| Reqte |
FUNDO ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
| Falido |
Camp Jato Limpeza Tecnica Industrial Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral |
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral |
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 01/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/02/2017 |
| 31/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 31/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 1589/1613 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2016 Teor do ato: Vistos.ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, qualificado na inicial, ajuizou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da falência da empresa CAMP JATO LIMPEZA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA, alegando ser dela credora pela importância de R$ 230.379,82.Intimada a habilitante para instruir o seu pedido com cópias dos títulos de crédito e cálculos de evolução do débito, permaneceu silente (fls. 23/24, 25 e 26).Novamente intimada para promover, em 15 dias, a juntada de cópias dos créditos que lhe foram cedidos, sob pena de extinção do processo independentemente do conhecimento do respectivo mérito (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil), quedou-se outra vez inerte (fls. 34, 35 e 36). É o RelatórioDECIDO.A extinção do processo sem conhecimento de mérito se impõe.Com efeito, considerando que a habilitante não se desincumbiu de trazer aos autos os documentos mencionado, a despeito de regularmente intimada para fazê-lo, no prazo fixado, sob a pena de extinção do processo sem o conhecimento mérito, quedou-se inerte, se tem por inviabilizado o prosseguimento da ação, nos termos do mencionado artigo.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Oportunamente, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos a seguir.P.R.I.C. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/11/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos.ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, qualificado na inicial, ajuizou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da falência da empresa CAMP JATO LIMPEZA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA, alegando ser dela credora pela importância de R$ 230.379,82.Intimada a habilitante para instruir o seu pedido com cópias dos títulos de crédito e cálculos de evolução do débito, permaneceu silente (fls. 23/24, 25 e 26).Novamente intimada para promover, em 15 dias, a juntada de cópias dos créditos que lhe foram cedidos, sob pena de extinção do processo independentemente do conhecimento do respectivo mérito (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil), quedou-se outra vez inerte (fls. 34, 35 e 36). É o RelatórioDECIDO.A extinção do processo sem conhecimento de mérito se impõe.Com efeito, considerando que a habilitante não se desincumbiu de trazer aos autos os documentos mencionado, a despeito de regularmente intimada para fazê-lo, no prazo fixado, sob a pena de extinção do processo sem o conhecimento mérito, quedou-se inerte, se tem por inviabilizado o prosseguimento da ação, nos termos do mencionado artigo.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Oportunamente, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos a seguir.P.R.I.C. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Decisão
GABINETE DO JUIZ |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos (minuta) |
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1586/1590 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-8 7º Ofício Vistos.Promova a autora, em 15 dias, a juntada de cópias dos créditos que lhe foram cedidos pelo Banco Santander S/A, sob pena de extinção do processo (artigo 485, IV, CPC), independentemente de maiores formalidades.Intimem-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando relacionar publicação |
| 18/08/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 1020/10-8 7º Ofício Vistos.Promova a autora, em 15 dias, a juntada de cópias dos créditos que lhe foram cedidos pelo Banco Santander S/A, sob pena de extinção do processo (artigo 485, IV, CPC), independentemente de maiores formalidades.Intimem-se. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
elaboração de minuta |
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 30/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
para vista |
| 13/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 05/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 03/12/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 03/12/2015 - Pz 30/jan Vencimento: 28/01/2016 |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 1417/1421 |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2015 Teor do ato: PROC. Nº 1020/2010-8 Vistos. Abra-se vista ao Síndico. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
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| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/11/2015 |
Proferido Despacho
PROC. Nº 1020/2010-8 Vistos. Abra-se vista ao Síndico. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 26/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 26/06. Vencimento: 29/07/2015 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 1273/1275 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2015 Teor do ato: Não se trata de habilitação de crédito trabalhista, em vista do que torno sem efeito o despacho de fls. 19 que determinou a juntada de peças do processo que tramitou perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, a habilitante deverá instruir o seu pedido com cópias dos títulos de crédito e cálculos de evolução do débito, e não apenas mencionar os valores que pretende ver habilitados, como o fez a fls. 02. Providencie, pois, a regularização. Após, ouçam-se os Drs. Síndico e Curador. Intimem-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/05/2015 |
Proferido Despacho
Não se trata de habilitação de crédito trabalhista, em vista do que torno sem efeito o despacho de fls. 19 que determinou a juntada de peças do processo que tramitou perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, a habilitante deverá instruir o seu pedido com cópias dos títulos de crédito e cálculos de evolução do débito, e não apenas mencionar os valores que pretende ver habilitados, como o fez a fls. 02. Providencie, pois, a regularização. Após, ouçam-se os Drs. Síndico e Curador. Intimem-se. |
| 30/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2015 |
Petição Juntada
intermediária: 15.00105862-1 |
| 17/03/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 17/03/2015 - Pz 17/abr Vencimento: 16/04/2015 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 1436/1446 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o(s) habiltante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriomente ao Ministério Público. Gustavo Pisarewski Moisés. Juiz de Direito. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
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| 20/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o(s) habiltante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriomente ao Ministério Público. Gustavo Pisarewski Moisés. Juiz de Direito. |
| 20/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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