| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Zani Junior |
| Exectdo |
M. Rabelo Silva Colchoes - Me
Advogado: Jair Rateiro |
| TerIntCer |
Roberia Pires Rabelo
Advogada: Ivania Sampaio Dória |
| Perito | Carlos Roberto Scomparin |
| Gestor | Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70628410-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 13:26 |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70628410-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 13:26 |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2025 Teor do ato: ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos em desfavor dos executados M Rabello Silva Colchões Ltda Me e Maria Luisa Pires Rabelo, até o limite de R$ 17.651,96 (atualizado até 12/09/2025), oriunda deste Juízo, conforme Ofício de fls. 383/4. COMUNIQUE-SE naqueles autos, via e-mail institucional, sobre a existência de valores depositados, aguardando-se a requisição de transferência, até o limite penhorado. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigida naquele feito, de onde emanada a ordem de constrição. Assim, fica INDEFERIDO o levantamento de valores pela parte executada até decisão final naquele feito, que deverá ser oportunamente comunicada pela parte interessada. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intime-se. Campinas, 20 de outubro de 2025. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos em desfavor dos executados M Rabello Silva Colchões Ltda Me e Maria Luisa Pires Rabelo, até o limite de R$ 17.651,96 (atualizado até 12/09/2025), oriunda deste Juízo, conforme Ofício de fls. 383/4. COMUNIQUE-SE naqueles autos, via e-mail institucional, sobre a existência de valores depositados, aguardando-se a requisição de transferência, até o limite penhorado. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigida naquele feito, de onde emanada a ordem de constrição. Assim, fica INDEFERIDO o levantamento de valores pela parte executada até decisão final naquele feito, que deverá ser oportunamente comunicada pela parte interessada. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intime-se. Campinas, 20 de outubro de 2025. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70507855-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 14:26 |
| 11/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 325/326: Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução (calculada sobre o valor da avaliação, conforme §2º do referido artigo) recairá sobre o produto da alienação do bem. Assim, embora a penhora tenha incidido sobre a parte ideal pertencente à executada, a integralidade do imóvel deverá ser levada à hasta pública. Alienado o bem, o valor correspondente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge não integrante da execução será destacado do produto da alienação. Intime-se o leiloeiro para que providencie a juntada do edital de leilão, em conformidade com as decisões de fls. 310/314 e 321. 2. Fls. 332/333, 344, 361, 365/366 e 372: Anote-se as penhoras no rosto destes autos. Dê-se ciência às partes. Tarje-se o processo e cadastre-se alerta no sistema informatizado, a fim de que as penhoras sejam observadas por ocasião de eventual levantamento de valores. Oficie-se aos juízos de origem, comunicando a anotação das penhoras ora determinada. A presente decisão serve como ofício. 3. Fls. 346/347: Indefiro o pedido de parcelamento do débito, diante da discordância do exequente quanto à proposta formulada, bem como indefiro, pela mesma razão, o pedido de suspensão do feito até o depósito integral das parcelas. Anoto que não há direito do executado à suspensão da execução na forma pretendida. Com efeito, tratando-se de execução de título extrajudicial, o direito ao parcelamento do débito deveria ter sido exercido no prazo para apresentação dos embargos (art. 916 do CPC), o que não ocorreu. Os valores já depositados nos autos, entretanto, permanecerão retidos a título de penhora, especialmente em razão da anotação de penhoras no rosto dos autos em desfavor da executada, que fica intimada da constrição ora determinada com a publicação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 325/326: Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução (calculada sobre o valor da avaliação, conforme §2º do referido artigo) recairá sobre o produto da alienação do bem. Assim, embora a penhora tenha incidido sobre a parte ideal pertencente à executada, a integralidade do imóvel deverá ser levada à hasta pública. Alienado o bem, o valor correspondente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge não integrante da execução será destacado do produto da alienação. Intime-se o leiloeiro para que providencie a juntada do edital de leilão, em conformidade com as decisões de fls. 310/314 e 321. 2. Fls. 332/333, 344, 361, 365/366 e 372: Anote-se as penhoras no rosto destes autos. Dê-se ciência às partes. Tarje-se o processo e cadastre-se alerta no sistema informatizado, a fim de que as penhoras sejam observadas por ocasião de eventual levantamento de valores. Oficie-se aos juízos de origem, comunicando a anotação das penhoras ora determinada. A presente decisão serve como ofício. 3. Fls. 346/347: Indefiro o pedido de parcelamento do débito, diante da discordância do exequente quanto à proposta formulada, bem como indefiro, pela mesma razão, o pedido de suspensão do feito até o depósito integral das parcelas. Anoto que não há direito do executado à suspensão da execução na forma pretendida. Com efeito, tratando-se de execução de título extrajudicial, o direito ao parcelamento do débito deveria ter sido exercido no prazo para apresentação dos embargos (art. 916 do CPC), o que não ocorreu. Os valores já depositados nos autos, entretanto, permanecerão retidos a título de penhora, especialmente em razão da anotação de penhoras no rosto dos autos em desfavor da executada, que fica intimada da constrição ora determinada com a publicação desta decisão. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70474794-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 15:47 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70464102-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 22/08/2025 10:27 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70411293-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 14:19 |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70352801-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:34 |
| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70322777-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 15:49 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009447-85.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - M. Rabelo Silva Colchoes - Me - - Maria Luisa Pires Rabelo - Roberia Pires Rabelo - - Renata Pires Rabelo - - Manifeste-se o credor sobre a petição de fls. 346/347 e sobre o(s) depósito(s) realizado(s). - Sem prejuízo, apresente formulário para eventual expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), observando-se as novas regras do COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes, disponibilizado no DJE em 16/01/2024 (https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18nuDiario=3888cdCaderno=10nuSeqpagina=155). (Atenção advogado: evite a classe de petição diversa/intermediária - procure peticionar com classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: - Manifeste-se o credor sobre a petição de fls. 346/347 e sobre o(s) depósito(s) realizado(s). - Sem prejuízo, apresente formulário para eventual expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), observando-se as novas regras do COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes, disponibilizado no DJE em 16/01/2024 (https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=3888&cdCaderno=10&nuSeqpagina=155). (Atenção advogado: evite a classe de petição diversa/intermediária - procure peticionar com classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o credor sobre a petição de fls. 346/347 e sobre o(s) depósito(s) realizado(s). - Sem prejuízo, apresente formulário para eventual expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), observando-se as novas regras do COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes, disponibilizado no DJE em 16/01/2024 (https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=3888&cdCaderno=10&nuSeqpagina=155). (Atenção advogado: evite a classe de petição diversa/intermediária - procure peticionar com classe específica, para uma análise mais célere). |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70287765-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 14:14 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: |
| 21/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz Auxiliar. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Mandado de averbação disponível à parte interessada. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação disponível à parte interessada. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70237567-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 16:34 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70184269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 11:00 |
| 01/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro as datas apontadas. Outrossim, providencie o leiloeiro a juntada do edital de leilão para apreciação por este Juízo, com oportuna aprovação. Intime-se o expert, via e-mail institucional. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 25/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro as datas apontadas. Outrossim, providencie o leiloeiro a juntada do edital de leilão para apreciação por este Juízo, com oportuna aprovação. Intime-se o expert, via e-mail institucional. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70147881-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2025 15:25 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 225: determino o levantamento da penhora realizada sobre o móvel objeto da matrícula nº 59.446 do RI de Santa Bárbara D'Oeste. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de levantamento da penhora. Diante da manifestação do exequente de que não houve acordo entabulado entre as partes, defiro o levantamento do valor depositado judicialmente neste feito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente. Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 268/280, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizado do débito, descontando o valor depositado. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP N° 550, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.grupolance.com.br). O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044". O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 13 de março de 2025. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 14/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 225: determino o levantamento da penhora realizada sobre o móvel objeto da matrícula nº 59.446 do RI de Santa Bárbara D'Oeste. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de levantamento da penhora. Diante da manifestação do exequente de que não houve acordo entabulado entre as partes, defiro o levantamento do valor depositado judicialmente neste feito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente. Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 268/280, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizado do débito, descontando o valor depositado. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP N° 550, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.grupolance.com.br). O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044". O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 13 de março de 2025. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70703476-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 15:45 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vista à parte vencedora acerca do cumprimento voluntário da obrigação apresentado pelo devedor, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, a execução será extinta na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte vencedora acerca do cumprimento voluntário da obrigação apresentado pelo devedor, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, a execução será extinta na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70550224-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 14:58 |
| 30/09/2024 |
Alvará Juntado
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70535603-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 14:06 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.918,50, em favor do beneficiário, perito CARLOS ROBERTO SCOMPARIN, nos termos da r. Decisão de pgs. 292, conforme formulário apresentado às pgs. 282, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico haver cientificado o(a) perito(a) acerca da gravação deste MLE em seu favor. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência e assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento referente à integralidade dos honorários em favor do Perito. Intime-se. de Campinas, 06 de setembro de 2024. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento referente à integralidade dos honorários em favor do Perito. Intime-se. de Campinas, 06 de setembro de 2024. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70476747-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 14:29 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70452494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 13:44 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70440429-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 13:56 |
| 31/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70416558-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2024 14:24 |
| 28/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70353619-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/06/2024 08:24 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70353611-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/06/2024 08:19 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70344832-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 08:55 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70320942-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/06/2024 10:38 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Ao exequente, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a proposta de reajuste do valor dos honorários periciais conforme petição de fl. 258. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70320874-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 10:23 |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a proposta de reajuste do valor dos honorários periciais conforme petição de fl. 258. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70188438-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 08/04/2024 16:16 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70180203-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 16:17 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de folhas 246, pois a diligência compete à parte. Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 243. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de folhas 246, pois a diligência compete à parte. Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 243. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70594660-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 11:07 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio dos executados, é interesse do credor apresentar a documentação solicitada pelo perito nomeado, bem como diligenciar na identificação e localização do imóvel a fim de viabilizar sua avaliação. Assim, defiro ao exequente o prazo de 15 dias para adoção de tais providências, devendo se manifestar em termos de prosseguimento após o escoamento de tal lapso temporal. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio dos executados, é interesse do credor apresentar a documentação solicitada pelo perito nomeado, bem como diligenciar na identificação e localização do imóvel a fim de viabilizar sua avaliação. Assim, defiro ao exequente o prazo de 15 dias para adoção de tais providências, devendo se manifestar em termos de prosseguimento após o escoamento de tal lapso temporal. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a(o) ré(u) cumprir a determinação de fl. 239. Nada Mais. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação dos executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os dados do carnê de IPTU solicitados pelo perito nomeado (fls. 226). Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 17/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reitere-se a intimação dos executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os dados do carnê de IPTU solicitados pelo perito nomeado (fls. 226). Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos executados acerca da decisão de fl. 235. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Vistos. Providenciem os executados, no prazo de 05 (cinco) dias, o quanto solicitado pelo perito oficial às fls. 226. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 19/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Providenciem os executados, no prazo de 05 (cinco) dias, o quanto solicitado pelo perito oficial às fls. 226. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70301301-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 09:41 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido acerca do ato ordinatório de fl. 227. |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a apresentação dos dados do carnê de IPTU, conforme solicitado pelo perito (p. 226). Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a apresentação dos dados do carnê de IPTU, conforme solicitado pelo perito (p. 226). |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70070654-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 10:46 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70037987-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 15:29 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70010111-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/01/2022 09:28 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei/intimei o senhor perito no portal dos auxiliares da justiça e via mensagem eletrônica. |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da averbação efetivada junto ao 3] RI de Campinas. Para a perícia judicial, nomeio Carlos Roberto Scomparin, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D'Oeste. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente da averbação efetivada junto ao 3] RI de Campinas. Para a perícia judicial, nomeio Carlos Roberto Scomparin, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o a estimar seus honorários periciais, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D'Oeste. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70646391-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2021 16:43 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2021 Teor do ato: À parte autora: manifestar-se, em 5 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora: manifestar-se, em 5 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo. |
| 01/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2021 Teor do ato: "AO EXEQUENTE/INTERESSADO: manifeste-se quanto à avaliação do imóvel localizado na Comarca de Santa Bárbara D'Oeste (decisão/termo de penhora às fls.88/89)." Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"AO EXEQUENTE/INTERESSADO: manifeste-se quanto à avaliação do imóvel localizado na Comarca de Santa Bárbara D'Oeste (decisão/termo de penhora às fls.88/89)." |
| 10/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/074682-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2021 Local: Oficial de justiça - Osvaldo Pereira Junior |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70589794-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 08:50 |
| 29/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 29/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado novo registro de penhora dos imóveis junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. Nada Mais |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70564537-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 16:11 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1827/1869 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: Regularizar no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência ao oficial de justiça conforme Comunicado CG nº 362/2017 e artigo 1.016 das NSCGJ. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2021 Teor do ato: Vistos, Proceda-se nova solicitação de averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 133.348 do 3º RI de Campinas, via sistema Arisp, diante da sentença prolatada nos autos de Embargos de Terceiro. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 21/09/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor/exequente para: Regularizar no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência ao oficial de justiça conforme Comunicado CG nº 362/2017 e artigo 1.016 das NSCGJ. |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos, Proceda-se nova solicitação de averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 133.348 do 3º RI de Campinas, via sistema Arisp, diante da sentença prolatada nos autos de Embargos de Terceiro. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70323320-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2021 14:52 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 2059 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do julgamento dos embargos à execução e de terceiro distribuídos à este feito. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, a fim de obter a satisfação de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente do julgamento dos embargos à execução e de terceiro distribuídos à este feito. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, a fim de obter a satisfação de seu crédito. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei cópia do r. despacho retro ao Juizo Deprecado. |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1818 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 26/08/2019, distribuída sob o nº 1028732-47.2019.8.26.0506: ( x ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 20/05/2021 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 26/08/2019, distribuída sob o nº 1028732-47.2019.8.26.0506: ( x ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1631/1636 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do julgamento da ação de Embargos de Terceiro. Aguarde-se o trânsito em julgado, bem como o cumprimento da carta precatória expedida. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente do julgamento da ação de Embargos de Terceiro. Aguarde-se o trânsito em julgado, bem como o cumprimento da carta precatória expedida. Int. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram julgados improcedentes os embargos à esta execução, sob nº 1031719-68.2019.8.26.0114, conforme cópia que segue. |
| 23/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram recebidos embargos de terceiro a esta execução, sob nº 1031719-68.2019.8.26.0114, com atribuição de efeito suspensivo. |
| 26/08/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70409788-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 26/08/2019 14:30 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram opostos embargos de terceiro, 1031719-68.2019. Nada Mais. |
| 19/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2279/2283 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2019 Teor do ato: Carta precatória expedida, devendo a parte autora providenciar a distribuição digital, de acordo com a Resolução 551/2011(comunicado CG nº 155/2016 e CG nº 2290/2016). Nada Mais Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória expedida, devendo a parte autora providenciar a distribuição digital, de acordo com a Resolução 551/2011(comunicado CG nº 155/2016 e CG nº 2290/2016). Nada Mais |
| 09/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, § 4º do CPC - NOVO CPC |
| 29/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/070717-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2019 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 3201/3207 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: defiro. Expeça-se mandado e carta precatória de intimação nos endereços indicados. Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 134: defiro. Expeça-se mandado e carta precatória de intimação nos endereços indicados. Int. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70254237-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2019 17:23 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1898/1905 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das cartas de fls. Retro (fls. 132- assinada por pessoa estranha à lide; fls. 133- negativa). Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 15/05/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das cartas de fls. Retro (fls. 132- assinada por pessoa estranha à lide; fls. 133- negativa). |
| 08/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR939598743TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Renata Pires Rabelo |
| 07/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR939598730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Roberia Pires Rabelo Diligência : 06/05/2019 |
| 29/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 29/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70082814-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2019 15:48 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 2040/2044 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: Recolher no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa devida para expedição de carta A.R. digital unipaginada R$ 21,20 (por pessoa/endereço), conforme comunicado CG nº 1817/2016. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor/exequente para: Recolher no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa devida para expedição de carta A.R. digital unipaginada R$ 21,20 (por pessoa/endereço), conforme comunicado CG nº 1817/2016. |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 2500/2503 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se os terceiros adquirentes Robéria Pires Rabelo Pacheco e Renata Pires Rabelo da Silva (fls. 115) para que, se desejarem, apresentarem embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 11/01/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se os terceiros adquirentes Robéria Pires Rabelo Pacheco e Renata Pires Rabelo da Silva (fls. 115) para que, se desejarem, apresentarem embargos de terceiro. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70439638-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2018 15:34 |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70423235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 18:04 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0912/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1837/1844 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 107 e seguintes, digam os executados. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 107 e seguintes, digam os executados. Intime-se. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70107862-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2018 09:30 |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70075564-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2018 16:22 |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70058297-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2018 15:48 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 1924/1926 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para:Cientificá-lo das notas de devolução dos cartórios de registro de imóveis - Santa Bárbara D'Oeste e 3º de Campinas (fls. 97/98). Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 14/02/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para:Cientificá-lo das notas de devolução dos cartórios de registro de imóveis - Santa Bárbara D'Oeste e 3º de Campinas (fls. 97/98). |
| 14/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1903/1905 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se resposta Arisp. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 15/09/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se resposta Arisp. Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70222177-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2017 10:15 |
| 05/07/2017 |
Protocolo Juntado
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| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado o registro de penhora dos imóveis junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 1774/1781 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2017 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de da parte ideal de 50% dos imóveis descritos nas matrículas nºs 133.348 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas e 59.446 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D'Oeste (fls. 31/36), em nome de Maria Luísa Pires Rabelo.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 30/06/2017 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora de da parte ideal de 50% dos imóveis descritos nas matrículas nºs 133.348 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas e 59.446 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D'Oeste (fls. 31/36), em nome de Maria Luísa Pires Rabelo.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1815/1820 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.Prejudicado a decisão de fls. 81, defiro a intimação dos executados como requerido à fl.S 83/84. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Prejudicado a decisão de fls. 81, defiro a intimação dos executados como requerido à fl.S 83/84. Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70023457-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2017 15:58 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 2315/2321 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão requerida por 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB 124893/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) |
| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a suspensão requerida por 90 dias. Intime-se. |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2016 |
Auto de Penhora Juntado
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| 10/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2016 |
Mandado Juntado
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| 10/08/2016 |
Mandado Juntado
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| 10/08/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.16.70195719-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/08/2016 09:43 |
| 27/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2016/070105-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 22/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2016/070104-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 18/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.16.70108240-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/05/2016 11:45 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1527/1530 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. 43/44. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP) |
| 26/04/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. 43/44. |
| 26/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Armando Eurico Stocco, 485, Casa A, Jardim Botânico, lá estando, deixei de citar MARIA LUÍSA PIRES RABELO, visto que não reside no condomínio, informou o porteiro Roberto. Em assim sendo, devolvo mandado em cartório, aguardando novas determinações. |
| 26/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à rua Niterói, 57 - Jd. Campos Elíseos e aí sendo DEIXEI de citar M RABELO SILVA COLCHÕES -ME, tendo em vista que a casa está desocupada, com placas de "Aluga-se", e segundo a vizinha da frente, Sra. Rose ( casa 66), há uma semana a família mudou-se e alegou desconhecer a empresa requerida. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado em Cartório para o que de direito. |
| 16/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/026672-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 22/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/026673-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 2145/2158 |
| 18/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP) |
| 14/03/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 14/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/08/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 01/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição de Reiteração |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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