| Embargte |
Marco Antônio Fonseca Chiquie
Advogado: João Carlos de Lima Junior |
| Embargdo |
MARCOS BISCARO ELIAS
Advogado: Heber Floriano Bento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o julgado. Caso a parte embargante manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser solicitado por peticionamento eletrônico. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 26/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o julgado. Caso a parte embargante manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser solicitado por peticionamento eletrônico. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o julgado. Caso a parte embargante manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser solicitado por peticionamento eletrônico. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 26/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o julgado. Caso a parte embargante manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser solicitado por peticionamento eletrônico. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Nada a deliberar. Aguarde-se o deslinde dos autos em apenso. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada a deliberar. Aguarde-se o deslinde dos autos em apenso. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:1013665-93.2015.8.26.0114 Classe - AssuntoEmbargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Embargante:Marco Antônio Fonseca Chiquie Embargado:MARCOS BISCARO ELIAS e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Não se está diante de hipótese de embargos de declaração, pois a decisão é coerente, clara e completa. Não obstante, a decisão contém error in judicando, manifesto e que pode ser corrigido a qualquer tempo, por mera reconsideração, independentemente da oitiva dos adversos. Faço-o a seguir. Pois bem, de fato, estes embargos foram acolhidos, para extinção da execução que a eles corresponde, e os embargados não recorreram da sentença, limitando-se a contra-arrazoar recurso do embargante contra outro capítulo da mesma sentença a qual julgou mais de um processo. Isso significa que o capítulo que acolheu estes embargos e extinguiu a execução transitou em julgado e, destarte, de rigor o cumprimento do decidido, com a baixa da penhora deferida nos autos da execução. Posto isso, recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração e RECONSIDERO o decidido a fls.930, para determinar o cancelamento da penhora lavrada nos autos 0036403-97.2012.8.26.0114 deste Juízo. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução 0036403-97.2012.8.26.0114 e lá expeça-se o necessário para o cancelamento da penhora deferida naqueles autos. Caso os autos tenham subido ao TJSP, em face da apelação interposta pelo embargante contra o outro capítulo da sentença que julgou em conjunto os processos, deverá o embargante juntar nestes autos cópias dos autos 0036403-97.2012.8.26.0114 que permitam à serventia expedir, nesse caso nos presentes autos mesmo, o que for necessário para a baixa da penhora. Intimem-se. Campinas, 20 de janeiro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
DECISÃO Processo Digital nº:1013665-93.2015.8.26.0114 Classe - AssuntoEmbargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Embargante:Marco Antônio Fonseca Chiquie Embargado:MARCOS BISCARO ELIAS e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Não se está diante de hipótese de embargos de declaração, pois a decisão é coerente, clara e completa. Não obstante, a decisão contém error in judicando, manifesto e que pode ser corrigido a qualquer tempo, por mera reconsideração, independentemente da oitiva dos adversos. Faço-o a seguir. Pois bem, de fato, estes embargos foram acolhidos, para extinção da execução que a eles corresponde, e os embargados não recorreram da sentença, limitando-se a contra-arrazoar recurso do embargante contra outro capítulo da mesma sentença a qual julgou mais de um processo. Isso significa que o capítulo que acolheu estes embargos e extinguiu a execução transitou em julgado e, destarte, de rigor o cumprimento do decidido, com a baixa da penhora deferida nos autos da execução. Posto isso, recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração e RECONSIDERO o decidido a fls.930, para determinar o cancelamento da penhora lavrada nos autos 0036403-97.2012.8.26.0114 deste Juízo. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução 0036403-97.2012.8.26.0114 e lá expeça-se o necessário para o cancelamento da penhora deferida naqueles autos. Caso os autos tenham subido ao TJSP, em face da apelação interposta pelo embargante contra o outro capítulo da sentença que julgou em conjunto os processos, deverá o embargante juntar nestes autos cópias dos autos 0036403-97.2012.8.26.0114 que permitam à serventia expedir, nesse caso nos presentes autos mesmo, o que for necessário para a baixa da penhora. Intimem-se. Campinas, 20 de janeiro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.21.70623211-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2021 12:38 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Vistos. Houve recurso interposto no processo n. 1006403-29.2014.8.26.0114. Não é necessário que a parte interponha o recurso em todos os processos que tiveram julgamento conjunto. O cancelamento da penhora deve aguardar o trânsito em julgado, haja vista que a apelação tem efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Houve recurso interposto no processo n. 1006403-29.2014.8.26.0114. Não é necessário que a parte interponha o recurso em todos os processos que tiveram julgamento conjunto. O cancelamento da penhora deve aguardar o trânsito em julgado, haja vista que a apelação tem efeito suspensivo. Intime-se. |
| 09/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70507061-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 11:57 |
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1767 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Vistos. Os mesmos embargos de declaração das fls. 767/787 foram interpostos nas fls. 1.003/1.023 dos autos do processo n. 1006403-29.2014.8.26.0114, em apenso, no qual foi lançada originalmente a sentença e determinada a intimação dos embargados para manifestação. Portanto, os embargos de declaração serão analisados apenas nos autos do processo n. 1006403-29.2014.8.26.0114, com posterior traslado da decisão para estes autos. Vincule-se este processo ao juiz titular da 4ª Vara Cível de Campinas SP, que exarou a sentença no processo n. 1006403-29.2014.8.26.0114 (fls. 756/766). Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação dos embargados nos autos do processo mencionado e apreciação conjunta dos embargos de declaração lá interpostos. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Os mesmos embargos de declaração das fls. 767/787 foram interpostos nas fls. 1.003/1.023 dos autos do processo n. 1006403-29.2014.8.26.0114, em apenso, no qual foi lançada originalmente a sentença e determinada a intimação dos embargados para manifestação. Portanto, os embargos de declaração serão analisados apenas nos autos do processo n. 1006403-29.2014.8.26.0114, com posterior traslado da decisão para estes autos. Vincule-se este processo ao juiz titular da 4ª Vara Cível de Campinas SP, que exarou a sentença no processo n. 1006403-29.2014.8.26.0114 (fls. 756/766). Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação dos embargados nos autos do processo mencionado e apreciação conjunta dos embargos de declaração lá interpostos. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima DARE |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70214192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 09:14 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2053/2062 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Recolha o (a) requerente a taxa devida pela juntada de procuração /substabelecimento, sob pena de que sejam tornadas sem efeito a procuração/ substabelecimento e a(s) petição(ões) juntada(s), nos termos do artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o (a) requerente a taxa devida pela juntada de procuração /substabelecimento, sob pena de que sejam tornadas sem efeito a procuração/ substabelecimento e a(s) petição(ões) juntada(s), nos termos do artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70. |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.21.70192568-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2021 22:17 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Processo será julgado em conjunto com o processo 0044307-71.2012. |
| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 2041/2058 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a consulta de folha 751 e, visando a economia e celeridade processual, uma vez que reconhecida a conexão deste feito aos autos do processo 0044307-71.2012, entendo desnecessária a digitalização dos autos do processo físico, que encontra-se no quinto volume e em fase final. Anote-se apenas no sistema o apensamento para julgamento conjunto com os autos 0044307-71.2012 e 1006403-29.2014. Nesta data despachei nos autos do processo 0044307-71.2012. Aguarde-se manifestação das partes naqueles autos. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando a consulta de folha 751 e, visando a economia e celeridade processual, uma vez que reconhecida a conexão deste feito aos autos do processo 0044307-71.2012, entendo desnecessária a digitalização dos autos do processo físico, que encontra-se no quinto volume e em fase final. Anote-se apenas no sistema o apensamento para julgamento conjunto com os autos 0044307-71.2012 e 1006403-29.2014. Nesta data despachei nos autos do processo 0044307-71.2012. Aguarde-se manifestação das partes naqueles autos. Após, tornem conclusos. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1006403-29.2014.8.26.0114 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1973/1984 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Tendo em vista o reconhecimento da competência deste juízo pelo E. TJSP (fls. 664/668), apensem-se a estes autos, para julgamento conjunto, a ação cominatória nº 0044307-71.2012.8.26.0114 e a ação declaratória nº 1006403-29.2014.8.26.0114. Após, voltem conclusos à Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, que era a responsável pelo feito quando ele foi remetido à 10ª Vara Cível. Anote-se no sistema a vinculação do feito à Dra. Vanessa. Intimem-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Tendo em vista o reconhecimento da competência deste juízo pelo E. TJSP (fls. 664/668), apensem-se a estes autos, para julgamento conjunto, a ação cominatória nº 0044307-71.2012.8.26.0114 e a ação declaratória nº 1006403-29.2014.8.26.0114. Após, voltem conclusos à Dra. Vanessa Miranda Tavares de Lima, que era a responsável pelo feito quando ele foi remetido à 10ª Vara Cível. Anote-se no sistema a vinculação do feito à Dra. Vanessa. Intimem-se. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1852/1868 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.656/661: Aguarde-se a decisão final a ser proferida no Conflito de Competência suscitado. Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.656/661: Aguarde-se a decisão final a ser proferida no Conflito de Competência suscitado. Intime-se. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2018 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONFORME R. DESPACHO FLS. 658 |
| 18/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 2011 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do ofício recebido (págs. 656/657), encaminhem-se os autos à r. 4ª Vara Cível de Campinas, conforme determinado, com as nossas homenagens.Ao distribuidor.Int., Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 13/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante do ofício recebido (págs. 656/657), encaminhem-se os autos à r. 4ª Vara Cível de Campinas, conforme determinado, com as nossas homenagens.Ao distribuidor.Int., |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2016 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Nesta data, suscitei Conflito Negativo de Competência nos autos dos processos nº 1013665-93.2015.8.26.0114, 1006403-29.2014.8.26.0114 e 0044307-71.2012.8.26.0114, conforme Ofício juntado às fls. 649/652, que foi encaminhado via malote, acompanhado das principais peças.Int. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 07/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, suscitei Conflito Negativo de Competência nos autos dos processos nº 1013665-93.2015.8.26.0114, 1006403-29.2014.8.26.0114 e 0044307-71.2012.8.26.0114, conforme Ofício juntado às fls. 649/652, que foi encaminhado via malote, acompanhado das principais peças.Int. |
| 07/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 27/11/2017 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONFORME R. DECISÃO FLS. 646 |
| 27/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0025570-15.2015.8.26.0114 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 24/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 2088/2100 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2017 Teor do ato: Vistos.Este juízo determinou a remessa dos autos à 10ª Vara Cível, uma vez que reconhecida a conexão. Todavia, recebidos os autos, houve discordância daquele juízo, com retorno dos autos à esta Vara. Com o devido acatamento e respeito, este Juízo discorda da decisão de folhas 643, cabendo ao juízo da 10ª Vara Cível suscitar o conflito.Sendo atribuída por determinado juiz ou órgão jurisdicional a competência a outro juiz, caberá a este último, caso não aceite a competência que lhe tenha sido imputada e não indique um terceiro juízo como competente, a suscitação do conflito de competência (art. 66 do NCPC, parágrafo único).Assim, reporto-me à decisão de folhas 639/641. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Este juízo determinou a remessa dos autos à 10ª Vara Cível, uma vez que reconhecida a conexão. Todavia, recebidos os autos, houve discordância daquele juízo, com retorno dos autos à esta Vara. Com o devido acatamento e respeito, este Juízo discorda da decisão de folhas 643, cabendo ao juízo da 10ª Vara Cível suscitar o conflito.Sendo atribuída por determinado juiz ou órgão jurisdicional a competência a outro juiz, caberá a este último, caso não aceite a competência que lhe tenha sido imputada e não indique um terceiro juízo como competente, a suscitação do conflito de competência (art. 66 do NCPC, parágrafo único).Assim, reporto-me à decisão de folhas 639/641. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2017 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONFORME R. DECISÃO FLS. 643 |
| 23/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1905 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO propostos por Marco Antônio Fonseca Chiquie contra Marcos Biscaro Elias e Neiva Cristina Rodrigues, nos quais se discute título executivo extrajudicial, consubstanciado em "Instrumento Particular de Venda e Compra de Fundo de Comércio, de Direitos sobre Exploração de Negócio Comercial e Outras Avenças". O feito tramitava perante a MM. 4ª Vara Cível local, havendo sido remetido a esta Vara diante do reconhecimento de conexão pela i.Magistrada com os processos nº 0044307-71.2012.8.26.0114 e 1006403-29.2014.8.26.0114, que aqui tramitam. É bem verdade que as demandas têm por objeto o mesmo contrato e que os presentes Embargos foram ajuizados após as ações que tramitam por esta Vara, conforme bem pontuado pela i.Magistrada. Todavia, deve-se referir que a primeira ação ajuizada pelas partes e que discute o contrato supramencionado foi a Execução de Título Extrajudicial nº 0036403-97.2012.8.26.0114, cujo início da tramitação deu-se em 19/06/2012, justamente pela MM. 4ª Vara Cível local. Note-se, por oportuno, que a Ação Cominatória nº 0044307-71.2012.8.26.0114 foi ajuizada em 11/07/2012, a Ação Declaratória nº 1006403-29.2014.8.26.0114 em 05/03/2014 e os presentes Embargos à Execução em 06/05/2015, todos posteriores à mencionada Execução.Conforme Art. 59 do Código de Processo Civil, é prevento o Juízo no qual foi registrada ou distribuída por primeiro a petição inicial. Assim, há que se reconhecer que o Juízo da MM. 4ª Vara Cível tornou-se prevento para analisar as causas relacionadas ao instrumento referido alhures, e não o contrário.Diante do exposto, hei por bem reconhecer a PREVENÇÃO da 4ª Vara Cível local para processar os feitos acima referidos, cabendo àquele MM. Juízo suscitar conflito negativo de competência se assim entender.Remetam-se os presentes autos, bem como os de nº 0044307-71.2012.8.26.0114 e 1006403-29.2014.8.26.0114 à MM. 4ª Vara Cível desta Comarca, com nossas homenagens, efetuando-se as anotações necessárias e consequente baixa na distribuição.Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 05/09/2017 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos.Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO propostos por Marco Antônio Fonseca Chiquie contra Marcos Biscaro Elias e Neiva Cristina Rodrigues, nos quais se discute título executivo extrajudicial, consubstanciado em "Instrumento Particular de Venda e Compra de Fundo de Comércio, de Direitos sobre Exploração de Negócio Comercial e Outras Avenças". O feito tramitava perante a MM. 4ª Vara Cível local, havendo sido remetido a esta Vara diante do reconhecimento de conexão pela i.Magistrada com os processos nº 0044307-71.2012.8.26.0114 e 1006403-29.2014.8.26.0114, que aqui tramitam. É bem verdade que as demandas têm por objeto o mesmo contrato e que os presentes Embargos foram ajuizados após as ações que tramitam por esta Vara, conforme bem pontuado pela i.Magistrada. Todavia, deve-se referir que a primeira ação ajuizada pelas partes e que discute o contrato supramencionado foi a Execução de Título Extrajudicial nº 0036403-97.2012.8.26.0114, cujo início da tramitação deu-se em 19/06/2012, justamente pela MM. 4ª Vara Cível local. Note-se, por oportuno, que a Ação Cominatória nº 0044307-71.2012.8.26.0114 foi ajuizada em 11/07/2012, a Ação Declaratória nº 1006403-29.2014.8.26.0114 em 05/03/2014 e os presentes Embargos à Execução em 06/05/2015, todos posteriores à mencionada Execução.Conforme Art. 59 do Código de Processo Civil, é prevento o Juízo no qual foi registrada ou distribuída por primeiro a petição inicial. Assim, há que se reconhecer que o Juízo da MM. 4ª Vara Cível tornou-se prevento para analisar as causas relacionadas ao instrumento referido alhures, e não o contrário.Diante do exposto, hei por bem reconhecer a PREVENÇÃO da 4ª Vara Cível local para processar os feitos acima referidos, cabendo àquele MM. Juízo suscitar conflito negativo de competência se assim entender.Remetam-se os presentes autos, bem como os de nº 0044307-71.2012.8.26.0114 e 1006403-29.2014.8.26.0114 à MM. 4ª Vara Cível desta Comarca, com nossas homenagens, efetuando-se as anotações necessárias e consequente baixa na distribuição.Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2017 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
R.DETERMINAÇÃO DE FLS. 16/17.- |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2013/2030 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: Vistos.Cuidam-se de embargos à execução opostos por MARCO ANTONIO FONSECA CHIQUIE em face de MARCOS BISCARO ELIAS e NEIVA CRISTINA RODRIGUES alegando a conexão da ação de execução proposta pelos embargados com outras ações ajuizados por estes e pelo embargante (nº 0036403-97.2012.8.26.0114 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas, n.º 0044307-71.2012.8.26.01140114 tramitando da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas, e nº 1006403-29.2014.8.26.0114 0114 em trâmite perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas).Indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo, à fl. 429.Citado, o réu apresentou impugnação às fls. 447/456, aduzindo o incorreto valor da causa dado pelo embargante, vez que este deveria ser o mesmo valor da execução, pois se trata do objeto dos embargos, e a ausência de recolhimento de custas processuais. No mais, alegaram o intuito meramente protelatório do presente. Em defesa ao alego pelo embargante, afirmaram a inexistência de conexão das ações trazidas nos embargos, e estar o título revestido de certeza, liquidez e exigibilidade. Requereu a condenação do embargante por litigância de má-fé. Pugnou pela total improcedência da demanda.Comunicação de acolhimento de pedido nos autos de Impugnação ao valor da Causa feito pelos embargados, à fl. 471.Deferido efeito suspensivo aos embargos, à fl. 619.É, em síntese, o relatório.Fundamento e DECIDO.Pretende o autor o reconhecimento da conexão. Por sua vez, as demandas existentes perante a 10ª Vara Cível dessa mesma Comarca tratam-se de Ação Cominatória c.c. Perdas e Danos, em que requereram os embargados a substituição pelo embargado da garantia hipotecária dada pelos autores, aqui embagados, a empresa Petrobrás; e da Ação Declaratória c.c. Ação Condenatória, em que requereu o autor, aqui embargante, a declaração de que os réus, aqui embargados, não cumpriram com os ônus e obrigações contratuais. Há conexão sempre que duas ou mais ações tiverem objeto ou causa de pedir comuns e de acordo com o artigo 55, do Código de Processo Civil, a conexão se faz necessária para que não ocorram decisões contraditórias entre esses processos.No caso das alegações em tela, o objeto das demandas é o mesmo, qual seja, "Instrumento Particular de venda e Compra de Fundo de Comércio, de Direitos Sobre Exploração de Negócio Comercial e Outra Avenças", de modo que o julgamento nas ações acima citadas podem produzir reflexos nesta demanda, já que envolvem o mesmo objeto, Contrato de Compra e Venda, embora diferentes os fundamentos jurídicos de cada uma delas.Assim, a relação existente entre as demandas sob análise, justifica a necessidade de se formar uma convicção única para o julgamento, configurando clara hipótese de conexão, eis que a procedência de uma trará consequências para o desfecho de outra.Portanto, é medida de rigor que os autos sejam reunidos para uma só apreciação. Ademais, diante do disposto no artigo 59 do Código de Processo civil, torna-se prevento o juiz em que primeira foi registrada ou distribuída a petição inicial. Conforme se observa, a petição inicial dos processos de nº 0044307-71.2012.8.26.01140114 e nº 1006403-29.2014.8.26.0114 0114, que tramitam perante a 10ª Vara Cível desta Comarca, foram, respectivamente, distribuídas na data de 11/07/2012 e 05/03/2014 (fls. 221/226 e 227/229), enquanto que nestes autos a petição inicial fora distribuída em 06/05/2015, de modo que aquele Juízo se tornou prevento.Ante o exposto, RECONHEÇO a conexão e determino a remessa destes autos ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas, com as nossas melhores homenagens.Intime-se.Campinas, 23 de agosto de 2017. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cuidam-se de embargos à execução opostos por MARCO ANTONIO FONSECA CHIQUIE em face de MARCOS BISCARO ELIAS e NEIVA CRISTINA RODRIGUES alegando a conexão da ação de execução proposta pelos embargados com outras ações ajuizados por estes e pelo embargante (nº 0036403-97.2012.8.26.0114 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas, n.º 0044307-71.2012.8.26.01140114 tramitando da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas, e nº 1006403-29.2014.8.26.0114 0114 em trâmite perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas).Indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo, à fl. 429.Citado, o réu apresentou impugnação às fls. 447/456, aduzindo o incorreto valor da causa dado pelo embargante, vez que este deveria ser o mesmo valor da execução, pois se trata do objeto dos embargos, e a ausência de recolhimento de custas processuais. No mais, alegaram o intuito meramente protelatório do presente. Em defesa ao alego pelo embargante, afirmaram a inexistência de conexão das ações trazidas nos embargos, e estar o título revestido de certeza, liquidez e exigibilidade. Requereu a condenação do embargante por litigância de má-fé. Pugnou pela total improcedência da demanda.Comunicação de acolhimento de pedido nos autos de Impugnação ao valor da Causa feito pelos embargados, à fl. 471.Deferido efeito suspensivo aos embargos, à fl. 619.É, em síntese, o relatório.Fundamento e DECIDO.Pretende o autor o reconhecimento da conexão. Por sua vez, as demandas existentes perante a 10ª Vara Cível dessa mesma Comarca tratam-se de Ação Cominatória c.c. Perdas e Danos, em que requereram os embargados a substituição pelo embargado da garantia hipotecária dada pelos autores, aqui embagados, a empresa Petrobrás; e da Ação Declaratória c.c. Ação Condenatória, em que requereu o autor, aqui embargante, a declaração de que os réus, aqui embargados, não cumpriram com os ônus e obrigações contratuais. Há conexão sempre que duas ou mais ações tiverem objeto ou causa de pedir comuns e de acordo com o artigo 55, do Código de Processo Civil, a conexão se faz necessária para que não ocorram decisões contraditórias entre esses processos.No caso das alegações em tela, o objeto das demandas é o mesmo, qual seja, "Instrumento Particular de venda e Compra de Fundo de Comércio, de Direitos Sobre Exploração de Negócio Comercial e Outra Avenças", de modo que o julgamento nas ações acima citadas podem produzir reflexos nesta demanda, já que envolvem o mesmo objeto, Contrato de Compra e Venda, embora diferentes os fundamentos jurídicos de cada uma delas.Assim, a relação existente entre as demandas sob análise, justifica a necessidade de se formar uma convicção única para o julgamento, configurando clara hipótese de conexão, eis que a procedência de uma trará consequências para o desfecho de outra.Portanto, é medida de rigor que os autos sejam reunidos para uma só apreciação. Ademais, diante do disposto no artigo 59 do Código de Processo civil, torna-se prevento o juiz em que primeira foi registrada ou distribuída a petição inicial. Conforme se observa, a petição inicial dos processos de nº 0044307-71.2012.8.26.01140114 e nº 1006403-29.2014.8.26.0114 0114, que tramitam perante a 10ª Vara Cível desta Comarca, foram, respectivamente, distribuídas na data de 11/07/2012 e 05/03/2014 (fls. 221/226 e 227/229), enquanto que nestes autos a petição inicial fora distribuída em 06/05/2015, de modo que aquele Juízo se tornou prevento.Ante o exposto, RECONHEÇO a conexão e determino a remessa destes autos ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas, com as nossas melhores homenagens.Intime-se.Campinas, 23 de agosto de 2017. |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70269287-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 11:19 |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70200407-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2017 13:10 |
| 20/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo Conciliação |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 2017/2032 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da peculiaridade da lide, e tendo em vista que vislumbra-se a possibilidade de composição entre as partes, designo a Audiência de Conciliação para o dia 20/06/2017, às 10h20, nesta Cidade Judiciária, no bloco A, sala 117. Ficam as partes intimadas por meio de seus patronos.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da peculiaridade da lide, e tendo em vista que vislumbra-se a possibilidade de composição entre as partes, designo a Audiência de Conciliação para o dia 20/06/2017, às 10h20, nesta Cidade Judiciária, no bloco A, sala 117. Ficam as partes intimadas por meio de seus patronos.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. |
| 16/05/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/06/2017 Hora 10:20 Local: Sala 117 - Bloco A Situacão: Realizada |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70010126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2017 09:21 |
| 10/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 10/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2264 Página: 622/644 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vista aos embargados dos documentos juntados às fls.623/625. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 16/12/2016 |
Ato ordinatório
Vista aos embargados dos documentos juntados às fls.623/625. |
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70258240-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2016 17:40 |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70252582-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2016 15:02 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 1453/1462 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2016 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a existência de garantia em razão do imóvel indicado na execução, bem como as informações de que existem processos em que são discutidos os mesmos contratos na 10ª Vara de Campinas, atribuo o efeito suspensivo aos embargos, estando preenchidos os requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. Comunique-se nos autos da execução.Sem prejuízo, junte o embargante certidão de objeto e pé dos processos que correm na 10ª Vara desta Comarca.Por fim, abra-se vista aos embargados dos documentos juntados. Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 20/09/2016 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a existência de garantia em razão do imóvel indicado na execução, bem como as informações de que existem processos em que são discutidos os mesmos contratos na 10ª Vara de Campinas, atribuo o efeito suspensivo aos embargos, estando preenchidos os requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. Comunique-se nos autos da execução.Sem prejuízo, junte o embargante certidão de objeto e pé dos processos que correm na 10ª Vara desta Comarca.Por fim, abra-se vista aos embargados dos documentos juntados. Intime-se. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70237036-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2016 18:20 |
| 12/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70200099-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2016 10:45 |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70146302-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2016 15:38 |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70142904-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2016 11:57 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 1389/1403 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o embargado no prazo de 05 dias, após tornem. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 16/06/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o embargado no prazo de 05 dias, após tornem. |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70063460-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2016 14:52 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 2331/2343 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 2331/2343 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos. Comprove que o bem foi oferecido nos autos da execução, bem como se houve aceitação do bem em garantia. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos por não possui designação da 4a Vara Cível. Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 14/03/2016 |
Decisão
Vistos. Comprove que o bem foi oferecido nos autos da execução, bem como se houve aceitação do bem em garantia. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1401/1406 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2016 Teor do ato: O oferecimento de bens para garantia do Juízo deve ocorrer nos autos da execução e não dos embargos. Providencie o embargante a regularização e o devido peticionamento. Não há nos autos cópia da petição inicial dos processos que tramitam na 10ª Vara Cível. Providencie, pois, o embargante, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 13/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70262007-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2015 11:56 |
| 15/12/2015 |
Decisão
O oferecimento de bens para garantia do Juízo deve ocorrer nos autos da execução e não dos embargos. Providencie o embargante a regularização e o devido peticionamento. Não há nos autos cópia da petição inicial dos processos que tramitam na 10ª Vara Cível. Providencie, pois, o embargante, no prazo de 10 dias. |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70257586-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2015 17:45 |
| 14/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70221438-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2015 10:17 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2015 |
Documento Juntado
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| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 1424/1435 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2015 Teor do ato: Às partes cabe o regular encaminhamento das petições para evitar tumulto processual. Entretanto, observa-se que o embargante direcionou para os embargos a execução petição que deveria ter sido encaminhada ao incidente de impugnação ao valor da causa (0025570-15.2015.8.26.0114). Providencie, pois, o embargante, o correto envio da petição de manifestação da impugnação ao valor dado à causa, no prazo de 05 dias. Tornem sem efeito a petição equivocadamente encaminhada aos autos (fls. 459/464). Após, tornem conclusos os autos em apenso. Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 09/09/2015 |
Decisão
Às partes cabe o regular encaminhamento das petições para evitar tumulto processual. Entretanto, observa-se que o embargante direcionou para os embargos a execução petição que deveria ter sido encaminhada ao incidente de impugnação ao valor da causa (0025570-15.2015.8.26.0114). Providencie, pois, o embargante, o correto envio da petição de manifestação da impugnação ao valor dado à causa, no prazo de 05 dias. Tornem sem efeito a petição equivocadamente encaminhada aos autos (fls. 459/464). Após, tornem conclusos os autos em apenso. Intime-se. |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0025570-15.2015.8.26.0114 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 28/08/2015 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos por não possui designação da 4a Vara Cível. Intime-se. |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 1554/1558 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2015 Teor do ato: Manifeste-se sobre a impugnação juntada, fls. 447/456. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 14/08/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se sobre a impugnação juntada, fls. 447/456. |
| 14/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70149108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2015 16:48 |
| 06/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0025570-15.2015.8.26.0114 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70137992-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 20/07/2015 14:20 |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70132280-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2015 15:49 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: 1438/1453 |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia nos autos principais a existência dos presentes embargos. Deixo de conceder efeito suspensivo aos embargos uma vez que o embargante deixou de garantir o juízo e, em sede de cognição sumária, entendo não haver elementos de relevância ou grave dano. À exeqüente, para impugnar os embargos, querendo, em quinze (15) dias (art. 740 do CPC). Intimem-se Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP) |
| 14/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2015 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia nos autos principais a existência dos presentes embargos. Deixo de conceder efeito suspensivo aos embargos uma vez que o embargante deixou de garantir o juízo e, em sede de cognição sumária, entendo não haver elementos de relevância ou grave dano. À exeqüente, para impugnar os embargos, querendo, em quinze (15) dias (art. 740 do CPC). Intimem-se |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70096449-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2015 10:49 |
| 22/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70086429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2015 15:20 |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 1435/1446 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2015 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os embargantes para que cumpram o disposto no parágrafo único do art. 736 do CPC, não bastando a juntada aos autos de certidão de objete e pé da execução. Após a juntada das principais peças processuais dos autos da execução, certifique a serventia a tempestividade dos presentes embargos. Sem prejuízo, intimem-se os embargantes para que juntem cópias da petição inicial e contestação dos autos em trâmite na 10 ª Vara Cível, a fim de se verificar a existência de conexão entre os presentes e aquela ação. Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP) |
| 08/05/2015 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os embargantes para que cumpram o disposto no parágrafo único do art. 736 do CPC, não bastando a juntada aos autos de certidão de objete e pé da execução. Após a juntada das principais peças processuais dos autos da execução, certifique a serventia a tempestividade dos presentes embargos. Sem prejuízo, intimem-se os embargantes para que juntem cópias da petição inicial e contestação dos autos em trâmite na 10 ª Vara Cível, a fim de se verificar a existência de conexão entre os presentes e aquela ação. Intime-se. |
| 07/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2015 |
Petições Diversas |
| 27/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas |
| 21/08/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/07/2015 | Impugnação ao Valor da Causa Infância e Juventude (0025570-15.2015.8.26.0114) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1006403-29.2014.8.26.0114 | Procedimento Comum Cível | 17/09/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/06/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |