| Reqte | Ministério Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo |
Benedita Margarida do Nascimento
Advogado: Joao Silverio de Carvalho Neto Advogado: Carlos Ernesto Paulino Advogada: Emir Aparecida Martins Paulino Advogada: Flavia Velludo Veiga Pires Advogado: Homero Tranquilli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: Vistos. Comunique-se o leiloeiro que o presente feito foi extinto pelo pagamento do débito, sendo desnecessária a realização da hasta pública. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comunique-se o leiloeiro que o presente feito foi extinto pelo pagamento do débito, sendo desnecessária a realização da hasta pública. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: Vistos. Comunique-se o leiloeiro que o presente feito foi extinto pelo pagamento do débito, sendo desnecessária a realização da hasta pública. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comunique-se o leiloeiro que o presente feito foi extinto pelo pagamento do débito, sendo desnecessária a realização da hasta pública. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ23011171506 |
| 27/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo sido noticiado o cumprimento da obrigação, conforme informado às fls. 2004, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o desinteresse recursal, dou por transitada em julgado nesta data. Defiro a transferência do valor de fls. 1981 para o Fundo de Interesses Difusos e Coletivos na conta bancária mencionada às fls. 2004. Após feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 23/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo sido noticiado o cumprimento da obrigação, conforme informado às fls. 2004, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o desinteresse recursal, dou por transitada em julgado nesta data. Defiro a transferência do valor de fls. 1981 para o Fundo de Interesses Difusos e Coletivos na conta bancária mencionada às fls. 2004. Após feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.Int. |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2023 |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 1980/1981. Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ23011011195 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FCJU23000011678 |
| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
DOCUMENTOS ENVIADOS |
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1960 Defiro o leilão do imóvel bloqueado. Proceda a z. Serventia a comunicação com o leiloeiro afim de que designe as datas. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1960 Defiro o leilão do imóvel bloqueado. Proceda a z. Serventia a comunicação com o leiloeiro afim de que designe as datas. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2023 |
| 23/08/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2023 |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 1956. Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000413-68.2023.8.26.0111 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 24/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 1928/1930) e suspendo a tramitação processual até o efetivo pagamento, nos termos do art. 922, do CPC. Providencie, com urgência, o cancelamento dos leilões designados. Decorrido tal prazo, tornem os autos ao Ministério Público e, em seguida conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 18/04/2023 |
Autos no Prazo
Aguarda acordo 3 parcelas Vencimento: 02/06/2023 |
| 18/04/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 1928/1930) e suspendo a tramitação processual até o efetivo pagamento, nos termos do art. 922, do CPC. Providencie, com urgência, o cancelamento dos leilões designados. Decorrido tal prazo, tornem os autos ao Ministério Público e, em seguida conclusos. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Autos no Prazo
Aguarda acordo 3 parcelas Vencimento: 02/06/2023 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/212 - Rejeito a proposta de parcelamento, uma vez que, em 06 de fevereiro de 2023, foi homologado acordo firmado entre as partes, tendo sido determinado o cancelamento dos leilões, estando os autos suspensos (fls. 194). Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida às fls. 194. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 210/212 - Rejeito a proposta de parcelamento, uma vez que, em 06 de fevereiro de 2023, foi homologado acordo firmado entre as partes, tendo sido determinado o cancelamento dos leilões, estando os autos suspensos (fls. 194). Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida às fls. 194. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Disponibilização: 29/03/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/212 - Rejeito a proposta de parcelamento, uma vez que, em 06 de fevereiro de 2023, foi homologado acordo firmado entre as partes, tendo sido determinado o cancelamento dos leilões, estando os autos suspensos (fls. 194). Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida às fls. 194. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210/212 - Rejeito a proposta de parcelamento, uma vez que, em 06 de fevereiro de 2023, foi homologado acordo firmado entre as partes, tendo sido determinado o cancelamento dos leilões, estando os autos suspensos (fls. 194). Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida às fls. 194. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ23010290646 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ23010258723 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ23010122812 |
| 09/02/2023 |
Leilão ou Praça Designado
AGUARDANDO LEILÃO |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 1928/1930) e suspendo a tramitação processual até o efetivo pagamento, nos termos do art. 922, do CPC. Providencie, com urgência, o cancelamento dos leilões designados. Decorrido tal prazo, tornem os autos ao Ministério Público e, em seguida conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 06/02/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 1928/1930) e suspendo a tramitação processual até o efetivo pagamento, nos termos do art. 922, do CPC. Providencie, com urgência, o cancelamento dos leilões designados. Decorrido tal prazo, tornem os autos ao Ministério Público e, em seguida conclusos. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/02/2023 |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FCJU23000001901 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: *FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS, A SABER: através do link: www.christovaoeditais.com.br, portal de leilões on line, levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. *DATA DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: O 1º LEILÃO COMEÇARA EM 06/02/2023, AS 14H00MIN E TERMINARÁ EM 09/02/2023 ÁS 14H00MIN. O 2º LEILÃO COMEÇARA EM 09/02/2023, ÁS 14H01 MIM E TERMINARA EM 06/03/2022 ÁS 14H00MIN. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS, A SABER: através do link: www.christovaoeditais.com.br, portal de leilões on line, levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. *DATA DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: O 1º LEILÃO COMEÇARA EM 06/02/2023, AS 14H00MIN E TERMINARÁ EM 09/02/2023 ÁS 14H00MIN. O 2º LEILÃO COMEÇARA EM 09/02/2023, ÁS 14H01 MIM E TERMINARA EM 06/03/2022 ÁS 14H00MIN. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ22011586107 |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/12/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1882: Defiro a cota ministerial. Designe a serventia datas para a realização da praça do bem imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1882: Defiro a cota ministerial. Designe a serventia datas para a realização da praça do bem imóvel penhorado. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1882: Defiro a cota ministerial. Designe a serventia datas para a realização da praça do bem imóvel penhorado. Intime-se. Cajuru, 08 de agosto de 2022. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
agurdando publicação |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1882: Defiro a cota ministerial. Designe a serventia datas para a realização da praça do bem imóvel penhorado. Intime-se. Cajuru, 08 de agosto de 2022. |
| 27/07/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/09/2022 |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1882: Para que possa ser apreciado o pedido, deverá o Ministério Público acostar aos autos o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado. Int. Cajuru, 18 de julho de 2022. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1882: Para que possa ser apreciado o pedido, deverá o Ministério Público acostar aos autos o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado. Int. Cajuru, 18 de julho de 2022. |
| 15/07/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/07/2022 |
| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1874: Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, devendo o Oficial de Justiça obter informações do real valor do bem, com os peritos judiciais cadastrados nesta Comarca. Int. Cajuru, 09 de março de 2022. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1874: Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, devendo o Oficial de Justiça obter informações do real valor do bem, com os peritos judiciais cadastrados nesta Comarca. Int. Cajuru, 09 de março de 2022. |
| 24/02/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/02/2022 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1870: Vista ao Ministério Público. Int. Cajuru, 09 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1870: Vista ao Ministério Público. Int. Cajuru, 09 de fevereiro de 2022. |
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 21/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/11/2021 |
| 18/11/2021 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
MP COM VISTA |
| 01/10/2021 |
Mandado Juntado
|
| 06/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2021/002324-5 Situação: Cumprido parcialmente em 04/10/2021 Local: Cartório da Vara Única |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2121/2126 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1853: Indefiro o pedido. A beneficiária pelos valores decorrentes da penhora do imóvel, Prefeitura Municipal de Cajuru, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir estritamente o disposto no art. 871, IV, do CPC). Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal de Cajuru para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome as providencias cabíveis relativa ao presente caso. Intime-se. Cajuru, 13 de dezembro de 2019. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Publique a serventia a decisão de fls. 1854. 2- Fls. 1856/1857: Oficie-se à empresa leiloeira para que informe o resultado dos leilões. 3- É do conhecimento deste Juízo, o falecimento da requerida "Benedita Margarida do Nascimento", portanto, suspendo a tramitação processual, nos termos do art. 313, I, do CPC. 4- Intimem-se pessoalmente os herdeiros da "de cujus", no mesmo endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, habilitem-se nos autos. Intime-se. Cajuru, 14 de dezembro de 2020. |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA19002215709 |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1853: Indefiro o pedido. A beneficiária pelos valores decorrentes da penhora do imóvel, Prefeitura Municipal de Cajuru, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir estritamente o disposto no art. 871, IV, do CPC). Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal de Cajuru para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome as providencias cabíveis relativa ao presente caso. Intime-se. Cajuru, 13 de dezembro de 2019. |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80006 - Protocolo: FCJU19000028785 |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvio Henrique Freire Teotonio |
| 02/09/2019 |
Mandado Juntado
Mandado nº 111.2019/003394-1 Situação: Cumprido Positivo |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1756/1760 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1844: Defiro. Oficie-se ao Município de Cajuru,na pessoa do Prefeito Municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referencia (Art.871, IV, do CPC), reltivo ao bem imóvel que pretende a alienação em hasta pública,bem como o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado. Int. Cajuru, 22 de março de 2019. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga Pires (OAB 290242/SP) |
| 20/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2019/003394-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2019 |
| 28/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1844: Defiro. Oficie-se ao Município de Cajuru,na pessoa do Prefeito Municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referencia (Art.871, IV, do CPC), reltivo ao bem imóvel que pretende a alienação em hasta pública,bem como o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado. Int. Cajuru, 22 de março de 2019. |
| 26/03/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 1836/1838: Ciência ao Ministério Público |
| 26/03/2019 |
Ato ordinatório
VISTA AO MINISTÉRIO PUBLICO. |
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP |
| 18/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 1791/1803 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: O PROCESSO ESTÁ EM PODER DO(A) ADVOGADO(A) ALÉM DO PRAZO LEGAL E DEVERÁ SER DEVOLVIDO EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A OAB-SP, E APLICAÇÃO DE MULTA.- OBS.- CASO O PROCESSO JÁ TENHA SIDO DEVOLVIDO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato ordinatório
O PROCESSO ESTÁ EM PODER DO(A) ADVOGADO(A) ALÉM DO PRAZO LEGAL E DEVERÁ SER DEVOLVIDO EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A OAB-SP, E APLICAÇÃO DE MULTA.- OBS.- CASO O PROCESSO JÁ TENHA SIDO DEVOLVIDO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA INTIMAÇÃO. |
| 28/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Homero Tranquilli Vencimento: 19/12/2018 |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº. 5.778, dp Cartório de Registro de Imóveis de Cajuru(fls.1831/1832), em nome Benedita Margarida do Nascimento. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 4 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5 - Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (art. 871, IV, do CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6 - Decorrido o prazo para manifestação do exequente (item 5), no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Cajuru, 22 de novembro de 2018. |
| 20/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2018 |
| 14/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1640 a 164 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Vistos.1- Nesta data realizei a pesquisa no sistema "renajud", a qual restou negativa (fls.1826).2-Excepcionalmente, e por tratar-se de requisição do Ministério Público, oficie-se ao Serviço Registral de Imóveis para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta certidão de propriedade em nome da executada.Int. Cajuru, 07 de junho de 2018. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga (OAB 290242/SP) |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FCJU18000045076 |
| 08/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Nesta data realizei a pesquisa no sistema "renajud", a qual restou negativa (fls.1826).2-Excepcionalmente, e por tratar-se de requisição do Ministério Público, oficie-se ao Serviço Registral de Imóveis para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta certidão de propriedade em nome da executada.Int. Cajuru, 07 de junho de 2018. |
| 22/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/05/2018 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2531/2538 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora "on line".Nesta data, procedi ao protocolamento do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, conforme minuta em frente.Aguarde-se por 30 dias para confirmação da penhora "on line".Int.Cajuru, 02 de março de 2018. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga (OAB 290242/SP) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro a penhora "on line".Nesta data, procedi ao protocolamento do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, conforme minuta em frente.Aguarde-se por 30 dias para confirmação da penhora "on line".Int.Cajuru, 02 de março de 2018. |
| 31/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/02/2018 |
| 04/12/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 111.2017/005289-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2017 |
| 18/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1811: Defiro. Expeça-se mandado de intimação da requerida, nos termos do despacho proferido as fls. 1801.Int.Cajuru, 15 de setembro de 2017. |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2017 |
| 06/09/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 1830/1851 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1807: Defiro. Proceda a intimação da devedora por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, do CPC.Int.Cajuru, 27 de janeiro de 2017. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Flavia Velludo Veiga (OAB 290242/SP) |
| 17/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1807: Defiro. Proceda a intimação da devedora por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, do CPC.Int.Cajuru, 27 de janeiro de 2017. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 19/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 16/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2268 Página: 1015/1017 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: O PROCESSO ESTÁ EM PODER DO ADVOGADO ALÉM DO PRAZO LEGAL E DEVERÁ SER DEVOLVIDO EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A O.A.B.- OBS. CASO O PROCESSO JÁ TENHA SIDO DEVOLVIDO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP) |
| 13/01/2017 |
Ato ordinatório
O PROCESSO ESTÁ EM PODER DO ADVOGADO ALÉM DO PRAZO LEGAL E DEVERÁ SER DEVOLVIDO EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A O.A.B.- OBS. CASO O PROCESSO JÁ TENHA SIDO DEVOLVIDO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA INTIMAÇÃO. |
| 07/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Homero Tranquilli Vencimento: 23/11/2016 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 1469/1473 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2016 Teor do ato: Vistos.As normas processuais incidem imediatamente aos processos em curso (art. 14, do CPC). 1 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 1798/1800), acrescido de custas, se houver.2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP) |
| 27/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 1347/1352 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2016 Teor do ato: O PROCESSO ESTÁ EM PODER DO ADVOGADO ALÉM DO PRAZO LEGAL E DEVERÁ SER DEVOLVIDO NO PRAZO DE 24:00 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A OAB. OBS.- CASO O PROCESSO JÁ TENHA SIDO DEVOLVIDO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Homero Tranquilli (OAB 188831/SP) |
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
O PROCESSO ESTÁ EM PODER DO ADVOGADO ALÉM DO PRAZO LEGAL E DEVERÁ SER DEVOLVIDO NO PRAZO DE 24:00 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A OAB. OBS.- CASO O PROCESSO JÁ TENHA SIDO DEVOLVIDO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA INTIMAÇÃO. |
| 16/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Homero Tranquilli |
| 09/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.As normas processuais incidem imediatamente aos processos em curso (art. 14, do CPC). 1 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 1798/1800), acrescido de custas, se houver.2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 1662 |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 1662 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Foi determinado que a requerida trouxesse aos autos cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, certidões imobiliárias e certidões do Ciretran, a fim de se analisar a condição econômica da requerente, diante do pedido de assistência judiciária gratuita (fls. 1789). Esta decisão encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre" (REsp. n° 178.244-RS, Rel. Min. Barros Monteiro). "Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação". (AgRg no AREsp 241088 / SP, 3ª. T., Rel Ministro SIDNEI BENETI, j. 20.11.2012). A requerida, não cumpriu a decisão, conforme certificado as fls. 1791. O preceito constitucional emerge claro: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual da demonstração da pobreza, do qual não se desincumbiu a autora. Nesse passo, consigno que a mera declaração de pobreza não é prova suficiente da miserabilidade, mormente quando foi concedida oportunidade de comprovar a dificuldade financeira. Desse entendimento não se aparta o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento - Indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita - Alegação de que o benefício pleiteado deve ser concedido independentemente da comprovação do estado de pobreza, bastando a apresentação de simples declaração - Não juntada das declarações de renda que comprovem a impossibilidade financeira - Presunção de miserabilidade ausente - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento n° 7.258.160-9, Rel. Mauro Conti Machado, j . 20.08.2008). "Para fins da concessão da gratuidade processual a declaração pura e simples do pretendente não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o peticionário deixar de comprovar a insuficiência de recursos" (Agravo de Instrumento n° 625.394/8, Rel. Renato Sartoreli). Além disso, depreende-se dos autos que a requerida possui condições econômicas de arcar com o recolhimento do preparo e porte de retorno. Em primeiro lugar, a requerente constituí advogado particular, o que faz presumir não terem preenchido os requisitos para serem admitidas no convênio da Ordem dos Advogados com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Além disso, a requerida deixou de cumprir o determinado as fls. 1789. Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita à requerida. 2- No ato da interposição do recurso não foram recolhidas as custas de preparo e porte de retorno. (fls. 1785). Assim, e não se tratando de hipótese de dispensa de preparo, Julgo deserto o recurso interposto as fls. 1760/1778, nos termos do art. 511, do CPC, conforme jurisprudência: "Nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, cumpre ao recorrente no ato da interposição do recurso a prova do respectivo preparo. Irrelevante, na hipótese, que, teoricamente, ainda estivesse em curso o prazo recursal" (STJ, Resp 185643/SP, 4ª Turma, rel. Min. César Asfor Rocha, j. 29.10.1998, DJ 8.2.1999, p. 279-Decisão: recurso não conhecido, v.u). "A nova redação do artigo 511 do Código de Processo Civil é muito clara ao determinar que o recorrente comprovará no ato de interposição do recurso o respectivo preparo. Concretamente, o recurso preparado após a interposição, ainda que dentro do prazo recursal, deve ser considerado deserto, eis que assim impõe a parte final do mesmo artigo" (STJ, Resp 135838/RS, 3ª Turma, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 5.5.1998, DJ 3.8.1998, p. 225 - Decisão: recurso conhecido e provido, v.u.). Certifique a Serventia o transito em julgado da sentença proferida as fls. 1749/1755, e voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP) |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2015 Teor do ato: Vistos. 1)-Diante do trânsito em julgado do acordão/sentença, manifeste-se o credor acerca do cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J, do CPC, apresentando memória de cálculo discriminado e atualizada. 2)-No caso de inércia do credor, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP) |
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/08/2015 |
| 28/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1)-Diante do trânsito em julgado do acordão/sentença, manifeste-se o credor acerca do cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J, do CPC, apresentando memória de cálculo discriminado e atualizada. 2)-No caso de inércia do credor, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. |
| 24/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Foi determinado que a requerida trouxesse aos autos cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, certidões imobiliárias e certidões do Ciretran, a fim de se analisar a condição econômica da requerente, diante do pedido de assistência judiciária gratuita (fls. 1789). Esta decisão encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre" (REsp. n° 178.244-RS, Rel. Min. Barros Monteiro). "Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação". (AgRg no AREsp 241088 / SP, 3ª. T., Rel Ministro SIDNEI BENETI, j. 20.11.2012). A requerida, não cumpriu a decisão, conforme certificado as fls. 1791. O preceito constitucional emerge claro: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual da demonstração da pobreza, do qual não se desincumbiu a autora. Nesse passo, consigno que a mera declaração de pobreza não é prova suficiente da miserabilidade, mormente quando foi concedida oportunidade de comprovar a dificuldade financeira. Desse entendimento não se aparta o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento - Indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita - Alegação de que o benefício pleiteado deve ser concedido independentemente da comprovação do estado de pobreza, bastando a apresentação de simples declaração - Não juntada das declarações de renda que comprovem a impossibilidade financeira - Presunção de miserabilidade ausente - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento n° 7.258.160-9, Rel. Mauro Conti Machado, j . 20.08.2008). "Para fins da concessão da gratuidade processual a declaração pura e simples do pretendente não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o peticionário deixar de comprovar a insuficiência de recursos" (Agravo de Instrumento n° 625.394/8, Rel. Renato Sartoreli). Além disso, depreende-se dos autos que a requerida possui condições econômicas de arcar com o recolhimento do preparo e porte de retorno. Em primeiro lugar, a requerente constituí advogado particular, o que faz presumir não terem preenchido os requisitos para serem admitidas no convênio da Ordem dos Advogados com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Além disso, a requerida deixou de cumprir o determinado as fls. 1789. Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita à requerida. 2- No ato da interposição do recurso não foram recolhidas as custas de preparo e porte de retorno. (fls. 1785). Assim, e não se tratando de hipótese de dispensa de preparo, Julgo deserto o recurso interposto as fls. 1760/1778, nos termos do art. 511, do CPC, conforme jurisprudência: "Nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, cumpre ao recorrente no ato da interposição do recurso a prova do respectivo preparo. Irrelevante, na hipótese, que, teoricamente, ainda estivesse em curso o prazo recursal" (STJ, Resp 185643/SP, 4ª Turma, rel. Min. César Asfor Rocha, j. 29.10.1998, DJ 8.2.1999, p. 279-Decisão: recurso não conhecido, v.u). "A nova redação do artigo 511 do Código de Processo Civil é muito clara ao determinar que o recorrente comprovará no ato de interposição do recurso o respectivo preparo. Concretamente, o recurso preparado após a interposição, ainda que dentro do prazo recursal, deve ser considerado deserto, eis que assim impõe a parte final do mesmo artigo" (STJ, Resp 135838/RS, 3ª Turma, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 5.5.1998, DJ 3.8.1998, p. 225 - Decisão: recurso conhecido e provido, v.u.). Certifique a Serventia o transito em julgado da sentença proferida as fls. 1749/1755, e voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 1772 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita pleiteado as fls. 1760/1761, deverá a requerida providenciar a juntada, no prazo de dez dias, de cópia das duas últimas declarações do imposto sobre a renda, certidão imobiliária e certidão do Departamento de trânsito, a fim de se aquilatar a propriedade de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP) |
| 09/10/2014 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita pleiteado as fls. 1760/1761, deverá a requerida providenciar a juntada, no prazo de dez dias, de cópia das duas últimas declarações do imposto sobre a renda, certidão imobiliária e certidão do Departamento de trânsito, a fim de se aquilatar a propriedade de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FCJU14000024114 |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FCJU14000064774 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 1181 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade do recurso de apelação interposto as fls. 1760/1778, bem como sobre o recolhimento do preparo e porte de retorno. Sem prejuízo, proceda a Serventia a inclusão do nome do advogado dr. Homero Tranquilli-OAB 188.831, no sistema informatizado, intimando-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento da taxa da CPA, no valor de R$ 14,48 (guia dare-cód. 304-9), devida com a juntada da procuração de fls. 1783, sob pena de expedição de ofício ao SPPREV. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, expeça-se o referido ofício. Int. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Homero Tranquilli (OAB 188831/SP) |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade do recurso de apelação interposto as fls. 1760/1778, bem como sobre o recolhimento do preparo e porte de retorno. Sem prejuízo, proceda a Serventia a inclusão do nome do advogado dr. Homero Tranquilli-OAB 188.831, no sistema informatizado, intimando-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento da taxa da CPA, no valor de R$ 14,48 (guia dare-cód. 304-9), devida com a juntada da procuração de fls. 1783, sob pena de expedição de ofício ao SPPREV. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, expeça-se o referido ofício. Int. |
| 29/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FCJU14000035452 |
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FCJU14000025038 |
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FRPR14000501940 |
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Velludo Veiga |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 1254 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Ante o exposto, julgou parcialmente procedente a demanda para, reconhecendo a prática pela ré de ato de improbidade administrativa previsto no art 10, "caput", da Lei n° 8 429/92: a) condená-la a ressarcir integralmente o dano, no valor de R$ 137,94, corrigido monetariamente desde a data da lesão, ou seja, desde a data do desvio do combustível, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; b) suspender seus direitos políticos por 05 (cinco) anos, c) condená-la a pagar multa civil de duas vezes o valor do dano; e d) proibi-la de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de cinco anos, com fulcro no art. 12, inciso II, da Lei n° 8429/92. Em razão da sucumbência, a ré arcará com todas as despesas processuais. P.R.I. Advogados(s): Emir Aparecida Martins Paulino (OAB 113904/SP), Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB 117854/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB 207375/SP) |
| 26/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 17/02/2014 |
Autos no Prazo
REGISTRO DE SENTENÇA Vencimento: 19/03/2014 |
| 17/02/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto, julgou parcialmente procedente a demanda para, reconhecendo a prática pela ré de ato de improbidade administrativa previsto no art 10, "caput", da Lei n° 8 429/92: a) condená-la a ressarcir integralmente o dano, no valor de R$ 137,94, corrigido monetariamente desde a data da lesão, ou seja, desde a data do desvio do combustível, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; b) suspender seus direitos políticos por 05 (cinco) anos, c) condená-la a pagar multa civil de duas vezes o valor do dano; e d) proibi-la de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de cinco anos, com fulcro no art. 12, inciso II, da Lei n° 8429/92. Em razão da sucumbência, a ré arcará com todas as despesas processuais. P.R.I. |
| 16/07/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9732538 - Destino: Juiz Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 16/07/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 11/04 |
| 03/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9382271 |
| 25/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9382271 - Advogado: SANDRA MARA DE LAZARI RAMOS OAB: 207375/SP Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 25/03/2013 Data de Recebimento: 27/03/2013 Previsão de Retorno: 03/04/2013 Vol.: Todos |
| 19/03/2013 |
Remessa ao Setor
PRAZO 20 |
| 19/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
* Manifeste-se a requerente no prazo 10 (dez) dias |
| 19/03/2013 |
Despacho Proferido
* Manifeste-se a requerente no prazo 10 (dez) dias |
| 18/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9301369 |
| 06/03/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9301369 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 06/03/2013 Data de Recebimento: 18/03/2013 Previsão de Retorno: 18/03/2013 Vol.: Todos |
| 05/03/2013 |
Remessa ao Setor
M P VISTA |
| 17/01/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido a JUNTADA 17/01 |
| 05/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8957976 |
| 04/12/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8957976 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 04/12/2012 Data de Recebimento: 05/12/2012 Previsão de Retorno: 05/12/2012 Vol.: Todos |
| 04/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proc n. 1637/2007. Vistos, Converto o julgamento em diligência para que seja, acostado aos autos a cópia da sentença, acórdão e transito em julgado proferida no processo crime nº 268/2004. Após, manifestem-se as partes, no prazo de 10(dez) dias. Int. |
| 03/12/2012 |
Remessa ao Setor
M P VISTA |
| 27/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6932988 |
| 27/08/2012 |
Remessa ao Setor
PUBLICAR |
| 20/08/2012 |
Despacho Proferido
Proc n. 1637/2007. Vistos, Converto o julgamento em diligência para que seja, acostado aos autos a cópia da sentença, acórdão e transito em julgado proferida no processo crime nº 268/2004. Após, manifestem-se as partes, no prazo de 10(dez) dias. Int. |
| 10/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6932988 - Destino: Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 10/10/2011 Data de Recebimento: 27/08/2012 Previsão de Retorno: 27/08/2012 Vol.: Todos |
| 06/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cls para sentença |
| 06/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em JUNTADA URGENTE |
| 13/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6455218 |
| 13/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CUMPRIR 25/05 |
| 05/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6455218 - Advogado: SANDRA MARA DE LAZARI RAMOS OAB: 207375/SP Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 05/07/2011 Data de Recebimento: 12/07/2011 Previsão de Retorno: 13/07/2011 Vol.: Todos |
| 04/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CUMPRIR 25/05 |
| 04/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Proc n. 1637/2007. Vistos, Fls. 1691/1692- Desnecessário tal pedido, uma vez que consta nos autos substabelecimento à mesma subscritora, acostado as fls. 1531. Cumpra a serventia o determinado as fls. 1680, intimando a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as alegações finais. |
| 30/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > emMESA CUMPRIR A |
| 25/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CUMPRIR 25/05 |
| 24/05/2011 |
Despacho Proferido
Proc n. 1637/2007. Vistos, Fls. 1691/1692- Desnecessário tal pedido, uma vez que consta nos autos substabelecimento à mesma subscritora, acostado as fls. 1531. Cumpra a serventia o determinado as fls. 1680, intimando a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as alegações finais. |
| 25/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6059901 |
| 25/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/04/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6059901 - Advogado: DRª SANDRA MARA DE LAZARI RAMOS AOB/SP 207.375 OAB: 113904/SP Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 13/04/2011 Data de Recebimento: 25/04/2011 Previsão de Retorno: 25/04/2011 Vol.: Todos |
| 06/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6013776 |
| 06/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em E.04 |
| 06/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1680 topico final diz:....... determinou que as partes apresentem alegações finais dentro do prazo de dez dias sucessivamente .Apos cls para sentença (fls. 1684/1689-Alegações Finais do autor . |
| 06/04/2011 |
Despacho Proferido
Fls.1680 topico final diz:....... determinou que as partes apresentem alegações finais dentro do prazo de dez dias sucessivamente .Apos cls para sentença (fls. 1684/1689-Alegações Finais do autor . |
| 05/04/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6013776 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 05/04/2011 Data de Recebimento: 05/04/2011 Previsão de Retorno: 06/04/2011 Vol.: 1 |
| 04/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MP VISTA |
| 02/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em E.09 |
| 22/02/2011 |
Remessa ao Setor
PAUTA FICHADO AS 09:24 HORAS |
| 21/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em E AUDIENCIA |
| 20/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > urgente |
| 17/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a Juntada |
| 29/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em E AUDIENCIA |
| 16/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MP (C) |
| 15/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1637/07 Vistos. Fls. 1675: Defiro. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a inquirição de João Luiz Beleboni como testemunha do Juízo. Para tanto, designo o dia 02 DE MARÇO DE 2011 às 13,30 HORAS Intime-se a testemunha por mandado (qualificação às fls. 1484). Int. e ciência ao MP. Cajuru, 08 de setembro de 2010. |
| 13/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em SETOR CORREÇÃO |
| 13/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MP |
| 10/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CUMPRIR URGENTE |
| 08/09/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 1637/07 Vistos. Fls. 1675: Defiro. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a inquirição de João Luiz Beleboni como testemunha do Juízo. Para tanto, designo o dia 02 DE MARÇO DE 2011 às 13,30 HORAS Intime-se a testemunha por mandado (qualificação às fls. 1484). Int. e ciência ao MP. Cajuru, 08 de setembro de 2010. |
| 03/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5135897 |
| 03/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5135897 - Destino: CARGA PARA MINISTÉRIO PUBLICO DE CAJURU/SP Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 31/08/2010 Data de Recebimento: 03/09/2010 Previsão de Retorno: 03/09/2010 Vol.: Todos |
| 25/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MP (V) |
| 18/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 1637/07 Vistos, Defiro o prazo de quinze dias para regularização da representação processual da requerida. Tendo em vista a concordância do Ministério Público, defiro o desbloqueio do veículo mencionado às fls. 1627/1628, somente para que se proceda ao seu licenciamento. Cumpra-se com urgência, após, aguarde-se a audiência designada à fl. 1622. Int. (Comunica-se ao patrono interessado que foi expedido oficio nos autos em epigrafe e aguarda retirada para cumprimento ) |
| 16/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4489639 |
| 16/03/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1637/07 Vistos, Defiro o prazo de quinze dias para regularização da representação processual da requerida. Tendo em vista a concordância do Ministério Público, defiro o desbloqueio do veículo mencionado às fls. 1627/1628, somente para que se proceda ao seu licenciamento. Cumpra-se com urgência, após, aguarde-se a audiência designada à fl. 1622. Int. (Comunica-se ao patrono interessado que foi expedido oficio nos autos em epigrafe e aguarda retirada para cumprimento ) |
| 15/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4489639 - Destino: CARGA MINISTÉRIO PUBLICO DE CAJURU/SP Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 15/03/2010 Data de Recebimento: 16/03/2010 Previsão de Retorno: 16/03/2010 Vol.: Todos |
| 02/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em E AUDIENCIA |
| 26/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Correção |
| 24/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4049037 |
| 24/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CUMPRIR URGENTE |
| 16/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4049037 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 16/11/2009 Data de Recebimento: 24/11/2009 Previsão de Retorno: 24/11/2009 Vol.: Todos |
| 13/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1637/07 VISTOS EM SANEADOR Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminares a apreciar, tampouco vícios ou nulidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia __24_/_03__/_2010____, às _13__:_30__ horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes às fls. 1618 e 1619v. (observe-se que a parte requerida já recolheu as diligências do oficial de justiça ? fls. 1621). Int. e ciência ao MP. Cajuru, 26 de outubro de 2009. |
| 12/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MP |
| 06/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REL URGENTE |
| 04/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em setor de correção |
| 30/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3781904 |
| 26/10/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 1637/07 VISTOS EM SANEADOR Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminares a apreciar, tampouco vícios ou nulidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia __24_/_03__/_2010____, às _13__:_30__ horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes às fls. 1618 e 1619v. (observe-se que a parte requerida já recolheu as diligências do oficial de justiça ? fls. 1621). Int. e ciência ao MP. Cajuru, 26 de outubro de 2009. |
| 10/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3781904 - Destino: Juiz Titular Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia (P/ Despacho). Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 10/09/2009 Data de Recebimento: 30/10/2009 Previsão de Retorno: 30/10/2009 Vol.: Todos |
| 14/08/2009 |
Conclusos
Conclusos 14/08 |
| 13/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3658756 |
| 11/08/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3658756 - Destino: PROMOTOR DE JUSTIÇA Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 11/08/2009 Data de Recebimento: 13/08/2009 Previsão de Retorno: 13/08/2009 Vol.: Todos |
| 11/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3607926 |
| 29/07/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3607926 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 29/07/2009 Data de Recebimento: 11/08/2009 Previsão de Retorno: 11/08/2009 Vol.: Todos |
| 28/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MPV |
| 15/07/2009 |
Remessa ao Setor
Prazo 26/08 . . . |
| 04/06/2009 |
Remessa ao Setor
Relatório Gerado . . . |
| 01/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. Nº 1637/07 Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Int. |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
PROC. Nº 1637/07 Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Int. |
| 19/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3282302 |
| 19/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3282302 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 06/05/2009 Data de Recebimento: 19/05/2009 Previsão de Retorno: 19/05/2009 Vol.: Todos |
| 02/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MP V |
| 25/03/2009 |
Remessa ao Setor
cumprir urgente |
| 23/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 1637/07 Vistos, Cumpra-se o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça de fls. 1599/1602, assim, expeça-se ofício ao CRI, solicitando o desbloqueio do bem imóvel objeto da matrícula nº 5.778, existente em nome da requerida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da contestação. Int. |
| 23/03/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1637/07 Vistos, Cumpra-se o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça de fls. 1599/1602, assim, expeça-se ofício ao CRI, solicitando o desbloqueio do bem imóvel objeto da matrícula nº 5.778, existente em nome da requerida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da contestação. Int. |
| 23/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.03.2009 |
| 26/02/2009 |
Remessa ao Setor
P.. 22 |
| 06/01/2009 |
Remessa ao Setor
Relatório gerado |
| 05/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 1637/07 Vistos, Manifeste-se a autor acerca da contestação apresentada às fls. 1582/1592, no prazo de dez dias. Int. |
| 05/01/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1637/07 Vistos, Manifeste-se a autor acerca da contestação apresentada às fls. 1582/1592, no prazo de dez dias. Int. |
| 03/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E 30 E 30 |
| 03/10/2008 |
Remessa ao Setor
Prazo 30 |
| 12/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REL GERADO |
| 27/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 27/06. CUMPRIR |
| 27/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Autos n° 1637/07 1) A lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos do ato de improbidade: a) o agente público (art. 1°); e b) o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma (art. 3°). Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Inserem-se no conceito de agentes públicos: os agentes políticos, os servidores públicos e os militares. Ora, por sua vez, agentes políticos são aqueles que exercem o governo, a função política. Por serem agentes públicos, os agentes políticos podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade e, por conseqüência, se submeterem às penas da Lei de Improbidade. Este o posicionamento de Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, São Paulo, Atlas, 17ª ed., p. 707: ?Qualquer pessoa que preste serviço ao Estado é agente público (...), incluindo: a) os agentes políticos (parlamentares de todos os níveis, Chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, Ministros e Secretários dos Estados e Municípios)?. Desta forma, adequada a via eleita. 2) Cumpra-se a decisão de fls. 1508/1509, que determinou a indisponibilidade dos bens da ré. 3) Cite-se a ré com as cautelas de praxe. Int. |
| 27/06/2008 |
Despacho Proferido
Autos n° 1637/07 1) A lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos do ato de improbidade: a) o agente público (art. 1°); e b) o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma (art. 3°). Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Inserem-se no conceito de agentes públicos: os agentes políticos, os servidores públicos e os militares. Ora, por sua vez, agentes políticos são aqueles que exercem o governo, a função política. Por serem agentes públicos, os agentes políticos podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade e, por conseqüência, se submeterem às penas da Lei de Improbidade. Este o posicionamento de Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, São Paulo, Atlas, 17ª ed., p. 707: ?Qualquer pessoa que preste serviço ao Estado é agente público (...), incluindo: a) os agentes políticos (parlamentares de todos os níveis, Chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, Ministros e Secretários dos Estados e Municípios)?. Desta forma, adequada a via eleita. 2) Cumpra-se a decisão de fls. 1508/1509, que determinou a indisponibilidade dos bens da ré. 3) Cite-se a ré com as cautelas de praxe. Int. |
| 13/06/2008 |
Remessa ao Setor
CLS |
| 02/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP VISTA |
| 02/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público(vistas) |
| 08/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/04/2008 |
Remessa ao Setor
CARGA DR. SANDRA MARA |
| 18/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CLS > |
| 09/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP VISTA > |
| 08/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1637/07. De fato, conforme certificou a Z. Serventia (fls. 1520), o Banco Central não atende a pedidos por ofício. Diante disso, manifeste-se a representante do Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. Cajuru, 08 de abril de 2008. |
| 08/04/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 1637/07. De fato, conforme certificou a Z. Serventia (fls. 1520), o Banco Central não atende a pedidos por ofício. Diante disso, manifeste-se a representante do Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. Cajuru, 08 de abril de 2008. |
| 31/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MESA CUMPRIR> em |
| 27/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E. de PENHORA "ON LINE" |
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1637/07 Trata-se de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público em razão de suposto desvio no consumo do combustível adquirido pela Prefeitura Municipal de Cajuru. A inicial veio instruída com inquérito civil, segundo o qual a então prefeita de Cajuru, Sra. Benedita Margarida Nascimento, com a prevalência de seu cargo teria autorizado o uso do combustível mediante fraude nas anotações dos mapas de consumo e em benefício próprio e de terceiros. As testemunhas ouvidas durante a fase administrativa, como por exemplo, o Sr. João Paulo da Silva, o Sr. Jeremias Rodrigues de Souza e o Sr. Aparecido Brunelli, confirmaram o abastecimento de veículos não pertencentes a Municipalidade, sendo que o primeiro apontou a Sra. Benedita Margarida Nascimento como responsável pela autorização que culminou no desvio. Assim, em que pese o feito não estar formado, porquanto ausente a notificação da Ré, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92), verifico presentes os requisitos autorizadores da liminar pleiteada. Com efeito, os documentos apresentados são suficientes como indício da vinculação da Sra. Margarida ao uso inadequado do combustível da Prefeitura de Cajuru. De outro lado, o periculum in mora restou configurado pela possibilidade da Sra. Margarida se ao final condenada não possuir recursos para suportar a reparação dos prejuízos causados ao erário público. Assim, DEFIRO a liminar para determinar a indisponibilidade dos bens da ré Benedita Margarida Nascimento, até o limite do necessário para suportar o eventual pagamento de R$ 4.701,55, valor equivalente ao prejuízo causado. Para o integral cumprimento da medida, expeçam-se ofícios para os órgãos listados pela Promotora de Justiça (fls. 03). Notifique-se a Ré para, desejando, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Após, corrija a Z. Serventia a autuação, numerando as folhas desde a inicial. Cajuru, 19 de março de 2008. |
| 26/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < M CUMPRIR > |
| 25/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < REL URGENTE > |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 1637/07 Trata-se de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público em razão de suposto desvio no consumo do combustível adquirido pela Prefeitura Municipal de Cajuru. A inicial veio instruída com inquérito civil, segundo o qual a então prefeita de Cajuru, Sra. Benedita Margarida Nascimento, com a prevalência de seu cargo teria autorizado o uso do combustível mediante fraude nas anotações dos mapas de consumo e em benefício próprio e de terceiros. As testemunhas ouvidas durante a fase administrativa, como por exemplo, o Sr. João Paulo da Silva, o Sr. Jeremias Rodrigues de Souza e o Sr. Aparecido Brunelli, confirmaram o abastecimento de veículos não pertencentes a Municipalidade, sendo que o primeiro apontou a Sra. Benedita Margarida Nascimento como responsável pela autorização que culminou no desvio. Assim, em que pese o feito não estar formado, porquanto ausente a notificação da Ré, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92), verifico presentes os requisitos autorizadores da liminar pleiteada. Com efeito, os documentos apresentados são suficientes como indício da vinculação da Sra. Margarida ao uso inadequado do combustível da Prefeitura de Cajuru. De outro lado, o periculum in mora restou configurado pela possibilidade da Sra. Margarida se ao final condenada não possuir recursos para suportar a reparação dos prejuízos causados ao erário público. Assim, DEFIRO a liminar para determinar a indisponibilidade dos bens da ré Benedita Margarida Nascimento, até o limite do necessário para suportar o eventual pagamento de R$ 4.701,55, valor equivalente ao prejuízo causado. Para o integral cumprimento da medida, expeçam-se ofícios para os órgãos listados pela Promotora de Justiça (fls. 03). Notifique-se a Ré para, desejando, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Após, corrija a Z. Serventia a autuação, numerando as folhas desde a inicial. Cajuru, 19 de março de 2008. |
| 17/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CLS JUIZO > |
| 26/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < PZ 16 > |
| 18/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao RELATÓRIO |
| 19/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em M. CUMPRIR |
| 18/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cite-se a requerida para que, querendo, contestem a presente ação no prazo de quinze dias. Int. |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se a requerida para que, querendo, contestem a presente ação no prazo de quinze dias. Int. |
| 03/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CLS |
| 28/11/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1652380 |
| 28/11/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1652380 - Local Origem: 978-Distribuidor(Fórum de Cajuru) Local Destino: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 28/11/2007 Data de Recebimento: 28/11/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 28/11/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2014 |
Petições Diversas |
| 11/03/2014 |
Petições Diversas |
| 19/03/2014 |
Petições Diversas |
| 07/04/2014 |
Petições Diversas |
| 18/07/2014 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2023 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000413-68.2023.8.26.0111) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/03/2010 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 02/03/2011 | Interrogatório | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |