| Reqte |
Roberval Rosário Gonçalves da Costa
Advogado: Vanderlan Ferreira de Carvalho |
| Reqdo |
Magno Malinverni
Advogada: Valdira Barbosa Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado definitivamente em 17/10/2022 |
| 05/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0001755-69.2021.8.26.0084 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1913 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Ordem nº 882/14 Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 244/247). Faça-se o recorte e juntada da(s) capa(s), conforme estabelecido no comunicado C.G. nº 270/2014. Aguarde-se eventual requerimento pelo prazo 30 dias, devendo as partes observar que eventual execução do julgado deverá ocorrer no formato digital. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 05/03/2021 |
Decisão
Ordem nº 882/14 Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 244/247). Faça-se o recorte e juntada da(s) capa(s), conforme estabelecido no comunicado C.G. nº 270/2014. Aguarde-se eventual requerimento pelo prazo 30 dias, devendo as partes observar que eventual execução do julgado deverá ocorrer no formato digital. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado definitivamente em 17/10/2022 |
| 05/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0001755-69.2021.8.26.0084 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1913 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Ordem nº 882/14 Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 244/247). Faça-se o recorte e juntada da(s) capa(s), conforme estabelecido no comunicado C.G. nº 270/2014. Aguarde-se eventual requerimento pelo prazo 30 dias, devendo as partes observar que eventual execução do julgado deverá ocorrer no formato digital. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 05/03/2021 |
Decisão
Ordem nº 882/14 Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 244/247). Faça-se o recorte e juntada da(s) capa(s), conforme estabelecido no comunicado C.G. nº 270/2014. Aguarde-se eventual requerimento pelo prazo 30 dias, devendo as partes observar que eventual execução do julgado deverá ocorrer no formato digital. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça em 09/12/2020 |
| 09/12/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
processo cível:TJ/SP direito privado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Judicial |
| 21/11/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 20/11/2020 |
| 09/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
processo cível:TJ/SP direito privado Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Vencimento: 22/06/2020 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 2318/2321 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Proc.Ordem nº 882/14 Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, a uma das 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado. Int. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 07/05/2019 |
Proferido Despacho
Proc.Ordem nº 882/14 Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, a uma das 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2019 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FSJC19000053888 |
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Judicial |
| 30/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vanderlan Ferreira de Carvalho |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1971/1976 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2018 Teor do ato: 882-14 Vistos. Roberval Rosário Gonçalves da Costa ofereceu embargos de declaração da sentença de fls.189/191, declarando a ocorrência de omissão, uma vez que não se fixou o valor da multa para a hipótese de o réu contatar o embargante. Não acolho os embargos. Não há omissão na sentença embargada, uma vez que a decisão deve ser fundamentada segundo o convencimento do Juízo e, no presente caso, este Juízo entendeu que não há necessidade, nesta oportunidade, de fixação de multa cominatória, que deverá estar relacionada à época em que, eventualmente, descumprida a ordem. Além disso, se pretende o embargante a modificação da sentença deve apresentar o recurso cabível, não sendo aceitável a alteração do julgado por meio de embargos de declaração. É nítido, portanto, o caráter infringente dos presentes embargos, o que não é admissível. Assim, rejeito os embargos. Persiste a sentença tal como esta lançada. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 05/12/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
882-14 Vistos. Roberval Rosário Gonçalves da Costa ofereceu embargos de declaração da sentença de fls.189/191, declarando a ocorrência de omissão, uma vez que não se fixou o valor da multa para a hipótese de o réu contatar o embargante. Não acolho os embargos. Não há omissão na sentença embargada, uma vez que a decisão deve ser fundamentada segundo o convencimento do Juízo e, no presente caso, este Juízo entendeu que não há necessidade, nesta oportunidade, de fixação de multa cominatória, que deverá estar relacionada à época em que, eventualmente, descumprida a ordem. Além disso, se pretende o embargante a modificação da sentença deve apresentar o recurso cabível, não sendo aceitável a alteração do julgado por meio de embargos de declaração. É nítido, portanto, o caráter infringente dos presentes embargos, o que não é admissível. Assim, rejeito os embargos. Persiste a sentença tal como esta lançada. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Judicial |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maristéla Tavares de Oliveira Farias |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
B |
| 28/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: CAS118000107649 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: CAS118000107631 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 4172/4175 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2018 Teor do ato: Proc 882/14: Manifestem-se as partes, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proc 882/14: Manifestem-se as partes, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: CAS118000102545 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1994/1999 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2018 Teor do ato: Vistos. ROBERVAL ROSÁRIO GONÇALVES DA COSTA ajuizou ação de indenização em face de MAGNO MALINVERNI, alegando que o réu trabalhou em empresa da qual o autor era sócio, mas foi desligado em 27.06.2007 e ajuizou ação trabalhista. Depois de certo tempo, o autor passou a receber mensagens de texto oriundas do celular 19- 99334-0941, linha pertencente ao requerido, com ameaças e ofensas e chegou a lavrar 02 boletins de ocorrência para apuração dos fatos. Passados mais de 4 anos, as mensagens não cessaram e ficaram mais ofensivas. Pleiteia indenização por danos morais e que o requerido se abstenha de contatar o autor por qualquer meio de comunicação. Citado, o requerido apresentou contestação impugnando a pretensão inicial. Informa que não é titular da linha telefônica indicada na inicial e que não encaminhou as mensagens. Pleiteia a improcedência do pedido. Houve réplica. Durante a instrução houve a expedição de ofícios e oitiva de testemunhas. Em debates, as partes reiteraram suas manifestações. ESTE É O RELATÓRIO. DECIDO. Melhor analisando a questão se vê que não há necessidade de novo ofício para a empresa Claro, uma vez que a linha 19-99334-0941, do qual partiram as ofensas, foi ativado em 19 de março de 2010. No boletim de ocorrência que se encontra a fls. 19 há referência a coação no curso do rpocesso, por meio de ameaças, sem que indicasse a forma como praticadas. Observe-se que o referido boletim de ocorrência é adendo de um outro, que não foi juntado aos autos. De qualquer forma, concluiu-se que as ameaças não teriam se perpetrado pelo uso daquela linha telefônica, porque não há referência a ela na qualificação do requerido, ao contrário do constante no boletim de ocorrência cuja cópia se encontra a fls. 22, com indicação da linha telefônica. Portanto, não há indicativo de que a linha estivesse ativa antes de março de 2010, como menciona a emrpesa Claro. Ação é procedente. As provas documentais e os demais elementos trazidos nos autos permitiram a conclusão deste Juízo de que as ofensas foram cometidas pelo requerido. Não obstante o ofício direcionado a Claro não ter apontado o requerido como titular da linha telefônica, o titular da linha, na época das mensagens, era o falecido Marcelo Antero Malinverni, irmão do requerido. Houve informação pelo requerido de que Marcelo prestou serviços ao autor (fls. 168), esclarecendo, o autor, entretanto, que com o falecido não houve qualquer problema financeiro. Por outro lado, com relação ao autor e requerido, ficou evidente a animosidade, especialmente pelas pendências na esfera da Justiça do Trabalho. O conteúdo das mensagens aponta para estas pendências financeiras, encontrando correlação com problema existente entre as partes, que ensejou a reclamação trabalhista. Também, anoto que, não seria crível que o autor registrasse as ocorrências e trouxesse a cópias das mensagens se os fatos não tivessem ocorrido como narrado na inicial. Novamente, observo que, não obstante a falta de confirmação do requerido como titular da linha telefônica, é certo que o conjunto de provas confirmou as alegações da inicial, cabendo ao Juízo a valoração da prova de acordo com todos elementos constantes e se o titular da linha telefônica era o irmão do réu, se as ameaças e ofensas partiram daquela linha telefônica, com expressa referência a situações vividas pelo requerido, como depoimento em ações (fls. 39), não há como dizer que nõa foi o requerido que enviou as mensagens. No que se refere àquelas enviados a partir de 2013, pelas fotografias juntadas não há possibilidade de saber de qual linha partiram. De qualquer forma, se em relação às primeiras se reconhece a ação do réu, é caso de indenização, estando caracterizado o dano moral. É certo que o autor sofreu constrangimentos, desconfortos e dissabores em razão das mensagens a ele direcionadas. É de se observar, também, no tocante à prova do dano moral, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente entendendo que "não há falar em prova de dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejaram", para gerar o dever de indenizar" (REsp ns. 261.028/RJ, 294.561/RJ, 661.960/PB e 702.872/MS). Quanto ao valor da indenização, não havendo parâmetros legais para a fixação, deve o Juízo valer-se dos elementos que se encontram nos autos. Cabe ressaltar que ao Poder Judiciário cabe avaliar o fato concreto e arbitrar a indenização de forma absolutamente proporcional ao dano. Assim, em casos como o presente, pela conjugação de tais fatores, tenho que o valor de 10 salários mínimos, hoje, R$ 9.540,00 é suficiente para a reparação pretendida, não se justificando a fixação como requerido na inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 9.540,00 ao autor, que serão corrigidos a partir desta data e acrescidos de juros a contar da citação, como indenização pelo dano moral. Determino ao requerido, também, que se abstenha de manter contato com o autor por qualquer meio de comunicação, sob pena de fixação de multa. Arcará o requerido com as custas processuais despendidos pelo autor e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do que estabelece o artigo 85 § 2º do Novo Código de Processo Civil, observando-se a condição do requerido de beneficiário da justiça gratuita, concedendo-lhe, nesta oportunidade, o benefício. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários. P.I.C. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 24/10/2018 |
Sentença de Revelia
Vistos. ROBERVAL ROSÁRIO GONÇALVES DA COSTA ajuizou ação de indenização em face de MAGNO MALINVERNI, alegando que o réu trabalhou em empresa da qual o autor era sócio, mas foi desligado em 27.06.2007 e ajuizou ação trabalhista. Depois de certo tempo, o autor passou a receber mensagens de texto oriundas do celular 19- 99334-0941, linha pertencente ao requerido, com ameaças e ofensas e chegou a lavrar 02 boletins de ocorrência para apuração dos fatos. Passados mais de 4 anos, as mensagens não cessaram e ficaram mais ofensivas. Pleiteia indenização por danos morais e que o requerido se abstenha de contatar o autor por qualquer meio de comunicação. Citado, o requerido apresentou contestação impugnando a pretensão inicial. Informa que não é titular da linha telefônica indicada na inicial e que não encaminhou as mensagens. Pleiteia a improcedência do pedido. Houve réplica. Durante a instrução houve a expedição de ofícios e oitiva de testemunhas. Em debates, as partes reiteraram suas manifestações. ESTE É O RELATÓRIO. DECIDO. Melhor analisando a questão se vê que não há necessidade de novo ofício para a empresa Claro, uma vez que a linha 19-99334-0941, do qual partiram as ofensas, foi ativado em 19 de março de 2010. No boletim de ocorrência que se encontra a fls. 19 há referência a coação no curso do rpocesso, por meio de ameaças, sem que indicasse a forma como praticadas. Observe-se que o referido boletim de ocorrência é adendo de um outro, que não foi juntado aos autos. De qualquer forma, concluiu-se que as ameaças não teriam se perpetrado pelo uso daquela linha telefônica, porque não há referência a ela na qualificação do requerido, ao contrário do constante no boletim de ocorrência cuja cópia se encontra a fls. 22, com indicação da linha telefônica. Portanto, não há indicativo de que a linha estivesse ativa antes de março de 2010, como menciona a emrpesa Claro. Ação é procedente. As provas documentais e os demais elementos trazidos nos autos permitiram a conclusão deste Juízo de que as ofensas foram cometidas pelo requerido. Não obstante o ofício direcionado a Claro não ter apontado o requerido como titular da linha telefônica, o titular da linha, na época das mensagens, era o falecido Marcelo Antero Malinverni, irmão do requerido. Houve informação pelo requerido de que Marcelo prestou serviços ao autor (fls. 168), esclarecendo, o autor, entretanto, que com o falecido não houve qualquer problema financeiro. Por outro lado, com relação ao autor e requerido, ficou evidente a animosidade, especialmente pelas pendências na esfera da Justiça do Trabalho. O conteúdo das mensagens aponta para estas pendências financeiras, encontrando correlação com problema existente entre as partes, que ensejou a reclamação trabalhista. Também, anoto que, não seria crível que o autor registrasse as ocorrências e trouxesse a cópias das mensagens se os fatos não tivessem ocorrido como narrado na inicial. Novamente, observo que, não obstante a falta de confirmação do requerido como titular da linha telefônica, é certo que o conjunto de provas confirmou as alegações da inicial, cabendo ao Juízo a valoração da prova de acordo com todos elementos constantes e se o titular da linha telefônica era o irmão do réu, se as ameaças e ofensas partiram daquela linha telefônica, com expressa referência a situações vividas pelo requerido, como depoimento em ações (fls. 39), não há como dizer que nõa foi o requerido que enviou as mensagens. No que se refere àquelas enviados a partir de 2013, pelas fotografias juntadas não há possibilidade de saber de qual linha partiram. De qualquer forma, se em relação às primeiras se reconhece a ação do réu, é caso de indenização, estando caracterizado o dano moral. É certo que o autor sofreu constrangimentos, desconfortos e dissabores em razão das mensagens a ele direcionadas. É de se observar, também, no tocante à prova do dano moral, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente entendendo que "não há falar em prova de dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejaram", para gerar o dever de indenizar" (REsp ns. 261.028/RJ, 294.561/RJ, 661.960/PB e 702.872/MS). Quanto ao valor da indenização, não havendo parâmetros legais para a fixação, deve o Juízo valer-se dos elementos que se encontram nos autos. Cabe ressaltar que ao Poder Judiciário cabe avaliar o fato concreto e arbitrar a indenização de forma absolutamente proporcional ao dano. Assim, em casos como o presente, pela conjugação de tais fatores, tenho que o valor de 10 salários mínimos, hoje, R$ 9.540,00 é suficiente para a reparação pretendida, não se justificando a fixação como requerido na inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 9.540,00 ao autor, que serão corrigidos a partir desta data e acrescidos de juros a contar da citação, como indenização pelo dano moral. Determino ao requerido, também, que se abstenha de manter contato com o autor por qualquer meio de comunicação, sob pena de fixação de multa. Arcará o requerido com as custas processuais despendidos pelo autor e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do que estabelece o artigo 85 § 2º do Novo Código de Processo Civil, observando-se a condição do requerido de beneficiário da justiça gratuita, concedendo-lhe, nesta oportunidade, o benefício. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários. P.I.C. |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: CAS118000066768 |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: CAS118000065381 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2120/2123 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2018 Teor do ato: 882-14 Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. (Claro) Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 16/07/2018 |
Ato ordinatório
882-14 Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. (Claro) |
| 24/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: CAS118000041238 |
| 18/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:1007967-43.2014.8.26.0114Classe - Assunto:Procedimento Comum - Indenização por Dano MoralRequerente:Roberval Rosário Gonçalves da CostaRequerido:Magno MalinverniSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaLuis Valdir Seguin (24758)Justiça GratuitaCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2018/005946-0 dirigi-me aos endereços indicados e fui informado, que a testemunha encontra-se residindo na rua Frederico Ozanan, 161 - jd. Jurema - Valinhos, porém a mesma poderia ser encontrada na rua Venezuela - Regional - Campinas - tel. 9 8237 5023, local onde dirigi-me e aí sendo, procedi a INTIMAÇÃO de ADENILTON TIMÓTEO DOS SANTOS SANTANA, que após a leitura do mandado, recebeu a contrafé e exarou o seu ciente.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 09 de maio de 2018.Número de Cotas: 0118/04 |
| 18/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2018/005931-2 dirigi-me ao endereço: Rua Aristides de Godoy Gomes, nº 84 - Dic IV (conjunto Habitacional Lech Walesa) (CEP 13054-404) - Campinas/SP , e aí sendo procedi a INTIMAÇÃO de MAGNO MALINVERNI, o qual após a leitura do mandado, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 16 de maio de 2018.Número de Cotas:1C: 14/05 |
| 17/05/2018 |
Audiência Realizada
Audiência Civel - termo depoimento pessoal autor |
| 17/05/2018 |
Audiência Realizada
Audiência Civel - Termo de Audiência de Instrução |
| 17/05/2018 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 2103/2107 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Proc.Ordem nº 882/14Vistos.Fls. 159: defiro o prazo de 10 dias.No mais, aguarde-se a audiência.Int. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho
Proc.Ordem nº 882/14Vistos.Fls. 159: defiro o prazo de 10 dias.No mais, aguarde-se a audiência.Int. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: CAS118000032506 |
| 18/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2018/005946-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Judicial |
| 18/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2018/005931-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Judicial |
| 17/04/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 17/05/2018 Hora 15:30 Local: Sala de audiências 5ª Vara Judicial, 1º andar, 32º Situacão: Realizada |
| 10/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 2099/2102 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos.Um Boletim de Ocorrência foi lavrado em 2009, assim oficie-se à Claro para que informe o nome e dados do titular da linha telefônica 19-99334-0941 no período entre 2008 e 2010. Solicite-se urgência na resposta, tendo em conta que o feito tramita há quatro anos.Sem prejuízo, comprove o requerido o seu vínculo de parentesco com Marcelo Antero Malinverni, inclusive, o falecimento dele. Prazo- 05 dias.Em relação a Adenilton Timóteo dos Santos, que seria o titular da linha no período em que ocorreram as ameaças, proceda-se à pesquisa de seu endereço pelo Infojud e Bancejud, intimando-se-o para comparecimento em audiência que designo para o dia 17 de maio p.F. Às 15h30.A intimação será tentada, também, no endereço indicado a fls. 138. Na mesma audiência, o requerido será ouvido em depoimento pessoal, para o que será intimado pessoalmente. Expeça-se mandado.Remeta-se cópia de fls. 138 à Autoridade Policial para instruir o Inquérito Policial. Intimem-se os patronos, pela imprensa, que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes.Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 04/04/2018 |
Decisão
Vistos.Um Boletim de Ocorrência foi lavrado em 2009, assim oficie-se à Claro para que informe o nome e dados do titular da linha telefônica 19-99334-0941 no período entre 2008 e 2010. Solicite-se urgência na resposta, tendo em conta que o feito tramita há quatro anos.Sem prejuízo, comprove o requerido o seu vínculo de parentesco com Marcelo Antero Malinverni, inclusive, o falecimento dele. Prazo- 05 dias.Em relação a Adenilton Timóteo dos Santos, que seria o titular da linha no período em que ocorreram as ameaças, proceda-se à pesquisa de seu endereço pelo Infojud e Bancejud, intimando-se-o para comparecimento em audiência que designo para o dia 17 de maio p.F. Às 15h30.A intimação será tentada, também, no endereço indicado a fls. 138. Na mesma audiência, o requerido será ouvido em depoimento pessoal, para o que será intimado pessoalmente. Expeça-se mandado.Remeta-se cópia de fls. 138 à Autoridade Policial para instruir o Inquérito Policial. Intimem-se os patronos, pela imprensa, que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSJC17000964122 |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FCAS17002108803 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 2402/2407 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2017 Teor do ato: 882-14 Vistas dos autos aos interessados para:(X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(Claro). Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato ordinatório
882-14 Vistas dos autos aos interessados para:(X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(Claro). |
| 11/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 24233 Página: 2426/2430 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Proc.Ordem nº 882/14Vistos.Fls. 128: expeça-se, com urgência, o ofício conforme requerido a fls. 113.No mais, anote-se o nome do novo patrono no sistema SAJ.Int. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 29/08/2017 |
Proferido Despacho
Proc.Ordem nº 882/14Vistos.Fls. 128: expeça-se, com urgência, o ofício conforme requerido a fls. 113.No mais, anote-se o nome do novo patrono no sistema SAJ.Int. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2017/006123-3 dirigi-me ao endereço: Frei Antonio de Padua, nº 587 - Jardim Guanabara (CEP 13073-330) - Campinas/SP e encontrei uma casa fechada, com placas escrito "vende" e "aluga". Fui informado junto a vizinhança que ninguém reside no endereço acima mencionado e que Roberval Rosário Gonçalves da Costa é pessoa desconhecida. Sendo assim, deixei de intimar o requerente Roberval.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 21 de junho de 2017. |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: CAS117000073798 |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: CAS117000068477 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1844/1847 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Ordem nº 882/14Vistos.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para providenciar e a regularização de sua representação processual e, por meio de advogado, o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 18/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2017/006123-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Judicial |
| 18/04/2017 |
Proferido Despacho
Ordem nº 882/14Vistos.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para providenciar e a regularização de sua representação processual e, por meio de advogado, o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 1994/1997 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2016 Teor do ato: Proc.Ordem nº 882-14Vistos.Fls. 115/116: anote-se a renúncia. Aguarde-se a constituição de novo advogado, por 15 dias. Na inércia, tornem conclusos. Advogados(s): George Raymond Zouein (OAB 137130/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho
Proc.Ordem nº 882-14Vistos.Fls. 115/116: anote-se a renúncia. Aguarde-se a constituição de novo advogado, por 15 dias. Na inércia, tornem conclusos. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FCAS16001827361 |
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16001316670 |
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: CAS116000111708 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 1532/1535 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: 882-14 Vistas dos autos aos interessados para:(X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): George Raymond Zouein (OAB 137130/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 17/05/2016 |
Ato ordinatório
882-14 Vistas dos autos aos interessados para:(X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 11/11/2015 |
Audiência Realizada
aguarde-se a reposta já solicitada. |
| 28/09/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2014/017825-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Judicial |
| 23/09/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/11/2015 Hora 14:00 Local: Sala de audiências 5ª Vara Judicial, 1º andar, 32º Situacão: Realizada |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 1482/1489 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2015 Teor do ato: Proc.Ordem nº 882/14 Vistos. Nos termos do art. 331, caput, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/11,pf., às 14:00 horas. Intimem-se os patronos das partes que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício nos termos requeridos no item 1 de fls. 101. Intime-se. Advogados(s): George Raymond Zouein (OAB 137130/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 17/09/2015 |
Decisão
Proc.Ordem nº 882/14 Vistos. Nos termos do art. 331, caput, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/11,pf., às 14:00 horas. Intimem-se os patronos das partes que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício nos termos requeridos no item 1 de fls. 101. Intime-se. |
| 16/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2015 |
Conclusos para Decisão
B |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS15000702376 |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 1405/1411 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2015 Teor do ato: Proc. Ordem: 882/14 - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): George Raymond Zouein (OAB 137130/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 23/01/2015 |
Ato ordinatório
Proc. Ordem: 882/14 - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 23/01/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: CAS114000568347 |
| 23/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2014/017825-6 dirigi-me ao endereço: INDICADO E CITEI MAGNO MALINVERNI, QUE APÓS A LEITURA DO MANDADO, EXAROU A SUA NOTA DE CIENTE E ACEITOU A CONTRAFÉ QUE LHE FOI OFERECIDA e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. |
| 23/01/2015 |
Mandado Juntado
Mandado nº 084.2014/017825-6. |
| 25/09/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. (1)Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. (2) Recebo como emenda fls. 76. Anote-se. (3)Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contados da juntada aos autos do mandado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei; (4)Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos e artigos 227 e seguintes, todos do C. P. C. . (5)Ofertada resposta e/ou exceções, impugnações, reconvenção, ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro no prazo legal e, desde logo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e possibilidade. Intime-se. |
| 31/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Emenda à Inicial em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14001391704 |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 1331/1335 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Proc.Ordem nº 882/14 Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Regularize o autor a inicial, no prazo e sob as penas do art. 284, do CPC, adequando o valor da causa ao valor patrimonial buscado a título de dano moral. Intime-se. Advogados(s): George Raymond Zouein (OAB 137130/SP) |
| 24/04/2014 |
Decisão
Proc.Ordem nº 882/14 Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Regularize o autor a inicial, no prazo e sob as penas do art. 284, do CPC, adequando o valor da causa ao valor patrimonial buscado a título de dano moral. Intime-se. |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Judicial |
| 15/04/2014 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição Livre, conf. R. desp. de fls. 69 |
| 15/04/2014 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 14/04/2014 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONF. R. DECISÃO DE FLS. 69 Foro destino: Foro Regional de Vila Mimosa |
| 14/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 1198/1203 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a informação retro prestada pelo Cartório do distribuidor e o fato de que, efetivamente a competência pertence ao Fórum Regional da Vila Mimosa, determino a remessa destes autos ao Cartório do distribuidor local para regular distribuição ao Fórum Regional da Vila Mimosa. Intime-se. Advogados(s): George Raymond Zouein (OAB 137130/SP) |
| 10/04/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a informação retro prestada pelo Cartório do distribuidor e o fato de que, efetivamente a competência pertence ao Fórum Regional da Vila Mimosa, determino a remessa destes autos ao Cartório do distribuidor local para regular distribuição ao Fórum Regional da Vila Mimosa. Intime-se. |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2014 |
Emenda à Inicial |
| 19/11/2014 |
Contestação |
| 12/03/2015 |
Petições Diversas |
| 23/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2018 |
Pedido de Prazo |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Razões de Apelação |
| 07/02/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/07/2021 | Cumprimento de sentença (0001755-69.2021.8.26.0084) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/11/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 17/05/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |