4013904-17.2013.8.26.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Campinas
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
FELIPE GUINSANI

Partes do processo

Reqte  BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado:  Eduardo Janzon Avallone Nogueira  
Reqdo  CAMP JATO LIMPEZA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA
Def. Púb:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Adm-Terc.  Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
22/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2026 Data da Publicação: 23/07/2026
21/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1364/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à MASSA FALIDA DE CAMP JATO LIMPEZA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA. (atual Camp Saneamento de Tubulações Ltda.), com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita, devendo o autor, caso queira, buscar a satisfação de seu crédito por meio de habilitação no juízo universal da falência (processo nº 0025530-09.2010.8.26.0114). Sem condenação em custas ou honorários nesta extinção, ante a situação falimentar. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR, solidariamente, GREGÓRIO WANDERLEY CERVEIRA e MARIO LUIS DE ALMEIDA ao pagamento de R$ 1.608.295,65, com correção monetária pelo IPCA desde 22/07/2013, juros de mora contratuais de 12% (doze por cento) ao ano incidentes desde a mesma data e multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma pactuada na cláusula vigésima terceira do instrumento (fls. 21/223), vedada a incidência de comissão de permanência no período posterior a 22/07/2013. Condeno os réus Gregório Wanderley Cerveira e Mario Luis de Almeida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP)
21/07/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à MASSA FALIDA DE CAMP JATO LIMPEZA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA. (atual Camp Saneamento de Tubulações Ltda.), com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita, devendo o autor, caso queira, buscar a satisfação de seu crédito por meio de habilitação no juízo universal da falência (processo nº 0025530-09.2010.8.26.0114). Sem condenação em custas ou honorários nesta extinção, ante a situação falimentar. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR, solidariamente, GREGÓRIO WANDERLEY CERVEIRA e MARIO LUIS DE ALMEIDA ao pagamento de R$ 1.608.295,65, com correção monetária pelo IPCA desde 22/07/2013, juros de mora contratuais de 12% (doze por cento) ao ano incidentes desde a mesma data e multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma pactuada na cláusula vigésima terceira do instrumento (fls. 21/223), vedada a incidência de comissão de permanência no período posterior a 22/07/2013. Condeno os réus Gregório Wanderley Cerveira e Mario Luis de Almeida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C.
16/03/2026 Conclusos para Sentença
19/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.80032293-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2026 14:20
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Petições diversas

Data Tipo
18/12/2014 Contestação
04/05/2015 Petições Diversas
09/06/2015 Petições Diversas
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10/11/2015 Petições Diversas
16/02/2016 Petições Diversas
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13/12/2016 Petições Diversas
06/06/2017 Petições Diversas
21/07/2017 Petições Diversas
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21/05/2019 Petições Diversas
30/09/2019 Petições Diversas
06/02/2020 Petições Diversas
11/01/2021 Petição Intermediária
01/03/2021 Petições Diversas
22/03/2021 Indicação de Provas
29/11/2021 Contestação
15/03/2022 Manifestação do MP
22/06/2022 Petições Diversas
11/11/2022 Petição Intermediária
23/11/2022 Indicação de Provas
07/12/2022 Pedido de Habilitação
23/03/2023 Manifestação da Defensoria Pública
16/05/2023 Petições Diversas
19/06/2023 Parecer do MP
07/02/2024 Petições Diversas
22/05/2024 Petições Diversas
10/06/2024 Petições Diversas
11/04/2025 Petições Diversas
13/06/2025 Petições Diversas
25/09/2025 Petições Diversas
19/11/2025 Contestação
20/12/2025 Manifestação da Defensoria Pública
30/01/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/02/2026 Petições Diversas
09/02/2026 Indicação de Provas
19/02/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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