| Exeqte |
Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques |
| Reqdo | Cooperativa dos Produtores Rurais de Fraiburgo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70121265-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 15:15 |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados à vista das doutas considerações tecidas no agravo. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ou concessão de liminar pela Superior Instância. Em sendo noticiada a concessão do efeito ativo, aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados à vista das doutas considerações tecidas no agravo. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ou concessão de liminar pela Superior Instância. Em sendo noticiada a concessão do efeito ativo, aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70121265-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 15:15 |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados à vista das doutas considerações tecidas no agravo. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ou concessão de liminar pela Superior Instância. Em sendo noticiada a concessão do efeito ativo, aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados à vista das doutas considerações tecidas no agravo. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ou concessão de liminar pela Superior Instância. Em sendo noticiada a concessão do efeito ativo, aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70109861-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/03/2026 16:39 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Flávio Ghidini e Cristina Hepp Ghidini (fls. 455/466) reiterada às fls. 624/629, na qual arguem a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 5.212 do CRI de Fraiburgo/SC, sob a alegação de se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. A exequente apresentou impugnação às fls. 509, sustentando a ausência de provas da destinação residencial do bem. Sobreveio a certidão do Oficial de Justiça às fls. 593, informando que, em diligência no local, constatou que os executados não residem no imóvel. Instada, a exequente requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios (fls. 614). É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade destina-se ao exame de matérias de ordem pública ou questões de fato que prescindam de dilação probatória. No caso em tela, a controvérsia repousa sobre a proteção legal do bem de família. Para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, é indispensável a prova de que o imóvel sirva de residência efetiva e permanente à entidade familiar do devedor. Contudo, os elementos coligidos aos autos infirmam a tese da defesa. A certidão de fls. 593, dotada de fé pública, atesta categoricamente que o executado Flávio Ghidini não reside no imóvel penhorado, o qual é ocupado por sua irmã há mais de uma década. O fato de parentes colaterais residirem no bem não estende a impenhorabilidade ao executado, que comprovadamente mantém domicílio em local diverso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Penhora - Imóvel residencial - Alegação de bem de família - Exegese da Lei 8.009/90 - Não comprovação da condição de moradia no local ou da percepção de frutos para seu sustento - Bem utilizado, em verdade, por parentes do devedor (casal de tios) - Situação que extrapola a expressão entidade familiar - Impenhorabilidade não reconhecida - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22400589520218260000 Americana, Relator.: Vicentini Barroso, Data de Julgamento: 02/05/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/05/2022) - grifo. O ônus de comprovar a condição de bem de família é do devedor, que não apresentou qualquer documento apto a desconstituir a certidão do meirinho. Assim, ausentes os requisitos legais, a rejeição do incidente é medida que se impõe. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 455, mantendo hígida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 5.212 do CRI de Fraiburgo/SC. Em continuidade, observo que a avaliação do imóvel (R$ 165.000,00 - fls. 523) encontra-se consolidada, ante a homologação tácita decorrente da inércia dos executados que não apresentaram impugnação específica ao valor. Assim, acolho o requerimento de fls. 614 e DETERMINO: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int Advogados(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 27/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Flávio Ghidini e Cristina Hepp Ghidini (fls. 455/466) reiterada às fls. 624/629, na qual arguem a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 5.212 do CRI de Fraiburgo/SC, sob a alegação de se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. A exequente apresentou impugnação às fls. 509, sustentando a ausência de provas da destinação residencial do bem. Sobreveio a certidão do Oficial de Justiça às fls. 593, informando que, em diligência no local, constatou que os executados não residem no imóvel. Instada, a exequente requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios (fls. 614). É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade destina-se ao exame de matérias de ordem pública ou questões de fato que prescindam de dilação probatória. No caso em tela, a controvérsia repousa sobre a proteção legal do bem de família. Para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, é indispensável a prova de que o imóvel sirva de residência efetiva e permanente à entidade familiar do devedor. Contudo, os elementos coligidos aos autos infirmam a tese da defesa. A certidão de fls. 593, dotada de fé pública, atesta categoricamente que o executado Flávio Ghidini não reside no imóvel penhorado, o qual é ocupado por sua irmã há mais de uma década. O fato de parentes colaterais residirem no bem não estende a impenhorabilidade ao executado, que comprovadamente mantém domicílio em local diverso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Penhora - Imóvel residencial - Alegação de bem de família - Exegese da Lei 8.009/90 - Não comprovação da condição de moradia no local ou da percepção de frutos para seu sustento - Bem utilizado, em verdade, por parentes do devedor (casal de tios) - Situação que extrapola a expressão entidade familiar - Impenhorabilidade não reconhecida - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22400589520218260000 Americana, Relator.: Vicentini Barroso, Data de Julgamento: 02/05/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/05/2022) - grifo. O ônus de comprovar a condição de bem de família é do devedor, que não apresentou qualquer documento apto a desconstituir a certidão do meirinho. Assim, ausentes os requisitos legais, a rejeição do incidente é medida que se impõe. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 455, mantendo hígida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 5.212 do CRI de Fraiburgo/SC. Em continuidade, observo que a avaliação do imóvel (R$ 165.000,00 - fls. 523) encontra-se consolidada, ante a homologação tácita decorrente da inércia dos executados que não apresentaram impugnação específica ao valor. Assim, acolho o requerimento de fls. 614 e DETERMINO: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int |
| 26/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70024235-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/01/2026 15:49 |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70617906-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 09:27 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 05/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70607259-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 18:40 |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2025 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para cumprir a decisão de de fls. 395/396 na ítegra, especialmente: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao exequente para cumprir a decisão de de fls. 395/396 na ítegra, especialmente: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70509162-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 22:27 |
| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70508848-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2025 17:43 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 547: Defiro a substituição do polo ativo da presente ação para constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A, no sistema informatizado. Anote-se. Proceda a serventia o cadastro dos advogados indicados às fls. 548 para fins de recebimento de intimações. Vista à exequente da devolução da carta precatória, negativa fls. 591 e seguintes. Manifeste-se o exequente nos termos do prosseguimento. Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se.. Advogados(s): Maurice Nayef Maroun Filho (OAB 229146/SP), Diogo Oliveira (OAB 345244/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 547: Defiro a substituição do polo ativo da presente ação para constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A, no sistema informatizado. Anote-se. Proceda a serventia o cadastro dos advogados indicados às fls. 548 para fins de recebimento de intimações. Vista à exequente da devolução da carta precatória, negativa fls. 591 e seguintes. Manifeste-se o exequente nos termos do prosseguimento. Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se.. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 547: Defiro a substituição do polo ativo da presente ação para constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A, no sistema informatizado. Anote-se. Proceda a serventia o cadastro dos advogados indicados às fls. 548 para fins de recebimento de intimações. Vista à exequente da devolução da carta precatória, negativa fls. 591 e seguintes. Manifeste-se o exequente nos termos do prosseguimento. Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 03/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 547: Defiro a substituição do polo ativo da presente ação para constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A, no sistema informatizado. Anote-se. Proceda a serventia o cadastro dos advogados indicados às fls. 548 para fins de recebimento de intimações. Vista à exequente da devolução da carta precatória, negativa fls. 591 e seguintes. Manifeste-se o exequente nos termos do prosseguimento. Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Documento Juntado
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70452791-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:22 |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70057069-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/02/2025 14:51 |
| 13/01/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Autos nº 2013/001150. Carta precatória disponível no sistema e-SAJ após assinatura pelo(a) responsável. Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018). Nada Mais. Campinas, 18 de dezembro de 2024. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2013/001150. Carta precatória disponível no sistema e-SAJ após assinatura pelo(a) responsável. Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018). Nada Mais. Campinas, 18 de dezembro de 2024. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Vistos. Para melhor elucidação dos fatos, expeça-se Carta Precatória determinando ao Sr. Oficial de Justiça que proceda à constatação para averiguar se o imóvel localizado na Rua Maranhão, número 159, Bairro Bela Vista, descrito matrícula de nº 5212 do Ofício de Registro de Imóveis de Fraiburgo/SC trata-se da residência do executado Flávio Ghidini, constituindo bem de família, como alegado. Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para melhor elucidação dos fatos, expeça-se Carta Precatória determinando ao Sr. Oficial de Justiça que proceda à constatação para averiguar se o imóvel localizado na Rua Maranhão, número 159, Bairro Bela Vista, descrito matrícula de nº 5212 do Ofício de Registro de Imóveis de Fraiburgo/SC trata-se da residência do executado Flávio Ghidini, constituindo bem de família, como alegado. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70378728-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 14:33 |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70145526-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/03/2024 10:27 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70142172-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 11:05 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e os documentos juntados (fls. 455 e ss), no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e os documentos juntados (fls. 455 e ss), no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 22/02/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN para o Titular vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: devolução ao MM. Juiz Titular. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70627226-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/11/2023 11:15 |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70492579-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2023 11:22 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de intimação do coexecutado Flávio Ghidini acerca da penhora do imóvel (fls. 395/396), porquanto já superado prazo para eventual impugnação, conforme se denota do quanto certificado as fls. 419. Outrossim, manifeste-se o exequente em termos válidos de prosseguimento do feito, no prazo improrrogável de 30 dias, diga sobre o efetivo andamento da carta precatória com finalidade de constatação e avaliação, nos termos da Decisão de fls. 429. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, ficando o exequente advertido que em tal hipótese, incidirá o disposto no artigo 921/923 do CPC e serão levantadas as penhoras e restrições anotadas no feito. Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de intimação do coexecutado Flávio Ghidini acerca da penhora do imóvel (fls. 395/396), porquanto já superado prazo para eventual impugnação, conforme se denota do quanto certificado as fls. 419. Outrossim, manifeste-se o exequente em termos válidos de prosseguimento do feito, no prazo improrrogável de 30 dias, diga sobre o efetivo andamento da carta precatória com finalidade de constatação e avaliação, nos termos da Decisão de fls. 429. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, ficando o exequente advertido que em tal hipótese, incidirá o disposto no artigo 921/923 do CPC e serão levantadas as penhoras e restrições anotadas no feito. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70353105-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 15:36 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70252581-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 14:35 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Diante do lapso temporal ocorrido, informe o requerente o atual andamento da carta precatória. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do lapso temporal ocorrido, informe o requerente o atual andamento da carta precatória. |
| 16/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70620597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 16:14 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). |
| 30/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2022 Teor do ato: A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo, caso pretenda realizar sua distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADO CG nº1951/2017, ITEM III, comprovando-se em 10 dias. Do contrário caberá ao interessado indicar previamente e expressamente as peças que deverão acompanhar a precatória e, em caso de justiça paga, anexar o comprovante de recolhimento da distribuição da deprecata e as diligências do Oficial de Justiça devidas. Para cartas precatórias a serem cumpridas dentro do Estado de S.Paulo - deverá providenciar o recolhimento da taxa para distribuição (10 Ufesps guia Dare código 233-1) e despesas correspondentes a fim de possibilitar que o cartório realize o envio da CARTA PRECATÓRIA ao Juízo deprecado nos termos do COMUNICADO CG nº1951/2017, ITEM I 5 e 5.1, a saber: "5. As cartas precatórias a serem cumpridas no âmbito deste Tribunal de Justiça de São Paulo serão encaminhadas diretamente pelo Juízo Deprecante após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal.5.1. O comprovante do recolhimento da taxa para a distribuição e despesas correspondentes deverão acompanhar a Carta Precatória." Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CARTA PRECATÓRIA expedida pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo, caso pretenda realizar sua distribuição, a qual deverá ser instruída nos termos do art. 122, 1016 e 1017 das NSCGJ e COMUNICADO CG nº1951/2017, ITEM III, comprovando-se em 10 dias. Do contrário caberá ao interessado indicar previamente e expressamente as peças que deverão acompanhar a precatória e, em caso de justiça paga, anexar o comprovante de recolhimento da distribuição da deprecata e as diligências do Oficial de Justiça devidas. Para cartas precatórias a serem cumpridas dentro do Estado de S.Paulo - deverá providenciar o recolhimento da taxa para distribuição (10 Ufesps guia Dare código 233-1) e despesas correspondentes a fim de possibilitar que o cartório realize o envio da CARTA PRECATÓRIA ao Juízo deprecado nos termos do COMUNICADO CG nº1951/2017, ITEM I 5 e 5.1, a saber: "5. As cartas precatórias a serem cumpridas no âmbito deste Tribunal de Justiça de São Paulo serão encaminhadas diretamente pelo Juízo Deprecante após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal.5.1. O comprovante do recolhimento da taxa para a distribuição e despesas correspondentes deverão acompanhar a Carta Precatória." |
| 21/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 03/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para:(i) constatação acerca do funcionamento da executada Cooperativa dos Produtores Rurais de Fraiburgo, CNPJ 02.573.397/0001-36, à Rua Adilson Eberle, nº 150, Centro CEP: 89580-000 - Fraiburgo/SC(ii) avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 5212 do Ofício de Registro de Imóveis de Fraiburgo-SC, de propriedade do coexecutado Flávio Ghidini, localizado à Avenida Maranhão, nº 86, Bela Vista. CEP: 89580-000 - Fraiburgo/SC. Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória para:(i) constatação acerca do funcionamento da executada Cooperativa dos Produtores Rurais de Fraiburgo, CNPJ 02.573.397/0001-36, à Rua Adilson Eberle, nº 150, Centro CEP: 89580-000 - Fraiburgo/SC(ii) avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 5212 do Ofício de Registro de Imóveis de Fraiburgo-SC, de propriedade do coexecutado Flávio Ghidini, localizado à Avenida Maranhão, nº 86, Bela Vista. CEP: 89580-000 - Fraiburgo/SC. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70495279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 15:42 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Informe o exequente os endereços a serem diligenciados. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente os endereços a serem diligenciados. |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70411694-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 16:35 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, informando o atual andamento da carta precatória expedida às fls. 405/406. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, informando o atual andamento da carta precatória expedida às fls. 405/406. |
| 01/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70069003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 16:03 |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70017970-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 10:36 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2021 Teor do ato: A CARTA PRECATÓRIA e o MANDADO DE AVERBAÇÃO expedidos pelo cartório encontram-se disponíveis para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CARTA PRECATÓRIA e o MANDADO DE AVERBAÇÃO expedidos pelo cartório encontram-se disponíveis para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70654342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 11:06 |
| 13/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 10/12/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 395, item 1. Expeça-se mandado de averbação, conforme já determinado em fls. 395/396, intimando-se o exequente quando de sua disponibilização nos autos, a fim de que promova o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O pedido de avaliação do bem será apreciado somente após o decurso do prazo legal para interposição de impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se fls. 395, item 1. Expeça-se mandado de averbação, conforme já determinado em fls. 395/396, intimando-se o exequente quando de sua disponibilização nos autos, a fim de que promova o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O pedido de avaliação do bem será apreciado somente após o decurso do prazo legal para interposição de impugnação à penhora. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70639919-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 14:46 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2021 Teor do ato: 1. Fls. 380, item c: Depreque-se para constatação acerca do funcionamento da empresa executada. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5212 do Ofício de Registro de Imóveis de Fraiburgo-SC, (fls. 389/390) de propriedade do coexecutado Flávio Ghidini. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, expedindo-se de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 01/12/2021 |
Penhora Deferida
1. Fls. 380, item c: Depreque-se para constatação acerca do funcionamento da empresa executada. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5212 do Ofício de Registro de Imóveis de Fraiburgo-SC, (fls. 389/390) de propriedade do coexecutado Flávio Ghidini. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, expedindo-se de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do exequente e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 382, no valor de R$ 675,67 com correção, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do exequente e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 382, no valor de R$ 675,67 com correção, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70614514-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 09:34 |
| 20/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70611924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 10:45 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2021 Teor do ato: Diante do disposto no Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, deverá o credor(a)/interessado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para levantamento do valor depositado nos presentes autos. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do disposto no Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, deverá o credor(a)/interessado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) para levantamento do valor depositado nos presentes autos. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1606/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1606/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Certifique-se o decurso do prazo para oferta de impugnação à penhora de valores de fls. 334/336. Caso positivo, expeça-se MLE em favor do exequente. 2. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo e movimentação financeira. 3. Por fim e sem prejuízo do acima exposto, em atenção à ordem preferencial trazida pelo art. 835 do CPC, providencie o exequente a pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, ainda não realizada no feito. Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos, 1. Certifique-se o decurso do prazo para oferta de impugnação à penhora de valores de fls. 334/336. Caso positivo, expeça-se MLE em favor do exequente. 2. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo e movimentação financeira. 3. Por fim e sem prejuízo do acima exposto, em atenção à ordem preferencial trazida pelo art. 835 do CPC, providencie o exequente a pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, ainda não realizada no feito. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1505/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 2690/2696 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1502/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 2678/2680 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70553171-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 15:06 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2021 Teor do ato: Vistos. Requisite-se por meio eletrônico Renajud, informações sobre veículos automotores registrados em nome dos executados, realizando bloqueio (de transferência se Ação de Execução de Título Extrajudicial/ cumprimento de sentença ou de circulação se ação de Busca e Apreensão), de modo a viabilizar posterior penhora do veículo descrito na inicial. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2021 Teor do ato: Ciência ao requerente do resultado parcialmente positivo da pesquisa Renajud. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente do resultado parcialmente positivo da pesquisa Renajud. |
| 14/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Requisite-se por meio eletrônico Renajud, informações sobre veículos automotores registrados em nome dos executados, realizando bloqueio (de transferência se Ação de Execução de Título Extrajudicial/ cumprimento de sentença ou de circulação se ação de Busca e Apreensão), de modo a viabilizar posterior penhora do veículo descrito na inicial. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1477/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 2352/2358 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente quanto à solicitação para intimação dos requeridos FALVIO GHIDINI e CRISTINA HEPP GHIDINI por carta, uma vez que intimados na pessoa do procurador, conforme fl. 337. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente quanto à solicitação para intimação dos requeridos FALVIO GHIDINI e CRISTINA HEPP GHIDINI por carta, uma vez que intimados na pessoa do procurador, conforme fl. 337. |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70526040-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 10:34 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1394/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1677/1679 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2021 Teor do ato: Ficam os executados, na pessoa de seu advogado constituído nos presentes autos, intimados da penhora que recaiu sobre o valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada a estes autos nos valores de R$150,30; R$375,00; R$150,37; bem como do prazo de 05 dias para impugnação ( art. 854 § 3º do CPC) a contar a partir desta publicação. Nada Mais Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os executados, na pessoa de seu advogado constituído nos presentes autos, intimados da penhora que recaiu sobre o valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada a estes autos nos valores de R$150,30; R$375,00; R$150,37; bem como do prazo de 05 dias para impugnação ( art. 854 § 3º do CPC) a contar a partir desta publicação. Nada Mais |
| 23/09/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1177/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1830/1833 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "teimosinha", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado. Exequente: - 02.974.733/0001-52 Executado(s): - 02.573.397/0001-36, 834.612.729-49 e 960.583.079-53 Valor: R$ 414.000,20 atualizado até julho/2021 - fls. 305/306 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital entendo que a renovação da publicação contraria uma série de preceitos estabelecidos pelo novo Código, em especial o da duração razoável do processo. Assim, determino que se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação, aplicando por analogia o disposto no art. 876, do Código de Processo Civil. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 11/08/2021 |
Protocolo Juntado
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| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 29/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70404068-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/07/2021 17:20 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1080/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1853/1864 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda o exequente ao recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Após, conclusos para apreciação dos pedidos retro formulados. Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda o exequente ao recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Após, conclusos para apreciação dos pedidos retro formulados. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70383011-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 11:11 |
| 06/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
arquivo |
| 06/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Certidão - arquivo provisório - 921 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1269/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1663/1669 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme já determinado às fls. 255, providenciem os executados o preenchimento dos respectivos formulários para possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, referente aos valores bloqueados às fls. 249 e 250, em conformidade ao Comunicado Conjunto n° 915/2019. Com a resposta, expeça-se MLE em favor dos executados.. Após, em face do pedido do exequente (fls. 297), determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. FICA INTIMADO O EXEQUENTE de que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 13/07/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Conforme já determinado às fls. 255, providenciem os executados o preenchimento dos respectivos formulários para possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, referente aos valores bloqueados às fls. 249 e 250, em conformidade ao Comunicado Conjunto n° 915/2019. Com a resposta, expeça-se MLE em favor dos executados.. Após, em face do pedido do exequente (fls. 297), determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. FICA INTIMADO O EXEQUENTE de que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70314272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 15:22 |
| 04/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176692304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Flavio Ghidini Diligência : 01/07/2020 |
| 04/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176692281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristina Hepp Ghidini Diligência : 01/07/2020 |
| 03/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR176692295TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cooperativa dos Produtores Rurais de Fraiburgo |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1157/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1761/1764 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2020 Teor do ato: Ciência ao requerente da manifestação dos requeridos. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Pires Ferreira (OAB 6481/SC) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da manifestação dos requeridos. |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70276458-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 15:29 |
| 24/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70275717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 13:11 |
| 18/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176633765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristina Hepp Ghidini Diligência : 15/06/2020 |
| 18/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176633751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Flavio Ghidini Diligência : 15/06/2020 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1864/1868 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/263: Defiro. Intimem-se os executados para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Para tanto, providencie o exequente os meios necessários, recolhendo as custas postais/diligências de oficial de justiça e indicando os endereços a serem diligenciados. Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 12/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 261/263: Defiro. Intimem-se os executados para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Para tanto, providencie o exequente os meios necessários, recolhendo as custas postais/diligências de oficial de justiça e indicando os endereços a serem diligenciados. Int. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70243022-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 16:36 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0919/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 1677/1679 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do ofício de fls. 253/254 e da impossibilidade de penhora do valor recebidos a título de auxílio emergencial, defiro a liberação dos valores pertencentes aos executados Flávio Ghindini e Cristina Hepp Ghindini. Assim, intimem-se os executados, pelo correio, para fornecimento dos dados da conta bancária (banco, tipo de conta, agência, número da conta), no prazo de 15 dias. Com a resposta, expeça-se MLE em favor dos executados, com urgência. Int e cumpra-se com urgência. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 01/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1874/1880 |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do ofício de fls. 253/254 e da impossibilidade de penhora do valor recebidos a título de auxílio emergencial, defiro a liberação dos valores pertencentes aos executados Flávio Ghindini e Cristina Hepp Ghindini. Assim, intimem-se os executados, pelo correio, para fornecimento dos dados da conta bancária (banco, tipo de conta, agência, número da conta), no prazo de 15 dias. Com a resposta, expeça-se MLE em favor dos executados, com urgência. Int e cumpra-se com urgência. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2020 Teor do ato: Para o credor recolher o valor de R$ 47,10 referente a 2 (duas) taxas postais para intimação dos devedores acerca dos bloqueios judiciais de valores (Bacenjud, conforme Provimento CSM 2516/2019). Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o credor recolher o valor de R$ 47,10 referente a 2 (duas) taxas postais para intimação dos devedores acerca dos bloqueios judiciais de valores (Bacenjud, conforme Provimento CSM 2516/2019). |
| 22/05/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 22/05/2020 |
Protocolo Juntado
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| 11/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70175377-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 17:07 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1377/1382 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/2019, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento do processo no importe de R$ 33,46. Outrossim, informa-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Nada Mais. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/2019, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento do processo no importe de R$ 33,46. Outrossim, informa-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Nada Mais. |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70159072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 21:01 |
| 14/09/2018 |
Guia Juntada
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| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2809/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 2005/2012 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2809/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial nº 1051/2018, em favor do EXEQUENTE, no valor de R$ 9.777,11, o qual se encontra disponível, em cartório, para retirada. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial nº 1051/2018, em favor do EXEQUENTE, no valor de R$ 9.777,11, o qual se encontra disponível, em cartório, para retirada. |
| 30/08/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 27/08/2018 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70349273-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/08/2018 16:31 |
| 06/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2211/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1932 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2211/2018 Teor do ato: Vistos. Em face do pedido do exequente, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. FICA INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser pessoalmente intimadas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 02/07/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Em face do pedido do exequente, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. FICA INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser pessoalmente intimadas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70251757-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 27/06/2018 09:20 |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1717/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1902-1903 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie-se a requisição das duas últimas declarações de renda entregues ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Taxas recolhidas.Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 22/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente do resultado parcialmente positivo da pesquisa Infojud. Outrossim, informo que as informações prestadas pela Receita Federal, em função do sigilo fiscal, encontram-se arquivadas em pasta própria, no cartório, à disposição do interessado para visualização, pelo prazo de 30 (trinta) dias, desde que tenha procuração nos autos, sendo vedada a extração de cópias. |
| 22/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie-se a requisição das duas últimas declarações de renda entregues ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Taxas recolhidas.Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70184468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 15:38 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1477/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1894/1895 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2018 Teor do ato: Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens/endereços solicitada(s), no valor de R$15,00 por cada pesquisa/pessoa. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens/endereços solicitada(s), no valor de R$15,00 por cada pesquisa/pessoa. |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70158381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 18:05 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1237/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 1884-1885 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2018 Teor do ato: Para o exequente se manifestar sobre o bloqueio Bacenjud de valor negativo ou irrisório. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o exequente se manifestar sobre o bloqueio Bacenjud de valor negativo ou irrisório. |
| 12/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70130637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 13:48 |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70130594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 13:34 |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70109406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 16:31 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1879-1879 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2018 Teor do ato: Vistos.Para a realização das diligências solicitadas, providencie a complementação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. (R$30,00)Deverá providenciar, ainda, a atualização dos cálculos, juntando respectiva planilha.Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 14/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para a realização das diligências solicitadas, providencie a complementação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. (R$30,00)Deverá providenciar, ainda, a atualização dos cálculos, juntando respectiva planilha.Intime-se. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70070862-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 17:29 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1843-1844 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de quitação. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 19/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de quitação. |
| 09/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70444343-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 13:45 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 2113/2114 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2017 Teor do ato: Retirar mandado de levantamento judicial Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 05/04/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
Retirar mandado de levantamento judicial |
| 23/03/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Arquivado por equívoco |
| 23/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 1813-1816 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2017 Teor do ato: Vistos.De fato o novo Código de Processo Civil disciplinou em seu artigo 906 a possibilidade de efetuar transferência eletrônica do valor depositado em substituição ao mandado de levantamento.Ocorre que o citado artigo não impõe essa regra, mas sim autoriza que se faça. Por outro lado, temos as normas da E. Corregedoria da Justiça, que veda expressamente o levantamento de valores de forma diversa do mandado de levantamento.Portanto, ainda que possa ser mais célere a liberação do valor, temos vedação e, por conseguinte, não se poderá utilizar da faculdade do artigo 906, do Código de Processo Civil.Assim sendo, indefiro a transferência dos valores depositados em juízo para a conta indicada, conforme solicitado, pois tal procedimento vai de encontro às Normas da Corregedoria, TOMO I, artigo 1.112, que determina a expedição de mandado de levantamento judicial para tal fim, vedando qualquer outro meio, in verbis: Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial será feito mediante utilização de mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial, sendo vedada a utilização de qualquer outro (...).Expeça-se, pois, mandado de levantamento ao exequente. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 14/03/2017 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos.De fato o novo Código de Processo Civil disciplinou em seu artigo 906 a possibilidade de efetuar transferência eletrônica do valor depositado em substituição ao mandado de levantamento.Ocorre que o citado artigo não impõe essa regra, mas sim autoriza que se faça. Por outro lado, temos as normas da E. Corregedoria da Justiça, que veda expressamente o levantamento de valores de forma diversa do mandado de levantamento.Portanto, ainda que possa ser mais célere a liberação do valor, temos vedação e, por conseguinte, não se poderá utilizar da faculdade do artigo 906, do Código de Processo Civil.Assim sendo, indefiro a transferência dos valores depositados em juízo para a conta indicada, conforme solicitado, pois tal procedimento vai de encontro às Normas da Corregedoria, TOMO I, artigo 1.112, que determina a expedição de mandado de levantamento judicial para tal fim, vedando qualquer outro meio, in verbis: Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial será feito mediante utilização de mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial, sendo vedada a utilização de qualquer outro (...).Expeça-se, pois, mandado de levantamento ao exequente. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70061157-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 10:36 |
| 16/12/2016 |
Guia Juntada
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| 05/12/2016 |
Ofício Juntado
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| 01/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR547387201TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Flavio Ghidini Diligência : 27/09/2016 |
| 09/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70182896-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2016 15:45 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1397/1401 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2016 Teor do ato: Em face da manifestação do exequente aceitando o valor bloqueado, proceda-se a transferência do valor para conta judicial.Intime-se por carta AR mão própria o executado, no endereço fornecido às fls. 154. Para tanto o exequente deverá recolher a respectiva taxa. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2016 |
Proferido Despacho
Em face da manifestação do exequente aceitando o valor bloqueado, proceda-se a transferência do valor para conta judicial.Intime-se por carta AR mão própria o executado, no endereço fornecido às fls. 154. Para tanto o exequente deverá recolher a respectiva taxa. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70170016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2016 13:31 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 1421/1422 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2016 Teor do ato: DIGA SOBRE PESQUISA(S) REALIZADA(S). Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
DIGA SOBRE PESQUISA(S) REALIZADA(S). |
| 06/07/2016 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2016 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 1533/1538 |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 131/134: Verifico que a decisão de fls. 135 deferiu a realização de pesquisa de endereços, ao contrário do que foi requerido pela parte.Assim, retifico a decisão, para que passe a constar: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dos 2º e 3º excutados, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital entendo que a renovação da publicação contraria uma série de preceitos estabelecidos pelo novo Código, em especial o da duração razoável do processo. Assim, determino que se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação, aplicando por analogia o disposto no art. 876, do Código de Processo Civil.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2016 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 11/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70024521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2016 14:27 |
| 20/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2016 |
Guia Juntada
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| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1398/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 1509 |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132: defiro. Providencie a serventia a pesquisa de endereços, nos termos requeridos, via BACENJUD. Intime-se. Advogados(s): Patricia Grassano Pedalino (OAB 366765/SP) |
| 06/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 131/132: defiro. Providencie a serventia a pesquisa de endereços, nos termos requeridos, via BACENJUD. Intime-se. |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70199374-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2015 12:01 |
| 03/09/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR399170540TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível Destinatário : Flavio Ghidini Diligência : 28/08/2015 |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 1275 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2015 Teor do ato: Retirar mandado de levantamento judicial Advogados(s): Patricia Grassano Pedalino (OAB 366765/SP) |
| 20/08/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
Retirar mandado de levantamento judicial |
| 17/08/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível |
| 17/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70159115-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2015 14:39 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 1403/1406 |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2015 Teor do ato: Fls. 118/119 - Considerando que a Cooperativa executada mudou-se de endereço (fls. 115) e não informou o local onde se encontra sediada, nos termos do artigo 238, parágrafo único, considero-a intimada da penhora do valor efetivado em sua conta bancária. Inexistindo impugnação, defiro o levantamento de R$ 2.861,47. Quanto a intimação do coexecutado Flávio, o documento de fls. 114 trás o recebimento da correspondência por terceira pessoa que possui o mesmo sobrenome dele. Assim, para que não se alegue nulidade, necessária se faz a intimação do executado pessoalmente, ou seja, por carta em mão própria, situação não observada pelos Correios no cumprimento de seu mister, embora a Zelosa Serventia tenha providenciado a inscrição MP em letras garrafais. Sem prejuízo do quanto determinado acima, expeça-se carta de intimação da penhora do valor da conta bancária do coexecutado Flávio, com AR e MP, após recolhimento das custas. Traga o exequente a memória atualizada do débito e requeira o que de direito. Intime(m)-se Advogados(s): Patricia Grassano Pedalino (OAB 366765/SP) |
| 29/07/2015 |
Decisão
Fls. 118/119 - Considerando que a Cooperativa executada mudou-se de endereço (fls. 115) e não informou o local onde se encontra sediada, nos termos do artigo 238, parágrafo único, considero-a intimada da penhora do valor efetivado em sua conta bancária. Inexistindo impugnação, defiro o levantamento de R$ 2.861,47. Quanto a intimação do coexecutado Flávio, o documento de fls. 114 trás o recebimento da correspondência por terceira pessoa que possui o mesmo sobrenome dele. Assim, para que não se alegue nulidade, necessária se faz a intimação do executado pessoalmente, ou seja, por carta em mão própria, situação não observada pelos Correios no cumprimento de seu mister, embora a Zelosa Serventia tenha providenciado a inscrição MP em letras garrafais. Sem prejuízo do quanto determinado acima, expeça-se carta de intimação da penhora do valor da conta bancária do coexecutado Flávio, com AR e MP, após recolhimento das custas. Traga o exequente a memória atualizada do débito e requeira o que de direito. Intime(m)-se |
| 28/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70119068-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2015 16:04 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 1249/1250 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca dos avisos de recebimento devolvidos Advogados(s): PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 16932/PR) |
| 17/06/2015 |
AR Negativo Juntado
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| 06/05/2015 |
AR Positivo Juntado
Manifeste-se o autor acerca dos avisos de recebimento devolvidos |
| 23/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 23/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 23/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70162841-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2014 17:48 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 1262/1272 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2014 Teor do ato: Para o exequente providenciar o recolhimento da taxa para expedição da carta de intimação da penhora realizada via bacenjud. Advogados(s): PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 16932/PR) |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
Para o exequente providenciar o recolhimento da taxa para expedição da carta de intimação da penhora realizada via bacenjud. |
| 14/08/2014 |
Guia Juntada
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| 07/07/2014 |
Ofício Juntado
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| 03/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da executada através do sistema Bacenjud. No mais, cumpra-se fls. 62/63. Campinas, 03 de junho de 2014. |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.14.70055847-4 Tipo da Petição: Recibo de pagamento Data: 19/05/2014 18:12 |
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70055847-4 Tipo da Petição: Recibo de pagamento Data: 19/05/2014 18:12 |
| 03/06/2014 |
Carta Precatória Juntada
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| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 1277/1280 |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização da penhora on line de ativos financeiros, como requerido. Para tanto, providencie o autor o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/2011 do Conselho Superior da Magistratura (R$11,00). Após a realização, aguarde-se por cinco dias e tornem para consulta "on line" de eventuais bloqueios; sendo frutífero, proceda-se desde logo à transferência do numerário bloqueado, desde que não se trate de quantia ínfima. Efetuada a transferência, com a juntada da guia de depósito, ter-se-á por tomada a penhora. Intime-se a executada, por seu advogado, da penhora realizada, ou intime-se pessoalmente, caso não possua patrono, para que oferte impugnação/embargos no prazo legal de 15 dias. Não havendo impugnação, o que será verificado e certificado com rigor, fica desde já autorizado o levantamento, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Campinas, 08 de maio de 2014. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA Juíza de Direito Advogados(s): PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 16932PR) |
| 06/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70048499-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 05/05/2014 17:24 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 1087/1092 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: Vistos. UPL do Brasil Indústria Comércio de Insumos Agropecuários S/A ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Cooperfrai - Cooperativa dos Produtos Rurais de Fraiburgo, Flávio Ghidini, Cristina Hepp Ghidini. As partes noticiaram a realização de acordo, pedindo sua homologação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Não há óbice à homologação do acordo a que chegaram as partes através da petição de fls. 48/52. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 48/52 a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de execução pelo prazo necessário para o seu cumprimento. Com a notícia da quitação, tornem-me conclusos para extinção. P.R.I. Campinas, 27 de fevereiro de 2014. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA Juíza de Direito Advogados(s): PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 16932PR) |
| 18/03/2014 |
Sentença Registrada
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| 05/03/2014 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Completa
Vistos. UPL do Brasil Indústria Comércio de Insumos Agropecuários S/A ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Cooperfrai - Cooperativa dos Produtos Rurais de Fraiburgo, Flávio Ghidini, Cristina Hepp Ghidini. As partes noticiaram a realização de acordo, pedindo sua homologação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Não há óbice à homologação do acordo a que chegaram as partes através da petição de fls. 48/52. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 48/52 a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de execução pelo prazo necessário para o seu cumprimento. Com a notícia da quitação, tornem-me conclusos para extinção. P.R.I. Campinas, 27 de fevereiro de 2014. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA Juíza de Direito |
| 27/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4008540-64.2013.8.26.0114/80001 - Classe: Pedido de Homologação de Acordo em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 27/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.13.70060954-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/12/2013 18:01 |
| 14/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.13.70017372-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/07/2013 12:00 |
| 06/08/2013 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 23/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2013 Data da Disponibilização: 23/07/2013 Data da Publicação: 24/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2013 Teor do ato: Ao autor, para retirar em cartório petição protocolizada sob nº FESP.13.00006547-0. Advogados(s): PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 16932PR) |
| 19/07/2013 |
Ato ordinatório
Ao autor, para retirar em cartório petição protocolizada sob nº FESP.13.00006547-0. |
| 19/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2013 Teor do ato: Para o advogado imprimir as Cartas Precatórias disponibilizadas nos autos digitais às fls. 34/39 e comprovar a distribuição das mesmas no prazo legal. Advogados(s): PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 16932PR) |
| 02/07/2013 |
Ato ordinatório
Para o advogado imprimir as Cartas Precatórias disponibilizadas nos autos digitais às fls. 34/39 e comprovar a distribuição das mesmas no prazo legal. |
| 25/06/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 25/06/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 25/06/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 03/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), uma vez recolhida às diligências do Sr. Oficial de Justiça, para que, no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida ou se oponha(m) à execução, por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Decorrido o prazo de três dias, se não efetuado o pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens indicados pelo(s) exeqüente(s) ou, se não indicados, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se de tais atos, na mesma oportunidade o(s) executado(s). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor total da execução, verba essa que será reduzida pela metade, no caso de integral pagamento do débito, no prazo de três dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando autorizada a realização da diligência com a utilização dos benefícios previstos no art. 172 e parágrafos do CPC. Autorizo reforço policial e arrombamento se assim entender o Sr. oficial de justiça no cumprimento da ordem, devendo para tanto lavrar auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas, sob pena de sua responsabilização. Intime-se. Advogados(s): PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 16932PR) |
| 28/05/2013 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), uma vez recolhida às diligências do Sr. Oficial de Justiça, para que, no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida ou se oponha(m) à execução, por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Decorrido o prazo de três dias, se não efetuado o pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens indicados pelo(s) exeqüente(s) ou, se não indicados, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se de tais atos, na mesma oportunidade o(s) executado(s). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor total da execução, verba essa que será reduzida pela metade, no caso de integral pagamento do débito, no prazo de três dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando autorizada a realização da diligência com a utilização dos benefícios previstos no art. 172 e parágrafos do CPC. Autorizo reforço policial e arrombamento se assim entender o Sr. oficial de justiça no cumprimento da ordem, devendo para tanto lavrar auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas, sob pena de sua responsabilização. Intime-se. |
| 24/05/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2013 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/12/2013 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/05/2014 |
Pedido de Penhora |
| 19/05/2014 |
Recibo de pagamento |
| 24/11/2014 |
Petições Diversas |
| 25/06/2015 |
Petições Diversas |
| 14/08/2015 |
Petições Diversas |
| 02/10/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 27/08/2018 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/11/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/03/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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