| Reqte |
Promoção de Ensino de Qualidade S/A
Advogado: Rogerio Artur Silvestre Paredes |
| Reqda |
Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa
Advogado: Paulo Roberto Toledo Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70416675-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2024 14:42 |
| 27/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - ... |
| 23/07/2018 |
Início da Execução Juntado
0025607-37.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70406391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 09:11 |
| 30/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70416675-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2024 14:42 |
| 27/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - ... |
| 23/07/2018 |
Início da Execução Juntado
0025607-37.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70406391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 09:11 |
| 08/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 1329 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: III- DispositivoAnte o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção.Publique-se, registre-se e intime-se.Campinas, 27 de junho de 2016.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito Advogados(s): Renata Franzolin Rocha Tasso (OAB 133946/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 27/06/2016 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
III- DispositivoAnte o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção.Publique-se, registre-se e intime-se.Campinas, 27 de junho de 2016.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.16.70147545-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/06/2016 14:37 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 1540 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara).Transitado em julgado o Venerando Acórdão, determino que se aguarde em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizada em apenso. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ).Intimem-se.Campinas, 27 de abril de 2016.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito Advogados(s): Renata Franzolin Rocha Tasso (OAB 133946/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 27/04/2016 |
Proferido Despacho
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara).Transitado em julgado o Venerando Acórdão, determino que se aguarde em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizada em apenso. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ).Intimem-se.Campinas, 27 de abril de 2016.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito |
| 27/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 2005 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 2005 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2016 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, pelo que a quantia almejada na inicial (R$ 1.989,60) fica construída, de pleno direito, em título executivo judicial. Esse valor será corrigido monetariamente desde a data do demonstrativo de débito apresentado, posto que até então já foi atualizado, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, esses contados da citação. Por consequência, condeno a embargada ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária que, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, fixo em 20% sobre o valor da condenação. Contudo, ressalto que a cobrança das verbas sucumbenciais dependerá da prova dos requisitos do art. 12 da Lei 1.060/50. No mais, transitada em julgado esta sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil, iniciando-se a fase de cumprimento. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 08 de março de 2016. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Renata Franzolin Rocha Tasso (OAB 133946/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 08/03/2016 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, pelo que a quantia almejada na inicial (R$ 1.989,60) fica construída, de pleno direito, em título executivo judicial. Esse valor será corrigido monetariamente desde a data do demonstrativo de débito apresentado, posto que até então já foi atualizado, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, esses contados da citação. Por consequência, condeno a embargada ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária que, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, fixo em 20% sobre o valor da condenação. Contudo, ressalto que a cobrança das verbas sucumbenciais dependerá da prova dos requisitos do art. 12 da Lei 1.060/50. No mais, transitada em julgado esta sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil, iniciando-se a fase de cumprimento. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 08 de março de 2016. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Valor do preparo: R$ 588,70 |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70240154-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/11/2015 17:16 |
| 17/11/2015 |
Proferido Despacho
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015. BLOCO B SALA 222 MM JUIZ: FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO CONCILIADOR: JORGE ALVES DE LIMA JÚNIOR 17/11/15 13:30: Conciliação Art. 331 CPC Processo:1027903-20.2015.8.26.0114: Monitória Assunto principal: Espécies de Contratos Reqte: Promoção de Ensino de Qualidade S/A, na pessoa de seu preposto, Sr. Edson Del Duque (presente) Advogada: OAB 133946/SP - Renata Franzolin Rocha Tasso (presente) Reqda: Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa (ausente) Advogado: OAB 52834/SP - Paulo Roberto Toledo Correa (presente) Iniciados os trabalhos, pela advogada da autora foi solicitado prazo de 05 dias para a juntada de procuração, o que foi deferido. A seguir, a conciliação restou infrutífera, porém não inviável. Pelas partes foi solicitado o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, tendo em vista a possibilidade de comporem um acordo. Dada a palavra à advogada da autora, por ela foi dito que: "Não tenho mais provas a produzir. Requeiro o julgamento antecipado da lide". Dada a palavra ao advogado da ré, por ele foi dito que: "Não tenho mais provas a produzir. Requeiro o julgamento antecipado da lide". Pelo MM. Juiz foi dito que: "Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada do acordo, tornem os autos conclusos para sentença". Nada mais. Eu, _______________Marcel R. A. Valim, Escrevente Técnico judiciário, digitei e subscrevi eletronicamente, certifico e dou fé que estiveram presentes as partes e advogados constantes da parte inicial do presente termo, os quais participaram do presente ato e tomaram ciência de todos seus termos e decisão proferida. Certifico também que, conforme determina o Provimento CG Nº 21/2014, o presente termo, já devidamente assinado eletronicamente pelo MM. Juiz foi impresso, assinado fisicamente por mim, (Marcel R. A. Valim), Escrevente Técnico judiciário, que o digitei, bem como por todos os presentes e, em seguida, foram entregues aos advogados das partes. MM. JUIZ: (assinado digitalmente conforme impressão à margem direita) CONCILIADOR: REPRESENTANTE DA AUTORA: ADVOGADO DA AUTORA: ADVOGADO DA RÉ: |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 1470 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2015 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Em dez dias, manifeste-se a parte autora acerca da defesa apresentada. Sem prejuízo disso, designo audiência de conciliação que será realizada no Bloco B, sala 222, 2º andar - Cidade Judiciária (CEJUSC) no dia 17 de novembro de 2015, às 13 horas e 30 minutos.Em audiência as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que a ausência injustificada ao ato implicará em prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, na forma do artigo 14 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 242, § 1º do Código de Processo Civil, reputar-se-ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões ou sentença proferida em audiência, independentemente de efetivo comparecimento ao ato. Intimem-se. Campinas, 29 de outubro de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Renata Franzolin Rocha Tasso (OAB 133946/SP), Paulo Roberto Toledo Correa (OAB 52834/SP) |
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). Em dez dias, manifeste-se a parte autora acerca da defesa apresentada. Sem prejuízo disso, designo audiência de conciliação que será realizada no Bloco B, sala 222, 2º andar - Cidade Judiciária (CEJUSC) no dia 17 de novembro de 2015, às 13 horas e 30 minutos.Em audiência as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que a ausência injustificada ao ato implicará em prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, na forma do artigo 14 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 242, § 1º do Código de Processo Civil, reputar-se-ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões ou sentença proferida em audiência, independentemente de efetivo comparecimento ao ato. Intimem-se. Campinas, 29 de outubro de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 29/10/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 331 CPC Data: 17/11/2015 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências - 114 do bloco A Situacão: Realizada |
| 26/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2015 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WCAS.15.70217281-7 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 23/10/2015 19:17 |
| 08/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR399189055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível Destinatário : Maria Del Pilar Lopez Parada Toledo Corrêa Diligência : 05/10/2015 |
| 25/09/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 24/09/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Autos nº 2015/002068 (Número do Processo na Vara). A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1102.A). Defiro, pois, a expedição de carta de citação, com o prazo de 15 dias, nos termos em que solicitado na inicial (CPC, art. 1102.B), anotando-se que, acaso a parte ré efetue o pagamento, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1102.C parágrafo 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% ( dez por cento), sobre o título. Conste ainda que, no prazo de quinze dias, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1102.C). Intimem-se. Campinas, 24 de setembro de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 22/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.15.70188263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 13:45 |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 1552 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2015 Teor do ato: Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa judiciária, bem como contribuição à OAB, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Campinas, 27 de agosto de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito Advogados(s): Renata Franzolin Rocha Tasso (OAB 133946/SP) |
| 28/08/2015 |
Decisão
Autos nº 2015/002068 (Número de Controle na Vara). Providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa judiciária, bem como contribuição à OAB, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Campinas, 27 de agosto de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2015 |
Petições Diversas |
| 23/10/2015 |
Embargos Monitórios |
| 20/11/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/06/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/07/2018 | Cumprimento de sentença (0025607-37.2018.8.26.0114) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/11/2015 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |