| Reqte |
Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus
Advogado: Thomás de Figueiredo Ferreira Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva |
| Reqdo | Leonardo Gomes dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1310/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1828-1840 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2021 Teor do ato: Autos nº 2015/001617. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado. Nada Mais. Campinas, 07 de outubro de 2021. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2015/001617. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado. Nada Mais. Campinas, 07 de outubro de 2021. |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70541144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 14:28 |
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1310/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1828-1840 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2021 Teor do ato: Autos nº 2015/001617. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado. Nada Mais. Campinas, 07 de outubro de 2021. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2015/001617. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado. Nada Mais. Campinas, 07 de outubro de 2021. |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70541144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 14:28 |
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2015/001617 Certifico e dou fé que, até a presente data, nada mais foi requerido, razão pela qual, em cumprimento ao determinado, comunico a extinção do feito no sistema SAJ e encaminho os autos ao arquivo. Nada mais. Campinas, 20 de setembro de 2021. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1926-1933 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2021 Teor do ato: Autos nº 2015/001617. Vistos. Tendo em vista que já foi inaugurado o Cumprimento de Sentença, bem como, já foi deferido o pedido de inclusão do nome do devedor no SERASA naqueles autos, determino que a parte exequente faça o peticionament nos autos em apenso. Quanto a estes autos, retornem ao arquivo, comunicando a extinção. Int. Campinas, 02 de agosto de 2021. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Autos nº 2015/001617. Vistos. Tendo em vista que já foi inaugurado o Cumprimento de Sentença, bem como, já foi deferido o pedido de inclusão do nome do devedor no SERASA naqueles autos, determino que a parte exequente faça o peticionament nos autos em apenso. Quanto a estes autos, retornem ao arquivo, comunicando a extinção. Int. Campinas, 02 de agosto de 2021. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70406028-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2021 15:28 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70340322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 14:30 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1923-1931 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Autos nº 2015/001617. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte AUTORA/EXEQUENTE, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25, uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais. Campinas, 26 de maio de 2021. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2015/001617. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte AUTORA/EXEQUENTE, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25, uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais. Campinas, 26 de maio de 2021. |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70277551-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 16:33 |
| 15/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70477113-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 10:42 |
| 22/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70168841-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2016 15:02 |
| 10/05/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 1529/1540 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2016 Teor do ato: Autos n. 2015/001617Vistos.1-Nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cadastre-se o incidente processual referente à fase de cumprimento de sentença, incluindo-se no sistema o nome dos respectivos advogados. Saliente-se que as partes deverão peticionar eletronicamente apenas no incidente de cumprimento de sentença que será criado, de sorte a evitar tumulto processual.2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 05/05/2016 |
Decisão
Autos n. 2015/001617Vistos.1-Nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cadastre-se o incidente processual referente à fase de cumprimento de sentença, incluindo-se no sistema o nome dos respectivos advogados. Saliente-se que as partes deverão peticionar eletronicamente apenas no incidente de cumprimento de sentença que será criado, de sorte a evitar tumulto processual.2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 05/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.16.70101081-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2016 17:36 |
| 15/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2015 |
Mandado Juntado
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| 17/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avenida Copacabana, 131, Loteamento Caminhos de San Conrado, Sousas, lá estando, citei LEONARDO GOMES DOS SANTOS, do inteiro teor do mandado, o(a)(s) qual(is), após a leitura que lhe(s) fiz, bem ciente ficou(aram), exarou(aram) sua(s) assinatura(s), aceitou(aram) contrafé que lhe(s) ofereci.* |
| 10/08/2015 |
Sentença Registrada
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| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 1273/1285 |
| 07/08/2015 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 54/55 transitou em julgado para as partes em 06/08/2015. Nada Mais |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2015 Teor do ato: Autos n. 2015/001617. Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 51/53, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus contra Leonardo Gomes dos Santos. 2-Homologo, também, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 3-Na hipótese de descumprimento das cláusulas avençadas, o feito seguirá como execução de título judicial, conforme previsão do artigo 475 e seguintes do Código de Processo Civil. 4-Aguarde-se, em cartório, o cumprimento integral do acordo; após a comunicação do pagamento pelo(a) requerente, comunique-se a extinção no sistema SAJ e arquivem-se os autos, atentando-se que não havendo manifestação em até 30 (trinta) dias contados do prazo para pagamento da última parcela será o acordo considerado como cumprido e o feito será encaminhado ao arquivo, independentemente de nova intimação. Publique-se, Registre-se, Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 06/08/2015 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Autos n. 2015/001617. Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 51/53, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus contra Leonardo Gomes dos Santos. 2-Homologo, também, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 3-Na hipótese de descumprimento das cláusulas avençadas, o feito seguirá como execução de título judicial, conforme previsão do artigo 475 e seguintes do Código de Processo Civil. 4-Aguarde-se, em cartório, o cumprimento integral do acordo; após a comunicação do pagamento pelo(a) requerente, comunique-se a extinção no sistema SAJ e arquivem-se os autos, atentando-se que não havendo manifestação em até 30 (trinta) dias contados do prazo para pagamento da última parcela será o acordo considerado como cumprido e o feito será encaminhado ao arquivo, independentemente de nova intimação. Publique-se, Registre-se, Intime-se. |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 06/08/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.15.70151016-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/08/2015 14:49 |
| 24/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2015/074425-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 1253/1264 |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2015 Teor do ato: Autos n. 2015/001617. Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 15/07/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Autos n. 2015/001617. Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/05/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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