| Reqte |
Jair Rateiro
Advogado: Jair Rateiro |
| Falido |
Massa falida de Hidrax Saneamento de Tubulações Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Serventuário
Aguarda pagamento |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Serventuário
Aguarda pagamento |
| 05/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/04/2018 |
Autos no Prazo
DJE - 12/abril. Pz - 12 Vencimento: 28/05/2018 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 2285/2289 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Vistos.Jair Rateiro, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Massa falida de Hidrax Saneamento de Tubulações Ltda, de crédito no importe de R$ 789,41 (setecentos e oitenta e nove Reais e quarenta e um centavos), referente a honorários advocatícios inadimplidos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/26.Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 74 e 87.É o RelatórioDecido.Trata-se de habilitação de crédito decorrente de honorários advocatícios inadimplidos pela Falida, a favor do habilitante.A procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além de constar dos autos a manifestação positiva do Síndico e o referendo do Ministério Público, guardando os cálculos elaborados à fls. 75/6 estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida ou mesmo dos interessados, nem mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a regularidade dos cálculos apresentados, desta feita considerando a data da quebra da falida.Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Privilegiado", do crédito de R$ 892,54 (oitocentos e noventa e dois Reais e cinquenta e quatro centavos), a favor de Jair Rateiro.Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C.Campinas, 12 de março de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
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| 04/04/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Jair Rateiro, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Massa falida de Hidrax Saneamento de Tubulações Ltda, de crédito no importe de R$ 789,41 (setecentos e oitenta e nove Reais e quarenta e um centavos), referente a honorários advocatícios inadimplidos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/26.Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 74 e 87.É o RelatórioDecido.Trata-se de habilitação de crédito decorrente de honorários advocatícios inadimplidos pela Falida, a favor do habilitante.A procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além de constar dos autos a manifestação positiva do Síndico e o referendo do Ministério Público, guardando os cálculos elaborados à fls. 75/6 estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida ou mesmo dos interessados, nem mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a regularidade dos cálculos apresentados, desta feita considerando a data da quebra da falida.Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Privilegiado", do crédito de R$ 892,54 (oitocentos e noventa e dois Reais e cinquenta e quatro centavos), a favor de Jair Rateiro.Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C.Campinas, 12 de março de 2018. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 07/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/07/2017 |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 46/47 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0012767-97.2015.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. AVISA aos interessados, nos termos do § 5º do artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.105/05, que nos autos de FALÊNCIA da Massa falida de Hidrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, que Jair Rateiro requereu sua habilitação de crédito no valor de R$ 892,54, corrigido até agosto/2016, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de janeiro de 2017. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
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| 03/02/2017 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0012767-97.2015.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. AVISA aos interessados, nos termos do § 5º do artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.105/05, que nos autos de FALÊNCIA da Massa falida de Hidrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, que Jair Rateiro requereu sua habilitação de crédito no valor de R$ 892,54, corrigido até agosto/2016, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de janeiro de 2017. |
| 16/12/2016 |
Expedição de documento
digitação (edital aviso) |
| 24/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 18/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 17/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1665/1673 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2016 Teor do ato: Proceda-se como pleiteado pelo Órgão do Ministério Público (fls. 33).Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇAO N 514/16 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
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| 19/09/2016 |
Proferido Despacho
Proceda-se como pleiteado pelo Órgão do Ministério Público (fls. 33).Intimem-se. |
| 31/08/2016 |
Serventuário
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| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público com Oferecimento da Representação
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| 24/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1613/1614 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: (ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAL) SENHOR(A) ADVOGADO(A): DEVOLVER EM CARTÓRIO O PROCESSO RETIRADO COM CARGA HÁ MAIS DE 30 DIAS, NO PRAZO DE 24:00 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI (artigos 195 e 196 e parágrafo único do Código de Processo Civil, c.c. artigo 167, I das Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça) (caso já tenha devolvido avisar o cartório para a devida baixa dos autos). Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
(ADRIANA RAQUEL MÉRIDA DEVAL) SENHOR(A) ADVOGADO(A): DEVOLVER EM CARTÓRIO O PROCESSO RETIRADO COM CARGA HÁ MAIS DE 30 DIAS, NO PRAZO DE 24:00 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI (artigos 195 e 196 e parágrafo único do Código de Processo Civil, c.c. artigo 167, I das Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça) (caso já tenha devolvido avisar o cartório para a devida baixa dos autos). |
| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 01/06. Vencimento: 13/07/2016 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 1533/1541 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2016 Teor do ato: Dê-se vistas ao Sr. Sindico e após ao MP. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
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| 19/05/2016 |
Ato ordinatório
Dê-se vistas ao Sr. Sindico e após ao MP. |
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
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| 16/05/2016 |
Serventuário
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| 15/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 15/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 14/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jair Rateiro |
| 23/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 1426/1427 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2016 Teor do ato: Sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 16/03/2016 |
Ato ordinatório
Sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. |
| 15/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80041 - Protocolo: FCAS16000447000 |
| 11/02/2016 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 10/02. Vencimento: 14/03/2016 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 1251/1253 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2016 Teor do ato: Proc. Nº 1020/10-10 Vistos. Atenda, o habilitante, ao pedido do sr. Perito contador (fls. 39), ou seja, trazer aos autos a inicial da demanda que deu origem a emissão do crédito pleiteado. Prazo legal. Após, vista ao sr. Síndico, ao Ministério Público e oportunamente conclusos. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/12/2015 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1020/10-10 Vistos. Atenda, o habilitante, ao pedido do sr. Perito contador (fls. 39), ou seja, trazer aos autos a inicial da demanda que deu origem a emissão do crédito pleiteado. Prazo legal. Após, vista ao sr. Síndico, ao Ministério Público e oportunamente conclusos. Int. |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
AUTOS ENTREGUES A ESTAGIARIA VANESSA DA SILVA COSTA OAB 211825-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 28/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AUTOS ENTREGUES A ESTAGIARIA VANESSA DA SILVA COSTA OAB 211825-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 22/10/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 22/10/2015 - Pz 23/nov Vencimento: 23/11/2015 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 1314/1320 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2015 Teor do ato: Não se trata de crédito trabalhista, em vista do que torno sem efeito a determinação constante do segundo parágrafo de fls. 27, que determinou a juntada de documentos da esfera da Justiça do Trabalho. Colham-se as manifestações do Síndico e Curador. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
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| 31/07/2015 |
Autos no Prazo
Disponibilizado DJE 31/07. Vencimento: 01/09/2015 |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 1475/1478 |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 1475/1478 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2015 Teor do ato: Não se trata de crédito trabalhista, em vista do que torno sem efeito a determinação constante do segundo parágrafo de fls. 27, que determinou a juntada de documentos da esfera da Justiça do Trabalho. Colham-se as manifestações do Síndico e Curador. Intimem-se. Advogados(s): Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
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| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/06/2015 |
Proferido Despacho
Não se trata de crédito trabalhista, em vista do que torno sem efeito a determinação constante do segundo parágrafo de fls. 27, que determinou a juntada de documentos da esfera da Justiça do Trabalho. Colham-se as manifestações do Síndico e Curador. Intimem-se. |
| 17/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: FCAS15001618283 |
| 27/05/2015 |
Autos no Prazo
Autos no prazo 27/06. Vencimento: 29/06/2015 |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 1445/1447 |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 1445/1447 |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Advogados(s): Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
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| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |