| Agravte |
Espolio de Adolpho Jose da Silva Repes Adalberto Jose da Silva
Advogado: Ueslei Martins de Souza |
| Agravdo |
Alercio Greghi
Advogado: Sergio Sarraf Advogado: Ides Domingos Piazentini Filho |
| Interesdo. |
ADÃO FORCESI DE TOLEDO MACHADO
Advogado: Americo Ferraz Dias Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, ante o decurso do prazo sem manifestação das partes quanto à guarda dos fragmentos, os autos físicos foram encaminhados para a administração, a fim de serem efetivamente destruídos, nos termos do Processo Administrativo nº 0000842-64.2025.8.26.0111- Eliminação antecipada de processos após a digitalização (Resolução CNJ 469/2022). Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, ante o decurso do prazo sem manifestação das partes quanto à guarda dos fragmentos, os autos físicos foram encaminhados para a administração, a fim de serem efetivamente destruídos, nos termos do Processo Administrativo nº 0000842-64.2025.8.26.0111- Eliminação antecipada de processos após a digitalização (Resolução CNJ 469/2022). |
| 01/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCJU.26.70006867-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/05/2026 14:22 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, ante o decurso do prazo sem manifestação das partes quanto à guarda dos fragmentos, os autos físicos foram encaminhados para a administração, a fim de serem efetivamente destruídos, nos termos do Processo Administrativo nº 0000842-64.2025.8.26.0111- Eliminação antecipada de processos após a digitalização (Resolução CNJ 469/2022). Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, ante o decurso do prazo sem manifestação das partes quanto à guarda dos fragmentos, os autos físicos foram encaminhados para a administração, a fim de serem efetivamente destruídos, nos termos do Processo Administrativo nº 0000842-64.2025.8.26.0111- Eliminação antecipada de processos após a digitalização (Resolução CNJ 469/2022). |
| 01/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCJU.26.70006867-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/05/2026 14:22 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.26.70006793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 00:59 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Intime-se a parte Exequente a fim de que cumpra as determinações de fls. 1770/1774 que se encontram pendentes, notadamente, a habilitação dos herdeiros da Executada e a apuração do salvo do montante final que ainda deve ser executado em desfavor dos executados originais e de seus sucessores, deduzindo-se todos os valores já levantados e a quantia referente à sua quota-parte na arrematação do imóvel de Matrícula 3.748. Ressalta-se que o levantamento de valores está condicionado ao cumprimento da determinação acima descrita, conforme já estabelecido à fl. 1772. 2- Manifeste-se a Exequente sobre pedidos e documentos de fls. 1785/1803. 3- Ciência aos arrematantes da Carta de Arrematação liberada nos autos (fl. 1804/1805). P.C.I. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Intime-se a parte Exequente a fim de que cumpra as determinações de fls. 1770/1774 que se encontram pendentes, notadamente, a habilitação dos herdeiros da Executada e a apuração do salvo do montante final que ainda deve ser executado em desfavor dos executados originais e de seus sucessores, deduzindo-se todos os valores já levantados e a quantia referente à sua quota-parte na arrematação do imóvel de Matrícula 3.748. Ressalta-se que o levantamento de valores está condicionado ao cumprimento da determinação acima descrita, conforme já estabelecido à fl. 1772. 2- Manifeste-se a Exequente sobre pedidos e documentos de fls. 1785/1803. 3- Ciência aos arrematantes da Carta de Arrematação liberada nos autos (fl. 1804/1805). P.C.I. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCJU.26.70000097-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/01/2026 14:07 |
| 03/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCJU.26.70000028-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/01/2026 19:00 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1553/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1553/2025 Teor do ato: "Nos termos do Comunicado nº 698/2023 e, considerando o decurso do prazo de 01 ano a partir da data da certificação acerca da concordância da digitalização, foi distribuído o procedimento administrativo nº 0000842-64.2025.8.26.0111 para eliminação dos fragmentos dos autos físicos digitalizados. Assim, intimem-se as partes para que, havendo interesse na retirada e guarda dos fragmentos dos autos físicos, às suas expensas, poderão requerer a sua posse, direcionando o pedido por meio de mensagem eletrônica no seguinte endereço de e-mail cajuru@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Nos termos do Comunicado nº 698/2023 e, considerando o decurso do prazo de 01 ano a partir da data da certificação acerca da concordância da digitalização, foi distribuído o procedimento administrativo nº 0000842-64.2025.8.26.0111 para eliminação dos fragmentos dos autos físicos digitalizados. Assim, intimem-se as partes para que, havendo interesse na retirada e guarda dos fragmentos dos autos físicos, às suas expensas, poderão requerer a sua posse, direcionando o pedido por meio de mensagem eletrônica no seguinte endereço de e-mail cajuru@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2025 Teor do ato: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 1996, cuja marcha processual se prolongou por quase três décadas, caracterizada pela complexidade da localização e expropriação de bens, especialmente direitos hereditários, e pela multiplicidade de incidentes processuais opostos pelos executados e terceiros interessados. Após a realização de leilão em novembro de 2022, que resultou na arrematação de parte ideal de imóvel residencial (Matrícula 3.748 do CRI de Mococa) pelo valor de R$ 190.000,00, a execução entrou em uma fase final de resolução de óbices formais, notadamente o recurso interposto em autos de Embargos de Terceiro, e de apuração do saldo devedor final. A análise processual detida revela a necessidade imperiosa de proferir uma decisão interlocutória de saneamento e organização da fase executiva, com o objetivo de dar cumprimento aos atos expropriatórios já consolidados e regularizar o feito para o prosseguimento da cobrança do débito remanescente, conforme consignado nos autos e na análise recente juntada às fls. 1756. O presente ato jurisdicional visa, precipuamente, afastar as alegações ou hipóteses de extinção da execução pelo lapso temporal ou pelo adimplemento, resolver a pendência recursal referente à penhora e arrematação do imóvel, e sanear o vício formal relativo à representação processual do polo passivo, pavimentando o caminho para a satisfação plena do crédito do Espólio Exequente. II. DA ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A longevidade dos presentes autos, que tramitam há quase trinta anos, impõe a análise, ainda que de ofício, da possível ocorrência do instituto da prescrição intercorrente, conforme preconiza o ordenamento processual vigente, sobretudo a partir das disposições do Código de Processo Civil e das diretrizes firmadas pelos tribunais superiores sobre o tema. Observa-se, no entanto, que a prescrição intercorrente em sede de execução exige, como seu pressuposto fundamental e inexorável, a inércia injustificada, prolongada e exclusiva do credor em prover os meios necessários para o impulsionamento do feito. No caso concreto, o histórico processual que se desenrola desde 1996 evidencia uma sucessão contínua de atos praticados pelo exequente, desde a busca por bens, até a indicação de penhora sobre veículo, direitos hereditários, o enfrentamento exitoso de diversos incidentes, como Embargos à Execução, fraude à execução e, por fim, os múltiplos recursos e incidentes opostos contra os atos expropriatórios e a arrematação, muitos dos quais se estenderam até as instâncias superiores por meio de recursos de terceiros e dos próprios executados, como demonstrado na certidão de fls. 1745-1754. A complexidade da expropriação de direitos hereditários, a necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias para avaliação e leilão em comarca distinta, e a alta litigiosidade suscitada pelos devedores e seus sucessores foram os fatores preponderantes para a delonga na satisfação da obrigação. O exequente, dentro dos limites e das dificuldades impostas pela própria natureza da execução e pela resistência dos devedores, sempre atuou para dar efetividade ao título, não se configurando, em momento algum, a inércia qualificada que a lei exige para a decretação da prescrição intercorrente. Destarte, afasta-se peremptoriamente a ocorrência da prescrição intercorrente, reconhecendo-se a regularidade na condução do feito por parte do Espólio Exequente. III. DA VALIDADE DA ARREMATAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DA CARTA A eficácia da presente execução está diretamente ligada à consolidação da arrematação do imóvel residencial (Matrícula 3.748) arrematado em 03 de novembro de 2022. O Juízo, em decisão anterior (fls. 1636), já havia reconhecido a validade do ato expropriatório, declarando a arrematação como "perfeita, acabada e irretratável", com fundamento no artigo 903 do Código de Processo Civil, e determinado a expedição da respectiva Carta. Contudo, a efetivação deste ato foi cautelosamente sobrestada em razão da pendência de julgamento de Agravo em Recurso Especial interposto nos autos dos Embargos de Terceiro (processo nº 1000365-92.2023.8.26.0111). A análise dos documentos mais recentes, notadamente a certidão do Superior Tribunal de Justiça acostada aos autos, demonstra o cabal trânsito em julgado da decisão desfavorável aos embargantes, sendo o Agravo Interno não conhecido pela Terceira Turma, com publicação ocorrida em 29 de agosto de 2025. Resta, portanto, definitivamente superado o óbice recursal que impedia a expedição do título translativo. Uma vez que a arrematação se consolidou, e o preço foi depositado, não há mais justificativa para a manutenção da suspensão dos atos subsequentes. Desta forma, determino o prosseguimento da decisão de fls. 1636, devendo a serventia, de imediato, proceder à conferência da documentação e à expedição da Carta de Arrematação em favor de Cynthia Gomes Vieira e Gustavo de Souza Mello, cessionários da arrematante original, para que possam promover o registro do bem perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa. Fica igualmente determinada a liberação da quota-parte pertencente ao Espólio Exequente sobre o montante depositado, nos termos do artigo 904 do Código de Processo Civil, devendo a quantia ser calculada sobre 1/6 (um sexto) do valor total depositado, cujo alvará de levantamento será expedido oportunamente, após a regularização e a apuração do saldo devedor final. IV. DO SANEAMENTO FORMAL E DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES Impõe-se, no presente momento, o saneamento do vício formal atinente à representação processual do polo passivo da execução. Restou comprovado nos autos o falecimento da coexecutada, Rita Maria de Bastos Greghi, ocorrido em 05 de maio de 2016, tendo seus herdeiros, Aparecida Isabel Bastos Greghi Pratalli e Alécio Ranieri Greghi, inclusive, atuado em incidentes processuais apensados. Conforme a regra da sucessão processual prevista no Artigo 110 conjugado com os Artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes impõe a suspensão do processo e a posterior sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Considerando que a execução prossegue para a cobrança de saldo devedor remanescente, e para garantir a validade e a eficácia de quaisquer futuros atos constritivos, é imprescindível a formalização da substituição processual no polo passivo. Diante disso, intime-se o Espólio Exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, juntando a documentação necessária e requerendo a citação dos herdeiros de Rita Maria de Bastos Greghi, Aparecida Isabel Bastos Greghi Pratalli e Alécio Ranieri Greghi, para que se habilitem e passem a integrar a lide na condição de sucessores da executada falecida. V. DA APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE E PROSSEGUIMENTO Conforme demonstrado pela própria dinâmica processual e pela análise recente, os valores obtidos com as fases executórias anteriores, embora significativos (incluindo o levantamento de R$ 45.170,83 em 2014 e a quota-parte da arrematação de 2022), não foram suficientes para a satisfação integral do crédito exequendo, que se constituiu em 1996 e sofreu a incidência de correção monetária e juros moratórios ao longo de todo o período. A execução prossegue pelo saldo devedor remanescente. Assim, para que se possa dar continuidade à busca de novos bens e finalizar o processo executivo, é imperiosa a exata quantificação do débito pendente. Intime-se o Espólio Exequente para que, após o decurso do prazo estipulado no item IV, e no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, apresente uma memória de cálculo detalhada e atualizada do saldo devedor remanescente, devidamente deduzindo-se todos os valores já levantados e a quantia referente à sua quota-parte na arrematação do imóvel de Matrícula 3.748, indicando claramente qual é o montante final que ainda deve ser executado em desfavor dos executados originais e de seus sucessores. Após o cumprimento de todas as determinações constantes desta decisão saneadora, notadamente a expedição da Carta de Arrematação e a regularização do polo passivo, e com a apuração do saldo devedor, a execução deve prosseguir em seus ulteriores termos, nos estritos moldes do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de que seja promovida a busca por outros bens e a realização de atos expropriatórios visando à integral satisfação da obrigação. Cumpra-se com urgência as determinações relativas à expedição da Carta de Arrematação, tendo em vista a sua natureza registral e a necessidade de conferir segurança jurídica ao transcurso da propriedade em favor dos cessionários. Intimem-se. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 1996, cuja marcha processual se prolongou por quase três décadas, caracterizada pela complexidade da localização e expropriação de bens, especialmente direitos hereditários, e pela multiplicidade de incidentes processuais opostos pelos executados e terceiros interessados. Após a realização de leilão em novembro de 2022, que resultou na arrematação de parte ideal de imóvel residencial (Matrícula 3.748 do CRI de Mococa) pelo valor de R$ 190.000,00, a execução entrou em uma fase final de resolução de óbices formais, notadamente o recurso interposto em autos de Embargos de Terceiro, e de apuração do saldo devedor final. A análise processual detida revela a necessidade imperiosa de proferir uma decisão interlocutória de saneamento e organização da fase executiva, com o objetivo de dar cumprimento aos atos expropriatórios já consolidados e regularizar o feito para o prosseguimento da cobrança do débito remanescente, conforme consignado nos autos e na análise recente juntada às fls. 1756. O presente ato jurisdicional visa, precipuamente, afastar as alegações ou hipóteses de extinção da execução pelo lapso temporal ou pelo adimplemento, resolver a pendência recursal referente à penhora e arrematação do imóvel, e sanear o vício formal relativo à representação processual do polo passivo, pavimentando o caminho para a satisfação plena do crédito do Espólio Exequente. II. DA ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A longevidade dos presentes autos, que tramitam há quase trinta anos, impõe a análise, ainda que de ofício, da possível ocorrência do instituto da prescrição intercorrente, conforme preconiza o ordenamento processual vigente, sobretudo a partir das disposições do Código de Processo Civil e das diretrizes firmadas pelos tribunais superiores sobre o tema. Observa-se, no entanto, que a prescrição intercorrente em sede de execução exige, como seu pressuposto fundamental e inexorável, a inércia injustificada, prolongada e exclusiva do credor em prover os meios necessários para o impulsionamento do feito. No caso concreto, o histórico processual que se desenrola desde 1996 evidencia uma sucessão contínua de atos praticados pelo exequente, desde a busca por bens, até a indicação de penhora sobre veículo, direitos hereditários, o enfrentamento exitoso de diversos incidentes, como Embargos à Execução, fraude à execução e, por fim, os múltiplos recursos e incidentes opostos contra os atos expropriatórios e a arrematação, muitos dos quais se estenderam até as instâncias superiores por meio de recursos de terceiros e dos próprios executados, como demonstrado na certidão de fls. 1745-1754. A complexidade da expropriação de direitos hereditários, a necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias para avaliação e leilão em comarca distinta, e a alta litigiosidade suscitada pelos devedores e seus sucessores foram os fatores preponderantes para a delonga na satisfação da obrigação. O exequente, dentro dos limites e das dificuldades impostas pela própria natureza da execução e pela resistência dos devedores, sempre atuou para dar efetividade ao título, não se configurando, em momento algum, a inércia qualificada que a lei exige para a decretação da prescrição intercorrente. Destarte, afasta-se peremptoriamente a ocorrência da prescrição intercorrente, reconhecendo-se a regularidade na condução do feito por parte do Espólio Exequente. III. DA VALIDADE DA ARREMATAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DA CARTA A eficácia da presente execução está diretamente ligada à consolidação da arrematação do imóvel residencial (Matrícula 3.748) arrematado em 03 de novembro de 2022. O Juízo, em decisão anterior (fls. 1636), já havia reconhecido a validade do ato expropriatório, declarando a arrematação como "perfeita, acabada e irretratável", com fundamento no artigo 903 do Código de Processo Civil, e determinado a expedição da respectiva Carta. Contudo, a efetivação deste ato foi cautelosamente sobrestada em razão da pendência de julgamento de Agravo em Recurso Especial interposto nos autos dos Embargos de Terceiro (processo nº 1000365-92.2023.8.26.0111). A análise dos documentos mais recentes, notadamente a certidão do Superior Tribunal de Justiça acostada aos autos, demonstra o cabal trânsito em julgado da decisão desfavorável aos embargantes, sendo o Agravo Interno não conhecido pela Terceira Turma, com publicação ocorrida em 29 de agosto de 2025. Resta, portanto, definitivamente superado o óbice recursal que impedia a expedição do título translativo. Uma vez que a arrematação se consolidou, e o preço foi depositado, não há mais justificativa para a manutenção da suspensão dos atos subsequentes. Desta forma, determino o prosseguimento da decisão de fls. 1636, devendo a serventia, de imediato, proceder à conferência da documentação e à expedição da Carta de Arrematação em favor de Cynthia Gomes Vieira e Gustavo de Souza Mello, cessionários da arrematante original, para que possam promover o registro do bem perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa. Fica igualmente determinada a liberação da quota-parte pertencente ao Espólio Exequente sobre o montante depositado, nos termos do artigo 904 do Código de Processo Civil, devendo a quantia ser calculada sobre 1/6 (um sexto) do valor total depositado, cujo alvará de levantamento será expedido oportunamente, após a regularização e a apuração do saldo devedor final. IV. DO SANEAMENTO FORMAL E DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES Impõe-se, no presente momento, o saneamento do vício formal atinente à representação processual do polo passivo da execução. Restou comprovado nos autos o falecimento da coexecutada, Rita Maria de Bastos Greghi, ocorrido em 05 de maio de 2016, tendo seus herdeiros, Aparecida Isabel Bastos Greghi Pratalli e Alécio Ranieri Greghi, inclusive, atuado em incidentes processuais apensados. Conforme a regra da sucessão processual prevista no Artigo 110 conjugado com os Artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes impõe a suspensão do processo e a posterior sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Considerando que a execução prossegue para a cobrança de saldo devedor remanescente, e para garantir a validade e a eficácia de quaisquer futuros atos constritivos, é imprescindível a formalização da substituição processual no polo passivo. Diante disso, intime-se o Espólio Exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, juntando a documentação necessária e requerendo a citação dos herdeiros de Rita Maria de Bastos Greghi, Aparecida Isabel Bastos Greghi Pratalli e Alécio Ranieri Greghi, para que se habilitem e passem a integrar a lide na condição de sucessores da executada falecida. V. DA APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE E PROSSEGUIMENTO Conforme demonstrado pela própria dinâmica processual e pela análise recente, os valores obtidos com as fases executórias anteriores, embora significativos (incluindo o levantamento de R$ 45.170,83 em 2014 e a quota-parte da arrematação de 2022), não foram suficientes para a satisfação integral do crédito exequendo, que se constituiu em 1996 e sofreu a incidência de correção monetária e juros moratórios ao longo de todo o período. A execução prossegue pelo saldo devedor remanescente. Assim, para que se possa dar continuidade à busca de novos bens e finalizar o processo executivo, é imperiosa a exata quantificação do débito pendente. Intime-se o Espólio Exequente para que, após o decurso do prazo estipulado no item IV, e no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, apresente uma memória de cálculo detalhada e atualizada do saldo devedor remanescente, devidamente deduzindo-se todos os valores já levantados e a quantia referente à sua quota-parte na arrematação do imóvel de Matrícula 3.748, indicando claramente qual é o montante final que ainda deve ser executado em desfavor dos executados originais e de seus sucessores. Após o cumprimento de todas as determinações constantes desta decisão saneadora, notadamente a expedição da Carta de Arrematação e a regularização do polo passivo, e com a apuração do saldo devedor, a execução deve prosseguir em seus ulteriores termos, nos estritos moldes do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de que seja promovida a busca por outros bens e a realização de atos expropriatórios visando à integral satisfação da obrigação. Cumpra-se com urgência as determinações relativas à expedição da Carta de Arrematação, tendo em vista a sua natureza registral e a necessidade de conferir segurança jurídica ao transcurso da propriedade em favor dos cessionários. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCJU.25.70021103-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2025 19:44 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Não sendo informado nos autos a concessão de efeito suspensivo aos recursos que tramitam no Tribunais Superiores, tampouco noticiada a interposição de recurso da Decisão de fls. 1636, cumpra-se a z. Serventia a Decisão de fls. 1636, e EXPEÇA-SE A CARTA DE ARREMATAÇÃO AOS CESSIONÁRIOS mencionados às fls. 1115/1128, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no §2º do artigo 901 do Código de Processo Civil. 2 - Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias e, apos, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Cajuru, 17 de outubro de 2025. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Não sendo informado nos autos a concessão de efeito suspensivo aos recursos que tramitam no Tribunais Superiores, tampouco noticiada a interposição de recurso da Decisão de fls. 1636, cumpra-se a z. Serventia a Decisão de fls. 1636, e EXPEÇA-SE A CARTA DE ARREMATAÇÃO AOS CESSIONÁRIOS mencionados às fls. 1115/1128, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no §2º do artigo 901 do Código de Processo Civil. 2 - Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias e, apos, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Cajuru, 17 de outubro de 2025. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70019857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 16:04 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1741/1754: Ciente. Ad cautelam, intime-se a Arrematante se houve o trânsito em julgado Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial, autos de nº 2693835-SP, com trâmite perante o e. STJ. Prazo: 15 dias. Após, conclusos com urgência. Int. Cajuru, 18 de setembro de 2025 Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1741/1754: Ciente. Ad cautelam, intime-se a Arrematante se houve o trânsito em julgado Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial, autos de nº 2693835-SP, com trâmite perante o e. STJ. Prazo: 15 dias. Após, conclusos com urgência. Int. Cajuru, 18 de setembro de 2025 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70017046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2025 16:43 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Arrematante sobre petição e documentos de fls. 1651/1733. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos COM URGÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Arrematante sobre petição e documentos de fls. 1651/1733. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos COM URGÊNCIA. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70011601-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/06/2025 10:19 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Publicação DJEN |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70010765-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 07:17 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000092-78.1996.8.26.0111 (111.01.1996.000092) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espolio de Adolpho Jose da Silva Repes Adalberto Jose da Silva - Alercio Greghi e outro - ADÃO FORCESI DE TOLEDO MACHADO e outros - Providenciar, a parte interessada, custas para expedição da Carta de Arrematação. Prazo 15 (quinze) dias. Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha - 1,925 UFESP = R$ 71,26 - Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 *. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP), IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP), UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), AMERICO FERRAZ DIAS FILHO (OAB 255931/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Providenciar, a parte interessada, custas para expedição da Carta de Arrematação. Prazo 15 (quinze) dias. Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha - 1,925 UFESP = R$ 71,26 - Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 *. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar, a parte interessada, custas para expedição da Carta de Arrematação. Prazo 15 (quinze) dias. Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha - 1,925 UFESP = R$ 71,26 - Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 *. |
| 31/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCJU.25.70010322-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/05/2025 15:37 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo ocorrido a arrematação e a expedição de auto de arrematação (fls. 1130/1131), com o pagamento pela arrematante (fls. 1087) e a cessão dos direitos da arrematação nos termos do instrumento particular de fls. 1115/1128, sendo considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, não há óbice ao acolhimento do pleito de expedição de carta de arrematação. Posto isso, EXPEÇA-SE A CARTA DE ARREMATAÇÃO AOS CESSIONÁRIOS mencionados às fls. 1115/1128, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no §2º do artigo 901 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo ocorrido a arrematação e a expedição de auto de arrematação (fls. 1130/1131), com o pagamento pela arrematante (fls. 1087) e a cessão dos direitos da arrematação nos termos do instrumento particular de fls. 1115/1128, sendo considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, não há óbice ao acolhimento do pleito de expedição de carta de arrematação. Posto isso, EXPEÇA-SE A CARTA DE ARREMATAÇÃO AOS CESSIONÁRIOS mencionados às fls. 1115/1128, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no §2º do artigo 901 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70004682-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:17 |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70003348-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 11:17 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.25.70002996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 17:46 |
| 20/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1.141/1.145: Cuida-se de embargos de declaração opostos, alegando inconformismo com a decisão prolatada, suscitando existência de omissão e contradição. Decido. Conheço dos embargos, mas não os acolho. Com efeito, a pretensão da embargante tem nítido caráter infringente, o que é previsto apenas em situações excepcionais, não sendo este o caso dos autos, pois ausentes os vícios constantes do art. 1.022 do CPC. Nesta linha: (EDcl no AgInt no REsp 1341656/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2019, DJe 14/08/2019). Primeiramente, não há vício previsto em lei capaz de inquinar a r. decisão prolatada, mas tão somente tentativa de rediscussão de matéria já decida e, portanto, preclusa. Rejeito, pois, os embargos opostos. Permanece a decisão tal como prolatada. 2- Cumpra-se integralmente as determinações finais da r. Decisão de fls. 1.134 e 1.335, notadamente, a intimação efetiva do Sr. Leiloeiro Luiz Carlos Levoto para que esclareça se foi garantido o direito de preferência dos demais proprietário do imóvel. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. Publique-se e intime-se. Cajuru, 07 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1.141/1.145: Cuida-se de embargos de declaração opostos, alegando inconformismo com a decisão prolatada, suscitando existência de omissão e contradição. Decido. Conheço dos embargos, mas não os acolho. Com efeito, a pretensão da embargante tem nítido caráter infringente, o que é previsto apenas em situações excepcionais, não sendo este o caso dos autos, pois ausentes os vícios constantes do art. 1.022 do CPC. Nesta linha: (EDcl no AgInt no REsp 1341656/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2019, DJe 14/08/2019). Primeiramente, não há vício previsto em lei capaz de inquinar a r. decisão prolatada, mas tão somente tentativa de rediscussão de matéria já decida e, portanto, preclusa. Rejeito, pois, os embargos opostos. Permanece a decisão tal como prolatada. 2- Cumpra-se integralmente as determinações finais da r. Decisão de fls. 1.134 e 1.335, notadamente, a intimação efetiva do Sr. Leiloeiro Luiz Carlos Levoto para que esclareça se foi garantido o direito de preferência dos demais proprietário do imóvel. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. Publique-se e intime-se. Cajuru, 07 de fevereiro de 2025. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70016163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 19:08 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCJU.24.70016140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 14:50 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 26/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/04/2024 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO DIGITALIZAÇÃO Vencimento: 20/05/2024 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FRPR24000039122 |
| 13/03/2024 |
Autos no Prazo
PRAZO 13 Vencimento: 26/04/2024 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Assim, indefiro o pedido de anulação formulado pelos executados. Outrossim, intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 15 dias, informe se foi garantido o direito de preferencia as demais proprietários do imóvel. Por fim, defiro o pedido de fls. 716., devendo a secretaria realizar as alterações necessárias no SAJ. Cajuru, 11 de março de 2024. José Oliveira Sobral Neto Juiz de Direito Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assim, indefiro o pedido de anulação formulado pelos executados. Outrossim, intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 15 dias, informe se foi garantido o direito de preferencia as demais proprietários do imóvel. Por fim, defiro o pedido de fls. 716., devendo a secretaria realizar as alterações necessárias no SAJ. Cajuru, 11 de março de 2024. José Oliveira Sobral Neto Juiz de Direito |
| 12/03/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FMOC23000028179 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Vistos. De início, determino que a secretaria certifique se foi concedido efeito suspensivo no recurso de apelação interposto nos autos n. 1000365-92.2023.8.26.0111. Após, retornem os autos conclusos. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De início, determino que a secretaria certifique se foi concedido efeito suspensivo no recurso de apelação interposto nos autos n. 1000365-92.2023.8.26.0111. Após, retornem os autos conclusos. |
| 07/11/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FCJU23000010366 |
| 27/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/07/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ueslei Martins de Souza Vencimento: 04/08/2023 |
| 04/07/2023 |
Autos no Prazo
PRAZO 04 Vencimento: 16/08/2023 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Fls. 700/707 Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467S/P), Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 700/707 Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
ANALISE 2 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FRPR23000220749 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FCJU23000004153 |
| 16/03/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: O PROCESSO ESTÁ EM PODER DO(A) ADVOGADO(A) ALÉM DO PRAZO LEGAL E DEVERÁ SER DEVOLVIDO EM CARTÓRIO NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A OAB E APLICAÇÃO DE MULTA.- OBS. CASO O PROCESSO JÁ TENHA SIDO DEVOLVIDO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA INTIMAÇÃO. Advogados(s): Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato ordinatório
O PROCESSO ESTÁ EM PODER DO(A) ADVOGADO(A) ALÉM DO PRAZO LEGAL E DEVERÁ SER DEVOLVIDO EM CARTÓRIO NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A OAB E APLICAÇÃO DE MULTA.- OBS. CASO O PROCESSO JÁ TENHA SIDO DEVOLVIDO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA INTIMAÇÃO. |
| 10/03/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ides Domingos Piazentini Filho Vencimento: 24/03/2023 |
| 07/02/2023 |
Autos no Prazo
|
| 02/02/2023 |
Autos no Prazo
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/693: A parte executada deverá no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o direito de remissão, nos termos do art. 902, do CPC. Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome do advogado dr. Ângelo Donizeti Berti Marino-OAB 106.467, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Int. Cajuru, 30 de janeiro de 2023. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 688/693: A parte executada deverá no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o direito de remissão, nos termos do art. 902, do CPC. Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome do advogado dr. Ângelo Donizeti Berti Marino-OAB 106.467, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Int. Cajuru, 30 de janeiro de 2023. |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ22011537730 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FCJU22000019098 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ22011424500 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ22011412996 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ22011360841 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ22011332265 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS, A SABER: através da LEILÃO INVESTIMENTOS CHRISTÓVAO GESTÃO portal de leilões on line (www.leilaoinvestment.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) no 1º LEILÃO COMEÇARA EM 03/10/2022, ÀS 14H15MIN E TERMINARÁ EM 06/10/2022, ÁS 14H15MIN. O 2º LEILÃO COMEÇARA EM 06/10/2022, ÀS 14H16MIN E TERMINARA EM 03/11/2022 ÁS 14H15MIN. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 15/09/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/11 AG REALIZAÇÃO DE LEILÃO Vencimento: 15/11/2022 |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DOS BENS PENHORADOS NOS AUTOS, A SABER: através da LEILÃO INVESTIMENTOS CHRISTÓVAO GESTÃO portal de leilões on line (www.leilaoinvestment.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) no 1º LEILÃO COMEÇARA EM 03/10/2022, ÀS 14H15MIN E TERMINARÁ EM 06/10/2022, ÁS 14H15MIN. O 2º LEILÃO COMEÇARA EM 06/10/2022, ÀS 14H16MIN E TERMINARA EM 03/11/2022 ÁS 14H15MIN. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ22011291861 |
| 15/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/09/2022 |
Edital Juntado
|
| 22/08/2022 |
Autos no Prazo
prazo 22 Vencimento: 04/10/2022 |
| 29/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
CUMPRIR JULHO |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 908/909: Defiro. Anote-se e observe-se. Proceda a serventia a remessa das cópias dos documentos acostados as fls. 908/909 à empresa leiloeira, conforme solicitado as fls.905, solicitando a realização da referida praça do bem imóvel penhorado. Int. Cajuru, 26 de julho de 2022. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 908/909: Defiro. Anote-se e observe-se. Proceda a serventia a remessa das cópias dos documentos acostados as fls. 908/909 à empresa leiloeira, conforme solicitado as fls.905, solicitando a realização da referida praça do bem imóvel penhorado. Int. Cajuru, 26 de julho de 2022. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FCJU22000009240 |
| 27/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ueslei Martins de Souza Vencimento: 25/05/2022 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora o solicitado no e-mail de fls.907 seguinte: "... Necessito do atual número do contribuinte do imóvel penhorado para pesquisar eventuais débitos de IPTU e da planilha atualizada do débito." Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato ordinatório
Providencie a parte autora o solicitado no e-mail de fls.907 seguinte: "... Necessito do atual número do contribuinte do imóvel penhorado para pesquisar eventuais débitos de IPTU e da planilha atualizada do débito." |
| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 877/878 e 882/887: Defiro. Proceda a serventia a designação de datas para a realização da praça do bem imóvel penhorado. Intime-se. Cajuru, 11 de novembro de 2021. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FCJU21000036012 |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 877/878 e 882/887: Defiro. Proceda a serventia a designação de datas para a realização da praça do bem imóvel penhorado. Intime-se. Cajuru, 11 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 877/878: Para que possa ser apreciado o pedido, deverá o exequente,no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão da matrícula do imóvel (Matr. 3.748) devidamente atualizada, bem como a certidão negativa de ônus que incide sobre o referido imóvel. Int. Cajuru, 29 de outubro de 2021. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 03/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 877/878: Para que possa ser apreciado o pedido, deverá o exequente,no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão da matrícula do imóvel (Matr. 3.748) devidamente atualizada, bem como a certidão negativa de ônus que incide sobre o referido imóvel. Int. Cajuru, 29 de outubro de 2021. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FCJU21000034029 |
| 21/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ueslei Martins de Souza Vencimento: 20/10/2021 |
| 01/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1816/1824 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 869/871: Indefiro. Nada a ser reconsiderado. Mantenho a decisão agravada de fls. 860/861, por seus próprios fundamentos legais. Cumpra o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o determinado na referida decisão de fls. 860/861. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cajuru, 16 de agosto de 2021. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 869/871: Indefiro. Nada a ser reconsiderado. Mantenho a decisão agravada de fls. 860/861, por seus próprios fundamentos legais. Cumpra o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o determinado na referida decisão de fls. 860/861. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no processo, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cajuru, 16 de agosto de 2021. |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FCJU21000021505 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1777/1780 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Publique a decisão de fls. 860/861. 2- Fls. 863/864: Defiro. Proceda a serventia a exclusão do nome do advogado dr. José Augusto Bernardes da Silva, e a inclusão do nome do advogado dr. Ueslei Martins de Souza-OAB 391.185, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Int. Cajuru, 10 de agosto de 2021. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Publique a decisão de fls. 860/861. 2- Fls. 863/864: Defiro. Proceda a serventia a exclusão do nome do advogado dr. José Augusto Bernardes da Silva, e a inclusão do nome do advogado dr. Ueslei Martins de Souza-OAB 391.185, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Int. Cajuru, 10 de agosto de 2021. |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1938/1943 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 851/855: Proceda a serventia a exclusão do nome do advogado dr. José Augusto Bernardes da Silva, e a inclusão dos nomes dos advogados drs. Ueslei Martins de Souza-OAB391.185 e Murilo Pashoal de Souza-OAB 215.112, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. 2- Intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, tendo em vista o óbito do dr. José Augusto noticiado as fls. 855. 3- Com relação a habilitação do credito relativa aos honorários advocatícios pleiteado as fls.851, deverá a parte interessada pleitea-los em pedido apartado ao presente processo, uma vez que o pleito de reserva de honorários sucumbenciais é impossível, pois não se tem como perquirir o valor eventualmente devido ao antigo patrono, ora requerente, já que ele deixou de atuar no feito, em virtude de seu óbito noticiado as fls.855, fazendo-se necessário apurar, em ação autônoma, qual seria o valor proporcional a que faz jus. Impossível, assim, mensurar o percentual da verba honorária sucumbencial devida ao advogado falecido, antigo patrono do credor, sem causar tumulto processual, uma vez que a presente ação pende há mais de uma década e não está concluída. Nessa senda, dentre remansosa jurisprudência, cabe reproduzir: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. 2. Agravo interno improvido (STJ - Agravo Interno no REsp 1546305/PR, Rel. Min Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.06.2016). Em suma, pelas razões expostas, indefiro o pedido de reserva dos honorários sucumbenciais. Intime-se. Cajuru, 26 de julho de 2021. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FCJU21000020353 |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 851/855: Proceda a serventia a exclusão do nome do advogado dr. José Augusto Bernardes da Silva, e a inclusão dos nomes dos advogados drs. Ueslei Martins de Souza-OAB391.185 e Murilo Pashoal de Souza-OAB 215.112, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. 2- Intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, tendo em vista o óbito do dr. José Augusto noticiado as fls. 855. 3- Com relação a habilitação do credito relativa aos honorários advocatícios pleiteado as fls.851, deverá a parte interessada pleitea-los em pedido apartado ao presente processo, uma vez que o pleito de reserva de honorários sucumbenciais é impossível, pois não se tem como perquirir o valor eventualmente devido ao antigo patrono, ora requerente, já que ele deixou de atuar no feito, em virtude de seu óbito noticiado as fls.855, fazendo-se necessário apurar, em ação autônoma, qual seria o valor proporcional a que faz jus. Impossível, assim, mensurar o percentual da verba honorária sucumbencial devida ao advogado falecido, antigo patrono do credor, sem causar tumulto processual, uma vez que a presente ação pende há mais de uma década e não está concluída. Nessa senda, dentre remansosa jurisprudência, cabe reproduzir: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. 2. Agravo interno improvido (STJ - Agravo Interno no REsp 1546305/PR, Rel. Min Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.06.2016). Em suma, pelas razões expostas, indefiro o pedido de reserva dos honorários sucumbenciais. Intime-se. Cajuru, 26 de julho de 2021. |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2041/2048 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o despacho proferido as fls. 840, e determino que a serventia atenda o solicitado as fls. 838/839. Sem prejuízo, para que possa ser apreciado o pedido de fls. 836, oficie-se à 2ª Vara da Comarca de Mococa, solicitando informações sobre o andamento do processo n. 0000647-36.2010.8.26.0360/01. Intime-se. Cajuru, 18 de novembro de 2020. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra a serventia o despacho de fls. 812. 2- Fls. 814/819: Indefiro o pedido, ressaltando-se que, apesar do processo ser físico, a petição, que dá início a fase de cumprimento de sentença deverá ser eletrônica, nos termos do disposto nos arts. 1.286 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-a com as cópias da sentença e acórdão, certidão de transito em julgado, demonstrativo de débito indicando o ín-dice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas. Intime-se. Cajuru, 22 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 845/847: As informações encontram-se prestadas as fls. 842. 2- Publique a serventia a decisão de fls. 841. Int. Cajuru, 01 de março de 2021. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Oficie-se à leiloeira oficial (fls. 810/811) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o resultado das praças designadas nos autos. 2- Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cajuru, 14 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP), Ueslei Martins de Souza (OAB 391185/SP) |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FCJU21000015947 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2037/2045 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 836, reitere-se o ofício expedido as fls. 838/839. Int. Cajuru, 11 de dezembro de 2019. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 845/847: As informações encontram-se prestadas as fls. 842. 2- Publique a serventia a decisão de fls. 841. Int. Cajuru, 01 de março de 2021. |
| 21/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 836, reitere-se o ofício expedido as fls. 838/839. Int. Cajuru, 11 de dezembro de 2019. |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Reconsidero o despacho proferido as fls. 840, e determino que a serventia atenda o solicitado as fls. 838/839. Sem prejuízo, para que possa ser apreciado o pedido de fls. 836, oficie-se à 2ª Vara da Comarca de Mococa, solicitando informações sobre o andamento do processo n. 0000647-36.2010.8.26.0360/01. Intime-se. Cajuru, 18 de novembro de 2020. |
| 09/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FRPR19001037584 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1693/1696 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. Cajuru, 12 de setembro de 2019. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se pessoalmente o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. Cajuru, 12 de setembro de 2019. |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2007/2013 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. 1- O credor pretende a união de seus créditos, os relativos ao presente processo que já tramitava fisicamente e os relativos ao crédito obtido junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa, portanto, esse último crédito deverá seguir o rito do art. 523, do CPC, ressaltando-se que, apesar do processo ser físico, a petição, que dá início a fase de cumprimento de sentença deverá ser eletrônica, nos termos do disposto nos arts. 1.286 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-a com as cópias da sentença e acordão, certidão de transito em julgado, demonstrativo de débito indicando o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas. 2-Assim sendo, deverá o credor no prazo de 10 (dez) dias, acostar ao presente processo o cálculo de líquidação do débito exequendo devidamente atualizado, e requerer o prosseguimento do feito. Intime-se. Cajuru, 10 de julho de 2019. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1- O credor pretende a união de seus créditos, os relativos ao presente processo que já tramitava fisicamente e os relativos ao crédito obtido junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa, portanto, esse último crédito deverá seguir o rito do art. 523, do CPC, ressaltando-se que, apesar do processo ser físico, a petição, que dá início a fase de cumprimento de sentença deverá ser eletrônica, nos termos do disposto nos arts. 1.286 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-a com as cópias da sentença e acordão, certidão de transito em julgado, demonstrativo de débito indicando o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas. 2-Assim sendo, deverá o credor no prazo de 10 (dez) dias, acostar ao presente processo o cálculo de líquidação do débito exequendo devidamente atualizado, e requerer o prosseguimento do feito. Intime-se. Cajuru, 10 de julho de 2019. |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FCJU19000016128 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1750/1758 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 821/824: Ciência ao exequente. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação da distribuição da competente ação de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, proceda a serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. Int. Cajuru, 05 de abril de 2019. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Fls. 821/824: Ciência ao exequente. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação da distribuição da competente ação de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, proceda a serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos. Int. Cajuru, 05 de abril de 2019. |
| 06/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Cumpra a serventia o despacho de fls. 812. 2- Fls. 814/819: Indefiro o pedido, ressaltando-se que, apesar do processo ser físico, a petição, que dá início a fase de cumprimento de sentença deverá ser eletrônica, nos termos do disposto nos arts. 1.286 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-a com as cópias da sentença e acórdão, certidão de transito em julgado, demonstrativo de débito indicando o ín-dice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas. Intime-se. Cajuru, 22 de fevereiro de 2019. |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FCJU19000004065 |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Oficie-se à leiloeira oficial (fls. 810/811) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o resultado das praças designadas nos autos. 2- Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cajuru, 14 de fevereiro de 2019. |
| 18/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FFPA19000038726 |
| 11/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 805/807: Defiro. Proceda a serventia a designação de datas para a praça do bem imóvel objeto da matrícula nº 3.748 do SRI de Mococa-SP. Int. Cajuru, 10 de outubro de 2018. |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FCJU18000044387 |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FFPA18001854935 |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Augusto Bernardes da Silva |
| 28/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 797/798: Defiro. Aguarde-se o decurso do prazo de cumprimento do ato ordinatório. Int. Cajuru, 26 de setembro de 2018. |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FFPA18001717979 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1651/1659 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2018 Teor do ato: Sobre o Auto de Leilão Negativo de fls. 793, manifeste-se, em dez dias, o(s) exequente(s) Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o Auto de Leilão Negativo de fls. 793, manifeste-se, em dez dias, o(s) exequente(s) |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18014129253 |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18013749899 |
| 29/06/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FFPA18000931421 |
| 18/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA RAPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ueslei Martins de Souza Vencimento: 19/06/2018 |
| 01/11/2017 |
Ofício Juntado
Vistos.Fls. 742: Defiro. Designe a serventia datas para a realização da praça do bem imóvel descrito na matrícula acostada as fls. 743/744.Int.Cajuru, 31 de outubro de 2017. |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCJU17000060295 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 1761/1770 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Vistos.Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 717 e 738, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão da matrícula do imóvel a ser praceado, devidamente atualizada.Int.Cajuru, 05 de setembro de 2017. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 717 e 738, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão da matrícula do imóvel a ser praceado, devidamente atualizada.Int.Cajuru, 05 de setembro de 2017. |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCJU17000051481 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 1846/1855 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 729/734: Prejudicado. O pedido encontra-se apreciado as fls. 726. Aguarde-se o cumprimento do determinado no mencionado despacho.Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome do advogado dr. Ides Domingos Piazentini Filho-OAB 358.926, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.Int.Cajuru, 24 de agosto de 2017. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP), Ides Domingos Piazentini Filho (OAB 358926/SP) |
| 28/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 729/734: Prejudicado. O pedido encontra-se apreciado as fls. 726. Aguarde-se o cumprimento do determinado no mencionado despacho.Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome do advogado dr. Ides Domingos Piazentini Filho-OAB 358.926, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se.Int.Cajuru, 24 de agosto de 2017. |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
111 FCJU.17.00005013-0 220817 1148 20 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1683/1702 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 720/729: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias.Int.Cajuru, 17 de julho de 2017. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 720/729: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias.Int.Cajuru, 17 de julho de 2017. |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FRPR17000699243 |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Tendo em vista o certificado as fls. 712, com urgência, reitere a Serventia o e-mail acostado as fls. 695. 2- Fls. 714/716: Defiro. Proceda a Serventia a inclusão do nome do dr. IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO-OAB 358.926, bem como a exclusão do nome do advogado dr. Sérgio Sarraf-OAB 84.031. Anote-se e observe-se.Int.Cajuru, 07 de outubro de 2016. |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCJU16000044355 |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCJU16000042742 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 1518/1520 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 704/708: Defiro. Oficie-se ao Registro de Imóveis e Anexos de Mococa, solicitando o cancelamento da averbação nº 2 da matrícula nº 17.683, tendo em vista que referida parte ideal, foi objeto de arrematação no presente processo.Aguarde-se o cumprimento do item 2 do despacho proferido as fls. 632.Int. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 03/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 1155/1164 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 1155/1164 |
| 21/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 704/708: Defiro. Oficie-se ao Registro de Imóveis e Anexos de Mococa, solicitando o cancelamento da averbação nº 2 da matrícula nº 17.683, tendo em vista que referida parte ideal, foi objeto de arrematação no presente processo.Aguarde-se o cumprimento do item 2 do despacho proferido as fls. 632.Int. |
| 10/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCJU15000089860 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Vistos. O atento compulsar dos autos revela que, em 18 de dezembro de 2013, foi determinada, pelo Juízo da Comarca de Mococa, a expedição da carta de arrematação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 491). O registro da arrematação não foi realizada, diante de exigência feita pelo Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Mococa (fls. 639). A parte interessada, então, requereu a este Juízo o aditamento da carta de arrematação, pedido que foi indeferido, tendo em vista que isso somente poderia ser feito pelo Juízo que expediu referida carta, i. é, Mococa. Por essa razão foi determinado o desentranhamento da carta de arrematação e da nota de exigência, para que a parte interessada pleiteasse o aditamento no Juízo da Comarca de Mococa, que expediu a carta de arrematação (fls. 590). O arrematante, por meio de seu advogado, Dr. Américo Ferraz Dias Filho, providenciou a retirada dos documentos necessários ao aditamento da carta de arrematação (fls. 594/595 e 690). Esses os fatos. Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos mencionados as fls. 692, uma vez que os mesmos são originais e pertencem ao presente processo. Caso queira, poderá a parte interessada extrair fotocópias das peças que necessita. Pela derradeira vez, intime-se o advogado subscritor de fls. 692, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pleiteie junto ao Juízo da Comarca de Mococa o ADITAMENTO da CARTA DE ARREMATAÇÃO que se encontram em seu poder, juntando para tanto as cópias necessárias, inclusive a nota de exigência de fls. 690. Sem prejuízo, e com urgência, cumpra a Serventia integralmente o despacho proferido as fls. 689. Int. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Vistos. Conforme já decidido no despacho de fls. 632, resta prejudicado o pedido de fls. 637/638. Com urgência, proceda a Serventia o desentranhamento da petição de fls. 637/638, nota de exigência de fls. 639, e da carta precatória acostada as fls. 640/688, entregando-os à parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o seu aditamento junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa-SP. Sem prejuízo, deverá o advogado dr. Américo Ferraz Dias Filho-OAB 255.931, comprovar a distribuição da referida carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra a Serventia o item 2 do despacho proferido as fls. 632. Int. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 07/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. O atento compulsar dos autos revela que, em 18 de dezembro de 2013, foi determinada, pelo Juízo da Comarca de Mococa, a expedição da carta de arrematação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 491). O registro da arrematação não foi realizada, diante de exigência feita pelo Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Mococa (fls. 639). A parte interessada, então, requereu a este Juízo o aditamento da carta de arrematação, pedido que foi indeferido, tendo em vista que isso somente poderia ser feito pelo Juízo que expediu referida carta, i. é, Mococa. Por essa razão foi determinado o desentranhamento da carta de arrematação e da nota de exigência, para que a parte interessada pleiteasse o aditamento no Juízo da Comarca de Mococa, que expediu a carta de arrematação (fls. 590). O arrematante, por meio de seu advogado, Dr. Américo Ferraz Dias Filho, providenciou a retirada dos documentos necessários ao aditamento da carta de arrematação (fls. 594/595 e 690). Esses os fatos. Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos mencionados as fls. 692, uma vez que os mesmos são originais e pertencem ao presente processo. Caso queira, poderá a parte interessada extrair fotocópias das peças que necessita. Pela derradeira vez, intime-se o advogado subscritor de fls. 692, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pleiteie junto ao Juízo da Comarca de Mococa o ADITAMENTO da CARTA DE ARREMATAÇÃO que se encontram em seu poder, juntando para tanto as cópias necessárias, inclusive a nota de exigência de fls. 690. Sem prejuízo, e com urgência, cumpra a Serventia integralmente o despacho proferido as fls. 689. Int. |
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCJU15000024178 |
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Americo Ferraz Dias Filho |
| 27/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Conforme já decidido no despacho de fls. 632, resta prejudicado o pedido de fls. 637/638. Com urgência, proceda a Serventia o desentranhamento da petição de fls. 637/638, nota de exigência de fls. 639, e da carta precatória acostada as fls. 640/688, entregando-os à parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o seu aditamento junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa-SP. Sem prejuízo, deverá o advogado dr. Américo Ferraz Dias Filho-OAB 255.931, comprovar a distribuição da referida carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra a Serventia o item 2 do despacho proferido as fls. 632. Int. |
| 20/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCJU15000020500 |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 1346 |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2015 Teor do ato: Vistos. 1- O pedido de aditamento da carta de arrematação requerido as fls. 522/523, somente não foi deferido, porque o interessado, apesar de ter mencionado, não acostou aos autos a carta de arrematação e nem a nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, desentranhe-se a cópia da carta de arrematação expedida as fls. 503/509, e documentos de fls. 522/523, 583, 588/589, 590, 594/595, e 597, encaminhando-os à 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa para que seja cumprida as exigências mencionadas as fls. 594/595, com o seu respectivo aditamento. 2- Designe a Serventia datas para as praças pelo sistema eletrônico relativo a 1/6 (um sexto) do prédio residencial situado na cidade de Mococa, à rua Major Albertin Nogueira, 144-São Domingos, lote 38 quadra E, transcrito sob n. 3.748 do SRI de Mococa-SP. Int. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 12/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Americo Ferraz Dias Filho |
| 11/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- O pedido de aditamento da carta de arrematação requerido as fls. 522/523, somente não foi deferido, porque o interessado, apesar de ter mencionado, não acostou aos autos a carta de arrematação e nem a nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, desentranhe-se a cópia da carta de arrematação expedida as fls. 503/509, e documentos de fls. 522/523, 583, 588/589, 590, 594/595, e 597, encaminhando-os à 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa para que seja cumprida as exigências mencionadas as fls. 594/595, com o seu respectivo aditamento. 2- Designe a Serventia datas para as praças pelo sistema eletrônico relativo a 1/6 (um sexto) do prédio residencial situado na cidade de Mococa, à rua Major Albertin Nogueira, 144-São Domingos, lote 38 quadra E, transcrito sob n. 3.748 do SRI de Mococa-SP. Int. |
| 24/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 1240 |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/589: A carta de arrematação foi expedida na Comarca de Mococa, portanto, é aquele Juízo, o competente para proceder o aditamento que pretende o arrematante. Assim sendo, nada a reconsiderar. Mantenho a decisão proferida as fls. 583, por seus próprios fundamentos legais. A título de esclarecimento, deverá o arrematante requerer o desentranhamento da nota de exigência e carta de arrematação encartada nos autos as fls. 524/573, e requerer o respectivo aditamento na Comarca de Mococa. Sem prejuízo, informe a Serventia se o patrono do exequente retirou a carta precatória expedida as fls. 585. Em caso negativo, intime-o. Int. Nota de cartório: Certifico e dou fé que o advogado do exequente não passou recibo na carta Precatória de fls.585. Em consulta no sistema SAJ, encontrei uma carta Precatória distribuída na comarca de Mococa em 07/01/2015, posterior à data da expedição que da Nossa Carta Precatória: 29/10/2014, entre as mesmas partes, acredito que seja a mesma. Advogados(s): Americo Ferraz Dias Filho (OAB 255931/SP), Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 09/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 588/589: A carta de arrematação foi expedida na Comarca de Mococa, portanto, é aquele Juízo, o competente para proceder o aditamento que pretende o arrematante. Assim sendo, nada a reconsiderar. Mantenho a decisão proferida as fls. 583, por seus próprios fundamentos legais. A título de esclarecimento, deverá o arrematante requerer o desentranhamento da nota de exigência e carta de arrematação encartada nos autos as fls. 524/573, e requerer o respectivo aditamento na Comarca de Mococa. Sem prejuízo, informe a Serventia se o patrono do exequente retirou a carta precatória expedida as fls. 585. Em caso negativo, intime-o. Int. Nota de cartório: Certifico e dou fé que o advogado do exequente não passou recibo na carta Precatória de fls.585. Em consulta no sistema SAJ, encontrei uma carta Precatória distribuída na comarca de Mococa em 07/01/2015, posterior à data da expedição que da Nossa Carta Precatória: 29/10/2014, entre as mesmas partes, acredito que seja a mesma. |
| 08/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FCJU14000096626 |
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Augusto Bernardes da Silva |
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 1175 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: "Comunique-se ao patrono do(a) autor(a) que deverá comparecer em cartório para retirar a Carta Precatória expedida nos autos." Advogados(s): Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 30/10/2014 |
Ato ordinatório
"Comunique-se ao patrono do(a) autor(a) que deverá comparecer em cartório para retirar a Carta Precatória expedida nos autos." |
| 30/10/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 1463 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 522/523: O pedido deverá ser requerido no Juízo que lavrou o auto de arrematação e a expedição da respectiva carta de arrematação. 2- Fls. 580/581: Indefiro o pedido, uma vez que nos termos do disposto no art. 686, § 2º, do CPC, a praça será realizada no Juízo onde estiverem os bens. Cumpra a Serventia o determinado no segundo parágrafo do despacho proferido as fls. 578. Intime-se. Advogados(s): Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 20/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 522/523: O pedido deverá ser requerido no Juízo que lavrou o auto de arrematação e a expedição da respectiva carta de arrematação. 2- Fls. 580/581: Indefiro o pedido, uma vez que nos termos do disposto no art. 686, § 2º, do CPC, a praça será realizada no Juízo onde estiverem os bens. Cumpra a Serventia o determinado no segundo parágrafo do despacho proferido as fls. 578. Intime-se. |
| 15/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCJU14000093384 |
| 15/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCJU14000089700 |
| 25/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que a carta precatória foi devolvida sem ter sido integralmente cumprida (fls. 572). Expeça-se nova carta precatória para o MM. Juízo de Direito da Comarca de Mococa,. visando o praceamento de 1/6 (um sexto) do prédio residencial situado na cidade de Mococa, à rua Major Albertin Nogueira, n. 144, intimando-se o exequente para retirada e comprovação da distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cajuru, 25 de setembro de 2014. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito |
| 03/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 516: Defiro, oficie-se à agência do Banco do Brasil S/A (6530) da cidade de Mococa-SP., solicitando a transferência para a conta judicial da agência do Banco do Brasil S/A (6562-5) desta cidade de Cajuru, de todo saldo existente na conta judicial nº 1200104031126, relativa a carta precatória nº 36001200700424498-1ª Vara Cível da Comarca de Mococa. Após cumpra o determinado as fls. 509. Int. Advogados(s): Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 27/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 1183 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 1183 |
| 25/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 516: Defiro, oficie-se à agência do Banco do Brasil S/A (6530) da cidade de Mococa-SP., solicitando a transferência para a conta judicial da agência do Banco do Brasil S/A (6562-5) desta cidade de Cajuru, de todo saldo existente na conta judicial nº 1200104031126, relativa a carta precatória nº 36001200700424498-1ª Vara Cível da Comarca de Mococa. Após cumpra o determinado as fls. 509. Int. |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado as fls. 513, expeça-se nova guia de levantamento em favor do exequente, utilizando-se os dados constantes de fls. 512. Após cumpra o determinado as fls. 509. Int. Advogados(s): Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/508: Defiro o levantamento do depósito judicial acostado as fls. 451, em favor do exequente. Sem prejuízo, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o cálculo de liquidação do débitro exequendo devidamente atualizado, abatendo-se o valor do depósito judicial referente à arrematação, devidamente atualizado. Após será apreciado o pedido de realização de nova praça. Int. Comunique-se ao patrono do autor de que deverá comparecer em cartório para retirar o Mandado de levantamento judicial expedido nos autos. Advogados(s): Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB 52384/SP), Sergio Sarraf (OAB 84031/SP) |
| 24/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o certificado as fls. 513, expeça-se nova guia de levantamento em favor do exequente, utilizando-se os dados constantes de fls. 512. Após cumpra o determinado as fls. 509. Int. |
| 04/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 506/508: Defiro o levantamento do depósito judicial acostado as fls. 451, em favor do exequente. Sem prejuízo, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o cálculo de liquidação do débitro exequendo devidamente atualizado, abatendo-se o valor do depósito judicial referente à arrematação, devidamente atualizado. Após será apreciado o pedido de realização de nova praça. Int. Comunique-se ao patrono do autor de que deverá comparecer em cartório para retirar o Mandado de levantamento judicial expedido nos autos. |
| 15/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proc n. 93/1996. Vistos, Oficie-se ao MM. Juízo deprecante da comarca de Mococa, solicitando informações quanto a realização da praça do bem penhorado. Int. |
| 13/06/2012 |
Remessa ao Setor
PRAZO 13 |
| 03/04/2012 |
Remessa ao Setor
03/04 CUMPRIR |
| 02/04/2012 |
Despacho Proferido
Proc n. 93/1996. Vistos, Oficie-se ao MM. Juízo deprecante da comarca de Mococa, solicitando informações quanto a realização da praça do bem penhorado. Int. |
| 02/04/2012 |
Conclusos
Conclusos URGENTE |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proc n. 93/1996. Vistos, Fls. 330- Defiro, vista dos autos ao advogado do executado, pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante carga no livro próprio. Sem prejuízo, intime-se o subscritor de fls. 330 para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da taxa da CPA devida com a juntada do substabelecimento de fls. 331. Int. |
| 24/02/2012 |
Remessa ao Setor
PRAZO 28 |
| 25/11/2011 |
Remessa ao Setor
25/11 CUMPRIR |
| 24/11/2011 |
Despacho Proferido
Proc n. 93/1996. Vistos, Fls. 330- Defiro, vista dos autos ao advogado do executado, pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante carga no livro próprio. Sem prejuízo, intime-se o subscritor de fls. 330 para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da taxa da CPA devida com a juntada do substabelecimento de fls. 331. Int. |
| 24/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando (MESA PARA REITERAR OFICIO) |
| 19/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cls 19/10 |
| 10/10/2011 |
Remessa ao Setor
MESA JUNTADA |
| 07/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6710152 |
| 24/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6710152 - Destino: CARGA DR. MARCELO BUZZO FRAISSAT OAB/SP 209.938 Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 24/08/2011 Data de Recebimento: 24/08/2011 Previsão de Retorno: 07/10/2011 Vol.: 1 |
| 18/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em 18/07 CUMPRIR |
| 05/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
P. 93/96 Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 324, oficie-se ao juízo deprecado (1ª Vara da Comarca de Mococa/SP), solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória. Cumpra-se com urgência. Int. Cajuru, data supra. |
| 04/04/2011 |
Remessa ao Setor
PRAZO 04 |
| 04/04/2011 |
Remessa ao Setor
CUMPRIR URGENTE |
| 01/04/2011 |
Despacho Proferido
P. 93/96 Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 324, oficie-se ao juízo deprecado (1ª Vara da Comarca de Mococa/SP), solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória. Cumpra-se com urgência. Int. Cajuru, data supra. |
| 01/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos URGENTE |
| 18/03/2011 |
Remessa ao Setor
CUMPRIR URGENTE |
| 17/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a Juntada |
| 17/03/2011 |
Remessa ao Setor
JUNTADA (MESA DA AUXILIAR) |
| 25/10/2010 |
Remessa ao Setor
25/10 CUMPRIR |
| 13/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/07/2010 |
Remessa ao Setor
15/07 CUMPRIR |
| 01/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4879137 |
| 24/06/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4879137 - Destino: JUIZ DE DIREITO DRº MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA (PARA DESPACHO) Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 24/06/2010 Data de Recebimento: 24/06/2010 Previsão de Retorno: 01/07/2010 Vol.: 1 |
| 21/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 93/96 Vistos, Defiro o pedido de fl. 282, providencie-se. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fl. 281. Int. Cajuru, 19/03/2010. |
| 25/03/2010 |
Remessa ao Setor
PRAZO 30 |
| 24/03/2010 |
Remessa ao Setor
SETOR DE CORREÇÃO |
| 24/03/2010 |
Remessa ao Setor
CUMPRIR URGENTE |
| 19/03/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 93/96 Vistos, Defiro o pedido de fl. 282, providencie-se. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fl. 281. Int. Cajuru, 19/03/2010. |
| 15/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MESA CUMPRIR AMELIA |
| 01/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3942583 |
| 01/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em SETOR DE CORREÇÃO |
| 20/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3942583 - Destino: JUIZ DE DIREITO TITULAR DRº MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA (PARA DESPACHO) Local Origem: 980-Vara Única(Fórum de Cajuru) Data de Envio: 20/10/2009 Data de Recebimento: 01/03/2010 Previsão de Retorno: 01/03/2010 Vol.: Todos |
| 01/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/08/2009 |
Remessa ao Setor
Prazo 25/09 . . . |
| 13/08/2009 |
Remessa ao Setor
Relatório Gerado . . . |
| 11/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em rel gerado |
| 10/08/2009 |
Remessa ao Setor
Mesa Juntada . . . |
| 25/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em P01 |
| 11/05/2009 |
Remessa ao Setor
cumprir urgente |
| 11/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 93/96. Fls. 267/268: Defiro, expedindo-se, com urgência, termo de penhora dos direitos hereditários dos executados sobre 1/6 dos imóveis descritos ás fls. 272/273, devendo o exequente assumir o encargo de depositário das frações penhoradas dos referidos imóveis. Int. Cajuru, 08 de maio de 2009. |
| 08/05/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 93/96. Fls. 267/268: Defiro, expedindo-se, com urgência, termo de penhora dos direitos hereditários dos executados sobre 1/6 dos imóveis descritos ás fls. 272/273, devendo o exequente assumir o encargo de depositário das frações penhoradas dos referidos imóveis. Int. Cajuru, 08 de maio de 2009. |
| 25/02/2009 |
Remessa ao Setor
CLS 25/02/2009 |
| 03/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CUMPRIR 04/12 CUMPRIR 04/12 |
| 01/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n. 93/96 Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando devolução da carta precatória ou informações sobre o seu cumprimento. Int. |
| 01/12/2008 |
Despacho Proferido
Processo n. 93/96 Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando devolução da carta precatória ou informações sobre o seu cumprimento. Int. |
| 31/07/2008 |
Remessa ao Setor
Prazo 27 |
| 13/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 07/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao relatório gerado |
| 30/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xeróx |
| 29/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < M CUMPRIR > |
| 28/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n. 93/96 Expeça-se, com urgência, ofício ao Juízo deprecado comunicando o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento, encaminhando cópia do referido acórdão. Após, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
Processo n. 93/96 Expeça-se, com urgência, ofício ao Juízo deprecado comunicando o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento, encaminhando cópia do referido acórdão. Após, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. |
| 09/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.04.2008 |
| 04/04/2008 |
Remessa ao Setor
AGRAVO DE INSTRUMENTO REFERENTE A ESTE PROCESSO E SOB MESMA NUMERAÇÃO ENCONTRA-SE NO RELATORIO GERADO |
| 04/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em XEROX |
| 27/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < M CUMPRIR > |
| 24/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < PRAZO 15 > em 24/01/2008 |
| 17/01/2008 |
Remessa ao Setor
RELATORIO ENVIADO |
| 06/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em RELATORIO R |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em XEROX |
| 29/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em XEROX |
| 24/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em MESA CUMPRIR |
| 18/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < M CUMPRIR > |
| 17/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro o pedido de fls. 236, determinando o aditamento da carta precatória expedida às fls. 192/193, a qual foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa (processo nº 1053/07) no sentido de primeiramente ser realizada a avaliação dos direitos dos executados penhorados, após serem designadas hastas para sua alienação. Sem prejuízo, com urgência, expeça-se ofício àquela Comarca comunicando o efeito parcial suspensivo concedido ao recurso de agravo, encaminhando cópia do ofício de fls. 234. Int. |
| 17/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido de fls. 236, determinando o aditamento da carta precatória expedida às fls. 192/193, a qual foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa (processo nº 1053/07) no sentido de primeiramente ser realizada a avaliação dos direitos dos executados penhorados, após serem designadas hastas para sua alienação. Sem prejuízo, com urgência, expeça-se ofício àquela Comarca comunicando o efeito parcial suspensivo concedido ao recurso de agravo, encaminhando cópia do ofício de fls. 234. Int. |
| 11/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.10.2007 |
| 01/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em RELATORIO |
| 01/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao <MESA CUMPRIR URGENTE> em 01/10/07 |
| 27/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em 14.08.07 CARGA DR JOSÉ AUGUSTO |
| 14/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CLS |
| 14/08/2007 |
Remessa ao Setor
CARGA DR. JOSÉ AUGUSTO |
| 13/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em RELATORIO ENVIADO EM 30/07 |
| 23/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor RELATORIO |
| 20/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. Nº 93/1996 Vistos, Para apreciação do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, apresente o agravante cópia das três últimas declarações de imposto de renda. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Cajuru, 20 de julho de 2007. |
| 20/07/2007 |
Despacho Proferido
PROC. Nº 93/1996 Vistos, Para apreciação do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, apresente o agravante cópia das três últimas declarações de imposto de renda. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Cajuru, 20 de julho de 2007. |
| 17/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para JUIZO |
| 16/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 93/96 Vistos. De fato, houve fraude à execução, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Civil, pois os executados são insolventes e nesse estado alienaram parte ideal de imóveis adquiridos a título sucessório. Assim, reconheço a ineficácia de tal alienação, preservando-se a penhora feita no rosto dos autos do arrolamento. Depreque-se a hasta pública dos direitos hereditários dos executados naquele feito que tramita perante a 1ª Vara Cível de Mococa. Caso persista a intenção na penhora ?on line?, via Bacen-Jud, informe o exeqüente o valor atualizado do débito, juntamente com os nºs dos CPF. Int. Cajuru, d.s. (Comunica-se ao patrono autor que devera retirar Carta precatória expedida nos autos para cumprimento bem como instruí-la )SERGIO SARRAF OAB 84031 |
| 31/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REL 93 |
| 29/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REL 93 |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Autos nº 93/96 Vistos. De fato, houve fraude à execução, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Civil, pois os executados são insolventes e nesse estado alienaram parte ideal de imóveis adquiridos a título sucessório. Assim, reconheço a ineficácia de tal alienação, preservando-se a penhora feita no rosto dos autos do arrolamento. Depreque-se a hasta pública dos direitos hereditários dos executados naquele feito que tramita perante a 1ª Vara Cível de Mococa. Caso persista a intenção na penhora ?on line?, via Bacen-Jud, informe o exeqüente o valor atualizado do débito, juntamente com os nºs dos CPF. Int. Cajuru, d.s. (Comunica-se ao patrono autor que devera retirar Carta precatória expedida nos autos para cumprimento bem como instruí-la )SERGIO SARRAF OAB 84031 |
| 25/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CUMPRIR |
| 17/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em CUMPRIR |
| 11/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em REL 92 |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 24 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos à Dra. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO , MM. Juíza de Direito desta Comarca. Escr:_________________. Processo n. 93/96 Vistos. Primeiramente, determino que se oficie a 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, solicitando informações sobre eventual direito hereditário dos executados, os quais encontram-se penhorados no presente feito. Int. Cajuru, 06 de fevereiro de 2007. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO Juíza Substituta |
| 12/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. Nº 93/96 Vistos, Indefiro o pedido de fls. 134/145. A declaração de ineficácia da alienação da parte ideal do imóvel descrito na matrícula nº 17.683 do S.R.I. de Mococa/SP por estar caracterizada a fraude de execução, depende da demonstração do estado de insolvência do executado, decorrente da ausência de bens outros suficientes a garantir a execução. Não há nos autos provas documentais quanto à inexistência de bens móveis, tais como veículo e titularidade de ativos financeiros em nome dos executados, de forma a ensejar a decretação de fraude à execução. Não obstante, verifico a existência de erro material no último parágrafo da decisão proferida às fls. 133. De fato, este juízo afirmou, por um lapso, que o imóvel objeto da cessão de direitos hereditários foi declarado pela sentença dos embargos à execução abrigado pela impenhorabilidade, por se tratar de bem de família, quando, na verdade, são imóveis com matrículas distintas. Porém, tal erro não afasta a argumentação supra referida. Assim, mantenho os dois primeiros parágrafos da decisão de fls. 133 por seus próprios fundamentos. Diga o exeqüente nos termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 27/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em rel 48 horas |
| 26/10/2006 |
Despacho Proferido
PROC. Nº 93/96 Vistos, Indefiro o pedido de fls. 134/145. A declaração de ineficácia da alienação da parte ideal do imóvel descrito na matrícula nº 17.683 do S.R.I. de Mococa/SP por estar caracterizada a fraude de execução, depende da demonstração do estado de insolvência do executado, decorrente da ausência de bens outros suficientes a garantir a execução. Não há nos autos provas documentais quanto à inexistência de bens móveis, tais como veículo e titularidade de ativos financeiros em nome dos executados, de forma a ensejar a decretação de fraude à execução. Não obstante, verifico a existência de erro material no último parágrafo da decisão proferida às fls. 133. De fato, este juízo afirmou, por um lapso, que o imóvel objeto da cessão de direitos hereditários foi declarado pela sentença dos embargos à execução abrigado pela impenhorabilidade, por se tratar de bem de família, quando, na verdade, são imóveis com matrículas distintas. Porém, tal erro não afasta a argumentação supra referida. Assim, mantenho os dois primeiros parágrafos da decisão de fls. 133 por seus próprios fundamentos. Diga o exeqüente nos termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 05/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/06/2006 |
| 30/06/2006 |
Conclusos
30.06 |
| 21/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Processo n° 093/96 Fls. 122/123: A declaração de ineficácia da ?cessão e transferência de direitos hereditários? feita pelos executados, por estar caracterizada a fraude de execução, depende da demonstração de seu estado de insolvência, decorrente da ausência de bens outros suficientes a garantir a execução. Assim, considerando que o documento de fls. 127/128 não demonstra a cessão da universalidade de bens que compõem o espólio em questão, referindo-se apenas ao imóvel ali descrito, ausente comprovação de que se cuida do único bem objeto do respectivo inventário, deverá o exeqüente comprovar estarem presentes os requisitos elencados no art. 593, do Código de Processo Civil, para a declaração da fraude à execução, que fica, por ora, indeferida. Por outro lado, o imóvel objeto da referida cessão foi declarado, pela r. sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso, abrigado pela impenhorabilidade instituída pela Lei nº 8.009/90. Cuida-se, pois, de bem de família, que não se afigura hábil a garantir a presente execução. Em conseqüência, a declaração de ineficácia de sua cessão em nada beneficiaria o exeqüente, pois referido imóvel não poderá ser penhorado nestes autos. Ante o exposto, indefiro o pedido. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/06/2006 |
Aguardando Publicação
REL 22 |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Processo n° 093/96 Fls. 122/123: A declaração de ineficácia da ?cessão e transferência de direitos hereditários? feita pelos executados, por estar caracterizada a fraude de execução, depende da demonstração de seu estado de insolvência, decorrente da ausência de bens outros suficientes a garantir a execução. Assim, considerando que o documento de fls. 127/128 não demonstra a cessão da universalidade de bens que compõem o espólio em questão, referindo-se apenas ao imóvel ali descrito, ausente comprovação de que se cuida do único bem objeto do respectivo inventário, deverá o exeqüente comprovar estarem presentes os requisitos elencados no art. 593, do Código de Processo Civil, para a declaração da fraude à execução, que fica, por ora, indeferida. Por outro lado, o imóvel objeto da referida cessão foi declarado, pela r. sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso, abrigado pela impenhorabilidade instituída pela Lei nº 8.009/90. Cuida-se, pois, de bem de família, que não se afigura hábil a garantir a presente execução. Em conseqüência, a declaração de ineficácia de sua cessão em nada beneficiaria o exeqüente, pois referido imóvel não poderá ser penhorado nestes autos. Ante o exposto, indefiro o pedido. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.05.2006 |
| 06/04/2006 |
Conclusos
06.04 |
| 17/03/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
E 8 |
| 10/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em 10.03.06 CARGA DR JOSÉ AUGUSTO BERNARDES DA SILVA |
| 11/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do art.162, §4º do CPC, cumpra o autor o determinado às fls.119: Tomar ciência da precatória devolvida e manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. |
| 05/01/2006 |
Despacho Proferido
Nos termos do art.162, §4º do CPC, cumpra o autor o determinado às fls.119: Tomar ciência da precatória devolvida e manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2014 |
Petições Diversas |
| 15/10/2014 |
Petições Diversas |
| 27/10/2014 |
Petições Diversas |
| 18/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 15/12/2015 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 01/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |