| Reqte |
Edna Ana de Souza
Advogado: Marcos César Aparecido Cônsole |
| Reqda | Espólio de Socorro Maria da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 26/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 06/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70157791-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/04/2022 09:39 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70204417-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2021 08:14 |
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 26/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 06/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70157791-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/04/2022 09:39 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70204417-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2021 08:14 |
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2015 |
Início da Execução Juntado
0028089-60.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 1374/1380 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Aguarde-se por 06 (seis) meses, em cartório; no silêncio, arquivem-se (art. 475-J, § 5º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 25/05/2015 |
Decisão
Aguarde-se por 06 (seis) meses, em cartório; no silêncio, arquivem-se (art. 475-J, § 5º do CPC). Intime-se. |
| 25/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 1347/1355 |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 1347/1355 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé, haver registrado a sentença retro em livro próprio no sistema SAJ. Certifico e dou fé, que em caso de recurso o valor do preparo será de R$ 106,25. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios, ajuizada por Edna Ana de Souza contra Fábio Marcel da Silva e Socorro Maria da Silva. Segundo noticiado, em 31/01/2011, o autor firmou contrato de locação com o réu, sendo a ré fiadora, tendo por objeto imóvel situado à Rua Teófilo Tavares Filho, 248, Parque Jambeiro, nessa cidade, mediante recebimento de aluguel mensal atual no valor de R$ 1.072,94. Ocorre que o locatário não efetuou o pagamento dos aluguéis vencidos de 08/03/2014 a 08/05/2014, bem como dos acessórios da locação referente ao IPTU do imóvel, tornando-se devedor da quantia de R$ 3.888,14. Aguarda a procedência da ação a fim de que se determine a rescisão do contrato de locação e o despejo do locatário réu, bem como condenação da corré ao pagamento do valor mencionado. Devidamente citada (fls. 22), a corré Socorro Maria da Silva não apresentou contestação. A autora informou que o requerido desocupou o imóvel, manifestando-se pela desistência da ação em relação ao réu Fábio Marcel da Silva, não citado, e pela continuidade da demanda contra a fiadora, o que foi homologado por este Juízo (fls. 43). É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória. Com a revelia presumem-se incontroversos os fatos narrados na inicial. Comprovada documentalmente a relação locatícia existente entre a autora e o locatário Fábio, na qual figura como fiadora a ré Socorro (fls. 06/10). O pagamento da obrigação assumida não foi cumprido, daí porque legítima a cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Ademais, não foi impugnado o demonstrativo do débito (fls. 11). Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, deixando de decretar o despejo, tendo em vista que o imóvel já foi desocupado. Condeno a ré Socorro Maria da Silva ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação vencidos e não pagos, que totalizam a quantia de R$ 3.888,14, inclusive aqueles vencidos no curso desta ação, até a entrega das chaves, com atualização monetária desde a data de cada vencimento, além da incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem como multa prevista no contrato. Condeno, ainda, a vencida ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I.C. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 02/03/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, haver registrado a sentença retro em livro próprio no sistema SAJ. Certifico e dou fé, que em caso de recurso o valor do preparo será de R$ 106,25. |
| 02/03/2015 |
Sentença Registrada
|
| 25/02/2015 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios, ajuizada por Edna Ana de Souza contra Fábio Marcel da Silva e Socorro Maria da Silva. Segundo noticiado, em 31/01/2011, o autor firmou contrato de locação com o réu, sendo a ré fiadora, tendo por objeto imóvel situado à Rua Teófilo Tavares Filho, 248, Parque Jambeiro, nessa cidade, mediante recebimento de aluguel mensal atual no valor de R$ 1.072,94. Ocorre que o locatário não efetuou o pagamento dos aluguéis vencidos de 08/03/2014 a 08/05/2014, bem como dos acessórios da locação referente ao IPTU do imóvel, tornando-se devedor da quantia de R$ 3.888,14. Aguarda a procedência da ação a fim de que se determine a rescisão do contrato de locação e o despejo do locatário réu, bem como condenação da corré ao pagamento do valor mencionado. Devidamente citada (fls. 22), a corré Socorro Maria da Silva não apresentou contestação. A autora informou que o requerido desocupou o imóvel, manifestando-se pela desistência da ação em relação ao réu Fábio Marcel da Silva, não citado, e pela continuidade da demanda contra a fiadora, o que foi homologado por este Juízo (fls. 43). É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória. Com a revelia presumem-se incontroversos os fatos narrados na inicial. Comprovada documentalmente a relação locatícia existente entre a autora e o locatário Fábio, na qual figura como fiadora a ré Socorro (fls. 06/10). O pagamento da obrigação assumida não foi cumprido, daí porque legítima a cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Ademais, não foi impugnado o demonstrativo do débito (fls. 11). Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, deixando de decretar o despejo, tendo em vista que o imóvel já foi desocupado. Condeno a ré Socorro Maria da Silva ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação vencidos e não pagos, que totalizam a quantia de R$ 3.888,14, inclusive aqueles vencidos no curso desta ação, até a entrega das chaves, com atualização monetária desde a data de cada vencimento, além da incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem como multa prevista no contrato. Condeno, ainda, a vencida ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I.C. |
| 19/02/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70164007-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2014 10:59 |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 1646/1648 |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2014 Teor do ato: Vistos. À autora. Int. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 24/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. À autora. Int. |
| 24/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 1305/1306 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2014 Teor do ato: V. Homologo a desistência formulada da ação em relação ao requerido Fábio Marcel da Silva, na forma do artigo 267, inciso VIII, do CPC, prosseguindo-se o feito em relação a corré Socorro Maria da Silva, citada. Certifique-se o decurso de prazo sem resposta pela mesma. Intime-se. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 12/11/2014 |
Decisão
V. Homologo a desistência formulada da ação em relação ao requerido Fábio Marcel da Silva, na forma do artigo 267, inciso VIII, do CPC, prosseguindo-se o feito em relação a corré Socorro Maria da Silva, citada. Certifique-se o decurso de prazo sem resposta pela mesma. Intime-se. |
| 12/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70125713-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2014 09:49 |
| 01/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 1258/1265 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - resposta da pesquisa Bacenjud. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 23/09/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - resposta da pesquisa Bacenjud. |
| 23/09/2014 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70099834-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2014 14:37 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 1409/1410 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2014 Teor do ato: Prossiga-se com a ação de cobrança, procedendo-se a serventia as anotações necessárias. Cumprido o provimento 1864/2011, comunicados 170/2011 e 306/2013, qual seja, o recolhimento de uma taxa para cada pesquisa a ser realizada, proceda-se a busca através do convênio Bacenjud. Intime-se. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 04/08/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/08/2014 |
Decisão
Prossiga-se com a ação de cobrança, procedendo-se a serventia as anotações necessárias. Cumprido o provimento 1864/2011, comunicados 170/2011 e 306/2013, qual seja, o recolhimento de uma taxa para cada pesquisa a ser realizada, proceda-se a busca através do convênio Bacenjud. Intime-se. |
| 01/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.14.70084879-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2014 09:21 |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70084879-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2014 09:21 |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.14.70081124-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2014 09:27 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 1274/1279 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 1274/1279 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 1274/1279 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2014 Teor do ato: Ao autor, manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça lançada às folhas 24. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/051950-5 dirigi-me a Rua Teofilo Tavares Filho, 248, Parque Jambeiro (21 KM) e deixei de citar Fabio Marcel da Silva, pois este é desconhecido no local, segundo informações da Sra. Maria Edileuza de Figueiredo Santos, que afirmou ter comprado o imóvel há mais de 25 anos. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 15 de junho de 2014. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Mandado n.: 114.2014/051949-1 - Local: Rua João Batista Éler, n. 139-Fundos, Jardim Mineápolis, Sumaré/SP > Resultado (15h30 do dia 22/04/2014): citação de SOCORRO MARIA DA SILVA [parda, cabelos pretos, com aproximadamente 1,50m e 60kg; nascida em 04/12/1941; portadora do RG n. 30.320.399-7 SP (expedido em 25/09/2008) e do CPF n.: 269.101.788-58]. Contrafé aceita. Ciente não exarado sob a alegação de iletramento. Número de Cotas: 01 + 02 complementos Por ser verdade, dou fé. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 01/07/2014 |
Ato ordinatório
Ao autor, manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça lançada às folhas 24. |
| 30/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/051950-5 dirigi-me a Rua Teofilo Tavares Filho, 248, Parque Jambeiro (21 KM) e deixei de citar Fabio Marcel da Silva, pois este é desconhecido no local, segundo informações da Sra. Maria Edileuza de Figueiredo Santos, que afirmou ter comprado o imóvel há mais de 25 anos. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 15 de junho de 2014. |
| 30/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2014/051950-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2014 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Mandado n.: 114.2014/051949-1 - Local: Rua João Batista Éler, n. 139-Fundos, Jardim Mineápolis, Sumaré/SP > Resultado (15h30 do dia 22/04/2014): citação de SOCORRO MARIA DA SILVA [parda, cabelos pretos, com aproximadamente 1,50m e 60kg; nascida em 04/12/1941; portadora do RG n. 30.320.399-7 SP (expedido em 25/09/2008) e do CPF n.: 269.101.788-58]. Contrafé aceita. Ciente não exarado sob a alegação de iletramento. Número de Cotas: 01 + 02 complementos Por ser verdade, dou fé. |
| 03/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2014/051949-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2014 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Mandado Juntado
|
| 19/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 1255/1257 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2014 Teor do ato: Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP) |
| 15/05/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 15/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2014 |
Petições Diversas |
| 17/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2014 |
Petições Diversas |
| 27/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/08/2015 | Cumprimento de sentença (0028089-60.2015.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/08/2014 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Cobrança - determinado nas fls. 32. |
| 15/05/2014 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |