisitando-se à Receita Federal, cópia de declaração de renda dos executados, referentes aos últimos três anos. Expeça-se o necessário. Cajuru, 15/03/11 |
| 14/03/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 14.03.2011 |
| 04/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências após devolução de carga. |
| 01/03/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 01.03.2011 |
| 28/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12.01.2011 |
| 27/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.11.2010. |
| 30/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição 387324> em 30.11.2010. |
| 11/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 29/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Cumpra-se a serventia integralmente o despacho de fls. 141. Int. |
| 01/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.07.2010. |
| 08/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 27/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.05.2010. |
| 20/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Escrevente |
| 18/05/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a serventia integralmente o despacho de fls. 141. Int. |
| 28/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.04.2010. |
| 28/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição 139980> em 27.04.2010. |
| 24/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 18/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição 078439> em 18/03/2010 |
| 02/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 01/02/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > em 01/02/2010 |
| 18/12/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 27/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/11/2009 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia de depósito judicial (penhora "on line") |
| 11/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Escrevente |
| 21/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Escrevente |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Tendo em vista o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, proceda-se a transferência do valor ao Banco Nossa Caixa . Junte-se recibo de protocolamento de ordem judicial de transferência de valores e aguarde-se comprovante de depósito judicial que será remetido pelo Banco Nossa Caixa. Após, intime-se o executado do prazo para eventual recurso. Int. |
| 02/09/2009 |
Despacho Proferido
Verifica-se que foi apresentado pelo exeqüente comprovante de inscrição do executado no cadastro de pessoas físicas. Defiro o pedido de penhora ?on line?. Após a realização da penhora ?on line?, aguarde-se por trinta dias para confirmação. Int. |
| 22/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 077982 |
| 20/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 18/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências(p/publicar) |
| 26/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (cumprir - mesa sala aud.) |
| 23/01/2009 |
Despacho Proferido
Para viabilizar o pedido de penhora ?on line, intime-se o exequente para juntar aos autos comprovante de inscrição dos executados no cadastro de pessoas físicas, o qual pode ser obtido no ?Site? da Receita Federal, no prazo de trinta dias sob pena de extinção. Int. |
| 17/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.12.2008. |
| 17/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição 549286> em 17.12.2008. |
| 11/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do escreventa após devolução de carga |
| 03/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 25/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - Tendo em vista a certidão de fls.123, requeira o exequente o que de direito em trinta dias, sob pena de extinção. |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do escrevente- Cumprir |
| 03/11/2008 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão de fls.123, requeira o exequente o que de direito em trinta dias, sob pena de extinção. |
| 29/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/10/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 16/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do escrevente após devolução de carga |
| 10/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-carga p/ Dra Renata Carreto |
| 26/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do escrevente |
| 11/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Escrevente |
| 21/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/12/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 111.01.2004.000589-5/000001-000 Instaurado em 04/12/2007 |
| 27/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 09/11/2007 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 31/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/10/2007 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão de fls.115, proceda-se nova liquidação. Com a devida observação para tornar sem efeito eventual intimação anteriormente realizada, ou seja, com cálculo incorreto. Expeça-se mandado de intimação para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa no percentual de dez por cento. Após, se o devedor não efetuar o pagamento da dívida, nem mesmo nomear bens à penhora, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora de tantos bens quantos bastarem para pagamento total da dívida, bem como a estimativa de valor. Caso o réu não permita a entrada do Oficial de Justiça em sua residência, autorizo, desde já, o arrombamento da mesma, para que se proceda a penhora. Autorizo o uso da força policial, se necessário for, e confiro as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do C.P.C. Em caso de recusa de depósito, remova-se o bem penhorado ao exequente, advertindo-o dos encargos. Após a penhora, intime-se o executado de que poderá apresentar embargos no prazo de quinze dias. Providencie-se e intime-se. Cajuru, d/s |
| 24/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/09/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 03/09/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 14/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 18/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Proceda-se a liquidação. Expeça-se mandado de intimação para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa no percentual de dez por cento. Se o devedor não efetuar o pagamento da dívida, nem mesmo nomear bens à penhora, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora de tantos bens quantos bastarem para o pagamento total da dívida, bem como a estimativa de valor. Caso o réu não permita a entrada do Oficial de Justiça em sua residência, autorizo, desde já o arrombamento da mesma, para que se proceda a penhora. Autorizo o uso da força policial, se necessário for, e confiro as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do C.P.C. Em caso de recusa de depósito, remova-se o bem penhorado ao exeqüente, advertindo-o dos encargos. Após a penhora intime-se o executado de que poderá apresentar embargos no prazo de quinze dias. Providencie-se e intime-se. |
| 02/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/12/2006 |
Despacho Proferido
Registre-se, cumpra-se o v. acórdão. Diga o vencedor. Prov. Int. |
| 06/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2015 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/02/2008 | Embargos de Devedor (0004928-74.2008.8.26.0111) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004928-74.2008.8.26.0111 | Embargos de Devedor | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |